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Entrevista – Caso real de alergia ao látex

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Se você, assim como eu,  sabe quase nada a respeito da alergia ao látex, e tampouco conhece alguém que tenha este tipo de alergia, comemore que hoje no nosso blog teremos a oportunidade de entender melhor sobre este tema tão pouco divulgado.

Agradecemos a Daisy Fortes, quem nos concedeu gentilmente, a entrevista a seguir.

Como e quando foi que você teve o diagnóstico de alergia ao látex?

Meu diagnóstico de Síndrome Látex Alimentos foi feito inicialmente pelo ginecologista. Este, já familiarizado com os sintomas por ter irmã também muito sensibilizada ao látex deu o primeiro alerta para que o alergologista investigasse e confirmasse. Já estava com 40 anos e saúde muito comprometida pelas graves e frequentes reações alérgicas, tendo ficado cega e passado por coma de 4 dias e por 40 cirurgias, a maior parte desnecessárias, devido a falta do diagnóstico correto.

Foram feitos testes cutâneos para diversos alérgenos, todos positivos e tratava estas alergias naquele momento com imunoterapia, o que estava agravando o quadro devido as contaminações por látex nas vacinas. Fiz exames de IgE para látex e diversos alimentos, os que apresentaram maiores reações foram castanha de caju, banana, milho e alho, porém a avaliação clínica foi definitiva.

 Quais são os principais sintomas? E qual foi a sua reação mais séria?

Desde criança, eu apresentava reações gastrointestinais com a ingestão de milho e outros. Tinha enxaquecas que me deixavam de cama em quarto escuro e sem comer por muitos dias, e embora tenha ido a muitos médicos, nenhum nunca alertou sobre alergias. Tive também na infância reação grava anafilática ao iodo.

Aos 25 anos, após aborto espontâneo, apareceram crises de asma. Nunca tinha tido asma antes. Aos 28 anos, descobri que tinha glaucoma e que, segundo os oftalmologistas, tinha um “algo a mais” que desencadeava crises de pressão intraocular altíssima e agravava rapidamente o glaucoma, me levando a cegueira aos 31 anos e cada vez mais crises com dores insuportáveis na cabeça e olhos, bem como asma grave, e comecei a ter anafilaxias sem nem saber o que era.

Quando fui diagnosticada, estava tendo cerca de 4 anafilaxias ao mês e passando por cirurgias frequentes nos olhos para estabilizar a pressão e suportar a dor.

Abaixo uma foto de reação que tive ao comer abobrinha, erupções na pele do rosto. Mas a maioria das reações que tenho são asma e anafilaxia.

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A quais os alimentos ou objetos você geralmente tem a reação?

Ao iniciar dieta de exclusão tive muitas surpresas. Aos pouco, se percebeu que quase tudo me dava reação, e quanto mais excluía, mais coisas sobre isso descobria. Passei cerca de 3 anos comendo inicialmente apenas carnes sem aditivos e arroz, o que me levou a grave inflamação do intestino e a descoberta que o arroz também me causava alergia. Como a intolerância à lactose piorava a cada dia, passei então a comer apenas o que eu mesma preparava com trigo e kefir (probiótico natural fermentado com leite de vaca, que era ordenhada manualmente por vizinha para não haver contaminação pelo látex das teteiras). Experimentava outros alimentos e passava muito mal, quase sempre com anafilaxias. O uso de corticoides era contínuo em mesmo em doses muito altas  não conseguia estabilizar o quadro e os cuidados ambientais foram aumentando.

Somente com uso de Omalizumab (Xolair),  substituição das medicações em comprimidos para injetável, e ainda com a dieta restrita a carnes e trigo, aos 44 anos o quadro se estabilizou e consegui retirar o corticoide de uso contínuo. Atualmente, tolero apenas 9 alimentos, que são: trigo, cenoura, moranga cabotiá, café, coco, cacau, ervilhas, carnes e derivados de cana, desde que sem nenhum aditivo e com procedência conferida quanto a contaminações inclusive nos moinhos de trigo quanto a tubulações, sendo que o trigo evito ao máximo por que os moinhos todos comunicam contaminação por soja e gergelim. Tive de excluir inclusive o kefir de leite e atualmente tomo o de água todas as manhãs por seu efeito probiótico.

Apresento reação a muitos mais produtos, fragrâncias, ceras, tintas, conservantes, corantes…levo uma vida muito reclusa e nada disto entra em minha casa. Toda minha comida e material de higiene e limpeza são produzidos por mim sem nenhum aditivo ou aroma, a assim me mantenho estável a 1 ano, tendo tido apenas 1 crise grave ao ir ao laboratório fazer exames devido ao látex no ambiente, pois em mim não utilizam nada de contato direto.

Assim como com látex, alguns alimentos como frutas, castanhas, mandioca e batata, não podem estar no mesmo ambiente que eu e nem alguém com contato com eles se aproximar muito de mim que é o suficiente para que eu tenha reação.

 

A entrevista continua neste post.

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Segurança dos Alimentos para Pessoas com HIV / AIDS

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A segurança alimentar é importante para todos, mas em especial para pacientes com HIV.

Geralmente, o corpo humano está bem equipado para lidar com uma intoxicação alimentar, mas uma pessoa com o Vírus da Imunodeficiência Humana / Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV / AIDS), está suscetível a muitos tipos de infecções, que podem ser provocadas por bactérias causadoras de doenças e outros patógenos que causam doenças transmitidas por alimentos.

Para que isso não aconteça, é preciso um grande cuidado no controle e manipulação dos alimentos servidos a esses pacientes, tais como:

-Ao iniciar o preparo dos alimentos, lave bem as mãos com água e sabão. Após qualquer interrupção (ir ao banheiro, atender a porta, tocar em animais, mexer no lixo, pegar em dinheiro), lave novamente as mãos.
-Proteja sempre as mãos com luvas descartáveis, principalmente se houver algum ferimento ou ferida.
-Prepare os alimentos no dia em que for consumi-los. Evite deixá-los prontos dias antes.
-Não use copos ou pratos rachados, pois os germes se acumulam nas rachaduras.
– Descongele os alimentos em refrigerador ou num forno micro-ondas, e não à temperatura ambiente.
– Não deixe alimentos perecíveis, como leite, queijo, ovos ou restos de carne, à temperatura ambiente por um período superior a duas horas.
-As verduras devem ser lavadas folha por folha, em água corrente, deixando correr no sentido da folha para o talo, para uma melhor higienização.
-Os legumes e as frutas devem ser lavados antes de serem utilizados, principalmente se forem consumidos na forma crua. Não lave com sabão, ele retira a proteção natural dos alimentos vegetais.
-Utilize facas de aço inox e evite as de ferro.
-Não corte carnes e vegetais ao mesmo tempo para evitar contaminação entre os alimentos. Após o corte da carne ou dos vegetais, lave bem a tábua antes de cortar ou manipular o próximo alimento.
-Corte os alimentos pouco antes de serem utilizados, para não perderem parte do valor nutritivo.
-Evite picar os alimentos em pedaços muito pequenos antes do cozimento, prefira cozinhá-los inteiros.
-Mantenha o lixo sempre bem tampado e, se possível, longe dos alimentos.

Principais patógenos que causam doenças transmitidas por alimentos e possíveis complicações para portadores de HIV

Campylobacter:
Alimentos associados:

 Leite cru;

Carne crua ou mal cozida;

Aves;

Frutos do mar.

Sintomas e causas potenciais:

 Febre, dor de cabeça, dor muscular e seguido de diarréia (às vezes com sangramento), dor abdominal e náuseas.

Os sintomas aparecem de 2 a 5 dias após a ingestão e podendo durar de 2 a 10 dias. Pode se espalhar pela corrente sanguínea e causar infecção com risco de vida.

Cryptosporidium:
Alimentos associados:

 A ingestão de água contaminada, incluindo a partir de fontes de lazer (por exemplo, piscina ou lago)

• Comer alimentos crus ou contaminados

• Colocar um objeto contaminado na boca

• Contaminação com solo, alimentos, água ou superfícies contaminadas.

Sintomas e causas potenciais:

 

Diarréia aquosa, desidratação, perda de peso, dores de estômago , febre, náuseas e vômitos; sintomas respiratórios também podem estar presentes.

Os sintomas começam de 7 a 10 dias após a infecção e pode durar de 2 a 14 dias.

Em pessoas com um sistema imunitário enfraquecido, incluindo as pessoas com HIV / SIDA, os sintomas podem diminuir e voltar ao longo de semanas ou meses.

Clostridium perfringens
Alimentos associados:

 Muitos surtos resultam de comida deixada por longos períodos em balcão de vapor ou à temperatura ambiente.

Carnes, produtos de carne, aves, produtos de aves, e molhos.

 

Sintomas e causas potenciais:

 Diarreia aquosa e cólicas abdominais acontecem  cerca de 16 horas.

A doença começa normalmente de repente  e tem a duração de 12 a 24 horas.

Nos pacientes com HIV/SIDA, os sintomas podem durar de 1 a 2 semanas.

Complicações e ou morte ocorrem muito raramente.

Listeria monocytogenes:

Pode crescer lentamente em temperaturas de refrigeração

Alimentos associados:

 Alimentos reaquecido como cachorros-quentes, carnes do almoço, frios, linguiça defumados ou seco.

Leite e queijos macios feitos com leite não pasteurizado (cru).

Frutos do mar e saladas, como salada de presunto, salada de frango, saladas de frutos do mar ou defumados

Vegetais crus.

Sintomas e causas potenciais:

 Febre, calafrios, dor de cabeça, dor nas costas, estômago às vezes embrulhado, dor abdominal e diarreia.

Pode levar até 2 meses para ficar doente.  Sintomas gastrointestinais podem aparecer dentro de algumas horas ou até 2 a 3 dias após a ingestão,a  doença pode aparecer 2 a 6 semanas após a ingestão a duração é variável.

Aqueles em situação de risco (incluindo as pessoas com HIV / AIDS e outras pessoas com sistema imunológico debilitado) podem posteriormente desenvolver a doença mais grave; podendo em alguns casos levar a morte.

Escherichia coli O157:H7

Uma das várias estirpes de E. coli, que podem causar doenças humanas.

Alimentos associados:

 

Carne mal cozida, carne moída especialmente.

Leite e sucos sem pasteurização.

Frutas, vegetais crus e água contaminados

Contato pessoa-a-pessoa.

 

Sintomas e causas potenciais:

 

Diarreia severa que muitas vezes com sangue,cólicas abdominais e vômitos. Normalmente pouca ou nenhuma febre.

Pode começar em 1 a 9 dias após o consumo de alimentos contaminados  e dura cerca de 2 a 9 dias.

Em pacientes com HIV/SIDA pode que causar insuficiência renal aguda,podendo levar a danos permanentes nos rins ou mesmo a morte.

Noroviruses
Alimentos associados:

 Moluscos contaminados po fezes.

Alimentos vendidos prontos,manipulados por trabalhadores infectados, por exemplo, saladas, sanduíches, gelo, biscoitos, frutas.

Sintomas e causas potenciais:

 Náuseas, vômitos, dor de estômago geralmente começam entre 24 e 48 horas, mas em alguns casos podem ocorrer dentro de 12 horas após a ingestão.

Os sintomas geralmente duram de 12 a 60 horas.

A diarreia é mais prevalente em adultos e vômito é mais prevalente em crianças

Salmonella(Existem mais de 2.300 tipos)
Alimentos associados:

 Ovos crus ou mal cozidos, aves e carne.

Leite ou suco (cru) sem pasteurização.

Queijo e frutos do mar.

Frutas e vegetais frescos,mal lavados.

 

Sintomas e causas potenciais:

 Dor de estômago, diarreia (pode ser sanguinolenta), náuseas, calafrios, febre e ou dor de cabeça geralmente aparecem de 6 a 72 horas depois de comer e podem durar entre 4 a 7 dias.

Em pessoas com um sistema imunológico enfraquecido, como as pessoas com HIV / SIDA, a infecção pode ser mais grave e levar a complicações graves, incluindo a morte.

Toxoplasma gondii
Alimentos associados:

O contacto acidental com fezes de gato através das mãos tocando a boca depois de jardinagem, manipulação gatos, caixa de areia do gato de limpeza, ou tocar em qualquer coisa que tenha entrado em contato com fezes de gato.

Carne mal cozida.

Sintomas e causas potenciais:

Doença semelhante à gripe que geralmente aparece 10 a 13 dias depois de comer, pode durar meses.

Aqueles com um sistema imunitário enfraquecido, incluindo as pessoas com HIV / SIDA, podem desenvolver uma doença mais grave.

 

 

*Lembre-se que estes cuidados são seus aliados, contribuindo para melhorar sua imunidade e qualidade de vida.

 

Fontes:

www.fda.gov

aidsinfo.nih.gov

www.aids.gov.br

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Anvisa proíbe o uso de aço carbono para equipamentos em contato com alimentos

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A legislação de segurança de alimentos no Brasil está se modernizando à velocidade acelerada na última década. Segui-la e aplicá-la pode ser um desafio quando o projeto dos equipamentos  não foi concebido segundo o conceito sanitário. É o caso do uso de aço carbono, cuja regulamentação é regida pela Anvisa e também é conhecido vulgarmente como “chapa negra”. O mesmo se encontra ainda amplamente utilizado em equipamentos para alimentos, seja em moinhos, beneficiamento de grão e até etapas mais finas de processamento.
Por interpretação da RDC 20/2007, desde aquela época que foi publicada uma lista positiva dos tipos de metais permitidos na fabricação de alimentos a proibição já era clara. Materiais não citados, não são portanto, permitidos. O aço carbono não consta nesta lista em sua forma “pura e simples”. Para se tornar seguro, teria que ser revestidos de materiais permitidos, cujo o custo deveria ter sido contemplado no projeto original.

Para quem ainda tem dúvidas, compartilho o documento Perguntas e Respostas sobre Materiais em
contato com alimentos
 da Anvisa, de novembro de 2014, que esclarece na questão 46 que:

Segundo o item 3.1.5 da Resolução RDC n.20/2007 pode ser utilizado “aço não revestido (chapa negra) protegida em toda sua superfície com revestimentos poliméricos, em louças, vitrificados ou esmaltados”. Assim, o aço carbono não está permitido para contato direto com alimentos. Somente os materiais listados na Resolução podem ser utilizados. Para fabricação dos revestimentos poliméricos podem ser utilizadas as substâncias permitidas na Resolução n.56/2012, de acordo com suas respectivas restrições.

Mesmo com esta determinação, ainda há empresas que seguem com esta não-conformidade. Alterar projetos já em operação para um novo padrão, pode custar muito caro. Seguir utilizando um material inadequado, pode custar mais ainda, pois eventuais infrações sanitárias podem levar à interdição por não cumprimento de requisitos legais. No caso de certificações de terceira parte, em teoria elas podem não acontecer por causa deste requisito não atendido.

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Uma empada bem identificada

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Uma dificuldade no dia-a-dia de quem comercializa salgados de mesmo forma e diferentes recheios é gerenciar as diferenças entre salgados de diferentes recheios.

Formato de borda, “uma azeitona por cima” e outros detalhes decorativos que demandam treinamento dos atendentes são utilizados.

Esta lanchonete de um aeroporto do interior de Santa Cataria optou por “carimbar” as empadas de forma bastante objetiva.

Questionei a colaboradora do local, que não soube informar se a tinta utilizada era própria para contato com alimentos.

Será?

 

 

 

 

 

 

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O que fazer com os alimentos quando há queda de energia

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Adaptado de Keeping Food Safe During an Emergency (USDA – United States Department of Agriculture).

Alimentos descongelados ou parcialmente descongelados podem ser novamente congelados com segurança se ainda contém cristais de gelo ou é a 40 ° F (4,44°C) ou abaixo .

O processo de descongelamento parcial e recongelamento pode afetar a qualidade de alguns alimentos, mas segundo as premissas acima, o alimento estará seguro para consumo. Ou seja, se o motor da câmara fria deixou de funcionar, e a temperatura se manteve abaixo de 4°C, os alimentos podem ser novamente recongelados.

É importante ressaltar que aparência, odor ou sabor não são parâmetros para determinar se o alimento está seguro.

Outro ponto importante é garantir que qualquer item que tenha tido contado com carnes cruas ou sucos devem ser descartados.

A avaliação deve ser feita item a item. Segue abaixo tabela do USDA para servir como guia.

Considere a correlação de °C = (°F – 32)/1,8 para conversão dos valores de temperatura de Fahrenheit para Celsius.

 

Categoria de Alimento Alimento específico Ainda contém cristais de gelo e está tão frio como se refrigerado Descongelados emantidos acima de 4°C por mais de 2 horas
Carnes, aves , frutos do mar Carnes bovina, vitela , cordeiro , carne de porco , e terrestres Recongelar Descartar.
Aves e aves chão Recongelar Descartar
Variedade carnes ( fígado , rim , coração , tripas ) Recongelar Descartar
Guisados, ensopados, sopas Recongelar Descartar
Peixes, mariscos, produtos do mar empanados Recongelar. No entanto haverá perda de textura e sabor. Descartar
Laticínios Leite Recongelar. Pode perder textura. Descartar
Ovos (de concha ) e ovoprodutos Recongelar Descartar
Sorvete, iogurte congelado Descartar Descartar
Cheese ( macio e semi-mole ) Recongelar. Pode perder textura. Descartar
Queijos duros Recongelar Recongelar
Queijos desfiados Recongelar Descartar
Caçarolas contendo leite , creme de leite, ovos, queijos de pasta mole Recongelar Descartar
Cheesecake Recongelar Descartar
Frutas Sucos Recongelar Recongelar. Rejeite se houver desenvolvimento de  mofo.
Embalados – caseiro ou industrializados Recongelar. No entanto haverá perda de textura e sabor. Recongelar. Rejeite se houver desenvolvimento de  mofo.
Vegetais Sucos Recongelar Descartar depois mantida acima de 4 ° C durante 6 horas
Embalados – caseiro ou industrializados ou branqueados Recongelar. No entanto poderá haver perda de textura e sabor. Descartar depois mantida acima de 4 ° C durante 6 horas
Pâes, bolos Pães , muffins, bolos (sem recheios de creme ) Recongelar Recongelar
Bolos, tortas , bolos com creme ou recheio de queijo Recongelar Descartar
Crostas de torta , massa de pão caseiro e comercial Recongelar. Pode ocorrer perda de qualidade. Recongelar. Perda de qualidade é considerável.
Outros Caçarolas – massas, base de arroz Recongelar Descartar
Farinha, farinha de milho , nozes Recongelar Recongelar
Itens de café da manhã -waffles , panquecas, bagels Recongelar Recongelar
Refeição congelada , pratos principais itens especiais ( pizza, salsicha e biscoito , torta de carne , alimentos de conveniência) Recongelar Descartar

 

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Abatedouros colocando vidas em risco

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A cada dia o consumidor torna-se mais exigente quanto ao produto que irá consumir. Sempre damos preferência a comprar os alimentos que compõe a cesta básica em locais que transmitam higiene, organização e segurança.

Um dos alimentos que está presente quase que diariamente no prato do brasileiro é a carne. E nesse assunto o Brasil vem trabalhando para a cada dia melhorar as tecnologias e procedimentos legalizados para a obtenção do produto, desde a criação do animal, passando por abate, processamento e comercialização.

Entretanto, andando por esse imenso país e através da mídia, conseguimos observar o crescimento de abatedouros clandestinos, que funcionam sem qualquer licença sanitária, fiscal e com nenhuma condição de higiene para o produto, colocando assim em risco a vida de nós todos!

No Piauí, por exemplo, 90% dos abatedouros são clandestinos e a carne pode estar contaminada no Estado (veja matéria). É onde a ADAPI (Agência de Defesa Agropecuária do Piauí), o Conselho Regional de Medicina Veterinária, o Procon e Curadoria do Meio Ambiente estão trabalhando numa força tarefa para combater esse tipo de ilegalidade.

Tais estabelecimentos que foram foco dessa fiscalização “São locais sem condições de higiene sanitária, sem local específico como instalações de currais, sala de matança e tratamento de dejetos e afluentes. Há risco da população comer carne contaminada”, conforme afirmou o presidente do CRMV, Antonio Auro da Silva.

Outra matéria, publicada pelo Jornal da Record (veja aqui), traz imagens verdadeiramente chocantes quanto à forma de armazenamento e comercialização completamente inadequada de animais expostos à venda. A matéria visitou o centro da grande São Paulo, cidades do interior como Santana de Parnaíba e Serra da Mantiqueira, onde foi possível confirmar a atividade clandestina de abatedouros em funcionamento sem qualquer condição higiênico-sanitária e legal.

E as notícias não param por aí, atingindo quase todo o Brasil, como em Minas Gerais (veja aqui), Amazonas (veja aqui), Rio Grande do Sul (veja aqui), Ceará (veja aqui), Santa Caratina (veja aqui), Rio de Janeiro (veja aqui), entre outros estados.

A preocupação e busca por esse tipo de agravo a saúde também é foco na Europa, onde em matéria recente (veja aqui), muitos abatedouros de aves são incapazes de produzir carne segura. Sendo que 2/3 (dois terço) dos frangos vendidos no Reino Unido estavam contaminados com Campylobacter, sendo responsável por 280 mil casos de intoxicação alimentar e 110 mortes em 2014.”

Os matadouros clandestinos não atendem as legislações sanitárias, ambientais e o código de defesa do consumidor, nem tampouco adotam condições de controle que visem os perigos de saúde, perda de qualidade ou fraude econômica do consumidor.

O direito a saúde é um direto de todo brasileiro garantido pela Constituição Federal (Art.196), porém também devemos contribuir para que esses tipos de estabelecimentos não funcione, denunciando aos órgãos públicos!

Vamos modificar nossa cultura, adquirindo produtos com selo de Inspeção (SIF, SIE, SIM) que garantam a sua origem e qualidade, evitando assim riscos a nossa saúde, dos nossos filhos, familiares e amigos.

Lembre-se a denúncia deve ser feita na Vigilância Sanitária local ou Ministério Público do seu estado!

Se você tem estômago para ver como funcionam esses locais, veja essas imagens do Ministério Público do Pará numa radiografia feita sobre como funcionam os abatedouros clandestinos.

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E você, sabe a procedência da carne que compra?

 

 

 

 

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Música para utilizar em treinamentos de BPF

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Em minha caminhada de treinamentos e consultorias, busco sempre levar alternativas lúdicas para facilitar o aprendizado como por exemplo: vídeos, músicas, dinâmicas, rodas de bate papos para troca de experiências, gincanas, etc.

Tenho percebido que um material concebido com muito carinho tem feito sucesso por onde passo e venho compartilhando com todos que pedem, pois o objetivo quando compomos uma música é justamente disseminá-la para facilitar a compreensão do tema técnico com simplicidade.

Tanto eu como o Fernando Cavallieri disponibilizamos este trabalho gratuitamente para que vocês possam utilizar em seus treinamentos. Caso precisem de algum trabalho didático musical in loco, entrem em contato através do contato de nosso blog.

Clique no Play para ouvir:

Clique aqui para fazer o download.

Perguntei para o meu Chefe o que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou, então,  GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

Perguntei para o meu Chefe o  que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou então GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade

Do que nós vamos comer…”

Boas Práticas de Fabricação,

Vamos aprender o que é que é?
A dona Maria do café,
o encarregado da manutenção…
Boas Práticas de Fabricação,
Todos já sabem o que é que é?
A  engenheira,  o  moço  da recepção
E todo colaborador  de boa fé

Não é isso, Seu José?
Perguntei para o meu Chefe       o que era o BPF.
Ele disse: “BPF  ou então GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

 No campo, na fábrica ou em casa

O conceito é um só:
Higiene, limpeza e cuidado,
Pra evitar os “quiprocó”…

 Segurança do Alimento 

É fundamental para evitar
A má qualidade do produto…
Do produto  que  vai  nos  alimentar!

 Não é isso, Seu José?

Perguntei para o meu Chefe       o  que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou, então,  GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

 Perguntei para o meu Chefe        o  que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou então GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

Veja também: Músicas ensinam a manipular alimentos

Foto: Intented Imigration

2 min leituraEm minha caminhada de treinamentos e consultorias, busco sempre levar alternativas lúdicas para facilitar o aprendizado como por exemplo: vídeos, músicas, dinâmicas, rodas de bate papos para troca de experiências, […]

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RDC N° 14 – Aprendizados do evento “ATUALIDADES EM FOOD SAFETY VII” ILSI – PARTE 2

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Em sequência ao que já apresentamos aos nossos leitores na Parte 1 do post sobre o evento “Atualidades em Food Safety VII” promovido pelo INTERNATIONAL LIFE SCIENCES INSTITUTE BRASIL, no qual foram apresentados aspectos regulatórios e analíticos associados à RDC 14, na segunda parte do evento o tema foi abordado sob a visão da indústria tanto no que se refere aos cenários que abrangem os sistemas de gestão da segurança de alimentos e qualidade, quanto às limitações e desafios do setor visando conformidade aos padrões, frente à natureza, características e particularidades dos processos fabris.
Permeando desde os modelos de certificação reconhecidos pelo GFSI aos programas estabelecidos pelo FSMA, sob a ótica dos sistemas de gestão da segurança de alimentos e qualidade assegurada, a prevenção foi a trilha escolhida para a abordagem da importância do estabelecimento de um sólido programa de pré-requisitos e a definição de controles preventivos frente aos riscos e vulnerabilidades, integrados a estes sistemas, como premissa para minimização dos riscos físicos e matérias estranhas previstas pela RDC 14 e que permitirão analisar e gerenciar os perigos e conferir confiança ao processo.
Suportados pelos sistemas e programas de Gestão da Segurança de alimentos e qualidade assegurada, citados acima, o atendimento e conformidade com a RDC 14 também possui grande dependência de integração destes aos processos tecnológicos disponíveis e que possuem grande variância e impacto considerando-se desde as características da matéria-prima, ao tipo, composição e especificações do alimento fabricado até à complexidade da linha de produção. Conforme mencionado em nosso primeiro post, de maneira positiva há uma visão de que a vigência da norma trará mais dados para embasar o processo de melhoria dos textos e provisionar o suporte à indústria. Mas esta linha do tempo ainda é longa e o desafio é agora. De maneira geral, o recado foi dado e o tamanho deste desafio é grande: buscar o desenvolvimento de novas tecnologias junto ao setor amarrado a um robusto programa de Boas Práticas de Fabricação. Não devemos contar com a indisponibilidade de soluções e sim visualizar o processo de maneira sistêmica, buscando definir pontos de estrangulamento e integração a outras medidas de controle que possam minimizar o risco de presença de matérias estranhas. Lembrando que tudo isto associado a uma análise de riscos e vulnerabilidades.

O combate às limitações das tecnologias mais usuais no controle de materiais estranhos (como por exemplo, os detectores de metais e raio-x) frente às particularidades de materiais e processos de fabricação não é um cenário recente. Para maior complexidade do tema, a abordagem da RDC 14 com relação ao tamanho de partículas consideradas objetos rígidos – 2mm (objetos rígidos) e 7mm (objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes) – geram questionamentos tanto no que se refere a dificuldade de distinção/classificação entre os tipos de objetos, porém principalmente com relação ao limite de tolerância, uma vez que, instituições como o FDA, comprovadamente por estudos do Conselho de Avaliação de Perigos à Saúde, estabelecem definições mais claras com relação a este limite:

Objetos rígidos ou pontiagudos ?7 mm (medidos na dimensão máxima): são considerados perigo físico potencial em alimentos;

  •  Objetos rígidos ou pontiagudos <7 mm (medidos na maior dimensão): possível perigo físico nos alimentos, especialmente se o grupo de risco está entre os consumidores pretendidos do produto;
  • Objetos muito grandes, rápidos e facilmente detectáveis pelo consumidor antes de consumir o alimento, normalmente não representam um perigo para a saúde;
  • Utilização prevista, processos que eliminam o risco e orientação de uso são considerações importantes na determinação do risco de objetos estranhos rígidos ou pontiagudos nos alimentos.

Ou seja, pelo texto acima, o FDA indica que <7 mm a definição do limite ocorre frente ao risco. E no caso da RDC 14? Restringir todos os objetos rígidos à 2mm seria uma solução? Não, pois além da possibilidade da criação de restrições devido à natureza do processo de fabricação (afinal as legislações são positivas e não devem gerar desabastecimento), existem ainda limitações tecnológicas que, com uma abordagem bastante técnica e com foco nos dois principais métodos anteriormente citados, foram explanadas com enfoque técnico sobre fatores que influenciam a eficiência de detecção.

No que se refere aos detectores de metais, de maneira bem objetiva, a eficiência do equipamento para detecção da matéria estanha, ocorre em função de:

  •  Tipo de transporte do produto – o melhor desempenho se dá em produtos transportados a granel ou bombeados, ou ainda em embalagens pequenas;
  •  Abertura do equipamento – o desempenho dos detectores de metal depende do tamanho da abertura (orifício) através do qual o produto que passa;
  •  Posição do produto – campo eletromagnético é mais forte perto das paredes da abertura e mais fraco no centro da abertura, desta forma, matérias estranhas são mais facilmente detectáveis ao passarem perto das paredes;
  •  Posição do contaminante no produtopara contaminantes ferrosos, um pedaço de arame ferroso será mais facilmente detectável quando presente com sua maior dimensão no eixo horizontal. Já para um contaminante não ferroso, sua identificação será mais fácil quando presente com sua maior dimensão no eixo vertical.
  • Tamanho do contaminanteo tamanho mínimo do contaminante a ser detectado depende da tecnologia a ser utilizada e do efeito do produto sobre o potencial de detecção (quanto maior o contaminante maior a probabilidade de detecção).
  • Composição do produto e características do produtoem alimentos líquidos a sensibilidade é maior quando comparada aos alimentos sólidos. No caso de produtos cárneos o potencial de detecção é influenciado pela forma de apresentação (músculo ou emulsão) e pelo conteúdo de sangue e ferro, que afetam a sensibilidade do detector. O mesmo ocorre neste sentindo para a presença do sal em alimentos, que pode gerar falsos positivos devido à condutividade elétrica. Para produtos secos e condutores, a capacidade de detecção de metais (Ries, 2014) varia conforme a tabela abaixo:

tabela_detectores

 

 

 

  • Variação de temperatura do alimentoa variação de temperatura em um alimento pode afetar o sinal (produtos quentes podem produzir sinais diferentes de produtos frios), acarretando possivelmente em erros de leitura.
  • Tipo do material de embalagema composição do material de embalagem pode influenciar na emissão de sinais, acarretando em erros de leitura (ex: folha de alumínio),

Leia aqui um post mais detalhado sobre funcionamento de detectores de metal e limitações de funcionamento.

Já no caso de um equipamento de Raios-x, a eficiência de detecção de matérias estranhas ocorre em função de:

 Densidade do contaminante (relativa a densidade da água)quanto maior a densidade do material, mais escura é sua representação nas imagens de raios-x, logo mais facilmente é visualizado.

  •  Densidade do alimento sistemas de raios –x, de maneira geral, podem detectar quaisquer contaminantes cuja densidade (relativamente comparada a densidade da água) seja essencialmente diferente do alimento a ser verificado.

A tabela abaixo demostra a capacidade de detecção de acordo com a densidade (Ries, 2014), na qual se considera que a tecnologia de raios-x não seria capaz de detectar todos os tipos de contaminantes:

densidade_deteccao_metais

Ainda, considerando os dados acima e se comparando ambas as tecnologias, cujas limitações e impactos sobre o potencial (alto, médio, baixo e nulo) de detecção de matérias estranhas foram apresentados e discutidos, temos:

raio_x

 

 

Desta forma, como síntese da visão e desafios da indústria, abordados neste evento, visando o atendimento aos requisitos da RDC 14, temos:

 

* Implementação de sólidos programas de pré-requisitos com foco nas boas práticas de fabricação visando a qualidade e segurança dos alimentos;

* Busca de tecnologias de detecção de matérias estranhas junto aos fabricantes e ao setor e validação dos processos de maneira coerente à tecnologia empregada;

* Conhecer efeitos adversos dos materiais e possíveis limitações sobre a tecnologia;

* Aplicação integrada de técnicas de controle relacionadas à presença de matéria estranhas;

* Busca de conhecimento para o melhor controle de matérias estranhas em alimentos.

referencias_detector

Acima, algumas indicações das Referências Consultadas e abordadas ao longo da apresentação:

 

6 min leituraEm sequência ao que já apresentamos aos nossos leitores na Parte 1 do post sobre o evento “Atualidades em Food Safety VII” promovido pelo INTERNATIONAL LIFE SCIENCES INSTITUTE BRASIL, no […]

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FDF lança Guia de Boas Práticas de Rotulagem para produtos sem glúten no Reino Unido

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A regulamentação europeia, Regulation No 1169/2011, conhecida como “FIC”, Food Information to Consumers,  entrou em vigor em dezembro de 2014, visando garantir melhor entendimento das informações do rótulo ao consumidor. Assim, a rotulagem de alergênicos na União Européia também sofreu alterações.

Para ajudar os fabricantes a rotularem corretamente produtos embalados que não contém glúten, a entidade britânica Food and Drink Federation (FDF) publicou recentemente um guia gratuito.

Sua produção contou com o apoio da Associação Britânica de Varejistas, British Retail Consortium, e das instituições de caridade britânicas Coeliac UK, que trabalha em prol dos celíacos, e Anaphylaxis Campaign, que atende alérgicos com risco de reações graves.

Rotulagem de ingredientes  alérgenos

O guia ilustra diversas orientações de maneira clara e simples.

Por exemplo, todos os alérgenos devem estar destacados em negrito na lista de ingredientes:

lista_ingredientes_1

Em ingredientes que possuem mais de uma palavra, apenas o cereal alérgeno deverá ser destacado:

lista_ingredientes_2

Em ingredientes onde o alérgeno está presente em mais de um ingrediente, o destaque deverá ser dado em cada ocorrência:

lista_ingredientes_3

Segundo o guia, não é mais permitida a palavra “glúten” na lista de ingredientes sem que haja nenhuma referência a um cereal específico .

E, ainda que seja opcional incluir a palavra “glúten” entre parênteses após o nome do cereal, a FDF sugere que a melhor prática é somente destacar em negrito o nome do cereal. Esta prática encorajaria os consumidores a ler atentamente as listas de ingredientes e não somente procurar pela palavra “glúten” de maneira rápida.

Diferentemente da legislação brasileira recentemente aprovada, o uso de frases contendo a expressões “contém” não são mais permitidas, exceto em casos em que não exista lista de ingredientes.

Legenda Precautória

Muitas vezes, para assegurar que nenhum consumidor venha a reclamar de uma possível contaminação cruzada, muitas indústrias declaram alérgenos para se resguardar de quaisquer ações legais com o que chamamos de legendas precautórias. Porém, este tipo de prática acaba por restringir ainda mais as opções da parcela alérgica de consumidores.

Este tema bastante polêmico é tratado no guia: os fabricantes devem conduzir uma completa avaliação de riscos antes de decidir incluir uma legenda precautória.

São aconselhados guias para gerenciamento de alergênicos disponíveis pela agência FSA (FSA Guidance on Food Allergen Management and Consumer Information, 2006) e pela FDE (FDE Guidance on Food Allergen Management for Food Manufacturers, 2013).

O download desses guias pode ser encontrado gratuitamente na internet.

Guia de gerenciamento de alergênicos da FSA (Food Standards Agency): http://www.food.gov.uk/sites/default/files/multimedia/pdfs/maycontainguide.pdf

Guia de gerenciamento de alergênicos da FDE (Food Drink Europe): http://www.fooddrinkeurope.eu/uploads/publications_documents/FDE_Guidance_WEB.pdf

Se, mesmo tomando todas as devidas precauções para evitar a presença de alérgenos, houver presença não intencional de cereais que contém glúten, podem ser utilizadas expressões voluntárias, porém, que não levem o consumidor ao engano ou erro. Segundo o guia, alimentos que contenham menos de 20ppm de glúten não precisam de legenda precautória.

Alegações “sem glúten”

Segundo as normas européias, as empresas podem fazer alegações “gluten-free” (ausência de glúten) quando sua composição cumprir com os requerimentos necessários. A expressão está harmonizada com o nível máximo internacional estabelecido pelo Codex (CODEX STAN 118-1979). Uma árvore decisória ilustra como as alegações podem ser feitas e os critérios que devem ser respeitados.

arvore_decisoria_gluten

 

Para consultar o Guia Completo, clique aqui

3 min leituraA regulamentação europeia, Regulation No 1169/2011, conhecida como “FIC”, Food Information to Consumers,  entrou em vigor em dezembro de 2014, visando garantir melhor entendimento das informações do rótulo ao consumidor. […]

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RDC 24/15 no Workshop de Atualidades em Legislação de Alimentos

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Tive a oportunidade de estar presente no Workshop “Atualidade em Legislação de Alimentos” no dia 01 de julho realizado no lTAL, em Campinas – SP, no qual foi concedida uma vaga ao Food Safety Brazil.

A palestra do advogado Dr. Marco Aurélio Torronreguy sobre Recall e a RDC 24 de 2015 foi simplesmente sensacional!

Ela foi iniciada explicando que o Recall é recomendado pela Organização das Nações Unidas para os Alimentos e Agricultura (FAO) e para a Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos.

Posteriormente nos foi apresentado um panorama brasileiro sobre recalls realizados no Brasil entre 2012 e 2015 e surpreendam-se! O recall de alimentos corresponde a 39% perdendo apenas para o recall de produtos para saúde!

recall_por_segmento

Fiquei a me perguntar onde estavam esses recalls que eu perdi por não ficar sabendo, os alimentos que comi, as bebidas que bebi, os produtos de saúde que usei sem ao menos saber o que estava acontecendo…

E aí passei a dar ainda mais valor para a RDC 24/2015: agora a ANVISA dará os comandos, e a coisa terá que ser publica e do jeito que a ANVISA determinar!

E então a palestra seguiu com mais uma informação: o recall já era legislado no Brasil para outros órgãos além da ANVISA (eu particularmente o conhecia das legislações da ANVISA e COVISAs sobre Procedimentos Operacionais Padronizados que solicitavam o estabelecimento de Procedimento para Recolhimento e Recall, mas não que, por exemplo, o recall deveria ser comunicado ao órgão X). O Dr. Dr. Marco Aurélio Torronreguy apresentou o esquema que compartilho com vocês a seguir que explica bem esse assunto:

legislacoes_recall_alimentos

CDC é o Código de Defesa do Consumidor, que em seu Artigo nº 10 discorre sobre o recolhimento de produtos ou serviços que possam ser nocivos ou perigosos à saúde ou segurança dos consumidores:

“    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
  • 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.”

A Portaria MJ nº 487 de 2012 estabelece como executar o procedimento de recall perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e dos Procons.

RDC 55/2005: normativa especifica da ANVISA para procedimentos de recolhimento de MEDICAMENTOS.

RDC 23/2012: normativa especifica da ANVISA para procedimentos de recolhimento de PRODUTOS PARA SAÚDE.

RDC 24/2015: normativa especifica da ANVISA para procedimentos de recolhimento de ALIMENTOS.

Em resumo: o recolhimento já era comunicado para órgãos competentes (ou deveria ser!) e estabelecido pela legislação antes da RDC nº 24 de 2015. Essa comunicação deveria ser feita para os PROCONs. Lembramos, porém, que a comunicação da situação de risco à ANVISA de qualquer produto sujeito à Vigilância Sanitária já era mandatória, porém, não havia um procedimento por parte da ANVISA que detalhasse esse processo e que “desse as regras do jogo”.

Para o caso de alimentos, desde a publicação da RDC 24 de 2015 a obrigatoriedade de comunicação tem agora duas frentes: comunicação para a ANVISA e comunicação para o PROCON. Portanto são abertos dois processos administrativos. A ANVISA deve ser inicialmente comunicada seguida imediatamente pelo Procon.

Muitas pessoas estão se questionando quando se deve ou não fazer um recolhimento. O conceito jurídico é: se houver perigo ou risco há o dever de recolher! Sendo perigo o risco concreto e risco a possibilidade de haver dano à saúde.

E quem é o responsável pela comunicação do recolhimento do produto à ANVISA? A empresa interessada, ou seja, aquela que coloca o produto no mercado. O dever de iniciar o recall é sempre da empresa interessada, mesmo que o problema não tenha sido em sua produção e sim em um de seus fornecedores, como por exemplo, de embalagem.

Houve questionamentos para o caso de distribuidores: caso o distribuidor detecte o perigo ou o risco, avise a empresa interessada, porém, a mesma se negue a fazer e comunicar o recall, o que deveria ser feito? O Dr. Marco Aurélio foi categórico ao dizer que nenhuma parte da cadeia deve ser conivente com a negligência, assim, mesmo a empresa interessada negando-se a iniciar o recall, o distribuidor deve comunica-lo à ANVISA e iniciar os procedimentos e que posteriormente os pagamentos dos valores gastos com o procedimento podem ser solicitados judicialmente à empresa interessada negligente.

Lembrando que o recall pode ser também iniciado por parte da ANVISA.

Nos dois casos os procedimentos a serem seguidos são os mesmos, com exceção apenas da comunicação inicial que deve ser realizada via e-mail à ANVISA quando o recall parte da empresa interessada.

Os prazos são curtos e é preciso estar bem atento. Em resumo:

=> A comunicação deve ser feita à ANVISA imediatamente após a conclusão da necessidade de iniciar um recall.

=> A partir do momento da comunicação à ANVISA (ou da comunicação por parte da ANVISA para a empresa interessada) tem-se 48 horas para a presentar eletronicamente os documentos do processo:

  • Quantidade de unidades fabricadas ou importadas;
  • Quantidade de unidades do produto distribuídas às empresas imediatamente posteriores na cadeia produtiva, discriminada por unidade federada e por município;
  • Quantidade de unidades do produto exportada e país(es) de destino;
  • Quantidade de unidades do produto distribuída a programas sociais, escolas, creches, estabelecimentos de saúde ou doações;
  • Identificação das empresas imediatamente posteriores na cadeia produtiva que receberam o produto (razão social, CNPJ e endereço);
  • Comprovante de comunicação do recolhimento às empresas imediatamente posteriores na cadeia produtiva.
  • A empresa interessada deve dispor do POP sobre recolhimento de produtos, conforme as diretrizes estabelecidas pela RDC 24/2015;
  • A cada 30 dias, ou menos caso seja solicitado pela ANVISA, devem ser enviados relatórios de acompanhamento do processo;
  • O relatório conclusivo do processo deve ser encaminhado à ANVISA em até 120 dias a partir da comunicação inicial;
  • A ANVISA deve emitir a comunicação referente à finalização do recolhimento à empresa;
  • A empresa interessada deverá providenciar a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores sobre o recolhimento dos produtos, contendo, no mínimo, as informações estabelecidas no artigo nº 35, parágrafo único;
  • A mensagem de alerta deve ser disponibilizada também na página eletrônica e nas mídias sociais da empresa interessada, se houver, até a finalização do recolhimento, sem prejuízo da divulgação em outras mídias;
  • A mensagem de alerta aos consumidores deve ser submetida à aprovação eletrônica da ANVISA imediatamente após a ciência a necessidade do recolhimento;
  • A ANVISA aprovará a mensagem ou solicitará sua alteração;
  • A empresa interessada deverá veicular a mensagem aos consumidores imediatamente após a comunicação da ANVISA quando à aprovação.

Preparados?

Já há rumores que a ANVISA pretende iniciar recalls no final do ano, portanto, se sua empresa ainda não está preparada, a hora é mais do que agora!!!

 

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