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Cuidado: ingerir qualquer massa crua é perigoso!

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Fui criança nos anos 1970. Naquele tempo, os bolos eram todos feitos em casa e enquanto aguardávamos que assassem, comíamos a massa crua que sobrava nas panelas. Era difícil resistir àquela espécie de brincadeira que, no mais, parecia ser inofensiva.

Só muito tempo depois fui entender os perigos de comer a massa crua, devido à presença de ovos crus e os riscos associados à Salmonella. Este assunto, inclusive, já foi motivo de um alerta do blog. No entanto, os consumidores de hoje devem estar cientes de que os riscos com o consumo de massa crua não se limitam à presença de Salmonella.  

A farinha de trigo pode conter outras bactérias que também causam doenças, tais como cepas particularmente nocivas de Escherichia coli. Embora seja um habitante normal do trato intestinal dos animais, incluindo o homem, algumas cepas desta bactéria podem causar doenças gastrointestinais graves nos seres humanos. Recentemente, nos EUA, o sorogrupo E. coli O121 foi a causa de um surto de infecções que atingiu dezenas de pessoas pelo consumo de farinhas contaminadas com estas bactérias.

Houve, inclusive, um recall de três marcas de farinhas vendidas no mercado americano. E para completar o ciclo, algumas dessas farinhas tinham sido vendidas justamente a restaurantes que permitem que as crianças brinquem com a massa crua (e a comam) enquanto esperam suas refeições.

Este fato foi determinante para que o FDA divulgasse, no final de junho, um alerta às pessoas para que não comam nenhum tipo de massa crua, seja de bolo, pão, biscoitos, pizza ou qualquer outro alimento. Adicionalmente, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) recomendou aos restaurantes que não mais ofereçam massa crua aos clientes.

Como as farinhas se contaminam?

A farinha provém de um grão que vem diretamente do campo e normalmente não passa por tratamentos para matar as bactérias. Portanto, se um animal defeca no campo, as bactérias das fezes do animal podem contaminar o grão, que é então colhido, moído e transformado em farinha: farinha contaminada.

Cuidados em casa ao manusear massas e produtos de farinha

  • Não prove ou coma nem mesmo uma pequena porção de massa crua;
  • Lave muito bem as mãos, talheres, superfícies, panelas e demais utensílios após o contato com farinha ou massa crua;
  • Enquanto estiver preparando, separe os alimentos crus dos cozidos, evitando contaminação cruzada;
  • Siga as instruções dos rótulos para o preparo e cocção dos produtos contendo farinhas, respeitando os tempos e temperaturas recomendados.

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Farinha de trigo no contexto dos alimentos alergênicos

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Muitas dúvidas ainda norteiam a rotulagem de alergênicos. Já tratamos o assunto em outro post (leia mais). Porém em meio a diversas dúvidas, uma delas tem me chamado mais a atenção: FARINHA DE TRIGO!

O Brasil consome em média 10 milhões de toneladas por ano desse produto, sendo amplamente utilizados pelas indústrias de alimentos, com destaque os segmentos de panificação e confeitaria.

De acordo com a Instrução Normativa n°8, de 02 de junho de 2005, Farinha de Trigo é definida como produto elaborado com grãos de trigo (Triticum aestivum L.), outras espécies de trigo do gênero Triticum, ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias e processos. Sendo um produto desidratado, oriundo do endosperma do trigo limpo e sadio.

Até aqui tudo bem, porém vamos esclarecer alguns itens para rotulagem desse produto de acordo com a RDC 26/2015.

  1. INDÚSTRIAS QUE PRODUZEM FARINHA DE TRIGO

Produto: Farinha de Trigo

Lista de Ingredientes: Trigo

O produto foi fabricado a partir de um alimento alergênico (trigo). Com isso, a advertência utilizada deve ser: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO”.

  1. DEMAIS INDÚSTRIAS QUE UTILIZAM FARINHA DE TRIGO COMO MATERIA-PRIMA

Produto: Pão de forma

Lista de ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, sal, gordura vegetal, fermento biológico e conservador propionato de cálcio.

O produto é adicionado de derivados de alimentos alergênicos (farinha de trigo). Com isso, a advertência utilizada deve ser: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.

Dessa forma, apenas quando a “farinha de trigo” (derivado do Trigo) for utilizada na fabricação de outros produtos, a advertência deve ser “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.

Espero ter ajudado e lembrem-se: Farinha de trigo (integral ou não) é um DERIVADO do trigo!

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