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Pesquisa com chefs de cozinha confirma aumento da preocupação com hipersensibilidade alimentar

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O “Canada Chef Survey” é uma pesquisa anual feita com chefes profissionais que objetiva revelar quais itens dos cardápios e quais métodos de cozinha são tendência.

Na última pesquisa, na qual mais de 400 chefes profissionais foram consultados, verificou-se que a preocupação com temas relacionados à hipersensibilidade alimentar (alergia alimentar e alimentos sem glúten) conquistou a primeira posição, tomando o lugar das comidas locais (locavore, que favorece os produtores regionais).

Outro ponto me merece destaque é que a, no Canadá, onde 7% da população acredita ter alergia alimentar , a preocupação com hipersensibilidade alimentar tem aumentado ano a ano. De 2011 para 2012, saltou da 6ª posição para a 3ª posição. Em 2013, chegou à 2ª posição, alcançando, em 2014 a 1ª posição.

Em vista da constatação do aumento da preocupação com esse assunto, o órgão Anaphylaxis Canada em parceria com a empresa TrainCan Inc estão promovendo treinamento para profissionais que trabalham com indústria de alimentos e com restaurantes, que podem ser feitos em grupo ou individualmente. O treinamento é oferecido em 3 capítulos e cada qual deles custa $ 35,00 (dólar canadense). Maiores informações podem ser obtidas pelos emails info@traincan.com e trainingservices@anaphylaxis.ca.

 

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Rotulagem do látex em materiais médicos

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Desde fevereiro de 2014, encontra-se em vigor o disposto na Lei n. 12.849/13, que obrigou os fabricantes e importadores de produtos que contivessem látex natural fossem obrigados a gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância em sua composição.

Não há dados conclusivos sobre a prevalência de alérgicos ao látex no Brasil, mas estudos apontam que alguns grupos específicos, como profissionais de saúde e portadores de algumas enfermidades estão muito mais expostos a reações alérgicas, razão pela qual a inclusão de advertência da presença de látex natural nas embalagens seria um tema de relevância, eis que tais pessoas poderiam evitar a exposição ao componente e, assim, reduzir risco de sensibilização e reação

A ASBAI publicou uma revisão bibliográfica a respeito, mencionando que, ainda que a prevalência de alergia ao látex na população seja menor que 1%, em grupos de risco, como profissionais da área de saúde, pessoas que passaram por muitas cirurgias e que utilizam frequentemente produtos com látex (luvas, por exemplo), a incidência pode chegar a 72%.

Alguns protocolos de segurança de alimentos já vem mencionando para sempre que possível se minimize o uso de látex na manipulação de alimentos.

Confira o trabalho da Asbai clicando aqui.

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Métodos de análises de alergênicos em alimentos: prós e contras

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Já publicamos um post sobre análises de alergênicos em alimentos, baseado em palestra da Conferência Internacional da Eurofins, em 2012. Recentemente, a organização Food Drink Europe divulgou um guia para gestão de alergênicos na indústria de alimentos, com um dos anexos dedicado especialmente aos métodos analíticos, do qual retirei as informações que seguem.

Como a maioria dos alergênicos alimentares são proteínas (exceção para dióxido de enxofre e sulfitos), são elas o objeto primário de detecção dos métodos, que podem ser divididos em 2 grupos: os métodos imunológicos e os métodos de separação de proteínas.

Os métodos imunológicos são baseados em anticorpos, ou seja, um anticorpo similar ao que causa a reação alérgica nos humanos detecta as proteínas no alimento. Os métodos imunológicos típicos são ELISA (Enzyme Linked Immuno Sorbent Assay ou ensaio de imunoabsorção enzimática) e LFD (Lateral Flow Device ou Dispositivo de Fluxo Lateral), comumente conhecido como tira ou fita reativa (“dipstick”). Os métodos imunológicos estão bem estabelecidos em muitos laboratórios comerciais e são os escolhidos pela indústria e pelos órgãos legisladores devido à sua especificidade e sensibilidade.

Os métodos de separação de proteínas, como a espectrometria de massa (EM), baseiam-se na relação massa/cargas dos íons para fazer a identificação de proteínas ou de seus fragmentos (peptídeos). Por seu custo elevado, são utilizados como método alternativo, para confirmar ou contestar resultados ambíguos obtidos por outros métodos.

Métodos ELISA

Os métodos ELISA, por apresentarem limites de detecção ou quantificação abaixo de mg/kg, são considerados simples, rápidos e de alto rendimento. No entanto, até o momento (outubro de 2013), os kits ELISA validados pela AOAC ou instituições governamentais são apenas os de amendoim (em cereais, biscoitos, sorvetes e chocolate) e avelãs (em cereais, sorvetes e chocolates). Não obstante, muitos outros kits são utilizados rotineiramente pelos laboratórios de alimentos. Os ensaios ELISA apresentam alguns inconvenientes, como o fato de só permitirem analisar um único alergênico por teste, ou seja, se um alimento contém potencialmente 5 alergênicos, vai requerer 5 ensaios diferentes, o que pode significar alto custo analítico. Além disso, várias empresas oferecem kits para o mesmo alergênico, porém com especificidades e sensibilidades ligeiramente diferentes. Isto pode gerar resultados divergentes para a mesma amostra. Na detecção de glúten, por exemplo, os kits ELISA frequentemente dão resultados divergentes. Neste caso, deve-se recorrer aos métodos alternativos, como a espectrometria de massa, para confirmar os resultados.  

Os ensaios ELISA são adequados quando se necessitam de resultados quantitativos, como para validar procedimentos de limpeza e para confirmar os resultados de outros métodos menos confiáveis, como LFD.

Dispositivos de Fluxo Lateral (Lateral Flow Devices, LFD)

Os dispositivos LFD são fitas ou tiras reativas que possibilitam uma detecção rápida e qualitativa do alergênico por técnica imunocromatográfica. O LFD típico é um teste colorimétrico que contém uma linha de controle assegurando a validade do teste e uma linha de prova, que determina a presença/ausência do alergênico, ou seja, só proporciona uma resposta sim/não. Em alguns casos, os resultados podem variar em função do lote de LFD utilizado. Por isso, recomenda-se uma comparação rotineira dos resultados LFD com os resultados ELISA.

Os LFDs são recomendados para checagens rápidas nas linhas de processamento onde se deseja saber se há presença/ausência de algum alergênico específico (limpezas, enxagues) e também para produtos acabados.

Espectrometria de Massa (EM)

A EM pode detectar diretamente as proteínas/peptídeos em baixíssimos níveis, similares aos alcançados por ELISA e PCR. O grande diferencial desta técnica é a capacidade de analisar múltiplos alergênicos num único teste (o chamado “screening”). Outra vantagem é que, ao contrário das tecnologias baseadas em anticorpos, a EM pode detectar mesmo as proteínas que tiverem suas estruturas alteradas pelo processamento industrial, questão importante quando se analisam alimentos altamente processados. Assim como ocorre em outros métodos, deve-se realizar uma validação de cada matriz de alimento para garantir a confiança nos resultados analíticos. A EM também tem a possibilidade de ser semi ou completamente automatizada, permitindo um alto rendimento. Como qualquer metodologia nova, sua aplicação se encontra algo limitada devido ao alto custo dos equipamentos e à necessidade de conhecimentos especializados para o desenvolvimento dos métodos. Importantes fabricantes de equipamentos já estão trabalhando em kits de fácil manejo, o que simplificará o uso da metodologia por parte do usuário.

Métodos baseados na detecção de DNA

A técnica mais conhecida é a PCR (Polymerase Chain Reaction ou Reação em  Cadeia da Polimerase), que amplifica parte de uma sequência específica de DNA. A detecção de alergênicos alimentares por técnicas como esta é controversa, pois não se detecta a substância em si, mas o DNA marcador, que pode ou não ter relação com a quantidade de alergênicos no alimento. Para pesquisar presença de ovo e leite em pó, por exemplo, o método PCR não é confiável.   

A quantidade de DNA na amostra, a presença de compostos que interferem na preparação de DNA, assim como sua qualidade determinam o êxito do ensaio.

Uma vantagem da tecnologia PCR em comparação com ELISA é que todos os componentes do teste estão disponíveis comercialmente e são fáceis de desenvolver. A análise por PCR é a principal alternativa para alguns alergênicos que não dispõe de ensaios ELISA, como o aipo ou salsão, que é considerado alergênico na Europa. Um dos inconvenientes da PCR é que o DNA é altamente instável em meios ácidos, como molho de tomate. Neste caso, deve-se optar por outras técnicas.  Outra questão é a possibilidade de contaminação cruzada nos laboratórios analíticos, pois pequenas quantidades de DNA de ensaios anteriores podem contaminar uma nova amostra e gerar falsos positivos. Os laboratórios que operam equipamentos PCR deveriam ter suas áreas muito bem separadas para garantir uma análise mais confiável.  

Os métodos para análises de alergênicos em alimentos baseados em DNA são recomendados como métodos alternativos quando não se dispõe de outra técnica, ou como informação de apoio para confirmar resultados ELISA/LFD se os níveis de contaminação forem superiores ou iguais a 10 mg/kg (ppm).

Para mais informações, acesse o documento completo aqui

Leia também:

Qual o melhor método para análises de alergênicos?

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Guia para gestão de alergênicos na indústria alimentícia

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Nossos hermanos argentinos, que passam poucas e boas no campo político e econômico no momento, tem dado exemplo no campo de legislação. Em 2013, a associação público-privada Plataforma Alérgenos en Alimentos lançou um guia para a gestão de alergênicos na indústria de alimentos do país, tomando a frente sobre o tema no Mercosul.

O guia está baseado na correta identificação, separação, prevenção de contaminação, higienização e comunicação aos consumidores dos seguintes grupos de alergênicos: trigo, crustáceos e moluscos, pescado, ovo, leite, amendoim, soja, frutos secos e sulfitos.

Há exemplos bem detalhados de:

  • o que devem conter as cartas de garantias dos fornecedores;
  • como reduzir o impacto da contaminação de alergênicos na linha durante a produção;
  • como tratar o primeiro lote de não alergênico após a produção com ingredientes alergênicos;
  • guias para auditorias internas e de fornecedores, entre outros.

O guia está disponível para consulta online aqui.

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É possível estabelecer um limite para traços de alergênicos?

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Há um debate nos países mais desenvolvidos, que já possuem normas sobre rotulagem de alérgenos em alimentos, sobre como estabelecer critérios (os thresholds) para se exigir a rotulagem preventiva, relacionada ao risco de traços de alérgenos advindos de contaminação involuntária na cadeia de produção do alimento. Tais critérios seriam definidos a partir da identificação, a partir de estudos clínicos, do menor risco possível de reações, considerando uma margem de segurança (1).
Parece simples a ideia de selecionar 100 pacientes com alergia a leite, para citar um exemplo, e oferecer porções mínimas de leite a cada um deles para verificar reações, mas, como os mecanismos que desencadeiam as reações não são sempre iguais, o tempo para que ocorra a reação em alguns pacientes é distinto do que gera reação na outra parte de pacientes. Explico.
Pacientes com alergia mediadas por IgE costumam apresentar respostas relativamente rápidas (em minutos ou em até 8 horas) e visíveis a olho nu: urticarias, edemas, reações anafiláticas, por exemplo, o que permite uma identificação relativamente rápida e bastante objetiva no caso de reações.
Os pacientes com alergia mediada por célula (não mediados por IgE) apresentam reações mais lentas (podem reagir em até 72hs), como regra, reações gastrointestinais (refluxo, cólicas, diarreia/constipação, gases, otites, bronquiolite, pneumonia) e este grupo de alérgicos, por conta do mecanismo que gera a reação alérgica, costuma ser extremamente sensível à exposição de traços de alérgenos, muito mais do que boa parte dos IgE mediados, apesar de as reações não o exporem a risco imediato de vida.
Vale trazer um exemplo de situação que ilustra muito bem como um paciente com alergia não mediada por IgE é bastante sensível a traços: criança passa a noite com refluxo persistente. Casa não contém alérgenos (leite, no caso) e não houve nenhum escape durante o lazer fora de casa. Foi consumido um produto diferente do habitual, mas cujo rótulo não indicava a presença de leite. Contato com SAC feito e foi informado o seguinte:
A torrada integral é feita a partir de um pão que não contém leite. Depois de pronto, o pão vai para outro setor da fábrica, onde é cortada e torrado. Após torrado, o produto é embalado em uma máquina que também é utilizada para embalar outro produto (feito em outro prédio), que contém “em sua formulação uma pequena porcentagem de leite desnatado em pó, pequena mesmo”, rotulado como contendo traços de leite.
Temos aqui a situação na qual uma pessoa com alergia não IgE mediada reagiu horas após consumir um produto que continha traços de traços de leite por conta do compartilhamento da máquina de embalar com um produto que contém traços de leite.
Se as reações dos não mediados são mais lentas e nem sempre visíveis, como garantir que esta parcela da população de alérgicos será considerada efetivamente nos estudos? Sendo a ideia de rotular alérgenos salvaguardar direitos à informação, à saúde e à alimentação adequada da população com alergia alimentar, os estudos não podem se basear unicamente nos pacientes com reações rápidas (alergia IgE mediada).

 

(1) Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013 – Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Produto alimentício gera reação alérgica e empresa não apresenta laudos atestando segurança

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Recentemente, uma série de crianças com alergia a leite apresentaram reações ao consumirem um dado produto disponibilizado ao mercado consumidor. Este produto, consumido até então sem receio pelos alérgicos a leite, não contém leite em sua composição, mas é processado no mesmo maquinário que produz uma variação que contém leite (e a empresa garantia não haver risco de contaminação cruzada por que a linha passava por “rigoroso processo de limpeza”).

Após as reações relatadas nas redes sociais em grupos distintos por famílias de cidades diversas, os consumidores ficaram com receio e entraram em contato com a empresa, a qual foi bastante atenciosa e rápida, prontificando-se, no caso das famílias que tiveram reações após o consumo, a recolher os produtos para análise. Em poucos dias, retonaram para os consumidores (não apenas para os que tiveram reações e embalagens recolhidas, mas também para aqueles que ligaram por receio de alteração na composição) e disseram que as análises realizadas que não teriam acusado a presença de leite. Não foram apresentadas cópias dos laudos.

Um dos consumidores, percebendo a coincidência de casos de reações, temendo não receber a informação precisa que o Código de Defesa do Consumidor lhe salvaguarda e objetivando evitar acidente de consumo, que, no caso desta pessoa, poderia ser muito grave, optou por realizar os testes de forma paralela. Assim, antes de entregar a embalagem à indústria, foi procurar nos mercados da região onde adquiriu o mesmo produto, com mesmo lote, data de fabricação e validade (porque havia produtos do mesmo lote com validades distintas) para encaminhar a algum laboratório. Pois desde o primeiro acionamento do serviço de atendimento ao consumidor, ele recebeu contatos diários (várias vezes ao dia) até a data em que entregou o produto para análise pelo fornecedor. Além disso, antes mesmo que a embalagem fosse recolhida, recebeu telefonema da empresa informando que analisaram um produto com mesmas características e que não havia leite na amostra. Ademais, um dia após o recolhimento, já entraram em contato para dizer que não havia a presença de leite na amostra do consumidor. O curioso é que, ao mesmo tempo em que estavam seguros de que o produto não apresentava riscos, queriam fotos da reação, parecer da alergista que acompanha o consumidor, saber se ele pertencia a alguma associação formal ou informal de alérgicos a leite. Tudo o que esse consumidor pediu, desde a análise do produto, foi cópia do laudo, o que nunca foi atendido.

Em paralelo, foram contatados cerca de 10 laboratórios, dentre aqueles de universidades e os particulares. O primeiro desafio foi identificar, em tese, quais estariam aptos e realizar o teste para identificação da presença de proteínas de leite pelo método ELISA. Muitos disseram não ter este know how. Dois deles se mostraram aptos e solícitos no primeiro contato, quando o consumidor ainda estava consultando se o laboratório tinha expertise, se trabalhava com o método ELISA, quais prazos e valores. A partir do momento em que foram encaminhadas fichas para que esse consumidor identificasse qual produto que seria analisado, a prontidão deu lugar a chamadas não retornadas, e-mails não respondidos ou, quando conseguia falar com um desses laboratórios, recebia orientação para que procurasse outro, pois eles estariam sem os kits para análise e que demorariam muito para dar uma resposta.

Em contato com o outro, após reiteradas tentativas de obter orientações sobre como enviar a amostra para realizar a análise, acabou recebendo um telefonema da empresa que fabrica o tal produto perguntando se estava tudo bem, se ainda havia dúvidas e reiterando que não teria havido nenhuma falha na fabricação do produto e que não existia risco da presença de leite. O consumidor, apesar de um pouco assustado com esse telefonema “do nada”, aproveitou para reiterar que queria ter acesso ao laudo, o que nunca foi atendido, nem em relação a esse consumidor e nem em relação aos demais que entraram em contato solicitando cópia.

Assim, mesmo com o sistema de defesa do consumidor prevendo amplo acesso a informação, especialmente com o objetivo de proteger vida, saúde e segurança do consumidor, estamos vivendo ainda um contexto no qual a indústria (ao menos esta) prefere deixar de garantir o direito à informação dos consumidores que experimentaram reações, deixando-os inseguros quanto à possibilidade de consumir o produto. Desde esses episódios, muitas famílias deixaram de consumir, outras reduziram o consumo por receio de reações.

A pergunta que fica: por que optaram por não transmitir a segurança aos consumidores, o que se daria pela divulgação ampla de laudos negativos?

 

Imagem gentilmente cedida por uma das mães envolvidas. Essa criança teve reação de pele e sangramento nas fezes após consumo do lote em questão.  Outros lotes foram consumidos sem problemas.


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Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Na palestra proferida na Food Ingredients, o Dr. Daniel J. Skrypec explorou o tema dos parâmetros para rotulagem de alérgenos, partindo da definição de que a dose limiar (threshold) seria aquele nível que apresenta um risco mínimo ou uma certeza razoável de que não causaria dano a uma pessoa com alergia alimentar.

Para ele, a regulamentação deveria basear-se no menor nível possível de risco, considerando uma margem de segurança, o que seria diferente de risco zero (que, para ele, não existiria).

A definição da dose limiar seria benéfica na medida em que: (i) permitiria a adoção de medidas corretivas apropriadas para os casos de contaminação não intencional; (ii) atenderia melhor as situações em que alérgenos não declarados fossem identificados em alimentos; (iii) a definição do limiar poderia ser utilizada para melhorar as opções dos consumidores, ao mesmo tempo que protegeria os consumidores mais sensíveis; (iv) poderia estabelecer roteiro para o uso da rotulagem preventiva; (v) recursos seriam focados nos potenciais alérgenos e outras questões de segurança alimentar que expõem a saúde humana a risco real.

Com limiares definidos em regulamentação, a rotulagem seria decidida com base nos riscos (definidos de forma científica, consistente e transparente), os consumidores poderiam consumir uma gama maior de produtos, atingindo maior qualidade de vida, além de poderem ter aconselhamento mais consistente no que se refere à dieta por parte dos profissionais de saúde.

Sob o prisma dos médicos, para o Dr. Daniel J. Skrypec, a definição legal viabilizaria a indicação de dietas de restrição mais individualizadas, de acordo com parâmetros seguros para a vasta maioria, além de poderem determinar a exclusão de produtos contendo rotulagem preventiva por saberem que tal informação no rótulo partiu de limiares definidos em regulamentação.

Do ponto de vista da indústria, a regulamentação traria a vantagem de que teriam metas para o controle preventivo de alérgenos, viabilizando que o foco do controle preventivo fosse o de evitar situações que expusessem os consumidores alérgicos a um risco real, além de que os recalls se limitariam aos casos de produtos que realmente expusessem o consumidor a risco, assim como a rotulagem preventiva se limitaria às situações com alta probabilidade de risco.

Os consumidores alérgicos, segundo Dr. Daniel J. Skrypec, estão se enfurecendo e se frustrando, as poucas opções ficam ainda mais restritas, suas vidas estão sendo controladas pela habilidade de a indústria chegar cada vez mais próximos do zero, baseada na detectabilidade analítica. De acordo com a exposição, consumidores começam a ignorar a informação “pode conter” por não saber o que isso realmente significa, fazendo, assim, sua própria avaliação de risco.

A definição dos limiares permitiria a definição de quando um alérgeno estaria presente, se definição seria baseada em ppm ou ppb, faria com que os rótulos ficassem mais significativos para os consumidores com alergia alimentar, reduziria o uso desnecessário de “pode conter” nos rótulos, restabelecendo confiança nos rótulos dos alimentos.

Como conclusão de sua exposição, o Dr. Daniel J. Skrypec defendeu: (i) estabelecimento científico de liames de alérgenos; (ii) critérios objetivos para avaliação de riscos; (iii) identificação de critérios apropriados e efetivos para sanitização; (iv) rotulagem preventiva mais significativo; (v) mais opções para as pessoas com alergia alimentar e aprimoramento da qualidade de vida; (vi) decrescimento de recalls desnecessários; e (vi) construção de confiança com consumidores alérgicos.

 Fonte: Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013  na qual o blog Food Safety Brazil recebeu cortesia ao acesso.

 

Leia também:

http://artywebdesigner.com.br/o-fda-esta-estudando-limites-para-alergenicos/ 

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Dia do SACo cheio

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Famílias que convivem com alergia alimentar precisam estar muito atentas aos alimentos que consomem e, embora a população de alérgicos seja estimada em 8% das pessoas até 18 anos e entre 3 e 5% dos adultos, não há, no Brasil, legislação que imponha o dever de rotulagem destacada nos casos em que há alérgeno(s) presente(s) no(s) alimentos.

Assim, além de os consumidores alérgicos terem que carregar relação de possíveis nomenclaturas para o ingrediente que lhe causa reação, há também risco da presença inadvertida de traços de alérgenos em alguns alimentos que compartilham linha de produção, do que resulta a insuficiência da leitura de rótulos. Mais do que isso: perigosa em vista do risco de reações advindas do consumo de alimento contendo alérgenos, ainda que em quantidade pequena (os traços), que podem causar reações severas em alguns casos de alergia.

Por tal razão, o correto encaminhamento do tratamento da alergia alimentar, que se resume a uma dieta bem feita, depende da leitura de rótulos combinada com contatos com serviços de atendimento ao consumidor, a fim de que seja possível verificar se há risco de traços no alimento ou se é caso de opção efetivamente segura.

Infelizmente, a experiência mostrou a essas famílias que muitos dos serviços de atendimento ao consumidor não estão preparados para lidar com esta parcela de clientes, apresentando respostas um tanto estapafúrdias como as destacadas abaixo:

Caso 1:

“Agradecemos o contato feito com a [empresa]

No momento, não dispomos da lista de produtos sem traços desses ingredientes”.

Caso 2:

“Agradecemos o seu contato com a [empresa].

Informamos que não dispomos deste tipo de serviço, quanto a indicação de produtos para casos específicos.

Não sendo possível atendê-la em sua solicitação neste momento.

Solicitamos que a senhora adquira informações junto ao médico, ou verifique os componentes no verso das embalagens dos produtos”.

Os casos acima apontam situações em que não só não houve informação, como a indústria, que produz o alimento, entendeu ser razoável sugerir ao consumidor que questionasse ao médico quais os produtos fabricados por ela que seriam seguros para seu consumo.

Mais temerários que estes, são os casos em que há informações, mas são incorretas, imprecisas, como nos casos em que o atendente informa a um consumidor que questiona sobre a presença de leite que o produto não contém lactose ou quando, questionado sobre presença de carne de vaca, diz que a gelatina, feita com tutano, é segura para o consumo.

Diante deste quadro de respostas insatisfatórias, um grupo de mães se uniu para fazer o que se denominou de SACo Cheio, um movimento que resulta em mutirão de telefonemas a uma mesma empresa a fim de forçar que o time do serviço de atendimento ao consumidor escale o tema a time técnico, que reporte o aumento da estatística de chamados relacionados à alergia alimentar aos profissionais de marketing e, assim, com esta força-tarefa, haveria um melhor mapeamento dos alimentos seguros para as pessoas com alergia alimentar.

Como resultado parcial, percebeu-se que, se de um lado, algumas das indústrias contatadas em um dos mutirões identificaram, de fato, a demanda dos alérgicos e passaram a transmitir informações mais precisas, de outro, houve quem tenha passado a se enclausurar de tal maneira contra este mercado a ponto de alegar que poderiam ter traços de alérgenos em toda a sua linha de produção, sem sequer fazer ressalva para provável inexistência de risco de contaminação com crustáceos ou peixe:

“Bom Dia, [consumidor] Agradecemos seu contato. Referente ao solicitado, infelizmente não temos em nossa linha de produtos com total restrição de alérgenos, pois podem conter cruzamento na mesma linha de fabricação. Será transmitido ao conhecimento de nosso Depto de Pesquisa e Desenvolvimento, a sugestão de fabricar produtos nesse segmento”.

Apesar deste nível de resposta apresentado inclusive por empresa de grande porte, o SACo Cheio tem membros e esperança renovada e, enquanto não houver lei, buscará as informações necessárias para garantir a saúde de sua família. Vale destacar que a ideia não é expor negativamente as indústrias que utilizam alérgenos como ingrediente, mas identificar o que há de seguro no mercado e compartilhar resultados com demais membros dos grupos de famílias de pessoas com alergia alimentar.

 

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O custo da Alergia

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Em 16 de setembro de 2013, foi publicada na página da Revista Times a conclusão de uma pesquisa realizada pela JAMA Pediatrics na qual se buscou quantificar qual impacto financeiro do diagnóstico de alergia alimentar.

Referida pesquisa foi conduzida a partir de entrevista  entre 28 de novembro de 2011 e 26 de janeiro de 2012 com 1643 responsáveis por cuidar de crianças com alergia alimentar, que discriminaram os valores relacionados com despesas médicas e com perda de produtividade no trabalho e de custo de oportunidade. Foram questionados, ainda, quanto pagariam por um tratamento efetivo para a alergia alimentar.

Ao final do período de coleta de dados, verificou-se-se que o impacto econômico da alergia é da ordem de U$24.8 bilhões por ano (equivalendo a U$4184,00/ano por criança), sendo que U$20.5 bilhões seriam custos suportados pelas famílias, seja em despesas efetivamente suportadas (e.g, compra de alimentos especiais, contratação de profissionais para ajudarem com os cuidados, co-participação), seja no impacto advindo da perda da produtividade, da mudança de emprego ou do afastamento do mercado de trabalho (especialmente entre as mães). Foi constatado ainda disposição para pagamento de tratamento da quantia de U$ 3504,00/ano por criança com alergia alimentar.

O site Allergic Living reproduz um quadro detalhando tais custos:

Yearly Economic Costs to U.S. Families with Food-Allergic Children*

Lost labor opportunity cost: $14.2 billion
Lost job productivity cost: almost $1 billion
Out-of-pocket costs (foods, medication etc.): $5.5 billion
Total costs borne by families: $20.5 billion
Total costs to health-care system: $4.3 billion
Total cost overall: $24.8 billion

*From the Sept. 16, 2013 edition of JAMA Pediatrics

Como conclusão, percebeu-se que a alergia alimentar na infância implica em impacto financeiro para o sistema de saúde americano e custos ainda mais significativos para as famílias responsáveis pelos cuidados com crianças com alergia alimentar.

Constatado este impacto financeiro, como forma de se mitigar tais custos, aponta-se a o incremento de políticas públicas que garantam ambientes seguros para as crianças com alergia alimentar, o que, no contexto dos Estados Unidos, significa a busca por aprovação de norma que incentive a maior acessibilidade das famílias à epinefrinas, medicamento utilizado em caso de reações alérgicas extremadas.

Transportando este tema para a realidade brasileira, é possível supor que os custos, ainda que em dimensões menores, certamente impactam de forma sensível o Estado e as famílias, especialmente se considerarmos que, no cenário americano, há regras impondo rotulagem destacada de alérgenos em vigor desde janeiro de 2006, o que certamente reduz o número de acidentes, sem falar no número de empresas que se especializaram neste nicho do mercado.

No Brasil, na contramão do que vigora nas economias mais desenvolvidas, não há regras abordando o importante tema da rotulagem de alérgenos, o que resulta em muitas reações alérgicas oriundas do consumo inadvertido de substâncias alérgenas. Neste sentido, estudos conduzidos em 2009 pela Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do HC-FMUSP mostraram que 39,5% reações alérgicas foram relacionadas a erros na leitura de rótulos.

No que tange especificamente a eventuais políticas relacionadas à garantia de ambiente mais seguro, a ANVISA sequer aprovou o uso de epinefrina no Brasil, o que agrava o impacto econômico, eis que não estamos diante da ideia de ampliar a acessibilidade, pois tal acesso sequer existe pelas vias ordinárias.

Diante dos cenários apresentados, temos que o debate sobre a relevância e urgência da rotulagem de alérgenos não se restringe aos grupos de familiares e de médicos, é tema de saúde pública e de economia, seja por conta dos custos diretamente relacionados ao tratamento das crianças com alergia alimentar, seja pelo impacto advindo da perda de produtividade e de bons profissionais no mercado de trabalho.

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Case – a importância dos fornecedores para gestão de alergênicos

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Um fabricante de macarrão à base de farinha de arroz se viu desesperado com um fato: seu produto passou a figurar na “lista negra” da Acelbra como um produto que continha glúten. Bateu então na porta de um laboratório especializado que o ajudou numa verdadeira investigação da causa raiz do problema. Primeiro fato: a análise de farinha de arroz, matéria-prima principal foi positiva para glúten. Uma dificuldade inicial sabida é que no Brasil o arroz é plantado em rotação de cultura com centeio, trigo e aveia. E essa contaminação cruzada segue pelo resto da cadeia, sendo os fatos mais críticos que a moagem ocorre geralmente no mesmo moinho de trigo e centeio na entressafra destes e os sacos de ráfia, embalagem primária, são retornáveis.

Então a estratégia foi validar a moagem do fornecedor de farinha retirando amostras em vários tempos até se identificar o ponto ótimo de arraste no qual não se detectava mais glúten e usar sacaria nova. O lote “puro” foi comprado.
Tudo resolvido aparentemente, porém uma análise do produto acabado foi realizada e… o produto continuava contendo glúten!!!
Nova via sacra foi iniciada pesquisando outras matérias-primas como sal e ovo desidratado, todos “limpos”. Eis que por fim o colorau usado para dar aspecto amarelado ao produto foi o vilão: o veículo declarado que se misturava ao extrato de urucum era amido de milho, mas em uma determinada produção, o amido acabou e o fabricante decidiu usar farinha de trigo.

Este caso ilustra de forma emblemática que não podemos ignorar a realidade e o comprometimento dos fornecedores com a gestão de alergênicos.
Fonte:
Depoimento do Dr. Lino Santos do laboratório Food Intelligence
Fonte: Conferência do ILSI, que ocorreu na Food Ingredients no dia 07 de agosto. A Food Ingredients franqueou o acesso do blog Food Safety Brazil neste evento.

2 min leituraUm fabricante de macarrão à base de farinha de arroz se viu desesperado com um fato: seu produto passou a figurar na “lista negra” da Acelbra como um produto que […]

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