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Programas de autocontrole para indústrias de alimentos de origem animal – (III)

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Continuando a série de posts sobre autocontrole na indústria de alimentos de origem animal, vamos abordar aqui os conceitos do sistema de inspeção ligados aos programas de autocontrole.

Qual a diferença entre inspeção tradicional e inspeção com base no risco?

Na inspeção tradicional, a identificação da carne inadequada para consumo humano era definida através da inspeção post mortem de carcaças e vísceras, adotando exames de visualização, palpação e incisão para detectar anormalidades nos tecidos. Sendo assim, o resultado desta inspeção era corretivo/reativo diante de uma não conformidade, além do que a inspeção era realizada sempre da mesma forma, nos mesmos locais e na mesma frequência em toda fábrica. A coleta de amostras era a forma de garantir a qualidade dos produtos e a fiscalização era responsável pela segurança dos alimentos.

Na inspeção com base no risco, os exames tradicionais serão somados a novas técnicas que permitam observar problemas de origem microbiana que hoje são cada vez mais frequentes e não causam lesões observáveis nas linhas de inspeção. A inspeção com base no risco dá atenção maior aos pontos mais vulneráveis e atenção menor àqueles que estejam sob controle adotando postura mais preventiva que reativa. Sua base de fiscalização é embasada nos registros de monitoramento da empresa, que são verificados pelo governo e por análises laboratoriais quando necessário.

Quais são as responsabilidades da indústria e do governo no sistema de inspeção com base no risco?

– Indústria: Garantir a qualidade dos processos e produtos; possuir programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos.

– Governo: Verificar o cumprimento da legislação, avaliar a implantação e a execução dos programas de autocontrole.

Quais normas norteiam a implementação dos programas de autocontrole?

Basicamente 3 legislações:

  • Portaria MAPA nº 368/1997Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores Industrializadores de Alimentos.
  • Portaria MAPA nº 46/1998Estabelece obrigatoriedade de implantação de Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle nos estabelecimentos com SIF
  • RIISPOA Decreto 9013/2017Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Claro que um programa de autocontrole robusto não se limita apenas a estas legislações, mas elas são a base. Podem ser usadas outras complementares a fim de deixar o programa mais consistente.

O que é verificação oficial?

  • A verificação oficial com base nos autocontroles é a atividade inerente à fiscalização, sob competência do SIF local, e visa avaliar, principal e especificamente, a implementação dos programas de autocontrole por parte das empresas registradas
  • A verificação é documental e in loco e varia a frequência conforme o regime de inspeção do estabelecimento que pode ser permanente ou periódica
  • As inconformidades serão registradas em formulários e não isentam o SIF da tomada de outras ações fiscais quando houver necessidade
  • Foco do SIF na inspeção ante e post mortem
  • As não conformidades registradas devem ser respondidas de forma imediata ou mediata pelos estabelecimentos por meio de plano de ação e avaliadas pelo SIF, segundo procedimentos internos do MAPA
  • A verificação oficial deve avaliar os procedimentos numa visão externa ao processo, pois a inspeção não faz parte do programa da empresa. Essa verificação deve focar as ações e o cumprimento do programa pelas empresas conforme eles foram descritos. A identificação de não conformidades pode gerar ações fiscais por parte da inspeção.

Como deve ser feita a identificação de desvios (por parte da Inspeção)?

Slide: Palestra de Fernando Fagundes Fernandes

Ao identificar um desvio, deve-se buscar saber se a empresa também o identificou. Em caso positivo, buscam-se os registros dessa identificação e das ações corretivas em andamento. Se a empresa apresentou os registros e as ações corretivas foram adequadas, registra-se o desvio, mas não como uma não conformidade, indicando na planilha que há compatibilidade entre os achados da inspeção e os da empresa.

Caso o desvio não tenha sido identificado pela empresa ou esta não apresente os registros ou ainda se as ações corretivas não foram iniciadas ou não forem adequadas, deve-se avaliar a extensão e a gravidade do desvio para determinar se e qual ação fiscal será tomada. Se foi identificada perda de controle (desvio grave com impacto em saúde pública ou nos interesses dos consumidores, ou ainda um desvio recorrente e que a empresa tem visível dificuldade em corrigir, deve-se lavrar os termos de apreensão ou suspensão (ação cautelar para impedir o agravamento da não conformidade) e ainda um auto de infração para notificar a empresa das sanções às quais ela está sujeita.

Caso não seja identificada perda de controle por parte da empresa, registra-se a não conformidade e exige-se a correção em plano de ação.

A definição de perda de controle é uma área “cinzenta” de muita discricionariedade. Muitas vezes o que é perda de controle para um auditor não é para outro. Tudo depende da gravidade e extensão do desvio, histórico da empresa e da atitude para solucionar e corrigir o problema.

O que são Áreas de Inspeção e Unidades de Inspeção?

  • Áreas de Inspeção
    • Seção ou setor com seus equipamentos, instalações e utensílios incluindo forro, paredes, piso, drenos e outras estruturas eventualmente presentes.

      Slide: Palestra de Fernando Fagundes Fernandes
  • Unidades de Inspeção
    • Subdivisão de uma área de inspeção que compreende o espaço tridimensional onde está inserido o equipamento, instalações e utensílios, limitada por parede, piso e teto, levando-se em consideração o tempo necessário para realização da inspeção visual das superfícies. Uma AI pode ser constituída por várias UI e sua divisão depende de critérios técnicos que podem variar de acordo com a planta do estabelecimento.

      Slide: Palestra de Fernando Fagundes Fernandes

É necessário lembrar que os conceitos aqui apresentados são a base para os programas de autocontrole verificados pelo MAPA, possuem base no CODEX e outras legislações internacionais. Muitos conceitos são semelhantes, porém pode haver pequenas variações no seu entendimento.

A seguir apresento alguns links utilizados para a construção destes posts:

https://www.sgsgroup.com.br/-/media/local/brazil/documents/white-papers/industrial/sgs-ind-risk-based-inspection-pt-brazil.pdf

http://iris.paho.org/xmlui/bitstream/handle/123456789/34152/perspectivaanalise-por.pdf?sequence=1

http://imagens.devrybrasil.edu.br/wp-content/uploads/sites/88/2015/01/17160609/Sonielson-juvino-da-Silva.pdf

https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1111408/1/final9146.pdf

https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/6062/6062_3.PDF

https://www.manutencaoemfoco.com.br/rbm-manutencao-baseada-em-riscos/

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/arquivos-publicacoes-dipoa/manual-do-dipoa-para-calculo-do-risco-estimado-associado-a-estabelecimentos/view

CODEX ALIMENTARIUS. CAC/GL 82Principios y directrices para los sistemas nacionales de control de los alimentos, 2013.

BRASIL. Presidência da República. Decreto 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Diário da União, Brasília, DF, 2017.

https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2017/06/Normas-Interna-DIPOA-SDA-n%C2%BA-01-de-08-de-mar%C3%A7o-de-20171.pdf

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Aplicando a semiologia veterinária na Inspeção Ante-Mortem de Aves

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Se você fosse o veterinário responsável de um abatedouro de frangos e estivesse executando a inspeção ante-mortem numa ave com essa sintomatologia (torcicolo) qual seria sua conduta? Será que se trata de uma doença de notificação obrigatória do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) como a Doença de NewCastle ou Marek? Sabe-se que um dos objetivos da inspeção ante-mortem é detectar doenças de difícil constatação no exame post-mortem (carcaças e vísceras) e também notificar o Serviço de Defesa Sanitária Animal em caso de doenças que justifiquem isso (já falamos um pouco aqui sobre a importância da inspeção ante-mortem.)

O caso da foto é real e aconteceu em um certo abatedouro-frigorífico de frangos. Ele foi tratado como uma lesão cervical originada pela má conduta do colaborador da apanha no galpão. Como descobrimos? Ao avaliar mais aves do mesmo lote, durante a inspeção Ante-Mortem, constatou-se que somente esta ave apresentava tal sintomatologia, isto é, o torcicolo. Se tivéssemos uma doença viral circulante, como Marek ou NewCastle, outras aves do mesmo lote estariam com sintomas semelhantes ou sugestivos para as doenças suspeitas. Uma questão não só semiológica, mas epidemiológica. Portanto, o diagnóstico presuntivo foi torcicolo por lesão física (apanha), o animal foi para abate imediato e a empresa respondeu RNC (Relatório de Não Conformidade) por falha de Bem Estar Animal.

A semiologia é a parte da medicina que estuda os métodos de exame clínico, pesquisa os sintomas e os interpreta, reunindo, desta forma, os elementos necessários para construir o diagnóstico e presumir a evolução da enfermidade. Agora você entende a aplicabilidade dos conceitos semiológicos vinculados à área da Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública?

Abaixo, seguem fotos de frangos acometidos por Doença de Marek  e NewCastle para fins comparativos.

marek
Torcicolo causado pela Doença de Marek / Dr. Jaime Ruiz
newcastle
Torcicolo causado pela Doença de NewCastle / Cornell University

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SIF para produtos de origem vegetal

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Nossa atual conjuntura do Serviço de Inspeção Sanitária, SIF, apenas fiscaliza alimentos de origem animal. Porém foi anunciado pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Luís Eduardo Rangel, que os produtos de origem vegetal, também, terão um Serviço de Inspeção Federal.

O MAPA hoje apenas fiscaliza, na área vegetal, a qualidade do alimento já ofertado ao consumidor e não a forma como ele é produzido. A proposta de lei deverá ser encaminhada à Casa Civil em maio desse ano. Caso aprovada, o ministério poderá avaliar a inocuidade dos produtos ainda dentro das indústrias, como arroz e farinha.

Além disso, o MAPA pretende unificar o símbolo do SIF, tradicional carimbo encontrado em produtos de origem animal inspecionados. Assim todos os alimentos vegetais, aprovados pelo serviço de defesa agropecuária do ministério, passarão a receber o símbolo.

Nos próximos meses, o MAPA tem prometido cumprir outras ações em relação ao controle sanitário dos alimentos, confira:

  • Março/2016 – O MAPA vai lançar um manual de inspeção para identificação de espécies de peixes e folhetos de orientações ao consumidor sobre bacalhau;
  • Abril/2016 – Acontecerá uma reunião da Comissão Científica de Patologia para propor a modernização de procedimentos de inspeção nos frigoríficos antes e depois do abate;
  • Outubro/2016 – Acontecerão campanhas para esclarecimentos ao consumidor;
  • Setembro/2016 – Será realizado um Seminário Internacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  • Até final de 2016 – O MAPA promete alterar a Instrução Normativa 27/2008, que trata da habilitação de estabelecimentos para exportação.

Muitas ações foram propostas!

E você? Acredita que a instalação da Inspeção Sanitária dentro das indústrias de produtos de origem vegetal irá contribuir para a segurança e qualidade dos mesmos?

Deixe seu comentário!

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento.

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Tem um médico veterinário cuidando de você sabia?

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O consumidor não deve imaginar a rotina de um médico veterinário inspetor sanitário. Diariamente são detectadas lesões de carcaças e vísceras que justificam a condenação total ou parcial do produto. Isso visa gerar um produto inócuo, garantindo a segurança dos alimentos. Essas lesões supracitadas podem ser causadas por afecções microbiológicas (colibacilose, salpingite, etc) ou também por tecnopatias (escaldagem excessiva, má sangria, etc).

Certa vez em meu trabalho, a equipe da Inspeção Federal detectou um fígado tamanho gigante, chamado HEPATOMEGALIA. Em todo meu tempo de serviço nunca havia presenciado essa anomalia tão exacerbada. Ao realizarmos uma necropsia mais detalhada, descobrimos que a causa da patologia era devido uma agenesia vesical total, isto é, ausência da formação da vesícula biliar.

A vesícula biliar é uma estrutura responsável por estocar bile, que por sua vez é responsável pela emulsificação de lipídeos. Devido à dieta extremamente calórica, com elevado teor de ácidos graxos na ração, esta ave passou a exigir maior atividade do fígado, resultando na hipertrofia do órgão. Abaixo é possível visualizar o fígado com a patologia.

Figura 1 – HEPATOMEGALIA EM FRANGO.

hepatomegalia

Fonte: Arquivo Pessoal.

Observe que o fígado atingiu dimensões semelhantes ao da carcaça, algo muito raro de se ver. Também podemos identificar uma pigmentação amarelada multifocal no parênquima hepático, provavelmente uma infiltração gordurosa.

Embora a Portaria nº 210/98 do MAPA não traga especificamente qual o destino do produto para casos de hepatomegalia, o RIISPOA na Seção V Art. 242 diz: “Fica a critério da Inspeção Federal resolver sobre os casos não previstos para a inspeção post-mortem, levando-se ao conhecimento da autoridade superior”. Como o julgamento é visual e não laboratorial, poderíamos nesse caso condenar as vísceras e liberar a carcaça para consumo, uma vez que a mesma não apresentou alterações organolépticas como cor, odor e tamanho. As vísceras estariam condenadas não pelo fato de apresentarem risco microbiológico ao consumidor, mas por estarem sensorialmente inapropriadas.

O médico veterinário inspetor no uso de sua atribuição legal e formação, aplica seus conhecimentos para garantir um alimento seguro à população, identificando e corrigindo qualquer não conformidade pertinente às suas funções.

  • RIISPOA (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal).
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Créditos de imagem: DF Rural.

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