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MAPA lança plataforma para consulta de LMR por países

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O Ministério da Agricultura e Pecuária lançou uma plataforma para consulta de Limites Máximos de Resíduos (LMR) com o objetivo de ajudar as empresas, especialmente as áreas que cuidam da qualidade, a identificar os limites de pesticidas por países e ou blocos econômicos.

A disponibilização de informações na plataforma é feita pela publicação de dados originais dos órgãos oficiais de cada país, de acordo com os requisitos estabelecidos pelos países importadores, a partir de compilação de informações de bases de dados oficiais ou bases de referência fornecidas pelos Adidos Agrícolas.

O projeto teve origem por conta do tema de um mestrado profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), cujo título é “Identificação e disponibilização dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) de agrotóxicos em grãos e derivados estabelecidos pelos principais parceiros comerciais brasileiros do agronegócio”. A dissertação foi desenvolvida pela Coordenadora Geral da Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Helena Pan Rugeri, que contou com a orientação do Dr. Maurício de Oliveira.

Essa plataforma chega em boa hora porque há muito tempo existe a necessidade de elaboração de um sistema de consulta de LMR para exportação, devido aos seguintes cenários:

A-      Falta de aceitação dos LMR do Codex Alimentarius pelos países membros;

B-      Estabelecimento de LMR distintos pelas autoridades de cada país;

C-      Potenciais prejuízos econômicos ao exportador brasileiro devido às não conformidades nos LMR;

D-      Dificuldade de acesso à regulamentação atualizada sobre os LMR de determinados países.

          Um outro motivo importante é o crescente número de notificações internacionais recebidas pelo Brasil por conta de contaminantes químicos associados a resíduos de pesticidas.

A criação da plataforma foi uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário (SDA/MAPA) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) através do programa “Fortalecimento e Modernização da Defesa Agropecuária (ProDefesa)” e teve financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que tem como objetivo contribuir para o aumento da produtividade agropecuária e para o acesso a mercados nacionais e internacionais por meio do fortalecimento dos Serviços de Defesa Agropecuária do Brasil.

Os Adidos Agrícolas forneceram as fontes das legislações internacionais quanto às exigências sanitárias e de qualidade para produtos de origem vegetal nos países pesquisados.

O acesso à plataforma é feito pelo seguinte endereço:

https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/DSN_DIPOV_LMR3/DSN_DIPOV_LMR3.html

A ferramenta é de fácil compreensão e aplicação! Nela é possível fazer pesquisas através de filtros conforme o exemplo nas imagens abaixo:



Pela plataforma também é possível fazer comparações de limites aceitos entre os países e blocos que estão mapeados.

Além de tudo isso, pode-se efetuar consultas sobre outras legislações usando a opção “Fontes de Referência” que traz links com informações importantes sobre legislação sanitária em diversos países nos cinco continentes.

O DIPOV espera que as pessoas e empresas contribuam com o enriquecimento de informações de dados para que ela se torne referência em conteúdo e aplicabilidade.

Mais do que saber usar, é preciso contribuir para fazer com que as informações se multipliquem e ajudem a fazer do Brasil uma fonte de produção de alimentos saudáveis, seguros e confiáveis!

Imagem: Tom Fisk

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Desafios para o uso seguro de defensivos agrícolas

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Quando se aborda o tema “defensivos agrícolas”, num primeiro impulso, a maioria das pessoas tende a condenar veementemente seu uso, afinal, somos bombardeados com informações negativas sobre o assunto, inclusive, adotando o nome pejorativo “agrotóxicos”. Porém, se nos permitirmos ir além do óbvio e aprofundarmos um pouco mais, poderemos ver que seu uso correto pode ser um aliado para a garantia de alimentos às populações.

Críticos argumentam que esses produtos químicos podem causar danos ambientais e à saúde humana, enquanto defensores destacam seu papel fundamental no aumento da produtividade agrícola e na segurança alimentar, ou seja, nos esforços para a garantia de alimentos para prevenir a fome das populações num cenário global.

O fato é que a população mundial atingiu 8 bilhões de pessoas em 2023, e seguindo a curva de crescimento, até 2050 o planeta terá cerca de 10 bilhões de habitantes e bocas para alimentar, tornando indispensável o aumento da produção de alimentos.

Nesse contexto, o uso de defensivos agrícolas, que inclui inseticidas, herbicidas, fungicidas e nematicidas, tem sido crucial para maximizar a produtividade agrícola e combater pragas, doenças e ervas daninhas que prejudicam as colheitas, aumentando assim a produtividade.

Estima-se que sem o uso adequado deste recurso, as perdas de colheitas poderiam ser devastadoras. Em algumas culturas, até 40% da produção seria perdida devido a pragas e doenças.

Assim, embora seu uso seja frequentemente alvo de críticas, é importante ressaltar que, com a devida regulamentação e uso correto, os defensivos agrícolas podem ser seguros e são essenciais para sustentar o abastecimento de alimentos dos países ao redor do globo.

O crescimento da produtividade agrícola

Nos últimos 30 anos a produtividade agrícola no Brasil cresceu a uma taxa média de 3,18% ao ano, superando a média mundial, que foi de cerca de 1,7% ao ano, conforme dados da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e de estudos do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos).

Ainda segundo dados da FAO , a produtividade global de grãos, por exemplo, mais que dobrou entre 1961 e 2019, passando de aproximadamente 1,4 tonelada por hectare para cerca de 3,4 toneladas por hectare.

Fonte: Embrapa – Evolução da produtividade agrícola brasileira.

Grande parte desse crescimento se deve ao uso de tecnologias modernas, incluindo, além de fertilizantes químicos, técnicas agrícolas sofisticadas e de precisão, mecanização e automação associadas com as tecnologias emergentes da indústria 4.0, melhoria genéticas dos cultivares, incluindo o desenvolvimento de espécies geneticamente modificadas (OGM) para serem mais resistentes e… a aplicação precisa de defensivos agrícolas.

A evolução, na última década, das moléculas utilizadas como defensivos agrícolas, foi significativa, tornando-os mais seguros e com menos impactos à saúde e ao meio ambiente.

A pesquisa e o desenvolvimento de novas moléculas têm permitido a criação de produtos mais seletivos, que agem diretamente nas pragas-alvo, reduzindo o impacto sobre organismos não-alvo, como polinizadores e espécies benéficas. Além disso, novas tecnologias e formulações têm diminuído a persistência dos produtos no solo e na água, minimizando a contaminação ambiental.

Essas inovações, somadas ao uso consciente e às Boas Práticas Agrícolas, contribuem para uma agricultura mais sustentável, mantendo a produtividade e preservando os recursos naturais.

Principais grupos de defensivos agrícolas

Os defensivos agrícolas podem ser classificados em diferentes grupos, dependendo do tipo de organismo que combatem, incluindo:

  1. Inseticidas: São produtos destinados a controlar populações de insetos como gafanhotos, lagartas e percevejos que podem destruir plantações inteiras. Existem diversas classes de inseticidas, como os organofosforados, piretroides e neonicotinoides, cada uma com diferentes mecanismos de ação;
  2. Herbicidas: São usados para o controle de plantas daninhas que competem com as culturas agrícolas por nutrientes, água e luz solar. O glifosato é um dos herbicidas mais amplamente utilizados em todo o mundo, eficaz contra uma ampla gama de ervas daninhas e essencial para a agricultura de larga escala;
  3. Fungicidas: Combatem fungos que causam doenças nas plantas, como a ferrugem e o míldio, que podem prejudicar gravemente a produtividade das culturas. As classes mais comuns de fungicidas incluem triazóis, estrobilurinas e ditiocarbamatos;
  4. Nematicidas e acaricidas: São utilizados para controlar nematoides e ácaros, respectivamente, pequenos vermes e aracnídeos que atacam as raízes e caules das plantas e podem causar danos severos às culturas, especialmente em solos com alta concentração desses parasitas;
  5. Bactericidas: Como o nome sugere, são especializados no controle de doenças causadas por bactérias. Sua ação é específica e direcionada, sendo uma importante ferramenta na prevenção e controle de doenças bacterianas nas lavouras.

Cada um desses grupos tem um papel específico na proteção das culturas agrícolas, sendo utilizados de acordo com a necessidade e as características de cada plantação. O uso responsável e controlado de defensivos agrícolas ajuda a garantir que as plantas cresçam saudáveis e que as colheitas sejam bem-sucedidas.

Segurança e regulamentação de defensivos agrícolas

Apesar dos benefícios dos defensivos agrícolas, suas críticas frequentemente giram em torno dos possíveis impactos negativos na saúde humana e aos ecossistemas. No entanto, a aprovação de novas moléculas para esta finalidade é baseada em critérios extremamente rigorosos de segurança, definidos por agências reguladoras.

Os critérios para aprovação de novas moléculas para uso como defensivos agrícolas incluem extensivos testes toxicológicos, avaliações de impacto ambiental e estudos sobre a persistência e o comportamento das substâncias no solo e na água.

No Brasil, a aprovação de defensivos agrícolas é regulamentada pela Lei nº 7.802/1989 e pelo Decreto nº 4.074/2002, sendo que A Lei nº 7.802, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, estabelece as bases para o registro, comercialização e uso desses produtos no país, enquanto que o Decreto nº 4.074 complementa essa legislação, detalhando os procedimentos de registro, fiscalização e monitoramento.

No Brasil, antes que uma molécula possa ser utilizada em qualquer cultura agrícola, ela precisa passar por uma rigorosa avaliação, que considera, entre outros aspectos, a toxicidade para humanos, os impactos em termos de segurança dos alimentos e ambientais, num processo que pode levar cerca de até 10 anos.

Para tanto, as novas moléculas devem passar pela avaliação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

A ANVISA é responsável por avaliar os impactos à saúde humana, levando em consideração tanto os riscos de exposição aguda quanto os riscos crônicos associados ao uso dos produtos, determinado os LMRs (Limites Máximos de Resíduos), ou seja, os limites que podem estar presentes em produtos alimentícios sem representar riscos à saúde dos consumidores.

LMRs são baseados em critérios científicos rigorosos e com margens de segurança, estando em conformidade com as diretrizes internacionais estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).

Em 2021, a ANVISA realizou atualizações na regulamentação referente aos LMRs para os defensivos agrícolas, publicando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 481, de 23 de setembro de 2021, que estabeleceu novos limites de resíduos e atualizou parâmetros técnicos para diversos defensivos agrícolas.

Já o IBAMA avalia os possíveis impactos ambientais, enquanto o MAPA foca na eficácia agronômica do produto, garantindo que ele seja adequado para controlar as pragas e doenças alvo na cultura agrícola em questão.

Além disso, a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2008, elaborada pela ANVISA, IBAMA e MAPA, regula o processo de reavaliação de defensivos já registrados, garantindo que moléculas antigas sejam reavaliadas com base em novos conhecimentos científicos e avanços tecnológicos.

As regulamentações brasileiras são uma das mais rigorosas do mundo quando se trata da regulamentação e controle de defensivos agrícolas, estando plenamente alinhadas com normas internacionais estabelecidas pela  OMS, FAO e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Volumes utilizados

Quanto às críticas em relação ao volume de defensivos agrícolas utilizado, claro que podem existir agricultores que não contam com o suporte adequado de agrônomos, que fazem “automedicação”, que usam produtos destinados a uma cultura em outra, que não respeitam prazos de carência.

No entanto, de uma forma geral, os agricultores preferem não utilizar defensivos agrícolas por um motivo simples, eles tem custo elevado, por isso, impactam no lucratividade das lavouras, então, usam quando realmente é necessário.

Olhando os volumes utilizados de uma forma ampla, o Brasil aparece na 44ª posição em um ranking da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) sobre uso de defensivos agrícolas por hectare cultivado. Logo após o Brasil aparecem a Alemanha, em 47º lugar, a França, em 48º, e a Espanha, em 49º.

O consumo defensivos agrícolas no Brasil gira em torno de 4,31 quilos de defensivos por hectare cultivado. Na Europa, acima do Brasil aparecem os Países Baixos (9,38 kg/ha), Bélgica (6,89 kg/ha), Itália (6,66 kg/ha), Montenegro (6,43 kg/ha), Irlanda (5,78 kg/ha), Portugal (5,63 kg/ha), Suíça (5,07 kg/ha) e Eslovênia (4,86 kg/ha).

Fonte: FAO.

Porém, sob o critério de consumo de defensivos em função da produção agrícola, que é obviamente mais lógico, o Brasil aparece em 58º lugar, com uso de 0,28 quilos de defensivo por tonelada de produtos agrícolas, considerando a somatória da produção de grãos, fibras, frutas, pulses, raízes e nozes e o consumo total de defensivos disponíveis no portal de estatísticas da FAO.

Fonte: FAO.

Nesse ranking, usam mais defensivos agrícolas que o Brasil na Europa países como Portugal (0,66), Itália (0,44), Eslovênia (0,36), Espanha (0,35), Suíça (0,34), Grécia (0,30) e Países Baixos (0,29). Em 59º lugar aparece a França, com uso de 0,26 quilos de defensivos por tonelada de produtos agrícolas.

Aqui no Brasil é preciso usar defensivos para o controle de pragas mesmo em safras de inverno e na safrinha, pois não há quebra do ciclo de reprodução, em função das condições tropicais da agricultura brasileira, enquanto em regiões de clima temperado as pragas são inativadas nos períodos de frio.

Produzimos mais, por isso, em números absolutos, também utilizamos mais defensivos agrícolas.

Uso responsável e seguro de defensivos

Embora o uso de defensivos agrícolas seja amplamente criticado, quando usados corretamente, esses produtos são seguros para o meio ambiente e para a saúde humana, desde que se faça o correto uso das moléculas aprovadas para cada cultura, aplicação correta das dosagens e devido respeito aos prazos de carência, que são o período necessário entre a aplicação do defensivo e a colheita dos produtos agrícolas.

O treinamento dos agricultores no manejo adequado de defensivos agrícolas é essencial para evitar problemas relacionados ao uso inadequado, como a contaminação ambiental e a exposição a doses perigosas.

Além dos prazos de carência, as normas de Boas Práticas Agrícolas incluem a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual ) pelos trabalhadores, a calibração correta dos pulverizadores e o monitoramento constante das condições climáticas, como vento e temperatura, para evitar deriva de produtos para áreas não-alvo, considerando ainda que tecnologias emergentes como uso de inteligência artificial e pulverização com uso de drones têm sido elementos importantes para a agricultura de precisão.

Defensivos agrícolas são ainda um tema polêmico que gera críticas apaixonadas, mas os profissionais da cadeia produtiva de alimentos precisam ser pragmáticos, avaliando os riscos e os benefícios, colocando tudo na balança para buscar soluções equilibradas que garantam o abastecimento de alimentos seguros a todas as populações.

A segurança alimentar compreende os meios de garantir que haja abastecimento de alimentos para a população mundial, o que requer uma agricultura cada vez mais produtiva onde os defensivos agrícolas são um recurso necessário. Por segurança dos alimentos entende-se que os produtos sejam seguros, livres de contaminantes químicos, físicos e microbiológicos. Nesta visão, não se proíbe o uso dos defensivos agrícolas, mas exige-se seu uso de forma segura a apropriada, usando moléculas aprovadas para cada cultura, na dosagem recomendada por agrônomos e respeitando devidamente o prazo de carência.

Este é  um tema polêmico, aqui deixei a minha visão. Pesquise sobre o assunto e deixe sua opinião sobre prós e contras no uso de defensivos agrícolas.

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5 estratégias para a indústria alimentícia minimizar resíduos de pesticidas

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O uso de pesticidas tem sido justificado ao longo dos anos como uma ferramenta que garante a produtividade na agricultura. Por outro lado, seus resíduos deixam uma preocupação relevante em relação à segurança do alimento.

Entre esses dois pontos de vista, sabemos que o tema carrega consigo discussões políticas que tornam cada vez mais complexa uma resolução. Afinal, como a indústria de alimentos deve se posicionar neste impasse?

Recentemente o Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores) publicou os resultados da terceira edição da pesquisa Tem Veneno Nesse Pacote. Parando pra pensar: se este termo estivesse estampado nas embalagens, muito provavelmente decidiríamos por não consumir, não é mesmo?

Tem_Veneno_Nesse_Pacote_Vol3

(Reprodução: Instituto de Defesa dos Consumidores – Tem Veneno Nesse Pacote Volume 3).

Esta pesquisa vem analisando diversos alimentos nos últimos anos, como biscoitos, bebidas, pães, bolos, lácteos e, nesta última edição, foram incluídos alimentos plant-based.

Nos dois primeiros volumes, cerca de 60% dos produtos analisados apresentaram resíduo de, pelo menos, um tipo de pesticida. Já no volume que acaba de ser publicado, 12 dos 24 produtos analisados apresentaram resíduo de agrotóxico, sendo o glifosato o mais frequente entre os pesticidas encontrados.

Mas o que a indústria alimentícia pode fazer para minimizar esse perigo e evitar a exposição de suas marcas?

1. Selecionar seus fornecedores

Sabe-se que a presença de resíduos de pesticidas em alimentos é um reflexo de sua manipulação na agricultura. Por isso, é importante que a indústria alimentícia escolha a dedo seus fornecedores, priorizando aquele que demonstre e evidencie as boas práticas agrícolas.

Entre elas, adotar as recomendações de aplicação fornecidas pelo fabricante do pesticida é o básico. Ou seja, seguir as instruções de dosagem e intervalo de segurança, bem como se atentar aos cuidados para evitar contaminação de solo e recursos hídricos, os quais podem acabar contaminando os produtos alimentícios em uma outra etapa da produção.

Para isso, estabelecer um processo robusto de homologação de fornecedores é um excelente começo para a minimização de resíduos de pesticidas no alimento pronto para consumo.

2. Definir meios de incentivo a práticas combinadas de controle de pragas

Uma alternativa interessante para garantir a motivação dos agricultores neste tema é atrelar benefícios quando demonstrado que se praticam ações associadas ao controle de pragas que minimizam o uso de inseticidas. Esses benefícios podem variar em contratos de maior longevidade, além de aplicação de preços mais chamativos.

Outra alternativa é oferecer programas de capacitação, suporte técnico e até mesmo participação em eventos de desenvolvimento tecnológico e de inovação como benefícios aos agricultores/fornecedores que garantem práticas combinadas no manejo de pragas.

3. Apoiar pesquisas e o desenvolvimento de variedades mais resistentes

Variedades de recursos vegetais mais resistentes foram desenvolvidas ao longos dos últimos anos. Mas a indústria alimentícia pode apoiar as pesquisas que foquem não apenas a produtividade, mas associada a isto, mais resistência a pragas e outras intempéries, o que tem o potencial de minimizar o uso de pesticidas na lavoura.

4. Estimular a prática da agricultura regenerativa

A Agricultura Regenerativa foi abordada no Fórum Econômico Mundial de 2023. O conceito é que a agricultura não pode ser compreendida de maneira isolada, visto que ela é dependente de fatores abaixo do solo e acima dele, bem como de questões climáticas.

Ela tem como pilares a redução do revolvimento do solo, a manutenção de sua cobertura, a integração de animais na lavoura, entre outros. Os cuidados propostos por este modelo são capazes de diminuir o uso de fertilizantes e defensivos agrícolas, entre vários outros.

Dessa maneira, a indústria alimentícia deve considerar o estímulo a esse modelo de negócio, considerando o seu benefício em sustentabilidade para a cadeia produtiva de alimentos.

5. Reduzir a cadeia de fornecimento

Gradualmente a indústria de alimentos deve priorizar a agricultura local, substituindo os fornecedores que exijam uma longa cadeia de distribuição, sempre que possível. Essa estratégia traz resultados significativos na redução de agentes pós-colheita que buscam conservar os vegetais até que cheguem ao seu destino.

Além disso, o trabalho com fornecedores locais facilita o contato, acompanhamento do manejo e fornecimento de apoio técnico, entre outras ferramentas que podem auxiliar na avaliação e manutenção de fornecedores de alimentos mais seguros, como mencionado no item 1.

A pesquisa Tem Veneno Nesse Pacote também traz um ponto relevante relacionado ao monitoramento de resíduo de agrotóxicos em alimentos. Segundo o relatório, a Anvisa não define limites de resíduos destes químicos em alimentos processados e ultraprocessados. Os limites estão estabelecidos apenas para os alimentos in natura. Assim, esta definição é necessária para garantir um controle que vai além do simples monitoramento.

Dessa maneira, não apenas a indústria alimentícia tem um papel relevante e transformador neste cenário, mas também os consumidores. Afinal, é a partir da mudança dos hábitos alimentares que se obtém a transformação do consumo e, como consequência, as mudanças para o fornecimento de alimentos cada vez mais seguros.

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3 dicas para utilizar a biblioteca de agrotóxicos da Anvisa

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Como alguns já sabem, para a melhor gestão do seu estoque regulatório, todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foram organizadas em Bibliotecas de Temas a partir de 2018. As bibliotecas reúnem todas as normas vigentes sobre determinado macrotema, como por exemplo:  alimentos, saneantes, cosméticos, medicamentos, agrotóxicos, entre outras que correspondem às grandes áreas de atuação da Agência.

Estas bibliotecas têm o objetivo de facilitar o acesso e a aplicabilidade do estoque regulatório e aprimorar o processo de revisão normativa, e foram estruturadas em temas que representam seções do estoque regulatório, descritos de acordo com o que a Anvisa regula (produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária) e como ela regula (registro, notificação, fiscalização, monitoramento, etc).

Cabe ressaltar que a ANVISA coordena as ações na área de toxicologia no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar, analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam riscos à saúde e se caracterizem como agrotóxicos, componentes e afins e outras substâncias químicas de interesse toxicológico.

A biblioteca de agrotóxicos, por sua vez, é estruturada em 5 sessões nas quais é possível o acesso à legislação vigente por meio de links disponíveis para cada documento.

Itens Subitens
1 Regularização de produtos sujeitos à vigilância sanitária 1.1 Critérios e Exigências para Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos
1.2 Critérios e exigências para avaliação e classificação toxicológica para preservativos de madeira, Lista de componentes de agrotóxicos
1.3 Avaliação do risco ocupacional e dietético de agrotóxicos
1.4 Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos
1.5 Pós-Registro de Agrotóxicos, Reavaliações toxicológicas de ingredientes ativos de agrotóxicos
2 Informações ao consumidor 2.1 Bula e rotulagem de agrotóxicos
2.2 Promoção comercial e publicidade de agrotóxicos
3 Controle, fiscalização e monitoramento de produtos e serviços 3.1 Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA)
3.2 Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT)
3.3 Rastreabilidade de alimentos in natura
4 Controle sanitário em comércio exterior e ambientes em PAF e recintos alfandegados 4.1 Controle da importação de padrões de referência, incluindo padrões de produtos agrotóxicos
4.2 Uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação
4.3 Procedimentos para registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação
5 Monografias de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira

Agora que já estamos familiarizados com a estrutura do documento, vamos às dicas!

#Dica 1: Como o documento não tem nenhum texto explicativo e contém apenas a lista de normas e seus respectivos links, utilize o índice para localizar o assunto de interesse antes de tentar localizar a norma em questão, principalmente se estiver acessando a biblioteca de agrotóxico diretamente do navegador.

#Dica 2: Sempre consulte a última versão vigente de qualquer biblioteca no portal da ANVISA, antes de utilizar. É possível baixar estas bibliotecas, mas como são atualizadas periodicamente é melhor garantir que se esteja consultando a versão mais atualizada. A última atualização da biblioteca de agrotóxicos foi em 15 de julho de 2020 e já está na versão 1.14.

#Dica 3: Fique atento às publicações de normas nos bancos de dados oficiais do governo como por exemplo o portal de legislação do governo federal e o Diário Oficial da União (D.O.U), pois pode ocorrer de novas publicações não estarem contempladas ainda na biblioteca da ANVISA.

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Conheça o novo painel de monografias de agrotóxicos da ANVISA que pretende aumentar a qualidade e segurança dos alimentos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acaba de lançar uma nova ferramenta que possibilitará uma consulta rápida de quais ingredientes ativos estão autorizados para uma determinada cultura, sendo muito útil portanto para agricultores e também para profissionais de Ciências Agrárias responsáveis pelo receituário agronômico, resultando em um maior controle na indicação e uso de agrotóxicos. Com esta iniciativa, espera-se melhoria da qualidade e segurança dos alimentos produzidos e comercializados no mercado interno e para exportação. Trata-se do Painel de monografias de agrotóxicos, que além de permitir o acesso a informações sobre os ingredientes ativos de agrotóxicos em uso no Brasil, tem o objetivo de simplificar a obtenção de dados referentes aos ingredientes ativos aprovados para o tratamento de várias culturas agrícolas, incluindo suas respectivas classes, grupos químicos e valores de limites máximos de resíduos avaliados e legalmente estabelecidos pela Agência.

A base de dados do painel consiste em informações extraídas das monografias de todos os ingredientes ativos de agrotóxicos com uso autorizado no país, publicadas pela ANVISA como resultado da avaliação ou reavaliação toxicológica destas substâncias a fim de se avaliar os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

Cabe ressaltar que no contexto regulatório brasileiro, a ANVISA também é responsável pela avaliação da exposição ocupacional (riscos à saúde do trabalhador), cabendo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a avaliação ambiental e ecotoxicológica e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a concessão do registro federal mediante avaliação agronômica e aprovação do rótulo e bula do produto.

As informações do Painel de Monografias também serão amplamente utilizadas nos programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos e por laboratórios que realizam análises visando o controle de qualidade de produtos consumidos frescos ou utilizados como matéria-prima pela indústria.

A Anvisa informa que o envio de sugestões sobre o painel ou a indicação de inconsistências no sistema poderão ser feitas pelo e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias.

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O que muda com a aprovação do projeto de lei n° 6.299/2002 para revisão da lei de agrotóxicos?

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Se você está acompanhando as discussões sobre a revisão da lei dos agrotóxicos e continua confuso sobre o que muda na prática com a aprovação do Projeto de Lei n° 6.299/2002 no Senado, este é o post certo para você.
É crescente a preocupação da sociedade em relação ao uso de substâncias químicas, entre elas pesticidas, considerados por muitos, uma ferramenta essencial à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo.
Segundo Ulisses R. Antuniassi, Professor Titular do Departamento de Engenharia Rural – FCA/UNESP – Botucatu/SP, a falta de informação sobre o que se considera a agricultura moderna por parte da maioria da população e os embates políticos e ideológicos desconectados da realidade agrícola do país, prejudica o Brasil, que vem perdendo oportunidades de se destacar no cenário mundial do agronegócio.
No Brasil, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 visa proteger usuários, consumidores, animais e meio ambiente, e dentre os requerimentos, a obrigatoriedade do registro do agrotóxico no país, que passa por avaliações de órgãos federais competentes, e na sequência avaliada em mais de 20 estados com legislação própria para que estes agrotóxicos sejam então produzidos, exportados, importados e comercializados.
O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, e da emissão do certificado de registro federal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realiza a avaliação ambiental e ecotoxicológica e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.
Com a aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002 relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR/PR), que flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos no país, as discussões se intensificaram entre os ministérios que se opõem a alguns aspectos da proposta, e também entre os setores afetados: a bancada ruralista é a favor da modernização da lei, enquanto opositores afirmam que se a lei for aprovada, produtos que colocam a saúde e o meio ambiente em risco podem ser liberados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) afirmou em nota técnica que existem inconsistências que precisam ser corrigidas na lei atual, sendo portanto a favor do projeto de alteração da lei, garante inclusive que esta revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente, e sim modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 19 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
A ANVISA através do seu portal e o Ibama através de nota técnica manifestaram-se contrariamente ao Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados. A maior preocupação é que os agrotóxicos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde e meio ambiente, já que na proposta, com a liberação de um novo produto centralizada no MAPA, não haveria mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos, o que retira na prática destes ministérios, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental.
O projeto propõe alterações no termo “agrotóxico” utilizado, pois o mesmo não é utilizado por nenhum outro país ou organização internacional que trata do tema, que utiliza o termo em inglês e francês “pesticide” e em espanhol “plaguicida”. Outra alteração é que atualmente considera-se como agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos …”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos, como também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas das frutas. Um produtor por exemplo, que usa somente produtos biológicos estaria usando agrotóxico, e esta proposta visa também corrigir inconsistências na lei atual.
Segundo o MAPA, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu no acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (conhecido como Acordo SPS/OMC) por meio do Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, inclusive junto ao Codex Alimentarius, organização internacional de referência para alimentos, para torná-la mais eficiente.
O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário.
Hoje existem milhares de pleitos de registros na fila aguardando avaliação do governo, que via de regra seriam mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado, mas o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.
Neste contexto, a proposta também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico, que atualmente ocorre entre três a oito anos.
Será que nós, como indivíduos, profissionais e sociedade, dependentes da agricultora para nossa sobrevivência através da alimentação, sabemos realmente como funciona o agronegócio? Possuímos o embasamento científico suficiente para discutir este tema? Conhecemos os impactos destas alterações para o cenário agrícola brasileiro? Independente de política ou ideologia, o que nos resta é acompanhar as notícias e buscar entender as nuances deste projeto.
O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, o que não deve acontecer antes das eleições de outubro. Se for aprovado, o projeto de lei volta ao Senado, já que sofreu alterações na comissão especial. Só depois segue para a sanção presidencial.

Crédito Imagem: Pixabay

4 min leituraSe você está acompanhando as discussões sobre a revisão da lei dos agrotóxicos e continua confuso sobre o que muda na prática com a aprovação do Projeto de Lei n° […]

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Produção Sustentável de Alimentos: como você apóia?

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Pelo Brasil ser o 1º país no consumo de agrotóxicos (cerca de 5 Kg/habitante/ano), os alimentos convencionais têm 30% da produção perdida (por volta de 40 mil toneladas), sendo que 1,6 bilhões de pessoas no mundo não se alimentam corretamente. Já no extrativismo prevê-se 3% de perdas e que não haja trabalho escravo no cultivo orgânico. Os orgânicos foram regulamentados (há lei sobre agro e ecologia, a 10.831/2007) como um ato saudável e não apenas um modismo, sendo o seu uso considerado uma mudança de hábito pelo consumidor. Os desafios são vários mas o objetivo maior é um só: qualidade de vida! Dentre esses desafios, podemos citar: diminuir a dependência química no setor primário, opções de captação de água (“ouro” no momento), diminuir danos no solo e água, dentre outros.
O consumo de orgânicos no Brasil vem crescendo cada vez mais, na ordem de 10-15% ao ano, contando com 54 empresas que faturam R$ 2,6 bilhões, refletindo em pesquisas em domicílio em 9 capitais, resultando em 15% do público consumidores fiéis aos produtos orgânicos. E sabe por quê? As respostas foram: busca por melhor saúde, sabor, novas experiências, confiança maior no varejo, não apenas nas mais de 500 feiras orgânicas pelo país e 84% dos consumidores de produtos orgânicos não souberam citar uma marca e um selo/certificação voluntários, porém disseram que os critérios de escolhas são por indicação, confiança/credibilidade e pela opção por comer mais comidas cruas.
O Plano “detox” então envolve 6 idéias para um empreendimento de produtos orgânicos:
– hábitos saudáveis, ingredientes saudáveis;
– ingredientes nativos, locais e inovadores;
– visão mais holística para a vida e bem-estar;
– plantar em casa ou hortas comunitárias urbanas;
– reciclar, reduzir e conscientizar;
– dividir, compartilhar e simplificar.
Nessa linha, alguns varejos possuem plataformas de sustentabilidade com foco em proteção à biodiversidade, gestão de cadeias críticas, inclusão social, controle de rastreabilidade, embalagens em braile, alimentos non GMO, produtos certificados, co-produtos (farinha de rosca obtida de pães não vendidos, vegetais defeituosos esteticamente tornando-se sucos e sopas nas lojas e/ou valores de mercado até 40% mais barato para incentivar o consumo e doações de alimentos retirados das gôndolas com 5 dias antes dos vencimentos). Já na produção primária, outro elo da cadeia de fornecimento de alimentos, a internet dá conectividade ao agronegócio, ou seja, a agricultura digital utiliza uma série de tecnologias, tais como drones, Big Data (coleta com insites, por ex.: umidade do solo = nova praga com análises em 30 segundos), satélite de imagens para posicionamentos geográficos (lentes interspectrais mapeiam solos úmidos ou não com imagens via satélites) e trator guiado por GPS, sensores por rádio frequência (operam mesmo onde não há internet).
A indústria 4.0, por sua vez, vive agora o sistema “fisitans” (físico+digitais) para se conectar com a revolução do agro na gestão de fazendas, genética de animais e outros recursos. Se propõem até 2050, com a previsão de 9 bilhões de pessoas, buscar por alimentos com mais qualidade, mais acessos e redução de 113 desperdícios na distribuição e no campo, bem na contramão da queda de produtividade, êxodo de populações e efeitos adversos do clima; afinal o objetivo do desenvolvimento sustentável é acabar com a fome.
Conclusivamente, há 3 principais pilares nas cadeias de alimentos: novas tecnologias (mudas mais resistentes às secas, por ex.), decisão na lavoura em tempo real e transparência com influência mapeando os fornecedores.
E você leitor, interaja conosco, compartilhando seu engajamento sobre “desperdício zero” e consumo consciente, como sua melhor escolha!

Imagem: Elos da Saúde 

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O preço do progresso na transformação de alimentos

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Algumas postagens aqui no FSB abordaram a formação de acrilamida em alimentos. Pude concluir que o simples fato de fazer uma torrada que ultrapasse 120°C pode gerar esse composto.

Recentemente, o EFSA publicou aqui uma suspeita de que alguns chás podem gerar alcalóides de pirrolizidina, um composto carcinogênico.

Vejo que muitos problemas para a humanidade são desencadeados por nós mesmos, como o caso das bactérias resistentes a antibióticos, uma preocupação atual da Europa e do resto do mundo. Diante desses acontecimentos, de alguns aditivos alimentares, do benzopireno da fumaça do churrasco, dos agrotóxicos e de todos outros compostos que afetam a saúde humana já descobertos, coloco-me a pensar se realmente a TRANSFORMAÇÃO DE ALIMENTOS é algo positivo.

Será que foi uma boa ideia inventar a batata frita? O churrasco? Quais os impactos dos OMG? Quais os impactos dos nanoalimentos?

Sinto a culpa menor quando observo a aflatoxina do amendoim, a solanina da batata verde e outros problemas que são de origens naturais.

Também me conforta saber que algumas transformações ainda são positivas como a cocção correta da carne, a ativação do licopeno no tomate por meio do aquecimento, a absorção melhor do resveratrol da uva quando acompanhado do álcool presente no vinho e várias outras transformações positivas.

Diante do crescimento populacional e da necessidade de atender essa demanda, diante também das exigências do mercado, antes de transformar algum alimento, nós profissionais da área de alimentos e várias outras áreas interligadas não podemos deixar de nos perguntar e principalmente avaliar: qual o preço do progresso?

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Como consultar os agrotóxicos que podem ser utilizados nos alimentos e quais os limites máximos

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No Brasil e em diversos países do mundo, cada vez mais agricultores vêm produzindo alimentos sem a utilização de agrotóxicos, transgênicos ou fertilizantes químicos, em um conceito que está se popularizando como agroecologia. No entanto, a utilização de produtos fitossanitários, incluindo os de uso aprovado para a agricultura orgânica, é ainda para a grande maioria, essencial para a produção comercial, desde que sejam controladas sua produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, conforme previsto no Artigo 225 da Constituição Federal.

Neste contexto, dúvidas sobre quais produtos fitossanitários podem ser utilizados para a produção de alimentos de origem vegetal e animal e quais os limites autorizados para o uso (também denominados “tolerâncias”) são frequentes, buscando atender clientes cada vez mais exigentes, requisitos governamentais cada vez mais complexos, utilizando o mínimo de recursos com sustentabilidade e rentabilidade. A pedido dos leitores, abordaremos neste post aspectos relevantes da legislação brasileira sobre este assunto. 

Recomendo a leitura de um post anterior sobre este tema direcionado para produtores e exportadores, contendo mais informações sobre as “Tolerâncias de Importação”, termo utilizado quando nos referimos ao LMR estabelecido com base na prática agrícola (GAP) de outro país, normalmente necessário quando a cultura agrícola não existe no país importador, quando o ingrediente ativo não possui registro no país importador ou quando o LMR no alimento é muito baixo no país importador.

A Lei Federal nº 7.802/1989 regulamenta através do Decreto nº 4.074/2002 e suas respectivas atualizações, que agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, ficando sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a avaliação ambiental e ecotoxicológica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

No contexto de Segurança de Alimentos, a ANVISA é a autoridade brasileira responsável pelo estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduo (LMR) e a publicação das monografias dos ingredientes ativos, e pela recomendação da Ingesta Diária Aceitável (IDA) obtida a partir do processo conhecido como “avaliação de risco”.

O LMR é o nível máximo oficialmente permitido em alimento após o uso de produtos agrícolas de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP). É obtido por meio do registro de produtos e estabelecido por ingrediente ativo (i.a) em culturas específicas, alimentação e processados de origem vegetal (ex.: frutas, cereais, óleo de soja, etc) e para alimentação e processados de origem animal (ex.: ovo, leite, carnes, etc.), podendo ser estabelecido também para grupo de culturas, como por exemplo as culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI (minor crops), conforme legislação específica do país ou região, e sua unidade é expressa em mg i.a./kg (ppm – partes por milhão).

Para o estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo “per capita” e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos conforme requerimentos da Resolução Diretoria Colegiada RDC nº 4/2012 da ANVISA, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

  • Dose máxima de aplicação
  • Número máximo de aplicações
  • Menor intervalo entre aplicações
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita Û Menor Carência (Intervalo de Segurança)

Analogamente, a legislação brasileira da produção orgânica Lei 10.831/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323/2007 e suas respectivas atualizações, dá tratamento diferenciado aos insumos destinados à agricultura orgânica, por serem considerados produtos de baixo impacto ambiental e também de baixa toxicidade, sem deixar de lado a preocupação com a saúde, o meio ambiente e a eficiência agronômica. Deste modo, os agrotóxicos ou afins que tiverem em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

No Brasil, somente são estabelecidos limites máximos de resíduos para as culturas vegetais in natura, através da publicação da monografia do ingrediente ativo pela ANVISA, sendo esta portanto, o resultado da avaliação (ou reavaliação) toxicológica dos ingredientes ativos destinados ao uso agrícola, entre outros, e traz informações como os nomes comum e químico, a classe de uso, a classificação toxicológica e as culturas para as quais os ingredientes ativos encontram-se autorizados, com seus respectivos limites máximos de resíduo, que podem ser consultadas no site da ANVISA.

O MAPA disponibiliza um sistema de agrotóxicos fitossanitários (AGROFIT), oficialmente instituído como cadastro oficial dos agrotóxicos, produtos técnicos e afins registrados no Brasil através da Portaria Nº 23, de 6 de abril de 2016, que está em processo de auditorias, a fim de verificar a confiabilidade dos dados, entre outros, cabendo aos interessados solicitar as devidas correções quando necessário. Este cadastro é uma fonte de pesquisa para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas na agricultura brasileira, contém todos os produtos e ingrediente ativos registrados, textos explicativos, fotos, bem como os dados de LMRs atualizados ANVISA e do CODEX, conhecido como “CXL – CODEX MRL”.

Uma vantagem do AGROFIT em relação ao sistema da ANVISA é a possibilidade de pesquisar nas opções por marca comercial, cultura, indicação de uso, ingrediente ativo, titular do registro, classificação toxicológica e classificação ambiental, muito útil para obter informações sobre a tolerância (limite máximo de resíduo) de diversos ingredientes ativos para diversas culturas, sendo que na ANVISA só está disponível a consulta por ingrediente ativo.

A recente Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA – INC N° 01, de 28 de junho de 2017, estabelece critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura (revogação da Resolução GMC Nº 14/95 “Resíduos Praguicidas em Produtos Agropecuários Alimentícios In Natura”) entre os Estados Partes do Mercosul. Esta instrução normativa conjunta visa facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, considerando a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes, garantindo que haja critérios adequados e conferindo agilidade ao comércio.

Dentre os critérios apresentados para efeito de reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os Estados Partes do MERCOSUL, é obrigatório, entre outros, que:

  • O ingrediente ativo esteja registrado no país exportador;
  • Os LMRs adotados pelo país importador sejam cumpridos pelos Estados Partes do MERCOSUL;
  • Quando não há LMR estabelecido para o produto vegetal no país importador, deve ser adotado como referência o LMR do Codex Alimentarius para o produto em questão, disponíveis no site da organização.

Cabe ressaltar que o “CXL – CODEX MRL” é estabelecido por órgãos independentes de “experts” sob a responsabilidade do Codex Alimentarius administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Food and Agriculture Organization, FAO) e Organização Mundial de Saúde (World Health Organization, WHO). Estes limites são utilizados como referência também por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica.

Na ausência de limites nacionais (ANVISA/Mercosul) ou Codex, temos adotado como principal referência a União Europeia. Os limites estabelecidos pela União Europeia podem ser obtidos nos links abaixo:

  • Agrotóxicos:

http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public/?event=download.MRL

  • Drogas Veterinárias:

Regulamento 37/2010, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt. Acessar a “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

  • Contaminantes:

Regulamento 1881/2006, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt.

Acessar “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

Para monitorar o cumprimento da legislação sobre o uso de produtos fitossanitários e seus limites legalmente permitidos, são estabelecidos programas de monitoramento para gerenciamento de risco, dentre os quais destacam-se o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) sob coordenação da ANVISA com o objetivo de garantir que produtos como frutas, verduras e legumes cheguem à mesa do consumidor brasileiro com qualidade e segurança; e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Animal) sob a coordenação do MAPA para promover a segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil, entre eles ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal, através de testes que incluem drogas veterinárias autorizadas (para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis) e proibidas (incluindo hormônios), agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas.

Apesar destes programas de monitoramento não definirem quais análises devem ser realizadas pelos operadores privados das cadeias, as normas e resultados são recomendados como referência para a análise de risco das empresas e elaboração de programa próprio de monitoramento e controle de resíduos.

Portanto, é recomendável considerar as moléculas autorizadas no país (no caso de produtos importados, no país de origem) e estimativas de volume de uso de produtos aprovados e não aprovados para alimentos de origem vegetal e animal em questão utilizando as referências citadas anteriormente.

Os LMRs regulamentam e aprovam os níveis de resíduos, e desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acimas destes limites.

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio podendo acarretar consequências indesejáveis como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos/produção, restrições pré-embarque (ex.: necessidade de sempre analisar os resíduos), publicidade negativa, entre outros.

O uso de produtos não autorizados pelos órgãos do governo, acima do limite máximo permitido, bem como contrabandeados ou falsificados pode resultar em sanções administrativas, cíveis e/ou criminais conforme previsto na legislação vigente.

Devido a diferentes práticas agrícolas nos países e dificuldades na harmonização dos limites máximos de resíduo estabelecidos globalmente, é fundamental consultar os dados disponibilizados nos sites das agências regulatórias destes países ou regiões e realizar o monitoramento de resíduos para evitar restrições no comércio.

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PARA – Resultados de Agrotóxicos em Alimentos de 2013 a 2015

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O palestrante Peter Rembischevski, da ANVISA, abordou o programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, com conotações de juízo de valor (defensivo agrícola = defende, sem paralelo em outras línguas), já agrotóxico é perigo ao meio ambiente e a saúde. Em 11/07/89, a Lei 7.802 definiu o que é agrotóxico. O PARA foi iniciado em 2001 pela Anvisa, com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor.

O registro do agrotóxico compete à GGTOX com agrotóxicos para uso e não uso agrícola (herbicidas para beiras de estradas), para tratamento de madeira, uso em água e uso domissanitário.

O monitoramento iniciou-se por esforços isolados, mas já havia em 1996 na União Europeia, assim como em 1991 nos EUA, possibilitando verificar a correta utilização, quais os mais utilizados incorretamente, mapeamento de áreas de produção. Em 2003, através da RDC 119/03 e em 2012 as coletas são nacionais com 4 laboratórios públicos (Lacens de MG, GO, RS e PR) e um privado para 25 alimentos, escolhidos por critérios de consumo baseado no IBGE e disponibilidade em diferentes estados, com mais de 70% do consumo de alimentos vegetais no Brasil. Até 2013, foram 23.849 e em 2015 passam de 30 mil amostras avaliadas pelo PARA, iniciando pelas coletas semanais por VISAs locais. A ANVISA coordena o programa, com POP’s baseados no Codex Alimentarius, cadastrando no SISGAP (Sistema de Informação e Gerenciamento de amostras do PARA) e envia para Lacens, depois divulga os resultados.

Pontos mais sensíveis definidos pelos índices de irregularidade como metodologia de divulgação do programa, ou seja, acima do LMR ou maior parte não autorizada para cultura, com resultado que gera risco à saúde e não mensurado (pimentão, morango e uva os campeões de agrotóxicos) e desestimula o consumo de frutas e hortaliças e gera falência de produtores. Irregularidade não significa risco à saúde, o consumo é pequeno para dar problema crônico. De 2008 a 2011 piorou a irregularidade sem mudar o cenário.

Na metodologia atual (sem ranking), o enfoque muda com avaliação do risco baseada em ciência, gerenciamento de risco baseado na política e a comunicação do risco (baseado na troca interativa de informações e opiniões a respeito de riscos) dietético agudo até 24 h após o consumo – resíduos x consumo/peso corpóreo, por ex., criança de 3 anos de idade comeu uma caixa inteira de morangos com sintomas de intoxicação por carbamato (organofosforado) em Brasília que foi corretamente avaliada e tratada e em conformidade com metodologias internacionais. 

O perfil das amostras monitoradas de 2013 -2015 com 16,7% de não autorizados para a cultura e 1,33% acima do LMR e 1,68% LMR e não autorizado para a cultura.

O risco agudo foi realizado, mas ainda não o crônico, pois precisa de alimentos representativos da dieta e amostras suficientes para estimar a exposição. No risco agudo pode ser realizado para cada alimento e requer menos amostras, que foram publicados no ano passado apenas o agudo. Na metodologia da EFSA, o potencial de risco agudo superior a 100% para caracterização do risco: %DrfA = Exposição x100/Drfa para fazer o comparativo.  Na tabela do IBGE só há de crianças acima de 10 anos de idade para orçamento familiar, ilustrando feijão para adulto a exposição é 0,025mg/kg peso corpóreo e criança é 0,008mg/kg com padrão extrapolado por alimento e agrotóxico para criança.

Resultados com 99% sem potencial de risco agudo, mas 1,11% risco agudo em 13 alimentos com proposta de banimento de carbofurano ou no minimo restringi-lo. Casca de laranja/abacaxi com baixa permeabilidade de agrotóxicos detectados nas situações de risco (estão na casca com baixa exposição em um chá, por ex.), porém as análises foram feitas com cascas mas não são consumidas assim. Outra ação foram várias notas técnicas e Fóruns, com critérios éticos fundamentais (não omitir, atenuar ou amplificar os resultados). Incertezas fazem parte do conhecimento científico não sendo prerrogativa para a inação nas tomadas das decisões. Ambos os riscos agudos e crônicos são relevantes e serão abordados nos relatórios. Recomendações para redução de agrotóxicos das cascas: lavar bem com água corrente/detergente pelo consumidor. Alimentos da safra tem menos agrotóxicos. Optar por agriculturas orgânicas (pesquisa com 623 mulheres com linfomas para quem somente come orgânicos). Alimentos in natura são a base de uma alimentação de prevenção contra doenças crônicas não transmissíveis. Há proposta de plano plurianual (2017 – 2019) que incluirá: aveia, pera, maracujá, chuchu, quiabo, soja, amendoim, ervilha, alho, batata doce e café. Há planos de análises fiscais com rastreabilidade comprovada.

Por que os resultados de riscos e irregularidades ainda persistem, exceto para as cadeias mais organizadas, como batata?

– controle ineficaz de venda no varejo;

– carência de programas de assistência e extensão rural;

– fiscalização do uso segundo as BPA ainda aquém do esperado;

– baixo nível de instrução no meio rural;

– Minor Crops (baixa disponibilidade autorizada para as culturas;

– agricultor sem uso de EPI’s no meio rural.

Percepção do risco: o comportamento humano depende de percepções, não de fatos! Raciocínio binário: é seguro ou não é seguro? Agrotóxicos da laranja na casca, mas dependo dos aspectos psicológicos aumentando ou atenuando a percepção do que é voluntário é seguro, já se é obrigatório é arriscado. O conhecimento consiste de crença verdadeira e justificada mas precisa ser conhecimento verdadeiro casando com a crença. O que o homem deseja não é conhecimento, mas a certeza.

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