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Entrevista sobre a Iniciativa Global de Harmonização (de alimentos)

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O holandês Huub Lelieveld, por muitos anos serviu a indústria como pesquisador e hoje tem uma biografia extensa de publicações, patentes e manuais extremamente úteis, incluindo o legado da EHEDG e livros. Hoje ele se dedica à causa da harmonização de critérios de segurança de alimentos no mundo e é presidente da Iniciativa Global de Harmonização.

Por que decidiu fundar a Global Harmonization Initiative (GHI)?

O início da GHI foi desencadeada por notícias sobre a destruição de alimentos eram totalmente inócuos na opinião de pesquisadores da área que estavam na mesma reunião. Políticos acabaram chegando a conclusões baseadas em mídia e oposição, alegando que os cientistas disseram que os alimentos em questão eram tóxicos. Enquanto isso, cientistas de verdade afirmavam que tudo é tóxico se os níveis são altos o suficiente para causar dano, incluindo água e oxigênio.

 Quais são os principais desafios para a indústria de alimentos a nível mundial?

A grande quantidade de substâncias químicas que podem estar presentes nos alimenta, na sua maioria, naturalmente. Muitas pessoas acreditam que os produtos químicos são de natureza tóxica, sem saber que tudo o que eles comem é composto por substâncias químicas. Existem milhares de produtos químicos que são listados como tóxicos que ocorrem na natureza, nos alimentos não processados e não adicionados de substâncias. Além disso, muitos dos produtos químicos que podem ser tóxicos em grandes concentrações suficientes são essenciais à saúde, causando doenças se suprimidos. Se as autoridades encontram substâncias químicas – mesmo em concentrações extremamente baixas – para o qual não tenha sido estabelecida concentração segura – eles não são permitidos e são apreendidos e destruídos – nem mesmo se o produto químico está lá naturalmente.

Existem produtos químicos maior prioridade nas discussões da GHI?

Por causa dos muitos produtos químicos, o Grupo de Trabalho de Segurança Química Alimentar está desenvolvendo um protocolo harmonizado que para ser usado para todos os produtos químicos. Há algumas substâncias químicas no topo da lista como o Carbendazim e cloranfenicol.

O JECFA é um conselho de especialistas que propõe a harmonização em relação à substâncias químicas usadas em alimentos. Qual é a diferença entre este grupo e GHI?

GHI é a única organização que se tem como base somente cientistas (indivíduos) e não tem representantes de indústrias , governos ou qualquer lobby. Os membros devem dar sua própria opinião, não a do seu empregador ou do governo. É dessa consciência que vamos construir o consenso. Por essa razão GHI não aceita financiamento de governos ou indústrias.

Como o GHI é mantido?

GHI não é financiado, exceto por uma pequena quantidade de dinheiro de royalties sobre o livro GHI e algumas pequenas doações. GHI espera ter recursos no futuro, a partir de uma instituição de caridade fundada especialmente para recolher fundos para ser usado apenas para a GHI . Atualmente, todos que trabalham doam seu próprio tempo. Reuniões são eletrônicas ou em eventos onde os membros GHI iriam de qualquer maneira (como os Congressos IUFoST ) . A razão é que GHI é muito cuidadoso com a imparcialidade e, portanto, não aceita financiamento da indústria ou governos (isso também está nos estatutos do GHI).

 Quais são as principais conquistas da GHI desde a fundação?

A GHI é notado pelos reguladores que tornam-se mais cuidadoso, sabendo que há pessoas que olham por cima do ombro e eles não gostam de ser expostos. Experts da GHI são encarregadas de emitir pareceres. Apesar de não termos publicado qualquer documento de consenso em vários campos, temos trabalhado planos para a resolução destes impasses de regulamentação. Contudo vai levar tempo antes de nós chegarmos a um consenso global. O consenso precisa ser construído com provas científicas sólidas e isso requer discussões entre especialistas de todo o mundo. A proposta será publicada em breve no boletim GHI e será discutida em várias outras publicações. Estou convencido de que o consenso global necessári0 será alcançada depois que essas discussões forem realizadas .

 Como o Brasil pode se beneficiar de GHI? Quais países são membros?

Todos os países sofrem de problemas de exportação e importação, devido às diferenças na regulamentação. Produtos considerados seguros em um país exportador podem ser considerados inseguros no país importador quando as diferenças não têm base científica. Países não fazem parte do GHI, há membros de todo o mundo. O que talvez seja outra distinção de outras organizações – cientistas GHI são ouvidos e levados a sério independente de onde eles vêm. Em outras palavras, não apenas de países ricos ou grandes e independentes de seu sistema político.

 Como podem os indivíduos ou empresas podem contribuir?

Todo o processo de consenso científico é feito por cientistas e cientistas individuais podem contribuir usando seus conhecimentos. As empresas não podem contribuir diretamente para o processo, mas que pode levantar questões que, em seguida, podem ser captados pela comunidade GHI. As empresas e os governos podem ajudar a acelerar o processo, apoiando outra organização, GHI Financials. Esta é uma organização completamente separada, com estatuto próprio onde qualquer recurso pode ser usado somente para o apoio do GHI 

Quais são os próximos passos?

Os próximos passos serão produzir documentos de consenso pelos cientistas de todo o mundo e orientar. Detalhes desse processo podem ser baixado do site da GHI.

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Como auditar Requisitos estatutários e regulamentares

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Tira dúvidas: Requisitos estatutários e regulamentares

Para atendimento a ISO22000, a organização deve demonstrar que os requisitos estatutários e regulamentares que se aplicam a segurança de seus produtos foram devidamente identificados, estão disponíveis, são facilmente recuperáveis e que são cumpridos.

Como auditar Requisitos estatutários e regulamentares:

Os auditores precisam conhecer os requisitos estatutários e regulamentares gerais e os que se aplicam aos produtos específicos incluídos no âmbito do Sistema de Gestão. Durante a fase de preparação da auditoria, os auditores devem obter informações relevantes de fontes internas e externas em relação a estes requisitos estatutários e regulamentares. Isto irá permitir avaliar a adequação do Sistema de Gestão para atender a esses requisitos.

Os auditores devem verificar que a organização:

– tem uma metodologia para identificar, manter e atualizar todos os requisitos legais e regulamentares;
– usa os requisitos estatutários e regulamentares como entradas do processo enquanto monitora as saídas do processo para determinar a conformidade com os requisitos;
– demonstra cumprimento dos requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis;

Fonte: Directrices sobre: “Auditoría de los requisitos estatutarios y reglamentarios” publicado pelo Grupo de Prácticas de Auditoría ISO 9001 em  5 de junho de 2009. Disponível em:  http://www.icontec.org.co/index.php?section=578

 

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Prazo de validade de alimentos: como rotular

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Os alimentos comercializados, embalados na ausência do cliente, e prontos para oferta ao consumidor, devem, obrigatoriamente, conter em sua rotulagem o prazo de validade, conforme determina a Resolução RDC n°259/02 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
A informação da validade deve ser clara, precisa e indelével.
Para declaração do prazo de validade, podem ser usadas expressões como: “consumir antes de…”, “válido até…”, “validade…”, “vencimento…”, “consumir preferencialmente antes de…”, acompanhadas da validade do produto. As expressões “consumir preferencialmente antes de…” e “ consumir antes de…”, aos olhos do Código de Defesa do Consumidor, não são claras, o que tem feito com que o Ministério Público questione a utilização das mesmas.
 Com relação ao prazo de validade, o mesmo deve constar de pelo menos:
O dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses;
O mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses;
Porém, o modo de indicação da validade mais utilizado é aquele composto por DIA/MÊS/ANO.

 Para alimentos que exijam condições especiais de conservação, no rótulo deve constar uma legenda com caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter as características normais, devendo ainda, indicar as temperaturas máxima e mínima para a conservação do alimento e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante a durabilidade do produto em tais condições. No caso em que os alimentos são alterados após terem suas embalagens abertas, também deve constar todas as indicações de conservação para manter as características normais. Exemplo: “APÓS ABERTO MANTER REFRIGERADO E CONSUMIR EM ATÉ 5 DIAS”.
 Em alimentos congelados, como o prazo de validade varia de acordo com a temperatura de conservação, este, em particular, deve ser indicado para cada temperatura. Expressões que podem ser utilizadas:
 “Validade a -18 °C (freezer): …”
“Validade a -4 °C (congelador): …”
“Validade a 4 °C (refrigerador): …”
Com relação aos produtos de origem animal, como leite e derivados, carnes e derivados, peixe e derivados, ovos e mel, que são de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as informações são exigidas de acordo com a Instrução Normativa nº 22/ 2005 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado. Nestes produtos além do prazo de validade, é obrigatório constar também a data de fabricação. Em ambos os casos as datas devem constar de  DIA/MÊS/ANO.

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O que uma empresa estrangeira precisa para vender alimentos no Brasil

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Na manhã do segundo dia evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation, organizado pelo The Food and Drug Law Institute, os participantes tiveram a oportunidade de se apresentar em público, fazer networking e de trocar experiências  sobre a prática da advocacia no Brasil e nos Estados Unidos.

O sr. José Ricardo de Bastos Martins, sócio escritório Peixoto e Cury Advogados, apresentou de forma clara e objetiva os requisitos de formação exigidos para o profissional de direito poder exercer sua profissão no Brasil, assim como discutiu as restrições impostas pela OAB quanto a participação de advogados estrangeiros em território nacional. Um dos pontos altos de sua palestra foi o esclarecimento de itens chaves para se fazer negócios no Brasil:

  • Não há restrição a investimentos estrangeiros (exceto em áreas específicas).
  • Capital estrangeiro precisa estar registrado junto ao Banco Central.
  • Não há a incidência de impostos sobre investimento/ dividendos / repatriação de capital estrangeiros.
  • Os tipos de sociedade mais comuns são: Sociedade anônima e Sociedade limitada ( mais comum).
  • Responsabilidade dos acionistas limitada à subscrição de capital exceto em caso de fraude ou violação da lei.
  • ANVISA é o órgão do governo que regula e supervisiona todos os setores da economia envolvidos com a fabricação de produtos farmacêuticos e certos alimentos (estes podem ser regulados pelo MAPA, além da Anvisa).
  • Para importar produtos e registrar estes no Brasil, as empresas precisam estar registradas no país, assim como precisa obter as licenças de funcionamento e sanitária junto aos órgãos responsáveis.

Após a apresentação do Sr. Martins, o Sr Lewis Rose, sócio do escritório Kelley Drye, apresentou de forma sucinta, as particularidades da profissão aplicáveis nos Estados Unidos.

Ambiente confortável, amplo conhecimento dos palestrantes sobre o assunto abordado, além de um delicioso café da manhã tornaram o momento bastante agradável. Afinal, o dia estava só começando!

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Comparando o esquema regulatório Brasil x EUA

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O evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation apresentou a sessão: Análise comparativa dos Esquemas Regulatórios dos EUA e do Brasil, sendo que a mesa redonda de alimentos teve como sub-tema Definindo Alimentos no Brasil e nos Estados Unidos.

Moderado pela advogada Sarah Roller, especialista em Food and drug law, este painel ainda teve a participação de Luiz Silva, Anne Tardy e Kim Walker.

Primeiramente foi apresentado a definição de alimento válida nos EUA, ressaltando que este termo inclui alimentos convencionais, suplementos dietéticos, alimentos para animais (incluindo animais de estimação). Em seguida, apresentou um panorama de quais agências americanas regulam sobre a questão e como as responsabilidades destas estão divididas. As agências abordadas foram: FDA, APHIS, FSIS, EPA e CBP.

  • FDA (Food & Drug Administration)– Responsável pelo controle da segurança e da rotulagem em alimentos. A autoridade do FDA foi delegada pela Lei federal de alimento, medicamentos e cosméticos (Food, drug & cosmetic Act) a qual foi significativamente alterada com a publicação da Lei de modernização da Segurança do Alimento (FSMA).
  • FSIS (Food Safety Inspection Service) – É responsável pelo controle da segurança e da rotulagem de carne, aves e produtos processados de ovos. A autoridade do FSIS é proveniente da Lei federal de inspeção de carnes, Lei de Inspeção de produtos de aves e Lei de Inspeção de produtos de ovos.
  • APHIS (Animal & Plant Health Inspection Service) – É responsável pelo controle da saúde das plantas e animais que são usados para alimentação.
  • EPA (Environmental Protection Agency) – É responsável pelo controle dos pesticidas e outros produtos químicos agrícolas.
  • CBP (Customs and Border Protection) – É responsável pelo controle do cumprimento de todas as leis dos EUA para importação de alimentos.

 Outros órgãos relevantes são: FTC (Federal Trade Commission), responsável pelo controle de práticas comerciais desleais e enganosas e o DOJ (Departament of Justice) que trabalha junto com FDA, FSIS, entre outras, para fazer cumprir as leis americanas.

Em seguida apresentou-se a realidade brasileira, tanto para o conceito Alimento, como para o controle e fiscalização de alimentos. Informou que as legislações brasileiras recebem grande influência do Codex Alimentarius, das legislações do Mercosul, EUA e União Européia. Em seguida, apresentou os papeis dos órgãos e agências envolvidas com o controle de alimentos, sendo os principais: ANVISA, MAPA, INMETRO e Ministério da Justiça.

Por último, foram demonstradas as principais diferenças entre EUA, Brasil e união Européia para as categorias de alimentos: Alimentos enriquecidos, suplemento alimentar (classe inexistente no Brasil), alimentos para uso dietéticos (no Brasil enquadrado dentro da categoria de alimentos para fins especiais) e alimentos medicinais (no Brasil enquadrado dentro da categoria de alimentos para fins especiais). Concluiu-se que cada categoria tem suas particularidades, principalmente relacionadas a composição, regras de rotulagem e procedimentos de registros, sendo necessário estudo prévio para adequação de produto ao novo local de negócio.

Autora: Ana Cláudia Frota

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U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation

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O hotel Hilton São Paulo Morumbi foi cenário nos dias 10 e 11 de setembro para o evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation. O evento, organizado pelo The Food and Drug Law Institute, foi um grande sucesso e reuniu profissionais de escritórios de advocacia e das áreas de qualidade e assuntos regulatórios, entre outras, de empresas brasileiras, americanas e multinacionais.

A organização gentilmente cedeu uma vaga para o Blog Food Safety Brazil, de modo que agora podemos compartilhar com nossos leitores as novidades vindas deste evento, o qual deu a oportunidade de:

  • Discutir questões atuais e emergentes existentes na legislação e no comércio entre Estados Unidos e o Brasil.
  • Realizar networking entre os profissionais da área, os quais possuem negócios similares e mesmos interesses profissionais.
  • Conhecer estudos de caso e lições aprendidas de empresas que já fazem negócios no Brasil.

O evento contou com discursos, sessões plenárias e sessões especificas para os assuntos: Alimentos, farmacêuticos / biológicos e produtos médicos.

Os principais aspectos discutidos na área de alimentos serão apresentadas em posts específicos. Boa leitura!

 

Autora: Ana Cláudia de Carvalho Frota

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E quando não há legislação para um contaminante?

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Prezados leitores, no XXIII Congresso Brasileiro de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CBCTA), que ocorreu no início de maio na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), houve uma palestra da Me. Lígia Lindner Schreiner, da ANVISA, sobre Regulação de Contaminantes em Alimentos. Este assunto certamente nos interessa muito, certo? Temos sempre dúvidas sobre a que materiais recorrer para definir os níveis aceitáveis para os perigos que levantamos nos planos APPCC, sobretudo os perigos químicos. Lígia esclareceu alguns aspectos da atual legislação e das preocupações da ANVISA, que podemos citar como exemplo, a Resolução nº 07 de 18/02/2011, que trata dos limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos.

E quando não temos legislação específica sobre um determinado contaminante no nosso alimento, objeto do nosso estudo? Onde vamos buscar referência? Como saber se existe algum nível seguro? Estas questões foram comentadas por Lígia, e a resposta foi a seguinte, que me chamou a atenção: “se não existe legislação estabelecendo um limite máximo para um determinado contaminante, então significa que a tolerância é zero, ou seja, a presença deste contaminante no alimento (em qualquer concentração) não é aceita”.

A ANVISA bem que poderia publicar uma portaria dizendo exatamente isso, que quando não há limites especificados, então não existe tolerância. Pelo menos, teríamos um embasamento legal para tomarmos as nossas decisões de níveis aceitáveis dos perigos nos nossos planos APPCC. E o que vocês acham disso, caros colegas leitores?

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