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Blog nas Universidades – 2017

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Mais um ano terminando e nós do blog Food Safety Brazil estamos muito felizes por ter compartilhado conhecimento e experiência nas palestras ministradas por colunistas voluntários, em eventos acadêmicos que aconteceram em 2017.

Esperamos estar cada vez mais próximos dos “futuros” líderes de qualidade e segurança de alimentos. 

Foram experiências muito gratificantes e que reforçam nossa missão: compartilhar conhecimento e experiências em segurança de alimentos!

  • Na USP, em 18/10, durante o XVI Simpósio “Saiba Mais Sobre Alimentos”, Fernanda Spinassi apresentou o tema “Gerenciamento de Crises em Segurança de Alimentos e as Mídias Sociais”. Mais detalhes aqui.

fernanda 2

 

  • No IFSP – Campus São Roque, SP, Tecnologia de Alimentos, Cintia Malagutti falou sobre Food Fraud para 120 alunos.

palestra Cintia

 

  • Palestra aos alunos da UFLA Lavras, MG. A palestrante foi Juliane Dias com o tema “Projeto sanitário na indústria de alimentos”. Mais detalhes aqui.

palestra JUliane

  • Durante a Semana Acadêmica de Engenharia de Alimentos da UNILAGO, em São José do Rio Preto, Thaine compartilhou com os alunos o tema “Como convencer a alta direção sobre a importância da segurança de alimentos”.

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Nanotoxicidade

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Dias atrás, falei aqui que a distinção no comportamento de partículas nano em relação às partículas macro do mesmo elemento químico resulta em diferentes propriedades físico-químicas, que podem oferecer aplicações de interesse industrial. Os preocupados certamente se perguntaram se este comportamento distinto não resulta em efeitos biológicos inesperados, como a toxicidade. Essa pergunta é pertinente, já que os nanoalimentos entram em contato direto com órgãos humanos e, assim, podem elevar a exposição a diferentes nanopartículas, dependendo da sua concentração no alimento e da quantidade consumida desse alimento.

A toxicidade de nanopartículas (nanotoxicidade) é sem dúvida um assunto polêmico e infelizmente ainda pouco esclarecido. Os dados após a exposição oral são limitados e pouco se sabe sobre a biodisponibilidade, biodistribuição, rotas e a toxicidade final após a exposição a nanopartículas em alimentos.

O que se sabe (e é consenso) é que partículas menores são absorvidas prontamente, de maneira mais rápida e têm uma distribuição tecidual generalizada em comparação com as partículas maiores. Entretanto, não é possível generalizar a toxicidade de nanopartículas baseando-se somente nas suas características físico-químicas. E assim, não é possível predizer os efeitos de uma nanopartícula não testada.

Podemos dizer que a toxicidade de nanopartículas é relativa, uma vez que elas não são nem inerentemente tóxicas, nem inerentemente seguras: como para todas as moléculas, esta decisão deve ser baseada na estrutura molecular, ambiente biológico, grau de exposição e a susceptibilidade do hospedeiro. Portanto, podemos bater o martelo de que o uso seguro da nanotecnologia nos alimentos depende de uma avaliação do risco de nanopartículas caso a caso, incluindo uma caracterização e avaliação in silico, in vitro e in vivo.

Devemos ser cautelosos, mas não devemos ter medo! Só assim poderemos abraçar o desenvolvimento da nanotecnologia e sua aplicação na ciência dos alimentos, e assim, acompanhar o seu sucesso em outras áreas.

Abaixo, algumas referências que deram suporte a esse post:

Barlow, S. et al. The potential risks arising from nanoscience and nanotechnologies on food and feed safety. EFSA J Eur Comm 958, 1–39 (2009).

Lankoff, A. et al. The effect of agglomeration state of silver and titanium dioxide nanoparticles on cellular response of HepG2, A549 and THP-1 cells. Toxicology Letters 208, 197–213 (2012).

Periasamy, V. S. et al. Identification of titanium dioxide nanoparticles in food products: Induce intracellular oxidative stress mediated by TNF and CYP1A genes in human lung fibroblast cells. Environmental Toxicology and Pharmacology 39, 176–186 (2015).

Powell, J. J., Faria, N., Thomas-McKay, E. & Pele, L. C. Origin and fate of dietary nanoparticles and microparticles in the gastrointestinal tract. Journal of autoimmunity 34, J226–J233 (2010).

Xiaojia H., Huey-Min H. Nanotechnology in food science: Functionality, applicability, and safety assessment. journal of food and drug analysis, 1-1 1 (2016).

Créditos de imagem: Unilab.

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Pasteurização + Microfiltração + Hidrólise = 50 dias de validade

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Um fator muito importante na indústria de alimentos são os processos que o produto passa para garantir a conservação e maior prazo de validade

É de conhecimento a obrigatoriedade do processo de pasteurização do leite para consumo e processamento de produtos lácteos, para garantir a destruição de microrganismos patogênicos.

Com o crescimento da demanda dessa matéria prima e critérios de qualidade mais rigorosos, conforme IN nº 62 de 2011, e por ser uma matéria prima altamente perecível, novas tecnologias estão sendo estudadas a fim de melhorar a conservação, qualidade e prolongar a vida de prateleira.

Uma pesquisa desenvolvida no ITAL (Instituto de Tecnologia dos Alimentos), juntamente com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), conseguiu prolongar a data de validade do leite em 50 dias, unindo as técnicas de pasteurização, microfiltração e hidrólise da lactose, utilizando produtos com baixo teor de lactose.

Assim, após pasteurização, o leite passa pelo processo de ‘microfiltração’, que consiste em filtração por membranas com poros pequenos capazes de reter bactérias e por fim, temos o processo de hidrólise da lactose que utiliza enzimas para quebrar o açúcar existente no leite.

Essa pesquisa levanta algo novo e promissor na qualidade do leite e segurança alimentar, uma vez que esses processos mantem as características organolépticas do leite, além do aumento da validade de 10 vezes mais que o pasteurizado convencional, refletindo assim em todos os seus derivados.

Fontes:

Fotos:

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Anvisa disponibiliza série de Perguntas e Respostas sobre Recall

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O assunto Recall ainda gera muitas dúvidas na indústria de alimentos, e tivemos posts recentes sobre o assunto aqui no blog que movimentaram os leitores, como o Nova Legislação de Recall, da Ângela Busnello.

Para auxiliar os profissionais que estão passando por essa situação, a ANVISA disponibiliza em seu portal uma relação de perguntas e respostas sobre o assunto, além de seu canal de comunicação especial para isso: recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br.

Você pode baixar o manual aqui ou no site: perguntas_e_respostas_anvisa_recall.

Créditos de imagem: FOOD manufacture.co.uk.

 

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Dicas importantíssimas para compra e utilização de azeite de qualidade

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No Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos” a Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – Pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos – deu algumas dicas de como comprar o seu azeite de oliva:

  • Escolher sempre que possível a embalagem que está no fundo da prateleira. Quanto menor exposição á luz, melhor, porque o azeite se mantem com maior qualidade, sem oxidação;
  • Sempre avaliar todos os dizeres da embalagem antes de comprar, verificando o seguinte:
  • Se é azeite puro ou óleo composto;
  • O valor de acidez declarado – Quanto menor, melhor;
  • Dar prioridade aos azeites produzidos e engarrafados no mesmo local (principalmente os importados). Os que são produzidos num país e embalados em outro perdem a qualidade e podem ser adulterados.
  • O termo “engarrafado” sozinho não representa garantia de procedência. Tem que ser “produzido e engarrafado em….”
  • Sempre que possível comprar azeite em embalagem escura (lata ou vidro) porque protege mais contra a oxidação;
  • Prefira as embalagens menores e procure consumir o azeite em 3 ou 4 semanas;
  • Adquira azeites com data de fabricação mais recente possível;
  • Se o azeite comprado apresentar alguma turvação ou material depositado no fundo do frasco, não significa que está estragado. Pode ter havido um menor grau de filtração do processo, então é normal. Mas ao longo do prazo esse resíduo pode fermentar anaerobicamente e causa odor de lodo/borra, descaracterizando o azeite;
  • A cor do azeite representa apenas o estado de manutenção dos frutos utilizados na extração. Os mais verdes são originários de frutos mais verdes, os mais dourados e escuros, de azeitonas mais maduras. Isso interfere no sabor e aroma do azeite.

Dicas importantes também dadas pela pesquisadora para garantir a manutenção e qualidade nutricional do azeite em casa é:

  • Fechar sempre o frasco adequadamente;
  • Guardar em local fresco, distante de sol, fornos, micro-ondas e sob a ausência de luz;
  • Observar sempre a validade do produto, geralmente depois de aberto, um azeite dura aproximadamente 3 meses sem se alterar significativamente (isso pode variar de acordo com maturação dos frutos, tipo de azeitona, tempo de processo etc).

Outra dica simples é testar se o azeite é extra virgem: coloque na geladeira e deixe por 48h. Ele se tornará mais espesso porque seu ponto de fusão está ao redor de 13-14ºC.

Para saber mais sobre o projeto acesse http://www.apta.sp.gov.br/olivasp.

Fonte:

Palestra Fraude e Adulteração de azeite de oliva, Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – ITAL.

Simpósio Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos que cordialmente cedeu uma vaga para o blog Food Safety Brazil.

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O risco dos condensados para segurança de alimentos

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A condensação é uma preocupação de segurança de alimentos e deve tratada com cuidado pelas indústrias. A presença de condensados pode trazer risco, seja ele vindo de uma um ventilador de uma câmara fria, da condensação na embalagem interna de produto pronto para consumo que foi resfriado  inadequadamente; no armazenado, causando ferrugem em superfícies de contato com alimentos de metal de equipamentos ou presente diretamente em produtos crus congelados.

O excesso de umidade da condensação ajuda no desenvolvimento de bactérias  e bolores e ainda é um atrativo para insetos.

Dias quentes e úmidos aceleram a formação de condensado. Na maior parte das vezes, um pouco de cuidado e bom senso ajudam na prevenção de contaminação relacionada a presença de condensados:

  1. Mantenha as portas dos refrigeradores/ câmaras frias fechadas quando não estiverem em uso;
  2. Mantenha um plano de limpeza de partes superiores e tetos de freezes e câmaras frias. É importante monitorar a formação de condensado após um carregamento na câmara fria, e realizar limpeza imediata – se necessário;
  3. Manter as tubulações dos ventiladores limpas e livres de bloqueio,
  4. Instalar ou e realizar manutenção de cortinas de ar juntas/vedações de portas quando necessário.
  5. Realizar monitoramento de ciclos de degelo em unidades de refrigeração e manter produtos armazenados corretamente respeitando a área de armazenamento, área de carga e descarga;.
  6. Garantir circulação do ar entre os produtos para mantê-los refrigerados a uma temperatura adequada para manutenção da refrigeração/congelamento do produto. Ou seja, manter produtos aglomerados, impossibilitando o fluxo de ar e a troca de calor, é prejudicial a boa refrigeração/congelamento do mesmo;
  7. Deve ser evitado que produtos congelados descongelem e, em seguida, sofram novo congelamento. O produto deve ser descongelado para uso;
  8. Os produtos devem ser adequadamente resfriados antes do processo de embalagem.

Fonte: Food Safety News

 

 

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RDC 14/2014 – Análises de matérias macro e microscópicas em cereais e alimentos

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Uma das palestras de encerramento do LAAC 3, foi ministrada por Laércio Goulart do Laboratório SFDK, que falou sobre a polêmica RDC 14/2014 da Anvisa, que ainda causa muitas dúvidas e diferentes interpretações.

Diferente da sua antecessora, RDC 175/2003, a RDC 14/2014 é mais abrangente, além de alimentos e bebidas disponíveis para consumo, também esta no escopo matérias primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.

A palestra foi iniciada com uma revisão de alguns conceitos importantes, para o entendimento da legislação.

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Na sequencia Laércio comentou como foram estabelecidos os limites da RDC, que para definição dos mesmos foram levados em consideração os seguintes aspectos:

  • Risco á saúde;
  • Disponibilidade de dados;
  • Existência de registro de ocorrências;
  • Legislações anteriores e internacionais.

Um exemplo dado para definição do limite máximo de tolerância foi o da farinha de trigo, que esta estabelecido em 75 fragmentos insetos/50g, para este parâmetro foram analisadas 972 amostras, das quais 70% apresentaram fragmentos de insetos e 95% não apresentaram pelos de roedores. Porém para muitos outros parâmetros não existia dados disponíveis, por isso já é considerada a necessidade  uma revisão para legislação para maior disponibilidade de informações.

Se você ainda tem dúvidas, leia outros posts já publicados aqui no blog sobre o assunto:

Matérias macroscópicas e microscópicas em alimentos: Diferença entre as legislações RDC nº14/2014 e RDC nº175/2003

Você já entendeu a RDC 14/ 2014 da ANVISA?

 

Fontes:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/e9e1c1004381c05e983bb935619547ef/Resolu%C3%A7%C3%A3o+RDC+14_2014_Mat%C3%A9rias+estranhas+em+alimentos.docx?MOD=AJPERES

Palestra ministrada no LACC 3.

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Palestra “Investigação de contaminações microbiológicas na indústria de alimentos”

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No dia 24 de março de 2015, aconteceu nas instalações da 3M em Sumaré/SP, o workshop “Food Safety Trends and Innovations”, onde seis colunistas do Blog Food Safety Brazil estiveram presentes. Uma das palestras foi ministrada pelo coordenador de laboratório de microbiologia da Nestlé, Mariano B. M. Ferraz, trazendo o tema de investigação de contaminações microbiológicas na indústria alimentícia.

A palestra foi interessante, principalmente por trazer tanto os aspectos técnicos das contaminações microbiológicas, assim como de gerenciamento de um problema desta natureza e como investigar uma ocorrência.

Mariano iniciou a palestra comentando sobre as premissas básicas na resolução de problemas, através da busca de indícios, determinação de suspeitas, obtenção de evidências, identificação e tratamento da causa raiz e tomada de ações para evitar a recorrência. Elementos facilitadores neste processo de tratamento de não conformidades são uma boa rastreabilidade dos materiais e processos, e monitoramentos frequentes que permitam a existência de dados confiáveis e robustos, além da implementação das BPF, do HACCP, escolha de laboratórios confiáveis para avaliação e o processo de tomada de decisão. É muito importante que a empresa tenha maturidade para admitir que erros podem ocorrer; obter dados e tratar as evidências de maneira transparente e verdadeira, e determinar e descrever claramente as ações.

Foi comentado sobre os principais microrganismos causadores de contaminação (enterobactérias, estafilococos, esporulados, bolores e leveduras, listérias e clostrídios) e as origens das contaminações na indústria, incluindo as formas de detecção. Dentre estas formas, a melhor maneira é quando se descobre um problema “dentro de casa”, ou seja, quando é detectado através dos controles e monitoramentos internos. Problemas encontrados por clientes e consumidores, órgãos regulatórios e/ou imprensa são cenários críticos e que podem trazer sérios prejuízos à marca e ao negócio da companhia. No entanto, sistemas robustos de controle e monitoramento interno podem apresentar desvantagem, como por exemplo necessidade de alto investimento, manutenção do sistema e contratação de especialistas.

A implementação de indicadores de higiene, tais como monitoramento microbiológico do ambiente, dos equipamentos de processo e do produto acabado (ex. análises de Enterobacteriaceae, coliformes totais e fecais, bolores e leveduras, entre outros) têm um papel fundamental na prevenção de problemas, uma vez que estes indicadores servem para que saibamos do risco de ocorrência de um problema ANTES que ele aconteça, como um sistema de vigilância. E para estabelecer o monitoramento de um processo produtivo, é importante considerar os riscos relacionados às características do produto fabricado, uso pretendido deste produto (incluindo eventuais maus usos) e a forma de fabricação, além de pensar na adequação do ambiente, do layout, dos materiais e equipamentos e se o pessoal está devidamente capacitado.

A apresentação de Mariano ressaltou ainda a importância de planos de ação efetivos e eficazes, para realmente tratar a causa raiz e evitar a recorrência de não conformidades, e manter histórico de dados. Na investigação de contaminações microbiológicas, deve-se considerar a real dimensão do problema (avaliando risco de impactos à saúde do consumidor, à integridade da marca e à legalidade da empresa). A tomada de ações é particularmente necessária quando aparecem patógenos, deterioradores de importância econômica e em alguns casos, esporos em esterilizados. Uma ferramenta de auxílio na investigação é o uso de linhas do tempo no Excel, para montar um raciocínio do passo-a-passo de cada acontecimento, podendo ser em escalas diferentes (por hora, diárias, semanais, mensais, etc.), dependo da profundidade requerida para a investigação. Planilhas de avaliação da possibilidade x probabilidade de uma determinada falha pode ser útil para priorizar ações e focar nas hipóteses mais prováveis e/ou possíveis.

O sucesso de uma investigação e da resolução de um problema está nos seguintes aspectos: Investigação não se conclui atrás de uma mesa, é necessário ir até a produção e envolver os operadores da maneira mais profunda possível, para um bom levantamento de dados. Além disso, o líder da investigação deve agir como facilitador e evitar postura intimidadora ou agressiva, que pode limitar a obtenção de informações suficientes e fidedignas. Gestores que adotam postura do “terrorismo” tendem a criar subordinados desconfiados e que podem “mentir” ou “omitir” ocorrências.

Mariano finalizou a palestra apresentando técnicas analíticas para auxiliar na investigação de contaminações microbiológicas, relatando o caso da Snow Brand (Japão) e nos deixando uma conclusão importante: se quisermos realmente resolver os problemas, devemos conhecê-los a fundo, monitorar o processo, ter humildade para aprender com os erros e melhorar, ser transparentes, envolver todo o pessoal e registrar o raciocínio e as decisões tomadas, mantendo uma mente aberta e sem conclusões precipitadas.

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Trabalhar de saia na produção de alimentos, pode?

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Me perguntaram se funcionárias que trabalham na área produtiva de uma indústria de alimentos, poderiam utilizar saia como parte do uniforme. Minha resposta de imediato foi “não, somente calça”. Foi então que me pediram alguma referência normativa ou legal desta proibição, já que muitas funcionárias solicitavam o uso da saia, por diferentes motivos.

Fui pesquisar e para minha surpresa, em nenhuma legislação ou norma, se faz referência explícita do uso de calça. Veja abaixo uma tabela com os requisitos sobre uniforme, que constam em cada uma das referências citadas (não contemplam requisitos do MAPA):

Referência Descrição
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção. Limpos e em adequado estado de conservação.
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 Toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deve manter uma higiene pessoal esmerada e deve usar roupa protetora, sapatos adequados, touca protetora. Todos estes elementos devem ser laváveis, a menos que sejam descartáveis e mantidos limpos, de acordo com a natureza do trabalho.
PORTARIA 2619/11 – SMS Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes.Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências do estabelecimento durante a jornada de trabalho e de forma a evitar a contaminação dos mesmos.

As roupas dos uniformes, incluindo-se os aventais, devem ser trocados diariamente.

Os funcionários responsáveis pelas atividades de higienização das instalações sanitárias e armazenamento de resíduos devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.

É de responsabilidade da empresa o fornecimento e a higienização dos uniformes e dos EPIs, respeitando-se o explicitado nas respectivas convenções coletivas de trabalho.

Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 Uniformes: bem conservados e limpos, com troca diária e utilização somente nas dependências internas da empresa; cabelos presos e totalmente protegidos; sapatos fechados, antiderrapantes, em boas condições de higiene e conservação; botas de borracha, para a limpeza e higienização do estabelecimento ou quando necessário.
ISO-TS-22002-1 Pessoal que trabalha ou acessa áreas onde há produto exposto e/ou materiais são manipulados devem usar uniforme adequado ao propósito, limpo e em boas condições (ex: livre de rasgos, desfiados ou desgastados).Roupas mandatórias para a proteção do alimento ou para higiene não devem ser usadas para qualquer outra finalidade.

Uniformes não devem ter botões. Uniformes não devem ter bolsos externos acima da linha da cintura. Zíperes ou botões de pressão são aceitáveis.

Uniformes devem ser lavados de acordo com os padrões, a intervalos adequados ao uso pretendido destas roupas.

O uniforme deve oferecer cobertura adequada, que assegure que o cabelo, a transpiração, etc. não contaminem o produto.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 320 DE 23 DE MAIO DE 2012NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido.

Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho: a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador; b) substituir as peças, sempre que danificadas; c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador.

Além de pesquisar nos requisitos legais de BPF e na NR 24, também enviei o questionamento para ANVISA, que me respondeu de maneira genérica: “uniforme de trabalho deve ser de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção. Limpos e em adequado estado de conservação”.

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Desta forma, concluo que não há uma proibição clara quanto ao uso de saia, entretanto, as empresas devem ter o bom senso quanto à permissão ou proibição, considerando até mesmo questões de segurança do trabalho.

Ainda assim, continuo com a opinião de que não se deve utilizar saia nas áreas de processo. Abaixo, separei alguns trechos dos requisitos, que reforçam meu ponto de vista:

O uniforme deve oferecer cobertura adequada, que assegure que o cabelo, a transpiração, etc. não contaminem o produto (ISO TS 22002-1)

Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes. (PORTARIA 2619/11 – SMS)

Mas como disse, esta é a minha opinião. E você leitor? Qual sua opinião sobre este tema?

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