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Produtos químicos: mudanças de FISPQ para FDS

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Quando o tema é segurança no manuseio de produtos químicos, precisamos estar atentos. Escolher bons fornecedores também é entender que eles devem passar as informações mais claras e detalhadas.

Nesse sentido, a 7ª revisão da NBR 14725 acaba de ser publicada. Saiu no dia 3 de julho, sob o título ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

As alterações na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos são:

1 – Nova denominação da FISPQ

A atual FISPQ passará a se chamar FDS – Ficha com Dados de Segurança.

2 – A FDS não terá NBR exclusiva

As instruções para elaboração da FISPQ atualmente estão na NBR 14725. A nova versão da NBR 14725 agrupa tudo num só documento com 7 seções e 17 anexos.

3 – Telefone de Emergência

Na Seção 1 – Identificação da FISPQ, deverá constar um telefone de emergência, disponível 24 horas por dia.

4 – Adição de novas Classes de Perigo e subcategorias

A nova versão da NBR 14725 traz uma nova classe de perigo: explosivos dessensibilizados. Também inclui nova subcategoria para a classe de perigo Gases inflamáveis, que é: “Perigoso para a camada de ozônio”.

5 – Critérios para elaboração da FDS

A seção 7 – Comunicação de Perigos – traz um item adicional, o qual estabelece critérios para elaboração da FDS, prescrevendo que a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 da Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.

6 – Regras para preenchimento para as misturas

Na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são:

“Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para o meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4.”

Assim, a nova versão cita os limites de exposição ocupacional.

7 – Prazo para adequação

As empresas terão 24 meses após a publicação da norma para adequação.

Fique atento para estar atualizado!

Referência

ABNT

Imagem: foto de Andrea Piacquadio 

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FISPQ para ingredientes alimentícios: procede?

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Essa pergunta “ronda” vários grupos técnicos que discutem a necessidade ou não da mesma, como, por exemplo, leite em pó, farinha e açúcar tem que ter FISPQ? Afinal, há riscos de explosões e os alimentos são considerados como matrizes químicas. Mas daí a serem cobrados em auditorias do esquema FSSC 22.000 nos requisitos adicionais que pedem que matérias-primas atendam requisitos legais, há uma grande distância, afinal para esses alimentos não temos tal parâmetro legal (consultar NBR 14725:2001 na parte 4 para produtos perigosos e não perigosos). O foco é para riscos à segurança e saúde dos colaboradores e não segurança do alimento que usa essa matéria-prima. Na minha opinião fica difícil ver o impacto da ausência de uma FISPQ para um palete de leite em pó para a segurança de um produto formulado com este leite. Há outro viés, que podem ser os riscos de alergênicos durante armazenagens e transportes, mas que já estariam cobertos nas especificações técnicas e na obrigatoriedade do PCAL.

Utilizaremos como exemplo um aroma, cujo ponto de fulgor é 65ºC e há alerta sobre o líquido ser combustível, conforme avaliação de clientes B2B (ver quadro abaixo). O grau de pureza pode causar alergias respiratórias, irritação aos olhos e à pele, sendo que tudo depende da avaliação dos profissionais de saúde prestarem atendimento às emergências e interpretarem os perigos e  direcionarem as ações de mitigação de impactos ambientais ou ocupacionais, uma vez que, se houver uma solda próxima há riscos de explosões:

E você, leitor, comente conosco sua opinião sobre esse questionamento.

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