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Os principais guardiões dos alimentos da sua mesa: órgãos fiscalizadores

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Você já parou para pensar que, toda vez que consome um alimento, abre a geladeira ou vai ao supermercado, está exposto a um dos sistemas mais complexos e sofisticados do mundo? Não estamos falando apenas de logística ou agricultura, estamos falando de uma rede global de “Guardiões Invisíveis” que trabalham para garantir que aquele iogurte, aquela carne ou aquele pão não se tornem uma ameaça às nossas vidas. São os órgãos fiscalizadores. 

O que são siglas como FDA, EFSA, ANVISA, MAPA…? Elas representam algumas organizações poderosas e influentes, e estes órgãos não aparecem nas manchetes dos jornais (a menos que algo dê muito errado), mas suas decisões afetam diretamente a vida de bilhões de pessoas e movimentam trilhões de dólares na economia global.

O poder silencioso que move trilhões

Imagine por um momento que você é o CEO de uma multinacional de alimentos, e sua empresa produz em 50 países e vende em outros 150. Cada país tem suas próprias regras, seus próprios padrões, seus próprios órgãos fiscalizadores. Um erro de interpretação regulatória pode custar centenas de milhões de dólares em recalls, multas e danos à reputação.
Os números são assustadores: um único recall pode custar muito dinheiro. A Abbott perdeu mais de $5 bilhões em 2022 devido a problemas com fórmula infantil. A JBS enfrentou suspensões de exportação que custaram bilhões após a Operação Carne Fraca.
Mas aqui está o segredo que poucos conhecem: as empresas que antecipam mudanças regulatórias e implementam sistemas que excedem os padrões atuais não apenas evitam crises – elas ganham vantagens competitivas massivas.

FDA: O gigante que define as regras globais

O FDA oficialmente regula apenas os Estados Unidos, mas influencia o mundo inteiro. Como? Simples: qualquer empresa que queira vender alimentos no mercado americano (o maior do mundo) precisa seguir as regras do FDA. Suas metodologias se tornaram o padrão-ouro mundial. Países como Brasil, México, Coreia do Sul e muitos outros baseiam suas regulamentações nas práticas americanas.

Eles têm um sistema de classificação de risco que é pura ciência de dados aplicada: usam inteligência artificial para analisar dados históricos, reclamações de consumidores, condições climáticas e até indicadores econômicos para prever onde problemas podem surgir. É como ter uma bola de cristal, mas baseada em ciência.

EFSA: a revolução científica europeia

Se o FDA é o rei do poder regulatório, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) é a rainha da excelência científica. Criada em 2002 após crises alimentares que abalaram a Europa, a EFSA desenvolveu algo revolucionário, a separação total entre ciência e política. Eles fazem apenas a avaliação científica dos riscos. As decisões políticas ficam para a Comissão Europeia. Isso significa que quando a EFSA diz que algo é seguro ou perigoso, você pode confiar, não há agenda política por trás.

A EFSA fez algo que nenhum órgão regulador havia feito antes, publicou TODOS os dados dos estudos, incluindo informações que as empresas consideravam confidenciais. Isso criou um precedente global e forçou outras agências a serem mais transparentes.

ANVISA: A potência emergente 

Agora vamos falar sobre nossa casa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Criada em 1999, a ANVISA tornou-se, em apenas 25 anos, uma referência internacional. Hoje, ela é parceira respeitada do FDA, colabora com a EFSA e é consultada por países da América Latina, África e Ásia.

A ANVISA desenvolveu o controle pré-mercado e pós-mercado adaptado ao risco. Produtos de baixo risco? Licença automática com fiscalização posterior. Produtos de alto risco? Avaliação detalhada antes de entrar no mercado.

MAPA: O gigante silencioso do agronegócio

Se você trabalha com alimentos de origem animal ou com bebidas, o MAPA pode ser mais importante para você que a própria ANVISA.

O Brasil é uma superpotência alimentar global:

Maior exportador de soja do mundo

Maior exportador de carne bovina do mundo

Maior exportador de carne de frango do mundo

Segundo maior exportador de milho do mundo

Quem garante que tudo isso chegue aos mercados internacionais com qualidade e segurança? O MAPA e o seu Serviço de Inspeção Federal (SIF) é o que permite que um frigorífico exporte carne para mais de 150 países. Sem o SIF, o agronegócio brasileiro simplesmente não existiria na escala atual.

O MAPA supervisiona mais de 5.000 estabelecimentos registrados no SIF, que movimentam mais de $100 bilhões em exportações anuais.

Como funciona o processo de fiscalização: da análise de risco às consequências

Cada órgão tem sua especialidade e área de influência. O FDA define tendências globais, a EFSA estabelece padrões científicos, a ANVISA coordena um sistema federativo complexo e o MAPA garante que o agronegócio brasileiro chegue a mais de 150 países.

Independentemente do país ou órgão, a fiscalização segue uma lógica científica: análise de risco, planejamento, inspeção, análise e decisão. Compreender este fluxo é essencial para antecipar problemas e implementar soluções proativas.

Prepare-se: os órgãos reguladores estão implementando IA

As finalidades da IA são:

  1. Prever violações antes que aconteçam
  2. Analisar milhões de dados em tempo real
  3. Identificar padrões invisíveis ao olho humano

Quer estar a frente?

  1. Implemente sistemas que excedem padrões atuais: antecipe mudanças
  2. Invista em monitoramento regulatório global: informação é vantagem competitiva
  3. Desenvolva planos de contingência robustos: crises vão acontecer
  4. Promova cultura de compliance e segurança de alimentos: é mais barato que fazer recalls

Qual sua experiência com órgãos reguladores? Compartilhe nos comentários suas histórias, dúvidas ou insights.

Leia mais:

Fiscalização baseada em risco: a atual metodologia do MAPA para a alimentação animal

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Dúvidas sobre as legislações de alimentos? Consulte a biblioteca da Anvisa

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Em alguns momentos nos deparamos com aquela dúvida: estamos de fato com a última versão das legislações? Pode ser, por exemplo, sobre limites de contaminantes ou sobre material de contato. É necessário estar sempre atualizado.

A Biblioteca de alimentos, documento da Anvisa, é um resumo muito útil para essa pesquisa.

A Anvisa está com um novo leiaute em seu site e por isso o endereço para esse documento mudou para https://anvisalegis.datalegis.net/ . Ao acessar o link procure por bibliotecas temáticas e depois abra o link de Alimentos.

Pelo link você pode baixar a última versão da biblioteca de alimentos e consultar também a Biblioteca de Temas Transversais, que abrange assuntos aplicados a todos os macrotemas, tais como: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), Peticionamento de Recursos, etc.

Exemplos de novas normas vigentes são:

  • RDC 975/25 – Princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos
  • RDC 976/25 – Requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
  • RDC 979/25 – Regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos
  • IN 373/25 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares

O não atende atendimento às normas vigentes pode ser causa de Não Conformidade. Fique atento e se atualize sempre!

Leia também: 

Conheça a Biblioteca de alimentos da ANVISA e consulte a legislação por categoria de produto

Nova denominação do queijo tipo gorgonzola

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Sabia que agora você pode receber avisos de publicações regulatórias da Anvisa?

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Você sabia que agora é possível receber notificações de atualização de legislações da Anvisa no seu e-mail?

O portal de legislações da Anvisa, AnvisaLegis (lançado em 12/2024 e divulgado aqui), passou a oferecer serviço de aviso sobre publicações regulatórias da Agência.

Ok. Você deve estar pensando: “E como eu faço para me cadastrar?”. É muito simples. Siga o procedimento passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site “https://anvisalegis.datalegis.net
  2. Clique na opção “AnvisaLegis Ferramenta Push” (é o sininho laranja que você vê na imagem acima)
  3. Clique em “Cadastrar Push

Você ainda pode definir filtros que delimitam o tipo de assunto que quer receber (ex.: alimentos, agrotóxicos, saneantes, etc.).

Veja mais aqui.

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Conheça o novo painel de consulta sobre limites de contaminantes da Anvisa

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O nosso mundo regulatório está agitado nesse finalzinho de 2024!

Na semana passada aconteceu o lançamento do novo portal de legislações da Anvisa, o Anvisa Legis (saiba mais aqui), e anteontem (11/12) foi lançado um painel de consulta sobre limites de contaminantes.

O painel não traz novos parâmetros, mas auxilia na pesquisa de contaminantes, compilando todas as legislações pertinentes em um painel de PowerBI.

Para mais informações, clique aqui.

Seguimos de olho nas novidades que virão!

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Conheça o novo portal de legislações da Anvisa!

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Mais uma novidade do mundo regulatório! Na semana passada a Anvisa lançou um novo portal para acesso a legislações, o AnvisaLegis.

E isso é uma boa novidade para todo o setor de alimentação, já que ele possui uma interface intuitiva, facilitando o acesso às legislações por tema, como se pode ver abaixo:

Outra novidade excelente é a Ferramenta Push. Você pode realizar um cadastro rápido nela e passar a receber atualizações em tempo real de novas legislações, podendo inclusive cadastrar áreas de interesse.

E tem mais: daqui a pouco (dia 02/12 às 10 horas) a Anvisa fará um webinar comentando tudo sobre o AnvisaLegis e os próximos passos. Para assistir o evento ao vivo, clique aqui.

Para saber mais sobre novidades como essa, fique sempre de olho no Food Safety Brazil.

Imagem: Karina Kungla

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IN nº 313, de 4 de setembro de 2024: o que mudou nos padrões microbiológicos para produtos cárneos?

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Foi publicada ontem a Instrução Normativa IN nº 313, de 4 de setembro de 2024 (Anvisa), contendo padrões microbiológicos para produtos cárneos e alterando a Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022 (Anvisa).

O QUE MUDOU?

I) Artigo 1º – Parágrafo único

Os alimentos prontos para oferta ao consumidor que apresentam deterioração que altere suas características físicas, químicas ou organolépticas são considerados de qualidade inaceitável e não estão sujeitos à aplicação dos padrões microbiológicos de que trata esta Instrução Normativa.

Um produto cárneo com sinais que podem denotar deterioração devem ser considerados inaceitáveis. Isso inclui odor, cor e outras características que sinalizem a ação de microrganismos. Significa que não apenas resultados analíticos podem desclassificar um produto. Importante ressaltar que desvios de qualidade não ocasionados por microrganismos (como PSE e DFD) não se enquadram aqui.


II) Artigo 3º – Incisos VI e VII

Não se aplicam os padrões microbiológicos de “aeróbios mesófilos” para:

a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos que possam estar viáveis no alimento e impactem a contagem de aeróbios mesófilos; e

b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata o inciso VI, alínea ‘a’, do parágrafo único.

Ele exclui o atendimento ao parâmetro de aeróbios mesófilos àqueles produtos que utilizam estes microrganismos intencionalmente em seu processo produtivo. Exemplos notórios são salame e peperoni.


III) Artigo 3º – Incisos VII

O texto é idêntico ao inciso VI, mas cita “bolores e leveduras” ao invés de “aeróbios mesófilos”. Exemplos de produtos aqui são salame, presunto cru e salsicha fermentada.


IV) Artigo 4º

Ficam revogados:

I – o parágrafo único do art. 7º da Instrução normativa nº 161, de 1º de julho de 2022; e

II – o Anexo IV da Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022.  

O primeiro item revogado — parágrafo 7º — trata basicamente da data em que a IN nº 161/2022 entra em vigor. O segundo – anexo IV – é um padrão microbiológico de Salmonella spp. em carne suína. Segue abaixo:

Estes parâmetros para carne suína não foram eliminados, mas sim incluídos no item 6 do anexo único da IN nº 313/2024. Inclusive, tratarei sobre ele agora.

Anexo

O anexo em questão é intitulado “Alterações nas categorias 5 e 6 dos padrões microbiológicos para alimentos, com exceção dos alimentos comercialmente estéreis, do anexo I da Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022.”

A mudança que ocorreu foi que o parâmetro “aeróbios mesófilos” foi removido das categorias que o citavam como microrganismo potencial. São elas:

5 – Carnes de aves
a) Carnes ou miúdos crus, temperados ou não, refrigerados ou congelados
b) Produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves, temperados ou não, embutidos ou não, refrigerados ou congelados (hambúrgueres, almôndegas, empanados crus de rotisseria, linguiças frescais)
c) Produtos cárneos semielaborados, temperados ou não, empanados refrigerados ou congelados (nuggets, steaks, fingers)

6 – Carne bovina, suína e outras
a) Carnes cruas, maturadas ou não, temperadas ou não, refrigeradas ou congeladas, embaladas a vácuo ou não, miúdos, toucinho e pele
b) Carne moída, produtos cárneos crus moldados, temperados ou não, refrigerados ou congelados (hamburgueres, almôndegas, quibes)
c) Embutidos crus (linguiças frescais)

 

QUANDO ESTA LEGISLAÇÃO ENTRA EM VIGOR?

Conforme seu artigo 5º, “esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação”, ou seja, em 05/09/2024.

 

COMO REFERENCIAR?

É importante deixar claro que a IN nº 161/2022 não foi revogada, mas sim alterada. Isto significa que a IN nº 313/2024 a complementa.

Caso você queira citar a legislação que define padrões microbiológicas para produtos cárneos, a forma correta de referenciar é:

IN nº 161, de 1º de julho de 2022 (Anvisa) alterada pela IN nº 313, de 4 de setembro de 2024 (Anvisa)

 

Esperamos que este post tenha ajudado. Deixe comentários!

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Entendendo a estrutura das normas da ANVISA

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A legislação da ANVISA tem sempre a mesma estrutura, mas você sabe como interpretá-la? Este texto irá desmistificar o passo a passo deste tipo de regulamento que sempre vemos citado no Food Safety Brazil.
A estrutura básica das normas da Anvisa é composta por três partes:

1. Estrutura da Normativa

  • Parte preliminar: parte inicial da normativa, que inclui a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;
  • Parte normativa: parte que dispõe sobre a matéria regulada ou o objeto definido na parte preliminar;
  • Parte final: prevê as medidas necessárias à implementação da parte normativa, incluindo as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.


1.1. Parte preliminar
– O que é epígrafe, ementa e preâmbulo?

  • Epígrafe é a identificação numérica singular do ato normativo, sendo constituída pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Geralmente, a epígrafe é redigida em letras maiúsculas, em negrito e de forma centralizada.
  • Ementa é o resumo claro, fiel e conciso do objeto da normativa.
  • Preâmbulo indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Constam no preâmbulo a autoria, o fundamento de validade, e quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma.

Veja o exemplo a seguir:

1.2. Parte Normativa – a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada. Como se dividem os textos normativos?
Para melhor organização da normativa, os artigos podem ser agrupados nas seguintes categorias de agregação, do maior para o menor:

a. Partes,
b. Livros,
c. Títulos,
d. Capítulos,
e. Seções e
f. Subseções.

Usualmente, o agrupamento dos artigos ocorre em Capítulos, seguidos de Seções e Subseções, conforme o caso. Contudo, normas maiores ou que necessitem ser mais estruturadas podem utilizar outros agrupamentos maiores, tais como Títulos, Livros e Partes, conforme demonstrado acima.

Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes são grafados em letra maiúscula e identificados por algarismos romanos. As partes podem se desdobrar em Parte Geral e Parte Especial ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso (Parte Um, Parte Dois, etc.).
As Seções e Subseções são identificadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce. Os agrupamentos de artigos podem também ser estruturados em “Disposições Preliminares”, “Disposições Gerais”, “Disposições Finais” e “Disposições Transitórias”, conforme necessário.


1.3. Parte Final
– Na parte final da norma estão previstas as medidas necessárias à implementação
da normativa, as disposições transitórias, a cláusula de revogação, se for o caso, e a cláusula de vigência.


Qual é a finalidade das disposições transitórias?

Disposição transitória é uma regra que visa conciliar a nova norma com outras disposições postas em normativas anteriores. Tal disposição é aplicável durante um período determinado, e destina-se a resolver ou evitar conflitos na aplicação do Direito Intertemporal.
As disposições transitórias podem ser usadas, por exemplo, para indicar qual será a regra aplicável para as petições que já tinham sido protocoladas antes da entrada em vigor da Resolução.


O que é e como deve ser redigida a cláusula de vigência da normativa? E o que é vacatio legis?

A vigência consiste no tempo de duração ou prazo de validade da normativa. Ela inicia-se com a publicação da norma no Diário Oficial da União ou com o decurso do prazo até entrar em vigor, a chamada vacatio legis, e se encerra com a sua revogação ou com o término do prazo ou condição estipulado na legislação (para o caso de normas temporárias ou excepcionais). De outro modo, a vigência pode ser compreendida, simplesmente,  como o momento a partir do qual a norma passa a produzir efeitos.

A vacatio legis é o período entre o dia da publicação da norma até a data em que ela entra em vigor. Durante esse período, a norma não está vigente, portanto suas regras não podem ser exigidas. Esse tempo objetiva dar um prazo para que todos tenham conhecimento acerca do conteúdo do ato normativo e possam se adequar a ele.

2. Tempo para entrar em vigor – as normas da Anvisa deverão entrar em vigor:

  • sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil e
  • no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

O esquema abaixo auxilia a explicar as regras mencionadas acima:


Ou seja, se uma norma for publicada em DOU até uma semana antes do fim do mês (ex.: S1, S2 ou S3), a primeira data possível para sua entrada em vigor é o primeiro dia útil do mês seguinte. Caso contrário (S4), a norma só pode passar a vigorar a partir do primeiro dia útil do outro mês subsequente. Ademais, sugere-se considerar, para estabelecer a vacatio legis:

  • o prazo necessário para amplo conhecimento pelos destinatários;
  • o tempo necessário à adaptação da Anvisa, dos demais órgãos e da sociedade aos novos procedimentos regras e exigências; e

Para as normativas urgentes e de pequena repercussão, é permitido utilizar a cláusula: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”. Destaca-se que o Processo Administrativo de Regulação deverá trazer a justificativa para entrada em vigor da norma na data de sua publicação.


Como se faz a contagem de prazo para a vigência de uma norma? 

A contagem para o prazo de vigência de uma norma com vacância inclui a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral.
Por exemplo, se uma norma foi publicada no dia 1º de novembro de 2019, com prazo de vacância de 45 dias, contam-se os dias 1º, 2º, 3º, até o 45º dia, que seria 15 de dezembro de 2019, o dia de encerramento da vacatio legis. Logo, no dia 16 de dezembro de 2019, a normativa passaria a ser exigível.
Há discussões se a norma pode entrar em vigor em dia que não seja útil. A Lei Complementar nº 95, de 1998 e o Decreto nº 9.191, de 2017, que dispõem sobre Técnica Legislativa, não mencionam regra específica a respeito. Para evitar confusões, mais uma vez recomenda-se que a cláusula de vacatio legis preveja o dia exato que a normativa entrará em vigor e que este seja um dia útil.

A publicação de uma norma bem escrita pode reduzir dúvidas e reclamações, bem como evitar custos com retificação, republicação e alteração no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, uma normativa redigida com clareza pode aumentar a sua adesão, diminuindo dificuldades no entendimento das regras nela previstas.

Este texto tem por base um material da própria Anvisa. Para ler o conteúdo na íntegra, clique aqui.

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Qual modelo de APPCC eu uso para atender o MAPA e a ANVISA?

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Sobre a pergunta do título – modelo de APPCC –  vamos ver o que dizem os órgãos reguladores.

O Siscomex é um Sistema Integrado de Comércio Exterior do Governo Federal, que tem por objetivo consolidar os dados de registro, monitoramento e controle das atividades de comércio exterior do Brasil. Essa plataforma foi concebida com a finalidade de reduzir a burocracia, o tempo e os custos associados às exportações e importações brasileiras. É importante ressaltar que produtos importados e que serão exportados devem obrigatoriamente possuir o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) implantado.

Atualmente, o Siscomex constitui o cerne de diversas normas internacionais de segurança de alimentos. No Brasil, a implementação do Sistema APPCC é compulsória para os fabricantes de alimentos, conforme estabelecido na Portaria 1428 de 1993 do Ministério da Saúde e na Portaria 46/1998 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essas regulamentações destacam a importância do controle de perigos e pontos críticos de controle ao longo da cadeia de produção de alimentos.

Além de consultar as portarias 46/1998 e 1428 de 1993 do Ministério da Saúde, recomendamos aos interessados buscar outras referências para aprimorar o conhecimento sobre o tema. Diversas fontes, como o blog Food Safety Brazil, oferecem informações relevantes e atualizadas sobre segurança de alimentos e práticas recomendadas na implementação do Sistema APPCC. A consulta a esses materiais complementares pode contribuir significativamente para garantir a conformidade com as regulamentações e para promover a segurança dos alimentos produzidos e comercializados no país.

Vamos falar das legislações

A portaria 46, de 10/02/1998 institui:

O SISTEMA DE ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE – APPCC a ser implantado, gradativamente nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do Serviço de Inspeção Federal – SIF, de acordo com o MANUAL GENÉRICO DE PROCEDIMENTOS, anexo à presente Portaria.

A introdução explicita que se trata de um material genérico, portanto, não inclui um modelo físico específico para referência. No entanto, abrange todos os passos essenciais que devem ser contemplados no Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

Na portaria 1428 de 256 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde, consta em seu anexo:

A eficácia e efetividade dos processos, meios e instalações, assim como dos controles utilizados na produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e consumo de alimentos através do Sistema de Avaliação dos Perigos em Pontos Criíticos de Controle (APPCC) de forma a proteger a saúde o consumidor;

Em outras palavras, o documento não oferece um modelo predefinido. Em vez disso, avalia-se apenas o que a empresa apresenta durante a fiscalização. O modelo comumente utilizado e disponível é o fornecido pelo SENAI/SEBRAE, conhecido como guias do PAS e amplamente reconhecido pelos órgãos reguladores. No entanto, é importante entender que não existe um modelo padronizado, o que importa é o conteúdo exigido pela Portaria 46/1998. O guia de elaboração do plano APPCC pode ser encontrados para compra online. Para um plano mais abrangente e especializado, é possível seguir o passo a passo do Codex Alimentarius, disponível aqui.

Também é possível utilizar o modelo disponibilizado pela Food Standards Agency, o qual requer apenas preenchimento. Durante a fiscalização, os organismos reguladores apenas verificam se o conteúdo do plano atende aos requisitos estabelecidos pelas normas. Não é permitido que uma não conformidade seja atribuída apenas por conta do formato utilizado, seja ele este ou algum outro.

Para saber mais:

=> http://www.fao.org/docrep/005/Y1390S/y1390s09.htm
=> http://www.cdt.unb.br/telecentros/appcc/principios.pdf
=> http://foodsafetybrazil.org/?s=HACCP

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Como fazer uma pergunta para a Anvisa?

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Recentemente o polêmico post “Anvisa entende que alimento que passa por raios X deve ser rotulado como irradiado” foi gerado por uma pergunta feita na caixinha da ouvidora da Anvisa. Mas você sabe onde encontrar essa caixinha no site e fazer uma pergunta para a Anvisa?

1º Passo – entrar no site da Anvisa, que você pode acessar clicando aqui.

2º Passo – rolar a página inicial até o final, encontrando à direita os Canais de Atendimento


Tá bom, mas para que serve cada canal?

CANAL PARA QUE SERVE? PRAZO DE RESPOSTA
FALE CONOSCO O melhor caminho se o seu questionamento é de natureza mais técnica e específica. O formulário permite anexar documentos à sua demanda.  Até 15 dias úteis.
TELEFONE Ideal se você quer informações mais gerais sobre a atuação da Anvisa e sobre os serviços oferecidos pela Agência. Se já tivermos uma resposta pronta na Base de Conhecimento, sua resposta será dada imediatamente. Caso contrário, o prazo é de até 15 dias úteis.
WEBCHAT Ideal se você quer informações mais gerais sobre a atuação da Anvisa e sobre os serviços oferecidos pela Agência. Se já tivermos uma resposta pronta na Base de Conhecimento, sua resposta será dada imediatamente. Caso contrário, o prazo é de até 15 dias úteis.
AUDIÊNCIAS O Parlatório é um espaço para audiências com empresas, estrangeiros e demais interessados em algum assunto ligado à competência da Anvisa.
OUVIDORIA A Ouvidoria é o canal específico para receber suas manifestações, inclusive ideias para desburocratizar os serviços da Anvisa. O prazo para resposta é de até 30 (trinta) dias
ATENDIMENTO A IMPRENSA Atendimento exclusivo para jornalistas

Espero ter ajudado!

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Como identificar se uma legislação está vigente ou revogada

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Uma dúvida muito recorrente entre os profissionais da área de alimentos é saber se uma legislação está vigente ou se já foi revogada.

Por muito tempo, saber a situação atual de uma legislação e o histórico relacionado a ela foi um desafio. Aqueles que atuam há mais tempo na área, com certeza já devem ter “perdido” horas a fio nesses processos que pareciam uma investigação.

Atualmente, para nossa felicidade, essa busca foi extremamente simplificada por algumas ferramentas desenvolvidas pelos órgãos regulamentadores. Neste post, vamos apresentar essas ferramentas para que você nunca mais tenha dúvidas sobre uma legislação.

 ANVISA

Foi a pioneira nesse modelo de organização, com o lançamento da famosa “Biblioteca de alimentos”. Nesse documento em pdf, disponível no site da ANVISA e constantemente atualizado, há um compilado com as principais legislações relacionadas ao órgão, incluindo temáticas como: registro de produtos, BPF, materiais de contato, contaminantes etc.

Você pode acessar o documento na íntegra clicando na imagem abaixo:Outra ferramenta muito útil é o painel de pesquisa de legislação. Além de contar com todas as informações presentes na Biblioteca, você pode pesquisar as legislações conforme parâmetros específicos, assim como visualizar todo o histórico do ato.

Acesse o painel clicando na imagem abaixo:

MAPA

Ainda que posteriormente, o MAPA também se mobilizou para oferecer uma ferramenta para consulta de legislações. A mais recente e completa é o SISATOS, onde é possível a pesquisa de legislações por parâmetros, bem como visualizar o histórico do ato.

Você pode acessar a plataforma clicando na imagem abaixo:

 Além disso, o Ministério também disponibiliza alguns consolidados online para facilitar o acesso a temas específicos, tais como:

Acesso aos RTIQ (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade) por categoria, para produtos de origem animal:

 Compêndio das legislações de produtos vegetais: 

 Cartilhão de Bebidas, com um consolidado de todas as legislações aplicáveis a bebidas: 

INMETRO

Na plataforma do INMETRO, em um único endereço, estão disponíveis diversas ferramentas, como: consulta dos atos normativos por parâmetros, visualização das últimas alterações e consolidados por temas específicos.

Você pode acessar essa plataforma clicando na imagem abaixo:

E você, já conhecia todas essas ferramentas de busca por legislações?

Deixe estes links salvos na sua barra de favoritos e nunca mais fique em dúvida sobre a atualização das legislações aplicáveis aos produtos e processos com os quais você está trabalhando.

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