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Publicada hoje a resolução de recall de alimentos

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A ANVISA publicou hoje (D.O.U n°107, Seção I, pág.33-34) a tão esperada e já anunciada no Blog (veja a notícia aqui) Resolução n°24, de 8 de junho de 2015, que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à ANVISA e aos consumidores.

A presente RDC se aplica a todos os alimentos, inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos, qualquer que seja sua origem.

Destaca-se as definições no Art. 3° da Resolução para “anuência prévia” pela qual a ANVISA avaliará o conteúdo da mensagem previamente a divulgação e “mensagem de alerta aos consumidores” que se determina que o consumidor seja informado sobre os riscos à saúde e as recomendações que devem tomar. Com isso podemos afirmar que a segurança ao consumidor em obter uma informação fidedigna sobre o real problema e os riscos relacionados será cumprida.

A resolução ainda determina que o Plano deve está acessível a todos os funcionários e documentada na forma de POPs segundo diretrizes e especificações mínimas, ora estabelecidas na própria RDC.

Outro ponto importante, é a melhor definição de RASTREABILIDADE que a RDC traz, inovando no meio da Legislação Sanitária Brasileira, bem como a possibilidade da própria ANVISA determinar o recolhimento, caso não seja realizado voluntariamente. Também é disposto sobre os procedimentos que devem ser tomadas para o recolhimento do produto, envolvendo fabricantes, produtores e distribuidores, mais uma vez fazendo garantir a segurança do consumidor.

Entre muitos outros pontos que fazem desta Resolução muito importante, destaco outros pontos:

  • Os recolhimentos por iniciativa da empresa deverão ser comunicada em até 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento;
  • O primeiro relatório periódico do recolhimento deve ser encaminhado a ANVISA em até 30 dias corridos a contar a data da comunicação;
  • A ANVISA pode requerer a complementação das informações do recolhimento;
  • As informações mínimas que o texto sobre o recolhimento deve conter;
  • A informação do Recolhimento deve ser publicas nas páginas eletrônicas das empresas envolvidas, em local de destaque;
  • Períodos mínimos para manutenção dos registros e documentos

E você querido leitor, acredita que com essa Resolução irá garantir uma maior transparências das empresas? Ah! Não vamos esquecer que a norma entra em vigor no prazo de 180 dias a partir da data de publicação. Então vamos correr…!

Para acessar o texto, clique aqui.

(páginas 33 e 34)

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Fique por dentro da nova portaria de Recolhimento/Recall de Alimentos…

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A proposta de resolução-RDC, que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à ANVISA e aos consumidores foi discutida e aprovada ontem (02/06/2015), na 11ª Reunião aberta ao Público da Diretoria Colegiada (Dicol).

Esta norma trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall.

A nova resolução define a forma com que as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

A resolução traz uma novidade no artigo 9º: A Anvisa PODE determinar o recolhimento/Recall nas situações cujos lote(s) de produto(s) representem risco ou agravo à saúde do consumidor. Como interpreto este artigo?

Caso a empresa não realize o recolhimento voluntário, o mesmo poderá ser determinado pelo órgão regulamentador, ou seja, no caso da empresa omitir ações de recolhimento/recall e um consumidor alertar Anvisa de que o produto está com problema, a empresa poderá ser obrigada a realizar a chamada ao público (o Recall) por determinação do organismo regulamentador.

Na apresentação realizada ontem (acesse clicando aqui), ficou claro através das justificativas apresentadas para a criação na nova RDC, que se intenciona tratar o risco à saúde do consumidor com a mesma seriedade com que é tratada pelo FDA. Eu que acompanho continuamente as estatísticas de Recall do FDA e do site do Ministério da justiça para atualizar treinamentos de Segurança de alimentos, posso dizer que entendo muito bem as duas justificativas abaixo:

  1. Segundo dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, em 2014 houve 120 campanhas de recall no Brasil. Dessas 15 (12,5%) foram relativas a produtos sujeitos à vigilância sanitária, sendo 6 (5%) referentes a alimentos.
  2. Para fins de comparação, no site do FDA constam 396 recalls em 2014, sendo, cerca de 70% (n-278) de alimentos

Compare os dados de recall disponíveis abaixo e você verá como são bem diferentes os números de recalls entre USA e Brasil.

Fonte :Secretaria Nacional do Consumidor. Ministério da Justiça. Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015. Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/boletim-saude-e-seguranca-do-consumidor-2015.pdf

Food And Drug Administration (FDA). Recalls, Market Withdrawals, & Safety Alerts (Archive). Disponível em:

http://www.fda.gov/Safety/Recalls/ArchiveRecalls/2014/default.htm

Recall de alimentos registrados no site do Ministério da Justiça do Brasil. Disponíbel em:

http://www.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf

De acordo com o site da Anvisa, a resolução foi aprovada nesta terça feira, portanto, assim que a mesma for oficialmente publicada no diário oficial da união, as empresas terão 180 (cento e oitenta) dias para adequar seus procedimentos e políticas de Recall/Recolhimento.

Estaremos de olho neste assunto e você, leitor do blog Food Safety Brazil será informado sobre novidades relativas ao tema.

Fique com a gente! Fique de olho e Fique por dentro!

 

Até breve!

 

Silvana Chaves

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Que desafios a curto prazo temos a nível de segurança alimentar? Visão europeia indicada pelo sistema RASFF (relatório de 2013)

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O RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) é um sistema criado na União Europeia que permite um intercâmbio de informações rápido e eficaz entre os Estados Membros e a Comissão sempre que se detectam riscos para a saúde humana na cadeia alimentar humana ou animal. Todos os membros do RASFF (UE 28-onde se inclui a Croácia, Comissão, EFSA, Noruega, Liechtenstein e Islândia) dispõem de um serviço permanente para assegurar que as notificações urgentes são enviadas, recebidas e lhes é dada resposta no mais breve prazo. Graças ao RASFF, podem evitar-se muitos riscos relacionados com a segurança alimentar antes dos mesmos causarem danos aos consumidores.

O sistema publicou recentemente o relatório referente a 2013. De acordo com este relatório, o ano de 2013 foi rico em eventos, na área da segurança alimentar, na Europa. O escândalo referente à carne de cavalo foi o mais marcante, tendo abalado a confiança dos consumidores nos alimentos comercializados e distribuídos nos supermercados e nas grandes superfícies. Isto, apesar do escândalo ter estado mais relacionado com a fraude do que com os riscos para a saúde. Neste caso, os consumidores foram induzidos em erro por produtos que estavam rotulados como contendo carne de vaca, quando esta tinha sido substituída total ou parcialmente por uma opção mais económica, a carne de cavalo. Os produtos adulterados não representavam, no entanto, riscos para a saúde. A investigação revelou que esta adulteração estava ligada a alguns, poucos, operadores, desonestos, que procuravam aumentar a sua margem de lucro de forma ilegal. Neste caso, o RASFF foi uma ferramenta crucial para rastrear e retirar os produtos nos quais a carne de cavalo havia sido detectada. Como resultado deste escândalo, a Comissão Europeia decidiu criar um sistema de alerta para a fraude alimentar, que já está implementado e a funcionar. O reforço da capacidade europeia para combater a fraude servirá também para fortalecer os sistemas de gestão da segurança alimentar.

O relatório indicou também novos e emergentes desafios a nível da segurança alimentar. Salienta-se a venda de suplementos alimentares através da internet, a qual escapa à vigilância dos serviços oficiais de inspecção.

Em relação a este desafio, casos de efeitos adversos para a saúde com suplementos alimentares demonstraram que os consumidores que adquirem estes produtos através da internet devem estar alerta. Quais são os principais problemas? a) nem sempre estes produtos contêm o que está indicado no rótulo; b) nem sempre estão indicadas no rótulo algumas substâncias com propriedades medicinais, podendo existir risco se ocorrer sobredosagem ou se o consumo for combinado com outros produtos, nomeadamente medicamentos.

Um dos casos mais debatido e mais problemático deveu-se à compra de um produto via lojas on-line aos Estados Unidos da América. Este produto afetou negativamente 11 indivíduos na Holanda com sintomas que variaram entre paragem cardíaca, palpitações, dor no peito, náuseas e dor de cabeça. Não foi claro o que causou as queixas mas a informação partilhada através do RASFF permitiu que as autoridades tomassem as medidas apropriadas em não menos do que 18 países europeus.

Outros suplementos alimentares contendo uma mistura potencialmente perigosa de sinefrina (um estimulante que ajuda na perda de gordura) e de cafeína (um estimulante energético), foram frequentemente alvo de notificação pela Finlândia e Dinamarca. O maior problema destes suplementos está associado ao fato da composição não ser exacta e também porque a segurança dos ingredientes não está garantida.

O fato de algumas substâncias com efeitos medicinais não serem mencionadas no rótulo, induz também o consumidor em erro, porque é levado a crer que o efeito resulta de “extractos de plantas naturais”. A fenolftaleína, utilizada como laxante, aparece associada à sibutramina, fármaco utilizado no emagrecimento, e ambas são substâncias que não são frequentemente referidas nos rótulos.

Saiba mais em http://ec.europa.eu/rasff

 

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Ministério da Justiça lança Guia Prático de Recall do Fornecedor

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Realizar um recall não é uma missão que esteja nos planos de alguma empresa. Contudo, executá-lo de forma ágil, protegendo os consumidores e seguindo os requisitos legais (entenda-se principalmente a Portaria 487/2012 do Ministério da Justiça) pode minimizar os impactos deletérios à marca que este tipo de ação venha a trazer.

O Ministério da Justiça lançou, nesta quarta-feira (3), o Guia Prático de Recall do Fornecedor. A publicação orienta as empresas e esclarece aos consumidores sobre as etapas e a importância do recall de produtos danificados.  Com o objetivo de evitar acidentes de consumo, documento reúne normas aplicáveis ao produtos que necessitam de recall.

Exemplos de como redigir avisos de risco e o endereço da autoridade para onde o aviso deve ser enviado são fornecidos.  É reforçado que a prática de recall branco (retirada do produto sem aviso de risco aos consumidores, inclusive aqueles que já o consumiram)  constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas no Código e no Decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997

Entre 2010 e 2013 o número de campanhas de recall subiu de 78 para 109. Já em 2014, foram informados ao Ministério da Justiça 69 recalls e a expectativa é que este guia estimule e conscientize a retirada preventiva dos produtos que sabidamente possam trazer dano à saúde.

Na área de alimentos e bebidas, se compararmos os dezesseis registros no site do Ministério da Saúde em aproximadamente 15 anos, temos mais ou menos o menos número de ocorrências de um mês nos EUA (FDA) . Assim, parece que realmente ainda temos muito o que crescer em relação à ações preventivas e redução de riscos de acidentes de consumo.

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Recalls em alimentos: estamos fazendo prevenção ou correção?

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O assunto da semana sem dúvida é o recall por Bacillus cereus em bebida achocolatada, como se pode ver na mídia amplamente aqui. Isso me faz refletir sobre o histórico de recalls no Brasil, e o que mobiliza a retirada de um produto do mercado em nosso país.

Por um lado, temos que reconhecer o grande o mérito das poucas empresas sérias que se predispõe a fazer recall – um procedimento de custos elevadíssimos, que requer robustez operacional e de grande desgaste para a marca. O público tente a enxergar a necessidade de recall como um grande erro, e não como uma conduta de proteção do consumidor.  Os recalls brasileiros foram na maioria dos casos encabeçados por indústrias de classe mundial e tidas como as mais respeitadas, ditando inclusive padrões de segurança de alimentos para toda a cadeia.

De outro lado, o número total de recalls em alimentos no Brasil desde 1999 é mais ou menos a metade do número de recalls nos EUA em um mês! Será que nossas empresas erram menos do que as americanas? Ou será que temos menor capacidade de identificar previamente nossos problemas e só os enxergamos lá na frente, quando a “bomba estoura”?  Ou no pior dos pensamentos, sabe-se dos problemas potenciais, mas o recall não é desencadeado espontaneamente e se espera que o mercado venha fazer sua reclamação para então se tomar ações?

A própria Pepsico, fez recall da mesma bebida em outros dois eventos, 2007 e 2011. Em 2011, o que desencadeou o procedimento foram reclamações de consumidores que sentiram queimação na boca. Nesta semana também primeiro chegaram as queixas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por sabor estranho e indisposição gastro-intestinais  e depois aconteceu a mobilização. No ano passado, a Unilever também começou a tratar o caso do Ades Maçã somente após consumidora relatar queimadura na boca. Desta grande empresa também é a multa por não realizar comunicação devida ao consumidor, relacionado a informação incorreta sobre glúten. Sobre outros casos de recall divulgados em mídia, não se tem informação pública se a iniciativa tenha sido anterior ou posterior ao problema chegar ao SAC.

Estamos engatinhando ainda na questão do recall e fica a pergunta se estamos usando este procedimento somente para corrigir um problema ou se antecipar a ele.

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Maiores causas de recall em alimentos pela União Europeia em 2013

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O RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) é um sistema criado na União Europeia que permite um intercâmbio de informações rápido e eficaz entre os Estados Membros e a Comissão sempre que se detectam riscos para a saúde humana na cadeia alimentar humana ou animal. Todos os membros do RASFF (UE 28-onde se inclui a Croácia, Comissão, EFSA, Noruega, Liechtenstein e Islândia) dispõem de um serviço permanente para assegurar que as notificações urgentes são enviadas, recebidas e lhes é dada resposta no mais breve prazo.

Se for identificado um perigo num produto alimentício ou num alimento para animais oriundo ou exportado de um país não membro do RASFF, como por exemplo o Brasil, a Comissão Europeia informa o país em questão. Desta forma, pode tomar medidas correctivas e assim evitar que o mesmo problema volte a ocorrer. Pode, por exemplo, retirar uma empresa da lista de empresas aprovadas que estão em total conformidade com os critérios da legislação comunitária e que, portanto, estão autorizadas a exportar para a UE. Quando as garantias recebidas não são suficientes ou quando são necessárias medidas imediatas, pode ser decidida a tomada de medidas como a proibição da importação ou o controlo sistemático nas fronteiras da UE.

A Comissão Europeia e o RASFF trabalham ainda com o sistema de alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS), a chamada ‘Rede Internacional de Autoridades de Segurança Alimentar’ (INFOSAN). Esta rede é composta por pontos focais ou de contacto nacionais em mais de 160 países-membros, os quais recebem informações da OMS, sob a forma de notas da INFOSAN, acerca de questões relativas à segurança alimentar, e as divulgam a todos os ministérios relevantes no respectivo país. O RASFF trabalha com a INFOSAN e ambos partilham informações caso a caso.

Quando um membro do RASFF possui alguma informação acerca de perigos graves no âmbito dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, este deve informar imediatamente a Comissão Europeia através do sistema RASFF. A Comissão Europeia informa imediatamente os outros membros, para que sejam tomadas as medidas necessárias. Nestas medidas pode incluir-se a retirada ou a recolha de um produto do mercado, para proteger a saúde dos consumidores. Toda a informação recebida pela Comissão é avaliada e reenviada para todos os membros do RASFF, através de um dos quatro tipos de notificação existentes:

1)      As notificações de alerta são enviadas sempre que há géneros alimentícios ou alimentos para animais disponíveis para venda aos consumidores que representam grande perigo e sempre que é necessária uma acção rápida;

2)      As notificações de informação são utilizadas na mesma situação, mas sem que os outros membros tenham de tomar uma acção rápida, por o produto não se encontrar no mercado ou por não se tratar de uma situação de grande perigo;

3)      As rejeições fronteiriças dizem respeito ao envio de géneros alimentícios e de alimentos para animais que foram testados e rejeitados nas fronteiras externas da UE (e do EEE), sempre que tenha sido detectado um perigo para a saúde.

4)      Quaisquer informações relativas à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais que não tenham sido comunicadas como notificação de alerta ou de informação, mas que sejam consideradas interessantes para as autoridades de controlo, são transmitidas aos membros com o cabeçalho Notícias.

O sistema publicou recentemente o relatório referente a 2013. Neste ano foram transmitidas um total de 3205 notificações, das quais 596 foram de alerta, 442 de informação, 705 como notícias e 1462 como rejeições fronteiriças. De 2012 para 2013 verificou-se um decréscimo de 4,9% nas notificações; no entanto, o nº de notificações de alerta aumentou em cerca de 11% de 2012 para 2013.

Itália é o país que regista o maior número de notificações (534). A maioria das notificações refere-se a produtos com origem na China (433), Índia (257), Turquia (226), Brasil e Espanha (187) e Polónia (163). O quadro seguinte apresenta o top 10 das notificações por país de origem, perigo e categoria de produto.

Quadro 1- Notificações top 10 por país de origem

Em relação ao ano de 2013, o relatório fornece mais informações acerca do escândalo referente à carne de cavalo, onde são comunicadas as dúvidas relativas ao risco para a saúde humana; são comunicadas mais informações referentes à presença do vírus da hepatite A em misturas de bagas congeladas, com matéria-prima proveniente da Bulgária, Canadá, Polónia e Sérvia; e onde se indica que os suplementos alimentares com origem em países terceiros podem vir a ser um problema emergente.

O relatório publicado pelo RASFF será objecto de análise mais detalhada em próximas notícias do blogue.

Graças ao RASFF, podem evitar-se muitos riscos relacionados com a segurança alimentar antes dos mesmos causarem danos aos consumidores.

Saiba mais em http://ec.europa.eu/rasff

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Histórico de recalls em alimentos no Brasil

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Conheça a história dos recalls em alimentos no Brasil que foram registrados no site do Ministério da Justiça e Procon.

Saiba também sobre o assunto em Uma análise dos recalls em alimentos no Brasil.

Clique em FS para ver em tela cheia.

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Uma análise dos recalls brasileiros em alimentos e bebidas

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Qual é o histórico brasileiro de recalls? Que problemas mais atormentaram as empresas e os consumidores brasileiros?

Para responder estas dúvidas, o levantamento realizado pela Flavor Food em fontes oficiais traz conclusões importantes:

O Brasil realiza uma quantidade ínfima de recalls, quando comparado por exemplo com os EUA, Canada e Comunidade Européia.

Foram somente 16 ocorrências de 1999 a 2013. A pioneira isolada na iniciativa foi a então Brahma, que percebeu que uma garrafa promocional poderia ter seu gargalo facilmente quebrado. A empresa que esteve mais envolvida com o procedimento foi a Pepsico, seguida pela Mondelèz (Kraft na ocasião) e Unilever, o que nos leva a refletir: as empresas que mais fazem recall são as que mais erram ou as que melhor conhecem e cumprem esta obrigatoriedade legal?

 

De lá para cá, o número de ocorrências se mantém ínfima, com um pico em 2013, ano em que o Caso do Leite Compensando, fraudado com formol e uréia ganharam a mídia pelo rigor como o caso foi tratado pelas autoridades envolvendo 3 laticínios diferentes.

   

 

 

 

 

 

 

 

A principal causa de recall são as informações incorretas sobre ausência de glúten, com 38% dos casos. Lembramos aqui que há 10 anos o Brasil é obrigatório declarar se um alimento pode ou não conter glúten no rótulo, em proteção à saúde dos celíacos. Esse dado está alinhado com a principal causa de alergênicos nos EUA, como vimos aqui e aqui. Lembrando nossa legislação de rotulagem não trata de forma explícita outros alergênicos internacionalmente reconhecidos, deduz-se o impacto de uma futura obrigatoriedade, como já foi lido aqui no post O que poderá acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos.

Uma reincidência é percebida, dado que duas empresas envasaram parte da solução de limpeza de equipamentos em bebidas em caixinha.

Destacamos que foram usados como fontes os sites do Procom São Paulo, Procom Rio de Janeiro e Site do Ministério da Justiça.  Por exemplo, há ações famosas na mída como  Recall da Parmalat de 2007, do nitrito em leite em Santa Catariana, e do milho de pipoca que não constam nos sites de referência deste levantamento. Este fato não deixa de ser um dado também significativo sobre a não aderência à pratica de registros nestes sites.

Veja também: Retrospectiva sobre os recalls no Brasil

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Procedimentos de Rastreabilidade e Gestão de Incidentes

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No dia 23 de Outubro de 2013 foi realizada pelo Grupo Pão de Açúcar e a Empresa SGS uma Conferencia com o Tema: Conceitos e Aplicabilidade dos Procedimentos de Rastreabilidade e Gestão de Incidentes. Este é um tema de alta procura pelas empresas de alimentos, pois não há procedimentos normatizados ou definidos por nenhuma certificação que padronize e forneça os caminhos a se tomar diante de uma crise, sendo um assunto de grande procura e de grande estudo.

A priori vamos definir os conceitos de incidente e de crise em empresas de alimentos.

  • Incidente: Qualquer evento INESPERADO ocorrido que resulta na produção ou fornecimento de um produto inseguro, ilegal ou não conforme.
  • Crise: Situação em que um INCIDENTE torna-se público ou fora do controle, sendo o mesmo de RISCO alto à segurança, saúde pública que impactam na sociedade de forma negativa.

Como vimos pelas definições o incidente é um evento mais fácil de gerenciar, porém uma crise pode tomar proporções enormes para a empresa caso o evento não seja gerenciado da melhor forma para amenizar os problemas causados ao consumidor. Uma crise bem gerenciada trará muitos benefícios para a empresa, dentre eles temos:

  • Proteção da marca e a manutenção da reputação do negócio;
  • Minimização dos riscos ao consumidor;
  • Obter fidelização do cliente pela transparência e clareza da comunicação.

Para ter um bom programa de gerenciamento de crise é necessário desmistificar alguns conceitos e reafirmar outros tais como:

  • Uma sistemática documentada explicando as etapas para implantar um gerenciamento de crise é de suma importância para a contenção de crises.
  • Todas as empresas estão susceptíveis a crises independente do porte e do tipo de produto.
  • A capacitação dos funcionários é essencial para evitar que um incidente se transforme em uma crise, caso essa já tenha se instalado é necessário a utilização de ferramentas e métodos para tornar o evento menos oneroso.
  • Uma crise bem gerenciada é pautada pela transparência, honestidade e com informações verdadeiras fornecidas aos clientes no menor tempo possível.
  • Uma crise é responsabilidade de todos da corporação principalmente a alta direção, lideranças de Rh, industrial, técnico. É fundamental a importância de um assessor de imprensa.

Para a crise se tornar bem gerenciada é necessário a atribuição de responsabilidades para todos os setores em uma empresa. Essa delegação de afazeres não está relacionada com as atribuições normais que competem a cada setor da corporação, mas a responsabilidade atribuída a cada setor ou departamento quando uma crise está instalada. Como exemplo podemos citar o setor de vendas que é responsável por contatar clientes, auxiliar no recolhimento de produtos e distribuir cartas de créditos.

A principal ferramenta utilizada para a retirada dos produtos não conformes das mãos dos consumidores é o recall. É por meio dele que a corporação mostra a sua real preocupação com a saúde pública. A seguir vamos diferenciar o recall e o recolhimento, mostrando quando cada um é utilizado.

  • Recolhimento: Acontece quando é necessária a remoção de produtos não conformes até os pontos de vendas ou distribuidores. Ou seja, o recolhimento não se estende aos produtos vendidos aos consumidores.
  • Recall: Acontece quando é necessária a remoção de produtos não conformes e a abrangência estende-se não somente aos canais de distribuição, mas inclusive aos produtos já em poder dos consumidores.

Para um bom procedimento de recolhimento e recall é interessante a formulação de uma árvore decisória identificando as etapas do processo, as ações a serem tomadas ao ser identificada uma não conformidade e quando teremos um recolhimento e um recall. Para que ambos as ações sejam efetivas é necessário sempre manter os procedimentos revisados e atualizados, assegurar por meio de testes regulares a operação eficaz das ações e a revisão de registros e incidentes.

Nesse resumo pudemos ver que o tema é de suma importância para todas as empresas de alimentos pequenas, médias ou grandes. Para a manutenção de uma marca ou de um produto no mercado se torna interessante um bom plano de gerenciamento de crise para amenizar os danos socioeconômicos que podem ser causados quando uma crise está instaurada.

Rafael A. M. Samogim, engenheiro de alimentos

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Avaliação do gerenciamento de uma crise – recall Heinz

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 Desde o início do ano, algumas notícias sobre contaminação com pelos de rato no ketchup da marca Heinz vem surgindo na mídia. A notícia começou a ser veiculada em fevereiro desse ano quando a associação de consumidores Proteste realizou avaliação de diversas marcas disponíveis no mercado, constatando falhas sanitárias em um lote do produto dessa marca. Por ser caracterizado como produto impróprio para consumo, a empresa notificou a ANVISA e solicitou retirada imediata do produto do mercado. O recall não ocorreu no início do ano, pois segundo a ANVISA, as análises não haviam sido realizadas em laboratório oficial, assim como nota divulgada pela empresa “Com base em nossos rigorosos programas de qualidade e segurança temos razões para questionar o teste e não temos nenhuma evidência de problemas de segurança com o produto”.

Após seis meses, agora em agosto, a ANVISA confirmou os resultados em novos lotes após análise no Instituto Adolfo Lutz de Santo André, determinando prazo de 30 dias para a empresa recolher os lotes identificados. Em novo comunicado, a empresa informa que os dois lotes foram retirados de circulação do mercado, e que está colaborando com a agência nacional de vigilância sanitária para identificar supostas desconformidades nos lotes específicos.

Considerando o histórico do problema enfrentado pela empresa Heinz, é possível identificar que algumas ações tanto por parte da empresa quanto por parte da ANVISA poderiam ter sido melhor gerenciadas para tratar a crise.

Após a primeira identificação do problema, a reanálise e confirmação dos resultados pela ANVISA foi muito demorada, o que para os consumidores significou que durante esss seis meses, um produto inseguro estava disponível nos mercados, sendo consumido livremente. Como agravante dessa situação, a produção do material não é nacional, ou seja, o âmbito de atuação da agência ficará restrito à empresa importadora e os armazéns locais.

Da mesma forma, para a empresa, a divulgação negativa de informações na mídia durante todo esse tempo é muito prejudicial. Conforme vimos no post “Entrevista – Gerenciamento de Crises”, com o engenheiro João Souza, uma crise bem gerenciada é caracterizada pela transparência e honestidade, onde as informações e a velocidade devem ser verdadeiras e no menor tempo possível.

Como vemos, nem mesmo as grandes empresas estão imunes à enfrentar problemas, por isso é importante investir no planejamento para antecipá-los. Manter um sistema vivo que preveja alguns cenários, definindo o passo a passo e as responsabilidades, pode ajudar à manter a tranquilidade, garantindo maior agilidade nas informações e identificação da causa do problema, o que irá minimizar os efeitos negativos.

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