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Rotulagem de Alergênicos: Pelo menos tentei?

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Estamos cada vez mais próximos do prazo final para adequação nas rotulagens dos alimentos produzidos com os principais alimentos alergênicos, ou seus derivados, que também inclui as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

Várias empresas já têm começado a fazer as alterações incluindo os alertas de alergênicos. É fácil encontrar muitos rótulos já revisados, porém incorretos!

A principal dificuldade que tenho visto, por parte das empresas, é identificar corretamente os derivados dos principais alimentos e adicionar os alertas!

A Resolução RDC n° 26/2015 traz os seguintes modelos (os quais já explicamos em outro posto AQUI):

  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
  • “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
  • “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Algumas das justificativas apresentadas para os erros são: “não entendi bem a resolução”, “o texto da resolução não é claro”, “o erro foi do meu funcionário”, e “pelo menos tentei”!

Que isso hein pessoal? Vamos TENTAR de verdade!

Tem dúvidas? Pergunte! Procura fazer um curso sobre o tema, contrata uma consultoria para as revisões de rotulagens, ou PELO MENOS TENTE LER A RESOLUÇÃO!

Separei alguns erros que tenho visto no mercado!

Vamos fazer um teste: irei postar as imagens sem identificar os erros e vamos ver como está seus conhecimentos!

Abaixo colocarei as respostas, mas não vale pular antes de PELO MENOS TENTAR! Ok?

exemploa

exemplob

exemploc

exemplod

E aí? Conseguiu identificar os erros? Conseguiu corrigir e elaborar os alertas corretamente? Vamos às respostas:

Exemplo A

O alerta está: “Contém derivado de soja. Pode conter leite”.

Erros: Não consta a farinha de trigo como derivado no alerta; Não consta no inicio da frase a palavra “ALÉRGICO:”, e a frase não está em caixa alta.

Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO E SOJA. PODE CONTER LEITE DE (espécie do animal) ”.

OBS: a indicação “PODE CONTER LEITE” é consequência do risco de contaminação desse produto na linha de produção.

Exemplo B

O alerta está: “CONTÉM: TRIGO, LEITE, SOJA”.

Erros: A frase não está iniciada pela palavra “ALÉRGICOS:”; nos ingredientes consta “farinha de trigo” que é um derivado do trigo; “aveia em floco” que é um alergênico; “farinha de cevada” que é um derivado da cevada; “farinha de centeio” que é um derivado do centeio; “soro de leite em pó desnatado” que é um derivado do leite; e “lecitina de soja” que é um derivado da soja”. Nenhum desses esta apontado como derivados, além de o centeio não ter sido indicado!

Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM AVEIA E DERIVADOS DE TRIGO, CEVADA, CENTEIO, LEITE DE (espécie do animal) E SOJA”.

Exemplo C

O alerta está: “CONTÉM: LEITE”.

Erros: A frase indica que “CONTÉM LEITE”, porém os ingredientes que aparecem na imagem são DERIVADOS DO LEITE (creme de leite, leite em pó desnatado).

Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTEM DERIVADOS DE LEITE DE (espécie do animal) ”.

Exemplo D

O alerta está: “Sem os alérgenos”.

Erros: A Resolução RDC n° 26/15 no Art. 9° diz que “não podem veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos ou alérgenos alimentares”.

Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.

Viu como ficou difícil acreditar que pelo menos tentou? Quando a tentativa ocorre antes do problema chegar ao consumidor, não podemos considerar como uma tentativa!

Vale lembrar que a RDC n° 26/15, Art. 12 determina que:

“ O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”.

O prazo está acabando! E você já conseguiu fazer suas adequações? Sim? Parabéns! Não? Corra! Procure um curso, uma consultoria, ajuda de professores, amigos, mas PELO MENOS TENTE!

Pra não dizer que não te ajudei, veja uma lista de posts aqui do blog que podem lhe ajudar:

Créditos de imagem: Med Imagem.

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Dúvida comum quando se trata de ensaio de migração de embalagens com revestimento

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Como exemplo, uma embalagem de lata para bebidas. As latas metálicas são revestidas internamente de uma camada de verniz, cuja composição deve atender aos requisitos legais de plástico para contato com alimentos. Desta forma, o que entra em contato direto com a bebida (refrigerante, cerveja, suco…), é o verniz. Surge então a seguinte dúvida:

As análises de ensaio de migração (total e específica) podem ser realizadas diretamente no verniz interno que é aplicado na embalagem metálica?

De forma nenhuma! As análises de migração devem ser realizadas na lata envernizada, ou seja, a lata pronta (metal + verniz). Ou também pode ser feita em corpos de prova (embalagens elaboradas para esta finalidade), desde que representativos da embalagem final (ex. folha do material metálico na mesma espessura que se utiliza na lata final, revestida com o verniz e curado nas mesmas condições).

Lembre-se disso: Sempre os requisitos de atendimento a legislação devem ser avaliados no produto acabado, ou seja, na forma como o material entrará em contato com o alimento.

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Erro grave na avaliação da conformidade de uma embalagem

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Quando pensamos em embalagem para alimentos, não devemos nos preocupar somente com o material que entra em contato direto, pois isso é um erro grave.

Por exemplo: caso a embalagem seja fabricada com uma liga de aço inox que não está presente na lista positiva (tabela da RDC n° 20/07), porém possua revestimento polimérico (verniz), de acordo aos requisitos legais de plástico, esta liga poderia ser utilizada, já que o contato direto com o alimento será do verniz?

NÃO! Se a liga de aço inox não consta na tabela com a classificação da AISI, esse material não pode ser usado, mesmo que tenha um revestimento. As ligas de aço inox possuem composição diferente das folhas normalmente usadas para a fabricação de embalagens de alimentos.

Desta forma fica evidente que todos os componentes da embalagem devem atender à legislação referente.

Créditos de imagem: Pack For Recycling.

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Uso não intencional: quando o consumidor resolve achar um novo uso para o seu produto. E agora?

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Na elaboração de um plano APPCC é fundamental, inicialmente, uma descrição dos produtos contemplados no plano (escopo), assim como suas características físico-químicas, ingredientes, embalagens, prazo de validade, condições de armazenamento e também uma análise do uso pretendido (saiba mais em “Etapas Preliminares do APPCC”). Todavia, é necessário também discutir sobre os usos não intencionais, nos quais os produtos podem ser submetidos. Nesse ponto, é comum a empresa se deparar com situações não previstas durante o desenvolvimento do produto, que se tornam corriqueiras para o consumidor e, a partir de então, devem também ser levantadas no plano APPCC.

A ISO22000 prega que, a partir do conhecimento da empresa para o uso não intencional do produto é da sua obrigação também torna-lo seguro. Caso não seja seguro, a empresa deve impedir a situação ou, pelo menos, orientar o consumidor.

Na teoria, fácil de entender. Na prática, complicado aplicar.

Vamos para um exemplo atual: a caixinha de leite condensado na panela de pressão! A nova moda caiu no gosto popular que, receoso por usar a lata da marca mais famosa em novo formato, resolveu testar a caixinha para a obtenção do doce de leite e adorou o resultado!

Experimente buscar orientações para a receita no Google: há vídeos que ultrapassam 1.000.000 de visualizações. Alguns sites até mencionam alertas como “ATENÇÃO: Sabe-se que não é recomendado cozinhar embalagens da Tetra Pak, por conta do plástico e alumínio.  É de responsabilidade do adulto seguir a receita à risca para não acontecer nenhum acidente.”! É notório que as pessoas se preocupam com a integridade física do produto ou riscos de explosões, mas pouco conhecem sobre os riscos químicos associados ao uso de uma embalagem que não foi projetada para o uso sob altas pressão e temperatura.

É importante esclarecer que cozinhar a caixinha de leite condensado na panela de pressão não é recomendado sob o ponto de vista da segurança do alimento, pois a migração (transferência de componentes, que podem ser tóxicos, do material em contato com alimentos para os produtos) depende de inúmeros fatores, dentre eles tempo e temperatura de contato. Sendo assim, a embalagem foi considerada segura para a simples transferência do leite condensado para consumo direto ou em receitas, e não para o processo de cozimento em panela de pressão. Para entender e comprovar a segurança deste processo, estudos devem ser conduzidos, e ensaios, realizados. Não há como comprovar a segurança do consumo sob o ponto de vista químico sem uma análise mais aprofundada.

Para entender como as principais empresas envolvidas estão lidando com a situação, encaminhei um e-mail solicitando informações sobre a segurança de consumo do produto submetido a tal prática. As duas marcas mais famosas do produto e embalagem me responderam prontamente assegurando que não recomendam a prática, já que a embalagem (papel, plástico e alumínio) não foi projetada para este tipo de processo térmico.

Agora, voltando ao plano APPCC, como garantir a segurança do consumidor? Qual a melhor forma de alertá-lo para os riscos?

Em uma busca simples nos supermercados, é fácil observar o alerta que os fabricantes incluíram na rotulagem das caixinhas: “ATENÇÃO: Essa embalagem não poderá ser levada ao fogo para cozimento”. Essa medida é suficiente para garantir a efetividade do plano APPCC dessas empresas? Está claro ao consumidor que a frase diz respeito ao processo de transformação do leite condensado em doce de leite? Haveria outras medidas mais eficientes para informar e proteger o consumidor? Qual a sua opinião para esse tema?

Afinal, o próximo uso não intencional a cair nas graças do consumidor pode ser do seu produto! E então?

Créditos de imagem: Receita Toda Hora.

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Modelo de Solicitação de Requisitos Legais Aplicados a Embalagens

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Precisa de ajuda para solicitar aos fornecedores de embalagem, a evidência do atendimento aos requisitos legais aplicáveis? Segue aqui, um modelo de e-mail de solicitação, com uma abordagem simples e objetiva, que você pode adaptar!!! Espero que seja útil!

“Prezado fornecedor,

Nossa empresa está implementando um sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos e precisamos garantir que cumprimos 100% dos requisitos legais associados ao nosso produto.

As embalagens em contato direto com alimento possuem legislações específicas por tipo de material e que devem ser atendidas. Diante disso, venho solicitar a declaração formal do cumprimento às legislações aplicáveis, e os seguintes documentos:

  • Laudo de migração total;
  • Laudo de migração específica (se aplicável);
  • Laudo de atendimento ao limite de composição (se aplicável);

É necessário que a realização das análises e emissão dos documentos sejam feitas por laboratório competente.

A seguir, apresentamos uma tabela com o tipo de material (embalagem) e as legislações específicas correspondentes:

Material Legislação ANVISA
Plástico RDC 17/ 2008RDC 51 /2010RDC 52/2010 (caso pigmentado)RDC  56/2012RDC 105/1999
Metálico RDC 20/2007
Celulósico Portaria 177/1999
Vidro Portaria 27/1996
Elastomérico RDC 123/2001
Ceras e Parafinas RDC 122/2001

Vale ressaltar, que os ensaios analíticos devem ser referentes ao grupo do simulante correspondente ao nosso produto: ________________________. (escreva aqui o seu produto, ex. Café solúvel)

 

Atenciosamente, ____________________________.”

Créditos da Imagem: Blog do Adesivo Industrial.

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Dicas importantíssimas para compra e utilização de azeite de qualidade

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No Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos” a Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – Pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos – deu algumas dicas de como comprar o seu azeite de oliva:

  • Escolher sempre que possível a embalagem que está no fundo da prateleira. Quanto menor exposição á luz, melhor, porque o azeite se mantem com maior qualidade, sem oxidação;
  • Sempre avaliar todos os dizeres da embalagem antes de comprar, verificando o seguinte:
  • Se é azeite puro ou óleo composto;
  • O valor de acidez declarado – Quanto menor, melhor;
  • Dar prioridade aos azeites produzidos e engarrafados no mesmo local (principalmente os importados). Os que são produzidos num país e embalados em outro perdem a qualidade e podem ser adulterados.
  • O termo “engarrafado” sozinho não representa garantia de procedência. Tem que ser “produzido e engarrafado em….”
  • Sempre que possível comprar azeite em embalagem escura (lata ou vidro) porque protege mais contra a oxidação;
  • Prefira as embalagens menores e procure consumir o azeite em 3 ou 4 semanas;
  • Adquira azeites com data de fabricação mais recente possível;
  • Se o azeite comprado apresentar alguma turvação ou material depositado no fundo do frasco, não significa que está estragado. Pode ter havido um menor grau de filtração do processo, então é normal. Mas ao longo do prazo esse resíduo pode fermentar anaerobicamente e causa odor de lodo/borra, descaracterizando o azeite;
  • A cor do azeite representa apenas o estado de manutenção dos frutos utilizados na extração. Os mais verdes são originários de frutos mais verdes, os mais dourados e escuros, de azeitonas mais maduras. Isso interfere no sabor e aroma do azeite.

Dicas importantes também dadas pela pesquisadora para garantir a manutenção e qualidade nutricional do azeite em casa é:

  • Fechar sempre o frasco adequadamente;
  • Guardar em local fresco, distante de sol, fornos, micro-ondas e sob a ausência de luz;
  • Observar sempre a validade do produto, geralmente depois de aberto, um azeite dura aproximadamente 3 meses sem se alterar significativamente (isso pode variar de acordo com maturação dos frutos, tipo de azeitona, tempo de processo etc).

Outra dica simples é testar se o azeite é extra virgem: coloque na geladeira e deixe por 48h. Ele se tornará mais espesso porque seu ponto de fusão está ao redor de 13-14ºC.

Para saber mais sobre o projeto acesse http://www.apta.sp.gov.br/olivasp.

Fonte:

Palestra Fraude e Adulteração de azeite de oliva, Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – ITAL.

Simpósio Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos que cordialmente cedeu uma vaga para o blog Food Safety Brazil.

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Auditores FSSC de embalagens devem receber formação específica

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Foram formados em maio de 2012 novos 17 auditores de diversos países em embalagens de Alimentos durante curso de 32 horas ocorrido em Buenos Aires – Argentina, sendo dois deles do Brasil. 

O curso é obrigatório pelo esquema FSSC – Food Safety System Certification para qualificação dos auditores de certificação de fabricantes de embalagens de alimentos na norma FSSC 22000 e foi dada pelo Bureau Veritas Certification.

A ementa do curso foi:

– funções e objetivos das embalagens de alimentos;

– introdução aos materiais plásticos;

– interações embalagem plástica / alimento / meio ambiente;

– permeabilidade e materiais de barreira;

– processos de transformação de plástico e principais tecnologias de envase;

– aptidão sanitária e aspectos sensoriais;

– reciclado de plástico em contato com alimentos;

– legislação MERCOSUL, união europeia e FDA-USA;

– casos especiais de aptidão sanitária;

– embalagens metálicas;

– embalagens de vidro e cerâmica;

– embalagens celulósicas (papel, cartolina e papelão);

– embalagens e meio ambiente e

– requisitos do PAS 223 – Especificação sobre Programa de Pré-requisitos de Segurança de Alimentos para projeto e fabricação de embalagem de alimentos.

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