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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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Chegamos ao último post da nossa série IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos: 5.7 Liberação de produtos, 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades, 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes, 5.10 Gestão de produtos não conformes, 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

O requisito 5.7.1 nesta versão diz que “Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.”

 O requisito 5.8.1 ressalta que o procedimento de gerenciamento de reclamações deve ser documentado, implementado e mantido.

 Nesta versão o requisito 5.9.1 passa ser o KO n°9 (Recall), que na versão anterior era o requisito 5.9.2, que deixou de existir. O requisito KO n°9 traz uma junção desses dois requisitos sendo tratado em apenas um e tornando-se mais claro e explicativo.

Ainda falando de Recall, destaco o novo requisito 5.9.2, que diz: “O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.”

O requisito 5.10 nesta versão passa a tratar apenas de Produto não conforme, uma vez que na versão anterior tratava de Gestão de não conformidades e produtos não conformes. Gestão de não conformidades será vista agora no requisito 5.11 junto com ações corretivas, que também mudou de título, e passou a ser Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

Chamo atenção para o requisito 5.11.1 que deixa bem explicada a maneira de tratar e gerenciar correções e ações corretivas.

Finalizando, temos um novo requisito, o 5.11.2 que diz: “Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5.7 Liberação de Produtos 5.7 Liberação de Produtos
5.7.1 Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve estar implementado, pela avaliação de riscos. O procedimento deve assegurar que apenas as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados e materiais de embalagem em conformidade com os requisitos do produto sejam processados e expedidos. 5.7.1* Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.
5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades
5.8.1 Deve estar implementado um procedimento para a gestão de reclamações de produtos e de quaisquer notificações escritas emitidas por autoridades competentes, no âmbito dos controles oficiais, e quaisquer ordens de ação ou medidas a serem tomadas quando forem identificadas não conformidades. 5.8.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de reclamações de produtos e de qualquer notificação por escrito das autoridades competentes – no âmbito dos controles oficiais -, qualquer ação de ordem ou medida a ser tomada quando for identificada uma não conformidade.
5.8.2 Todas as reclamações devem ser registradas, prontamente disponíveis e avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente. 5.8.2* Todas as reclamações devem ser registradas, estar prontamente disponíveis e ser avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente.
5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementação de ações apropriadas, de modo a evitar a recorrência da não conformidade. 5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementar ações para evitar a recorrência das discrepâncias e/ou não conformidades.
5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante. 5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante.
5.9 Gestão de incidentes, recolhimento e recall de produto 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes
5.9.1 Deve estar implementado e mantido um procedimento de gestão de incidentes e potenciais situações de emergência com impacto na segurança de alimentos, qualidade e legalidade.
Este deve incluir, no mínimo:
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa, autorizada pela empresa e permanentemente disponível, para iniciar o processo de gestão de incidentes em tempo hábil
• a nomeação e treinamento de uma equipe de gestão de incidentes
• uma lista de contatos de emergências atualizada, incluindo informações dos clientes, fontes de aconselhamento jurídico, disponibilidade dos contatos
• um plano de comunicação incluindo as autoridades.
5.9.1
KO*
KO Nº 9: Um procedimento eficaz deve ser documentado, implementado e mantido para o gerenciamento de recall, retirada, incidentes e situações de emergência potenciais com impacto na segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Ele deve incluir, no mínimo:
a atribuição de responsabilidades
o treinamento das pessoas responsáveis
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa autorizada pela empresa e permanentemente disponível para iniciar o processo necessário de forma oportuna
• uma lista de contato atualizada, incluindo informações de clientes, fontes de aconselhamento jurídico e contatos disponíveis
• um plano de comunicação que inclua clientes, autoridades e, quando aplicável, consumidores.
5.9.2 KO N° 9: Um procedimento eficaz para a recolhimento e/ou recall de todos os produtos deve estar implementado. Este procedimento deve incluir uma atribuição clara de responsabilidades e uma política de notificação abrangente para clientes e consumidores. * *
5.9.3 Os procedimentos para gestão de incidentes e recolhimento/recall de produtos devem ser submetidos a testes internos regulares, pelo menos uma vez por ano. Este teste deve ser realizado para garantir a implementação e operação eficazes de todo o procedimento e deve incluir a verificação dos dados de contato atualizados. 5.9.2* O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.
5.10 Gestão de não conformidades e produtos não conformes 5.10 Gestão de produtos não conformes
5.10.1 Deve haver um procedimento implementado para a gestão de todas as matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não
conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre a utilização posterior, como liberação, retrabalho/pós-tratamento, bloqueio, quarentena, rejeição/descarte.
5.10.1 Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de todas as matérias-primas não conformes, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre o uso futuro, como liberação, retrabalho/reprocessamento, bloqueio, quarentena, rejeição ou descarte deve ser tomada com base nas condições de não conformidade dos materiais ou produtos.
5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes. 5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes.
5.10.3 Onde não conformidades forem identificadas, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos. 5.10.3 Quando produtos não conformes forem identificados, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança dos alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos.
5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível. 5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível.
5.11 Ações corretivas 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas
5.11.1 Deve haver procedimento implementado para o registro e análises de não conformidades e produtos não conformes, com o objetivo de evitar recorrências por meio de ações preventivas e /ou corretivas. Isto pode incluir uma análise da causa raiz. 5.11.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de correções e ações corretivas. Esse procedimento deve abranger o registro, análise e comunicação de desvios, não conformidades e produtos não conformes às pessoas relevantes, com o objetivo de encerrar os desvios e/ou não conformidades e evitar recorrências por meio de ações corretivas. Isso deve incluir uma análise da causa raiz, pelo menos para desvios e não conformidades relacionadas à segurança, legalidade, autenticidade e/ou recorrência de desvios e não conformidades.
5.11.2 Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.
5.11.2 KO N° 10: As ações corretivas devem ser claramente formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a recorrência de não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser claramente definidos. 5.11.3*
KO
KO Nº 10: Ações corretivas devem ser formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a ocorrência futura de desvios e não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser definidos.
5.11.3 A eficácia das ações corretivas implementadas deve ser avaliada e os resultados da avaliação documentados. 5.11.4 A eficácia das correções e ações corretivas implementadas deve ser avaliada, e os resultados dessa avaliação devem ser documentados.

E ficamos por aqui com a IFS Food versão 8. Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e até a próxima!

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Recordação meteorológica auxilia avaliação de não conformidade em alimentos

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Já estamos acostumados com existência da Previsão Meteorológica. Essa facilidade nos permite prever o clima de determinada data futura, assim podemos planejar nossa produção, plantio da espécie adequada, recebimento de carga, aplicação de veneno, entre outras atividades que são influenciadas pela chuva.

Em muitos casos o importante não é prever, mas lembrar como estava o clima em determinada data. Ao rastrear um produto fabricado dias, meses ou anos atrás essa informação pode ser crucial na conclusão da não conformidade. Esses dados podem ser registrados e armazenados por meio de planilhas, é uma ótima ideia. Mas inúmeras vezes o funcionário responsável por registrar o dado se esquece de fazê-lo, nos deixando sem essa informação crucial.

Recentemente descobri um site que informa a ocorrência de chuvas em datas passadas no estado de São Paulo, ele foi muito útil na tomadas de decisões quando o funcionário não registrou se houve chuva no dia.  Gostaria de compartilhar este site com vocês:

> AQUI <

Para saber a ocorrência de chuva em um dia específico (ex: 09/11/17) digite essa data no início do período e no final do período.

Espero ter contribuído para sua rastreabilidade!

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Controle de agrotóxicos é prioridade para o PROCON em Minas Gerais

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Fórum AMIS – Segurança dos Alimentos rentabilizando seu negócio, da Associação Mineira de Supermercados, contou com a presença do PROCON de Minas Gerais, que falou sobre a atuação do órgão em relação à fiscalização do mercado varejista.
Dr. Rodrigo Figueira, promotor de justiça e responsável pela área de alimentos em Minas Gerais (presente em 138 municípios), fez uma retrospectiva sobre as últimas ações do órgão sobre os produtos de origem animal que devem ser comercializados com os respectivos selos de Inspeção, como o SIM e IMA. Outra ação lembrada foi relacionada à contenção de fraudes como muçarela de búfala feita com leite bovino, peixes de outras espécies que não bacalhau e azeites extravirgens misturados com outros óleos vegetais. Na linha da qualidade de lácteos, são mantidas metas bienais de amostragem fiscal para análise da presença de soro em leite.
Ele revelou que o controle de agrotóxicos está entre as preocupações prioritárias pois é um tipo de não conformidade que não gera reclamação do consumidor e ele está vulnerável. E não só os mineiros estão de olho no problema, pois ele compartilhou que o órgão tem operações no RS e RN, com apreensão. Reforçou ainda que os mercados têm responsabilidade solidária em caso de detecção de desvios. A parte vegetal tem ações específicas também do Funed dentro do PARA. 
Alexandre Poni, diretor da AMIS, interviu e se manifestou, lembrando que a Associação está atuando no programa RAMA junto à Paripassu para rastrear o produtor que gerou um determinado resultado analítico. Ele lembra que sem rastreabilidade não há como ter ações e reforçou que não é fácil, mas não é impossível e hoje já são cinco estabelecimentos monitorados por mês. A adesão de todos os varejistas é necessária, senão o produtor que não atender aos requisitos de rastreabilidade e controle de agrotóxicos pode “fugir” e vender para outro supermercado menos exigente.
O promotor lembrou que hoje são 138 Procons municipais no estado e que os feirantes são uma peça importante para ajudar a chegar ao produtor, sendo para isso necessária a colaboração da EMATER na fiscalização e desenvolvimento de metodologia. 
Dr. Amauri Artimos, coordenador geral do Procon de MG, reforçou a parceria que pretende fortalecer em sua gestão principalmente para a rastreabilidade dos agrotóxicos. O assunto terá repercussão!

Fonte: “Fiscalização voltada para a Segurança de Alimentos”, palestra de Amauri Artimos, promotor de Justiça e Coordenador do PROCON-MG.  Realização: Associação Mineira dos Supermercados

2 min leituraO Fórum AMIS – Segurança dos Alimentos rentabilizando seu negócio, da Associação Mineira de Supermercados, contou com a presença do PROCON de Minas Gerais, que falou sobre a atuação do órgão em relação […]

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Procedimento de reclamação da FSSC 22000 e contato com a Foundation

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Algumas pessoas já nos perguntaram como fazer para entrar em contato com a Foundation, proprietária do esquema FSSC 22000, para registrar uma reclamação sobre uma organização certificada ou sobre um organismo de certificação.

A Foundation descreveu um procedimento específico sobre como ela gerencia estes tipos de reclamação. Nos casos de reclamações sobre uma organização certificada, como por exemplo, se um reclamante detecta falhas no cumprimento dos requisitos do esquema FSSC 22000, o reclamante deve inicialmente entrar em contato com o organismo de certificação responsável pela certificação da empresa reclamada. A Foundation em si não lida com reclamações desta natureza, mas auxilia o organismo de certificação na investigação das causas. Se o reclamante não estiver satisfeito com as tratativas apresentadas pelo organismo de certificação, a Foundation pode ser informada, mas ações alternativas poderão ser discutidas conforme os detalhes do caso forem conhecidos.

Quando a reclamação for referente a um organismo de certificação, o reclamante deve entrar em contato com o organismo acreditador responsável pela acreditação do organismo de certificação, seguindo-se o procedimento do organismo acreditador. A Foundation em si não lida diretamente com reclamações desta natureza, mas auxilia o organismo acreditador na investigação das causas. Se o reclamante não estiver satisfeito com as tratativas apresentadas pelo organismo acreditador, a Foundation pode ser informada, mas ações alternativas poderão ser discutidas conforme os detalhes do caso forem conhecidos.

É importante salientar que além destas orientações, há regras específicas a serem seguidas, e destacamos duas delas:

  • As reclamações somente poderão ser registradas por pessoas ou organizações que sejam diretamente afetadas pelas atividades do esquema ou pelos organismos de certificação associados.
  • Espera-se que os reclamantes tentem encontrar a solução para a reclamação junto ao acusado, antes de fazer uma reclamação formal à Foundation. Uma falha em resolver a reclamação dentro de um período razoável (máximo 30 dias) justifica escalar a reclamação para a Foundation.

Acesse o procedimento completo de reclamações da Foundation, por meio deste link.

Se o seu caso não é especificamente realizar uma reclamação sobre uma organização certificada ou sobre um organismo de certificação, mas você deseja entrar em contato com a Foundation para consultas, dúvidas, solicitar informações não encontradas no site da FSSC, comunicar sobre fraudes, denúncias, etc., entre outros assuntos, sugerimos utilizar este link.

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