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Guias de qualidade e segurança de alimentos no site GMA-Safe

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O GMA-Safe, ou Grocery Manufacturers Association, uma importante associação de indústria de alimentos e bebidas dos EUA, vem produzindo uma série de guias e manuais em segurança de alimentos de potencial aplicação para nós, brasileiros. E o melhor: boa parte deles é disponível para ser baixado gratuitamente.

Veja como os temas são pertinentes:

Guia de rotulagem de alimentos do FDA

Guias da política de conformidade do FDA

Requisitos de rotulagem – USDA vs. Guia de referência rápida do FDA

Livro de Política de rotulagem e Padrões Alimentares do USDA

Lei GMO Recursos técnicos adicionais

Resultados do Questionário do Fornecedor de Ingredientes – 2012

Manual da Cadeia de Suprimentos de Alimentos 

Manual da indústria para o descasque seguro de amendoim

Adendo II: Boas Práticas Agrícolas para Produtores de Pistache da Califórnia

Adendo III: Boas Práticas Agrícolas para Produtores de Amêndoa

Lista de verificação de projeto de equipamentos para alimentos de baixa umidade

Guia de Controle de Salmonella

Anexo à guia de Salmonella

Minimizando a presença e o manuseio de embalagens anormais de alimentos comerciais estéreis

Diretrizes para validação de instruções de cozimento ao consumidor para produtos não prontos para comer (NRTE)

Lista de verificação do projeto de instalações

Manual de Cadeia de Fornecimento de Alimentos

Lista de Verificação de Design Sanitário de Instalação (Português)

Lista de verificação de design sanitário de equipamentos (português)

GMA SSOP Checklist Controle de Listeria Monocytogenes – Orientação para a indústria leiteira dos EUA

GMA Controle de Salmonella na indústria de massas

Manual da Indústria para Processamento Seguro de Nozes

Memorandos de Política do FSIS do USDA

Recursos do FSIS do USDA em Aprovação e Procedimentos de Rotulagem / Rotulagem Guia do USDA para Requisitos Federais de Rotulagem de Alimentos para Carne, Aves e Produtos de Ovos Processo de aprovação do rótulo USDA

Para acessar esse conteúdo, clique aqui.

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Sobre a hierarquia das normas jurídicas: Constituição, leis, decretos e afins

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Todo dia, surge a notícia de que foi aprovada uma nova lei, revogado um dado decreto e que determinada Agência vai avaliar uma proposta de resolução. Mas, afinal, como isso tudo se encaixa na prática?

Costuma-se ensinar nas aulas de Direito que o sistema jurídico é piramidal, isto é, existe uma fonte – a Constituição Federal – da qual as demais normas devem extrair o seu fundamento de validade. É na Constituição que encontramos regras de competência (quem pode e quem deve fazer o que), procedimento a ser seguido (qual quórum para aprovação, em quantos turnos, por que tipo de instrumento) e também diretrizes relacionadas ao conteúdo (limites à publicidade, dever de respeito ao consumidor, regras tributárias).

Com base no que dispõe a Constituição Federal, tanto sob o aspecto formal, quanto material, o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) é responsável pela criação de leis federais. A lei federal que extrapolar aquilo que dispôs a Constituição, criando obrigações contrárias ao que determinou o texto constitucional, ou que tiver sido aprovada sem seguir a tramitação exigida na Constituição poderá ter a sua constitucionalidade (isto é, a sua validade) questionada no Judiciário, podendo ser retirada do sistema pelo Supremo Tribunal Federal (controle abstrato) ou afastada em um caso concreto por um juiz (controle concreto, via mandado de segurança, por exemplo).

Uma vez aprovada uma lei federal, que são normas gerais e abstratas, o Presidente da República poderá, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, expedir decretos e regulamentos para garantir a fiel execução da lei federal (que, vale lembrar, deve ser compatível com a Constituição), como no caso do Decreto nº 8.552/15, que regulamenta a Lei nº 12.265/06.

As Resoluções são os atos normativos expedidos por Ministérios e Agências Reguladoras, que devem, obrigatoriamente, se pautar nas normas que lhes são hierarquicamente superiores. Na prática, há quem saiba de cor os números das resoluções, mas desconheça os parâmetros legais e constitucionais que são o sustentáculo destes atos. Como exemplo de resolução, cita-se a RDC nº 26/15.

Há ainda as portarias expedidas pelos chefes de órgãos públicos, originalmente dirigida aos seus subordinados (ato interno), mas que, por vezes, atinge, ainda que não possa criar direitos, os interesses de terceiros, como a Portaria nº 29/98.

Um ponto importante a ser considerado é que o chamado Decreto-lei, instrumento do Poder Executivo que tinha força de lei, deixou de existir como fonte de direito a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Contudo, aqueles que eram compatíveis com o texto constitucional foram recepcionados com status de lei (ordinária ou complementar, conforme o caso), embora permaneçam com a sua denominação e numeração, como é o caso do Decreto-lei nº 986/69.

Existe, por fim, um novo modelo de apresentar o sistema jurídico, que incluiu os tratados internacionais como mais uma das fontes do direito. No caso específico dos tratados sobre direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua hierarquia superior à das leis e, assim, o legislador deve respeitar não apenas à Constituição, mas também as diretrizes indicadas nos tratados que versem sobre direitos humanos, razão pela qual já se fala em uma representação do sistema jurídico em forma de trapézio.

O clássico “manda quem pode, obedece quem tem juízo”, no mundo jurídico, é substituído por “manda a Constituição e, se não obedece, vai a juízo”, com chance de declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade, conforme o caso.

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Revisão da ISO 22000 progride mais um passo

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A Norma ISO 22000 – Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos está em revisão, desde meados de 2015, conforme abordado pela colunista Ana Luisa Fernando, aqui neste post. As colunistas Ana Claudia Frota e Silvana Chaves também já escreveram sobre este tema, como pode ser relembrado aqui e aqui.

Dando continuidade ao cronograma de revisão da ISO 22000, o Comitê TC34/SC17/WG8 da ISO, responsável pelo tema de gestão em segurança de alimentos, anunciou que foi publicado em junho/2017 o atual estágio da revisão, o DIS (Draft International Standard), que seria a Norma na versão “rascunho”, mas já com a nova estrutura esperada, seguindo-se o modelo da ISO 9001:2015, com dez capítulos. Esta versão “DIS” ficou aberta para comentários até o mês de julho de 2017. Em breve, teremos o FDIS (Final Draft International Standard), que seria o “rascunho final” da Norma aprovada. A versão revisada final e oficial está prevista para ser publicada em junho de 2018.

Como mudanças importantes, está uma melhor compreensão do termo “risco”, onde haverá distinção entre o risco no nível operacional (através do estudo do APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), e o risco no nível estratégico ao sistema de gestão (risco ao negócio), que é a habilidade da organização em identificar e incorporar oportunidades para atingir os objetivos específicos do negócio. A Norma também esclarecerá o conceito de dois Ciclos PDCA (Plan, Do, Check, Act – Planejar, Executar, Verificar e Atuar): um é o PDCA aplicado ao sistema de gestão como um todo, e o outro, que está incluído dentro deste primeiro, seria o PDCA que trata das operações cobertas na Cláusula 8 da Norma, que cobre os princípios do APPCC determinados pelo Codex Alimentarius. Veja aqui como funciona o processo de revisão da Norma ISO 22000, e a notícia oficial sobre a revisão aqui (links em inglês).

Vamos continuar acompanhando as novidades para manter nossos leitores atualizados. Teremos muitas mudanças em 2018, com impacto principalmente para as organizações que estão em busca da certificação (ou estão certificadas) na ISO 22000 ou FSSC 22000. Preparem-se!

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HACCP X Normas GFSI: como conciliar as diferenças normativas?

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Uma das dificuldades para a implementação do HACCP que tenho presenciado ao longo dos anos está na imensa variedade de fontes de informação a respeito do mesmo, o que gera muitas diferenças de abordagem e interpretação quando se aplica cada um dos passos e princípios que constituem essa  ferramenta tão valiosa e essencial para a segurança de alimentos.

Sabemos que o código de práticas CAC/RCP 1/1969, Rev. 4 (2003), fornece todos os passos para se buscar a segurança de alimentos através da implementação de  uma sistemática preventiva e de controle dos perigos biológicos, químicos e físicos, através da conjugação dos programas de pré-requisitos com os doze passos para a implementação do HACCP. No entanto, esse documento é bastante técnico e não inclui uma base sólida de elementos de gestão. Em função disso, surgiram ao longo do tempo inúmeras normas de sistemas de gestão de segurança de alimentos, Hoje a chamada Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (GFSI) reduziu essas normas de gestão da segurança de alimentos às quatro grandes, incluindo a ISO 22000:2005 (usada como referência no esquema de certificação FSSC 22000), BRC (atualmente em sua versão 6 de 2011), IFS (versão 6 de 2012) e SQF 2000 (na versão 6 de 2008).

A idéia principal destas normas é auxiliar as organizações a gerenciar os processos e as condições que são críticas para a garantia de obtenção de produtos seguros. Assim sendo, as organizações devem desenvolver, estabelecer, documentar, manter e melhorar um sistema de segurança de alimentos para assegurar que seus produtos não causem dano algum à saúde do consumidor. Todas elas prevêem a aplicação do HACCP para controle de perigos relativos a segurança de alimentos. O problema é que elas também acabam trazendo algumas diferenças na aplicação de alguns dos passos do Codex Alimentarius.

O ponto principal para conciliar essas diferenças é nunca esquecer o básico. Ou seja, devemos sempre pautar o nosso HACCP pelos velhos doze passos previstos pelo Codex Alimentarius. A partir daí podemos incorporar os requisitos adicionais previstos pela norma (ou normas) de gestão que iremos usar como referência, lembrando que o objetivo principal não é a certificação em si. Não devemos construir o nosso sistema simplesmente para cumprir normas, mas sim usar as normas em favor do nosso sistema. O melhor é encarar os requisitos adicionais que as normas trazem para cada passo do HACCP como fontes de informação adicionais, que irão dar uma maior sustentação para o nosso sistema.

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