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Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 revoga a CVS 6 de 1999

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No dia 19/04/2013 foi publicado no Diário Oficial a nova Portaria Estadual, a Portaria CVS 5, revogando a Portaria CVS 6 de 1999.

O novo regulamento tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados para estabelecimentos comerciais de alimentos e para os serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos.

Com conteúdo semelhante, porém, subdividida em capítulos e seções, ela contém um Roteiro de Inspeção em anexo e 44 definições que facilitam a compreensão das terminologias ao longo da portaria. Entre as alterações temos o veto do uso de máscara nasobucal para o manipulador.

Neste primeiro post elegi trazer 5 definições e propor uma reflexão. São elas:

I – alimento: toda substância ou mistura no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os nutrientes necessários para sua formação, manutenção e desenvolvimento, e satisfazer as necessidades sensoriais e socioculturais do indivíduo;

II – alimento preparado: aquele manipulado em serviços de alimentação, exposto à venda, embalado ou não;

V – autoridade Sanitária: funcionário público investido de função fiscalizadora, competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários na sua demarcação territorial, com livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, observados os preceitos constitucionais;

XI – cozinhas industriais: estabelecimentos que preparam e fornecem alimentos prontos em larga escala, para o consumo coletivo no local, ou não, de comunidades fechadas ou fixas, como indústrias, empresas, bufês, e instituições como presídios, quartéis, entre outros;

XVI – estabelecimento: edificação, área ou local onde são desenvolvidas atividades relacionadas à produção, manipulação, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem, reembalagem, fracionamento e/ou comercialização de alimentos;

XVII – estabelecimentos comerciais de alimentos: unidades do comércio varejista e atacadista, cuja atividade predominante é a exposição de alimentos industrializados, produtos hortifrutigranjeiros, carnes e pescados, podendo inclusive, expor alimentos preparados, embalados ou não, para venda direta ao consumidor, pessoa física ou jurídica. Exemplos: hipermercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues, comércios atacadistas de produtos alimentícios de todos os tipos;

 

Lendo estas definições fiquei imaginando a abrangência de aplicação deste regulamento e fazendo um passeio mental por vários restaurantes e estabelecimentos que já tive a oportunidade de ver (alguns hot dogs da vida, por exemplo), passíveis de tal fiscalização, porém não atendem o mínimo de higiene para produzir alimento. Minha pergunta inicial foi: temos autoridade sanitária suficiente e capacitada para fiscalizar os estabelecimentos? NÃO!

Como nós profissionais atuantes em segurança de alimentos podemos contribuir? Oferecendo nossos serviços, atuando como cidadãos e em casos extremos denunciar o estabelecimento e no mínimo, divulgar a nossos conhecidos e familiares os conceitos básicos que envolvem segurança de alimentos. Tudo bem, que na minha família sou conhecida como a chata do churrasco, mas prefiro ser a chata de consciência tranquila de que estou fazendo minha parte no processo de conscientização da minha pequena comunidade familiar, do que vê-los sofrendo com as DTA’s: XIV – Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA): doenças causadas pela ingestão de alimentos ou bebidas contaminados com microrganismos patogênicos. É fácil fazer este processo de conscientização? NÂO. Tem alguns paus que nascem torto e não vai adiantar nada, mas prefiro acreditar no velho água mole pedra dura tanto bate até que fura…

O que você tem feito neste trabalho de formiguinha?

Até a próxima!

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Proteste avalia espumantes

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Os resultados foram bastante animadores. 

A Proteste avaliou espumantes nacionais e importados.

À exceção de problemas de rotulagem –  nenhuma marca diz qual é a validade após a abertura da garrafa e o modo de conservar depois que ela foi aberta – parâmetros de qualidade foram bem atendidos.

Em relação à segurança de alimentos, menciona-se que foram encontrados problemas leves ligados ao dióxido de enxofre, porém não ficou claro se extrapolaram 10 ppm.  Acima desta dosagem,  em que países com legislação para alergênicos, deve ser mencionado sua presença, uma vez que há pessoas com sensibilidade a este aditivo.

Baixe aqui o artigo completo:

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Relatório de avaliação de patógenos e sujidades em especiarias

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Você sabia que parte das especiarias importadas pelos Estados Unidos está contaminada com sujidades como pelos de roedores e fragmentos de insetos, e até por Salmonella? Relembre aqui mais detalhes sobre este assunto: http://artywebdesigner.com.br/sete-por-cento-das-especiarias-estao-contaminadas-com-salmonella/#more-6130

 Em outubro de 2013, o FDA (Food and Drug Administration – a Vigilância Sanitária dos Estados Unidos) publicou um relatório com o estudo e avaliação de riscos associados à presença de microrganismos patogênicos e sujidades em especiarias. O relatório, com mais de 200 páginas, traz a descrição de surtos relacionados a especiarias, entre 1973 e 2010, compilação de dados, caracterização dos microrganismos patogênicos e das sujidades encontradas nas especiarias, fontes potenciais de contaminação e medidas de controle e mitigação de contaminantes, entre outros assuntos. O desenvolvimento deste estudo também revelou que existem várias lacunas nas informações e nos dados relacionados à adulteração de especiarias e presença de patógenos e sujidades com potencial de impactar a saúde pública, e é necessário realizar mais pesquisas neste campo.

 

Acesse aqui o relatório completo, em inglês:

http://www.fda.gov/downloads/Food/FoodScienceResearch/RiskSafetyAssessment/UCM367337.pdf

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Pecados às boas práticas de fabricação

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Para algumas pessoas, amuletos, santos e outras referências materiais de fé estão acima de algumas regras de fundamentação técnica e científica como, por exemplo, as boas práticas de fabricação (BPF). Para a maioria dos que trabalham diretamente na área de alimentos, é muito claro que um pulso contendo uma fitinha do Nosso Senhor do Bonfim há meses sem passar por uma higienização especial é incompatível com a preparação de uma refeição segura. Mas a solicitação da remoção da fita foi motivo de protestos de funcionários de uma empresa de alimentos de uma cidade do interior, pois eles haviam realizado promessas e não estavam dispostos a correr o risco de punições.

Essas e outras situações em alguns causam uma dificuldade na implementação de procedimentos que protegem a maioria dos consumidores, mas que afrontam opções particulares. Compilei algumas situações encontradas por mim e colegas que se depararam com esse tipo de conflito:

– Mulheres que somente podem vestir saias desistiram do emprego pois o uniforme era composto de calças brancas compridas.

– Homens que não admitem fazer a barba. Em alguns tipos de indústria ainda é possível usar máscara, mas para alimentos de alto risco o uso de barbas é incompatível.

– Um empresário que mandava colocar gotas de óleo de unção na formulação de produtos para ajudar nas vendas. O mesmo já aconteceu com água benta. Só não se teve notícia se a água ou o óleo eram próprios para consumo humano ou se passaram por algum controle de qualidade químico ou microbiológico.

– Santos localizados em área de fabricação, porém que não passavam por procedimento de limpeza e apresentavam camada visível de poeira.

– Permissão para o uso de alianças.

Em relação ao último item, alguma flexibilidade tem sido observada no cumprimento destas normas versus opções pessoais. Discute-se também a liberdade individual no ambiente de trabalho. O BRC Food Safety 6ª edição abre espaço para o uso de alianças e pulseiras matrimoniais, embora na prática elas apresentem os mesmos riscos dos anéis e outros tipos de pulseiras. Válido ressaltar que quando há requisito legal mais restritivo este tem que ser cumprido.

Voltando ao caso das fitinhas que deveriam em tese serem usadas até “caírem sozinhas”, o dono da empresa solicitou ao padre da pequena cidade que buscasse uma solução compatível entre a fé e a razão, dado que se na auditoria de certificação de segurança de alimentos os funcionários continuassem com o acessório, um importante contrato e o emprego de todos estariam ameaçados. Assim, na seguinte missa de domingo foi realizado um sermão mencionando que haveria perdão pela remoção dos amuletos e foi realizada uma prece coletiva pelas promessas realizadas, além uma benção a todos que cortaram suas fitinhas.

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Maquiagem x BPF – Particulados

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Uma das árduas batalhas que são travadas diariamente na rotina de uma empresa de alimentos é a proibição da utilização de maquiagem nas áreas produtivas.

O motivo é simples: Contaminação por Particulados.

O problema é que nem sempre é claro para todos o impacto que a utilização de maquiagem pode causar. A contribuição humana na contaminação de um produto/processo é menos facilmente entendida do que a contruição de equipamentos e materiais.

LR Hauenstein publicou o artigo “Cosmetics at the Cleanroom” na Revista Cleanroom que elenca a quantidade de partículas depositadas na pele por alguns tipos de maquiagem:

  • Batom: 1,1 bilhão de partículas*
  • Blush: 600 milhões de partículas*
  • Pó de arroz: 270 milhões de partículas*
  • Sombra para olhos: 3,3 bilhões de partículas*
  • Máscara de cílios: 3 bilhões de partículas*

*Contabilizadas somente partículas acima de 0,5 µm.

Ou seja, uma funcionária maquiada carrega (só no rosto!) um potencial de contaminação de mais de 8 bilhões de partículas para área produtiva.

Mesmo a movimentação das pessoas (sem nem considerar a utilização de maquiagem) traz um potencial de contaminação bastante significativo.  A NASA fez um levantamento de quantas partículas por minuto dispensamos no ambiente em cada uma das situações retratadas na figura:

A lavagem adequada das mãos, a não utilização de maquiagem, o uso de uniformes de manga longa (limpos!), calçados que somente são utilizados dentro da fábrica (e não no caminho casa-empresa), touca descartável e protetor de barba (caso não seja possível não utilizar barba) são todas barreiras que minimizam a contaminação humana nos ambientes produtivos.

Com estes dados fica mais fácil enxergar esta importância de forma tangível, não é?

Boa sorte!

 

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Cinética de crescimento de Bacillus cereus

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 Ficou demonstrada a capacidade de multiplicação de B. cereus em faixas de temperatura de 15 a 45oC e o uso de condimentos como alho e cebola não apresentaram atividade inibitória.

Clique aqui para baixar

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Higiene Alimentar, Vol. 16 no 100  pg 111-115  set 2002

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Fraudes em alimentos, prevenção e controle

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A mais recente notícia que nos chega da China, relacionada a segurança de alimentos, vem da província de Guangdong, com a adição de água de lagoa sem tratamento a carne de cordeiro, para aumento do peso e do valor de venda da mesma. Os suspeitos da fraude abatiam cerca de 100 animais por dia em uma armazém ilegal, injetando água contaminada nas carcaças antes de serem vendidas aos mercados, barracas de comida e restaurantes em cidades como Guangzhou e Foshan.

Notícias como essas são bastante chocantes e somam-se a um histórico proveniente deste país, que inclui elaboração de óleo de cozinha utilizando mistura de partes de animais descartadas, uso de carnes quimicamente tratadas, produtos cárneos feitos de resíduos animais diversos descartados, comercialização de carne de rato ou raposa como carne de carneiro, toxinfecção de passageiros em vôos por consumo de lanches recheados de carne vencidos, isso só falando dos casos mais recentes. Em recente pesquisa realizada na China, foi apurado que 40% da população chinesa vê a segurança de alimentos como um grande problema.

Todos os casos acima, bem como os principais escândalos provenientes da China nos últimos anos, envolvendo produtos lácteos, por exemplo, têm em comum a obtenção de benefícios econômicos através de diferentes tipos de adulteração ou fraude de alimentos.

Isso nos leva a uma pequena reflexão: casos desse tipo não são exclusividade da China. Prova disso são os recentes casos de fraude em leite denunciados em diferentes estados brasileiros, no ano de 2013, principalmente no Sul do país, amplamente divulgados pelos meios de comunicação e pelas redes sociais. Esses casos demonstram a necessidade de vigilância por parte de todos os setores da cadeia produtiva, através não só de um trabalho preventivo junto aos fornecedores, mas também do adequado controle de qualidade de matérias-primas e alimentos. Em um cenário em que casos de fraude como esse ainda ocorrem, ainda é difícil pensar somente na qualidade assegurada no fornecimento, especialmente quando falamos da produção primária. O caso do leite é bastante emblemático nesse sentido, por se tratar de uma cadeia extremamente complexa e frágil e sujeita a diferentes possibilidades de fraudes e práticas e manejos da matéria-prima que podem trazer diferentes perigos ao consumidor, e que somente são prevenidas através de um adequado controle de qualidade nas plataformas de recebimento.

Nesse sentido, não os organismos fiscalizadores do país, mas também a indústria e dos principais players na cadeia produtiva de alimentos têm um importante papel, através da prevenção e do controle, para que não venhamos a chegar um a um cenário tão crítico com relação à segurança de alimentos, como o que vemos na China nos dias de hoje.

Leia mais sobre os recentes escândalos de segurança de alimentos na China aqui.

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Segurança na ingestão de nitrito de sódio

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Entre os aditivos alimentares, talvez o que sofra o maior bullying seja o nitrito de sódio. Não sem razão, pois realmente é um dos mais tóxicos que se pode usar em produtos cárneos, apenas 1 colher de chá é capaz de causar tonturas, desmaios, náuseas e vômitos. Seu consumo crônico pode causar formação excessiva de metamioglobina, a meta-hemoglobinemia, que prejudica a respiração, mas mais é significativa em bebês abaixo de 6 meses. Tivemos 23 casos de intoxicação em Santa Catarina por leite contaminado no ano passado. O 44º JECFA (1995) determinou uma IDA (ingestão diária admissível) entre 0 – 0,06mg/kg de massa corpórea (por exemplo, seu primo nitrato de sódio tem IDA de 0-3,7 mg/kg de massa corpórea). As maiores fontes de ingestão de nitrito são a água, vegetais folhosos e produtos curados.

A discussão a respeito do consumo de nitrito e formação de nitrosaminas é antiga – vem da década de 50. De lá para cá, as evidências científicas apontam que esta preocupação é infundada. Novos estudos epidemiológicos mostram que não há associação entre a ingestão estimada na dieta de nitrito e nitrato e o câncer estomacal. Além disso, as nitrosaminas precisam de um ambiente controlado para serem produzidas, o que não acontece na maior parte dos produtos cárneos (apenas bacon e carnes curadas fritos e embutidos curados assados que são submetidos a temperaturas acima de 130°C poderiam ter nitrosaminas).

O nitrito inclusive ganhou status de nutriente, já que está envolvido na saúde cardiovascular pela promoção da produção de óxido nítrico (NO). Em um artigo da USP de Ribeirão Preto, os pesquisadores mostram que, administrado oralmente, o nitrito de sódio pode reduzir a pressão arterial.

Mais evidências de que, na natureza, o meio-termo é o caminho. Uma dieta balanceada e hábitos de vida saudáveis são cruciais para a manutenção da saúde e prolongamento da vida.

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Sabonete bactericida com triclosan – usar ou não, eis a questão

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Inicio minhas publicações com um tema que julgo ser de muita relevância para nos manter alertas e atualizados, para garantirmos a segurança dos alimentos, dos manipuladores e do próprio ambiente de trabalho:  Os questionamentos sobre a eficácia dos sabonetes antimicrobianos.

Após várias leituras sobre o tema, chego à conclusão de que muita água ainda irá rolar debaixo desta ponte, uma vez que estudos comprovam problemas causados pelo uso de antibacterianos tradicionais, testes realizados e publicados na Proteste evidenciam a não eficácia de alguns produtos, alguns médicos recomendam evitar o uso da substância muito utilizada há anos – triclosan, nos Estados Unidos o FDA divulgou uma proposta de regulamentação em 13 de dezembro de 2013, exigindo que os fabricantes forneçam dados mais significativos para demonstrar a segurança e eficácia de sabonetes antibacterianos e no Brasil, encontrei publicações técnicas com prós e contra sobre o tema, contudo, nenhuma nova diretriz ou posicionamento da ANVISA (última publicação encontrada foi de 2011 autorizando uso). De qualquer forma, o importante é monitorarmos a evolução do tema e irmos compartilhando conhecimento adquirido, experiências, atualizações sobre o assunto, que certamente será muito útil para todos nós.

A regulamentação proposta pelo FDA cobre apenas os sabonetes antibacterianos e de higiene pessoal usados com água. Ela não se aplica aos desinfetantes para as mãos, toalhas umedecidas ou sabonetes antibacterianos que são usados em ambientes de cuidados da saúde, como hospitais. O FDA deixa claro que não tem certeza da eficácia dos sabonetes antimicrobianos e vem alertando sobre o tema desde 2010.

Todos os dias, os consumidores usam sabonetes antibacterianos para higienizar-se em casa, no trabalho , na escola e em outros ambientes públicos.

Justamente pelo fato de muitos consumidores usarem estes produtos, o FDA acredita que os benefícios de seu uso devem ser claramente demonstrados como eficazes para redução dos riscos potenciais.

Atualmente não há nenhuma evidência de que os produtos antibacterianos vendidos aos consumidores tenham melhor eficácia na prevenção de doenças do que a simples prática de higienizar-se com água e sabão, segundo Colleen Rogers – doutor em microbiologia.

Além disso, Colleen diz que os sabonetes antibacterianos contêm ingrediente químico, tais como o triclosan e triclocarban , que podem acarretar riscos desnecessários , dado que os seus benefícios ainda não são comprovados .

Os novos dados sugerem que os riscos associados ao uso diário de sabonetes antibacterianos podem superar os benefícios “, segundo  Rogers.  Há indícios de que certos ingredientes desses sabonetes podem contribuir para a resistência bacteriana aos antibiótico, e pode ter efeitos hormonais inesperados que são motivo de preocupação para o FDA .

No Brasil, em publicação da Doutora Lidiane Martins – Clínica geral, que atua em dermatologia estética e em estratégias Ortomoleculares ela deixa o seguinte recado:  “Há muita polêmica sobre o assunto, é claro, por envolver muitos interesses econômicos. O fato é que já existem evidências científicas de efeitos prejudiciais do produto. Os consultórios dermatológicos já estão diagnosticando dermatites decorrentes do uso contínuo de produtos que contêm triclosan, seja pelo efeito irritativo direto ou pela destruição da flora de defesa da pele.”
Enfim, deixo aqui algumas informações sobre o produto Triclosan ou triclosano (2,4,4’ –trichloro-2’-hydroxydiphenyl ether) que está sendo debatido mundialmente:

É um clorofenol, agente antisséptico usado há 45 anos e considerado até então como efetivo contra bactérias gram negativas, bem como gram positivas. É também considerado eficaz contra fungos e bolores.  É utilizado amplamente em diferentes tipos de produtos, tais como, pastas dentais, sabonetes, desodorantes, produtos infantis, itens de vestuário, entre outros.

O triclosan está entre os compostos químicos detectados na água potável de 16 capitais brasileiras.

Outro estudo mostrou que pessoas jovens muito expostas a sabonetes antibacterianos contendo triclosan podem sofrer mais alergias.

Pesquisas anteriores já haviam ligado o triclosan a outros efeitos danosos sobre a saúde, incluindo interrupção da atividade hormonal do sistema reprodutivo e da sinalização celular no cérebro.

A estrutura química do triclosan tem similaridades com outros produtos químicos tóxicos, o que fez com que especialistas o cataloguem na classe dos contaminantes emergentes.

Vale à pena ficarmos de olho neste tema! Até a próxima. 

http://barfblog.com/2013/12/fda-not-sure-antimicrobial-soaps-do-anything/
http://www.fda.gov/forconsumers/consumerupdates/ucm205999.htmhttp://www.fda.gov/ForConsumers/ConsumerUpdates/ucm378393.htm
http://www.epa.gov/oppsrrd1/REDs/factsheets/triclosan_fs.htm
http://static.ewg.org/files/EWG_triclosanguide.pdf
http://www.health-report.co.uk/triclosan.html
http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/bHgF
http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=contaminantes-emergentes-agua&id=5797

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Super revisão bibliográfica sobre botulismo em palmito no Brasil

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Busca um trabalho denso sobre botulismo em palmito no Brasil?

Não perca as informações que os autores Humberto Moreira Hungaro,Verônica Ortiz Alvarenga,Wilmer Edgard Luera Peña e Anderson de Souza Sant’Ana publicaram na revista Trends in Food Science & Technology 34 (2013).

O trabalho revisa os surtos de botulismo em palmito em conserva, suas causas, estratégias da ANVISA para gestão do risco, e o aprendizado com estas questões.

Confira aqui.

Hearts of palms preserves and botulism in Brazil: An overview of outbreaks, causes and risk management strategies

Este paper é uma cortesia do professor Anderson Sant’Ana, da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp.

Imagem: Portal de Notícias R7

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