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Contaminação cruzada pouca é bobagem

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Um método para temperar a carne? Água para regular a brasa? Um vizinho da lavoura próxima aplicando agrotóxicos?

De qualquer forma, uma super contaminação cruzada neste churrasco.

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Critérios para projeto sanitário de equipamentos

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Já está disponível em português brasileiro o manual “Critérios para Projeto Sanitário de Equipamentos” da European Hygienic Engineering Design Group.
Ele é o primeiro de uma série que está sendo traduzida por voluntários e expertos como professores universitários, especialistas do Senai, da Flavor Food e empresas de equipamentos como GEA, Tetrapak, JBTS.

A melhor notícia é que pode ser acessado gratuitamente!

Baixe no site da EHEDG;

 

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Países certificados na ISO 22000

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Você sabia que a China é a maior detentora de certificados ISO 22000 do planeta, com 8228 emissões em 2012?

Fazia ideia que um país pequeno como a Romênia teve 1011 empresas certificadas no ano passado, ao passo que apenas 135 empresas nos Estados Unidos optaram por demonstrar conformidade através deste esquema?

Veja o mapa da certificação nesta norma e alguns dados que separamos para você:

China 8228
Romênia 1011
Grécia 1097
Itália 820
Japão 762
Turquia 741
Espanha 468
Egito 233
Indonésia 222
África do Sul 218
Brasil 171
Rússia 171
EUA 135
Austrália 133
Kenya 118
México 112
Arábia Saudita 110
Chile 74
Índia 0

Fonte: Site ISO

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Proteste descobre fraude em 4 marcas de azeite de oliva

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 A PROTESTE Associação de Consumidores testou 19 marcas de azeite extravirgem e constatou que quatro têm indícios de fraude contra o consumidor. Na análise sensorial, apenas oito delas apresentam qualidade de extravirgem. Sete são virgens. Uma das marcas avaliadas, Borges, cujo azeite era virgem, em lugar de extra virgem, como indicado na rotulagem, tentou obter censura prévia na justiça antes mesmo da divulgação dos resultados. O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da Nona Vara do Fórum Central de São Paulo contudo, negou a liminar.

O juiz disse na sentença que não há previsão de censura prévia no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo ao ofendido “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem“, nos termos do art. 5º, incisos IV e V, da Constituição Federal.

De quatro testes que a PROTESTE já realizou com esse produto, este foi o que teve pior resultado, com o maior número de fraudes contra o consumidor. Foram detectados indícios de fraude nas marcas de azeite de oliva extravirgem: Figueira da Foz, Tradição, Quinta d’Aldeia e Vila Real. Os quatro produtos foram desclassificados do teste, pois não podem sequer ser considerados azeites. As propriedades antioxidantes do azeite de oliva são os grandes atrativos desse produto, devido ao seu efeito benéfico à saúde. Mas para que o azeite mantenha suas características, é importante que ele não seja misturado a outras substâncias. Assim, as fraudes, além de serem um abuso contra o consumidor, podem reduzir ou até eliminar as qualidades benéficas para a saúde.

Os quatro, na verdade, são uma mistura de óleos refinados, com adição de outros óleos e gorduras. Em diversos parâmetros de análise, essas marcas apresentaram valores que não estão de acordo com a legislação vigente. Os testes realizados indicaram que os produtos não só apresentam falta de qualidade, como também apontaram a adição de óleos de sementes de oleaginosas, o que caracteriza a fraude.

Outros sete não chegam a cometer fraude como esses, mas também não podem ser vendidos como extravirgens. O consumidor paga mais caro acreditando estar comprando o melhor tipo de azeite e leva para casa um produto de qualidade inferior.

Não é a primeira vez que a PROTESTE detectou fraude nesse tipo de alimento e, novamente, vai notificar o Ministério Público, a Anvisa e o Ministério da Agricultura, exigindo fiscalização mais eficiente. Nos três testes anteriores, foram detectados problemas. Em 2002, foram avaliados os virgens tradicionais e foi encontrado fraude. Em 2007, a situação se repetiu com os extravirgens. Em 2009, uma marca se dizia ser extravirgem e não era. Isso demonstra que os fabricantes ainda não recebem a fiscalização necessária.

É considerado fraude quando o produto é comercializado fora das especificações estabelecidas por lei. Para as análises, foram considerados diversos parâmetros físico-químicos para detectar possíveis fraudes: espectrofotometria (presença de óleos refinados); quantidade de ceras, estigmastadieno, eritrodiol e uvaol (adição de óleos obtidos por extração com solventes); composição em ácidos graxos e esteróis (adição e identificação de outros óleos e gorduras); isômeros transoleicos, translinoleicos, translinolênicos e ECN42 (adição de outras gorduras vegetais).

Segundo os ensaios realizados foi possível constatar que apenas a medição de acidez não confirma se as amostras são idôneas ou não. Pelos dados apresentados atualmente e em analises de anos anteriores podemos constatar uma fiscalização deficitária, pois nos anos de 2007 e 2009 foram encontradas fraudes em algumas marcas de azeites e esse fato voltou a se repetir em 2013. Tais casos trazem uma preocupação muito grande com a saúde pública, pois um dos produtos mais utilizados na prevenção da formação do colesterol ruim (VLDL e LDL) nos humanos não está sendo produzido de acordo com especificações da legislação brasileira, demonstrando grandes problemas de fiscalização por parte das instituições federais, estaduais e municipais responsáveis.

Nota do Blog Food Safety Brazil: sabemos que embora a fraude não tenha a intenção primária de causar dano à saúde do consumidor e sim levar a um ganho financeiro, a adição de compostos alheios pode ocorrer de forma não controlada. Veja também o post Fraudadores de leite pegando cada vez mais pesado.

Veja o conteúdo completo aqui.

Imagem e informações sobre a autuação do Procon-RJ em supermercados cariocas que não colocaram placa sobre os produtos no site :  SRZD

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O risco do consumo de alimentos com agrotóxicos

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O relatório emitido pelo PROGRAMA DE ANÁLISE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS (PARA) referente às atividades de 2012 reflete em um cenário onde 29% dos alimentos consumidos pela população brasileira apresentam índices insatisfatórios frente aos ingredientes agrotóxicos utilizados. Veja outro post sobre.

 

O cenário brasileiro reflete casos de utilização de resíduos de agrotóxicos (permitidos) com concentrações acima do permitido além de utilização de substâncias proibidas pela legislação do país.

O pior cenário é para morangos, que já é reincidente historicamente.

 

 

A preocupação com consumo de alimentos com agrotóxicos é importante, pois existe uma exposição agregada acarretada por diversas formas de exposição, tais como, água de consumo, alimentos de origem vegetal e animal, exposição dérmica etc.

 

Recomendações aos consumidores:

Opte por alimentos rotulados com identificação do produtor. O fato de o alimento trazer a rotulagem pode contribuir para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos.

Realize lavagem e retirada de cascas e folhas externas das mesmas, pois os agrotóxicos aplicados nas culturas agrícolas têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas do vegetal. Esta prática favorece a redução dos resíduos de agrotóxicos, limpando a superfície dos alimentos. No entanto, mesmo fazendo isso não é possível eliminar os resíduos contidos em suas partes internas.

O material está disponível para consulta no site a Anvisa:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/58a5580041a4f6669e579ede61db78cc/Relat%C3%B3rio+PARA+2011-12+-+30_10_13_1.pdf?MOD=AJPERES

 

 

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Controlando contaminantes no produto acabado – RDC n°42/2013

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Recém-saída do forno, temos a nova RDC n° 42 de 29 de Agosto de 2013, que trata de Limites Máximos de Contaminantes Inorgânicos em Alimentos para o Mercosul.

 Ela revoga a Portaria SVS nº 685, de 27 de agosto de 1998.

 O objetivo desta resolução e que as empresas mantenham o conteúdo de contaminantes em níveis toxicológicos aceitáveis visando proteger a saúde pública. O foco é direcionado a Arsênio, Chumbo, Cádmio, Mercúrio, Estanho.

 A diretiva contempla que:

 Deve-se prevenira contaminação do alimento na fonte;

  • Deve-se aplicar a tecnologia mais apropriada na produção, manipulação, armazenamento, processamento e envase.

 Ou seja, a utilização de matérias-primas que atendam os compêndios de alimentos (FCC ou JECFA) se faz cada vez mais necessária.

 MAS não é só isso!

 A carga de contaminantes adicionados pelas matérias-primas deve ser considerada, mas a análise completa deve incluir os impactos de processamento e consumo:

 Mudanças de concentração do contaminante decorrentes dos processos de desidratação, secagem ou diluição;

  • Mudanças de concentração do contaminante decorrentes dos processos de transformação;
  • Proporções relativas dos ingredientes no produto;
  • O limite analítico de quantificação.

 É importante reforçar que este regulamento técnico é direcionado para alimentos em geral. Os alimentos para lactantes e crianças de primeira infância devem seguir regulamentos específicos.

 A consulta completa da pode ser feita no site da ANVISA:

 

 

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Produtores de melão processam o auditor que os aprovou com nota “superior”

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Vocês se lembram do caso de contaminação por Listeria em melões, nos Estados Unidos, ocorrido em 2012? Reveja aqui a história com os posts Lições aprendidas com o melão cantalupe e Melões e patógenos – o que está acontecendo? 

Depois de mais de um ano, o episódio ainda não parece ter tido um desfecho definitivo. Dois irmãos, Ryan e Eric Jensen, fazendeiros e produtores dos melões contaminados com Listeria que causaram 33 mortes, estão processando o auditor que aprovou a fazenda com nota superior em segurança de alimentos no ano de 2011, enquanto que melões contaminados e mortais eram distribuídos aos supermercados. Os irmãos Jensen, donos da fazenda que já vinha sendo administrada pela família há quatro gerações e que foi à falência depois de ter sido processada pelos parentes das vítimas, alegam que o auditor forneceu conselhos enganosos e “erroneamente” apresentou-se como tendo um “especialista profissional”.

A ação movida contra a Primus Group, uma empresa de auditoria de alimentos sediada na Califórnia, é rara – mesmo em casos de indústrias em que resultados positivos em auditorias precederam os mais notórios casos de surtos de contaminação de alimentos.

Em setembro de 2013, os irmãos Jensen foram acusados de delitos federais por terem introduzido alimentos impróprios no mercado – a primeira vez em duas décadas em que produtores primários de alimentos foram multados por delitos menores e não intencionais.

O processo iniciado esta semana no Colorado afirma que um auditor subcontratado pela Primus visitou a fazenda dos melões em 2010 e informou aos irmãos Jensen que o sistema de resfriamento dos melões era um ponto crítico e suscetível à contaminação por bactérias. O resfriador utilizava água recirculada clorada.

Diante disso, os irmãos substituíram este resfriador por um novo equipamento que lavava os melões com água clorada da rede pública e os escovava. Este sistema já estava ativo quando a Primus enviou um auditor à fazenda em julho de 2011, dois meses antes do surto de Listeria ter sido rastreado a ela.

Mais tarde, inspetores federais apontaram o novo equipamento como sendo uma falha fatal, estando fora dos guias do FDA. Mas isto foi após várias pessoas terem sido mortas devido à contaminação por Listeria.

O auditor que visitou a fazenda em 2011, enquanto os melões eram expedidos, ouviu a Eric Jensen descrever o novo sistema de resfriamento dos melões e não fez nenhum comentário ou advertência, conforme a ação movida. A fazenda recebeu uma nota de 96% na auditoria de segurança de alimentos.

De acordo com o advogado dos irmãos Jensen, eles tinham a intenção de tentar melhorar a segurança dos produtos, e acabaram por piorar. Isto representa um triste quadro de uma ironia cruel. O advogado ainda informou que a intenção dos irmãos é reverter todo o dinheiro recebido pela liquidação da ação aos familiares das vítimas.

Os advogados especialistas em segurança de alimentos têm sido críticos dos sistemas de “auditoria de terceira parte” nos Estados Unidos há muito tempo. Auditorias de segurança de alimentos em estabelecimentos produtores de alimentos são requeridas pelos clientes (pontos de venda dos produtos), e para isso, eles contratam auditores independentes e pagam-nos para inspecionar suas operações. E este processo é repleto de conflito de interesses, na opinião do Comitê de Energia e Comércio dos EUA. Defeitos e fragilidades dos auditores de terceira parte tornam-se uma lacuna significativa no sistema de segurança de alimentos, uma vez que quase sempre estes auditores são as únicas entidades que inspecionam fiscalizam as fazendas ou os estabelecimentos produtores. Hoje, existem mais de 60 ações pendentes contra as fazendas dos irmãos Jensen, movidas pelas pessoas que foram afetadas e ficaram doentes pela Listeria, e pelos familiares das vítimas falecidas.

E você, leitor, o que acha da situação? O auditor de terceira parte pode ser responsabilizado pelo caso? Ele teria condições de garantir que todas as operações da empresa auditada são realmente seguras a todo o momento? É possível que o auditor tenha conhecimento do funcionamento detalhado do processo, mesmo visitando a empresa por um ou dois dias no ano? E o auditado, pode confiar somente no resultado da auditoria ou numa certificação como uma validação absoluta de seu sistema de segurança de alimentos

Fonte:

http://www.denverpost.com/breakingnews/ci_24332937/colorado-melon-farmers-sue-inspector-who-gave-them

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Sete por cento das especiarias estão contaminadas com Salmonella

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Cerca de 12% das especiarias importadas para os Estados Unidos da América são contaminados com partes de insetos, pelos de roedores dentre outros.  Se não bastasse, 7% desses produtos importados estão contaminados por Salmonella, um agente patogênico causador de severas intoxicações a saúde humana.

Amostras de especiarias importadas contaminadas com partes de insetos e com Salmonela foram encontradas em alimentos processados, conforme relatos de agentes federais. A agência denominou a contaminação das especiarias como um desafio sistêmico, pois uma boa parte dos restos de insetos e roedores encontrados nos produtos tem origem em armazéns de acondicionamento de especiarias e não com a manufatura delas.

Inspetores da F.D.A disseram que alguns produtos tratados por processos de esterilização estavam contaminados com altos níveis de Salmonella. Essa contaminação não é um problema fácil de ser resolvido por causa do contato das especiarias com partes de insetos e de roedores fazendo com que a contaminação ainda persista nos produtos dirigidos a importação. Esses problemas já foram relatados anteriormente por fiscais norte americanos de alimentos.

Anualmente 1.2 milhões de casos de contaminação por Salmonella são identificados nos EUA, porém apenas 2000 casos são associados com contaminação por ingestão de especiarias foram relatadas entre os anos de 1973 até 2010. Esse fato ocorre em grande parte das pessoas contaminadas, pois elas não se lembram de que ingeriram especiarias e acabam associando a contaminação a outros possíveis produtos ingeridos.

Uma legislação recente nos EUA concede ao F.D.A o poder de recusar a entrada de alimentos suspeitos de contaminação, com isso os produtores estrangeiros são forçados a implementar mudanças nos métodos de colheita, manuseio e fabricação.

Um quarto de todas as especiarias utilizadas na nação norte americana são originadas da Índia, trazendo assim grande preocupação para as autoridades locais. Autoridades da Índia em contato com agentes americanos relataram que estão oferecendo incentivos agrícolas e financeiros para que produtores mudem a tradicional prática e manejo de seus produtos que levam à contaminação.

Fonte: New York Times Mobile

 

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Rastreabilidade para frutas, verduras e legumes – E agora?

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Semana passada (31/10/13) a ANVISA divulgou a Portaria N° 1.739, que trata da criação de um Grupo de Trabalho que debaterá sobre rastreabilidade de verduras, legumes e frutas.

 Esta estratégia vem dos recentes resultados obtidos e divulgados pela ANVISA sobre resíduos de agrotóxicos acima do permitido.

 Por isso identificou-se a necessidade de conseguir rastrear um problema: Onde o alimento foi cultivado, quem é o agricultor responsável para assim poder atuar diretamente nas causas do desvio.

 

Este grupo deverá estudar o cenário e definir estratégias sobre necessidade de rotulagem de frutas, legumes e verduras no país.

 

Será que estamos caminhando para utilização de datamatrix nos vegetais? Seria… peculiar!

 Não temos como negar que a rastreabilidade de alimentos é realmente um tópico importante.

Vamos acompanhar os trabalhos deste grupo!

 

Pra quem quiser consultar do detalhe a Portaria, está disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=31/10/2013&jornal=2&pagina=57&totalArquivos=76

 

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Resumo do relatório da ANVISA sobre monitoramento de pesticidas

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  1. Introdução

O crescente uso de agrotóxicos na produção agrícola e a consequente presença de resíduos acima dos níveis autorizados nos alimentos têm sido alvos de preocupação no âmbito da saúde pública, este fato exige investimento e organização dos Governos Federal, Estadual e Municipal para implantar ações de controle do uso de agrotóxicos.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da ANVISA foi criado em 2001 como um projeto com o intuito de estruturar um serviço de avaliação e de promoção à qualidade dos alimentos em relação ao uso de agrotóxicos. Esse projeto transformou-se em programa anual no ano de 2003 e tem por objetivo verificar se os alimentos comercializados no varejo apresentam níveis de resíduos de agrotóxicos dentro dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecidos pela ANVISA para cada agrotóxico.

Esse objetivo visa conferir se os agrotóxicos utilizados estão devidamente registrados no país e se foram aplicados corretamente para as culturas as quais foram destinados e autorizados. Relatórios anuais do PARA têm sido um dos principais indicadores da qualidade dos alimentos adquiridos no mercado varejista e consumidos pela população.

Os resultados permitem uma avaliação da exposição aos resíduos presentes nos alimentos e subsidiam uma reavaliação de ingredientes ativos para tomada de decisão sobre a restrição e até o banimento de determinado agrotóxico perigoso para a saúde brasileira.

  1. O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

O PARA é estruturado de forma a compartilhar as atribuições entre os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Coordenação Geral está sob a responsabilidade da ANVISA e conta com a participação e apoio das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais e dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

As coletas dos alimentos são realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias (Estaduais/Municipais) de acordo com princípios do Codex Alimentarius. Este documento recomenda que a coleta seja feita no local em que a população adquire os alimentos, com vistas a obter amostras com características semelhantes ao que será consumido.

2.1.Metodologia Analítica Utilizada para Verificação de Resíduos.

As análises são realizadas pelo método analítico de “multirresíduos”, esse método consiste em analisar simultaneamente diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos em uma mesma amostra sendo capaz de detectar diversos metabólitos. O método contribui para um monitoramento rápido e eficiente, tendo em vista o aumento da produtividade do laboratório pela diminuição significativa do tempo de análise, implicando na redução de custos. Esta técnica é adotada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Holanda e outros.

Porém esse tipo de análise não se aplica a ingredientes ativos como ditiocarbamatos, obrigando os órgãos e laboratórios responsáveis pelos testes à utilizar métodos mais específicos de análises.

  1. Resultados

3.1.Resultados Nacionais nos anos de 2011 e 2012.

Em 2011 foram analisadas 1.628 em que 22% delas não foram detectadas resíduos, 42% apresentaram resíduos dentro do limite máximo residual estabelecido e 36% foram consideradas insatisfatórias, ou seja, apresentaram irregularidades. Destacaremos as principais não conformidades a seguir:

 

  • Presença de agrotóxicos em níveis acima do LMR em 38 amostras.
  • Constatação de agrotóxicos não autorizados (NA) para a cultura em 520 amostras, correspondendo a 32% do total.
  • Resíduos acima do LMR e NA simultaneamente em 31 amostras.

No ano de 2012 foram coletadas e analisadas 1.665 amostras e seus resultados foram publicados. Pelos números apresentados a seguir podemos ver uma melhora na utilização de agrotóxicos por parte dos agricultores.

Em 35% não foram detectados resíduos, 36% apresentaram resíduos dentro do LMR e 29% foram consideradas insatisfatórias por apresentarem resíduos de produtos não autorizados, ou autorizados, mas em concentrações acima do LMR.

  • Presença de agrotóxicos em níveis cima do LMR em 27 amostras.
  • Constatação de agrotóxicos não autorizados (NA) para a cultura em 416 amostras, correspondendo a 25% do total.
  • Resíduos acima do LMR e NA simultaneamente em 40 amostras, correspondendo a 2,5 % do total.

Em ambos os casos, anos de 2011 e 2012, as amostras com níveis de agrotóxicos acima do LMR demonstram a utilização dessas substâncias em desacordo com as instruções nos rótulos e bulas. Essas alterações acima do nível permitido se deram em decorrência do número de aplicações superior ao recomendado, sejam por não cumprimento do intervalo de segurança ou período de carência. Por outro lado, os resultados insatisfatórios por utilização de agrotóxicos não autorizados compreendem duas situações graves que requerem atitudes das instituições governamentais por se tratarem de riscos para saúde populacional, dentre eles podemos destacar.

  • Ingrediente ativo não autorizado para a cultura.
  • Ingrediente ativo banido ou sem nunca ter tido registro no país.

1.1.Notícias sobre o ano de 2013.

O relatório de 2013 conjuntamente com seus resultados ainda não foi divulgado. Porém podemos verificar por meio de notícias publicadas no Portal G1 do site Globo.com que a preocupação com o uso irregular e indiscriminado de agrotóxicos chegou a esferas governamentais importantes as quais não estão diretamente ligadas aos órgãos de fiscalização como a Anvisa.

Essas instituições públicas como Ministério Público do Trabalho (MPT) não possuem a obrigatoriedade de fiscalização do uso de agrotóxicos banidos ou do uso irregular de agrotóxicos, porém o MPT está preocupado com as condições de trabalho aos quais os empregados estão sendo submetidos.

Em 18 de Setembro de 2013 foram encontradas irregularidades em fazendas na região de Garça. Conforme constatações do MPT foram encontradas embalagens vazias de agrotóxicos descartadas irregularmente, Produtos com venda proibida no país também foram localizadas.

A ocorrência mais grave foi encontrada em uma fazenda situada no distrito de Garça, onde os procuradores do trabalho flagraram o manuseio de fertilizantes sem equipamentos de proteção individual (EPI). De acordo com as apurações os trabalhadores envolvidos nunca haviam recebido treinamento para lidar com esse tipo de produto. Também foram encontradas casos de possível contaminação por embalagens vazias de defensivos agrícolas com venda proibida no Brasil.

No ultimo dia de fiscalização em fazendas da Região de Marília, os procuradores constataram mudanças depois de um acordo assinado com o proprietário em 2008. Essas mudanças consistiam em melhores condições para os trabalhadores tais como a construção de banheiros individuais para mulheres e homens e aparelhos de proteção (EPI) para todos os trabalhadores.

Outra ação tomada para conter o uso irregular de agrotóxicos foi realizada pelo CREA/AM, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Amazonas, que passou a emitir guias de receituários para compra de agrotóxicos. Essa medida exige que apenas receituários emitidos por engenheiros agronômicos e florestais possam dar a autorização de compra de agrotóxicos, fertilizantes e defensivos agrícolas. Tal fato será muito similar a compra de remédios de tarja vermelha e preta, remédios de tratamento intensivo com prescrição médica obrigatória.

  1. Considerações Finais.

Os dados de monitoramento do PARA reforçam a necessidade de melhoria na formação dos produtores rurais e o acompanhamento do uso de agrotóxicos na agricultura brasileira, de modo a garantir as Boas Práticas Agrícolas (BPA). O uso de um ou mais agrotóxicos em culturas para as quais eles não estão autorizados, sobretudo aqueles em fase de reavaliação ou de descontinuidade programada por conta de sua relevância toxicológica, pode acarretar exposição ocupacional desnecessária do trabalhador rural.

Em relação aos produtos de baixa toxicidade, a ANVISA está estudando a possibilidade de ampliar a autorização de uso para um número maior de culturas, tanto para atender à agricultura convencional, como à orgânica.

Ressalta-se a necessidade dos órgãos responsáveis pela orientação aos produtores, representados pelas instituições estaduais de extensão rural, de difundirem a informação com o objetivo de levar aos agricultores a necessidade da utilização de BPA. Tais práticas podem evitar a exposição indevida aos agrotóxicos, por exemplo, quando produtores rurais utilizam o mesmo agrotóxico indevidamente para diversas culturas de plantio.

Em relação aos consumidores, recomenda-se a opção por alimentos rotulados com identificação do produtor, o que pode contribuir para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos e à adoção de BPA. Desta forma, eles colaboram e fomentam as iniciativas dos programas estaduais e das redes varejistas de garantir a rastreabilidade e o controle da qualidade dos alimentos.

 Rafael Almeida

Engenheiro de Alimentos

 

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