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Rótulo limpo: a busca por rótulos mais simples está tornando os alimentos mais seguros?

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Você, enquanto consumidor, já procurou por alimentos mais naturais, orgânicos ou com menor número de ingredientes? Ou buscou uma opção que apresentasse menos aditivos artificiais? Ou mesmo priorizou comprar uma opção com ingredientes minimamente reconhecíveis? Se sim, saiba que isso não é novidade.

Essa é uma tendência global que vem aumentando por uma mudança de comportamento do consumidor, colocando pressão sobre as áreas técnicas para reformulação de alimentos. E o nome desse movimento é “clean label” ou, em nosso bom português, rótulo limpo.

Como dito por Michal Pollan, reconhecido jornalista e estudioso da área de nutrição e do sistema alimentar industrial, “se você não sabe pronunciar, você não deve comer” (em tradução livre).

Essa busca pelo alimento “sem aditivos” segue uma teoria muito popular nas redes sociais: quanto menos ingredientes, mais saudável e, portanto, mais seguro.

Mas na perspectiva da segurança do alimento, a percepção do consumidor enfrenta um desafio: estamos preparados tecnologicamente e cientificamente para garantir um alimento seguro nesse cenário?

Segundo a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), do ponto de vista da nutrologia esse conceito pode ser positivo, reduzindo o uso de substâncias químicas nos alimentos processados.

Ja o SEBRAE destaca que ainda não existe uma legislação que exija a limitação de número de ingredientes ou a simplificação da lista de ingredientes com nomes conhecidos pelo consumidor.

De modo geral, um aditivo alimentar é um ingrediente adicionado ao alimento com o objetivo de modificar características físicas, químicas, biológicas ou mesmo sensoriais, em qualquer etapa da cadeia de produção e distribuição.

Porém existe a grande controvérsia de sua aplicação: necessidade tecnológica de uso versus a percepção de risco associada ao seu consumo. Isso se baseia nos potenciais riscos toxicológicos da ingestão frequente desses aditivos.

Diante disso, a ANVISA estabelece quais são seguros e quais os limites máximos de cada um, baseados nas regulamentações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização para Alimentação e Agricultura (FAO).

No caso do Brasil, somente podem ser aplicados aqueles aditivos presentes na legislação (lista positiva). Isso é formalizado por meio da RDC nº 778/2023 e da Instrução Normativa nº 211/2023.

A partir deste ponto, surge então o seguinte questionamento: ao simplificar o rótulo, estaríamos também simplificando as barreiras de proteção do alimento?

Entre os diferentes tipos de aditivos, os conservantes previnem a proliferação de microrganismos contaminantes e a oxidação, além de outras possíveis alterações. Entre os mais amplamente utilizados estão o ácido acético, fosfatídeos de amônio e sorbato de potássio.

Sua ampla aplicação está associada tanto ao custo quanto à menor interferência em parâmetros sensoriais, como o sabor. Além disso, apresentam boa performance em uma grande faixa de pH, atendendo assim diferentes tipos de alimentos.

Os pesquisadores Chauhan e Rao publicaram artigo explicando que o principal desafio para a substituição dos conservantes sintéticos pelos naturais é a redução de shelf life do alimento. Além disso, pode haver a necessidade de aplicação de uma alta dosagem do aditivo natural para substituir o aditivo químico sem alterações nos demais parâmetros. Ainda, a eficácia dos conservantes naturais acaba sendo mais restrita que a dos artificiais, atuando apenas em alguns tipo de bactérias, por exemplo.

Ccompostos naturais frequentemente apresentam maior variabilidade em sua composição, o que pode resultar em desempenho menos previsível quando comparado a aditivos sintéticos padronizados.

Isso torna o desenvolvimento de produtos com “rótulo limpo” um desafio tecnológico relevante, especialmente quando se busca manter estabilidade, segurança e aceitação sensorial simultaneamente.

Outras alternativas tecnológicas na busca da redução de ingrediente

O processamento industrial dos alimentos pode eliminar ou reduzir a necessidade de uso de determinados aditivos.

Um exemplo é o tratamento térmico adequado, que pode eliminar a necessidade de uso de um conservante, como ocorre com enlatados. Apesar disso, ainda podem ser utilizados outros aditivos com diferentes fins.

Em qualquer situação, a aplicação da legislação que garante a segurança desse alimento permanece vigente, independentemente do aditivo utilizado: artificial, natural ou nenhum.

Ou seja, um produto pode utilizar fontes naturais para atribuir determinada coloração em substituição aos corantes artificiais, mas ainda assim, ele precisa atender os requisitos para que ele seja seguro ao público.

Do ponto de vista técnico, a reduç ou eliminação de aditivos pode impactar diretamente a robustez das barreiras de controle do alimento. Em sistemas tradicionais, a segurança é garantida por fatores combinados.

Assim, ao remover uma dessas barreiras, como conservantes ou antioxidantes, aumenta-se a dependência de outras etapas, como processamento, embalagem e controle da cadeia logística, reduzindo a margem de segurança do alimento.

O desafio, portanto, não é apenas tecnológico, mas estratégico. A indústria precisa equilibrar expectativas de mercado com princípios científicos, garantindo que a simplificação do rótulo não comprometa a robustez dos sistemas de controle.

Em outras palavras, a segurança do alimento estará coberta pela legislação aplicável e garantida na indústria pelas avaliações por meio do plano HACCP (APPCC). Por outro lado, aspectos, texturas, estabilidade acabam sendo uma busca dos times internos de desenvolvimento de produtos para evitar a rejeição pelos consumidores.

Por fim, o desafio não é escolher entre clean label e segurança de alimentos, mas garantir que a busca por um rótulo mais simples não resulte em um risco mais complexo.

  • Leia também:

Movimento Clean Label e seus impactos em Segurança de Alimentos

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Aditivos e coadjuvantes alimentares: divergências regulatórias entre Brasil, UE e EUA

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A regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia varia significativamente entre países, refletindo diferenças nos modelos de avaliação de risco, no grau de aplicação do princípio da precaução e em fatores culturais, econômicos e históricos.

Embora exista convergência conceitual sobre segurança dos alimentos, as decisões regulatórias frequentemente divergem quanto ao momento e à intensidade das restrições aplicadas a determinadas substâncias.

No âmbito regulatório:

  1. Aditivo alimentar é toda substância adicionada intencionalmente aos alimentos com a finalidade de modificar ou manter suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, como cor, sabor, aroma, textura, estabilidade ou conservação, passando a exercer função tecnológica no produto final e, portanto, sendo considerada parte integrante da formulação do alimento;
  2. Coadjuvante de tecnologia de fabricação é uma substância utilizada durante etapas específicas do processamento industrial com o objetivo de facilitar ou viabilizar operações tecnológicas, como extração, clarificação, filtração ou fermentação, não sendo destinada ao consumo direto nem a desempenhar função tecnológica no alimento final, embora possa deixar resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que seguros e dentro dos limites estabelecidos pela legislação sanitária.

No Brasil, o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é regulado principalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com base em listas positivas, que definem quais substâncias podem ser utilizadas, suas funções tecnológicas, categorias de alimentos autorizadas e limites máximos de uso.

A base legal vigente inclui a RDC nº 778/2023 e a Instrução Normativa nº 211/2023, atualizadas por atos normativos posteriores da própria Anvisa.

Esse modelo regulatório exige que o aditivo ou coadjuvante esteja expressamente autorizado para uma categoria específica de alimento, não sendo admitido o uso por analogia ou extrapolação tecnológica.

A Anvisa adota como referência técnica avaliações conduzidas no âmbito do Codex Alimentarius, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da FAO, bem como, de forma complementar, pareceres e avaliações de agências reguladoras internacionais, como a Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (EFSA) e a Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos.

No entanto, o Brasil não incorpora automaticamente decisões regulatórias estrangeiras, o que resulta em situações nas quais determinadas substâncias permanecem autorizadas no país enquanto já foram proibidas ou severamente restringidas em outras jurisdições.

Na União Europeia, a abordagem regulatória é fortemente baseada no princípio da precaução.

Isso significa que, diante de incertezas científicas relevantes sobre a segurança de uma substância, um aditivo pode ser proibido mesmo na ausência de comprovação definitiva de dano à saúde humana.

Esse modelo ficou particularmente evidente no caso do dióxido de titânio (E171), amplamente utilizado como agente de cor branca em confeitos, sobremesas e outros produtos alimentícios.

Em 2021, a EFSA concluiu que não era possível excluir um potencial efeito genotóxico do dióxido de titânio, ou seja, sua capacidade de causar danos ao DNA. Diante da impossibilidade de estabelecer um nível seguro de ingestão, a Comissão Europeia optou pelo banimento total do aditivo em alimentos a partir de 2022.

No Brasil, por outro lado, o dióxido de titânio ainda figura como aditivo autorizado em determinadas categorias de alimentos, desde que atendidas as especificações de pureza e as condições de uso estabelecidas pela Anvisa. Nos Estados Unidos, o composto também permanece permitido pela FDA.

Esse cenário ilustra claramente a diferença de abordagem entre os sistemas regulatórios: enquanto a União Europeia opta por eliminar o risco potencial diante da incerteza científica, Brasil e Estados Unidos mantêm o aditivo autorizado até que haja evidência mais conclusiva de dano em condições reais de consumo.

Outro exemplo relevante envolve o bromato de potássio, um agente oxidante historicamente utilizado na panificação para melhorar a elasticidade da massa e o volume do pão. A substância é classificada como possivelmente carcinogênica com base em estudos toxicológicos, motivo pelo qual foi banida na União Europeia há décadas.

No Brasil, o uso de bromato de potássio já foi permitido no passado, mas atualmente encontra-se proibido, alinhando-se à posição europeia.

Nos Estados Unidos, o bromato de potássio permanece tecnicamente permitido em âmbito federal, embora seu uso seja cada vez mais raro, amplamente evitado pela indústria e sujeito a restrições comerciais, regulatórias e de mercado.

Os corantes artificiais representam um dos grupos com maior divergência regulatória internacional.

A eritrosina (INS 127; FD&C Red No. 3), por exemplo, é um corante vermelho utilizado em confeitos, gelatinas e frutas em calda. Estudos experimentais levantaram preocupações relacionadas a efeitos sobre a tireoide e potencial carcinogenicidade em modelos animais.

Na União Europeia, o uso é extremamente restrito, enquanto no Brasil o corante ainda consta nas listas de aditivos permitidos para aplicações específicas, sempre respeitando limites máximos de uso estabelecidos pela legislação.

Nos Estados Unidos, a FDA determinou a retirada progressiva da eritrosina para uso alimentar, com restrições cada vez mais severas e eliminação prevista em etapas.

O caso do amaranto (INS 123) ilustra uma situação inversa. Esse corante vermelho foi banido nos Estados Unidos desde a década de 1970, após estudos sugerirem associação com tumores em animais.

A União Europeia, entretanto, manteve o amaranto autorizado em níveis muito controlados, e o Brasil também permite seu uso em categorias específicas de alimentos.

Esses exemplos demonstram que as decisões regulatórias nem sempre convergem globalmente e podem seguir caminhos distintos ao longo do tempo, mesmo diante do mesmo conjunto de evidências científicas.

No que se refere aos coadjuvantes de tecnologia, as diferenças regulatórias são menos perceptíveis ao consumidor, mas igualmente relevantes do ponto de vista técnico.

Solventes de extração, agentes de clarificação e auxiliares de processamento podem ser autorizados no Brasil com base na premissa de que não exercem função tecnológica no produto final e deixam apenas resíduos tecnicamente inevitáveis.

Em alguns casos, determinadas substâncias desse grupo foram reavaliadas e posteriormente banidas na União Europeia por preocupações toxicológicas ou ambientais, enquanto permanecem permitidas no Brasil sob limites residuais específicos, definidos com base em avaliações de risco.

Essas divergências regulatórias decorrem, em grande parte, dos diferentes critérios de aceitabilidade do risco adotados por cada jurisdição.

  1. A União Europeia privilegia a eliminação preventiva de substâncias potencialmente perigosas, mesmo quando o risco não está plenamente caracterizado;
  2. Os Estados Unidos adotam um modelo mais permissivo, exigindo evidência clara de dano em condições normais de consumo antes de restringir ou proibir um aditivo, frequentemente utilizando o conceito de substâncias GRAS (Generally Recognized As Safe);
  3. O Brasil, por sua vez, segue um modelo intermediário, baseado em listas positivas e análise de risco, mas sem incorporar automaticamente todas as decisões mais restritivas adotadas pela UE.

Os nitritos ocupam uma posição particular na regulamentação de alimentos, pois, embora também atuem durante o processamento, são classificados como aditivos alimentares, e não como coadjuvantes de tecnologia.

O nitrito de sódio e o nitrito de potássio são adicionados intencionalmente a produtos cárneos curados para exercer funções tecnológicas no alimento final, como a fixação da cor característica, o desenvolvimento do sabor típico e, sobretudo, a inibição do crescimento de Clostridium botulinum, agente causador do botulismo.

Por desempenharem essas funções diretamente no produto consumido, os nitritos integram a formulação do alimento e estão sujeitos a limites máximos rigorosos, definidos com base em avaliações toxicológicas que reconhecem o risco potencial de formação de nitrosaminas, compostos associados a efeitos carcinogênicos em determinadas condições.

No Brasil, na União Europeia e nos Estados Unidos, os nitritos permanecem autorizados, porém sob regimes regulatórios cuidadosamente controlados.

  • No Brasil, a Anvisa permite seu uso exclusivamente em produtos cárneos específicos, com limites alinhados ao Codex Alimentarius e exigência de boas práticas de fabricação para minimizar riscos;
  • Na União Europeia, após sucessivas reavaliações da EFSA, os limites foram reduzidos e tornaram-se mais restritivos por categoria de produto, refletindo a aplicação do princípio da precaução, ainda que o aditivo seja mantido devido ao seu papel essencial na segurança microbiológica;
  • Nos Estados Unidos, a FDA e o USDA também autorizam os nitritos, com limites legais definidos, exigências de rotulagem e, frequentemente, a obrigatoriedade de uso combinado com antioxidantes, como ascorbato ou eritorbato, justamente para reduzir a formação de nitrosaminas.

Do ponto de vista técnico e regulatório, é incorreto afirmar que a simples autorização de um aditivo no Brasil signifique negligência sanitária. Em geral, essas substâncias são permitidas com base nas melhores avaliações toxicológicas disponíveis à época da regulamentação.

No entanto, também é inegável que o Brasil, em alguns casos, revisa ou atualiza suas listas de forma mais lenta quando comparado a jurisdições que aplicam de maneira mais rigorosa o princípio da precaução.

Conclui-se, portanto, que existem aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados no Brasil que já foram proibidos ou severamente restringidos na União Europeia e, em alguns casos, nos Estados Unidos. Essas diferenças refletem escolhas regulatórias distintas, especialmente quanto ao nível de precaução adotado frente à incerteza científica.

Para a indústria de alimentos, isso implica a necessidade de atenção constante à legislação internacional, sobretudo quando há interesse em exportação, e para o consumidor e o formulador técnico, reforça a importância da atualização contínua baseada em evidências científicas e decisões regulatórias globais.

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Movimento Clean Label e seus impactos em Segurança de Alimentos

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Você já deve ter ouvido falar de Clean Label, certo? Afinal esse movimento tem ganhado muita força nos últimos tempos.

No centro do movimento de Clean Label, há uma mudança subjacente nas percepções das pessoas sobre os alimentos e o que eles deveriam ser. Embora ainda não exista legislação a respeito, há basicamente 3 diretrizes de consenso que caracterizam estes produtos:

  • produtos naturais (sem aditivos artificiais e/ou químicos) e/ou minimamente processados,
  • com lista de ingredientes simples/curta,
  • com compostos de nomes conhecidos do consumidor.

Nesse artigo vamos nos ater à primeira diretriz. Visando produzir alimentos mais naturais ou menos processados, muitas indústrias de alimentos têm testado novas formulações e/ou novos processos, como fórmulas sem conservantes ou produtos menos processados, reduzindo ou eliminando etapas como, por exemplo, um tratamento térmico que prolongaria a vida de prateleira desse produto – você já parou para pensar nas implicações disso para a segurança de alimentos?

Quando uma indústria opta por tirar um conservante de uma formulação ou reduzir um processamento, isso pode gerar uma reação em cadeia pois ela passa a cobrar de seus fornecedores uma melhor qualidade das matérias primas, principalmente em termos microbiológicos.

Vamos entender melhor: todos nós sabemos que a qualidade da matéria prima é essencial para a fabricação de um produto seguro, dentro de padrões microbiológicos especificados. A indústria de alimentos, em muitas ocasiões, se responsabiliza por isso – por reduzir contaminantes a níveis aceitáveis. O APPCC é um bom exemplo: quem aqui nunca se deparou com a clássica pergunta “essa etapa foi especificamente projetada para prevenir, eliminar ou reduzir perigos a níveis aceitáveis?” Como fornecedor, que fornece matéria prima a uma indústria de alimentos, há o pensamento de que uma especificação microbiológica pode ser flexibilizada visto que o próximo elo se tornará o responsável pelo controle – a própria ISO 22.000 estabelece essa possibilidade no requisito 7.4.2. Com o Clean Label, não mais!

Ao seguir a tendência de Clean Label, essa responsabilidade é passada (ou dividida) ao elo anterior da cadeia, os fornecedores. Estes passam então a ter a necessidade de implementar (ou pelo menos considerar) uma etapa de inativação ou redução microbiana em seus processos.

Dessa forma, os fornecedores, também indústrias de alimentos, começam a pesquisar formas de garantir matérias primas de “melhor” qualidade, ou seja, formas de descontaminar o produto. É aí que entramos com um outro assunto que está está muito em voga: as tecnologias emergentes. O Food Safety Brazil já trouxe esse tema – veja aqui  e aqui.   Por definição, tecnologias emergentes são aquelas que têm o potencial para criar ou transformar o ambiente de negócios nos próximos 5 a 10 anos e poderão alcançar grande influência econômica, mas que ainda não se consolidaram.

Vamos a um exemplo: farinha de trigo. O processo de fabricação da farinha de trigo é realizado por um moinho de trigo, onde não há nenhuma etapa de inativação microbiana. O trigo, por sua vez, vem do solo, habitat natural de microrganismos. Hoje em dia tem sido testada a utilização de ozônio para descontaminação de farinhas – ozônio é uma tecnologia emergente. Leia mais sobre isso aqui. Outro bom exemplo são os fabricantes de temperos que servem de matéria prima para indústrias de alimentos. Sim, temperos – onde microrganismos patógenos, como a salmonela podem se desenvolver e que alguns ainda insistem em dizer que o “produto é seco e não precisamos nos preocupar”. Tecnologias emergentes como luz pulsada e plasma frio têm sido estudadas pois, além de descontaminar o produto, reduzem o impacto adverso do processamento nas propriedades organolépticas, nutricionais e também funcionais deste produto.

A verdade é que a onda Clean Label vai muito além dos novos hábitos de consumo. Ela apresenta impactos significativos em segurança de alimentos – as indústrias querem atender aos desejos de seus consumidores e para tal precisam criar robustez em seus processos. Do ponto de vista de segurança de alimentos isso é um enorme desafio, mas também é um grande avanço pois chama a responsabilidade para toda a cadeia de fornecimento.

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Alimento natural é bom e artificial faz mal. Pera aí!

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Uma premissa cada vez mais disseminada diz: “o que é natural é bom, o artificial faz mal à saúde”. Gostaria de desconstruir este conceito, falando um pouco sobre ciência dos alimentos.

Para isso, vou discutir algumas “verdades” que tem se fortalecido perante os consumidores:

As duas primeiras vêm das máximas de Michel Pollan, estudioso da alimentação moderna, e a terceira é considerada, na prática, uma “verdade universal”.

Não é tão fácil separar o que é natural do artificial. Deve ser por isso que até hoje, mesmo com a pressão do mercado, incluindo petições públicas de associações de consumidores, o FDA se esquiva de publicar um requisito legal de rotulagem a respeito, restringindo-se a ponderar que: “a Agência não se opõe ao uso do termo natural se o alimento não contém corantes adicionados, aromatizantes artificiais ou substâncias sintéticas” como pode ser lido aqui.

Segundo o dicionário (Aurélio, 8ª ed), natural significa: “1. Da natureza 2. Em que não há trabalho ou intervenção do homem (…) 9. Diz-se de alimento que não contém preservativos, nem aditivos artificiais, mas que foi submetido a certos beneficiamentos.” Artificial é o que é produzido pela arte ou pela indústria. Assim, se eu extrair o pigmento natural da beterraba para usar como corante, ele pode “se tornar” artificial pelo fato do processo acontecer numa indústria? E a estévia, que precisa passar por refino, perde a “naturalidade”? O pão feito em casa é artificial ou natural, se a farinha veio de uma indústria? Se quiser mais exemplos como esses, leia Natural x artificial – qual o propósito desta diferenciação?

Natural, mas não tão bom, pois a dose faz o veneno

Para dar corpo ao debate, separei uma pequena lista de substâncias da natureza que passaram por algum beneficiamento e que comprovadamente causam danos à saúde. A maioria é bem familiar a todos os consumidores.

– Cloreto de sódio – O sal de cozinha tem 40% de sódio na sua composição e  está abundantemente presente nos oceanos na concentração de 3,5%. No soro fisiológico, que imita a concentração em nosso sangue, está na concentração de 0,9%. As doenças causadas pelo mineral que é um conservante milenar, além de condimento indispensável, incluem hipertensão, insuficiência cardíaca ou renal, aumento das chances de doenças autoimunes e agravamento da osteoporose.

– Sacarose (açúcar de mesa): o vilão do momento para a medicina, a quem são atribuídos os grandes males da saúde humana atualmente como obesidade e elevação de triglicérides, estopim para vários males conhecidos.

– Etanol – Esse você conhece, né? Obtido por fermentação e garante os vinhos, cervejas e muitas tantas alegrias. Difícil alguns admitirem os efeitos nocivos, essa substância é obtida por fabricação milenar artesanal destas bebidas. A dose faz o veneno e não estou incluindo os destilados, que requerem maior complexidade na industrialização.

– Acrilamida – se considerarmos que “artificial” é algo obtido numa indústria, então realmente esta substância não deveria estar nesta lista. Ela é formada no aquecimento de carboidratos a altas temperaturas. Como há pessoas que preferem fazer pão caseiro e fritar suas próprias batatas em casa para fugir dos industrializados e se sentirem mais seguras, é importante orientar que a a formação desta substância pode acontecer na sua casa, bastando deixar “bem dourados” os assados e as frituras. Saiba como evitar aqui.

A vovó reconhecia como comida

Segundo a premissa de que as avós é que produziam alimentos seguros e saudáveis, vamos resgatar ingredientes que são comida. Por exemplo: sua avó fazia doce de abóbora com cal virgem? Então pode, né? Afinal era a vovó! E se você lesse num rótulo o aditivo “óxido de cálcio” num produto industrializado, teria o mesmo apetite?

Que alimento reconfortante e digno de ser servido às crianças é a gelatina! Minha avó sempre nos servia. Você sabe como é produzida a gelatina? Incomodaria saber que para fazer a extração a partir do couro de bovinos ou ossos de suínos, é necessário o uso de algum ácido como sulfúrico, clorídrico ou fosfórico e um álcali como hidróxido de sódio (soda)?

Se um bolo industrial apresentar no rótulo pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, seria motivo para deixar na prateleira? Se você acha que sim, recuse também o bolinho quentinho da sua avó pois esta é a composição do fermento que ela usa!

Assim, é preciso ter muita cautela ao se fazer a associação automática de que se algo é “reconhecido pelas avós” então é natural ou não é um aditivo tal qual o usado na indústria.

Origem natural, mas com nome estranho ou difícil de pronunciar?

Em relação aos nomes, a maioria das substâncias são apresentadas aos consumidores nos rótulos com nomes técnicos, e não por apelidos populares. Há ingredientes que parecem mais familiares do que outros. Resta saber quem é quem, e o que afinal podem provocar à saúde.

A goma xantana está na moda na gastronomia, pois torna simples engrossar um molho já no final do seu preparo. Há quem queira passar longe deste produto da fermentação por bactérias por causa do nome não familiar. (alguém se lembrou do iogurte, tão saudável, obtido por fermentação?) 

O ácido etanoico, é o nosso milenar vinagre. Trocou o nome científico pelo apelido, ficou mais fácil, né?

Beta caroteno, soa saudável? Esse pigmento carotenóide oxidante(uau) presente na abóbora, cenoura e mamão realmente são essenciais ao organismo.

Conclusão

Bem, a conclusão a que espero que tenham chegado é que generalizações são sempre arriscadas.  Conhecimento técnico-científico sobre o que se está comendo vem antes de se acolher modismos e frases de efeito. Essas frases podem sim, conter sabedoria se bem interpretadas, mas podem também levar a distorções. Mesmo nós, leitores deste blog e profissionais da área, temos dificuldades em enxergar as fronteiras controversas de certas definições. Nos cabe ajudar ao leigo a ter mais dados para se localizar num mar de informações.

Então, antes de espalhar e cultivar informação sem embasamento, estude. Busque fontes confiáveis, converse com profissionais do ramo, colha mais de uma opinião. Não se prive de certos alimentos sem o devido embasamento e não “vá de cabeça” no conceito “o artificial é que é o vilão” pois tanto a natureza oferece perigos quanto os homens também produzem muita coisa boa para a humanidade.

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O preço do progresso na transformação de alimentos

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Algumas postagens aqui no FSB abordaram a formação de acrilamida em alimentos. Pude concluir que o simples fato de fazer uma torrada que ultrapasse 120°C pode gerar esse composto.

Recentemente, o EFSA publicou aqui uma suspeita de que alguns chás podem gerar alcalóides de pirrolizidina, um composto carcinogênico.

Vejo que muitos problemas para a humanidade são desencadeados por nós mesmos, como o caso das bactérias resistentes a antibióticos, uma preocupação atual da Europa e do resto do mundo. Diante desses acontecimentos, de alguns aditivos alimentares, do benzopireno da fumaça do churrasco, dos agrotóxicos e de todos outros compostos que afetam a saúde humana já descobertos, coloco-me a pensar se realmente a TRANSFORMAÇÃO DE ALIMENTOS é algo positivo.

Será que foi uma boa ideia inventar a batata frita? O churrasco? Quais os impactos dos OMG? Quais os impactos dos nanoalimentos?

Sinto a culpa menor quando observo a aflatoxina do amendoim, a solanina da batata verde e outros problemas que são de origens naturais.

Também me conforta saber que algumas transformações ainda são positivas como a cocção correta da carne, a ativação do licopeno no tomate por meio do aquecimento, a absorção melhor do resveratrol da uva quando acompanhado do álcool presente no vinho e várias outras transformações positivas.

Diante do crescimento populacional e da necessidade de atender essa demanda, diante também das exigências do mercado, antes de transformar algum alimento, nós profissionais da área de alimentos e várias outras áreas interligadas não podemos deixar de nos perguntar e principalmente avaliar: qual o preço do progresso?

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Aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas

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A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o Informe Técnico n° 70/2016 que traz esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo de aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.

A iniciativa parte de diversas denúncias e questionamentos sobre a veiculação de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos industrializados. Essas alegações, geralmente, destacam a ausência de aditivos classificados como artificiais; a presença de aditivos classificados como naturais; a ausência de certas classes de aditivos; ou, ainda, a ausência de aditivos específicos.

É comum encontrarmos alimentos com alegações: “sem conservantes”, “sem corantes artificiais”, “contém corantes naturais”, entre outras semelhantes.

Essas alegações realmente podem ser usadas em alimentos?

Baixe AQUI o Informe Técnico da ANVISA e tire suas dúvidas!

Créditos de imagem: Stop Câncer Portugal.

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