E quando não há legislação para um contaminante?

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Prezados leitores, no XXIII Congresso Brasileiro de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CBCTA), que ocorreu no início de maio na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), houve uma palestra da Me. Lígia Lindner Schreiner, da ANVISA, sobre Regulação de Contaminantes em Alimentos. Este assunto certamente nos interessa muito, certo? Temos sempre dúvidas sobre a que materiais recorrer para definir os níveis aceitáveis para os perigos que levantamos nos planos APPCC, sobretudo os perigos químicos. Lígia esclareceu alguns aspectos da atual legislação e das preocupações da ANVISA, que podemos citar como exemplo, a Resolução nº 07 de 18/02/2011, que trata dos limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos.

E quando não temos legislação específica sobre um determinado contaminante no nosso alimento, objeto do nosso estudo? Onde vamos buscar referência? Como saber se existe algum nível seguro? Estas questões foram comentadas por Lígia, e a resposta foi a seguinte, que me chamou a atenção: “se não existe legislação estabelecendo um limite máximo para um determinado contaminante, então significa que a tolerância é zero, ou seja, a presença deste contaminante no alimento (em qualquer concentração) não é aceita”.

A ANVISA bem que poderia publicar uma portaria dizendo exatamente isso, que quando não há limites especificados, então não existe tolerância. Pelo menos, teríamos um embasamento legal para tomarmos as nossas decisões de níveis aceitáveis dos perigos nos nossos planos APPCC. E o que vocês acham disso, caros colegas leitores?

2 thoughts on

E quando não há legislação para um contaminante?

  • Cristina Leonhardt

    Olha, Camila, às vezes como palestrantes somos obrigados a dar respostas na hora sobre assuntos que são bastante complexos e exigiriam uma análise mais completa…
    Tolerância zero para todo e qualquer contaminante que não esteja previsto em uma legislação nacional é no mínimo ingênuo – afinal, esse pode ser um objetivo inatingível.
    Vamos a um caso conhecido – transgênicos. Sendo perigo ou não, o trangênico é controlado no chão de fábrica por boas práticas de agricultura, homologação de fornecedores e teste com kits Elisa. Estes testes, e a amostragem realizada para realizá-los, pressupõem um risco do consumidor – aquele em que o consumidor recebe o produto com alguma falha. Não dá para ter 100% de certeza, a não ser testando 100% do lote por PCR, o que seria inviável.
    Além disso, há uma velocidade de geração de legislação, que não acompanha o desenrolar das pesquisas científicas. Dá para colocar zero de tolerância para acrilamida em batata frita ou pão? Dá para colocar ausência para dioxina para todos os alimentos?
    Quando fizemos a análise de perigos da minha empresa, nos deparamos com este problema. Resolvemos usando legislação internacional (a Europa tende a ser uma boa fonte) e pesquisas científicas. Acho que fomos até mais escrupulosos do que a maioria, incluindo perigos pouco previstos.

    Agora, eu tenho uma dúvida. Para os residuais de agrotóxicos que são permitidos para uma cultura, ok – os LMR estão previstos nas monografias. Mas quais agrotóxicos incluir na análise de perigos, considerando que muitas vezes se encontram agrotóxicos que não foram permitidos? Nós fizemos de uma forma – mas queria saber como os demais colegas fazem (depois eu conto!).

  • Ana Claudia Frota

    Existem legislações que estabelecem de forma genérica que o alimento deve estar livre de contaminações que prejudicam a saúde e outras que estabelecem um nivel aceitável para alguns contaminantes. Na ausência de um requisito legal que estabeleça um limite permitido para uma relação alimento x contaminante, todos os contaminantes deveriam ser ausentes para se atender a primeira condição. No entanto, tb acredito que trata-se de um objetivo pouco atingível. Recomendo sempre a consulta a dados bibliográficos, requisitos legais de outros países e dados toxicologicos para se determinar niveis seguros.

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