Estamos cada vez mais próximos do prazo final para adequação nas rotulagens dos alimentos produzidos com os principais alimentos alergênicos, ou seus derivados, que também inclui as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
Várias empresas já têm começado a fazer as alterações incluindo os alertas de alergênicos. É fácil encontrar muitos rótulos já revisados, porém incorretos!
A principal dificuldade que tenho visto, por parte das empresas, é identificar corretamente os derivados dos principais alimentos e adicionar os alertas!
A Resolução RDC n° 26/2015 traz os seguintes modelos (os quais já explicamos em outro posto AQUI):
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
- “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Algumas das justificativas apresentadas para os erros são: “não entendi bem a resolução”, “o texto da resolução não é claro”, “o erro foi do meu funcionário”, e “pelo menos tentei”!
Que isso hein pessoal? Vamos TENTAR de verdade!
Tem dúvidas? Pergunte! Procura fazer um curso sobre o tema, contrata uma consultoria para as revisões de rotulagens, ou PELO MENOS TENTE LER A RESOLUÇÃO!
Separei alguns erros que tenho visto no mercado!
Vamos fazer um teste: irei postar as imagens sem identificar os erros e vamos ver como está seus conhecimentos!
Abaixo colocarei as respostas, mas não vale pular antes de PELO MENOS TENTAR! Ok?
E aí? Conseguiu identificar os erros? Conseguiu corrigir e elaborar os alertas corretamente? Vamos às respostas:
Exemplo A
O alerta está: “Contém derivado de soja. Pode conter leite”.
Erros: Não consta a farinha de trigo como derivado no alerta; Não consta no inicio da frase a palavra “ALÉRGICO:”, e a frase não está em caixa alta.
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO E SOJA. PODE CONTER LEITE DE (espécie do animal) ”.
OBS: a indicação “PODE CONTER LEITE” é consequência do risco de contaminação desse produto na linha de produção.
Exemplo B
O alerta está: “CONTÉM: TRIGO, LEITE, SOJA”.
Erros: A frase não está iniciada pela palavra “ALÉRGICOS:”; nos ingredientes consta “farinha de trigo” que é um derivado do trigo; “aveia em floco” que é um alergênico; “farinha de cevada” que é um derivado da cevada; “farinha de centeio” que é um derivado do centeio; “soro de leite em pó desnatado” que é um derivado do leite; e “lecitina de soja” que é um derivado da soja”. Nenhum desses esta apontado como derivados, além de o centeio não ter sido indicado!
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM AVEIA E DERIVADOS DE TRIGO, CEVADA, CENTEIO, LEITE DE (espécie do animal) E SOJA”.
Exemplo C
O alerta está: “CONTÉM: LEITE”.
Erros: A frase indica que “CONTÉM LEITE”, porém os ingredientes que aparecem na imagem são DERIVADOS DO LEITE (creme de leite, leite em pó desnatado).
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTEM DERIVADOS DE LEITE DE (espécie do animal) ”.
Exemplo D
O alerta está: “Sem os alérgenos”.
Erros: A Resolução RDC n° 26/15 no Art. 9° diz que “não podem veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos ou alérgenos alimentares”.
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.
Viu como ficou difícil acreditar que pelo menos tentou? Quando a tentativa ocorre antes do problema chegar ao consumidor, não podemos considerar como uma tentativa!
Vale lembrar que a RDC n° 26/15, Art. 12 determina que:
“ O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”.
O prazo está acabando! E você já conseguiu fazer suas adequações? Sim? Parabéns! Não? Corra! Procure um curso, uma consultoria, ajuda de professores, amigos, mas PELO MENOS TENTE!
Pra não dizer que não te ajudei, veja uma lista de posts aqui do blog que podem lhe ajudar:
- Como rotular alergênicos de acordo com a RDC 26/15;
- Perguntas e respostas práticas sobre rotulagem de alergênicos segundo a RDC 26/15;
- Esclarecimentos sobre as principais dúvidas da RDC 26/2015;
- Farinha de trigo no contexto dos alimentos alergênicos;
- Qual a diferença entre Alergia e Intolerância Alimentar?;
- Como solicitar alterações na lista de alimentos classificados como Alergênicos.
Créditos de imagem: Med Imagem.
4 min leituraEstamos cada vez mais próximos do prazo final para adequação nas rotulagens dos alimentos produzidos com os principais alimentos alergênicos, ou seus derivados, que também inclui as bebidas, ingredientes, aditivos […]