CONTÉM LACTOSE: Caixa alta, negrita, mínimo 2 mm e em cor contrastante à cor da embalagem logo após a lista de ingredientes e nunca em tamanho menor do que as demais letras desta lista.
Assim deve ser rotulada a lactose em produtos que contiverem mais do que 10 mg/100 ml ou 10 mg/100 g de produto segundo o texto da consulta pública da Anvisa 255/15. Estes produtos poderão ser alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, embalados na ausência dos consumidores inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
A regra muda para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e das fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, onde o valor para declaração deve acontecer em quantidade maior do que 10 (dez) miligramas por 100 (cem) quilocalorias. No caso das fórmulas para nutrição enteral, a declaração é obrigatória quando o produto contiver lactose em quantidade maior ou igual a 25 (vinte e cinco) miligramas por 100 (cem) quilocalorias.
Já a regulamentação para alimentos para fins especiais (dietas com restrição de lactose) está no texto da consulta pública 256/15:
- Isentos de lactose: Alimentos para dietas com restrição de lactose que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante deverão ser declarados como “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento. Nestes casos, as quantidades de lactose e galactose presentes na porção do produto devem ser declaradas abaixo de carboidratos na tabela de informação nutricional.
- Baixo teor de lactose: Alimentos para dietas com restrição de lactose que contêm quantidade de lactose maior que 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros e igual ou menor do que 1 (um) grama por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante deverão ser declarados como “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Os teores de lactose e galactose devem ser declarados em miligramas e sem o percentual do valor diário (%VD).
Importante: segundo o texto deve ser assegurada a redução da lactose mediante análises de controle de qualidade do produto final e de estudos de validação do processo produtivo.
A partir da próxima segunda-feira até o dia 01 de novembro, as mesmas estarão abertas para participação popular.
Assim, se você tiver contribuições, corra! Clique aqui e aqui conheça o texto integral das consultas.
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