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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Recursos Humanos e Higiene Pessoal

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Seguimos com a nossa série de posts da IFS Food versão 8. Iniciamos a seção 3 Gestão de Recursos: 3.1 Recursos Humanos e 3.2 Higiene Pessoal.

Não houve grandes mudanças nos requisitos do 3.1 Recursos Humanos. Entretanto, nos requisitos do 3.2 Higiene Pessoal, a nova versão da IFS traz uma abordagem com base em risco em alguns de seus requisitos, além de que foi introduzido um novo requisito, o 3.2.4 que diz:

Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos.”

Essas pequenas e sutis mudanças fizeram com que aumentasse o número de requisitos, alterando sua ordem, como poderão verificar na tabela comparativa abaixo:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
3.1 Gestão de Recursos Humanos    
3.1.1 Todo o pessoal que realiza trabalhos que afetam a segurança, qualidade e legalidade do produto deve possuir a competência exigida, apropriada à sua função, resultante de educação, experiência de trabalho e / ou treinamento. 3.1.1 Todo o pessoal que executa trabalhos que afetam a segurança, qualidade, legalidade e autenticidade terão a competência necessária apropriada para seu papel como resultado da educação, do trabalho, experiência e/ou treinamento.
3.1.2 As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser claramente definidas, documentadas e implementadas. A atribuição de funções-chave deve ser definida. 3.1.2 As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com um impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser documentadas, implementadas e mantidas. Atribuição de papéis-chave deve ser definida.
3.2 Higiene Pessoal    
3.2.1 Requisitos documentados relacionados à higiene pessoal devem estar implementados e devem incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:
• cabelo e barbas
• roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal)
• lavagem, desinfecção e higiene das mãos
• comer, beber e fumar
• ações a serem tomadas em caso de cortes ou ferimentos na pele
• unhas, joias e pertences pessoais (incluindo medicamentos)
• notificação de doenças infecciosas e condições que afetam a segurança do alimento por meio de um procedimento de triagem médica.
Os requisitos devem ser baseados na análise de perigos e avaliação dos riscos associados.
3.2.1* Requisitos baseados em risco relacionados à higiene pessoal devem ser documentados,
implementados e mantidos
e devem incluir, no mínimo, as seguintes áreas:
• cabelo e barba
• roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal)
• lavagem das mãos, desinfecção e higiene
• comer, beber e fumar/ vaping ou outro uso de cigarro
• ações a serem tomadas em caso de cortes ou abrasões na pele
• unhas, joias, unhas postiças/cílios e pertences pessoais (incluindo remédios)
• notificação de doenças infecciosas e condições que afetam os alimentos através de uma triagem médica.
3.2.2 KO N° 3: Os requisitos de higiene pessoal devem estar implementados e aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes. 3.2.2* KO N° 3: Os requisitos para higiene pessoal devem ser compreendidos e
aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes.
3.2.3 A conformidade com os requisitos de higiene pessoal deve ser verificada periodicamente. 3.2.3 O cumprimento dos requisitos da higiene pessoal deve ser monitorado com uma frequência baseada no risco, pelo menos uma vez dentro de um período de 3 meses.
3.2.4 Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos.
3.2.4 Adornos visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente pela análise de perigo e avaliação dos riscos associados e deve ser gerenciada de forma eficaz. 3.2.5 Joias visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente e deve ser efetivamente gerenciada.
3.2.5 Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com curativo/ atadura colorida, de cor diferente da cor do produto. Onde apropriado:
• os curativos/ ataduras devem conter uma tira de metal
• devem ser usadas luvas descartáveis.
3.2.6 Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com um curativo/atadura que não deve apresentar riscos de contaminação. Curativo/atadura deve ser à prova d’água e cor diferente do produto. Onde apropriado:
• curativo/atadura deve conter uma tira de metal
• devem ser usadas luvas descartáveis.
3.2.6 Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto. 3.2.7 Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto.
3.2.7 Devem existir regras de uso claramente definidas para áreas de trabalho/atividades onde é obrigado a usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto). 3.2.8 As regras de uso devem ser implementadas para áreas de trabalho/atividades onde seja obrigatório usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto).
3.2.8 Roupas de proteção adequadas devem estar disponíveis e em quantidade suficiente para cada funcionário. 3.2.9* Roupas de proteção adequadas devem ser fornecidas em quantidade suficiente para cada funcionário.
3.2.9 Todos os uniformes e roupas de proteção devem ser cuidadosamente e frequentemente lavados internamente, ou por terceiros aprovados ou pelos colaboradores. Esta decisão deve ser justificada pela avaliação de riscos. Os requisitos definidos devem garantir, no mínimo:

• separação suficiente entre roupas sujas e limpas em todos os momentos
• condições de lavagem definidas quanto à temperatura da água e dosagem de detergente
• evitar a contaminação até o seu uso.

A eficácia da lavagem deve ser monitorada de forma adequada.

3.2.10 Todas as roupas de proteção devem ser completa e regularmente lavadas internamente ou por contratados aprovados ou por funcionários. Esta decisão deve ser documentada e baseada em riscos. Os requisitos relativos à lavanderia devem assegurar no mínimo o seguinte:

• segregação suficiente entre roupas sujas e roupas limpas em todos os momentos
• condições de lavagem da temperatura da água e dosagem de detergente
• evitar a contaminação até o seu uso.

A eficácia da lavagem deve ser monitorada.

3.2.10 Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação. 3.2.11 Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Nova versão IFS Food acabou de sair do forno!

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O mundo das certificações em Segurança de Alimentos está tendo semanas repletas de novidades, vide a recém-anunciada nova versão do FSSC 22000 (veja mais aqui e aqui).

Ontem (18/04/2023) foi publicada a versão 8 da IFS Food.

O documento está disponível no site através deste link nos idiomas inglês, francês, alemão, italiano e espanhol. A versão em português ainda não está disponível.

As auditorias IFS Food versão 8 já podem ser realizadas a partir de 1º de outubro 2023, entretanto a nova versão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

A revisão é uma resposta às atualizações nos requisitos do Codex Alimentarius e da ISO 22003-2 para padrões de produtos e processos. Nesta versão, encontra-se um protocolo otimizado, uma nova definição de pontuação B e a introdução de um status de estrela para destacar auditorias não anunciadas.

Para obter mais informações sobre o IFS Food Standard, acesse o site www.ifs-certification.com

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Exclusão de produtos do escopo de certificação IFS: É possível?

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Durante a realização de uma auditoria interna do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos em uma empresa que visa obter a certificação IFS Food ainda em 2016, ou em meados de 2017, fui questionada sobre a possibilidade de exclusão de processos e de produtos durante este processo de certificação.

A resposta para esta dúvida é que, por definição, todos os processos de alimentos que são gerenciados pela organização no mesmo local, e que estejam sob sua responsabilidade, devem ser incluídos no escopo. No entanto, a identificação de exclusões de produtos (nunca de processos) pode ser uma situação excepcional que poderá ser aceita após avaliação pelo organismo de certificação.  Para estes casos o organismo de certificação deve aplicar um questionário especifico, definir e validar as situações em que esta exclusão seja possível.

Este questionário apresenta uma árvore decisória onde as perguntas vão sendo realizadas, e as respostas dadas direcionam as conclusões. É avaliado, por exemplo, se a exclusão solicitada está relacionada a produto ou a processo (neste último caso não é permitido); se o produto é sazonal, esporádico, ou não; se é uma marca própria ou não (se sim, não pode ser excluído); se o produto a ser excluído pode ser claramente diferenciado dos produtos inclusos no escopo (se não, não pode ser excluído); se os passos iniciais e processos forem independentes (se sim, a exclusão pode ser viável), e se o risco de contaminação cruzada entre os produtos incluídos x excluídos está sob o controle (se não, não pode ser excluído).

Resumindo: o processo de exclusão de produtos do escopo é possível, mas deve realmente ser uma exceção e para ocorrer deve atender a critérios claramente estabelecidos!

Estas exclusões, quando aceitas e validadas, devem ser sempre explicadas no perfil do relatório de auditoria da empresa, e devem ser claramente especificadas no escopo do relatório e do certificado da auditoria. Devem ainda ser redefinidas e revistas anualmente pelo organismo de certificação. Durante a condução da auditoria o auditor responsável deve verificar “in loco”, se as exclusões definidas são relevantes e condizentes com o questionário e avaliação realizada.

Neste contexto, é imprescindível a comunicação prévia da empresa com os organismos de certificação sobre a intenção em excluir um ou mais produtos do escopo de avaliação da IFS Food. Qualquer exclusão que não tenha sido justificada, e que tenha sido reconhecida pelo auditor durante a auditoria, deve ser avaliada durante a auditoria, caso seja possível, ou por meio de uma posterior extensão da auditoria.

É válido ainda ressaltar que sempre que a organização processar novos produtos ou marcas próprias durante um ciclo de certificação IFS Food, a empresa deverá contatar o organismo de certificação para assegurar que as exclusões definidas ainda permanecem válidas e que ações adicionais não são necessárias.

* Nota 1: única exceção a esta regra é(são) o(s) processo(os) sazonal(ais), que pode(m) ser excluído(s), desde que o escopo da certificação seja inequívoco e leve em consideração apenas o processo auditado em curso.

** Nota 2: Por definição, todos os subprodutos do processamento não especificados no Anexo 3, Parte 1 da norma IFS Food, estão excluídos do âmbito da auditoria IFS Food. Tais produtos não devem ser especificados no certificado IFS como exclusões e devem apenas ser descritos no perfil do relatório de auditoria da empresa.

Fonte: Questionário IFS Food para organismos de certificação para definir exclusões de produtos do escopo da auditoria em circunstâncias excepcionais Versão 1 de 10. 04. 2014.

Créditos de imagem: .

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