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O laboratório precisa ter ISO17025 para calibrar medidor de cloro e turbidímetro?

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É comum os laboratórios das empresas utilizarem instrumentos de medição como turbidímetro e medidor de cloro para as análises de rotina de potabilidade de água. Uma vez que esses instrumentos estão relacionados a medições de PPR, devem fazer parte do programa de calibração da organização.

Ainda que as normas de certificação não obriguem que os laboratórios de calibração sejam acreditados ISO17025, muitas empresas possuem esse requisito como critério de aprovação para esse tipo de prestadores de serviços. Entretanto, no Brasil há uma dificuldade de encontrar laboratórios acreditados para calibração de medidor de cloro e turbidímetro, fazendo com que algumas empresas busquem laboratórios acreditados por organismos de outros países.

Neste cenário, levanta-se a questão: é realmente necessário que os laboratórios que calibram esses instrumentos sejam acreditados ISO17025?

A resposta é NÃO!

De acordo com o DOQ-CGCRE-083, que contém “orientações gerais sobre a acreditação de laboratórios que realizam calibração de equipamentos com o uso de materiais de referência certificados (MRC)”, alguns instrumentos podem ser calibrados somente como o uso de MRC. “Consequentemente, não há necessidade de se acreditar tal laboratório para a realização desta calibração, nem cabe acreditar um laboratório de calibração para realizar este serviço”. Considera-se que a competência do laboratório é determinada como parte da avaliação pelo CGCRE.

É importante reforçar que a calibração dos instrumentos seja realizada com o uso de materiais de referência certificados (MRC), ou seja, o fabricante do material deve ser acreditado ISO17034 e devem ser seguidas todas as demais normas correlatas.

Você pode consultar o DOQ-CGCRE-083 diretamente no site do INMETRO para maiores informações.

Imagem: Pixabay

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A Portaria 2914/11 de potabilidade de água foi revogada

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Post editado dia 09/12 às 08:30

Sexta feira, final do dia, e nossa colega colunista Cintia Malagutti jogou a dúvida em um grupo de Whatsapp do qual participamos: a Portaria 2914/11, referente aos  procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade,  teria sido revogada?

Não preciso dizer que o assunto caiu como uma bomba no grupo de consultores, uma vez que quase todas as indústrias de alimentos no Brasil utilizam esta Portaria como referência para o seu POP de potabilidade de água. Imediatamente fui verificar esta informação. Se revogada, será que já existiria outra para substituir? Que mudanças estariam previstas?

Após breve pesquisa no site do Ministério da Saúde, a informação foi confirmada por meio do espelho da norma (veja aqui).

Portaria_2914_revogada

Constava ainda que a mesma foi revogada pela Portaria de Consolidação nº5, publicada em 03 de outubro de 2017, sendo a Portaria 2914/11, uma de 142 revogações de normas relacionadas a ações e serviços dos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde.

Os requisitos de potabilidade de água podem ser encontrados no Capítulo V,  Seção 2, artigo 129, Anexo XX, nas páginas 377 a 399, neste link, conforme contribuição da leitora Aline Nunes, do Ministério da Agricultura.

Ao fazer uma avaliação da nova Portaria durante o final de semana, a colunista Cíntia concluiu que houve apenas uma consolidação, com divisão em várias partes e capítulos, por isso essa tem 825 páginas. Não houve alterações de requisitos, prazos (exceto os que determinavam para adequação da Portaria 2914, mas que já estavam esgotados), parâmetros e limites.

Até a próxima!

Fonte: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_espelho_consulta.cfm?id=4068804&highlight=&tipoBusca=post&slcOrigem=0&slcFonte=0&sqlcTipoNorma=&hdTipoNorma=&buscaForm=post&bkp=pesqnorma&fonte=0&origem=0&sit=0&assunto=&qtd=10&tipo_norma=&numero=2914&data=&dataFim=&ano=2011&pag=1

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Controle de potabilidade da água no glaciamento de pescados

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Se você é adepto de uma alimentação saudável, muito provavelmente peixes e frutos do mar estão no seu cardápio.

A indústria alimentícia utiliza meios para levar à mesa do consumidor uma infinidade de produtos para tornar a vida mais prática, buscando cada vez mais agregar o conceito de saudabilidade aos seus produtos. 

Falaremos hoje do processo tecnológico denominado glaciamento, utilizado como meio usual de conservação para pescados. 

O glaciamento é utilizado para evitar o ressecamento, a oxidação, rancificação e a consequente alteração na aparência dos pescados congelados. Essa operação é caracterizada pela aplicação de água, adicionada ou não de aditivos, sobre a superfície dos produtos congelados, formando uma fina camada de gelo, a qual protege o produto da ação do oxigênio e evaporação da umidade. 

O glaciamento pode ser realizado por imersão, quando o produto é colocado em um tanque com água a temperatura de zero grau por alguns segundos, ou por aspersão, quando o produto recebe pulverização de água através de equipamentos específicos. O Ofício Circular GA/DIPOA n°26/2010 do MAPA estabelece o limite máximo de glaciamento para pescado congelado em 20%.

Para obtenção de produtos glaciados seguros é necessário o monitoramento de vários aspectos, dentre eles a potabilidade da água.

A Portaria n.º 368, de 4 de setembro de 1997 do Ministério da Agricultura, aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF) em estabelecimentos elaboradores/industrializadores. No regulamento são apontadas referências para a qualidade da água, sendo esta abundante e obrigatoriamente potável.

Já para os estabelecimentos que funcionam sob regime de Inspeção Federal, o Ministério da Agricultura instituiu o Programa Genérico de Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), no qual a segurança da água é assegurada com o monitoramento rotineiro de ações que visam reduzir ou eliminar riscos associados a contaminação por meio da água e do gelo, utilizados durante o processamento.

Em sua maioria, os pescados congelados a que os consumidores têm acesso em pontos de venda apresentam esta fina camada de gelo na superfície, oriunda do glaciamento. Neste sentido, é importante sempre estar atento à procedência destes produtos, observando neles a existência de selos do Sistema de Inspeção Federal, Sistema de Inspeção Estadual ou Sistema de Inspeção Municipal, que garantem, dentre outros aspectos, a potabilidade da água usada durante o processamento dos pescados.

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Escassez de água: Programa Água Pura para Crianças

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A falta de água potável afeta mais de um bilhão de pessoas no mundo. Só no Brasil, estima-se que 17,3% da população não recebe água tratada em suas casas. O consumo da água não potável pode causar doenças como: cólera, amebiase, doenças diarréicas agudas, esquistossomose , giardise, hepatite  A , entre outras.

A P&G esta trazendo para o Brasil o  Programa Água Pura para Crianças, que irá disponibilizar, até 2015, 2,2milhões de sachets do P&G Purifier of Water, que transforma água imprória para consumo em água potável. Parte destes sachets serão disponibilizados para familias do Vale do Jequitinhonha e outra parte para situações de emergencia como enchentes.

O programa iniciou-se em 2004, em vários paises em desenvolvimento, e é vencedor de diversos premios. Veja alguns números importantes:

  • + 6 bilhões de litros de água limpa;
  • + 250 milhões de dias de doenças previnidas;
  • + 33mil vidas salvas.

O sachet P&G Purifier of Water, é uma mistura em pó desenvolvida pela P&G  em parceria com o Centro para Controle e Prevenção de Doenças (CDC – U.S. Centers for Disease Control and Prevention), sua tecnologia é similar aos sistemas de tratamento municipais, transformando 10litros água suja em água potável em 30 minutos.

Benefícios:

  • É comprovado que elimina doenças causadas por microorganismos;
  • Remove mais de 99,99% das bactérias comuns encontradas na água (incluindo aquelas que causam cólera), 99,99% dos vírus comuns encontrados na água (incluindo aqueles que causam hepatite A) e 99,9% dos protozoários;
  • É comprovado que reduz a incidência de doenças associadas à diarreia em 90%;
  • Remove sujeira e outros poluentes.

Funcionamento:

  • Despejar 1sachet em 10 litros de água não potável;
  • Misturar por 5minutos
  • Aguardar 5 minutos para sujeira decantar
  • Filtrar a água utilizando pano de algodão limpo
  • Aguardar 20 minutos para ação completa do bactericida
  • Água pronta para o consumo!

Em tempos de crise como o que estamos enfrentando, faltando água na torneira por dias e dias, quando chega poucos se preocupam com a procedência da mesma, se esta barrenta ou não, se é propria ou não para o consumo, o que importa é ter água. Quem sabe programas como este não se ampliem e ajudem milhares de pessoas.

Fonte:

http://pgsachet.com.br/clean-drinking-water-crisis.php

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Participe da revisão da Portaria 2914/11

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Nosso leitor Marcos  Bensoussan compartilhou conosco um link para quem quiser participar da revisão da Portaria 2914/11, tão presente na vida de todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos. Segundo a opinião do especialista, além de demandas normais de atualização, o  Plano de Segurança da Água, provavelmente deverá ter sua obrigatoriedade enfatizada.

A legislação em vigor relacionada a potabilidade de água é a Portaria GM/MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que além do padrão de potabilidade, estabelece as competências e responsabilidades atribuídas tanto ao controle da qualidade da água para consumo humano, sob a responsabilidade dos fornecedores de água; como ao setor saúde, responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo humano no país.

Nesse sentido, e considerando a importância do constante aprimoramento da legislação, o Ministério da Saúde disponibiliza este espaço virtual que permite a qualquer cidadão contribuir com o processo de revisão da Portaria GM/MS nº 2.914/2011.

Clique aqui e participe.

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