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OMC publica guia sobre Comércio Ilícito de Alimentos e Fraude Alimentar

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A Organização Mundial do Comércio lançou recentemente um guia sobre Comércio Ilícito de Alimentos e Fraude Alimentar (título original em inglês: Illicit Trade in Food and Food Fraud).

O guia contou com a participação de entidades como Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a International Seed Federation (organização não governamental que representa as indústrias globais de sementes), SSAFE (organização não governamental de segurança dos alimentos) e outros especialistas.

Cada especialista analisou os tópicos relevantes em sua área de expertise e indicou quais as prioridades no combate ao comércio ilícito de alimentos. Além disso, foi indicado como a OMC pode contribuir para mitigar essas práticas.

O guia conta com a seguinte estrutura:

  • Capítulo 1. Combater o comércio ilícito de alimentos e a fraude alimentar
  • Capítulo 2. O conjunto de regras da OMC e o combate ao comércio ilícito de alimentos e à fraude alimentar
  • Capítulo 3. Mapeamento dos impactos negativos do comércio ilícito de produtos agroalimentares e de bebidas face aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas
  • Capítulo 4. Soluções regulatórias e sistemas alimentares pensando no combate a fraude alimentar nas cadeias de abastecimento
  • Capítulo 5. Um retrato das práticas ilegais no comércio de sementes e desafios associados
  • Capítulo 6. Protegendo a cadeia internacional de abastecimento alimentar contra fraudes
  • Capítulo 7. Trazendo justiça criminal para o comércio ilícito de alimentos e a fraude alimentar

O guia pode ser adquirido diretamente no site da OMC, clicando aqui.

Além disso, o guia também considerou as conclusões do simpósio realizado em dezembro de 2023, o WTO’s Annual Agriculture Symposium. As conclusões desse encontro podem ser consultadas aqui.

Se sua empresa está envolvida em comércio internacional, com certeza o combate à fraude é uma preocupação e as informações do guia podem ser usadas como referência para construção de programas mais robustos.

Imagem: www.wto.org

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Resumo dos casos de fraude alimentar no mundo em 2023

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Recentemente, o Food Authenticity Network, uma iniciativa público-privada do Reino Unido com foco em aumentar a sensibilização e disponibilização de ferramentas na mitigação de fraude alimentar, disponibilizou um relatório com informações importantes sobre os casos de fraude reportados em 2023.

As informações foram coletadas de três grandes fontes de dados, amplamente utilizadas no mundo inteiro: FoodChain ID, Food Fraud Database, HorizonScan and Safety HUD. Ressalta-se que muitas empresas, em seus programas de mitigação de fraude em alimentos, utilizam essas ferramentas como base de dados para mapear o histórico de fraude relacionado a suas matérias-primas e cadeia produtiva.

Uma das principais conclusões apresentadas no relatório é a divergência entre essas fontes de dados e as de órgãos governamentais.

Os relatórios governamentais indicam que os três grupos de alimentos mais suscetíveis à fraude são: “frutas, vegetais e legumes”, “leite e produtos lácteos” e “bebidas”.

Considerando os relatórios governamentais, mídia e revisões de artigos publicados, os grupos são: “mel”; “ervas e especiarias”; e “carne e aves”.

Observa-se também que, com base na ferramenta FoodChain ID, cinco dessas seis categorias são comuns e, considerando os últimos 10 anos, essas três categorias apontadas aparecem anualmente dentro das categorias com maior incidência de fraude.

Na figura abaixo, é possível observar um gráfico que resume a incidência de fraude nas categorias de alimentos em 2023, considerando as três fontes de informação citadas:

Relatórios oficias regulatórios

Base de dados FoodChain ID

Importante considerar que as fontes de informação não são iguais, possuindo particularidades quanto à coleta, classificação e curadoria dos dados. Por isso é importante que, ao selecionar uma delas para uso no sistema de gestão da empresa, essas particularidades sejam consideradas.

Se quiser saber mais sobre o trabalho do Food Authenticity Network, acesse o site, clicando aqui.

Para acessar o relatório completo (em inglês), clique aqui.

O tema fraude em alimentos já foi discutido diversas vezes aqui no blog. Consulte outras postagens para aumentar seu conhecimento:

   => Ferramentas sobre fraudes em alimentos obtidas de sites seguros

   => Como obter informações sobre fraudes em alimentos

   => Desenvolvimento da estratégia de mitigação de fraude, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

   => A fraude alimentar é assunto criminológico

Imagem:  Safefood 

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Mel: com mercado aquecido, o mundo se preocupa cada vez mais com fraudes

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O mel está entre os alimentos mais antigos utilizados pelo homem, devido a sua facilidade de obtenção de forma extrativa e seu alto poder nutritivo.

O líquido âmbar vem ganhando cada vez mais espaço nas prateleiras dos mercados devido a diversas tendências e movimentos em relação à alimentação nas últimas décadas, como por exemplo:

  1. O consumidor está mais interessado em saber a origem do que come;

  2. Existe uma preocupação crescente em reduzir a ingestão de açúcar refinado;

  3. Aumento da procura por alimentos orgânicos e naturais.

O crescimento da demanda é impulsionado principalmente nos Estados Unidos e na Europa, onde se destaca a Alemanha, segunda maior importadora de mel do mundo, perdendo apenas para os EUA.

Segundo uma matéria no The Economist (The scourge of honey fraud) o consumo per capita de mel nos Estados Unidos dobrou desde a década de 90. O mercado norte-americano vem crescendo, porém a produção interna, não. Isso fez o preço do produto disparar no mercado internacional e aumentar o interesse de produtores de todo o mundo em exportar.

O assunto é tão interessante que virou até capítulo de seriado no Netflix. A Série Rotten aborda, em seu primeiro episódio (Não tão doce), a crise do mercado mundial de mel.

Segundo o documentário Rotten, os chineses possuem uma apicultura muito antiga e respeitada. O país possui um número de colônias altíssimo. Com o aumento da demanda de mel pelo maior comprador mundial, EUA, os chineses se tornaram grandes fornecedores de mel. Muitas vezes o mel chinês foi identificado como de baixa qualidade, por apresentar alto índice de fraudes e contaminantes.

A China também foi acusada da prática de dumping, a venda de produtos com preço abaixo do preço de custo por determinado período de tempo com o objetivo de prejudicar e até acabar com a indústria local. Com base nessas evidências, em 2001, o governo americano sobretaxou a importação de mel da China.

O que se viu após essa medida foi a triangulação do mel chinês, que agora recebia uma nova etiqueta e era enviado por outros países da Ásia.

Para proteger o consumidor e a indústria local das fraudes, apicultores e empresas de beneficiamento de mel nos Estados Unidos se organizaram e criaram uma política de certificação de origem. Essa organização se chama True Source Honey e passou a realizar uma análise de risco relacionada à origem do mel, resultando em uma simples classificação de origem: países de baixo e alto risco. Essa é uma abordagem interessante por diferenciar os produtores de países de alto risco, e exigir critérios mais restritivos para os mesmos.

Essa certificação procura avaliar por meio de visitas à planta produtora e entrevistas com os apicultores a quantidade real de mel que pode ser processada pela planta, bem como se o mel realmente veio dos fornecedores cadastrados.

Além disso, são coletadas amostras para verificação da origem do pólen. Mediante uma análise morfológica do pólen, pode-se detectar a origem botânica e geográfica do mel.

Tabela 1. Classificação de países produtores de mel, baseados em análise de Riscos – Fonte: True Source Honey Standard v4.

A fraude mais comum é a incorporação de xarope da cana ou milho ao mel, mas também existe a prática de incorporação de xarope de arroz e a ultra-filtração para retirar os resíduos de pólen, impossibilitando assim sua identificação botânica e geográfica.

Segundo a legislação brasileira o mel deve necessariamente apresentar grãos de pólen, além disso, é proibida a utilização de qualquer tipo de aditivos.

O mel brasileiro, para a True Source, é classificado como de Baixo Risco. Segundo a ABEMEL (Associação Brasileira dos Exportadores de Mel), nosso país possui condições muito favoráveis para a produção de mel, destacando-se o clima que permite a produção durante todas as estações, além das abelhas encontradas no país, que são do tipo africanizadas, mais resistentes a doenças, fazendo com que não haja o uso de antibióticos ou outros produtos para controlar doenças e pragas.

O Brasil é o oitavo maior exportador mundial, porém o consumo de mel interno ainda é muito inferior ao encontrado ao redor do mundo, como informado pelo gráfico abaixo. Segundo a Abemel, nos anos de 2014 e 2015 a maior parte da produção brasileira foi exportada (66% e 59%, respectivamente).

Imagem 1. Fonte ABEMEL- Apicultura Sustentável- Carlos Pamplona Rehder -Camara Setorial do Mel- MAPA- 16.06.2015

 Conclusão

Apesar da evolução das metodologias de detecção de fraudes, observa-se que quando um novo teste é criado, em pouco tempo o sistema procura novas brechas para continuar utilizando práticas desonestas.

A indústria e o time de segurança de alimentos tem um papel chave no combate à comercialização de produtos fraudados. Ressalta-se a importância de desenvolver um plano de Prevenção de Fraude Alimentar robusto.

Além disso, informar e “empoderar” o consumidor é a chave para que ele valorize a qualidade e se atente a preços destoantes do mercado.

O Brasil é visto como um produtor de mel de boa qualidade e possui um grande potencial para expansão de sua produção. A região norte é a região que menos produz atualmente e a que possui a maior reserva florestal do país, podendo principalmente produzir mel orgânico, pois se situa em locais onde não há aglomerações humanas.

Veja também:

https://foodsafetybrazil.org/teste-mostra-que-a-maioria-do-mel-comercializado-nos-eua-nao-pode-ser-classificado-como-mel/

Fontes:

https://www.economist.com/united-states/2018/08/30/the-scourge-of-honey-fraud Acesso em: 11 set. 2018.

http://www.truesourcehoney.com/ . Acesso em: 11 set. 2018.

ABEMEL. Associação Brasileira dos Exportadores de mel. http://brazilletsbee.com.br/nossos-produtos.aspx .Acesso em: 21 set. 2018.

https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Criacao/noticia/2015/07/brasil-sobe-no-ranking-e-e-o-8-maior-exportador-de-mel.html .Acesso em: 21 set. 2018.

CONAP. Cooperativa Nacional de Apicultura. http://www.conap.coop.br/2017/01/05/abemel-divulga-dados-relativos-a-exportacao-de-mel-no-pais/ Acesso em: 21 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 11 de 20 de outubro de 2000. Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel. Disponível em:

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=7797. Acesso em: 11 set. 2018.

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A greve dos caminhoneiros e a segurança de alimentos

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Em que ponto a greve/paralisação dos transportes rodoviários pode comprometer a segurança de alimentos?

Um assunto recente surgiu e está preocupando muitas pessoas, uma forte recomendação de intensificar a fiscalização para verificar a qualidade dos alimentos que chegarão com o início da desmobilização dos caminhoneiros. As características principais para tal fiscalização seriam as sensoriais (cor, odor e textura) e os sinais de adulteração dos produtos que possam ser consequência, por exemplo, da quebra na cadeia de frio no transporte, o que pode interferir na segurança do alimentos.

O cenário atual proporciona às empresas a oportunidade de colocar em prática a sistemática recém estabelecida de Prevenção de Fraudes em Alimentos, requisito adicionado no esquema FSSC 22000.

Mas até que ponto podemos considerar a real possibilidade de fraude nos alimentos que estão parados na greve?

Diante do exposto, se de fato essa possibilidade vier a ocorrer podemos classificá-la como uma motivação de anomalia econômica.

De acordo com o Guia de Mitigação de Alimentos da USP / Food Chemicals Codex, este fator destina-se a descrever a vulnerabilidade dos ingredientes à fraude em alimentos com base em anomalias econômicas que acontecem no mercado para o ingrediente. Dado que a fraude em alimentos é impulsionada por oportunidades econômicas, anomalias na economia de alimentos específicos ou fontes de alimentos que podem ser um indicador de problemas potenciais. Os preços abaixo de mercado, especialmente para produtos em que os custos estão aumentando, ou os fornecimentos escassos, tem sido um indicador em casos de fraudes em alimentos.

Outro ponto, considerando também que os veículos devem fornecer proteção contra danos ou contaminação dos produtos e que o controle de temperatura e da umidade deve ser aplicado e documentado, um ponto extremamente importante a ser avaliado é a condição do caminhão, pois devido ao tempo de permanência nas estradas e sem a devida limpeza e higienização existe a possibilidade dele apresentar condições de risco aos materiais/insumos transportados.

De acordo com o site “O Globo”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem nenhum plano de atuação nacional diante do risco de sanitário causado pela greve dos caminhoneiros. A reguladora orienta que os consumidores procurem as vigilâncias sanitárias, estadual ou municipal, da sua região, que respondem diretamente pela fiscalização.

Autor Convidado: Everton Bordignon

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Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Defesa Alimentar – I

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Durante a reunião do Conselho de Partes Interessadas (BoS) de 10 de abril de 2018, foram tomadas várias decisões importantes relacionadas ao esquema FSSC 22000 versão 4.1. Os documentos de orientação e a lista de decisões do BoS podem ser baixados aqui.  Seguindo os requisitos de benchmarking do GFSI, a FSSC 22000 introduziu um capítulo sobre mitigação de fraude alimentar na versão mais recente do esquema (v4.1). Isso se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 e inclui requisitos para uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar e um Plano de Prevenção de Fraude Alimentar aplicável a todos os produtos.

A relevância da fraude alimentar tem crescido nos últimos anos, em razão de uma série de escândalos que levaram à redução da confiança do consumidor na indústria de alimentos, internacionalmente.

Embora o fator que causa a fraude alimentar seja o ganho econômico, pode, ainda assim, resultar em riscos à segurança de alimentos. Tal risco é, muitas vezes, causado por negligência ou falta de conhecimento dos fraudadores. Já para o consumidor os riscos relacionados com a fraude alimentar podem ser:

  1. Riscos diretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco imediato (exemplos: adição de melamina ao leite pó resulta em uma exposição extremamente tóxica; ocultação de substâncias que resultam em reações alérgicas);
  2. Riscos indiretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco por exposição a longo prazo (por exemplo: altos níveis de metais pesados em suplementos alimentares causando danos – ou falta de benefício – por um longo período de tempo);
  3. Riscos técnicos de fraude alimentar: não há risco direto ou indireto de segurança de alimentos (por exemplo: deturpação de informações sobre o país de origem). Isto é conhecido também como “fraude mercadológica”. No entanto, este tipo de ocorrência indica que a rastreabilidade do material pode ter sido comprometida e que a empresa não pode mais garantir a segurança de seus produtos alimentícios.

Para os fabricantes de alimentos, o impacto econômico pode ser alto, como nos casos de recall, perda de vendas, custo de reconstrução da reputação, etc, mas também a confiança do consumidor é importante, não apenas para as empresas, mas também para a indústria de alimentos (setor) como um todo.

A fraude alimentar é tão antiga quanto a Roma antiga e nunca será totalmente eliminada, as ações tomadas visam minimizar a vulnerabilidade para a fraude alimentar, reduzindo as oportunidades para os fraudadores.

Pelos requisitos do esquema FSSC 22000 parte II (requisitos para certificação v4.1, item 2.1.4.4 sobre prevenção da fraude alimentar),  o plano de prevenção de fraude alimentar, apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar da organização para todos os seus produtos, deve prever que:

1) Todas as políticas, procedimentos e registros estão inclusos;

2) Cumprir a legislação aplicável do país (ex.: Brasil, RIISPOA 2017 do MAPA).

3) Requisitos de mitigação, sendo recomendado:

  1. Estabelecer uma equipe de mitigação de fraude alimentar;
  2. Realizar uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar (FFVA);
  3. Identificar e selecionar medidas de mitigação proporcionais;
  4. Documentar a avaliação de vulnerabilidades, medidas de mitigação, verificação e gerenciamento de incidentes, procedimentos em um Plano de Mitigação de Fraude Alimentar apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
  5. Desenvolver uma estratégia eficaz de treinamento e comunicação e implementar o plano de Mitigação de Fraude Alimentar.

Deve-se abordar todos os tipos de fraude alimentar, conforme definido pela GFSI (ou seja, substituição, melhorias não aprovadas, falsificação, falsificação, bens roubados ou outros); abordar todos os produtos de mercadorias recebidas (materiais, materiais de embalagem), bens de saída (por exemplo: produtos (semi) acabados). É importante notar que toda vulnerabilidade identificada não será automaticamente determinada como significativa e não será automaticamente exigido que seja tratada por uma medida de mitigação. É importante identificar muitas vulnerabilidades possíveis, para que possam ser avaliadas. Por exemplo: a presença de carne de cavalo na carne de vaca não era originalmente considerada uma vulnerabilidade que exigia uma medida de mitigação. Após incidentes graves, a avaliação de vulnerabilidade pode determinar que isso seja significativo de tal forma que medidas de controles sejam requeridas.

Continuaremos este assunto nos próximos dias. Fique atento!

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É açúcar de coco ou mascavo?

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O açúcar de coco tem sido muito procurado para substituir o açúcar comum (de cana-de-açúcar).  A flor de palma é quem fornece o néctar que dá origem ao açúcar de coco. Estudos mostram que o açúcar de coco tem o índice glicêmico menor do que o açúcar comum apesar de terem a mesma quantidade de calorias. Esse índice glicêmico é a velocidade com que os carboidratos são digeridos e absorvidos em nosso organismo e que, quando em excesso, pode gerar acúmulo de gordurinhas indesejadas. Explicando melhor: quando há picos de açúcar no sangue há liberação de insulina para eliminá-los. Se ele não tem para onde ir, ficará armazenado na forma de gordura.

Por isso os alimentos com alto índice glicêmico têm sido evitados por pessoas que buscam a perda de peso, diabéticos, reeducação alimentar, pois aumentam os níveis de açúcar no sangue fazendo com que nosso pâncreas trabalhe mais podendo até gerar uma sobrecarga, além do sobrepeso.

Recentemente, recebemos dúvidas de um leitor sobre a coloração desse produto, pois numa primeira compra o produto estava branco e nas compras seguintes a coloração estava escura, bem parecida com a do açúcar mascavo, então ela gostaria de saber como se identificaria uma fraude no açúcar de coco e quais laboratórios poderiam fornecer este serviço.

Pesquisei vários trabalhos sobre o processo de extração do açúcar de coco, inclusive fiz contato com uma empresa de referência no país e tanto no processo artesanal quanto no industrial há uma etapa com emprego de calor para secagem do néctar da flor da palma. Como se trata de um carboidrato, em presença de calor há caramelização e alteração da cor para um tom marrom escuro deixando o açúcar de coco com coloração semelhante à do mascavo.

Ampliei a pesquisa em busca de outros processos que não envolvam etapas de secagem com aplicação de calor, como liofilização, mas não encontrei nenhum artigo científico ou reportagens de inovações tecnológicas neste segmento.

Apesar desses açúcares fisicamente serem muito parecidos, suas propriedades físico-químicas são distintas. Portanto, uma forma de verificar se houve contaminação do açúcar de coco com mascavo é fazer esta avaliação. Um dos parâmetros que pode ser avaliado é o próprio índice glicêmico e o teor de sacarose, por exemplo.

Com relação aos laboratórios prestadores de serviços analíticos, recomenda-se utilizar os que sejam acreditados pela Anvisa.

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Workshop sobre Alimentos Autênticos

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No workshop do dia 20/09/17 sobre Food Fraud, no Sustainable Foods Summit, o palestrante Mr. Andy Morling, do Reino Unido, abordou o tema das fraudes alimentares e suas estratégias. Ele compartilhou suas experiências, deixando claro que a fraude não impacta somente a segurança de alimentos, ela é desonestidade em todo o processo. Bancos e seguradoras estão acostumados com fraudes e tem mecanismos para identificação, mas o setor alimentar não está acostumado com a mentalidade do fraudador de alimentos.

Andy interpretou um diagrama de violações do setor alimentício em todo o processo com base na não conformidade, nas violações regulatórias intencionais e colocou no topo do diagrama o crime organizado, pesadamente envolvido com a fraude alimentar.

Segundo Morling, o histórico é longo. No séc. XIX no Reino Unido dois autores escreveram sobre fraude alimentar na Inglaterra vitoriana, citando bombons para crianças adulterados e caso mais recente e escandaloso no Reino Unido foi o uso de carne de cavalo em alimentos de carne de vaca processados, como lasanha. Esta fraude culminou com a criação do setor de investigação no Reino Unido e publicações como a da ilustração deste post (Food Crime Strategic Assessment) para níveis federal e corporativo, abordando os principais crimes alimentares:

– Roubo (como relacionado à fraude alimentar? Roubando cargas e com lotes de carnes frescas roubados que não serão refrigeradas adequadamente, colocadas em vans sem refrigeração e com falta de higiene – fora dos padrões voltando o impacto para os consumidores);

– Processamento ilegal (abate ilegal de animais sendo de menor custo, tentador e ligado ao roubo de cargas, por ex.: roubo de ovelhas no Reino Unido que são abatidas clandestinamente. Cerca de 25% do setor de lácteos no Brasil é informal). Para o negócio estar regulado é necessário pagar para isso;

– Destinação de resíduos para aterros sanitários: rejeição de produtos por consumidores de alimentos viáveis, que viram lixo, mas os criminosos interceptam esse produto e voltam para a cadeia de suprimentos, gerando problemas de marketing, alterando datas de vencimentos. No Reino Unido, houve o caso de refrigerante rejeitado devido ao rótulo inapropriado, que o seguro pagou e ao destinarem para destruição, isso não aconteceu e voltou para as lojas.

– Adulteração (ingredientes como o corante amarelo no lugar de ovos) e substituição são parecidos, mais ou menos ingredientes ou troca total (carne de vaca por cordeiro), ambos com afirmação falsa, com dimensão ética da fraude alimentar, por ex.: crenças religiosas como Halal e orgânicos que não são (qualidades extras de produtos podem ser opções de serem fraudados, por serem visados).

– Fraude da data de vencimento alterada, o que é muito tentador em tempos mais difíceis economicamente no mundo. Criminosos gostam de simplicidade, do que é fácil;

– Fraude documental não é crime, mas permite que as outras infrações aconteçam. Na indústria alimentícia, as pessoas acreditam piamente em documentos como evidências de conformidades;

O crime alimentar pode acontecer em qualquer estágio da cadeia: produção, varejo, logísticas, indústrias, disposições em aterros…não importa o impacto na cadeia, passando para os próximos elos sem ser descoberta e sim do consumidor final que quase sempre vai saber, por isso gera desconfianças…questão de confiança na cadeia de suprimentos e das ações governamentais, pois não há nada que o consumidor pode fazer. Citou o exemplo de investigação de crimes em vários pontos onde podem ocorrer fraudes no azeite de oliva, muito complexo.

Como alguém se torna um crimonoso em fraude alimentar? Membros legítimos da indústria, pois as ameaças não são externas à indústria. De modo econômico não compensa produzir arroz de plástico, no tratamento pode se ter um aroma, mas não sua produção.

O palestrante deu exemplos de produtos com riscos de fraudes nesses cenários, encontrando as oportunidades na cadeia:

Workshop 1: Caso da maionese feita com ovos de galinhas criadas soltas (conversão em ovos é menor), devido aos desafios de precificação, análises, testes visuais.

Workshop 2: Água de coco com certificado orgânico e produzida por pequenos produtores (ver o nível de confiabilidade das certificações, pode misturar orgânico com não), além da falta de discernimento sobre o gosto do produto bom ou ruim, fraudado ou não.

Workshop 3: Sal do Himalaia produzido no Paquistão em empresas familiares com 450% de preço final a mais comparado ao preço do sal tradicional. Rotular como sendo do Himalaia agrega valor.

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Consumidor exige integridade dos alimentos

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Na tendência mundial de novos desafios associados a questões de transparência, ética e integridade na cadeia produtiva de alimentos (produção, colheita, armazenamento, transporte e distribuição), é mandatório gerenciar um grande número de fornecedores, em meio aos escândalos que enfraquecem a confiança dos consumidores. Situações como fraudes no transporte terceirizado do leite, contaminação de bebidas achocolatada e de soja, as Operações “Carne Fraca” e “Carne Fria”; colocam empresas, produtos e marcas em situação de descrédito e são até motivo de charges sarcásticas, disseminando fakes feito pólvora em mídias sociais.
Estima-se que fraudes em alimentos custem de US$ 30 a 40 bilhões para a indústria global de alimentos todo ano. Por isso o governo brasileiro vem adotando algumas medidas:
– Em 2015 a Anvisa lançou a RDC 24, resolução que trata do recolhimento de alimentos (ou recall);
– O MAPA, após a deflagração da Operação Carne Fraca, revisou e atualizou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA);
– A portaria nº 705, de 7 de abril de 2017, instituiu o Programa de Integridade, que visa estimular a implantação de políticas de compliance pelos estabelecimentos agropecuários, alinhado com a ISO 37001 como ferramenta de compliance antissuborno e proteção da marca e continuidade do negócio.
Diversas empresas de alimentos são certificadas por alguma norma internacional como ISO, BRC, FSSC 22.000, SQF e/ou IFS, onde o tema food fraud é requisito mandatório e são valores que devem fazer parte da cultura de transparência organizacional das empresas, sendo disseminada em todos os níveis da organização. As violações do setor alimentício em todo o processo são reguladas com base na não conformidade e na fraude alimentar, onde cruzamos esses limites, realizando violações regulatórias intencionais e podendo chegar a um nível maior, a do crime organizado, similiar ao de prostituição, armamentos e drogas.
Fraude alimentar não é só impactante na segurança dos alimentos contaminados por motivação econômica propositadamente, mas sim, caso de desonestidade em todo o processo.

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Prevenção de Fraude em Alimentos

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A última palestra do VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade foi conduzida pela PhD Ana Cristina Lopes Barbosa, colaboradora da USP, sobre a temática: Prevenção de fraudes em alimentos: Soluções e ferramentas práticas.

Inicialmente a palestrante apresentou a U.S. Pharmacopeia (USP). Trata-se de uma organização fundada em 1820, sem fins lucrativos, privada, independente e autofinanciada, com mais de 1000 funcionários no mundo e que tem como missão: “Melhorar a saúde Global através de normas públicas e programas relacionados que ajudam garantir a qualidade, segurança e o benefício de medicamentos e alimentos.” As principais áreas de atuação da USP são os Compêndios, Padrões de Referência USP e os Programas de Verificação e de Saúde Pública Global.

O Food Chemical Codex é um compêndio de normas reconhecido internacionalmente e com métodos, especificações e padrões de referência para ingredientes alimentares. Possui cerca de 1200 monografias, sendo bastante útil para verificar a identidade, qualidade e pureza dos ingredientes e para definir padrão “food-grade” destes ingredientes. Pessoalmente, utilizo bastante esta ferramenta para identificar perigos químicos potenciais em aditivos alimentares.

Em seguida, Ana Cristina se aprofundou nos conceitos de fraude em alimentos. Por definição, fraude alimentar é a falsificação intencional do conteúdo ou identidade verdadeira de um produto ou ingrediente de alimentos para ganho econômico. Um exemplo dado foi a pimenta do reino, a qual pode ser adulterada com até 25% de semente de papaia.

Entre os pontos explanados, pode-se destacar que a fraude alimentar:

  • Ocorre frequentemente e muitas vezes não é detectada
  • Pode causar impacto na Saúde Pública
  • Pode causar impacto na marca
  • Pode causar implicações legais
  • Pode reduzir a confiança do consumidor

A importância da temática, segundo a palestrante, é ressaltada pelas principais normas de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI (ex: IFS, BRC, FSSC 22000) que abordam requisitos específicos sobre o assunto, e também pela legislação americana (FSMA) ao estabelecer: “A análise de perigo deve considerar os riscos que podem estar presentes nos alimentos porque eles ocorrem naturalmente, são introduzidos sem intenção ou são intencionalmente introduzidos para fins de ganho econômico”. Neste contexto, se destacam principalmente os casos em que há histórico de padrão de adulteração economicamente motivada no passado.

Em relação aos tipos de fraude, a palestrante citou os seguintes itens:

  • Diluição ou substituição
  • Realce artificial
  • Uso de biocidas não aprovados, não declarados ou proibidos
  • Remoção de constituintes autênticos
  • Informação *falsa* do valor nutricional
  • Alegação fraudulenta no rótulo
  • Formulação de um produto *falso*
  • Falsificações e mercado negro

Para servir como suporte para as organizações durante o estabelecimento e melhoria do programa de prevenção à fraude dos alimentos, U.S. Pharmacopeia possui duas soluções:

  • Food Fraud Mitigation Guidance
  • Food Fraud Database v. 2.0

Food Fraud Mitigation Guidance

Disponível para acesso pelo site www.foodfraud.org. Apresenta estrutura sobre como projetar um sistema adaptado de mitigação de fraude de alimentos e plano controle baseado em avaliações de vulnerabilidade e impacto. Possui escala para auxiliar na identificação de adulterantes conhecidos / potenciais e metodologia para avaliações de vulnerabilidade e impactos para criar uma pontuação de risco “geral”, que pode então ser usada para tomar as decisões sobre mitigação. Auxilia na priorização de quais ingredientes devem ser investigados/ gerenciados.

Food Fraud Database v. 2.0

Banco de dados de casos já relatados no mundo todo de fraudes em alimentos apresentado em uma ferramenta de pesquisa e interface online amigável. Possui recurso no painel de controle com alertas, possibilita análises críticas dos dados e gera relatório de identificação de perigo de adulteração. Apresenta atualizações em tempo real.

Por fim, para abrilhantar ainda mais o VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, a palestrante informou que todos os participantes do evento ganhariam acesso livre e gratuito para uso do banco de dados por 7 dias. Ótima notícia para todos que prezam pela segurança de alimentos, não?

Abraços e até a próxima!

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Gerenciamento de Crises

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Estive no VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, realizado pelo SBCTA em Campinas e assisti à mesa redonda sobre Gerenciamento de Crises formada pelo advogado Marco Aurélio Torronteguy e pela consultora Ana de Fátima Braga Barbosa. Ambas as palestras foram ótimas e renderam debate bastante rico!

Dr. Marco Aurélio explanou sobre a perspectiva jurídica do gerenciamento de crises enquanto a abordagem da Ana de Fátima focou os passos para um gerenciamento eficaz da crise.

A seguir são apresentados os principais pontos discutidos em cada uma das palestras.

Gerenciamento de crises – Perspectiva Jurídica

O advogado da empresa Kestener, Granja & Vieira destacou os seguintes aspectos sobre gerenciamento de crises:

  • Avaliação de risco: envolve avaliação técnica da situação, com interação entre corpo técnico, controle de qualidade e departamento regulatório. Pode envolver avaliadores externos e comunicação com a matriz.
  • Reação do SAC: Sempre que houver uma situação suspeita de uma crise, é necessário que o SAC seja preparado para reagir adequadamente. Deve-se ter em mente a necessidade de se preservar o respeito ao direito de informação do consumidor. O palestrante destacou a importância do apoio jurídico para a elaboração dos textos para comunicação, uma vez que uma comunicação equivocada ou mal interpretada pode levar a consequências graves.
  • Recolhimento / Recall: Para ilustrar uma situação de crises em indústria de alimentos, o palestrante abordou a questão do recolhimento / recall de alimentos. Neste contexto, trouxe o pressuposto legal para a obrigatoriedade de recolhimento: é necessário sempre que o alimento apresentar periculosidade ou nocividade conforme Art. 10 do Código de Defesa do Consumidor. Além do CDC, Dr. Marco Aurélio apresentou a Portaria 487/12 do Ministério da Justiça, a qual detalha a participação durante o processo de recolhimento da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC e dos PROCONs Estaduais e Municipais. Segundo o Art. 41-B da Lei nº 9.782/1999, a comunicação da situação de risco à ANVISA, com relação a qualquer produto sujeito à vigilância sanitária, é mandatória, fato este reforçado pela Resolução RDC 24/15. Como recomendações, o advogado trouxe:
  • Proatividade mitiga riscos jurídicos.
  • Princípio da precaução: em caso de dúvidas, execute o recolhimento.
  • Comunique alterações no produto para as autoridades, mesmo quando não houver dever de recolher. Para maiores informações sobre este assunto, consultar outras postagens deste blog: clique aqui aqui e aqui
  • Interdição: Outro exemplo de situação de crise que pode afetar uma indústria de alimentos e que pode levar um certo tempo para a situação se normalizar. Pode ocasionar alto impacto à imagem da empresa. Normalmente juízes acatam decisão das agências reguladoras.
  • Solidariedade na cadeia de distribuição: Para se evitar uma crise, atenção deve ser dada aos parceiros de negócio. A empresa pode ser autuada (e penalizada) por não ser diligente ao conferir a documentação dos seus fornecedores e clientes (autorizações, registros e licenças).
  • Controle de Documentos: Foi recomendada a manutenção de sistemas documentados (ex: POP, SOP), sempre optando pela institucionalização e não pela personalização. Para se prevenir crises, outras recomendações foram: ter cuidado ao emitir contratos e declarações e realizar auditoria nos documentos de fornecedores e clientes. 

Passos fundamentais para um gerenciamento de crises eficaz

Tendo como definição para crise: qualquer coisa negativa que escape ao controle e ganhe visibilidade e para crise empresarial: qualquer evento, problema ou ruptura que leve a uma reação negativa das partes interessadas, com impacto nos negócios da organização e em sua saúde financeira, a consultora Ana de Fátima apresentou diferentes tipos de crises pelos quais uma empresa pode passar:

  • Desastres naturais
  • Crime ambiental
  • Fraude de produto
  • Conduta
  • Sabotagem
  • Corrupção
  • Fraude contábil

Em seguida, ressaltou que uma crise instaurada impacta e muito uma organização, pois requer decisões rápidas, havendo urgência das informações. A pressão aumenta com o tempo, podendo gerar perda de controle e dificuldade para atividades rotineiras. Por fim, pode afetar a reputação e a imagem.

A palestrante trouxe uma rica discussão sobre o impacto das redes sociais na criação e/ou propagação de uma crise trazendo ainda diversos estudos de caso de situações de crise de empresas de alimentos amplamente divulgadas na internet.

Como cada vez mais as empresas convivem com riscos, estes devem ser controlados para se prevenir crises. Um passo-a-passo foi recomendado:

  • Deve-se promover uma gestão para evitar crises: Implementar um programa de Gerenciamento de Riscos (prevenção). Envolve mapeamento de dificuldades, planejamento de cenários, possíveis ameaças de crise, como agir durante a crise, etc. Deve-se pensar em tudo o que pode dar errado e agir preventivamente.
  • Deve-se implementar um programa de Gerenciamento de Crise (resposta) para mitigar as consequências de uma situação indesejada. Recomenda-se que um programa de gerenciamento de crises tenha 9 fases, sendo estas:

Fase 1: Evitar a crise

  1. Ética, Transparência, Respeito ao consumidor, Conformidade legal, Compromisso com o interesse público, Compromisso com a comunidade
  2. Análise de vulnerabilidades
  3. Definição de ações (mitigação)

Fase 2: Detecção de sinais

  1. Monitoramento da mídia
  2. Análise de cenários
  3. Análise de tendências
  4. Aprender com os outros

Fase 3: Preparação através de investimentos, canalização de esforços, priorização, definição de tarefas, instituição

Fase 4: Reconhecimento da crise (percepção pública)

Fase 5: Contenção de danos (agir para minimizar os efeitos da crise)

Fase 6: Contenção da crise (medidas enérgicas, rápidas e contundentes)

Fase 7: Resolução da Crise (a crise não espera, velocidade é essencial, entender o problema e encontrar a solução, dar resposta à altura das expectativas das partes interessadas)

Fase 8: Recuperação (utilizar recursos previstos na preparação para dar continuidade ao core business da organização)

Fase 9: Aprendizado (levantamento de erros e fraquezas do sistema montado). Não é “caça às bruxas”. É oportunidade de melhoria.

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