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Ingeriu corpo estranho em alimentos? Medicina orienta a deixar “sair naturalmente” se tiver menos que 6 cm

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A não ocorrência de corpos estranhos é uma preocupação para a indústria de alimentos. A gestão destas ocorrências passou a ser priorizada depois da publicação de legislações específicas, como a RDC 623/2022, da Anvisa. Mas do ponto de vista médico, o que fazer em caso de ingestão de um corpo estranho?  Realizar um procedimento cirúrgico ou deixar “sair naturalmente”?

Esta pergunta parece desconexa com o mundo dos responsáveis pela qualidade e segurança dos alimentos nas empresas. Porém, em muitos estudos APPCC, dependendo da metodologia,  o critério de severidade do perigo pode estar relacionado ou não à necessidade de internação.

Assim, compartilho um trecho de uma publicação recente da revista Medscape:

Dois novos estudos sugerem que, mesmo quando uma pessoa engole algo potencialmente prejudicial como uma lâmina de barbear ou um ímã, a melhor conduta para um médico pode ser deixar a natureza seguir seu curso.

Alguns adultos que chegam ao pronto-socorro depois de engolir uma lâmina de barbear, uma bateria, um ímã ou vários objetos o fazem para “receber um benefício secundário”. Eles queriam receber atendimento médico, passar a noite no hospital ou outras atenções.

Alguns se tornam “passageiros frequentes” – retornando várias vezes ao mesmo hospital depois de engolir algo potencialmente prejudicial. Este grupo pode incluir presidiários e pessoas com problemas psiquiátricos.

Outros adultos engolem coisas por acidente, como aqueles com capacidade mental diminuída, pessoas intoxicadas e idosos com dentaduras que não percebem que há uma espinha de frango ou peixe em sua comida até que seja tarde demais.

Em ambos os casos, os médicos geralmente pedem um raio-X, descobrem com o que estão lidando e então decidem: inserimos um tubo na garganta do paciente com um dispositivo para recuperar os objetos ou mantemos lá e “deixamos a natureza seguir seu curso? Devemos internar a pessoa no hospital durante a noite ou mandá-la para casa com uma lista de sintomas que, se ocorrerem, ela deve voltar imediatamente ao hospital?

Dois novos estudos inclinam-se para uma gestão conservadora ou para deixar a natureza seguir seu curso, na maioria dos casos.

Comprimento do corpo estranho é a chave

Uma equipe de pesquisadores da Universidade do Sul da Califórnia descobriu que a remoção do corpo estranho não dependia de quão “alto risco” era o objeto – como uma bateria que poderia vazar ácido ou uma lâmina de barbear afiada.

Também não importava quantos objetos alguém engolia de uma só vez. Não houve cortes internos, obstruções intestinais ou fístulas quando revisaram os registros médicos de 302 casos. As fístulas são canais estreitos formados entre órgãos ou um órgão e a pele que podem causar vazamentos, infecções e outros problemas.

Apenas o comprimento do corpo estranho fez a diferença. Se um adulto engolisse um objeto com mais de 6 cm (cerca de 2,5 polegadas), era melhor removê-lo. Caso contrário, não importava na maioria dos casos se eles o retirassem ou esperassem que o corpo o removesse.

Eles estudaram pessoas que engoliram objetos estranhos de 2015 a 2021. A idade média foi de 29 anos, 83% eram homens e os pacientes foram internados no hospital cerca de três vezes cada.

Entre os 302 casos, 67% dos objetos engolidos eram cortantes ou pontiagudos, 38% eram opacos, 8% eram magnéticos e 5% eram corrosivos, como baterias. Quase 1 em cada 5 pacientes, 18%, engoliu vários objetos.

Em 40% dos casos, os médicos usaram a endoscopia para retirar os objetos. O restante teve conduta conservadora.

Doze dos pacientes foram operados. Em 10 casos, os objetos cortaram algo internamente e em dois casos, um objeto ficou preso. Os 12 pacientes de cirurgia tinham objetos mais longos, cerca de 4,5 polegadas, em comparação com pouco mais de 1 polegada em pessoas que não fizeram cirurgia.

Pacientes ambulatoriais

Em outro estudo, pesquisadores australianos relataram 157 casos de objetos engolidos envolvendo 62 pacientes.

No estudo retrospectivo – que analisa o comportamento passado – os pesquisadores examinaram os registros médicos nas 157 vezes em que as pessoas engoliram um objeto estranho. A idade média era de 30 anos, metade eram homens e cerca de dois terços eram prisioneiros. Mais de 4 em 5 tinham um histórico de saúde mental.

Pilhas foram engolidas em 23% dos casos, supostos balões contendo drogas em 17% e lâminas de barbear em 16%. Apenas uma pequena porcentagem, 4%, engoliu ímãs. Cerca de 40% dos casos eram objetos “miscelâneos”. Em um caso houve um paciente que precisou passar por uma cirurgia para remover cerca de 500 moedas engolidas.

Pouco mais da metade dos pacientes (55%) foram tratados de forma conservadora. Os casos de alto risco tinham a mesma probabilidade de serem tratados de forma conservadora ou com endoscopia. Semelhante ao estudo da USC, não foram relatadas perfurações ou obstruções intestinais.

A abordagem geral foi retirar objetos se eles causassem uma perfuração ou ficassem presos no esôfago. Caso contrário, as pessoas eram tratadas como pacientes ambulatoriais.

Um trabalho como este pode reacender a discussão sobre o critério legal no Brasil sobre a tolerância dimensional para contaminantes físicos em alimentos: 2,0 mm se rígidos ou com um comprimento acima de 7,0 mm se pontiagudos.

E acontece mesmo?

Só para ficar em relatos avulsos, já  publicamos aqui no Food Safety Brazil, um case de ingestão de metal que não causou dano ao consumidor, de 2012, com um vídeo de um rapaz comentando que ingeriu uma lâmina de barbear e os médicos orientaram a observar os sintomas e só retornar se notasse sangue nas fezes.

E também há uma notícia de mídia de uma criança de 5 anos que engoliu um parafuso e foi liberado a voltar para casa após fazer um raio x.

O que você achou do resultado destes estudos?

Principal referência: Swallowed Razors, Magnets, and More: New Advice for Doctors, Medscape.

Fonte da imagem: G1 Sorocaba e Jundiaí

Leia também:

https://foodsafetybrazil.org/mudancas-da-norma-fssc-22000-v-6-gestao-de-corpos-estranhos/

Qual limite devo adotar para matérias estranhas rígidas em alimentos?

 

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Mudanças da norma FSSC 22000 (v.6): Gestão de corpos estranhos

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Este artigo detalha as atualizações realizadas no item 2.5.11 Controle e medidas de prevenção a contaminação cruzada da norma FSSC 22000 em sua versão 6, publicada em abril de 2023.

Na íntegra, o item dispõe que:

  • Categorias BIII (Manipulação de produtos vegetais pré-processados), C Processamento de alimentos perecíveis e estáveis ao ambiente) e I (Produção de materiais para embalagem): A organização deve ter requisitos específicos em vigor caso a embalagem seja usada para transmitir ou fornecer um efeito funcional ao produto (ex.: extensão do prazo de validade).
  • Apenas categoria C0 (Conversão primária – animal): A organização deve ter requisitos especificados para um processo de inspeção no estábulo e/ou na evisceração para garantir que os animais sejam próprios para consumo humano;
  • Apenas categoria D (Processamento de feed e pet food): A organização deve ter procedimentos para gerenciar o uso de ingredientes ou aditivos que contenham componentes que possam ter um impacto adverso na saúde animal. Todas as categorias, exceto FII (Brokering / Trading / E-Commerce).

A mudança ocorre no item D:

  • d) Aplicam-se os seguintes requisitos relativos à gestão de corpos estranhos:

Neste momento nos perguntamos: perigos físicos ainda são contaminantes com riscos significativos em alimentos? A resposta é SIM! Perigos físicos são significativos para os alimentos.

De acordo com a CPG Sec. 555.425 do Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos, existem níveis aceitáveis para a presença de objetos duros ou pontiagudos nos alimentos prontos para consumo, medidos entre 7 mm e 25 mm de comprimento, desde que não seja exigida nenhuma preparação ou processamento adicional que possa removê-los. No Brasil, a RDC 623/2022, da Anvisa, define uma medida máxima aceitável de 2 mm ou 7 mm, de acordo com as características do objeto.

Considerando a relevância desta temática, será detalhado o item D. Para o primeiro passo, é necessário realizar uma avaliação de risco apropriada para identificar se há a necessidade de equipamentos de detecção de corpo estranho nos processos e quais seriam os mais apropriados. Essa análise deve levar em conta fatores como a natureza do produto, o procedimento de produção, as condições do meio ambiente e as medidas de controle existentes. Dessa forma, selecionaremos os equipamentos mais adequados de acordo com as exigências particulares de cada empresa, garantindo a segurança dos produtos para o consumo, além de prevenir possíveis problemas na linha de produção. Exemplos de meios para detectar corpos estranhos incluem detectores de metal, exames de raio X, barras magnéticas e peneiras.

Para a análise de riscos é aconselhável proceder com a avaliação de fatores quantitativos e qualitativos, ações significativas relacionadas a produção, entrega, testagem, análises, inspeções, dados laboratoriais e científicos, de forma realística, sob várias circunstâncias, lembrando grupos vulneráveis ou de alto risco. O relatório deve ser divulgado para todas as partes envolvidas, a fim de que possam reavaliar o conteúdo, de maneira compreensível. Nesse sentido, a conclusão, a estimativa do risco, limitações, pressupostos, repercussões e dúvidas devem ser incluídos. Cabe ressaltar que os riscos são situações que podem vir a acontecer; se elas já aconteceram seriam não conformidades.

Caso a empresa identifique na análise de riscos que nenhum detector de corpos estranhos é necessário, deve manter uma justificativa documentada. A justificativa deve considerar os potenciais riscos à segurança dos alimentos, bem como o impacto que a ausência do detector pode causar nas operações da empresa.

Em caso de decisão pela aquisição de um equipamento de detecção de corpos estranhos, devem ser levados em conta alguns fatores importantes, como a necessidade de capacitação para a equipe, os riscos inerentes à utilização do aparelho e as condições ambientais que podem influenciar seu desempenho, tais como interferências eletromagnéticas e de proximidade com metais estranhos, aquecimento, tensão fraca, vibração, efeitos do produto e eletrostática.

Ademais, a descrição operacional de processo, explicando como o aparelho funciona, e os registros necessários para garantir o seu bom desempenho, também são essenciais.

A conferência da eficiência do sistema de identificação de elementos estranhos é primordial para garantir um procedimento seguro de avaliação de riscos. Isso pode ser assegurado por meio da documentação dos resultados da detecção, garantindo assim que os elementos estranhos foram devidamente identificados.

É importante nos questionarmos: “Em caso de identificação de corpos estranhos através do equipamento, como é realizado o gerenciamento? Ou seja, quais as ações aplicáveis?

O gerenciamento de corpos estranhos envolve uma série de ações para minimizar o risco de danos aos equipamentos e/ou pessoas através da prevenção de riscos oriundos de perigos físicos. As principais ações incluem:

  • Inspecionar regularmente os equipamentos para verificar a presença de corpos estranhos;
  • Limpar os equipamentos periodicamente para remover quaisquer resíduos;
  • Treinar o pessoal para reconhecer e gerenciar corpos estranhos;
  • Identificar e classificar os tipos de corpos estranhos encontrados;
  • Avaliar o risco potencial associado a cada tipo de corpo estranho.

Além disso, é necessário gerir adequadamente os materiais frágeis que podem gerar contaminações físicas, como porcelana, vidro, plástico rígido e metais. Uma boa alternativa é executar inventários seguidos de monitoramentos frequentes.

Essa temática merece a famosa reflexão de Peter Drucker:

“Se você não pode medir, você não pode gerenciar”

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Corpos estranhos em alimento geram dano moral mesmo sem ingestão

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Hoje o Food Safety Brazil vai entrar no mundo dos tribunais.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou no dia 04/10/2021 (ver aqui) parecer sobre o julgamento do REsp nº 1899304/SP, determinando pena de ressarcimento por danos morais a uma indústria beneficiadora de arroz após consumidor ter identificado no interior da embalagem a presença de fungos, insetos e ácaros. Um fato relevante precisa ser ressaltado: o consumidor não chegou a ingerir o produto.

No passado recente, diversas sentenças judiciais relacionadas à identificação após ingestão de corpos estranhos em alimentos foram proferidas, por exemplo:

– REsp 747.396/DF (22/03/2010): inseto em refrigerante

– REsp 1.131.139/SP (01/12/2010): lâmina de metal dentro do biscoito

– AgRg no REsp 1.305.512/SP (28/06/2013): pano “tipo perfex” em bolo

– AgRg no AREsp 489.325/RJ (04/08/2014): colônia de fungos em extrato de tomate

– AgRg no AREsp 445.386/SP (26/08/2014): inseto em refrigerante

– AgInt no REsp 1.797.805/PR (06/06/2019): larva em chocolate

Em colaboração para este blog, o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello comenta sobre o caso:

“A questão jurídica debatida neste processo é de extrema relevância para o mercado de alimentos pois o Poder Judiciário, antes do julgamento deste processo, divergia se o dano moral poderia ser aplicado ao fabricante do alimento pelo simples fato do consumidor ter notado a presença de corpo estranho em alimento industrializado, que, embora adquirido, não chegou a ser ingerido.

Muitos Tribunais da Federação, e até mesmo o próprio Superior Tribunal de Justiça, entendiam que o mero fato da presença de corpo estranho em alimento adquirido pelo consumidor não era o bastante para indenizá-lo por danos extrapatrimoniais (danos morais), devendo o autor da demanda judicial comprovar que houve a ingestão do produto.

Agora, com base na decisão oriunda deste processo, proferida em 04/10/2021, a questão está pacificada, e a mais alta corte do país entendeu que o fabricante do produto deve ser responsabilizado por danos morais, mesmo que o consumidor não tenha ingerido o produto, pois a presença de corpo estranho coloca em risco a saúde da população.

No caso em concreto, a julgadora deu exemplos de alguns elementos nocivos à segurança do alimento, que já foram alvo de outros processos judiciais: barata, larvas, colônia de fungos, fio de espessura capilar, mosca, aliança metálica, preservativo, carteira de cigarros, fragmentos de plástico, lâmina de metal, pedaço de pano e pedaço de papel celofane.”

Segundo a julgadora do processo no Superior Tribunal de Justiça, esses exemplos demonstram evidentes falhas no manejo dos alimentos durante o seu processamento fabril.

Portanto, independentemente da ingestão do produto com corpo estranho, o STJ entendeu, em julgado que pode ser aplicado a outras situações, que o consumidor deve ser indenizado mesmo não tendo ingerido o produto supostamente nocivo.

A título de conclusão, pela leitura do caso, percebe-se que o Poder Judiciário está dando mais atenção à questão da qualidade, segurança e controle de riscos em matéria alimentar.”

Sob o ponto de vista do nosso mundo de Food Safety, algumas considerações podem ser feitas em relação ao caso:

     O texto da decisão judicial menciona apenas o termo “corpos estranhos” sem nenhum tipo de caracterização complementar. Aqui a velha questão “Contaminante x Perigo” entra em jogo. Contaminantes são quaisquer corpos estranhos que tenham sido identificados no alimento, o que inclui todo tipo de material, inclusive partes vegetais em frutas, por exemplo. Perigos são uma classe específica de contaminantes, aqueles que causam danos à saúde do consumidor, como asfixia, danos à cavidade oral, laceração ou perfuração do trato gastrointestinal.

     A relatora afirma que “o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica”. Isto abre toda uma gama de possibilidades, sobretudo a presença de animais (ou partes destes).

     Talvez esta decisão gere uma chamada “indústria do dano moral” no mercado de alimentos, com cidadãos procurando benefícios financeiros à custa de possíveis contaminações.

Acima de tudo, esta decisão judicial ressalta a responsabilidade de a indústria de alimentos garantir a todo custo a segurança do seu produto e a ausência de corpos estranhos de forma geral (sejam eles perigos ou “apenas” contaminantes). As nossas boas e velhas Boas Práticas de Fabricação, assim como a correta aplicação da ferramenta APPCC são aliadas poderosas para a defesa do produto, e consequente da imagem da empresa, nas mesas dos consumidores ou em tribunais.

Querem ler mais sobre perigos físicos em alimentos? O Food Safety Brazil já tratou deste assunto aqui, aqui e aqui.

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