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OMC publica guia sobre Comércio Ilícito de Alimentos e Fraude Alimentar

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A Organização Mundial do Comércio lançou recentemente um guia sobre Comércio Ilícito de Alimentos e Fraude Alimentar (título original em inglês: Illicit Trade in Food and Food Fraud).

O guia contou com a participação de entidades como Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a International Seed Federation (organização não governamental que representa as indústrias globais de sementes), SSAFE (organização não governamental de segurança dos alimentos) e outros especialistas.

Cada especialista analisou os tópicos relevantes em sua área de expertise e indicou quais as prioridades no combate ao comércio ilícito de alimentos. Além disso, foi indicado como a OMC pode contribuir para mitigar essas práticas.

O guia conta com a seguinte estrutura:

  • Capítulo 1. Combater o comércio ilícito de alimentos e a fraude alimentar
  • Capítulo 2. O conjunto de regras da OMC e o combate ao comércio ilícito de alimentos e à fraude alimentar
  • Capítulo 3. Mapeamento dos impactos negativos do comércio ilícito de produtos agroalimentares e de bebidas face aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas
  • Capítulo 4. Soluções regulatórias e sistemas alimentares pensando no combate a fraude alimentar nas cadeias de abastecimento
  • Capítulo 5. Um retrato das práticas ilegais no comércio de sementes e desafios associados
  • Capítulo 6. Protegendo a cadeia internacional de abastecimento alimentar contra fraudes
  • Capítulo 7. Trazendo justiça criminal para o comércio ilícito de alimentos e a fraude alimentar

O guia pode ser adquirido diretamente no site da OMC, clicando aqui.

Além disso, o guia também considerou as conclusões do simpósio realizado em dezembro de 2023, o WTO’s Annual Agriculture Symposium. As conclusões desse encontro podem ser consultadas aqui.

Se sua empresa está envolvida em comércio internacional, com certeza o combate à fraude é uma preocupação e as informações do guia podem ser usadas como referência para construção de programas mais robustos.

Imagem: www.wto.org

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Resumo dos casos de fraude alimentar no mundo em 2023

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Recentemente, o Food Authenticity Network, uma iniciativa público-privada do Reino Unido com foco em aumentar a sensibilização e disponibilização de ferramentas na mitigação de fraude alimentar, disponibilizou um relatório com informações importantes sobre os casos de fraude reportados em 2023.

As informações foram coletadas de três grandes fontes de dados, amplamente utilizadas no mundo inteiro: FoodChain ID, Food Fraud Database, HorizonScan and Safety HUD. Ressalta-se que muitas empresas, em seus programas de mitigação de fraude em alimentos, utilizam essas ferramentas como base de dados para mapear o histórico de fraude relacionado a suas matérias-primas e cadeia produtiva.

Uma das principais conclusões apresentadas no relatório é a divergência entre essas fontes de dados e as de órgãos governamentais.

Os relatórios governamentais indicam que os três grupos de alimentos mais suscetíveis à fraude são: “frutas, vegetais e legumes”, “leite e produtos lácteos” e “bebidas”.

Considerando os relatórios governamentais, mídia e revisões de artigos publicados, os grupos são: “mel”; “ervas e especiarias”; e “carne e aves”.

Observa-se também que, com base na ferramenta FoodChain ID, cinco dessas seis categorias são comuns e, considerando os últimos 10 anos, essas três categorias apontadas aparecem anualmente dentro das categorias com maior incidência de fraude.

Na figura abaixo, é possível observar um gráfico que resume a incidência de fraude nas categorias de alimentos em 2023, considerando as três fontes de informação citadas:

Relatórios oficias regulatórios

Base de dados FoodChain ID

Importante considerar que as fontes de informação não são iguais, possuindo particularidades quanto à coleta, classificação e curadoria dos dados. Por isso é importante que, ao selecionar uma delas para uso no sistema de gestão da empresa, essas particularidades sejam consideradas.

Se quiser saber mais sobre o trabalho do Food Authenticity Network, acesse o site, clicando aqui.

Para acessar o relatório completo (em inglês), clique aqui.

O tema fraude em alimentos já foi discutido diversas vezes aqui no blog. Consulte outras postagens para aumentar seu conhecimento:

   => Ferramentas sobre fraudes em alimentos obtidas de sites seguros

   => Como obter informações sobre fraudes em alimentos

   => Desenvolvimento da estratégia de mitigação de fraude, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

   => A fraude alimentar é assunto criminológico

Imagem:  Safefood 

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Mel: com mercado aquecido, o mundo se preocupa cada vez mais com fraudes

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O mel está entre os alimentos mais antigos utilizados pelo homem, devido a sua facilidade de obtenção de forma extrativa e seu alto poder nutritivo.

O líquido âmbar vem ganhando cada vez mais espaço nas prateleiras dos mercados devido a diversas tendências e movimentos em relação à alimentação nas últimas décadas, como por exemplo:

  1. O consumidor está mais interessado em saber a origem do que come;

  2. Existe uma preocupação crescente em reduzir a ingestão de açúcar refinado;

  3. Aumento da procura por alimentos orgânicos e naturais.

O crescimento da demanda é impulsionado principalmente nos Estados Unidos e na Europa, onde se destaca a Alemanha, segunda maior importadora de mel do mundo, perdendo apenas para os EUA.

Segundo uma matéria no The Economist (The scourge of honey fraud) o consumo per capita de mel nos Estados Unidos dobrou desde a década de 90. O mercado norte-americano vem crescendo, porém a produção interna, não. Isso fez o preço do produto disparar no mercado internacional e aumentar o interesse de produtores de todo o mundo em exportar.

O assunto é tão interessante que virou até capítulo de seriado no Netflix. A Série Rotten aborda, em seu primeiro episódio (Não tão doce), a crise do mercado mundial de mel.

Segundo o documentário Rotten, os chineses possuem uma apicultura muito antiga e respeitada. O país possui um número de colônias altíssimo. Com o aumento da demanda de mel pelo maior comprador mundial, EUA, os chineses se tornaram grandes fornecedores de mel. Muitas vezes o mel chinês foi identificado como de baixa qualidade, por apresentar alto índice de fraudes e contaminantes.

A China também foi acusada da prática de dumping, a venda de produtos com preço abaixo do preço de custo por determinado período de tempo com o objetivo de prejudicar e até acabar com a indústria local. Com base nessas evidências, em 2001, o governo americano sobretaxou a importação de mel da China.

O que se viu após essa medida foi a triangulação do mel chinês, que agora recebia uma nova etiqueta e era enviado por outros países da Ásia.

Para proteger o consumidor e a indústria local das fraudes, apicultores e empresas de beneficiamento de mel nos Estados Unidos se organizaram e criaram uma política de certificação de origem. Essa organização se chama True Source Honey e passou a realizar uma análise de risco relacionada à origem do mel, resultando em uma simples classificação de origem: países de baixo e alto risco. Essa é uma abordagem interessante por diferenciar os produtores de países de alto risco, e exigir critérios mais restritivos para os mesmos.

Essa certificação procura avaliar por meio de visitas à planta produtora e entrevistas com os apicultores a quantidade real de mel que pode ser processada pela planta, bem como se o mel realmente veio dos fornecedores cadastrados.

Além disso, são coletadas amostras para verificação da origem do pólen. Mediante uma análise morfológica do pólen, pode-se detectar a origem botânica e geográfica do mel.

Tabela 1. Classificação de países produtores de mel, baseados em análise de Riscos – Fonte: True Source Honey Standard v4.

A fraude mais comum é a incorporação de xarope da cana ou milho ao mel, mas também existe a prática de incorporação de xarope de arroz e a ultra-filtração para retirar os resíduos de pólen, impossibilitando assim sua identificação botânica e geográfica.

Segundo a legislação brasileira o mel deve necessariamente apresentar grãos de pólen, além disso, é proibida a utilização de qualquer tipo de aditivos.

O mel brasileiro, para a True Source, é classificado como de Baixo Risco. Segundo a ABEMEL (Associação Brasileira dos Exportadores de Mel), nosso país possui condições muito favoráveis para a produção de mel, destacando-se o clima que permite a produção durante todas as estações, além das abelhas encontradas no país, que são do tipo africanizadas, mais resistentes a doenças, fazendo com que não haja o uso de antibióticos ou outros produtos para controlar doenças e pragas.

O Brasil é o oitavo maior exportador mundial, porém o consumo de mel interno ainda é muito inferior ao encontrado ao redor do mundo, como informado pelo gráfico abaixo. Segundo a Abemel, nos anos de 2014 e 2015 a maior parte da produção brasileira foi exportada (66% e 59%, respectivamente).

Imagem 1. Fonte ABEMEL- Apicultura Sustentável- Carlos Pamplona Rehder -Camara Setorial do Mel- MAPA- 16.06.2015

 Conclusão

Apesar da evolução das metodologias de detecção de fraudes, observa-se que quando um novo teste é criado, em pouco tempo o sistema procura novas brechas para continuar utilizando práticas desonestas.

A indústria e o time de segurança de alimentos tem um papel chave no combate à comercialização de produtos fraudados. Ressalta-se a importância de desenvolver um plano de Prevenção de Fraude Alimentar robusto.

Além disso, informar e “empoderar” o consumidor é a chave para que ele valorize a qualidade e se atente a preços destoantes do mercado.

O Brasil é visto como um produtor de mel de boa qualidade e possui um grande potencial para expansão de sua produção. A região norte é a região que menos produz atualmente e a que possui a maior reserva florestal do país, podendo principalmente produzir mel orgânico, pois se situa em locais onde não há aglomerações humanas.

Veja também:

https://foodsafetybrazil.org/teste-mostra-que-a-maioria-do-mel-comercializado-nos-eua-nao-pode-ser-classificado-como-mel/

Fontes:

https://www.economist.com/united-states/2018/08/30/the-scourge-of-honey-fraud Acesso em: 11 set. 2018.

http://www.truesourcehoney.com/ . Acesso em: 11 set. 2018.

ABEMEL. Associação Brasileira dos Exportadores de mel. http://brazilletsbee.com.br/nossos-produtos.aspx .Acesso em: 21 set. 2018.

https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Criacao/noticia/2015/07/brasil-sobe-no-ranking-e-e-o-8-maior-exportador-de-mel.html .Acesso em: 21 set. 2018.

CONAP. Cooperativa Nacional de Apicultura. http://www.conap.coop.br/2017/01/05/abemel-divulga-dados-relativos-a-exportacao-de-mel-no-pais/ Acesso em: 21 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 11 de 20 de outubro de 2000. Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel. Disponível em:

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=7797. Acesso em: 11 set. 2018.

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A greve dos caminhoneiros e a segurança de alimentos

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Em que ponto a greve/paralisação dos transportes rodoviários pode comprometer a segurança de alimentos?

Um assunto recente surgiu e está preocupando muitas pessoas, uma forte recomendação de intensificar a fiscalização para verificar a qualidade dos alimentos que chegarão com o início da desmobilização dos caminhoneiros. As características principais para tal fiscalização seriam as sensoriais (cor, odor e textura) e os sinais de adulteração dos produtos que possam ser consequência, por exemplo, da quebra na cadeia de frio no transporte, o que pode interferir na segurança do alimentos.

O cenário atual proporciona às empresas a oportunidade de colocar em prática a sistemática recém estabelecida de Prevenção de Fraudes em Alimentos, requisito adicionado no esquema FSSC 22000.

Mas até que ponto podemos considerar a real possibilidade de fraude nos alimentos que estão parados na greve?

Diante do exposto, se de fato essa possibilidade vier a ocorrer podemos classificá-la como uma motivação de anomalia econômica.

De acordo com o Guia de Mitigação de Alimentos da USP / Food Chemicals Codex, este fator destina-se a descrever a vulnerabilidade dos ingredientes à fraude em alimentos com base em anomalias econômicas que acontecem no mercado para o ingrediente. Dado que a fraude em alimentos é impulsionada por oportunidades econômicas, anomalias na economia de alimentos específicos ou fontes de alimentos que podem ser um indicador de problemas potenciais. Os preços abaixo de mercado, especialmente para produtos em que os custos estão aumentando, ou os fornecimentos escassos, tem sido um indicador em casos de fraudes em alimentos.

Outro ponto, considerando também que os veículos devem fornecer proteção contra danos ou contaminação dos produtos e que o controle de temperatura e da umidade deve ser aplicado e documentado, um ponto extremamente importante a ser avaliado é a condição do caminhão, pois devido ao tempo de permanência nas estradas e sem a devida limpeza e higienização existe a possibilidade dele apresentar condições de risco aos materiais/insumos transportados.

De acordo com o site “O Globo”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem nenhum plano de atuação nacional diante do risco de sanitário causado pela greve dos caminhoneiros. A reguladora orienta que os consumidores procurem as vigilâncias sanitárias, estadual ou municipal, da sua região, que respondem diretamente pela fiscalização.

Autor Convidado: Everton Bordignon

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Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Defesa Alimentar – I

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Durante a reunião do Conselho de Partes Interessadas (BoS) de 10 de abril de 2018, foram tomadas várias decisões importantes relacionadas ao esquema FSSC 22000 versão 4.1. Os documentos de orientação e a lista de decisões do BoS podem ser baixados aqui.  Seguindo os requisitos de benchmarking do GFSI, a FSSC 22000 introduziu um capítulo sobre mitigação de fraude alimentar na versão mais recente do esquema (v4.1). Isso se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 e inclui requisitos para uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar e um Plano de Prevenção de Fraude Alimentar aplicável a todos os produtos.

A relevância da fraude alimentar tem crescido nos últimos anos, em razão de uma série de escândalos que levaram à redução da confiança do consumidor na indústria de alimentos, internacionalmente.

Embora o fator que causa a fraude alimentar seja o ganho econômico, pode, ainda assim, resultar em riscos à segurança de alimentos. Tal risco é, muitas vezes, causado por negligência ou falta de conhecimento dos fraudadores. Já para o consumidor os riscos relacionados com a fraude alimentar podem ser:

  1. Riscos diretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco imediato (exemplos: adição de melamina ao leite pó resulta em uma exposição extremamente tóxica; ocultação de substâncias que resultam em reações alérgicas);
  2. Riscos indiretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco por exposição a longo prazo (por exemplo: altos níveis de metais pesados em suplementos alimentares causando danos – ou falta de benefício – por um longo período de tempo);
  3. Riscos técnicos de fraude alimentar: não há risco direto ou indireto de segurança de alimentos (por exemplo: deturpação de informações sobre o país de origem). Isto é conhecido também como “fraude mercadológica”. No entanto, este tipo de ocorrência indica que a rastreabilidade do material pode ter sido comprometida e que a empresa não pode mais garantir a segurança de seus produtos alimentícios.

Para os fabricantes de alimentos, o impacto econômico pode ser alto, como nos casos de recall, perda de vendas, custo de reconstrução da reputação, etc, mas também a confiança do consumidor é importante, não apenas para as empresas, mas também para a indústria de alimentos (setor) como um todo.

A fraude alimentar é tão antiga quanto a Roma antiga e nunca será totalmente eliminada, as ações tomadas visam minimizar a vulnerabilidade para a fraude alimentar, reduzindo as oportunidades para os fraudadores.

Pelos requisitos do esquema FSSC 22000 parte II (requisitos para certificação v4.1, item 2.1.4.4 sobre prevenção da fraude alimentar),  o plano de prevenção de fraude alimentar, apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar da organização para todos os seus produtos, deve prever que:

1) Todas as políticas, procedimentos e registros estão inclusos;

2) Cumprir a legislação aplicável do país (ex.: Brasil, RIISPOA 2017 do MAPA).

3) Requisitos de mitigação, sendo recomendado:

  1. Estabelecer uma equipe de mitigação de fraude alimentar;
  2. Realizar uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar (FFVA);
  3. Identificar e selecionar medidas de mitigação proporcionais;
  4. Documentar a avaliação de vulnerabilidades, medidas de mitigação, verificação e gerenciamento de incidentes, procedimentos em um Plano de Mitigação de Fraude Alimentar apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
  5. Desenvolver uma estratégia eficaz de treinamento e comunicação e implementar o plano de Mitigação de Fraude Alimentar.

Deve-se abordar todos os tipos de fraude alimentar, conforme definido pela GFSI (ou seja, substituição, melhorias não aprovadas, falsificação, falsificação, bens roubados ou outros); abordar todos os produtos de mercadorias recebidas (materiais, materiais de embalagem), bens de saída (por exemplo: produtos (semi) acabados). É importante notar que toda vulnerabilidade identificada não será automaticamente determinada como significativa e não será automaticamente exigido que seja tratada por uma medida de mitigação. É importante identificar muitas vulnerabilidades possíveis, para que possam ser avaliadas. Por exemplo: a presença de carne de cavalo na carne de vaca não era originalmente considerada uma vulnerabilidade que exigia uma medida de mitigação. Após incidentes graves, a avaliação de vulnerabilidade pode determinar que isso seja significativo de tal forma que medidas de controles sejam requeridas.

Continuaremos este assunto nos próximos dias. Fique atento!

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É açúcar de coco ou mascavo?

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O açúcar de coco tem sido muito procurado para substituir o açúcar comum (de cana-de-açúcar).  A flor de palma é quem fornece o néctar que dá origem ao açúcar de coco. Estudos mostram que o açúcar de coco tem o índice glicêmico menor do que o açúcar comum apesar de terem a mesma quantidade de calorias. Esse índice glicêmico é a velocidade com que os carboidratos são digeridos e absorvidos em nosso organismo e que, quando em excesso, pode gerar acúmulo de gordurinhas indesejadas. Explicando melhor: quando há picos de açúcar no sangue há liberação de insulina para eliminá-los. Se ele não tem para onde ir, ficará armazenado na forma de gordura.

Por isso os alimentos com alto índice glicêmico têm sido evitados por pessoas que buscam a perda de peso, diabéticos, reeducação alimentar, pois aumentam os níveis de açúcar no sangue fazendo com que nosso pâncreas trabalhe mais podendo até gerar uma sobrecarga, além do sobrepeso.

Recentemente, recebemos dúvidas de um leitor sobre a coloração desse produto, pois numa primeira compra o produto estava branco e nas compras seguintes a coloração estava escura, bem parecida com a do açúcar mascavo, então ela gostaria de saber como se identificaria uma fraude no açúcar de coco e quais laboratórios poderiam fornecer este serviço.

Pesquisei vários trabalhos sobre o processo de extração do açúcar de coco, inclusive fiz contato com uma empresa de referência no país e tanto no processo artesanal quanto no industrial há uma etapa com emprego de calor para secagem do néctar da flor da palma. Como se trata de um carboidrato, em presença de calor há caramelização e alteração da cor para um tom marrom escuro deixando o açúcar de coco com coloração semelhante à do mascavo.

Ampliei a pesquisa em busca de outros processos que não envolvam etapas de secagem com aplicação de calor, como liofilização, mas não encontrei nenhum artigo científico ou reportagens de inovações tecnológicas neste segmento.

Apesar desses açúcares fisicamente serem muito parecidos, suas propriedades físico-químicas são distintas. Portanto, uma forma de verificar se houve contaminação do açúcar de coco com mascavo é fazer esta avaliação. Um dos parâmetros que pode ser avaliado é o próprio índice glicêmico e o teor de sacarose, por exemplo.

Com relação aos laboratórios prestadores de serviços analíticos, recomenda-se utilizar os que sejam acreditados pela Anvisa.

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Workshop sobre Alimentos Autênticos

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No workshop do dia 20/09/17 sobre Food Fraud, no Sustainable Foods Summit, o palestrante Mr. Andy Morling, do Reino Unido, abordou o tema das fraudes alimentares e suas estratégias. Ele compartilhou suas experiências, deixando claro que a fraude não impacta somente a segurança de alimentos, ela é desonestidade em todo o processo. Bancos e seguradoras estão acostumados com fraudes e tem mecanismos para identificação, mas o setor alimentar não está acostumado com a mentalidade do fraudador de alimentos.

Andy interpretou um diagrama de violações do setor alimentício em todo o processo com base na não conformidade, nas violações regulatórias intencionais e colocou no topo do diagrama o crime organizado, pesadamente envolvido com a fraude alimentar.

Segundo Morling, o histórico é longo. No séc. XIX no Reino Unido dois autores escreveram sobre fraude alimentar na Inglaterra vitoriana, citando bombons para crianças adulterados e caso mais recente e escandaloso no Reino Unido foi o uso de carne de cavalo em alimentos de carne de vaca processados, como lasanha. Esta fraude culminou com a criação do setor de investigação no Reino Unido e publicações como a da ilustração deste post (Food Crime Strategic Assessment) para níveis federal e corporativo, abordando os principais crimes alimentares:

– Roubo (como relacionado à fraude alimentar? Roubando cargas e com lotes de carnes frescas roubados que não serão refrigeradas adequadamente, colocadas em vans sem refrigeração e com falta de higiene – fora dos padrões voltando o impacto para os consumidores);

– Processamento ilegal (abate ilegal de animais sendo de menor custo, tentador e ligado ao roubo de cargas, por ex.: roubo de ovelhas no Reino Unido que são abatidas clandestinamente. Cerca de 25% do setor de lácteos no Brasil é informal). Para o negócio estar regulado é necessário pagar para isso;

– Destinação de resíduos para aterros sanitários: rejeição de produtos por consumidores de alimentos viáveis, que viram lixo, mas os criminosos interceptam esse produto e voltam para a cadeia de suprimentos, gerando problemas de marketing, alterando datas de vencimentos. No Reino Unido, houve o caso de refrigerante rejeitado devido ao rótulo inapropriado, que o seguro pagou e ao destinarem para destruição, isso não aconteceu e voltou para as lojas.

– Adulteração (ingredientes como o corante amarelo no lugar de ovos) e substituição são parecidos, mais ou menos ingredientes ou troca total (carne de vaca por cordeiro), ambos com afirmação falsa, com dimensão ética da fraude alimentar, por ex.: crenças religiosas como Halal e orgânicos que não são (qualidades extras de produtos podem ser opções de serem fraudados, por serem visados).

– Fraude da data de vencimento alterada, o que é muito tentador em tempos mais difíceis economicamente no mundo. Criminosos gostam de simplicidade, do que é fácil;

– Fraude documental não é crime, mas permite que as outras infrações aconteçam. Na indústria alimentícia, as pessoas acreditam piamente em documentos como evidências de conformidades;

O crime alimentar pode acontecer em qualquer estágio da cadeia: produção, varejo, logísticas, indústrias, disposições em aterros…não importa o impacto na cadeia, passando para os próximos elos sem ser descoberta e sim do consumidor final que quase sempre vai saber, por isso gera desconfianças…questão de confiança na cadeia de suprimentos e das ações governamentais, pois não há nada que o consumidor pode fazer. Citou o exemplo de investigação de crimes em vários pontos onde podem ocorrer fraudes no azeite de oliva, muito complexo.

Como alguém se torna um crimonoso em fraude alimentar? Membros legítimos da indústria, pois as ameaças não são externas à indústria. De modo econômico não compensa produzir arroz de plástico, no tratamento pode se ter um aroma, mas não sua produção.

O palestrante deu exemplos de produtos com riscos de fraudes nesses cenários, encontrando as oportunidades na cadeia:

Workshop 1: Caso da maionese feita com ovos de galinhas criadas soltas (conversão em ovos é menor), devido aos desafios de precificação, análises, testes visuais.

Workshop 2: Água de coco com certificado orgânico e produzida por pequenos produtores (ver o nível de confiabilidade das certificações, pode misturar orgânico com não), além da falta de discernimento sobre o gosto do produto bom ou ruim, fraudado ou não.

Workshop 3: Sal do Himalaia produzido no Paquistão em empresas familiares com 450% de preço final a mais comparado ao preço do sal tradicional. Rotular como sendo do Himalaia agrega valor.

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Consumidor exige integridade dos alimentos

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Na tendência mundial de novos desafios associados a questões de transparência, ética e integridade na cadeia produtiva de alimentos (produção, colheita, armazenamento, transporte e distribuição), é mandatório gerenciar um grande número de fornecedores, em meio aos escândalos que enfraquecem a confiança dos consumidores. Situações como fraudes no transporte terceirizado do leite, contaminação de bebidas achocolatada e de soja, as Operações “Carne Fraca” e “Carne Fria”; colocam empresas, produtos e marcas em situação de descrédito e são até motivo de charges sarcásticas, disseminando fakes feito pólvora em mídias sociais.
Estima-se que fraudes em alimentos custem de US$ 30 a 40 bilhões para a indústria global de alimentos todo ano. Por isso o governo brasileiro vem adotando algumas medidas:
– Em 2015 a Anvisa lançou a RDC 24, resolução que trata do recolhimento de alimentos (ou recall);
– O MAPA, após a deflagração da Operação Carne Fraca, revisou e atualizou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA);
– A portaria nº 705, de 7 de abril de 2017, instituiu o Programa de Integridade, que visa estimular a implantação de políticas de compliance pelos estabelecimentos agropecuários, alinhado com a ISO 37001 como ferramenta de compliance antissuborno e proteção da marca e continuidade do negócio.
Diversas empresas de alimentos são certificadas por alguma norma internacional como ISO, BRC, FSSC 22.000, SQF e/ou IFS, onde o tema food fraud é requisito mandatório e são valores que devem fazer parte da cultura de transparência organizacional das empresas, sendo disseminada em todos os níveis da organização. As violações do setor alimentício em todo o processo são reguladas com base na não conformidade e na fraude alimentar, onde cruzamos esses limites, realizando violações regulatórias intencionais e podendo chegar a um nível maior, a do crime organizado, similiar ao de prostituição, armamentos e drogas.
Fraude alimentar não é só impactante na segurança dos alimentos contaminados por motivação econômica propositadamente, mas sim, caso de desonestidade em todo o processo.

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Prevenção de Fraude em Alimentos

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A última palestra do VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade foi conduzida pela PhD Ana Cristina Lopes Barbosa, colaboradora da USP, sobre a temática: Prevenção de fraudes em alimentos: Soluções e ferramentas práticas.

Inicialmente a palestrante apresentou a U.S. Pharmacopeia (USP). Trata-se de uma organização fundada em 1820, sem fins lucrativos, privada, independente e autofinanciada, com mais de 1000 funcionários no mundo e que tem como missão: “Melhorar a saúde Global através de normas públicas e programas relacionados que ajudam garantir a qualidade, segurança e o benefício de medicamentos e alimentos.” As principais áreas de atuação da USP são os Compêndios, Padrões de Referência USP e os Programas de Verificação e de Saúde Pública Global.

O Food Chemical Codex é um compêndio de normas reconhecido internacionalmente e com métodos, especificações e padrões de referência para ingredientes alimentares. Possui cerca de 1200 monografias, sendo bastante útil para verificar a identidade, qualidade e pureza dos ingredientes e para definir padrão “food-grade” destes ingredientes. Pessoalmente, utilizo bastante esta ferramenta para identificar perigos químicos potenciais em aditivos alimentares.

Em seguida, Ana Cristina se aprofundou nos conceitos de fraude em alimentos. Por definição, fraude alimentar é a falsificação intencional do conteúdo ou identidade verdadeira de um produto ou ingrediente de alimentos para ganho econômico. Um exemplo dado foi a pimenta do reino, a qual pode ser adulterada com até 25% de semente de papaia.

Entre os pontos explanados, pode-se destacar que a fraude alimentar:

  • Ocorre frequentemente e muitas vezes não é detectada
  • Pode causar impacto na Saúde Pública
  • Pode causar impacto na marca
  • Pode causar implicações legais
  • Pode reduzir a confiança do consumidor

A importância da temática, segundo a palestrante, é ressaltada pelas principais normas de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI (ex: IFS, BRC, FSSC 22000) que abordam requisitos específicos sobre o assunto, e também pela legislação americana (FSMA) ao estabelecer: “A análise de perigo deve considerar os riscos que podem estar presentes nos alimentos porque eles ocorrem naturalmente, são introduzidos sem intenção ou são intencionalmente introduzidos para fins de ganho econômico”. Neste contexto, se destacam principalmente os casos em que há histórico de padrão de adulteração economicamente motivada no passado.

Em relação aos tipos de fraude, a palestrante citou os seguintes itens:

  • Diluição ou substituição
  • Realce artificial
  • Uso de biocidas não aprovados, não declarados ou proibidos
  • Remoção de constituintes autênticos
  • Informação *falsa* do valor nutricional
  • Alegação fraudulenta no rótulo
  • Formulação de um produto *falso*
  • Falsificações e mercado negro

Para servir como suporte para as organizações durante o estabelecimento e melhoria do programa de prevenção à fraude dos alimentos, U.S. Pharmacopeia possui duas soluções:

  • Food Fraud Mitigation Guidance
  • Food Fraud Database v. 2.0

Food Fraud Mitigation Guidance

Disponível para acesso pelo site www.foodfraud.org. Apresenta estrutura sobre como projetar um sistema adaptado de mitigação de fraude de alimentos e plano controle baseado em avaliações de vulnerabilidade e impacto. Possui escala para auxiliar na identificação de adulterantes conhecidos / potenciais e metodologia para avaliações de vulnerabilidade e impactos para criar uma pontuação de risco “geral”, que pode então ser usada para tomar as decisões sobre mitigação. Auxilia na priorização de quais ingredientes devem ser investigados/ gerenciados.

Food Fraud Database v. 2.0

Banco de dados de casos já relatados no mundo todo de fraudes em alimentos apresentado em uma ferramenta de pesquisa e interface online amigável. Possui recurso no painel de controle com alertas, possibilita análises críticas dos dados e gera relatório de identificação de perigo de adulteração. Apresenta atualizações em tempo real.

Por fim, para abrilhantar ainda mais o VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, a palestrante informou que todos os participantes do evento ganhariam acesso livre e gratuito para uso do banco de dados por 7 dias. Ótima notícia para todos que prezam pela segurança de alimentos, não?

Abraços e até a próxima!

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Gerenciamento de Crises

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Estive no VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, realizado pelo SBCTA em Campinas e assisti à mesa redonda sobre Gerenciamento de Crises formada pelo advogado Marco Aurélio Torronteguy e pela consultora Ana de Fátima Braga Barbosa. Ambas as palestras foram ótimas e renderam debate bastante rico!

Dr. Marco Aurélio explanou sobre a perspectiva jurídica do gerenciamento de crises enquanto a abordagem da Ana de Fátima focou os passos para um gerenciamento eficaz da crise.

A seguir são apresentados os principais pontos discutidos em cada uma das palestras.

Gerenciamento de crises – Perspectiva Jurídica

O advogado da empresa Kestener, Granja & Vieira destacou os seguintes aspectos sobre gerenciamento de crises:

  • Avaliação de risco: envolve avaliação técnica da situação, com interação entre corpo técnico, controle de qualidade e departamento regulatório. Pode envolver avaliadores externos e comunicação com a matriz.
  • Reação do SAC: Sempre que houver uma situação suspeita de uma crise, é necessário que o SAC seja preparado para reagir adequadamente. Deve-se ter em mente a necessidade de se preservar o respeito ao direito de informação do consumidor. O palestrante destacou a importância do apoio jurídico para a elaboração dos textos para comunicação, uma vez que uma comunicação equivocada ou mal interpretada pode levar a consequências graves.
  • Recolhimento / Recall: Para ilustrar uma situação de crises em indústria de alimentos, o palestrante abordou a questão do recolhimento / recall de alimentos. Neste contexto, trouxe o pressuposto legal para a obrigatoriedade de recolhimento: é necessário sempre que o alimento apresentar periculosidade ou nocividade conforme Art. 10 do Código de Defesa do Consumidor. Além do CDC, Dr. Marco Aurélio apresentou a Portaria 487/12 do Ministério da Justiça, a qual detalha a participação durante o processo de recolhimento da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC e dos PROCONs Estaduais e Municipais. Segundo o Art. 41-B da Lei nº 9.782/1999, a comunicação da situação de risco à ANVISA, com relação a qualquer produto sujeito à vigilância sanitária, é mandatória, fato este reforçado pela Resolução RDC 24/15. Como recomendações, o advogado trouxe:
  • Proatividade mitiga riscos jurídicos.
  • Princípio da precaução: em caso de dúvidas, execute o recolhimento.
  • Comunique alterações no produto para as autoridades, mesmo quando não houver dever de recolher. Para maiores informações sobre este assunto, consultar outras postagens deste blog: clique aqui aqui e aqui
  • Interdição: Outro exemplo de situação de crise que pode afetar uma indústria de alimentos e que pode levar um certo tempo para a situação se normalizar. Pode ocasionar alto impacto à imagem da empresa. Normalmente juízes acatam decisão das agências reguladoras.
  • Solidariedade na cadeia de distribuição: Para se evitar uma crise, atenção deve ser dada aos parceiros de negócio. A empresa pode ser autuada (e penalizada) por não ser diligente ao conferir a documentação dos seus fornecedores e clientes (autorizações, registros e licenças).
  • Controle de Documentos: Foi recomendada a manutenção de sistemas documentados (ex: POP, SOP), sempre optando pela institucionalização e não pela personalização. Para se prevenir crises, outras recomendações foram: ter cuidado ao emitir contratos e declarações e realizar auditoria nos documentos de fornecedores e clientes. 

Passos fundamentais para um gerenciamento de crises eficaz

Tendo como definição para crise: qualquer coisa negativa que escape ao controle e ganhe visibilidade e para crise empresarial: qualquer evento, problema ou ruptura que leve a uma reação negativa das partes interessadas, com impacto nos negócios da organização e em sua saúde financeira, a consultora Ana de Fátima apresentou diferentes tipos de crises pelos quais uma empresa pode passar:

  • Desastres naturais
  • Crime ambiental
  • Fraude de produto
  • Conduta
  • Sabotagem
  • Corrupção
  • Fraude contábil

Em seguida, ressaltou que uma crise instaurada impacta e muito uma organização, pois requer decisões rápidas, havendo urgência das informações. A pressão aumenta com o tempo, podendo gerar perda de controle e dificuldade para atividades rotineiras. Por fim, pode afetar a reputação e a imagem.

A palestrante trouxe uma rica discussão sobre o impacto das redes sociais na criação e/ou propagação de uma crise trazendo ainda diversos estudos de caso de situações de crise de empresas de alimentos amplamente divulgadas na internet.

Como cada vez mais as empresas convivem com riscos, estes devem ser controlados para se prevenir crises. Um passo-a-passo foi recomendado:

  • Deve-se promover uma gestão para evitar crises: Implementar um programa de Gerenciamento de Riscos (prevenção). Envolve mapeamento de dificuldades, planejamento de cenários, possíveis ameaças de crise, como agir durante a crise, etc. Deve-se pensar em tudo o que pode dar errado e agir preventivamente.
  • Deve-se implementar um programa de Gerenciamento de Crise (resposta) para mitigar as consequências de uma situação indesejada. Recomenda-se que um programa de gerenciamento de crises tenha 9 fases, sendo estas:

Fase 1: Evitar a crise

  1. Ética, Transparência, Respeito ao consumidor, Conformidade legal, Compromisso com o interesse público, Compromisso com a comunidade
  2. Análise de vulnerabilidades
  3. Definição de ações (mitigação)

Fase 2: Detecção de sinais

  1. Monitoramento da mídia
  2. Análise de cenários
  3. Análise de tendências
  4. Aprender com os outros

Fase 3: Preparação através de investimentos, canalização de esforços, priorização, definição de tarefas, instituição

Fase 4: Reconhecimento da crise (percepção pública)

Fase 5: Contenção de danos (agir para minimizar os efeitos da crise)

Fase 6: Contenção da crise (medidas enérgicas, rápidas e contundentes)

Fase 7: Resolução da Crise (a crise não espera, velocidade é essencial, entender o problema e encontrar a solução, dar resposta à altura das expectativas das partes interessadas)

Fase 8: Recuperação (utilizar recursos previstos na preparação para dar continuidade ao core business da organização)

Fase 9: Aprendizado (levantamento de erros e fraquezas do sistema montado). Não é “caça às bruxas”. É oportunidade de melhoria.

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Auditorias piloto da FSSC sobre fraude em alimentos e seus resultados

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Incidentes envolvendo fraude em alimentos têm sido cada vez mais comuns. Um deles, inclusive, foi recente, a “Operação Carne Fraca”, abordada neste post de Cristina Leonhardt. Embora as fraudes tenham foco no ganho econômico, parte delas detém um potencial enorme de impactar a saúde dos consumidores, como por exemplo, adulteração de leite com substâncias comprovadamente prejudiciais, como o formol. Por este motivo, o tema de prevenção à fraude tornou-se obrigatório para os esquemas de certificação em segurança de alimentos reconhecidos pelo GFSI (Global Food Safety Initiative), tais como FSSC 22000, BRC e IFS. Veja aqui o post de Cintia Malagutti que trata exatamente disso.

A FSSC 22000 revisou os requisitos adicionais, incluindo procedimentos para prevenir a fraude e lançou a versão 4 em dezembro de 2016. Aproveitando o gancho, a FSSC, em conjunto com a consultoria PwC e com a Universidade de Wageningen, uniu forças com cinco Organismos de Certificação licenciados e realizou auditorias piloto em cinco empresas globais de fabricação de alimentos. O propósito destas auditorias foi entender os impactos e esforços necessários, como resultado do novo requisito de prevenção da fraude; testar o requisito, coletando informações para harmonizar a abordagem do tema durante as auditorias; avaliar as dificuldades encontradas e lições aprendidas, relacionadas ao uso da ferramenta de Avaliação da Vulnerabilidade às Fraudes (FFVA – Food Fraud Vulnerability Assessment), da SSAFE (saiba mais sobre esta ferramenta neste post).

Como resultado das auditorias piloto, algumas conclusões interessantes foram tiradas:

  • Tanto as empresas quanto os auditores sentiram-se desafiados na implementação e avaliação da ferramenta da SSAFE, uma vez que nem sempre dados específicos sobre fraudes estão disponíveis, e parte das questões propostas na ferramenta pode levar a análises subjetivas. Os riscos muitas vezes são completamente desconhecidos. Diante disso, os auditores deveriam focar a qualidade do processo de avaliação de vulnerabilidades, e não somente os resultados finais da avaliação.
  • Os casos já conhecidos de fraude foram considerados pelas empresas. No entanto, o entendimento do tema deve ser aprofundado, já que focar apenas os casos conhecidos pode gerar situações sem identificação e avaliação de outras potenciais vulnerabilidades. A dificuldade de visibilidade da cadeia de suprimento e a origem geográfica dos materiais adquiridos, assim como os riscos enfrentados, ainda representam áreas bem “cinzentas” para as empresas.
  • Os Organismos de Certificação recomendaram a publicação de guias para auxílio dos auditores, com requisitos mínimos esperados para a documentação e expectativas mínimas a serem atingidas na auditoria do tema da fraude, de forma que se demonstre o cumprimento do novo requisito e possa ser feita uma avaliação devidamente consistente e harmonizada.
  • O tempo que as empresas gastaram para conduzir uma avaliação robusta da vulnerabilidade variou entre três e sete meses. Isto foi considerado um esforço bastante grande para a preparação das empresas antes da implementação das medidas para prevenir as fraudes. Os auditores também esperam que um tempo adicional seja necessário para avaliar o tema, mas ressalta-se que este tempo depende fortemente da complexidade da organização, da significância dos riscos e os esforços adotados para as medidas de prevenção da fraude.
  • Como o tema de fraude é novo e na maioria dos casos não fazia parte de seus procedimentos do sistema de gestão da segurança de alimentos, a condução de uma avaliação formalizada representou novidade para as organizações. Elas estão se empenhando bastante para avaliar as vulnerabilidades, mas a ferramenta ainda não está implementada de maneira sistemática, ou seja, o racional e os resultados da avaliação não estavam suficientemente documentados e justificados. A determinação e a aplicação eficaz das medidas preventivas ainda representa dificuldade. Em outras palavras, o conhecimento disponível é limitado para incorporar as ferramentas de prevenção da fraude ao sistema de gestão das empresas.
  • Foi também verificado que a maior parte das medidas e controles estabelecidos era técnica e reativa por natureza, como por exemplo, realizar análises adicionais nas matérias-primas. Mas esta abordagem pode representar limitação para mitigar fraudes, assim como pode representar custos muito altos.
  • Como a maior parte das empresas não havia implementado na totalidade as medidas preventivas, a eficácia destas medidas não pôde ser avaliada pelos auditores. Por isso, os Organismos de Certificação sugeriram a criação de guias de como auditar a implementação e a verificação da adequação das medidas tomadas pelas organizações.
  • As estatísticas: 89% dos fabricantes declararam não estar familiarizados com casos de fraudes envolvendo as matérias-primas por eles utilizadas, ou conheciam alguns poucos casos; 88% dos fabricantes relataram não ter implementado qualquer método de detecção de fraudes, ou somente realizam análises reativas, conforme ocorre algum caso, sem planejamento; 42% dos fornecedores destes fabricantes não possuem sistemas de gestão da segurança de alimentos implementados ou possuem sistemas em estágio muito básico ou limitado.

Acesse o relatório completo, em inglês, através deste link.

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Fraudes em alimentos: o consumidor pode se proteger?

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As recentes notícias a respeito da Operação Carne Fraca e seu desenrolar de consequências têm assustado – com razão – a população brasileira. O Brasil é o maior produtor mundial de carnes e um dos seus maiores consumidores: notícias que colocam em xeque a integridade da cadeia de carnes abalam quase todos os lares.

Há muito alarmismo e confusão no que está sendo divulgado. Pegos de surpresa, e/ou sem conhecimento da área, jornalistas e os próprios agentes da Polícia Federal parecem ter confundido algumas informações. Há agências misturando as acusações – como por exemplo, a BBC falando que a JBS e a BRF usava ácido ascórbico para “recuperar” carnes, acusação que recai na verdade sobre o Frigorífico Peccin. A respeito dessa desinformação e espalhamento de notícias confusas e falsas, sugiro ler a recente peça da nossa editora-chefe que aponta como distinguir notícias de boatos.

Boatos à parte, é fato que o consumidor está desconfiado. Sendo o elo mais fraco desta cadeia, é muito difícil que ele consiga se proteger de fraudes em alimentos – afinal, a cada nova operação contra fraudes descobrimos que os métodos empregados são bastante sofisticados. Quem frauda sabe como o alimento será inspecionado, e busca formas de passar ileso por esta inspeção.

Desta forma, é bastante complicado fazer recomendações que de fato evitem o consumo de alimentos fraudados – uma busca rápida pela internet (de preferência em inglês, pois é tema amplamente discutido lá fora) mostra que a maioria das medidas sugeridas são direcionadas à indústria. Técnicas de Food Defense para proteção interna da cadeia de alimentos já foram tratadas pelo blog Food Safety Brazil aqui, aqui, aqui.

Para o consumidor, além de confiar na proteção das Agências de Inspeção de Alimentos, há poucas recomendações. Quando a fraude abala a confiança nestas agências – como é o caso atual – ele fica bem desamparado.

Contudo, há sim algumas recomendações a serem feitas. Elas são medidas de contenção de risco e não de eliminação: isso significa que REDUZEM o risco de consumir alimentos fraudados, mas não ELIMINAM o risco.

Vamos a elas.

Medidas para Consumidores: como se proteger de fraudes em alimentos (ou reduzir a sua exposição ao risco)

O Instituto de Proteção e Defesa de Alimentos, da Universidade de Minnesota, lista em um infográfico as medidas:

  1. Compre de marcas e fornecedores com boa reputação: alegando que uma marca não gastaria em marketing para na sequência abalar a sua reputação com uma fraude;
  2. Leia os rótulos dos alimentos que você compra: entender o que compõe um produto faz com que o consumidor se habitue com seus ingredientes e possa detectar erros. Da mesma forma, muitas vezes evita que se considere “fraude” aquilo que está previsto na legislação daquela categoria de produtos;
  3. Seja cético em relação a preços que são muito bons para serem verdade: alimentos têm um custo de ingredientes, produção e distribuição que é razoavelmente parecido na cadeia. Apesar de que grandes empresas têm acesso a economia de escala, ela normalmente não é tão grande a ponto de tornar a diferença de preços entre produtos completamente díspar. (Desconfiar de preços muitos baixos é um bom conselho tanto para consumidores, quanto para compradores industriais?);
  4. Quando possível, compre seus alimentos de cadeias curtas e visíveis: seguindo o conselho deste artigo, de que quanto mais longa é a cadeia, mais vulnerável ela é. Além disso, quando possível, compre os alimentos de produtores com quem se possa falar.
  5. Compre alimentos da forma mais minimamente processada: quanto mais processado o produto, mais complexa a cadeia e maiores as chances de fraude.

Você pode baixar o infográfico aqui.

A opinião a favor de compra local e de produtos menos processados é compartilhada pelo The Guardian. Ler os rótulos e atuar em prol da autenticidade dos produtos são as medidas que The Food Rush argumenta.

Uma Associação de Consumidores da Nova Zelândia lista ainda outras ações para identificar quando um produto pode não ser genuíno:

  1. Rotulagem não clara
  2. Logos de certificação que parecem terem sido inventados
  3. Um cheiro ou odor suspeito (citando o caso dos pinolis contaminados na China com uma variedade não comestível – cuja detecção se deu pelo sabor amargo).

Lembro aos leitores que fraudes em alimentos não são regalias brasileiras, nem a nossa cultura é responsável pelos piores casos entre elas. O clima de “o Brasil não tem esperança” não faz sentido se você acompanha as notícias internacionais a respeito. A história da fraude em alimentos tampouco é nova: há evidências de que o vinho já era adulterado na época do Império Romano.

Já escrevemos aqui sobre os 10 piores escândalos mundiais de segurança de alimentos até 2013 (50% eram fraudes) e o escândalo da carne de cavalo e da carne suína em alimentos Halal no Reino Unido.  Carnes, um dos alimentos básicos mais caros, está também no topo da lista da fraude internacional.

A cadeia de alimentos brasileira como um todo, da qual o estimado leitor e estimada leitora fazem parte (no mínimo como consumidores), é bem estruturada e está em constante melhoria. Da mesma forma, os métodos de inspeção que previnem que tais fraudes cheguem ao mercado só se aprimoram.

Portanto, esfrie a cabeça, pare de compartilhar memes e selecione sua fonte de leitura. Há muito que ser desdobrado das operações da Carne Fraca e esperamos mais esclarecimento nas próximas semanas.


Quer se aprofundar sobre o assunto? A University of Michigan, através da Food Fraud Initiative, oferece duas vezes por ano um curso online gratuito a respeito. Fique ligado para as novas datas em que ele será oferecido.

Webinar Food Safety Brazil - Fraudes - Humberto

Na próxima semana, o Food Safety Brazil vai realizar um webinar gratuito a respeito. Para acessar, é só usar este link.  Se você tem dúvidas que gostaria de ver respondidas ao vivo, deixe aqui nos comentários.

Teremos um chat ativo e você poderá participar fazendo login com a sua conta do Gmail.

Quero ver todos os leitores presentes!

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Caso do “leite compensado” poderá ter provas anuladas por erros técnicos

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As investigações do grande esquema de fraude sobre o “leite compensado” podem chegar à conclusão de que parte das provas poderão ser anuladas por uma série de erros técnicos.  O blog Food Safety Brazil teve acesso com exclusividade a documentos oficiais e a um capítulo muito relevante do processo, que está ouvindo testemunhas e peritos no caso da fraude do Leite Compen$ado.

No dia 31 de janeiro, Angela Busnello, perita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e perita federal, prestou depoimento à Juiza de Caxias do Sul. Ela atua como defensora (perita contratada) dos postos de recebimento de leite das empresas Cotrel e Cootal e, na audiência, apresentou os erros técnicos do laudo elaborado pelo perito oficial do Ministério Público e da interpretação dos resultados analíticos obtidos pelos laboratórios oficiais, além de responder aos questionamentos do promotor da comarca de Caxias do Sul.

Índice crioscópico e açúcares redutores foram o principal eixo da divergência

Várias análises físico-químicas foram realizadas pelo laboratório oficial no leite cru investigado pelas cooperativas. Dois parâmetros tiveram sua interpretação questionada: o índice crioscópico e o teor de açúcares redutores.

O índice crioscópico é uma análise que leva em consideração a temperatura de ponto de congelamento do leite. Esta temperatura de congelamento é a mais constante das características do leite e, por isso, é considerada uma prova de precisão para a qualidade do leite por indicar se o mesmo foi diluído ou não. Basicamente, leites mais ricos (gordurosos) congelam a temperaturas mais baixas, e os diluídos congelam a temperaturas mais altas.

O promotor fez perguntas bastante técnicas à perita, como se, por exemplo, a demora para efetuar a análise na amostra de leite pode alterar o resultado do índice crioscópico por causa da acidificação. O tempo decorrido entre a coleta e a realização de várias análises superaram, e muito, as 48 horas. Vários laudos apresentam tempo para realização de análise bem superior ao normativo: 72 horas, 172 horas e até 300 horas para finalização dos testes. A especialista ponderou que o manual de referência oficial (LANAGRO) estabelece validade de 48 horas, após coleta, para o leite cru, acondicionado de 2 a 8°C. Assim, alterações nos resultados podem ser decorrência da acidificação pela demora para realização da análise, mau acondicionamento em temperaturas inadequadas (altas). Ela questiona a estabilidade da composição do leite exposto a 21°C na bancada do laboratório depois de algumas horas, estando a microbiota toda ativa. Além disso, como nenhum tratamento térmico foi realizado para inativação microbiológica, muitas reações podem ter ocorrido na amostra, como a  proteólise. Afirma-se, no laudo, que há adição de um soluto, mas não existem análises deste soluto, de seu tipo e nem quantidade.

A lactose, naturalmente presente no leite, é um açúcar redutor e também apresentou alteração nos laudos oficiais. Conforme o RIISPOA-1952, artigo 476, o teor mínimo é de 4,3%. No laudo do Ministério Público consta o parâmetro de 4,7 a 5,2%, sendo que estes limites são de fonte desconhecida (não citada no laudo), não se tratando do parâmetro indicado pelo MAPA.

Os resultados de extrato seco desengordurado e caseinomacropeptideo também foram questionados. Segundo a perita, os resultados de extrato seco desengordurado também geraram polêmica,  por causa da diferença de 0,01% entre o método oficial gravimétrico e o método utilizado na plataforma, o disco de Arckemann. Afirmou-se, no laudo, que os resultados obtidos indicam diminuição do teor nutritivo, contudo nenhuma análise da composição da amostra foi realizada. Porém, a defensora explica que estes métodos apresentam muita diferença, apesar de serem ambos oficiais. O disco de Arckermann é simples e rápido (utilizado nas plataformas de recebimento), e leva apenas alguns minutos, e o método gravimétrico, utilizado pelos laboratórios, é demorado e leva aproximadamente 05 horas. Desta forma, os resultados não são comparáveis.

O resultado de CMP (caseinomacropeptídeo), relacionando este leite como adulterado por soro, também apresentou inconsistência no resultado do laboratório oficial. A amostra deveria ter sido descartada, pois ela chegou em temperatura de resfriamento, como aponta o laudo, e oficialmente é necessário que a amostra esteja congelada para ser avaliada. 

Muitos envolvidos ainda prestarão depoimento e é cedo para ter certeza de que o Juiz entenderá que essas provas deverão ser anuladas. Se isso acontecer, o desdobramento do caso poderá inocentar pelo menos parte dos réus. Este é apenas um dos diversos processos, pois muitos envolvidos respondem a outros processos que tramitam pelo estado em fases diferentes. 

“Como acompanho este caso, ainda percebe-se a necessidade de muitos alinhamentos entre empresas, laboratórios credenciados e MAPA para segurança nos resultados obtidos. Estes laudos geram muitas dúvidas e, na época, nem a possibilidade de contraprova foi possível, pois não existiam amostras guardadas”, finaliza Ângela.

O caso

Em 25/05/2015, o Ministério Público recebeu a denúncia do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul na qual dezesseis pessoas são acusadas do crime de adulteração de leite cru para benefício econômico. Os acusados – cooperativas captadoras que atuam como intermediárias entre os produtores rurais e as indústrias – seriam responsáveis por um esquema onde água seria adicionada para diluir o leite, acrescida de amônia e formol para que o leite diluído não fosse facilmente percebido nos testes rotineiros da indústria.

Créditos da imagem: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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Fraude do leite: aspectos a serem considerados

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Fraude é um assunto rico, já foi amplamente discutido aqui no blog, por isto vou trazer a minha vivência como perita e alguns aspectos importantes, merecedores de reflexão.

A fraude do leite foi um momento difícil, de muitos aspectos extremamente favoráveis, causando impacto na sociedade, assustou os envolvidos e demonstrou a seriedade e importância da segurança de alimentos.

Avaliando os laudos analíticos trago neste post alguns questionamentos, o principal é a importância que os profissionais e as instituições que realizam as análises, interpretam e fornecem resultados, possuem numa ação tão complexa como esta. 

A maioria dos entrepostos de leite envolvidos não possuía um laboratório para identificação de fraudes compatível com os laboratórios oficiais. Devido ao alto custo de reagentes e equipamentos, usam métodos rápidos mas que atendem aos sistemas de inspeção como: SIF, CISPOA, SIM.

Neste post pretendo apenas mostrar alguns fatos observados tecnicamente nos laudos, não irei me referir a outras provas como escutas telefônicas, estas poderão incriminar ou não os acusados. Irei comentar avaliações realizadas nos laudos apresentados nos inquéritos e fazer considerações pertinentes, sem citar nomes e responsáveis, em busca de trazer uma opinião técnica sobre os resultados obtidos nesta operação e como é fundamental um laudo com tamanha responsabilidade estar claro, não deixar dúvidas e ser representativo.

Situação 01: leite cru refrigerado, quanto tempo a amostra está em boas condições para uma avaliação analítica satisfatória?

Em estudos de armazenamento de leite cru refrigerado observa-se:

Um aumento significativo da proteólise (degradação da proteína do leite), da acidez e das contagens de todas as classes de microrganismos avaliadas. A acidez média para o leite cru armazenado por 7 dias foi de 19,3º D, indicando que esse leite apresentaria problemas de acidez e estabilidade. A contagem total de microrganismos do leite cru, cujo valor máximo permitido pela legislação brasileira é 1.000.000 UFC/mL foi atendida no dia de recebimento do leite cru, entretanto atingiu valores entre 6.100.000 e 180.000.000 UFC/ml após 4 e 7 dias de armazenamento refrigerado, respectivamente.

Nos resultados em laboratórios oficiais, as datas de término de análise são de: 48 horas, 96 horas, 72 horas, 168 horas e 384 horas. Nestes relatórios constam a data do início da análise, a data do término da análise e a data da emissão do laudo.

A temperatura ambiente de um laboratório de análises, segundo a ISO 17025, é de 20 °C (±1°C), logo este vai e vem de amostra do refrigerador para a bancada ocasiona aumento de temperatura, com isto, degradação das proteínas… me pergunto como estaria o estado de conservação desta amostra depois de 384. É possível ainda avaliar ou deveria ter sido desconsiderada? A acidez estava normal, isto é possível? Não, tanto tempo depois a acidez estaria totalmente alterada.

Outro ponto a considerar é que análises microbiológicas não foram realizadas.

Situação 02Análise de CMP (caseinomacropeptídeo) – análise de adição fraudulenta de soro do leite em leite.

Segundo o guia de recebimento de amostra do Lanagro (Laboratório Nacional Agropecuário e oficial do MAPA) de julho de 2014, as amostras para análise de CMP devem ser congeladas até 48 horas da data de fabricação, considerando o tempo de ordenha, transporte e envio ao laboratório oficial, a amostra precisa estar congelada ou começará a proteólise e com isto o aumento do CMP deste leite. Todas as amostras chegaram sobre refrigeração e foram mantidas em refrigeração, isto é soro de leite adicionado ou proteólise?

Avaliar estes laudos trazem muitos questionamentos. Eu trouxe apenas dois, mas que merecem uma reflexão sobre a responsabilidade acompanhada por estes resultados e suas interpretações. Teríamos mais segurança em afirmar tecnicamente o ocorrido sem estes questionamentos.

Existem outras provas, a investigação irá trazer os esclarecimentos necessários e se identificados culpados, estes serão punidos. Relato meu inconformismo, esta situação necessita transmitir 100% de segurança, porque do contrário, qualquer afirmação pode gerar danos irreparáveis.

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Avaliação de vulnerabilidade | Fraude em Alimentos

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No evento IFS FOCUS DAY, realizado dia 15/09/16, a palestrante Liliana Soares Batista da WQS introduziu o questionamento: FRAUDE vs ERRO, são diferentes? A diferenciação esclarecida foi: Erro pode ser prejudicial como Fraude, mas essa última é intencional, com omissão (“eu não sei” não é justificativa), inclusive de documentos (bem frisada!). Erro é não intencional, ignorância ou má interpretação no assunto. Ambos tão danosos igualmente. Erros, por exemplo, são possíveis em: processos, embalagens, transporte que impactam na qualidade do produto e são identificados (motivação por desconhecimento), mas nas Fraudes os subterfúgios vão mascarar (motivação econômica).

Os principais tipos de fraudes são por alteração, adulteração, falsificação, sofisticação e grosseiras. Adulteração é um clássico com penalidades ao varejo, que é economia de energia, ao desligarem freezeres (ação não direta no produto, mas diminuindo a vida útil do mesmo). Alteração (adição – azeite batizado, suco de laranja concentrado ou néctares (novas categorias), mel, chocolate (menos de 20% de massa de cacau e adicionam açúcar) ou extração, por exemplo: café gourmet. Falsificação, por exemplo, mais de 60% dos farináceos são estimados que tenham glúten, com difícil detecção em uma massa 100% integral. Capciosas, como exemplo, ao invés de ofertar uma dúzia, há dez ovos na embalagem com menor preço mas menos produto. Sofisticação, por exemplo, vodkas e uísques caros em embalagens que não são daquela marca, sendo que experts percebem, mas para o público não é perceptível a marca apesar de ser a bebida rotulada. Grosseiras, como lacinho de cabelo amarrando as duas coxas do frango inteiro (food defense) e conservas  com pacotes em menores quantidades do que o declarado nos rótulos, morango na bandeja da parte de cima é de boa apresentação e embaixo estão estragados.

O Brasil é mal visto e a justiça é morosa, sem retirada de bens dos proprietários, em breve uma nova fábrica é aberta com outro nome. Atualmente, 98% das fraudes são motivadas por ganhos econômicos. Porém, hoje as técnicas de detecção tem evoluído, 100% do vinagre nacional é avaliado por isótopos estáveis e aplicável para 100% dos vinagres de vinho, super tecnificada. Há 10 anos verificaram que o açúcar da cana-de-açúcar é diferente do da uva.

Produtos fraudados são os mais caros: bacalhau e não sardinha! Ainda não é obrigatório Food Fraud para algumas normas certificáveis.

Em 2010, o levantamento demonstrou perdas de 10 a 15 bilhões de dólares por ano e acontecem dentro dos processos produtivos, com custo alto para perda de marcas, com controles de supervisão ineficientes, portanto. A questão também está em nossas mãos, assim, eu, enquanto consumidor, leio rótulo legível, peso o produto se desconfio da quantidade declarada, enfim, não me deixo enganar? Por exemplo: controle de suco de laranja concentrado com colheitas diferentes em condições diferentes e na safra ruim dos EUA, são os maiores produtores e consumidores, assim a matéria-prima sobe, e mesmo com a regulação dolarizada, há fornecedor que oferta pela metade do preço, ou seja, a responsabilidade é de conivência de quem compra, avaliando a rastreabilidade e as vulnerabilidades, ver histórico de fraudes do produto e do fornecedor… quais elos existem no fornecimento do produto? Essa avaliação é dinâmica, cenário bom da safra pode mudar de um ano para o outro. Buscar informações na USP e RASFF é recomendação para esse tema.

Repercussões mundiais de fraudes em alimentos, iniciando pela carne de cavalo (rótulo não real, ligado a qualidade e não à segurança de alimentos). Na atualização do IFS versão 7 prevista, deve-se cobrir arestas do protocolo e cobrir últimos acontecimentos, assim, essa situação da Europa impacta fortemente, pois lá desde a cria do animal até o alimento processado envolvem 10 empresas, ao contrário do Brasil, que a empresa é dono do aviário até o prato pronto (cadeias curtas), assim lá com mais elos, há maior probabilidade de se ter o desvio e impacto maior pela pulverização no mercado B2B.

Falsificação de laudo também é crime, por exemplo, a manteiga de amendoim com Salmonella nos EUA. Aqui no Brasil, com operação grande do “leite compensado” com maiores fraudes relacionadas ao leite, já na 10ª fase de inquérito com a prisão de dois sócios de laticínios. “Operação Semana Santa” feita para 13 pescados nacionais de empresas com peixes diferentes do declarado nos rótulos. Itambezinho com Recall obrigatório pela ANVISA apesar da fraude fora da empresa, dentre outros cenários atuais, denota a importância do assunto.

Para certificadoras, a percepção é de que as empresas ainda têm programas frágeis para situações de vulnerabilidades de fraudes e são programas para “inglês ver”, cuja razão principal é a cultura do país, que se espera ocorrer para depois atuar, por exemplo, categoria de fraudes como óleos, genérica, e não específica para os tipos como azeite e canola.

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Fraudes e Alergênicos foram as grandes preocupações de 2015

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No ano passado realizamos uma enquete aqui no blog que questionava nossos leitores sobre quais eram as suas preocupações com relação a Segurança de Alimentos. Ao todo contabilizamos 701 votos, e o resultado você pode conferir a seguir:

  1. Fraude em alimentos (35%, 245 Votes)
  2. Alergênicos (21%, 144 Votes)
  3. Gestão de recursos escassos (como água e energia) (12%, 82 Votes)
  4. Food Defense (11%, 77 Votes)
  5. Projeto Sanitário (8%, 57 Votes)
  6. Comprovação da inocuidade de materiais de contato (5%, 34 Votes)
  7. Cumprimento legal de dimensões de contaminantes físicos (5%, 32 Votes)
  8. Comprovação de conformidade de matérias primas estrangeiras (3%, 18 Votes)
  9. Outro (2%, 12 Votes)

Agradecemos a todos que colaboraram com a pesquisa. Esses resultados são muito úteis para os colunistas entenderem como melhor ajudar vocês.

Autor: Fernando Fernandes, aluno de engenharia de alimentos na Universidade Estadual de Campinas.

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Entenda como acontecem as fraudes e adulterações de azeite de oliva

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Atenção consumidores:

Sabe aquele inocente azeite de oliva que você adora colocar na salada? Pois é, ele pode não ser tão inocente assim. É o que mostra a pesquisa apresentada no Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos” pela Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – Pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos.

O azeite representa 3% do consumo humano de óleos vegetais e o Brasil corresponde a 2% das vendas de óleos vegetais consumíveis. Seu valor econômico representa 15% do comercio mundial de oleaginosas. A Itália, Espanha e Grécia são os grandes consumidores de aceite representando com 19 a 24 Kg/ano/pessoa. No Brasil consome-se 300ml/ano/pessoa com tendência de alta.

Aqui vem a grande pergunta: Por que todos apreciam o azeite? Porque ele possui um delicado equilíbrio de aromas, tem a composição química diferenciada, e o mais importante, faz bem a saúde.. Saiba por quê:

  • Alta percentagem de ácido oleico (ácido graxo monoinsaturado com propriedades terapêuticas positivas sobre o sistema cardiovascular);
  • Boa fonte de ácidos graxos essenciais (aqueles que nosso organismo não sintetiza);
  • Contêm antioxidantes naturais: Tocoferóis (vitamina E) e compostos fenólicos (efetivos contras os processos biológicos oxidativos);
  • Contêm substâncias aromáticas que tornam os azeites sensorialmente especiais.

E é aí que alguns dos grandes produtores de azeites tiram proveito, por ser um produto de alto valor no mercado pelas suas características saudáveis, o azeite é um produto bastante sujeito a adulterações, principalmente com outros óleos vegetais de menor valor comercial.

Entenda agora como vem ocorrendo as fraudes e adulterações de azeite de oliva:

  • Mistura com óleo de soja, milho, girassol, girassol alto oleico, etc;
  • Mistura com azeite refinado vendido no mercado como azeite de oliva EXTRA VIRGEM;
  • Mistura de óleo de bagaço de oliva e o produto é vendido como EXTRA VIRGEM;
  • Mistura de azeite lampante (NÂO COMESTIVEL) com óleos refinados de outras origens (soja, avelã, etc) e no mercado vendido como azeite de oliva;
  • Mistura óleos minerais.

 A pesquisadora esclareceu os principais motivos porque isso tudo ocorre:

  • Dificuldades na detecção sensorial de azeites sem adulteração: faltam padrões de referência;
  • Falta de laboratórios capacitados para detectar fraudes: Técnicas analíticas complexas e equipamentos sofisticados exigidos.

E como evitar? As ferramentas que existem hoje para identificar a identidade e a pureza dos azeites são as legislações nacionais e internacionais. Elas estabelecem parâmetros comparativos e limites máximos e mínimos exigidos para cada grupo e tipo de produto;

No Brasil temos a resolução de diretoria colegiada – RDC 270/05 da Anvisa e a Instrução Normativa IN1/12 do MAPA que traz Regulamento Técnico dos Azeites de Oliva e Óleos de Bagaço de Oliva. As normas Brasileiras se baseiam mais nos limites do Conselho Oleícola Internacional (COI) e do CODEX Alimentaruis, da União Europeia e de outros países, como os Estados Unidos.

Explica a pesquisadora que a classificação de azeites nos seus diferentes tipos, não é possível apenas com a consulta da Resolução da ANVISA. São necessários padrões mais rígidos e mais complexos.

E para que isso aconteça é preciso que deva constar na embalagem do produto informações confiáveis da qualidade do produto.

Para saber mais sobre o projeto:

http://www.apta.sp.gov.br/olivasp

Fonte:

Palestra Fraude e Adulteração de azeite de oliva, Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – ITAL

Simpósio Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos que cordialmente cedeu uma vaga para o blog Food Safety Brazil.

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Dicas importantíssimas para compra e utilização de azeite de qualidade

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No Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos” a Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – Pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos – deu algumas dicas de como comprar o seu azeite de oliva:

  • Escolher sempre que possível a embalagem que está no fundo da prateleira. Quanto menor exposição á luz, melhor, porque o azeite se mantem com maior qualidade, sem oxidação;
  • Sempre avaliar todos os dizeres da embalagem antes de comprar, verificando o seguinte:
  • Se é azeite puro ou óleo composto;
  • O valor de acidez declarado – Quanto menor, melhor;
  • Dar prioridade aos azeites produzidos e engarrafados no mesmo local (principalmente os importados). Os que são produzidos num país e embalados em outro perdem a qualidade e podem ser adulterados.
  • O termo “engarrafado” sozinho não representa garantia de procedência. Tem que ser “produzido e engarrafado em….”
  • Sempre que possível comprar azeite em embalagem escura (lata ou vidro) porque protege mais contra a oxidação;
  • Prefira as embalagens menores e procure consumir o azeite em 3 ou 4 semanas;
  • Adquira azeites com data de fabricação mais recente possível;
  • Se o azeite comprado apresentar alguma turvação ou material depositado no fundo do frasco, não significa que está estragado. Pode ter havido um menor grau de filtração do processo, então é normal. Mas ao longo do prazo esse resíduo pode fermentar anaerobicamente e causa odor de lodo/borra, descaracterizando o azeite;
  • A cor do azeite representa apenas o estado de manutenção dos frutos utilizados na extração. Os mais verdes são originários de frutos mais verdes, os mais dourados e escuros, de azeitonas mais maduras. Isso interfere no sabor e aroma do azeite.

Dicas importantes também dadas pela pesquisadora para garantir a manutenção e qualidade nutricional do azeite em casa é:

  • Fechar sempre o frasco adequadamente;
  • Guardar em local fresco, distante de sol, fornos, micro-ondas e sob a ausência de luz;
  • Observar sempre a validade do produto, geralmente depois de aberto, um azeite dura aproximadamente 3 meses sem se alterar significativamente (isso pode variar de acordo com maturação dos frutos, tipo de azeitona, tempo de processo etc).

Outra dica simples é testar se o azeite é extra virgem: coloque na geladeira e deixe por 48h. Ele se tornará mais espesso porque seu ponto de fusão está ao redor de 13-14ºC.

Para saber mais sobre o projeto acesse http://www.apta.sp.gov.br/olivasp.

Fonte:

Palestra Fraude e Adulteração de azeite de oliva, Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – ITAL.

Simpósio Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos que cordialmente cedeu uma vaga para o blog Food Safety Brazil.

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Prevenindo o excesso de água em produtos avícolas: dicas para controlar a etapa de pré-resfriamento de carcaças

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Na indústria de aves o processo de pré-resfriamento de carcaças mais utilizado é o resfriamento por imersão em tanques de água (chillers). Nesta etapa, além da redução da temperatura, ocorre absorção de água pelas carcaças.

A Portaria nº210/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) caracteriza os controles que devem ser executados pelas empresas durante a etapa de pré-resfriamento, visando a obtenção de um produto seguro e livre de fraudes econômicas. Apesar disso, diversos estabelecimento que seguem os parâmetros legais preconizados pela Portaria apresentam dificuldades em manter a homogeneidade dos resultados de absorção de água das carcaças após o pré-resfriamento. Por que isso acontece? Por que mesmo seguindo a legislação temos desvios na absorção das carcaças?

Obrigatoriamente a legislação preconiza o controle da temperatura da água que ingressa no sistema, a mínima renovação de água contracorrente e o tempo máximo de permanência das carcaças na etapa inicial de pré-resfriamento (pré-chiller). No entanto, temos que considerar o pré-resfriamento como um problema de engenharia de grande complexidade, onde a matéria-prima (carcaças de frango) que ingressa ao sistema muitas vezes possui variabilidade de peso, dimensão e estética (como por exemplo: sexos diferentes, a falta de um membro extraído na etapa de evisceração), características que levam a resultados de absorção de água diferentes mesmo mantendo as condições dos tanques sob controle das premissas legais.

Devemos lembrar que a legislação estabelece os controles obrigatórios mínimos que a empresa deve adotar, mas nada impede que o estabelecimento seja mais rigoroso! Assim, a seguir seguem sugestões que podem auxiliar sua empresa a controlar a absorção de água das carcaças durante a etapa de pré-resfriamento:

Reduza ao máximo a temperatura no pré-chiller. A grande parcela da água absorvida nas carcaças se dá nos primeiros instantes de imersão, sendo importante a adição de água gelada e gelo nos tanques para manter o sistema na temperatura mais baixa possível. A legislação exige temperaturas de no máximo 16ºC nesta etapa, mas o ideal é trabalhar com regimes de temperaturas de no máximo 10ºC!

Reduza ou elimine o sistema de borbulho (injeção de ar) no pré-chiller. Equipamentos de injeção de ar promovem uma maior agitação da água, aumentando as taxas de resfriamento, mas também, aumentam as taxas de absorção de água pelas carcaças. Assim, sua utilização deve estar cercada de cuidados! Se utilizado, opte sempre por borbulho leve!

Introduza no sistema de pré-resfriamento escamas de gelo pequenas. A dimensão das escamas de gelo é fundamental! Quanto menor o tamanho do gelo maior será a eficácia da redução da temperatura da água. Caso seja necessário, instale um equipamento denominado “britador de gelo” que quebra a esquemas de gelo em escamas bem pequenas, facilitando sua dissolução na água e evitando a saída de gelo íntegro do sistema de pré-resfriamento.

Suspenda a carcaça pela asa durante o gotejamento. O gotejamento realizado com as carcaças suspensas pela asa promove o escorrimento de uma maior quantidade da água e pedaços de gelo da cavidade abdominal do frango, sendo mais eficaz que o gotejamento suspenso pela canela.

 

 

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Metodologias de análise para detectar fraudes no leite

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Gostaria de estrear neste blog com um assunto polêmico aqui no sul:  as fraudes no leite e as metodologias de análise utilizadas para avaliação do leite .

Quero comentar sobre  metodologia analítica entre o estipulado para entrepostos de leite  as realizadas pelo  laboratórios oficiais  credenciados pelo MAPA- ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Ambas metodologias são aceitas pela IN 68 / 2006 do MAPA .

Em um entreposto as análises precisam ser rápidas , para evitar a deterioração do leite e devido ao fluxo de caminhões. O laboratório credenciado pode realizar análises mais precisas, em tempo maior, já que não precisa do resultado imediatamente como o entreposto para descarregar o caminhão.

Um exemplo é a análise do extrato seco total (EST)  realizada por entrepostos pelo disco de Ackermann. Este consiste em dois discos com raios diferentes ,sobrepostos e unidos pelo centro através de um pino , o disco superior e menor expressa o resultado de densidade e o disco maior e inferior expressa o valor de  gordura.  Uma metodologia simples e rápida, em que o valor de extrato seco total é determinado fazendo-se coincidir os resultados de gordura e densidade. O valor do extrato seco desengordurado (ESD) é obtido subtraindo o valor de sólidos totais do percentual de gordura da amostra. Este é um método que leva apenas alguns minutos.

As indústrias de leite e os laboratórios credenciados pelo MAPA utilizam a análise do EST – extrato seco total pelo método gravimétrico, ele é um método que utiliza estufa e dessecação, e o resultado pode variar consideravelmente ao expresso pelo disco de Arckemann que é utilizado pelos entrepostos. Este método leva aproximadamente 05 horas.

As duas metodologias são muito diferentes , o disco de Arckemann é  uma leitura rápida ,o método gravimétrico é uma análise laboratorial criteriosa em que várias interferências podem acontecer, como a interferência humana, precisão de resultados , calibração de equipamentos e conferências ente pesagens que não devem exceder 1mg.

Em vários resultados obtidos para comparação entre os métodos ,através de uma mesma amostra nenhum obteve o resultado idêntico , todos apresentaram variações de no mínimo 0,1%.

A diferença de metodologia existe , a IN 68/2006  do  MAPA ambas são oficiais, mas os resultados expressos não são idênticos  e em tempos de fraudes é importante que metodologias mais precisas sejam adotadas.disco_ackermann

 

 

 

Disco de Ackermann

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