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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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Chegamos ao último post da nossa série IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos: 5.7 Liberação de produtos, 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades, 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes, 5.10 Gestão de produtos não conformes, 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

O requisito 5.7.1 nesta versão diz que “Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.”

 O requisito 5.8.1 ressalta que o procedimento de gerenciamento de reclamações deve ser documentado, implementado e mantido.

 Nesta versão o requisito 5.9.1 passa ser o KO n°9 (Recall), que na versão anterior era o requisito 5.9.2, que deixou de existir. O requisito KO n°9 traz uma junção desses dois requisitos sendo tratado em apenas um e tornando-se mais claro e explicativo.

Ainda falando de Recall, destaco o novo requisito 5.9.2, que diz: “O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.”

O requisito 5.10 nesta versão passa a tratar apenas de Produto não conforme, uma vez que na versão anterior tratava de Gestão de não conformidades e produtos não conformes. Gestão de não conformidades será vista agora no requisito 5.11 junto com ações corretivas, que também mudou de título, e passou a ser Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

Chamo atenção para o requisito 5.11.1 que deixa bem explicada a maneira de tratar e gerenciar correções e ações corretivas.

Finalizando, temos um novo requisito, o 5.11.2 que diz: “Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5.7 Liberação de Produtos 5.7 Liberação de Produtos
5.7.1 Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve estar implementado, pela avaliação de riscos. O procedimento deve assegurar que apenas as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados e materiais de embalagem em conformidade com os requisitos do produto sejam processados e expedidos. 5.7.1* Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.
5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades
5.8.1 Deve estar implementado um procedimento para a gestão de reclamações de produtos e de quaisquer notificações escritas emitidas por autoridades competentes, no âmbito dos controles oficiais, e quaisquer ordens de ação ou medidas a serem tomadas quando forem identificadas não conformidades. 5.8.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de reclamações de produtos e de qualquer notificação por escrito das autoridades competentes – no âmbito dos controles oficiais -, qualquer ação de ordem ou medida a ser tomada quando for identificada uma não conformidade.
5.8.2 Todas as reclamações devem ser registradas, prontamente disponíveis e avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente. 5.8.2* Todas as reclamações devem ser registradas, estar prontamente disponíveis e ser avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente.
5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementação de ações apropriadas, de modo a evitar a recorrência da não conformidade. 5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementar ações para evitar a recorrência das discrepâncias e/ou não conformidades.
5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante. 5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante.
5.9 Gestão de incidentes, recolhimento e recall de produto 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes
5.9.1 Deve estar implementado e mantido um procedimento de gestão de incidentes e potenciais situações de emergência com impacto na segurança de alimentos, qualidade e legalidade.
Este deve incluir, no mínimo:
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa, autorizada pela empresa e permanentemente disponível, para iniciar o processo de gestão de incidentes em tempo hábil
• a nomeação e treinamento de uma equipe de gestão de incidentes
• uma lista de contatos de emergências atualizada, incluindo informações dos clientes, fontes de aconselhamento jurídico, disponibilidade dos contatos
• um plano de comunicação incluindo as autoridades.
5.9.1
KO*
KO Nº 9: Um procedimento eficaz deve ser documentado, implementado e mantido para o gerenciamento de recall, retirada, incidentes e situações de emergência potenciais com impacto na segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Ele deve incluir, no mínimo:
a atribuição de responsabilidades
o treinamento das pessoas responsáveis
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa autorizada pela empresa e permanentemente disponível para iniciar o processo necessário de forma oportuna
• uma lista de contato atualizada, incluindo informações de clientes, fontes de aconselhamento jurídico e contatos disponíveis
• um plano de comunicação que inclua clientes, autoridades e, quando aplicável, consumidores.
5.9.2 KO N° 9: Um procedimento eficaz para a recolhimento e/ou recall de todos os produtos deve estar implementado. Este procedimento deve incluir uma atribuição clara de responsabilidades e uma política de notificação abrangente para clientes e consumidores. * *
5.9.3 Os procedimentos para gestão de incidentes e recolhimento/recall de produtos devem ser submetidos a testes internos regulares, pelo menos uma vez por ano. Este teste deve ser realizado para garantir a implementação e operação eficazes de todo o procedimento e deve incluir a verificação dos dados de contato atualizados. 5.9.2* O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.
5.10 Gestão de não conformidades e produtos não conformes 5.10 Gestão de produtos não conformes
5.10.1 Deve haver um procedimento implementado para a gestão de todas as matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não
conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre a utilização posterior, como liberação, retrabalho/pós-tratamento, bloqueio, quarentena, rejeição/descarte.
5.10.1 Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de todas as matérias-primas não conformes, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre o uso futuro, como liberação, retrabalho/reprocessamento, bloqueio, quarentena, rejeição ou descarte deve ser tomada com base nas condições de não conformidade dos materiais ou produtos.
5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes. 5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes.
5.10.3 Onde não conformidades forem identificadas, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos. 5.10.3 Quando produtos não conformes forem identificados, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança dos alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos.
5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível. 5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível.
5.11 Ações corretivas 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas
5.11.1 Deve haver procedimento implementado para o registro e análises de não conformidades e produtos não conformes, com o objetivo de evitar recorrências por meio de ações preventivas e /ou corretivas. Isto pode incluir uma análise da causa raiz. 5.11.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de correções e ações corretivas. Esse procedimento deve abranger o registro, análise e comunicação de desvios, não conformidades e produtos não conformes às pessoas relevantes, com o objetivo de encerrar os desvios e/ou não conformidades e evitar recorrências por meio de ações corretivas. Isso deve incluir uma análise da causa raiz, pelo menos para desvios e não conformidades relacionadas à segurança, legalidade, autenticidade e/ou recorrência de desvios e não conformidades.
5.11.2 Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.
5.11.2 KO N° 10: As ações corretivas devem ser claramente formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a recorrência de não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser claramente definidos. 5.11.3*
KO
KO Nº 10: Ações corretivas devem ser formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a ocorrência futura de desvios e não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser definidos.
5.11.3 A eficácia das ações corretivas implementadas deve ser avaliada e os resultados da avaliação documentados. 5.11.4 A eficácia das correções e ações corretivas implementadas deve ser avaliada, e os resultados dessa avaliação devem ser documentados.

E ficamos por aqui com a IFS Food versão 8. Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e até a próxima!

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Correção, ação corretiva e ação preventiva em empresas de alimentos

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Frequentemente percebo confusão no uso dos termos correção, ação corretiva e ação preventiva, todos estes essenciais na gestão da qualidade e segurança dos alimentos. Por isso, precisam ser perfeitamente compreendidos.

A ISO 9000:2015, que trata dos fundamentos e vocabulário usado como referência para a compreensão da ISO 9001:2015 sobre Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos, diz que:

  1. Ação preventiva é uma ação para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou outra situação potencialmente indesejável;
  2. Ação corretiva é uma ação para eliminar a causa de uma não conformidade e prevenir recorrência, considerando ainda que pode existir mais de uma causa para uma não conformidade. Por isso, na ação corretiva se analisa criticamente uma não conformidade, se determinam suas causas, para as quais se implementam ações e se avalia a eficácia das mesmas;
  3. Correção é uma ação para eliminar uma não conformidade identificada, sendo que são tomadas ações para controlar e corrigir um problema, assim como se lidam com as consequências. Uma correção pode ser feita antes de, ou em conjunto com uma ação corretiva, considerando que uma correção pode ser, por exemplo, um retrabalho, reprocesso ou reclassificação.

Resumindo: a ação preventiva é executada para evitar uma ocorrência potencial, portanto, antes mesmo de ela ter ocorrido, enquanto a ação corretiva é para evitar a recorrência de um problema identificado. Já a correção é uma ação sobre uma não conformidade ocorrida para evitar que um produto não conforme ou potencialmente inseguro siga para o cliente ou consumidor, mas sem se preocupar em evitar que o problema volte a ocorrer.

Assim, após acontecer uma não conformidade e realizada de imediato uma correção, julga-se a necessidade de uma ação corretiva, atualizam-se riscos e oportunidades, assim como se fazem mudanças no sistema de gestão da qualidade e de segurança dos alimentos, em planos de HACCP, procedimentos operacionais padronizados, ou onde for necessário.

Sobre as ações corretivas, convém lembrar que de nada adianta abrir registros e boletins se as tratativas são feitas superficialmente e os problemas não são satisfatoriamente sanados.

Empresas que abrem não conformidades apenas com intuito de preencher formulários e gerar burocracia, sem efetivamente tratá-las em sua causa-raiz, não conseguem girar o PDCA que permite evoluir em prol da melhoria contínua. O mais importante, o que realmente interessa numa ação corretiva, é tomar ações capazes de efetivamente evitar recorrências, pois se uma não conformidade se repete, ela não foi tratada eficazmente.

Em todos os casos, deve-se registrar a ocorrência, a ação de correção que foi tomada, considerando que esta deve ser proporcional à magnitude do problema e aos efeitos adversos gerados. Também é importante registrar o responsável por tal ação, que obviamente deve ter autoridade e responsabilidade designada para isso, como visto em RACI.

A ISO 22000:2018 sobre Sistemas de gestão de segurança dos alimentos – Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos  define tais termos nas mesmas condições.

Uma correção, no contexto da segurança dos alimentos, inclui o tratamento de produtos potencialmente inseguros, como por exemplo, reprocessamento, processamento posterior e/ ou eliminação das consequências adversas de não conformidades, como destruição, destinação a outro uso ou rotulagem específica, sendo o mais importante, evitar que produtos contaminados ou potencialmente contaminados cheguem aos consumidores.

Vamos a um exemplo lúdico para ajudar na construção do entendimento destes conceitos: imagine que você tem uma vaca num pasto e sua vaca cai num brejo:

  • A correção é tirar a vaca de lá, dar um banho nela, ver se machucou e tratá-la;
  • A ação corretiva é investigar os motivos e razões que levaram a vaca a cair no brejo. Neste caso, vamos supor que é porque ela estava com sede, foi beber água e caiu. Portanto, para evitar que ela volte a cair, temos de cercar o brejo, e mais que isso, providenciar um local para que ela mate sua sede de agora em diante;
  • A ação preventiva seria ter cercado o brejo e instalado um bebedouro para o gado antes da vaca cair, ou mesmo instalar agora no pasto onde há carneiros e eles nunca caíram, mostrando que houve um aprendizado com o caso das vacas.

Vamos analisar mais um caso lúdico para fortalecer o entendimento: agora imagine que ao ir tomar café no trabalho ele frequentemente está muito ruim, cada dia vem de um jeito, muito forte, ou sem açúcar, ou muito doce, ou “chafé”. Ao falar com a copeira, ela explica que cada dia é uma cozinheira que faz ao seu jeito, cada uma compra a marca de café que gosta, que tem até café estragando porque cada uma quer usar só a marca que comprou, e além disso, a garrafa térmica está quebrada.

  • A correção é se desculpar e recolher o café que estiver “imbebível”;
  • A ação corretiva requer a tomada de ações sobre todas as causas levantadas que derivam no problema, para que dali em diante se sirva um café que atenda ao gosto da maioria.

Num plano de HACCP, quando se toma uma ação num PCC para trazer os processos de volta aos limites críticos de controle ou num PPRO para garantir que os critérios de controle sejam atendidos, temos uma correção, pois o objetivo é restabelecer a segurança do processo imediatamente e evitar que um produto não conforme ou potencialmente inseguro siga adiante, mas não há neste momento o intuito de investigar as causas do desvio para evitar que ocorram novamente

Contudo, em alguns casos, quando correções se tornam muito corriqueiras e acabam por atrapalhar as cadências dos processos, e com isso, acabam por aumentar os riscos potenciais, dependendo de sua natureza e escala, então, parte-se também para uma ação corretiva, investigando-se a causa raiz objetivando evitar que novos desvios ocorram.

Por exemplo, num esterilizador, quando sob vazão constante a temperatura mínima necessária para atingir o Fo (letalidade) não é atingida, e se retorna o produto para receber novamente o tratamento térmico ao mesmo tempo em que se eleva a temperatura, temos uma “correção”.

Por outro lado, a “ação corretiva” se faz necessária quando tal evento passa a ocorrer acima de um limite considerado aceitável pela organização, onde conclui-se que é preciso evitar que tais desvios se repitam com frequência, portanto, depende da compreensão de suas causas para que sobre elas se adotem ações.

Por outro lado, se na análise de perigos se identificam riscos potenciais e se tomam medidas evitando sua ocorrência, temos ações preventivas.

Espero que o artigo tenha ajudado a sedimentar estes conceitos tão importantes! Deixe seu comentário, ajude a divulgar conhecimento em segurança dos alimentos!

Referências bibliográficas:

  1. BERTOLINO, M. T. e COUTO, M. Sistemas de Gestão Integrados: ISO 9001 + ISO 14001 + ISO 45001, com foco em resultados. Niterói, SGI-68, 2020;
  2. BERTOLINO, M. T. Gerenciamento da Qualidade na Indústria Alimentícia: Ênfase em Segurança dos Alimentos. Porto Alegre, Ed. ARTMED, 2010.

 

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Auditoria interna, uma aliada do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos

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A auditoria interna é um requisito obrigatório das normas de Segurança de Alimentos reconhecidas pelo GFSI e deve ser vista como uma grande aliada e não como guerra, como já abordado aqui.

Conversando com alguns profissionais da área questionei-os sobre qual sua visão sobre este processo e vejam quantas respostas interessantes:

  • “Processo de autoconhecimento”
  • “Capacidade de encontrar possíveis falhas, antes que consumidores, fiscais ou mesmo um auditor externo o façam”
  • “Importante ferramenta de diagnóstico, onde se pode avaliar a aderência ao sistema, avaliando o que é praticado x esperado”
  • “Se efetuada com seriedade é uma maneira de a empresa estar mais segura e preparada para auditorias externas.”
  • “Fotografia antecipada de um problema ao qual o setor pode não estar dando a devida atenção”
  • “Maior conhecimento dos riscos do negócio”
  • “ O conhecimento dos processos da organização ajuda definir trilhas mais consistentes e detalhadas. Maior flexibilidade para planejamento”
  • “É um dos principais momentos do sistema de gestão, a grande ferramenta para alavancar a melhoria contínua”

Refletindo sobre as respostas fica evidente a importância deste processo, porém na prática nem sempre a auditoria interna é tratada como deveria, consequentemente seu potencial não é aproveitado ao máximo, o que é um desperdício de oportunidades, tempo, mão de obra, etc.

O processo de auditoria interna é um requisito da ISO 22000, conforme item 8.4.1 da norma. A seguir, destaco alguns pontos:

Realizar auditoria em intervalos planejados, ou seja, é necessário estabelecer um cronograma e conforme a própria norma diz, deve-se levar em consideração a importância dos processos e resultados de auditorias anteriores. O “autoconhecimento” citado é extremamente importante na hora de definir os intervalos e tempo de auditoria; processos mais críticos, que não estão bem estruturados, que possuem não conformidades sistêmicas e reincidentes devem ter um maior tempo de avaliação, “trilhas mais consistentes e detalhadas”.

Definir critérios, escopo, frequência e método – isto nada mais é do que definir áreas/processos auditados, como a auditoria será feita, como as NC serão classificadas (ex: crítica, maior, menor), se haverá pesos para requisitos específicos. Cabe a cada organização fazer uma avaliação crítica do processo para obter sua melhoria contínua.

Seleção de auditores. O post “Construindo equipe de auditores internos” ajudará muito para o atendimento deste requisito. Deve-se garantir que a auditoria seja objetiva e imparcial. Os auditores não devem auditar seu próprio trabalho.

– A empresa deve possuir um procedimento documentado, constando as responsabilidades e requisitos para planejar, conduzir auditorias, relatar resultados e manter registros. Neste item, destaco a importância de se relatar bem a NC, de forma clara e objetiva, de modo que o auditado não fique com dúvidas: quanto mais compreensível for a descrição, menos difícil será o processo de investigação da causa raiz.

O responsável da área auditada deve assegurar que as ações sejam executadas, sem demora indevida, para eliminar não conformidades detectadas e suas causas, ou seja, é extremamente importante uma boa avaliação da causa raiz para que a não conformidade seja de fato eliminada. A investigação da causa não é tão simples quanto parece, ou melhor, não é nada simples, às vezes será necessário que a ESA (Equipe de Segurança de Alimentos) se una para investigar. Lembrando que para muitos casos será importante estabelecer correções e ações corretivas. Os posts “Não conformidades: como elaborar seu plano de ação e colocá-lo em prática 1 e 2 podem ajudar muito neste processo.

As atividades de acompanhamento devem incluir a verificação das ações executadas e o relato dos resultados da verificação. O acompanhamento pode ser feito por meio de atualizações periódicas do plano de ação, as áreas podem enviar evidências da conclusão mediante fotos, documentos revisados, entre outros. É importante que na próxima auditoria estas ações sejam avaliadas para verificação da eficácia. Uma sugestão é que no próprio plano de ação tenha um campo para registrar esta avaliação. Uma falha comum é não fazer a avaliação da eficácia das ações e ficar insistindo sempre na mesma ação.

Para refletir: na sua empresa, a auditoria interna é uma aliada ou uma vilã? O processo é de fato efetivo e está ajudando na melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos?

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