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Webinar Fraudes em Carnes está disponível para ser acessado

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No dia 23 de março de 2017, o blog Food Safety Brazil realizou seu primeiro webinar, com um dos temas mais quentes do momento: Fraudes em Produtos Cárneos

Se você perdeu a oportunidade de participar ao vivo, assista clicando aqui

O Webinar contou com colunistas do blog e a participação especial do Professor Dr. Rafael Zambelli, da UFC. No encontro, foram discutidos os escândalos recentes envolvendo fraudes em carnes.

Será que estamos protegidos? O que o consumidor pode fazer para se proteger? Qual a responsabilidade dos agentes de fiscalização e responsáveis técnicos em relação à segurança e confiança do consumidor?

Veja abaixo a relação de apresentadores e temas: 

Cristina Leonhardt: Tipos de fraudes existentes 

Cecília Cury:  Entendendo a denúncia. Exemplos de outros casos e condenações

Prof. Rafael Zambelli: Tipos de fraudes mais comuns em carnes e quais tecnologias podem impedir o avanço desta prática

Humberto Cunha: A atuação dos fiscais agropecuários para coibir fraudes

Juliane Dias: A prevenção das fraudes dentro das normas de certificação

Dafné Didier: Como a mídia está tratando o caso. Rapidez de informação versus Qualidade da informação

Ângela Busnello: O papel do perito técnico perante a justiça. A importância da boa coleta de evidências.

Aproveite para atualizar-se e esclarecer dúvidas. 

Leia também:

De olho nas fraudes em alimentos: www.foodfraud.org

A força do consumidor na cadeia produtiva de alimentos

Cinco sugestões para melhorar a comunicação da segurança de alimentos com o chão de fábrica

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Fraudes em Alimentos e os protocolos de certificação GFSI

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Continuamos hoje a série com as respostas aos questionamentos propostos no post inicial (aqui) sobre: “Qual a visão geral sobre fraudes em alimentos em normas de certificação?”

A posição do GFSI em julho de 2014, confirmada no evento de fevereiro de 2017, menciona que o protocolo de certificação acreditado deve requerer que a Organização tenha a documentação de avaliação da vulnerabilidade em fraude alimentar a fim de identificar potenciais vulnerabilidades e priorizar os planos de controle de vulnerabilidade em fraude alimentar. Este plano deve cobrir os pontos relevantes do protocolo GFSI e deve ser suportado pela Organização de Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos. A publicação da 7ª versão do documento base para processo de benchmarking do GFSI, que passou a ser chamado de Requisitos de Benchmarking (Benchmarking Requirements) incluiu novos requisitos contra fraude de alimentos. Reportando-se aos textos de algumas normas/esquemas de SGSA acreditadas:  

BRC Food versão 7 de janeiro de 2015:

5.4.2 A documentação de avaliação da vulnerabilidade deve ser realizada em todas as matérias-primas de alimentos ou grupos de matérias-primas para avaliar o risco potencial de falsificação ou de substituição. Este deve levar em conta:
• evidência histórica de substituição ou de adulteração
• fatores econômicos que podem fazer a adulteração ou a substituição mais atraente
• facilidade de acesso a matérias-primas através da cadeia de abastecimento
• sofisticação dos testes de rotina para identificar adulterantes
• natureza da matéria-prima.
A avaliação de vulnerabilidade deve ser mantida sob revisão para refletir alterações nas circunstâncias econômicas e de inteligência de mercado que podem alterar o risco potencial. Ela deve ser formalmente revista anualmente.
5.4.3 Onde as matérias-primas são identificadas como estando em risco particular de adulteração ou substituição, testes apropriados devem ser postos em prática para redução de riscos.

  – IFS Food versão 6.1 (abril de 2014):

   4.14.1 Todas as mercadorias recebidas, incluindo materiais de embalagem e etiquetas, devem ser verificadas em conformidade com as especificações e um plano de inspeção determinado. O plano de inspeção deve ser baseado nos riscos. Os resultados dos testes devem ser documentados.
   5.6.8 Com base na análise de perigos e avaliação de riscos associados e em qualquer informação interna ou externa sobre os riscos de produtos que podem ter um impacto na segurança e / ou na qualidade dos alimentos (Incluindo Adulteração e fraude), a empresa deve atualizar o seu plano de controle e / ou tomar as medidas adequadas para controlar os impactos nos produtos acabados.

   FSSC22.000 versão 4 (janeiro de 2017) tem requisitos adicionais:

   Prevenção de fraude nos alimentos A organização deve estabelecer um procedimento documentado para avaliação de vulnerabilidades de fraudes nos alimentos, que: a) Identifique potenciais vulnerabilidades, b) Desenvolva medidas preventivas, e c) Priorize-as contra vulnerabilidades.  Para identificar as vulnerabilidades, a organização deve avaliar a susceptibilidade de seus produtos a potenciais atos de fraude.

 

   Medidas preventivas A organização deve implementar medidas de controle apropriadas para proteger a saúde dos consumidores. Estes procedimentos devem: a) Ser controlados dentro do escopo do Sistema de Segurança dos Alimentos; b) Estar em conformidade com a legislação aplicável. O procedimento de prevenção de fraude nos alimentos deve ser revisado: a) A cada real ou potencial falha nas medidas preventivas, b) Pelo menos uma vez ao ano.

Assim, as boas práticas de segurança de alimentos são atualizadas para os esquemas ou normas já considerados equivalentes. Novos esquemas ou normas que queiram solicitar benchmarking já devem incluir este novo requisito, tão atual e contextualizado com as indústrias alimentícias brasileiras, incluindo as certificadas.

Imagem: Food Safety Magazine

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Uma dica importante para o consumo de amendoim e seus produtos

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O blog, sempre preocupado com a verdade e o consumo consciente de alimentos seguros, desta vez traz uma dica importante para o consumo de amendoim e seus produtos.

Os recentes acontecimentos associados a fraudes em alimentos deixaram o consumidor brasileiro em alerta com relação aos alimentos produzidos e comercializados no Brasil.

Na onda do “denuncismo” que toma conta da nossa imprensa, casos de produtos fora de especificação viraram motivo de manchete de primeira página e de multiplicação nas redes sociais.

Um desses casos foi o de um lote de paçoca rolha, um dos doces brasileiros mais tradicionais, que é produzido a partir do amendoim.

A manchete “Anvisa interdita lote de paçoca por conter substâncias cancerígenas acima do limite” diz muito sobre a falta de preparo e o imediatismo (associado a uma pitada de sensacionalismo) dos portais e agências de notícias.

Ok, o lote continha teor de aflatoxinas acima do limite permitido por lei, mas a superficialidade da notícia fica evidente ao ler os comentários dos leitores no site.

O assunto micotoxinas já foi abordado aqui no blog várias vezes, sempre de maneira didática e esclarecedora, deixando claros os perigos e as medidas de controle adotadas.

As micotoxinas podem estar presentes em vários alimentos e podem sim, em alguns casos, causar algumas doenças, entre elas certos tipos de câncer, sempre considerando um consumo elevado e por tempo muito prolongado; afinal, nenhuma doença desse tipo se desenvolve de uma hora para outra.

No caso do amendoim e seus produtos derivados, os controles são feitos não apenas pela ANVISA, mas também pelo MAPA.

Também a ABICAB, Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados, controla este perigo através do Programa Pró-Amendoim, instituído em 15 de fevereiro de 2001. 

A base do programa é constituída por auditorias em BPF e APPCC e pelo monitoramento dos produtos nos mercados brasileiros.

As análises são realizadas pelo LAMIC, Laboratório de Micotoxinas da Universidade Federal de Santa Maria (RS), que é acreditado pelo INMETRO e MAPA.

Nos últimos 5 anos, o programa identificou cerca de 27% de não conformidades em produtos avaliados e comunicou as autoridades competentes para que as medidas legais fossem adotadas. Então, consumir amendoim e seus produtos derivados não é perigoso e, ao contrário do que fizeram parecer, é muito saudável!

Uma boa dica para quem é fã de amendoim, paçoca, pé de moleque, entre outros, é procurar pelo selo do Pró-Amendoim nas embalagens.

Quem quiser saber um pouco mais pode visitar o site da ABICAB.

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O lado positivo do escândalo da Carne Fraca

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Todos vocês que leem artigos aqui no Blog Food Safety Brazil devem estar acompanhando o maior escândalo em segurança de alimentos no Brasil dos últimos anos: a Operação Carne Fraca.

A maioria vai dizer: “É lamentável” ou  “Que tristeza nós militarmos em prol da segurança de alimentos e ver grandes corporações de alimentos cometerem esse tipo de delito!”

Amigos, entendamos que essas atitudes antiéticas e até criminosas não começaram a acontecer recentemente. Vamos ser francos, elas acontecem em milhares de empresas de alimentos há muitos e muitos anos, só que a notícia não chegava tão clara e abertamente aos olhos e ouvidos da população.

O que há de realmente novo no escândalo da Carne Fraca é o DESMASCARAMENTO que está acontecendo em todos os níveis e aspectos da vida! Graças a Deus que não estamos mais tão cegos assim e isso é positivo!

Todos têm acompanhado o desmascaramento dos políticos corruptos. Agora está surgindo o desmascaramento de empresários corruptos em qualquer aspecto: impostos, segurança de alimentos etc. Isto já está acontecendo com a Odebrecht, banco Santander e agora BRF, Mastercarnes, Seara Alimentos, etc. A Policia Federal e diversas Polícias Estaduais e Municipais estão fazendo um excelente trabalho!

Com um olhar mais amplo para a vida, perceberemos que virá também um enorme desmascaramento das igrejas que visam ao dinheiro, das famílias e dos indivíduos com empregos-cabide em órgãos do governo, vida dupla, traições, mentiras, violência dentro de casa e por aí vai longe…

Nós, como profissionais em segurança de alimentos, seja como coordenadores, analistas, gerentes, consultores e auditores devemos enxergar que nosso trabalho também pode conter um certo nível de corrupção e devemos banir todos os desvios pela raiz!

Por que não criamos força e conversamos diretamente com quem decide em nossas empresas no sentido de não mais concordar com o reprocesso ou reaproveitamento do alimento potencialmente inseguro? Será que eventualmente fazemos concessões e aceitamos matérias primas fora da especificação ou deixamos expedir produtos com desvios? Será que registramos todas as reclamações de clientes? Será que escutamos e agimos em todos os pequenos problemas relatados pelo nível operacional? Ou só aqueles problemas do conhecimento de nosso superior? Será que eventualmente fazemos um esforço para esconder as falhas do auditor? Ou, na posição de auditor, será que registramos 100% das não conformidades encontradas? Será que estamos auditando a fundo as possibilidades de desvios? É fácil apontar os desvios dos outros. E os nossos? Que profissionais nós temos sido?

Vamos dar a guinada no que ainda falta para o correto e justo caminhar em nossas profissões. Nossa função é contribuir para que a empresa em que atuamos extirpe toda a possibilidade de produtos inseguros à saúde da população. Esse é o momento! Estamos diante de uma oportunidade ímpar de realmente CONSERTAR as coisas.

Esta é uma força de desmascaramento muito maior do que a gente imagina, que tem origem espiritual e que atinge a todos. Sejam bem-vindos à era de Aquários!

Autor Convidado: Luis Fernando Mattos

O texto é autoral e não reflete, necessariamente, a opinião do blog. 

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Carne Fraca: O que pode acontecer agora? Opinião de uma perita

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A operação CARNE FRACA da Polícia Federal denunciou dia 17 de março os envolvidos em venda ilegal de carne no país. Comento neste texto como é caminho desta operação, como ela começa e termina. Acompanhe.

Segundo o artigo 272 do Código Penal, a operação CARNE FRACA da Polícia Federal considera o fato ocorrido como crime:

“- Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado ao consumo, tornando–o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998).”

Tão logo os acusados da Operação Carne Fraca da Polícia Federal irão ter penas de reclusão, segundo a lei, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.

Como começa a operação?

A investigação é um processo longo, neste caso ela começa com a denúncia do servidor público do Ministério da Agricultura: Daniel Gouvêa Teixeira, do Paraná, ele era funcionário público na Superintendência Federal da Agricultura no Paraná e como chefe substituto do Serviço de Inspeção de Produto de Origem Animal (Sipoa) constatou que funcionários do órgão eram transferidos para outras unidades de atuação para atender ao interesse de fiscalizados. 

Como levantam-se as provas?

Uma força tarefa nacional, a maior da história, foi instituída pela Polícia Federal e envolveu mil agentes em sete estados do Brasil. Eles realizaram monitoramentos, vigílias, escutas telefônicas, filmagens, fotografias, coleta de provas físicas, até chegar aos mandados de busca, apreensão e prisão. 

O que acontece agora?

Todas as provas serão anexadas ao processo. As provas como análises dos produtos também serão anexadas, isto será de extrema importância para esclarecer todas as adulterações e se elas efetivamente aconteceram. O perito judicial irá avaliar as análises e dará seu parecer técnico com base nos fatos. É uma avaliação rica e criteriosa, em que as escutas podem ser cruzadas com o laudo técnico. Os acusados, testemunhas de acusação e de defesa, serão ouvidos e muitos envolvidos poderão ser julgados em liberdade (deixo para juristas este comentário mais embasado, apenas comento pela experiência acompanhando o CASO DO LEITE COMPENSADO). O processo terá um longo caminho até chegar ao final. Acusados e registrados a algum conselho de trabalho podem perder o direito a exercer a função e podem ser julgados pelos seus conselhos em outro processo interno e enquadrados na classe profissional.

É importante entender que este caso envolvia propina e partidos políticos, não vamos generalizar e expandir nossa indignação e sermos injustos com fiscais e empresas que trabalham rigorosamente para atender à legislação sanitária. Vamos aguardar toda investigação ser concluída, é cedo ainda, o importante é que ações para punir fraudes estão ocorrendo no país, isto é sinal de proteção ao consumidor e um alerta vermelho às empresas de alimentos quanto à gestão de seus processos.

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Fraude em alimentos: hot topic

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Em tempo de crise econômica, ocorre um aumento da pressão por qualificar fornecedores na cadeia de alimentos capazes de oferecer melhores preços. No entanto, fornecedores “sem escrúpulos” são justamente os capazes de cometer fraudes. As versões atuais das normas de SGSA acreditadas pelo GFSI (Global Food Safety Initiative) contemplam a fraude em alimentos. O tema é muito atual, haja vista o post sobre as atualizações do caso “leite compen$ado”, publicado ontem.  

Quando se pensa em fraudes alimentares, algumas perguntas que surgem são: 

1-  O que são as fraudes em alimentos e como elas se enquadram no panorama global de riscos para as indústrias de alimentos e de bebidas?

2 – Qual a visão geral sobre fraude em alimentos em normas de certificação?

3 – Como identificar os pontos principais dentro das normas certificáveis?

4 – Como devemos compreender as atividades de mitigação de riscos, incluindo:

– Avaliação da vulnerabilidade e outras metodologias de avaliação de risco;

– Medidas de controle/garantia de controles.

Este post vem auxiliá-lo nestas questões, porém abordaremos os tópicos em artigos separados. Primeiramente, vamos listar os conceitos existentes para fraudes alimentares, segundo algumas normas, publicações e agências regulatórias internacionais.  

  • Fraude alimentar: ocorre quando o alimento é deliberadamente colocado no mercado, com fins lucrativos, com a intenção de enganar o consumidor (PAS 96: 2014);
  • Fraude alimentar é um termo coletivo utilizado para abranger a substituição deliberada e intencional, adição, alteração ou adulteração de alimentos, ingredientes alimentares, ou embalagens de alimentos; ou declarações falsas e enganosas feita sobre um produto, para o ganho econômico (Spink, J. & Moyer D.C. -2011: Defining the public health threat of food fraud. J Food Sci, 76(9): R157-163);
  • Fraudes e substituições intencionais, diluição ou adição em uma matéria-prima, ou deturpação do produto ou material, com o propósito de um ganho financeiro, com a melhoria do valor aparente ou redução dos custos de produção (BRC Food Issue 7: 2015);
  • Quando os alimentos são colocados deliberadamente no mercado para lucro financeiro, com intenção de enganar o cliente (GlobalGAP v.5.0).
  • Na União Europeia, não há definição para este tipo de fraude. “Atividades fraudulentas  ou enganosas” são mencionadas no Regulamento 178:2002, artigo 8;  
  • Nos EUA, também não há definição abrangente para este tipo de fraude. O FDA adotou uma definição para adulterações motivadas pela economia: “fraudes, substituição ou adição intencional de substâncias em produtos com o propósito de melhorar o valor comercial ou reduzir custos de produção, isto é, para um ganho financeiro.” 

Em nossa próxima postagem, continuaremos com uma visão geral sobre fraude em alimentos. Aguarde. 

Imagem: New Food Magazine

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Caso do “leite compensado” poderá ter provas anuladas por erros técnicos

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As investigações do grande esquema de fraude sobre o “leite compensado” podem chegar à conclusão de que parte das provas poderão ser anuladas por uma série de erros técnicos.  O blog Food Safety Brazil teve acesso com exclusividade a documentos oficiais e a um capítulo muito relevante do processo, que está ouvindo testemunhas e peritos no caso da fraude do Leite Compen$ado.

No dia 31 de janeiro, Angela Busnello, perita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e perita federal, prestou depoimento à Juiza de Caxias do Sul. Ela atua como defensora (perita contratada) dos postos de recebimento de leite das empresas Cotrel e Cootal e, na audiência, apresentou os erros técnicos do laudo elaborado pelo perito oficial do Ministério Público e da interpretação dos resultados analíticos obtidos pelos laboratórios oficiais, além de responder aos questionamentos do promotor da comarca de Caxias do Sul.

Índice crioscópico e açúcares redutores foram o principal eixo da divergência

Várias análises físico-químicas foram realizadas pelo laboratório oficial no leite cru investigado pelas cooperativas. Dois parâmetros tiveram sua interpretação questionada: o índice crioscópico e o teor de açúcares redutores.

O índice crioscópico é uma análise que leva em consideração a temperatura de ponto de congelamento do leite. Esta temperatura de congelamento é a mais constante das características do leite e, por isso, é considerada uma prova de precisão para a qualidade do leite por indicar se o mesmo foi diluído ou não. Basicamente, leites mais ricos (gordurosos) congelam a temperaturas mais baixas, e os diluídos congelam a temperaturas mais altas.

O promotor fez perguntas bastante técnicas à perita, como se, por exemplo, a demora para efetuar a análise na amostra de leite pode alterar o resultado do índice crioscópico por causa da acidificação. O tempo decorrido entre a coleta e a realização de várias análises superaram, e muito, as 48 horas. Vários laudos apresentam tempo para realização de análise bem superior ao normativo: 72 horas, 172 horas e até 300 horas para finalização dos testes. A especialista ponderou que o manual de referência oficial (LANAGRO) estabelece validade de 48 horas, após coleta, para o leite cru, acondicionado de 2 a 8°C. Assim, alterações nos resultados podem ser decorrência da acidificação pela demora para realização da análise, mau acondicionamento em temperaturas inadequadas (altas). Ela questiona a estabilidade da composição do leite exposto a 21°C na bancada do laboratório depois de algumas horas, estando a microbiota toda ativa. Além disso, como nenhum tratamento térmico foi realizado para inativação microbiológica, muitas reações podem ter ocorrido na amostra, como a  proteólise. Afirma-se, no laudo, que há adição de um soluto, mas não existem análises deste soluto, de seu tipo e nem quantidade.

A lactose, naturalmente presente no leite, é um açúcar redutor e também apresentou alteração nos laudos oficiais. Conforme o RIISPOA-1952, artigo 476, o teor mínimo é de 4,3%. No laudo do Ministério Público consta o parâmetro de 4,7 a 5,2%, sendo que estes limites são de fonte desconhecida (não citada no laudo), não se tratando do parâmetro indicado pelo MAPA.

Os resultados de extrato seco desengordurado e caseinomacropeptideo também foram questionados. Segundo a perita, os resultados de extrato seco desengordurado também geraram polêmica,  por causa da diferença de 0,01% entre o método oficial gravimétrico e o método utilizado na plataforma, o disco de Arckemann. Afirmou-se, no laudo, que os resultados obtidos indicam diminuição do teor nutritivo, contudo nenhuma análise da composição da amostra foi realizada. Porém, a defensora explica que estes métodos apresentam muita diferença, apesar de serem ambos oficiais. O disco de Arckermann é simples e rápido (utilizado nas plataformas de recebimento), e leva apenas alguns minutos, e o método gravimétrico, utilizado pelos laboratórios, é demorado e leva aproximadamente 05 horas. Desta forma, os resultados não são comparáveis.

O resultado de CMP (caseinomacropeptídeo), relacionando este leite como adulterado por soro, também apresentou inconsistência no resultado do laboratório oficial. A amostra deveria ter sido descartada, pois ela chegou em temperatura de resfriamento, como aponta o laudo, e oficialmente é necessário que a amostra esteja congelada para ser avaliada. 

Muitos envolvidos ainda prestarão depoimento e é cedo para ter certeza de que o Juiz entenderá que essas provas deverão ser anuladas. Se isso acontecer, o desdobramento do caso poderá inocentar pelo menos parte dos réus. Este é apenas um dos diversos processos, pois muitos envolvidos respondem a outros processos que tramitam pelo estado em fases diferentes. 

“Como acompanho este caso, ainda percebe-se a necessidade de muitos alinhamentos entre empresas, laboratórios credenciados e MAPA para segurança nos resultados obtidos. Estes laudos geram muitas dúvidas e, na época, nem a possibilidade de contraprova foi possível, pois não existiam amostras guardadas”, finaliza Ângela.

O caso

Em 25/05/2015, o Ministério Público recebeu a denúncia do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul na qual dezesseis pessoas são acusadas do crime de adulteração de leite cru para benefício econômico. Os acusados – cooperativas captadoras que atuam como intermediárias entre os produtores rurais e as indústrias – seriam responsáveis por um esquema onde água seria adicionada para diluir o leite, acrescida de amônia e formol para que o leite diluído não fosse facilmente percebido nos testes rotineiros da indústria.

Créditos da imagem: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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Carne no topo das fraudes alimentares

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Embora as indústrias de alimentos tenham como objetivo criar formas para garantir a segurança e confiança do consumidor, a fraude alimentar é um tema que ainda gera muita discussão.

Recentemente um relatório de atividades da Food Fraud Network (FFN), mostra produtos de carne no topo das fraudes alimentares, seguido por produtos de peixe e mel. A FFN foi criada em 2013 após o escândalo de carne de cavalo que deixou os Europeus indignados, naquele período a União Europeia pediu que todos os países do bloco fizessem teste de DNA nos produtos rotulados como carne bovina.

O relatório relaciona 60 casos, dentre eles 25% das fraudes apontadas foram principalmente relacionadas à rotulagem (em relação às datas de validade, adição de água e ingredientes), 22% composta de certificação e/ou documentos falsificados e 17% quanto à substituição da espécie do animal (referente ao valor).

Outras fraudes como presença de substancia proibida (10%), referente a tratamentos e processos (8%), impróprios para consumo humano (7%), falsificação (5%) e adulteração (3%) estão listados no relatório.

No Brasil também temos visto casos onde a vigilância tem atuado na fiscalização e apreensão de carnes impróprias para o consumo humano, que era vendida para fabricação de subprodutos e diretamente ao consumidor. O que faz aumentar a preocupação e, a necessidade de novas pesquisas que ajudem a detectar essas fraudes alimentares.

Com base nessas preocupações, pesquisadores da UFMG têm trabalhado em testes de DNA que podem rastrear fraudes. Em produtos cárneos já esta em andamento o teste que identificará a origem de 10 tipos de carne diferentes. O teste será somente qualitativo, ou seja, identificará se a carne (ou embutido) vendida como de um determinado animal é de fato deste animal ou se há fraude. Porém o teste não apontará o percentual. Todavia já demonstra um passo frente ao problema e que certamente contribuirá significativamente para a garantia e segurança alimentar.

REFERÊNCIAS:

http://www.foodqualitynews.com/Industry-news/FFN-finds-violations-mostly-related-to-labelling-non-compliances

http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2015/06/ministerio-da-agricultura-vai-queimar-carne-ilegal-apreendida-em-frigorifico.html

http://www.em.com.br/app/noticia/tecnologia/2015/05/17/interna_tecnologia,648273/pesquisadores-da-ufmg-concebem-testes-por-dna-que-podem-rastrear-fraud.shtml

 

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Pode existir ligação entre terrorismo e crime organizado e a indústria de alimentos?

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Garantir a segurança dos gêneros alimentícios é uma das principais preocupações (senão a principal) da indústria alimentícia. Por isso, ao longo dos anos, a indústria e os reguladores têm desenvolvido sistemas de gestão da segurança dos alimentos, de forma a que os surtos de intoxicação alimentar sejam cada vez menos comuns. Esses sistemas geralmente usam os princípios do HACCP, que são aceitos a nível global, tendo-se demonstrado que são eficazes contra a contaminação acidental.

O HACCP, no entanto, não tem sido usado para detectar ou mitigar os ataques deliberados contra um sistema ou processo. Esses ataques podem incluir a contaminação deliberada ou a fraude. Atos deliberados podem ter implicações para a segurança de alimentos, mas podem igualmente prejudicar as organizações de outras maneiras, como por exemplo causar danos na reputação de um negócio ou para extorquir dinheiro. No entanto, a motivação pode ser também de índole econômica. Neste caso, a motivação da adulteração é financeira, e tem como objectivo o aumento do lucro associado à venda e um produto alimentar, enganando clientes e consumidores.

A adulteração economicamente motivada pode resultar de diferentes situações:

(1)   Indicação no rótulo de um ingrediente que não figura na composição do género alimentício: Em 2013, uma fábrica de alimentos na Ásia foi notificada por alegar no rótulo que o óleo utilizado para cozinhar continha óleo de amendoim e azeite quando este não continha nenhum destes óleos;

(2)   Utilização de um ingrediente menos dispendioso para substituir um de valor mais elevado: Um relatório de 2013 sugeriu que um terço do peixe na venda a retalho nos EUA foi mal etiquetado. Por exemplo, verificou-se que no rótulo estava indicado “linguado” mas que o peixe vendido não correspondia ao indicado, sendo de menor qualidade. Em 2010 alguns produtores de queijo mozzarella de búfala em Itália foram acusados de adulteração de seu produto com leite de vaca.

(3)   Evitar a perda económica também pode ser um incentivo para a adulteração. A oferta limitada de um material chave pode incentivar o produtor a improvisar para completar um pedido. Por exemplo, um produtor de carne na União Europeia, de uma propriedade atingida pela febre aftosa, equivocadamente e erroneamente, achou que a aplicação de desinfectante na carne seria suficiente para poder comercializar o produto.

(4)   Venda de géneros alimentícios com rótulos de marcas estabelecidas e respeitáveis, mas cujo conteúdo é de qualidade inferior, sendo falsificado. Em 2011, 340 garrafas de uma famosa marca australiana de vinho foram apreendidos, na sequência de reclamações, tendo-se verificado que o vinho comercializado não correspondia ao indicado no rótulo. O crime organizado, por exemplo, pode usar tecnologias de impressão sofisticadas para produzir rótulos de produtos que são indistinguíveis dos genuínos, ou pode roubar embalagens originais enchendo os recipientes com produto falsificado para revenda.

A intenção da adulteração economicamente motivada não é a de causar doença ou morte, mas pode resultar em tal. Este foi o caso em 2008, quando a melamina foi utilizada como fonte de azoto de forma fraudulenta de forma a aumentar o teor de proteína medida no leite, resultando em mais de 50 000 bebés hospitalizados e seis mortes depois de terem consumido a fórmula infantil contaminada.

A adulteração de produtos alimentares, que tem como objectivo o ganho financeiro de forma fraudulenta, pode estar relacionada com o crime organizado ou com o terrorismo. Deste modo, o combate à fraude e a falsificação de produtos alimentares pode também contribuir para o combate ao terrorismo e crime organizado, pois limita e reduz uma das fontes de financiamento.

Há portanto um interesse emergente na avaliação da adulteração economicamente motivada e de que modo a mesma pode ser prevenida e controlada. Os mecanismos de acção baseiam-se na informação colectada em auditorias, por exemplo:

• compras que são inexplicáveis tendo em conta as fichas de produto e fluxogramas, tais como corantes Sudão, que não têm lugar na fabricação de especiarias; ou

• onde há diferenças entre as quantidades vendidas e quantidades adquiridas, tais como carne picada vendida e carne bovina comprada, em que a diferença pode ser devida à junção de  carne de cavalo.

Obviamente, na avaliação da adulteração economicamente motivada, é necessário uma equipe que consiga simultaneamente perceber o que é inconsistente do ponto de vista da tecnologia alimentar, e do ponto de vista econômico e financeiro.

Mais informações em : http://www.palgrave-journals.com/sj/journal/vaop/ncurrent/abs/sj201446a.html

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Fraudes em alimentos: punições e desfechos

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Cada vez mais as normas de certificação, assim como os programas de qualidade mais modernos, estabelecem requisitos que garantam a autenticidade e a integridade dos produtos, evitando qualquer possibilidade de fraude ou contaminação em toda a cadeia de suprimentos. Todo esse cuidado é advindo de casos recentes (e outros nem tão recentes assim) de contaminações intencionais que ganharam notoriedade mundial por atingir um número significativo de vítimas (onde óbitos foram registrados, inclusive).

Do ponto de vista criminal, qual foi o preço pago pelos culpados? Quanto custou a cada um deles não ter honrado o compromisso de garantir a integridade e segurança dos produtos que comercializavam?

Vejamos um breve resumo de alguns escândalos famosos (clique para ampliar):

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Mundialmente, a lista de escândalos é vasta e grande parte dos casos tem conotação econômica, sem causar risco direto à saúde dos consumidores, mas ferindo a autenticidade dos produtos. A interferência nos acordos envolvendo importação/ exportação é muito significativa e, por isso, vários países tem modernizado as leis que envolvem as penalidades cabíveis a esses crimes. Infelizmente, no Brasil ainda a morosidade da Justiça predomina e, mesmo nos casos mais graves e conhecidos (como a Operação Ouro Branco, por exemplo), as notícias acerca dos julgamentos são antigas e não há facilidade na busca de informações da condição atual dos investigados/ culpados. É bem possível que vários deles, senão todos, estejam livres, conforme notamos em algumas pesquisas em mídias sociais.

De todo modo, vale ressaltar que os julgados/ punidos nos casos acima são desde aqueles que forjaram documentos simples (ainda que sob ordem hierárquica) até os diretores-presidentes que coordenavam os esquemas.

Ficam as perguntas: será que leis internacionais mais severas coibirão os crimes envolvendo fraudes em alimentos? Será que as leis brasileiras estão adequadas para punir crimes envolvendo fraudes em alimentos? Só o tempo dirá! A lição do dia é: ainda que você não participe da fraude, mas saiba que ela existe na sua empresa, cuidado; a conivência ao crime também pode e deve ser punida.

Resumo das principais fraudes citadas:

  • Operação Poseidon em SC, 2014: Sete empresas foram investigadas e tiveram as atividades financeiras bloqueadas por suspeita de fraudes no processamento de pescados, onde peixes de baixo valor comercial eram vendidos como sendo de outra qualidade, com valor comercial mais alto. Além disso, também havia suspeita de industrialização de espécies em extinção, capturadas ilegalmente.
  • Leite Compensado no RS, 2014: Fraude econômica onde, através da adição de água e sal, aumentava-se o ponto de congelamento do leite mascarando a adulteração.
  • Carne de cavalo em hambúrgueres no Reino Unido, 2013: Tudo começou quando a FSA (Food Standard Agency) da Irlanda detectou DNA de cavalos em hambúrgueres bovinos congelados. Na investigação, descobriu-se que um dos fornecedores da empresa Tesco – a Silvercrest – foi responsável pelo uso de carne de cavalo. O escândalo ganhou grandes proporções e teve impacto pesado na venda de refeições prontas. As autoridades fizeram questão de ressaltar que os consumidores não haviam sido submetidos a qualquer risco e que o caso se tratava de uma fraude unicamente, não tendo interferido na segurança do alimento.

Leite e fórmulas infantis adulterados com melamina na China, 2007: Um dos casos com maior amplitude mundial, já que ocasionou a morte de seis bebês chineses por danos nos rins e outras 300.000 vítimas. A adulteração visava aumentar o conteúdo protéico das fórmulas infantis e, na época, pelo menos onze países paralisaram as compras da China.

  • Operação Ouro Branco, 2007: Esquema de fraude no leite praticado por duas cooperativas mineiras, a Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Copervale), com sede em Uberaba, e a Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), sediada em Passos. O esquema funcionava da seguinte maneira: o leite era recebido dos produtores rurais e, por ocasião do beneficiamento, a solução química – composta por soda cáustica, ácido cítrico, citrato de sódio, sal, açúcar e água – era adicionada ao produto para aumentar seu volume e o prazo de validade e, com isso, aumentar a lucratividade.

Referências:

http://osoldiario.clicrbs.com.br/sc/seguranca/noticia/2014/04/operacao-poseidon-da-pf-prende-quatro-pessoas-em-flagrante-no-litoral-norte-4472009.html

http://www.foodmanufacture.co.uk/Food-Safety/First-horsemeat-conviction/?utm_source=newsletter_daily&utm_medium=email&utm_campaign=30-Jan-2015&c=Xu4GrUyj%2Fd6PJIFP0H1Zs6rCs%2BuA2%2Fnf

http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/asia/china/4315627/Two-sentenced-to-death-over-China-melamine-milk-scandal.html

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/campo-e-lavoura/noticia/2014/12/mp-apresenta-denuncias-da-setima-fase-da-leite-compensado-no-rs.html

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/547802/Justica-nega-soltura-de-envolvidos-na-Leite-Compensado

http://pr-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3016321/operacao-ouro-branco-diretor-presidente-da-copervale-e-condenado-a-sete-anos-de-prisao-sentenca-foi-proferida-na-acao-penal-em-que-o-mpf-acusou-18-pessoas-de-crime-contra-a-saude-publica-po

 

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2500 Toneladas de alimentos falsificados são apreendidos pelo mundo

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Mais de 2.500 toneladas de alimentos falsificados e ilícitos foram apreendidos em 47 países como parte de uma operação conjunta da Interpol e Europol.

A Operação Opson III  14 encontrou alimentos falsos incluindo muçarela, morango, ovos, óleo de fritura e frutas frescas do período de dezembro a janeiro.

Bebidas alcoólicas são as mais frequentemente falsificadas.  Numa investigação do Reino Unido, oficiais descobriram mais de 20 mil garrafas prontas para serem engarrafadas e até um equipamento para realizar de osmose reversa, que remove odores e cor estranha foram encontrados.

Oficiais italianos aprenderam 31 uma tonelada de frutos do mar que estavam sendo vendidos como frescos, mas que na verdade haviam sido congelados previamente e recebido uma substância química contendo ácido cítrico, fosfato e óxido de hidrogênio para ter uma aparência de fresco.  

O investigador oficial que lidera a operação, Chris Vanterrnskiste l. Lembra ainda que:

“As pessoas estão correndo sérios riscos de morrer por causa desta classe de criminosos que visam ganhar dinheiro através desse tipo de operação. Toneladas de alimentos potencialmente perigosos têm sido retirados de circulação”.

Autoridades na Colômbia, Equador, Paraguai,  Peru e Uruguai tão colocando o foco no controle das suas fronteiras.  

Em Uganda, a polícia apreendeu garrafas falsificadas de uísque e em Ruanda. Oficiais invadiram uma loja de venda de cerveja falsificada que era obtida da coleta de garrafas originais usadas e recarregados para a venda com um produto fabricado localmente.

A cooperação internacional é indispensável para deter o crime organizado. Os países que participam desta rede de operação são: Áustria, Bélgica, Benin, Bielorrússia, Botswana, Bulgária, Burundi, Colômbia, Costa do Marfim, Croácia, República Tcheca, Dinamarca, Equador, Egito, Eritréia, Estônia, Finlândia, França, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Quênia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, A Holanda, Noruega, Paraguai, Peru, Filipinas, Portugal, Romênia, Ruanda, Coreia do Sul, Sudão do Sul, Espanha, Sudão, Suécia, Tanzânia, Tailândia, Turquia, Uganda, Uruguai, Reino Unido, EUA e Vietnã.

Como se pode ver, o Brasil não está nesta rede de cooperação, porém há muitos dados sobre a prática de falsificação e adulteração em nosso país.

 

Fonte: Food Quality News

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Desdobramentos dos escândalos de contaminação de carne de cavalo e suína no Reino Unido

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No Relatório Científico Anual da Agência de Padrões de Alimentos do Reino Unido (Food Standards Agency, FSA) é realizada uma análise abrangente dos principais pontos de atenção em alimentos para aquele mercado em 2013 e 2014. Faz parte do juramento daquela agência colocar o consumidor em primeiro lugar e basear cientificamente suas decisões – o relatório é uma forma de demonstrar o quanto foi feito neste sentido, e quais resultados são esperados para os próximos anos.

Já falamos aqui sobre o caso da contaminação de carne suína em alimentos Halal servidos para presidiário do Reino Unido, em 2013, e no relatório a agência presta contas das ações que vem tomando para justificar o caminho para a tomada de decisão legislativa. É muito interessante perceber a independência e o caminho que esta decisão percorre – sempre baseada em ciência e análise de risco.

Uma das questões mais interessantes que foram levantadas é a diferença entre contaminação cruzada e adulteração. Onde está a linha divisória? A FSA está em fase de determinação desta diferença, com base nas seguintes questões:

  1. Visão do consumidor: o que é aceitável?
  2. Competência da ciência analítica: o que é mensurável?
  3. Transferência compatível com as práticas industriais: o que é alcançável?

Com estes pontos em mente, a FSA tende a tomar uma decisão no sentido de estabelecer que práticas como a lavagem dos moedores com água a alta pressão, ou uso de limpeza pesada com químicos, são suficientes para reduzir a possibilidade de contaminação cruzada a algo inferior a 0,1% – não havendo consenso entre os consumidores sobre qual nível seria aceitável, mas havendo sim uma expectativa de que haja esforços para reduzir o nível e incidência destas contaminações.

Isso significa que as Boas Práticas de Fabricação no Reino Unido tendem a mudar para processadores de carne que manipulam mais de uma espécie, e que contaminações acima de 0,1% poderia no futuro ser chamadas de adulteração. Hoje, o nível é de 1%.

Neste artigo eu comento que tenho certas desconfianças de como as Boas Práticas de Fabricação foram eleitas – será que todas têm base científica? Aqui temos um bom exemplo de como usar a ciência e a análise de riscos para tomar uma decisão robusta.

 

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Humor – mais sobre o esquema do leite compen$ado

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O esquema do Leite Compen$sado continua levando à detenção de responsáveis, incluindo empresários.

Enquanto isso, cartunistas de plantão não perdem tempo de fazer piada com assunto sério. Confira.

 

 

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Proteste descobre fraude em 4 marcas de azeite de oliva

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 A PROTESTE Associação de Consumidores testou 19 marcas de azeite extravirgem e constatou que quatro têm indícios de fraude contra o consumidor. Na análise sensorial, apenas oito delas apresentam qualidade de extravirgem. Sete são virgens. Uma das marcas avaliadas, Borges, cujo azeite era virgem, em lugar de extra virgem, como indicado na rotulagem, tentou obter censura prévia na justiça antes mesmo da divulgação dos resultados. O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da Nona Vara do Fórum Central de São Paulo contudo, negou a liminar.

O juiz disse na sentença que não há previsão de censura prévia no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo ao ofendido “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem“, nos termos do art. 5º, incisos IV e V, da Constituição Federal.

De quatro testes que a PROTESTE já realizou com esse produto, este foi o que teve pior resultado, com o maior número de fraudes contra o consumidor. Foram detectados indícios de fraude nas marcas de azeite de oliva extravirgem: Figueira da Foz, Tradição, Quinta d’Aldeia e Vila Real. Os quatro produtos foram desclassificados do teste, pois não podem sequer ser considerados azeites. As propriedades antioxidantes do azeite de oliva são os grandes atrativos desse produto, devido ao seu efeito benéfico à saúde. Mas para que o azeite mantenha suas características, é importante que ele não seja misturado a outras substâncias. Assim, as fraudes, além de serem um abuso contra o consumidor, podem reduzir ou até eliminar as qualidades benéficas para a saúde.

Os quatro, na verdade, são uma mistura de óleos refinados, com adição de outros óleos e gorduras. Em diversos parâmetros de análise, essas marcas apresentaram valores que não estão de acordo com a legislação vigente. Os testes realizados indicaram que os produtos não só apresentam falta de qualidade, como também apontaram a adição de óleos de sementes de oleaginosas, o que caracteriza a fraude.

Outros sete não chegam a cometer fraude como esses, mas também não podem ser vendidos como extravirgens. O consumidor paga mais caro acreditando estar comprando o melhor tipo de azeite e leva para casa um produto de qualidade inferior.

Não é a primeira vez que a PROTESTE detectou fraude nesse tipo de alimento e, novamente, vai notificar o Ministério Público, a Anvisa e o Ministério da Agricultura, exigindo fiscalização mais eficiente. Nos três testes anteriores, foram detectados problemas. Em 2002, foram avaliados os virgens tradicionais e foi encontrado fraude. Em 2007, a situação se repetiu com os extravirgens. Em 2009, uma marca se dizia ser extravirgem e não era. Isso demonstra que os fabricantes ainda não recebem a fiscalização necessária.

É considerado fraude quando o produto é comercializado fora das especificações estabelecidas por lei. Para as análises, foram considerados diversos parâmetros físico-químicos para detectar possíveis fraudes: espectrofotometria (presença de óleos refinados); quantidade de ceras, estigmastadieno, eritrodiol e uvaol (adição de óleos obtidos por extração com solventes); composição em ácidos graxos e esteróis (adição e identificação de outros óleos e gorduras); isômeros transoleicos, translinoleicos, translinolênicos e ECN42 (adição de outras gorduras vegetais).

Segundo os ensaios realizados foi possível constatar que apenas a medição de acidez não confirma se as amostras são idôneas ou não. Pelos dados apresentados atualmente e em analises de anos anteriores podemos constatar uma fiscalização deficitária, pois nos anos de 2007 e 2009 foram encontradas fraudes em algumas marcas de azeites e esse fato voltou a se repetir em 2013. Tais casos trazem uma preocupação muito grande com a saúde pública, pois um dos produtos mais utilizados na prevenção da formação do colesterol ruim (VLDL e LDL) nos humanos não está sendo produzido de acordo com especificações da legislação brasileira, demonstrando grandes problemas de fiscalização por parte das instituições federais, estaduais e municipais responsáveis.

Nota do Blog Food Safety Brazil: sabemos que embora a fraude não tenha a intenção primária de causar dano à saúde do consumidor e sim levar a um ganho financeiro, a adição de compostos alheios pode ocorrer de forma não controlada. Veja também o post Fraudadores de leite pegando cada vez mais pesado.

Veja o conteúdo completo aqui.

Imagem e informações sobre a autuação do Procon-RJ em supermercados cariocas que não colocaram placa sobre os produtos no site :  SRZD

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Fraudadores de leite pegando cada vez mais pesado

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Fiz uma comparação sobre os dois mais emblemáticos casos de fraude no leite da história: O caso Parmalat, ou Ouro Branco, de 2007, e o recente caso do  Leite compensado.

No primeiro, o objetivo era mascarar a má qualidade de um leite em vias de deterioração e evitar reprovação ao chegar na fábrica: a fórmula foi adicionar um antimicrobiano já comumente usado na indústria de alimentos para desinfecção de embalagens e a soda cáustica para neutralizar a acidez que se desenvolve no leite por ação das bactérias lácticas. Assim:

Água oxigenada + soda cáustica = leite com processo de deterioração bloqueado

Veja o informe técnico da Anvisa, que conclui que não há grandes preocupações com a saúde, dado que ambos “ingredientes” acabam sendo neutralizados/consumidos no produto. Ficou a preocupação pela pureza destes “aditivos” e possíveis resíduos, como por exemplo metais pesados.

No segundo, o foco era usar uma fórmula vendida por 10 mil Reais, na qual o leite “rendia” 10% a mais.

Leite + água + uréia + formol = leite mais lucrativo

A “fundamentação técnica”  da receita foi a adição de um componente que tem semelhança química com a proteína (a uréia), e que poderia disfarçar um teste rotineiro de controle de qualidade. Assim, mesmo diluído, o leite passava nas análises. O formol era usado como um “conservante”, este sendo confirmadamente cancerígeno ao ser humano. A qualidade de água… bem… isso era um detalhe sem a menor importância para os fraudadores.  

Dessa vez, o parecer da Anvisa é claro sobre os riscos à saúde fruto deste esquema que tem rendido várias detenções.

Os impactos à saúde deste esquema não serão percebidos de forma imediata como foi escândalo da melamina na China, onde mais uma vez, o leite diluído foi adicionado de uma substância que simula ser proteína, mas no caso, era um plastificante que obstruiu os rins de milhares de bebês.

Até onde poderá chegar a ambição humana e sofisticação das fraudes?

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Teste mostra que a maioria do mel comercializado nos EUA não pode ser classificado como mel

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 Fraude alimentar: Teste mostra que a maioria do mel comercializado nos EUA não pode ser classificado como mel

Mais de três quartos do mel vendido em supermercados norte-americanos não são exatamente o que as abelhas produzem, de acordo com o teste realizado para o site www.foodsafetynews.com em 2011.

 O site Food Safety News decidiu testar o mel comercializado nos EUA após encontrar no mercado americano mel indiano anteriormente proibido de ser comercializado na Europa por ter sido considerado inseguro devido a presença de antibióticos, metais pesados e pela ausência de pólen que impediu rastreamento de sua origem.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, sem a presença do pólen não há maneira de determinar se o mel veio de fonte legítima e segura.

 Nos EUA, a Food and Drug Administration (FDA) estabelece que qualquer produto que tem sido ultrafiltrado e não contém pólen não pode ser considerado mel.  Já a diretiva da União Europeia sobre mel estabelece que a remoção de pólen vai tornar impossível a determinação da origem botânica e geográfica do mel, impossibilitando a capacidade de rastrear e identificar a origem real do mel.

  Os testes realizados no estudo citado mostram que o pólen tem sido frequentemente filtrado de produtos rotulados como “mel”. A ultrafiltração é um procedimento de alta tecnologia, onde o mel é aquecido, por vezes diluído e, em seguida, filtrado a alta pressão. Esta técnica foi refinada pelos chineses, que têm despejado ilegalmente toneladas de mel no mercado dos EUA durante anos.

O mel chinês tem uma má reputação nos EUA e em 2001 a Comissão Federal de Comércio impôs tarifas de importação ou impostos para impedir a entrada maciça no mercado americano de um mel baratíssimo e de qualidade questionável.

Para evitar as tarifas de dumping, os chineses começaram a utilizar países intermediários para comercializar o mel.

 Análises de amostras de mel importado pelos EUA, sem origem real conhecida,  indicaram a presença de diluição do mel com xarope de milho, adoçantes e presença de antibióticos não aprovados, podendo representar além de uma fraude alimentar, um risco à saúde dos consumidores.

No estudo, foram analisados 60 amostras de 10 estados americanos, além do Distrito de Columbia encontrando os seguintes resultados:

• 76 por cento das amostras compradas em supermercados tinham todo o pólen retirado.
• 100 por cento das amostras do mel compradas em farmácias não continham pólen.
• 77 por cento das amostras compradas em grandes lojas de varejo tiveram o pólen filtrado.
• 100 por cento das amostras embaladas em porções individuais (blisters) não continham pólen.

 Fabricantes de mel quando questionados relataram que a filtração ocorre devido a fatores como:

  • Maior aceitação do produto pelos consumidores
  • Maior vida de prateleira do produto processado.

 Apicultores, no entanto, afirmam que o processo de filtração tradicional é suficiente para reter partes de abelha, cera, detritos das colméias e outros contaminantes visíveis, sem retirar o pólen.

 O padrão da comissão do Codex alimentarius para Mel recomenda que o tamanho de malha do elemento filtrante não seja menor do que 0,2 milímetro ou 200 micra, tamanho considerado suficiente para filtrar detritos indesejados, mas que mantêm  cerca de 95 % do total do pólen.

 Os produtores de mel afirmam ainda que o único objetivo da ultrafiltração ocorrer é a remoção do pólen e com isso impedir a identificação da sua origem.

No Brasil, a IN 11/2000 e o regulamento MERCOSUL/GMC/RES. Nº 56/99, não há definição de mel ultrafiltrado, somente escorrido, prensado e filtrado.

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De olho nas fraudes em alimentos: www.foodfraud.org

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Um assunto que sempre recebe destaque nos meios de comunicação são as fraudes em alimentos.  Há pouco tempo, por exemplo, teve forte repercussão nacional a fraude no leite. Com os recursos tecnológicos disponíveis atualmente, as fraudes em alimentos vêm se sofisticando, exigindo por parte das autoridades públicas a melhoria dos métodos de detecção para um melhor controle dos alimentos.

Entende-se por fraude a adulteração de um alimento motivada por interesses econômicos. Entre os fatores que contribuem para sua disseminação, um dos principais, sem dúvida, é a dificuldade técnica para se detectar e comprovar uma fraude. Além disso, as penalidades legais, muitas vezes insignificantes para os fraudadores, podem acabar por estimular a prática.

A criação de um fórum público para divulgação e discussão de fraudes nos alimentos já foi proposta por diversos especialistas.

O site Food Fraud Database, criado pela USP (United States Pharmacopeial Convention) disponibiliza on line um banco de dados sobre o assunto, divulgando relatórios de fraudes em alimentos e métodos de detecção analítica das adulterações relatados em revistas científicas. São mais de 1300 registros, contendo informações sobre mais de 350 alimentos. Por meio de uma ferramenta de busca, é possível acessar artigos relacionados a cada alimento em particular.

Pesquisei por “sucos de frutas” e encontrei uma relação de 137 casos de fraudes, relacionados na form de tabela, contendo informações sobre o suco adulterado, o adulterante, o método de detecção da fraude e os autores do artigo cientifico sobre a adulteração, com link para informações mais detalhadas sobre cada artigo citado. A partir daí, pesquisadores e profissionais da área podem analisar, portanto, a suscetibilidade à fraude de um determinado produto e qual a tendência das adulterações. Boa pesquisa, pessoal!

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