3 min leitura
0

Dados e principais causas de recolhimento de alimentos no Brasil

3 min leitura

Quem trabalha na indústria de alimentos sabe que basicamente “mata-se um leão” por dia. A rotina de qualquer profissional da área de alimentos gira em torno de gerenciar o processo e os colaboradores, a fim de que produtos de alta qualidade e seguros cheguem à nossa mesa. Para que tudo isso flua se faz necessária uma equipe muito alinhada e planejamento. Quando me refiro a planejamento, significa prever tudo que pode ocorrer, que possa levar o consumidor a algum tipo de risco. Este seria o cenário perfeito, não é mesmo? Entretanto, às vezes, mesmo com tantos cuidados, o cliente detecta algum problema no produto e a empresa precisa realizar um recolhimento do lote.

Todas as fases que envolvem o recolhimento de algum produto são bastante desgastantes. Mesmo se a empresa dispuser de um plano de recolhimento que determine como proceder em caso de incidentes, essa não é uma tarefa que faça parte dos planos das empresas. Caso sua empresa não possua esses procedimentos implantados e validados, sugiro fazer a leitura de dois posts que já foram publicados  aqui no blog que descrevem as diretrizes para o recolhimento de produtos: Recolhimento de Alimentos: principais requisitos da Resolução RDC 24/15 e Recolhimento de Alimentos: como fazer e atender a Resolução RDC 24/15. Vale lembrar que é comum nesse contexto surgir o termo “recall”, porém a RDC 24/2015 não usa esse termo.

Costumo dizer para as pessoas que trabalham comigo, meus alunos, que existem todos os tipos de profissionais. Como queremos ser lembrados? Atuar na indústria de alimentos requer muita ética e clareza de qual é propósito da minha empresa. Por que estou dizendo isso? Nosso sistema de fiscalização não tem “pernas” para atuar como gostaríamos, por isso muitas empresas aproveitam-se dessa lacuna, prejudicando a imagem das que trabalham respeitando o seu cliente.

Ao analisarmos os dados dos processos notificados pela ANVISA, observa-se que o movimento de avaliação/ fiscalização está sendo realizado. A partir de 2016, temos histórico registrado desse trabalho, como se pode observar nas figuras 1 e 2.

Figura 1. Número de Processos de Recolhimento de Alimentos

 

 

 

 

 

 

 

 

*até Maio de 2019.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/produtos-irregulares#/

Figura 2. Motivos de Recolhimento de Produtos.

 

Analisando esses dados, devemos nos perguntar: estamos agindo de forma preventiva? Todos os riscos/perigos estão sendo identificados? Estamos atendendo a todos os aspectos da legislação vigente? Ressalto aqui a questão de rotulagem e registro, que sugiro revisar, pois foram as maiores causas de processos. Será que todos os ingredientes estão contemplados na lista de ingredientes? Existe alguma declaração que possa levar o consumidor ao erro? Olhe para o seu processo, faça esses questionamentos, com certeza você irá garantir que sua empresa não faça parte dessas estatísticas.

Reconhecer o erro e informar ao consumidor são méritos de pouquíssimas empresas. Um processo de recolhimento, além de muito oneroso por necessitar de robustez, também gera um desgaste para a marca. O fator negativo da maioria dos recolhimentos registrados no Brasil é que eles partem de reclamação do consumidor ou dos órgãos de fiscalização e não porque a identificação da falha foi feita pela empresa. No período avaliado, apenas 13% dos processos foram de recolhimento voluntário.

Assim, lembre-se dessa dica: aprenda com o erro dos outros! Atualmente, devemos ser o mais transparente possível dentro da cadeia de alimentos, isso vai gerar empatia por parte do consumidor.

Josiane Kilian possui graduação em engenharia de alimentos pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECO (2007) e pós-graduação em tecnologia de alimentos, com área de concentração em tecnologia e processamento de carnes UNC (2011). É mestre (2014) e doutora (2018) em engenharia de alimentos pela URI-Erechim-RS. Tem experiência na área de ciência e tecnologia de alimentos, com ênfase em industrialização de carnes, leites e análise sensorial de alimentos e bebidas. Atualmente é professora do curso de Engenharia de Alimentos na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

3 min leituraQuem trabalha na indústria de alimentos sabe que basicamente “mata-se um leão” por dia. A rotina de qualquer profissional da área de alimentos gira em torno de gerenciar o processo […]

3 min leitura
1

Mensagem de alerta ao consumidor em caso de recolhimento

3 min leitura

Mensagem de alerta é o comunicado que deve ser divulgado pela empresa interessada aos consumidores, contendo a identificação do produto, o motivo do recolhimento, os riscos à saúde, as recomendações aos consumidores e os meios de contato com a empresa.

 Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. A necessidade para iniciar-se um recolhimento pode partir de: reclamação de clientes, notificação de autoridades regulatórias, resultados de análise fora da especificação (quando afetarem a conformidade legal ou a segurança de alimentos), desvios em parâmetros do processo produtivo percebidos após saída do produto das dependências da empresa (exemplo: limites críticos excedidos nos PCC), detecção de falhas no cumprimento de requisitos legais, solicitação de clientes, erros nas etiquetas ou informações sobre o produto, ou outras situações de contaminação dos produtos. Ao mesmo tempo, ao se recolher produtos, deve-se esclarecer fatos e apresentar soluções. Tendo em vista que o objetivo do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos, um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta divulgação dos avisos de risco de acidente na mídia (jornal, rádio, televisão, página eletrônica e nas mídias sociais), devendo ser feita por meios de comunicação abrangentes e rápidos, podendo ser regionais ou nacionais, dependendo dos locais onde os lotes afetados foram distribuídos. A determinação dos canais específicos de comunicação é feita pelo Gerente de Marketing e pela assessoria de imprensa, com informações claras e precisas quanto ao objeto do recall, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar. Daí a importância do recall para evitar ou minorar os acidentes de consumo. Vale mencionar que o recall também tem por objetivo reparar ou substituir o produto ou serviço defeituoso, de modo que o consumidor não tenha prejuízos ou sua expectativa frustrada.

Segundo recomendações internacionais, da FAO e da OMS, as empresas devem instituir recolhimento como ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos, enquanto, por aqui, no Brasil, segundo a RDC 24 de 8/6/15 (Capítulo IV), além da comunicação com órgãos competentes, o fabricante deve informar os consumidores sobre a nocividade ou periculosidade do produto ou serviço, com comunicação individual direta ou por meio de sites não afastando a obrigação da comunicação coletiva a toda a sociedade, através de relatórios periódicos e do relatório final do chamamento. Afinal, para entender o NOVO consumidor, é preciso se colocar no lugar dele!

A mensagem de alerta aos consumidores deve ser submetida prévia e eletronicamente (recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br) à ANVISA em até 24 horas a partir da ciência da necessidade de recolhimento, sendo o formulário com comprovante de pagamento da taxa de fiscalização ser protocolado em até 48 horas. A ANVISA tem 24 horas para aprovar ou informar as correções necessárias, denominada “carta de anuência” e então, a mesma deverá veicular a mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a comunicação da ANVISA quanto à anuência.

O texto da mensagem deve abranger, no mínimo, as seguintes informações:

I – denominação de venda, marca, lote, prazo de validade, número de regularização junto ao órgão competente, quando aplicável, conteúdo líquido e tipo de embalagem;

II – identificação da empresa interessada;

III – motivo do recolhimento;

IV – riscos ou agravos à saúde dos consumidores;

V – recomendações aos consumidores, contemplando os locais disponibilizados para reparação ou troca do produto;

VI – telefone e ou outros meios de contato de atendimento ao consumidor; e

VII – imagem do produto.

Com essas ações, busca-se atingir o equilíbrio ético nas relações de consumo, assegurar a implementação e o aprimoramento da legislação de defesa do consumidor, a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas, a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria da qualidade dos produtos e serviços.

Os cidadãos devem acompanhar o andamento das campanhas de recall, ampliando o monitoramento, a transparência e a fiscalização da retirada dos produtos perigosos do mercado de consumo; para tal, as Campanhas de Chamamento apresentadas à Secretaria Nacional do Consumidor são disponibilizadas no Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall, acessado pela página do Ministério da Justiça. Além de ser um banco de dados sobre as campanhas, o Sistema remete eletronicamente um alerta aos cadastrados toda vez que chega um novo recall. O cadastro é simples e gratuito e pode ser feito por qualquer pessoa no endereço eletrônico portal.mj.gov.br/recall.

3 min leituraMensagem de alerta é o comunicado que deve ser divulgado pela empresa interessada aos consumidores, contendo a identificação do produto, o motivo do recolhimento, os riscos à saúde, as recomendações […]

4 min leitura
4

O custo de um “recall” de produtos na indústria de alimentos

4 min leitura

Retirar um produto alimentício do mercado é muitas vezes o pior cenário para uma empresa de alimentos. O custo de notificar o público, o transporte do estoque retirado e subsequentemente a destruição do produto podem chegar rapidamente a milhões. O pior ainda é o dano irreversível que uma retirada do produto pode fazer para a reputação de uma marca sempre que um susto de saúde pública está envolvido.

Neste texto, calcularemos o custo real de um recall de produtos na indústria de alimentos, considerando como um produto pode se contaminar e o que as empresas podem fazer para evitar que isso ocorra.

As recordações ruins associadas a alimentos são uma grande ameaça para a lucratividade da marca e podem resultar em resultados catastróficos tanto para a empresa como para o consumidor.

Veja aqui os custos estimados para a retirada de um produto alimentar, com os conselhos viáveis sobre como preveni-los de devastar sua empresa.
Figura 1 - As causas comuns do Recall

No ano de 2016, o Reino Unido retirou 540 produtos do mercado, um crescimento de 24% quando comparado com o ano de 2015, quando foram retirados 437 produtos. Já nos Estados Unidos da América (USA), em 2016, 84 produtos foram retirados do mercado, e em 2015 retiraram-se 65 produtos, um crescimento de 29%.

Figura 2 - Espécies de bactérias contaminantes nos USA

 Figura 3 - Os alimentos mais afetados pelo Recall

  • O custo de um Recall

As quatro áreas afetadas diretamente pelo custo de um Recall:
Figura 4 - As quatro áreas afetadas

  • Estimativa dos custos mínimos diretos de um recall

Os custos diretos mínimos enfrentados por uma empresa durante um evento de recall podem ser estimados pelo modelo abaixo, projetado por Moisés Resende-Filho e Brian Buhr.

Figura 5 - Estimativa de custo mínimo.

  • Caso real em 2016

Em 2016, uma marca perdeu  cerca de 10 milhões de libras em farinha – cada pacote era vendido por cerca de £ 0,50. O recall aconteceu  depois de o produto ter sido associado a um surto de E. coli. Abaixo iremos representar a estimativa mínima do custo direto do recall (em libras):

Figura 15 - Custo de um casa real

  • PREÇO

Abaixo mostraremos casos reais. Usaremos a fórmula mostrada acima, mas excluiremos os nomes das marcas.

FRANGO:

Figura 8 - Icon frangoCusto médio de cada frango no varejo: $ 1.10 o kilo

Motivo da retirada: material estranho

Quantidade x preço: $ 4.152.800

Quantidade retirada: 4.568.080 kilogramas

Mínimo do custo direto:  $ 4.734.192

CACHORRO QUENTE: 

Custo médio de cada cachorro quente no varejo: $ 1.44 a unidade

Motivo da retirada: patogênico

Quantidade x preço: $ 535,680Figura 9 - Icon cachorro quente

Quantidade retirada: 372,000 kilogramas

Mínimo do custo direto: $ 610,675

  • Custos indiretos

Estes custos, dependendo das circunstâncias particulares de um evento de recall, podem ser mais significativos do que os custos diretos.

Figura 6 - Custos indiretos 

  • Onde estão os negócios mais proativos sobre controle de pragas?

Figura 7 - Países mais pro ativos no controle das pragas

  • Como pragas causam contaminação?

Pragas como ratos e baratas prosperam em ambientes alimentares como cozinhas, áreas de armazenamento ou depósito de resíduos.

BARATAS

Figura 10 - Icon Barata

As baratas causam salmonelose alimentando-se ou contaminando alimentos através de seu vômito ou fezes.

MOSCAS

Figura 11 - Icon mosca

Transmitem E.coli alimentando-se de matéria fecal, levando-as em seus corpos e depois mudando-se para áreas limpas.

PÁSSAROS

Figura 12 - Icon pássaro

Pesquisas sugerem que os pássaros podem transportar mais de 60 doenças em seus excrementos, como também 50 ectoparasitas. 

4 min leituraRetirar um produto alimentício do mercado é muitas vezes o pior cenário para uma empresa de alimentos. O custo de notificar o público, o transporte do estoque retirado e subsequentemente […]

< 1 min leitura
0

Recall: Anvisa proíbe venda de Geleia

< 1 min leitura

Com as recentes alterações na resolução sobre Recall de alimentos, casos de recolhimento devem ser cada vez mais frequentes, e nem sempre devem ser vistos com maus olhos, pois alimentos irregulares estão sendo impedidos de chegar ao consumidor.

Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou a proibição da distribuição do número 2 de certa marca de geleia (confira a marca no site da Anvisa, clicando aqui). Foram detectados, pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina, fungos filamentosos, pelo de roedor matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas.

Pela resolução RE – 2.251/16, divulgada no diário oficial da União, a empresa deve realizar o recolhimento dos produtos existentes no mercado pertencentes ao lote em referência.

Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a nova Resolução de Alimentos, estes posts do Food Safety Brazil devem ajuda-lo:

Créditos de imagem: Simplesmente Delícia.

< 1 min leituraCom as recentes alterações na resolução sobre Recall de alimentos, casos de recolhimento devem ser cada vez mais frequentes, e nem sempre devem ser vistos com maus olhos, pois alimentos irregulares […]

2 min leitura
1

RDC 24/15 – Quem deve iniciar o recolhimento?

2 min leitura

Recebi aqui no blog três dúvidas de leitores com a seguinte temática:

Sou uma empresa de ingredientes/aditivos e forneço para a indústria de alimentos, mas não comercializo para o consumidor final, a RDC 24/15 é aplicável para mim? Devo iniciar um recolhimento caso o meu produto esteja não conforme?

Desta forma, resolvi escrever este post acreditando que a dúvida de alguns pode ser a dúvida de muitos! Boa leitura!

A resposta é sim, como veremos a seguir:

A Resolução RDC 24/15 tem um vasto campo de aplicação, que inclui, entre outros, a produção de ingredientes/aditivos, assim, como inclui a indústria de embalagens.  Veja como está no regulamento: É aplicável aos estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e ou comercialização de alimentos, inclusive in natura, bebidas, águas envasadas, suas matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e embalagens e outros materiais em contato com alimentos.

Isso quer dizer que qualquer empresa dentro deste contexto, incluindo então a indústria fabricante de ingredientes aditivos, deve comunicar a ANVISA a necessidade de realizar um recolhimento, sempre que for necessário, e caso não o faça, estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Quando é necessário? Sempre que o produto sob sua responsabilidade represente risco ou agravo à saúde do consumidor. Sendo agravo a saúde definido como mal ou prejuízo à saúde de um ou mais indivíduos, de uma coletividade ou população, enquanto que por consumidor, entende-se como toda pessoa física ou jurídica que adquire (ou utilize) produto (ou serviço) como destinatário final.

O responsável por esta comunicação na ANVISA, e assim pelo início do recolhimento, deve ser a empresa interessada, ou seja, pela empresa que solicitou o registro do produto objeto do recolhimento, ou que efetuou a notificação dos produtos isentos de registro junto ao órgão competente, assim a responsável direta pelos produtos isentos ou não de registro.

Em outras palavras, se for detectado um desvio no ingrediente ou aditivo que leve a necessidade de um recolhimento, a indústria responsável pelo ingrediente/aditivo é quem deve comunicar o caso a ANVISA e iniciar o recolhimento. Agora, se o desvio foi identificado já no alimento formulado a partir deste ingrediente ou aroma não conforme, será a indústria fabricante do alimento que irá comunicar e iniciar o recolhimento, mesmo que a causa do desvio tenha sido um dos ingredientes utilizados. 

Neste caso, é possível que as duas empresas trabalhem em parceria, mas será a indústria fabricante do alimento objeto do recolhimento que deverá comunicar e se responsabilizar pelo recolhimento junto a ANVISA. Neste cenário, é possível ainda que este ingrediente não conforme tenha sido comercializado para outras empresas, podendo ser necessário em paralelo ao recolhimento do alimento, ser realizado também um recolhimento do ingrediente e quem sabe de outros alimentos que também podem ter sido afetados por meio da utilização do ingrediente não conforme. Seriam novos recolhimentos que envolveriam novas comunicações para ANVISA, certo?

Veja ainda outros posts sobre recolhimento de alimentos já publicados aqui no blog:

Ainda tem dúvidas sobre este ou outros assuntos relacionados a segurança de alimentos? Mande para a gente! Quem sabe não vira um post?

Abraços e até a próxima!

Créditos de imagem: Procon | Alagoas.

2 min leituraRecebi aqui no blog três dúvidas de leitores com a seguinte temática: Sou uma empresa de ingredientes/aditivos e forneço para a indústria de alimentos, mas não comercializo para o consumidor […]

2 min leitura
0

Principais pontos da ISO/TS 22002-1 e documentação recomendada – Parte 5

2 min leitura

Sua empresa está com o objetivo de implementar o esquema FSSC 22000 e você não sabe por onde começar? A ISO/TS 22002-1 ainda é desconhecida? Então esta sequência de 6 posts é para você! Veja os posts já publicados dela: parte 1, parte 2, parte 3 e parte 4

Mas atenção! Este post é para ser apenas um auxilio durante o estudo da especificação técnica. Para a implementação na unidade, cada requisito deve ser avaliado com carinho e profundidade pela equipe.  

No post de hoje abordaremos as seções 14, 15 e 16 da ISO/TS 22002-1. Bom estudo!

Retrabalho

  • Retrabalho armazenado deve ser protegido da exposição à contaminação microbiológica, química ou por material estranho;
  • Requisitos de segregação para retrabalho (ex: alergênicos) devem ser documentados e atendidos;
  • Regras para retrabalho: manter a segurança, qualidade, rastreabilidade e conformidade regulamentária;
  • Registro da classificação do retrabalho ou o motivo. Exemplo: nome do produto, data de produção, turno, linha de origem, vida de prateleira;
  • Controle de uso do retrabalho (quantidade, tipo e condições de retrabalho aceitáveis, método de adição);
  • Controle de remoção de material de embalagem de retrabalhos embalados.

Procedimento: Controle de retrabalho.

Registro: Registro de identificação de retrabalho.

Recolhimento

  • Sistema implementado;
  • Lista de contatos-chave em caso de recall;
  • Notificação imediata de clientes afetados em situações potenciais de recall;
  • Avaliação de abrangência e da necessidade de fazer recall;

Procedimento: Recolhimento, rastreabilidade e recall.

Registro: Registro de simulação de recolhimento.

Documento: Lista de contatos chaves.

Veículos, esteiras de transporte e contêineres

  • Bom estado de conservação, limpos e com condições consistentes com os requisitos;
  • Devem oferecer proteção contra danos ou contaminação da embalagem;
  • Controle de temperatura e umidade onde requerido;
  • Verificação de higiene e integridade antes do carregamento;
  • Onde os mesmos veículos, esteiras transportadoras ou contêiner são usados para produtos alimentícios e não alimentícios, deve ser feita limpeza entre os carregamentos;
  • Proteção das embalagens durante carregamento;
  • Contêiner a granel devem ser dedicados a um material específico;
  • Lacre onde especificado pelo cliente, com identificação do fornecedor para indicar qualquer violação ou tentativa de violação.

Registro: check list de expedição, controle de lacre.

2 min leituraSua empresa está com o objetivo de implementar o esquema FSSC 22000 e você não sabe por onde começar? A ISO/TS 22002-1 ainda é desconhecida? Então esta sequência de 6 […]

< 1 min leitura
1

Plano de recolhimento de alimentos – um dever até 6 de dezembro

< 1 min leitura

A RDC 24/05 traz como requisito a elaboração de um plano de recolhimento de alimentos e todas as empresas da cadeia de alimentos devem estar aderentes ao mesmo até a vigência desta legislação, dia 06 de dezembro. Juliane Dias, diretora-presidente do Food Safety Brazil dá as dicas de como se preparar para que as empresas não sejam pegas de surpresa.

Outros temas imperdíveis do último Conexão Food Safety são:

A importância do monitoramento microbiológico na indústria de lácteos – mesófilos aeróbios

A importância da integridade das embalagens assépticas

Veja o Conexão Food Safety – Edição 7

< 1 min leituraA RDC 24/05 traz como requisito a elaboração de um plano de recolhimento de alimentos e todas as empresas da cadeia de alimentos devem estar aderentes ao mesmo até a […]

< 1 min leitura
5

Ministério da Justiça lança Guia Prático de Recall do Fornecedor

< 1 min leitura

Realizar um recall não é uma missão que esteja nos planos de alguma empresa. Contudo, executá-lo de forma ágil, protegendo os consumidores e seguindo os requisitos legais (entenda-se principalmente a Portaria 487/2012 do Ministério da Justiça) pode minimizar os impactos deletérios à marca que este tipo de ação venha a trazer.

O Ministério da Justiça lançou, nesta quarta-feira (3), o Guia Prático de Recall do Fornecedor. A publicação orienta as empresas e esclarece aos consumidores sobre as etapas e a importância do recall de produtos danificados.  Com o objetivo de evitar acidentes de consumo, documento reúne normas aplicáveis ao produtos que necessitam de recall.

Exemplos de como redigir avisos de risco e o endereço da autoridade para onde o aviso deve ser enviado são fornecidos.  É reforçado que a prática de recall branco (retirada do produto sem aviso de risco aos consumidores, inclusive aqueles que já o consumiram)  constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas no Código e no Decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997

Entre 2010 e 2013 o número de campanhas de recall subiu de 78 para 109. Já em 2014, foram informados ao Ministério da Justiça 69 recalls e a expectativa é que este guia estimule e conscientize a retirada preventiva dos produtos que sabidamente possam trazer dano à saúde.

Na área de alimentos e bebidas, se compararmos os dezesseis registros no site do Ministério da Saúde em aproximadamente 15 anos, temos mais ou menos o menos número de ocorrências de um mês nos EUA (FDA) . Assim, parece que realmente ainda temos muito o que crescer em relação à ações preventivas e redução de riscos de acidentes de consumo.

< 1 min leituraRealizar um recall não é uma missão que esteja nos planos de alguma empresa. Contudo, executá-lo de forma ágil, protegendo os consumidores e seguindo os requisitos legais (entenda-se principalmente a […]

< 1 min leitura
2

Histórico de recalls em alimentos no Brasil

< 1 min leitura

Conheça a história dos recalls em alimentos no Brasil que foram registrados no site do Ministério da Justiça e Procon.

Saiba também sobre o assunto em Uma análise dos recalls em alimentos no Brasil.

Clique em FS para ver em tela cheia.

[flagallery gid=2]

< 1 min leituraConheça a história dos recalls em alimentos no Brasil que foram registrados no site do Ministério da Justiça e Procon. Saiba também sobre o assunto em Uma análise dos recalls […]

2 min leitura
5

Uma análise dos recalls brasileiros em alimentos e bebidas

2 min leitura

Qual é o histórico brasileiro de recalls? Que problemas mais atormentaram as empresas e os consumidores brasileiros?

Para responder estas dúvidas, o levantamento realizado pela Flavor Food em fontes oficiais traz conclusões importantes:

O Brasil realiza uma quantidade ínfima de recalls, quando comparado por exemplo com os EUA, Canada e Comunidade Européia.

Foram somente 16 ocorrências de 1999 a 2013. A pioneira isolada na iniciativa foi a então Brahma, que percebeu que uma garrafa promocional poderia ter seu gargalo facilmente quebrado. A empresa que esteve mais envolvida com o procedimento foi a Pepsico, seguida pela Mondelèz (Kraft na ocasião) e Unilever, o que nos leva a refletir: as empresas que mais fazem recall são as que mais erram ou as que melhor conhecem e cumprem esta obrigatoriedade legal?

 

De lá para cá, o número de ocorrências se mantém ínfima, com um pico em 2013, ano em que o Caso do Leite Compensando, fraudado com formol e uréia ganharam a mídia pelo rigor como o caso foi tratado pelas autoridades envolvendo 3 laticínios diferentes.

   

 

 

 

 

 

 

 

A principal causa de recall são as informações incorretas sobre ausência de glúten, com 38% dos casos. Lembramos aqui que há 10 anos o Brasil é obrigatório declarar se um alimento pode ou não conter glúten no rótulo, em proteção à saúde dos celíacos. Esse dado está alinhado com a principal causa de alergênicos nos EUA, como vimos aqui e aqui. Lembrando nossa legislação de rotulagem não trata de forma explícita outros alergênicos internacionalmente reconhecidos, deduz-se o impacto de uma futura obrigatoriedade, como já foi lido aqui no post O que poderá acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos.

Uma reincidência é percebida, dado que duas empresas envasaram parte da solução de limpeza de equipamentos em bebidas em caixinha.

Destacamos que foram usados como fontes os sites do Procom São Paulo, Procom Rio de Janeiro e Site do Ministério da Justiça.  Por exemplo, há ações famosas na mída como  Recall da Parmalat de 2007, do nitrito em leite em Santa Catariana, e do milho de pipoca que não constam nos sites de referência deste levantamento. Este fato não deixa de ser um dado também significativo sobre a não aderência à pratica de registros nestes sites.

Veja também: Retrospectiva sobre os recalls no Brasil

2 min leituraQual é o histórico brasileiro de recalls? Que problemas mais atormentaram as empresas e os consumidores brasileiros? Para responder estas dúvidas, o levantamento realizado pela Flavor Food em fontes oficiais […]

3 min leitura
5

Procedimentos de Rastreabilidade e Gestão de Incidentes

3 min leitura

No dia 23 de Outubro de 2013 foi realizada pelo Grupo Pão de Açúcar e a Empresa SGS uma Conferencia com o Tema: Conceitos e Aplicabilidade dos Procedimentos de Rastreabilidade e Gestão de Incidentes. Este é um tema de alta procura pelas empresas de alimentos, pois não há procedimentos normatizados ou definidos por nenhuma certificação que padronize e forneça os caminhos a se tomar diante de uma crise, sendo um assunto de grande procura e de grande estudo.

A priori vamos definir os conceitos de incidente e de crise em empresas de alimentos.

  • Incidente: Qualquer evento INESPERADO ocorrido que resulta na produção ou fornecimento de um produto inseguro, ilegal ou não conforme.
  • Crise: Situação em que um INCIDENTE torna-se público ou fora do controle, sendo o mesmo de RISCO alto à segurança, saúde pública que impactam na sociedade de forma negativa.

Como vimos pelas definições o incidente é um evento mais fácil de gerenciar, porém uma crise pode tomar proporções enormes para a empresa caso o evento não seja gerenciado da melhor forma para amenizar os problemas causados ao consumidor. Uma crise bem gerenciada trará muitos benefícios para a empresa, dentre eles temos:

  • Proteção da marca e a manutenção da reputação do negócio;
  • Minimização dos riscos ao consumidor;
  • Obter fidelização do cliente pela transparência e clareza da comunicação.

Para ter um bom programa de gerenciamento de crise é necessário desmistificar alguns conceitos e reafirmar outros tais como:

  • Uma sistemática documentada explicando as etapas para implantar um gerenciamento de crise é de suma importância para a contenção de crises.
  • Todas as empresas estão susceptíveis a crises independente do porte e do tipo de produto.
  • A capacitação dos funcionários é essencial para evitar que um incidente se transforme em uma crise, caso essa já tenha se instalado é necessário a utilização de ferramentas e métodos para tornar o evento menos oneroso.
  • Uma crise bem gerenciada é pautada pela transparência, honestidade e com informações verdadeiras fornecidas aos clientes no menor tempo possível.
  • Uma crise é responsabilidade de todos da corporação principalmente a alta direção, lideranças de Rh, industrial, técnico. É fundamental a importância de um assessor de imprensa.

Para a crise se tornar bem gerenciada é necessário a atribuição de responsabilidades para todos os setores em uma empresa. Essa delegação de afazeres não está relacionada com as atribuições normais que competem a cada setor da corporação, mas a responsabilidade atribuída a cada setor ou departamento quando uma crise está instalada. Como exemplo podemos citar o setor de vendas que é responsável por contatar clientes, auxiliar no recolhimento de produtos e distribuir cartas de créditos.

A principal ferramenta utilizada para a retirada dos produtos não conformes das mãos dos consumidores é o recall. É por meio dele que a corporação mostra a sua real preocupação com a saúde pública. A seguir vamos diferenciar o recall e o recolhimento, mostrando quando cada um é utilizado.

  • Recolhimento: Acontece quando é necessária a remoção de produtos não conformes até os pontos de vendas ou distribuidores. Ou seja, o recolhimento não se estende aos produtos vendidos aos consumidores.
  • Recall: Acontece quando é necessária a remoção de produtos não conformes e a abrangência estende-se não somente aos canais de distribuição, mas inclusive aos produtos já em poder dos consumidores.

Para um bom procedimento de recolhimento e recall é interessante a formulação de uma árvore decisória identificando as etapas do processo, as ações a serem tomadas ao ser identificada uma não conformidade e quando teremos um recolhimento e um recall. Para que ambos as ações sejam efetivas é necessário sempre manter os procedimentos revisados e atualizados, assegurar por meio de testes regulares a operação eficaz das ações e a revisão de registros e incidentes.

Nesse resumo pudemos ver que o tema é de suma importância para todas as empresas de alimentos pequenas, médias ou grandes. Para a manutenção de uma marca ou de um produto no mercado se torna interessante um bom plano de gerenciamento de crise para amenizar os danos socioeconômicos que podem ser causados quando uma crise está instaurada.

Rafael A. M. Samogim, engenheiro de alimentos

3 min leituraNo dia 23 de Outubro de 2013 foi realizada pelo Grupo Pão de Açúcar e a Empresa SGS uma Conferencia com o Tema: Conceitos e Aplicabilidade dos Procedimentos de Rastreabilidade […]

< 1 min leitura
4

Aflatoxinas em pipoca na mira da ANVISA

< 1 min leitura

Hoje saiu no Diário Oficial da União a proibição por parte da ANVISA da comercialização de uma pipoca fabricada por uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) localizada em Lindóia.  A análise realizada por um LACEN de Minas Gerais, concluiu que o produto apresentou níveis de 62 µg/kg, enquanto que o limite estabelecido pela RDC 7/2011 é de 20 µg/kg. As aflatoxinas são genotóxicas e carcinogênicas e tem merecido ações esporádicas por parte dos órgãos fiscalizadores.

Resgatei algum histórico de mídia e consegui somente levantar ações semelhantes para o amendoim nos seguintes anos: 

2006
2010
2012

Como está sendo tratado nosso milho?

 A notificação por milho parece ser inédita, contudo não surpreende se analisarmos a supersafra de 2012, que não teve onde ser adequadamente armazenada e escoada, chegando a ser deixada a céu aberto no Mato Grosso, estado líder da produção nacional e respondendo por 24,8% do que se colhe no Brasil. Leia a notícia aqui. O problema é que o a falta de infra-estrutura para logística e armazenamento persiste em 2013.

E fora do país?

A Comunidade Européia, registrou no último relatório do RASSF 484 ocorrências. Saiba mais detalhes neste no post 525 notificações por micotoxinas na Europa.

 

 

Colaborou Ana Cláudia Frota.

< 1 min leituraHoje saiu no Diário Oficial da União a proibição por parte da ANVISA da comercialização de uma pipoca fabricada por uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) localizada em Lindóia.  A […]

2 min leitura
0

Avaliação do gerenciamento de uma crise – recall Heinz

2 min leitura

 Desde o início do ano, algumas notícias sobre contaminação com pelos de rato no ketchup da marca Heinz vem surgindo na mídia. A notícia começou a ser veiculada em fevereiro desse ano quando a associação de consumidores Proteste realizou avaliação de diversas marcas disponíveis no mercado, constatando falhas sanitárias em um lote do produto dessa marca. Por ser caracterizado como produto impróprio para consumo, a empresa notificou a ANVISA e solicitou retirada imediata do produto do mercado. O recall não ocorreu no início do ano, pois segundo a ANVISA, as análises não haviam sido realizadas em laboratório oficial, assim como nota divulgada pela empresa “Com base em nossos rigorosos programas de qualidade e segurança temos razões para questionar o teste e não temos nenhuma evidência de problemas de segurança com o produto”.

Após seis meses, agora em agosto, a ANVISA confirmou os resultados em novos lotes após análise no Instituto Adolfo Lutz de Santo André, determinando prazo de 30 dias para a empresa recolher os lotes identificados. Em novo comunicado, a empresa informa que os dois lotes foram retirados de circulação do mercado, e que está colaborando com a agência nacional de vigilância sanitária para identificar supostas desconformidades nos lotes específicos.

Considerando o histórico do problema enfrentado pela empresa Heinz, é possível identificar que algumas ações tanto por parte da empresa quanto por parte da ANVISA poderiam ter sido melhor gerenciadas para tratar a crise.

Após a primeira identificação do problema, a reanálise e confirmação dos resultados pela ANVISA foi muito demorada, o que para os consumidores significou que durante esss seis meses, um produto inseguro estava disponível nos mercados, sendo consumido livremente. Como agravante dessa situação, a produção do material não é nacional, ou seja, o âmbito de atuação da agência ficará restrito à empresa importadora e os armazéns locais.

Da mesma forma, para a empresa, a divulgação negativa de informações na mídia durante todo esse tempo é muito prejudicial. Conforme vimos no post “Entrevista – Gerenciamento de Crises”, com o engenheiro João Souza, uma crise bem gerenciada é caracterizada pela transparência e honestidade, onde as informações e a velocidade devem ser verdadeiras e no menor tempo possível.

Como vemos, nem mesmo as grandes empresas estão imunes à enfrentar problemas, por isso é importante investir no planejamento para antecipá-los. Manter um sistema vivo que preveja alguns cenários, definindo o passo a passo e as responsabilidades, pode ajudar à manter a tranquilidade, garantindo maior agilidade nas informações e identificação da causa do problema, o que irá minimizar os efeitos negativos.

2 min leitura Desde o início do ano, algumas notícias sobre contaminação com pelos de rato no ketchup da marca Heinz vem surgindo na mídia. A notícia começou a ser veiculada em fevereiro […]

4 min leitura
0

Entendendo melhor o mecanismo de um recall

4 min leitura

Recalls são muito comuns nos Estados Unidos e Canadá, onde nos últimos 12 meses ocorreram mais de 600 vezes. Aqui no Brasil, o tema parece “lenda”, mas alguns recalls mais recentes ficaram na memória do povo, como o do Toddynho e do Ades Maçã. Mas falando de EUA e Canadá, com uma frequência relativamente grande e assustadora, alimentos entram no mercado com potencial de causar sérios danos à saúde do consumidor. O recall consiste em remover produtos impróprios do mercado, dos distribuidores, gôndolas e da casa do consumidor, podendo ser necessário o chamamento público através da imprensa.

 

O envolvimento das agências regulatórias

O FDA e o FSIS, que são as duas agências regulatórias norte-americanas equivalentes à ANVISA e MAPA respectivamente, tomam conhecimento de um problema na cadeia de suprimento de alimentos de uma ou mais das seguintes maneiras:

– Um fabricante ou distribuidor identifica um problema em segurança de alimentos e contata a agência

– Inspeções e fiscalizações das agências nas instalações dos fabricantes ou importadores mostram um risco alto e potencial para a causa de um recall

– O produto de um determinado fabricante é reprovado nas análises realizadas pelo programa de amostragem e controle das agências regulatórias

– No caso de doença relacionada a um alimento específico, os departamentos de saúde estaduais devem contatar o Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC), que por sua vez comunicam o FDA ou FSIS

Normalmente, os recalls são voluntários e iniciados pelo próprio fabricante ou distribuidor. Se o FDA ou o FSIS definirem que um produto deve ser retirado do mercado, a responsabilidade de tomar as ações necessárias recai sobre o fabricante. Se a empresa não responder às ordens das agências regulatórias, medidas legais cabíveis são aplicadas. Através do FSMA (http://artywebdesigner.com.br/fique-por-dentro-do-fsma/), o FDA ganhou maiores poderes para a fiscalização e para eventualmente encerrar as operações de fábricas e empresas que representarem ameaça significativa à saúde pública.

Quando uma empresa inicia um recall, o FDA ou o FSIS são responsáveis por avaliar a severidade potencial do recall, para garantir que todos os esforços necessários e esperados para retirar o alimento do mercado ou corrigir o problema estão sendo seguidos. As agências também decidem se o alerta à imprensa em relação a um determinado recall é necessário. A comunicação através da mídia não ocorre em todos os casos, mas para todo e qualquer recall, há publicação do fato no site das agências regulatórias, para que o consumidor possa avaliar conforme a conveniência.

Por fim, o FDA ou FSIS definem quando finalizar o recall. O fabricante envolvido pode solicitar o fim do recall através de um pedido por carta escrita ou aguarda as agências determinarem o término do recall. Quando uma quantidade razoavelmente esperada do produto não conforme foi recuperada ou corrigida, o produto pode ser classificado como seguro. O FDA ou FSIS comunicam por escrito ao fabricante quando o final do recall foi definido.

 

As obrigações do fabricante implicado no recall

A indústria trabalha incansavelmente para prevenir os recalls (pelo menos nos EUA), através das Boas Práticas de Fabricação e do APPCC – Análise de perigos e pontos críticos de controle. No entanto, falhas podem ocorrer e de fato ocorrem. Quando a falha aparece, é responsabilidade do fabricante remover o produto rapidamente do mercado, antes que algum dano se concretize. Estes eventos são normalmente gerenciados pelos procedimentos de preparação e resposta a emergências, gestão de crises e estratégias de contingência, que permitem a rapidez do recall. O fabricante deve informar às agências regulatórias sobre a necessidade do recall, incluindo a profundidade (por exemplo, o recall afeta os atacadistas, varejistas e consumidores?), o tipo de comunicação a ser veiculada pela mídia e propor as ações de verificação da eficácia do recall. As estratégias do recall são sempre executadas imediatamente, mesmo enquanto estão em fase de avaliação. Se as agências encontrarem algum problema no recall que necessite de correção, o fabricante deve realizar as mudanças o mais rápido possível.

 

 

 

Principais motivos dos recalls de alimentos

Contaminações, adulterações ou erros de rotulagem / formulação são as principais razões pelas quais um fabricante inicia um recall. Exemplos:

– Contaminação com patógenos como Salmonella, E. coli e Listeria monocytogenes

– Presença de material estranho como fragmentos de vidro, metal ou plástico duro

– Desequilíbrio nutricional (comum nos recalls de alimentos para animais de estimação – pet food)

– Alergênicos não declarados, como leite, amendoim, soja, ovo, glúten, entre outros

Entre julho de 2012 e julho de 2013, 37,6% dos recalls realizados nos EUA eram devido a contaminações por Salmonella. Isso porque uma empresa, a Sunland, foi responsável por um recall gigante de manteiga de amendoim contaminada com Salmonella. A Sunland é a maior processadora de amendoim orgânico dos EUA, e o recall fez com que a fábrica ficasse lacrada entre setembro de 2012 e maio de 2013, quando reconquistou a permissão para reiniciar as operações. Os outros principais motivos foram alergênicos não declarados (21,6%) e contaminação com Listeria monocytogenes (20,2%). Estes dados são realmente alarmantes!

 

Classificação do recall

De acordo com o FDA e o FSIS, os recalls são classificados da seguinte maneira:

Classe 1: envolve uma situação de risco à saúde, em que o consumo do produto provavelmente causará doenças ou até a morte. Esta é a situação mais grave.

Classe 2: Envolve uma situação potencial de risco à saúde, em que existe uma probabilidade remota de causar efeito adverso à saúde ao consumir o produto.

Classe 3: Não envolve riscos à saúde quando consumido. Aqui se enquadram, por exemplo, recalls por motivo de qualidade que não colocam em jogo a saúde do consumidor.

 

Conclusões

Como os recalls de alimentos são extremamente caros, trazem uma mancha à marca e estigmatiza a empresa, os fabricantes são altamente motivados a resolver o problema o mais rápido possível. Está no interesse do fabricante fazer tudo o que está ao seu alcance para manter ou reconquistar a confiança do consumidor durante um recall. A melhor forma de conseguir isso é agindo rapidamente e com transparência junto às agências regulatórias, retirando o produto do mercado de maneira eficaz. A maioria das empresas coloca informações dos recalls nos seus próprios sites.

Aqui no Brasil, o mecanismo do recall ainda é nebuloso, embora a ANVISA tenha proposto regulamentação mais específica para recolhimento de alimentos (http://artywebdesigner.com.br/consulta-publica-sobre-recolhimento-de-alimentos-comentada/). Uma das principais falhas no Brasil ainda são a comunicação e a coleta de dados estatísticos confiáveis, além da impunidade. Quantas pessoas apresentam DTAs, e tais dados não são registrados ou comunicados à ANVISA? Além disso, existem empresas que negligenciam a segurança de alimentos por questão de custo, mas não percebem que um dia poderão pagar muito caro por colocar em risco a saúde dos consumidores.

 

Fonte:

http://www.foodsafetynews.com/2013/08/understanding-food-recalls-the-recall-process-explained/?goback=%2Egde_4318042_member_265132658#.UgzPUZJwqSp

4 min leituraRecalls são muito comuns nos Estados Unidos e Canadá, onde nos últimos 12 meses ocorreram mais de 600 vezes. Aqui no Brasil, o tema parece “lenda”, mas alguns recalls mais […]

3 min leitura
2

Qual é a diferença entre recolhimento e recall?

3 min leitura

 A indústria trabalha para que seus produtos não ofereçam riscos à saúde e à satisfação de seus clientes. Contudo, nem as melhores do mundo estão imunes à falhas e muitas vezes estas só são percebidas quando o alimento já está na casa do consumidor ou em vias de chegar lá.

Então qual é a diferença entre Recolhimento e Recall?

Ambos estão instituídos para contenção, pois embora toda indústria alimentícia (responsável!) possua controles de processo, bloqueio e liberação de produtos, existe ainda a possibilidade de que um produto não-conforme (sendo por qualidade, segurança de alimentos ou não atendimento de legislação) seja liberado para o mercado.

Todavia, existe uma significativa diferença entre eles:

*Recolhimento: O recolhimento acontece quando é necessária a remoção de produtos não conformes (sendo por qualidade, segurança de alimentos ou não atendimento de legislação) até os pontos de vendas ou distribuidores. Ou seja, o recolhimento não se estende aos produtos vendidos aos consumidores.

 *Recall: O Recall acontece quando é necessária a remoção de produtos não conformes (sendo por qualidade, segurança de alimentos ou não atendimento de legislação) e a abrangência estende-se não somente aos canais de distribuição, mas inclusive aos produtos já em poder dos consumidores.

Se o produto já foi distribuído ao consumidor, para recuperá-lo então há necessidade de um Recall. Por este motivo, o Recall demanda comunicação com o consumidor, que pode ser feita através de anúncios na mídia, por exemplo.

O Recall tem como principais objetivos:

  • Proteger a saúde pública informando aos consumidores da presença no mercado de um alimento potencialmente inseguro;
  • Facilitar a identificação eficaz e eficiente dos produtos afetados;
  • Remover alimentos inseguros da cadeia de distribuição, dando-lhes a destinação adequada.

Por isso, pode acontecer ainda o seguinte cenário:

A empresa pode detectar um problema de alteração de cor no produto acabado. Este defeito não impacta na segurança do consumidor. Por este motivo, após avaliação estratégica, a empresa pode definir iniciar somente um recolhimento ao invés de recall. A decisão vai depender da análise estratégica da empresa, considerando índices de reclamações, impacto na marca entre outros itens. Mas, uma vez que não há risco de saúde pública, o recolhimento pode sim ser uma opção.

Por evolver decisões estratégicas para a empresa, os processos de recolhimento e recall devem sempre envolver a alta direção.

Seguem alguns exemplos de Recall, onde foi necessária chamada pública (os mais famosos e recentes):

Achocolatado Toddynho Original 200ml:

  • Empresa: Pepsico
  • Lotes L4 32 05:30 a L4 32 06:30, com validade até 19 de fevereiro de 2012
  • Motivo: falha no processo de limpeza acarretando em presença de Soda cáustica no produto, e consequente queimadura na boca no momento do consumo.
  • Presença de risco para o consumidor: Sim.

Suco de Maçã AdeS 1,5 litros:

  • Empresa: Unilever
  • Lote: processo de recall do lote de iniciais AGB 25, embalagem com 1,5 litros, fabricado em 25/02/2013 e válido até 22/12/2013
  • Motivo: falha no processo de limpeza acarretando em presença de Soda cáustica no produto, e consequente queimadura na boca no momento do consumo.
  • Presença de risco para o consumidor: Sim.
No Brasil, pode-se consultar ocorrências de recall no site do Ministério da Justiça ou do Procom de São Paulo.

A Anvisa publicou recentemente uma Consulta Pública para tratar o assunto Recolhimento de Alimentos, você pode ler mais sobre o tema aqui.

O livro “Implementação de Sistemas da Qualidade e Segurança de Alimentos” – vol 1, da nossa colega Juliane Dias, também fala mais sobre o tema Recolhimento vs Recall. É sempre uma boa leitura.

3 min leitura A indústria trabalha para que seus produtos não ofereçam riscos à saúde e à satisfação de seus clientes. Contudo, nem as melhores do mundo estão imunes à falhas e muitas […]

2 min leitura
2

Proposta de regulamento de recolhimento de alimentos

2 min leitura

 

Suzany Portal da Silva Moraes, advogada, representando a ANVISA., apresentou hoje, em São Paulo, a proposta de regulamento de recolhimento de alimentos. A servidora ressaltou que este documento ainda poderá mudar, dado que passará ainda pelo crivo da diretoria e haverá análise das contribuições de uma Consulta Pública.

 

Abaixo estão anotações dos slides, comentários da advogada e meu entendimento:

 

Estrutura:

Cap I Disposições Iniciais

Cap II Do recolhimento

Cap III Da comunicação do recolhimento

Cap IV Da mensagem de alerta aos consumidores

Cap VI Disposições finais

 

Abrangência: produção, industrialização, fracionamento, distribuição, importação, comercialização de alimentos, bebidas, águas envasadas, MP, ingredientes, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens.

Aplicável para evitar conseqüências potencialmente prejudiciais à saúde da população, identificação de alimentos contaminados, falsificados, adulterados, BPF e desrespeito legislação sanitárias

São propostas duas classes: I ou II, sendo a I quando efetivamente há risco à saúde da população.

Responsabilidades: fabricante + demais estabelecimentos da cadeia pela coordenação e comunicação do recolhimento responsabilidade compartilhada. Recolhimento pode ser voluntário ou determinado pela autoridade sanitária. A ANVISA determina do recolhimento quando não houver iniciativa da empresa, podendo delegar à VISA

A ANVISA informará as autoridades sanitárias dos estados, do distrito federal e ou dos municípios, e quando necessário, a outros órgãos nacionais e estrangeiros, organismos internacionais e consumidores sobre os recolhimentos realizados no país.

Prazos: Comunicação inicial em até 24 horas por parte do fabricante ou importador e 48 horas por parte da ANVISA.

Relatório de Acompanhamento em 15 a 30 dias (tanto para classe I e II) a contar da primeira comunicação.

Relatório de conclusão: 60 dias para recolhimento classe I e 120 dias nos caso de classe II

 

A empresa deve elaborar uma “Mensagem de alerta” sujeitando-se ao pagamento de taxa correspondente ao exame a anuência previa de conteúdo informativo pela Agência. Quem irá escolher os veículos como imprensa, rádio, televisão e outros para a comunicação será as autoridades sanitárias. Me chamou a atenção que os horários de divulgação também serão decididos pela ANVISA e arcados pela empresa de acordo com o risco no caso de recolhimento de classe I.

 Porém a advogada pontuou que essa informação não é nova, pois sua origem está na Lei 9782/99 artigo 41B.

Ela destacou que também caberá o cumprimento das exigências de outras autoridades, como Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, independente de determinações da ANVISA.

Uma vez publicada, o prazo para adequação será de  180 dias

 

No Workshop de atualizações de Food Safety do ILSI.

2 min leitura  Suzany Portal da Silva Moraes, advogada, representando a ANVISA., apresentou hoje, em São Paulo, a proposta de regulamento de recolhimento de alimentos. A servidora ressaltou que este documento ainda […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas