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A Portaria 2914/11 de potabilidade de água foi revogada

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Post editado dia 09/12 às 08:30

Sexta feira, final do dia, e nossa colega colunista Cintia Malagutti jogou a dúvida em um grupo de Whatsapp do qual participamos: a Portaria 2914/11, referente aos  procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade,  teria sido revogada?

Não preciso dizer que o assunto caiu como uma bomba no grupo de consultores, uma vez que quase todas as indústrias de alimentos no Brasil utilizam esta Portaria como referência para o seu POP de potabilidade de água. Imediatamente fui verificar esta informação. Se revogada, será que já existiria outra para substituir? Que mudanças estariam previstas?

Após breve pesquisa no site do Ministério da Saúde, a informação foi confirmada por meio do espelho da norma (veja aqui).

Portaria_2914_revogada

Constava ainda que a mesma foi revogada pela Portaria de Consolidação nº5, publicada em 03 de outubro de 2017, sendo a Portaria 2914/11, uma de 142 revogações de normas relacionadas a ações e serviços dos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde.

Os requisitos de potabilidade de água podem ser encontrados no Capítulo V,  Seção 2, artigo 129, Anexo XX, nas páginas 377 a 399, neste link, conforme contribuição da leitora Aline Nunes, do Ministério da Agricultura.

Ao fazer uma avaliação da nova Portaria durante o final de semana, a colunista Cíntia concluiu que houve apenas uma consolidação, com divisão em várias partes e capítulos, por isso essa tem 825 páginas. Não houve alterações de requisitos, prazos (exceto os que determinavam para adequação da Portaria 2914, mas que já estavam esgotados), parâmetros e limites.

Até a próxima!

Fonte: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_espelho_consulta.cfm?id=4068804&highlight=&tipoBusca=post&slcOrigem=0&slcFonte=0&sqlcTipoNorma=&hdTipoNorma=&buscaForm=post&bkp=pesqnorma&fonte=0&origem=0&sit=0&assunto=&qtd=10&tipo_norma=&numero=2914&data=&dataFim=&ano=2011&pag=1

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Referência para swab de mãos

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Ao falar de controle microbiológico logo vem à mente a RDC 12/2001  que, apesar de não citar a frequência de amostragem, apresenta todo suporte para interpretar nossos resultados e até mesmo nos indica qual micro-organismo analisar em determinado alimento. Essa informação é de suma importância para separarmos o aceitável do inaceitável.

Quando o assunto é água, a Portaria 2914/2011 indica os micro-organismos que devem ser avaliados, seus limites e até mesmo sua frequência de amostragem.

Seguindo esses dois padrões de referência, nossa matéria prima e água estarão microbiologicamente seguros. Caso ocorra do nosso produto final estar contaminado é evidente que será por manipulação inadequada, ou seja, falha nas Boas Práticas de Fabricação.

A eficácia das BPF pode ser avaliada por inspeções rotineiras e principalmente por amostras coletadas no chão de fábrica, como swab de superfícies e swab de mãos. Essas análises carecem de referências para limites, deixando margem para interpretações até que seja publicada uma RDC sobre o assunto.

O FSB já abordou o tema aquicolaborando com alguns limites para superfície. Hoje gostaria de abordar novos limites para superfícies e para mãos.

Ao analisar um swab de superfície ou de mãos deve ser levado em consideração que determinados micro-organismos são predominantes na flora humana, sendo esses os mais prováveis de causar a contaminação. Tomando como base os dados de surtos alimentares de Maio 2017 , podemos observar que E.coli e S. aureus fazem parte dos 3 maiores agentes etiológicos do Brasil.

Para desenvolver um limite de contagem para swab, vamos fazer uso da frase de Soares (2013): “Uma mão higienizada possui contagens inferiores a 10² UFC/mão de S.aureus e 10² de E.coli”.

A partir dessa frase conseguimos, por meio de uma referência literária, um limite para os 02 principais micro-organismos em swab de mãos. Ainda fazendo uso desta frase, podemos converter esses limite para swab de superfície se considerarmos que uma mão tem aproximadamente 360 cm². Se 360 cm² podem conter 10² UFC, **100 cm² podem conter X. Para chegar a 360 cm² foram medidas várias mãos, chegando à média de 180 cm² por lado. Considerei os dois lados da mão, pois Soares generaliza mão e não apenas palma da mão. Já o resultado é baseado em 100 cm², pois normalmente os delimitadores de área tem essa medida.

Os limites apresentados até aqui são para mãos e equipamentos APÓS higienização. Você também pode desenvolver limites menos exigentes, porém seguros, para swabs coletados ANTES da higienização, assim será possível realizar a validação de procedimentos e saneantes.

Para facilitar esse desenvolvimento, finalizo meu texto com uma frase de Franco (1996) : “São necessários 100.000 a 1.000.000 de UFC de S.aureus por grama de alimento para que a toxina seja formada em níveis de causar intoxicação”.

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