Estamos cada vez mais próximos do prazo final para adequação nas rotulagens dos alimentos produzidos com os principais alimentos alergênicos, ou seus derivados, que também inclui as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
Várias empresas já têm começado a fazer as alterações incluindo os alertas de alergênicos. É fácil encontrar muitos rótulos já revisados, porém incorretos!
A principal dificuldade que tenho visto, por parte das empresas, é identificar corretamente os derivados dos principais alimentos e adicionar os alertas!
A Resolução RDC n° 26/2015 traz os seguintes modelos (os quais já explicamos em outro posto AQUI):
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
- “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Algumas das justificativas apresentadas para os erros são: “não entendi bem a resolução”, “o texto da resolução não é claro”, “o erro foi do meu funcionário”, e “pelo menos tentei”!
Que isso hein pessoal? Vamos TENTAR de verdade!
Tem dúvidas? Pergunte! Procura fazer um curso sobre o tema, contrata uma consultoria para as revisões de rotulagens, ou PELO MENOS TENTE LER A RESOLUÇÃO!
Separei alguns erros que tenho visto no mercado!
Vamos fazer um teste: irei postar as imagens sem identificar os erros e vamos ver como está seus conhecimentos!
Abaixo colocarei as respostas, mas não vale pular antes de PELO MENOS TENTAR! Ok?
E aí? Conseguiu identificar os erros? Conseguiu corrigir e elaborar os alertas corretamente? Vamos às respostas:
Exemplo A
O alerta está: “Contém derivado de soja. Pode conter leite”.
Erros: Não consta a farinha de trigo como derivado no alerta; Não consta no inicio da frase a palavra “ALÉRGICO:”, e a frase não está em caixa alta.
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO E SOJA. PODE CONTER LEITE DE (espécie do animal) ”.
OBS: a indicação “PODE CONTER LEITE” é consequência do risco de contaminação desse produto na linha de produção.
Exemplo B
O alerta está: “CONTÉM: TRIGO, LEITE, SOJA”.
Erros: A frase não está iniciada pela palavra “ALÉRGICOS:”; nos ingredientes consta “farinha de trigo” que é um derivado do trigo; “aveia em floco” que é um alergênico; “farinha de cevada” que é um derivado da cevada; “farinha de centeio” que é um derivado do centeio; “soro de leite em pó desnatado” que é um derivado do leite; e “lecitina de soja” que é um derivado da soja”. Nenhum desses esta apontado como derivados, além de o centeio não ter sido indicado!
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM AVEIA E DERIVADOS DE TRIGO, CEVADA, CENTEIO, LEITE DE (espécie do animal) E SOJA”.
Exemplo C
O alerta está: “CONTÉM: LEITE”.
Erros: A frase indica que “CONTÉM LEITE”, porém os ingredientes que aparecem na imagem são DERIVADOS DO LEITE (creme de leite, leite em pó desnatado).
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTEM DERIVADOS DE LEITE DE (espécie do animal) ”.
Exemplo D
O alerta está: “Sem os alérgenos”.
Erros: A Resolução RDC n° 26/15 no Art. 9° diz que “não podem veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos ou alérgenos alimentares”.
Alerta corrigido: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.
Viu como ficou difícil acreditar que pelo menos tentou? Quando a tentativa ocorre antes do problema chegar ao consumidor, não podemos considerar como uma tentativa!
Vale lembrar que a RDC n° 26/15, Art. 12 determina que:
“ O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”.
O prazo está acabando! E você já conseguiu fazer suas adequações? Sim? Parabéns! Não? Corra! Procure um curso, uma consultoria, ajuda de professores, amigos, mas PELO MENOS TENTE!
Pra não dizer que não te ajudei, veja uma lista de posts aqui do blog que podem lhe ajudar:
- Como rotular alergênicos de acordo com a RDC 26/15;
- Perguntas e respostas práticas sobre rotulagem de alergênicos segundo a RDC 26/15;
- Esclarecimentos sobre as principais dúvidas da RDC 26/2015;
- Farinha de trigo no contexto dos alimentos alergênicos;
- Qual a diferença entre Alergia e Intolerância Alimentar?;
- Como solicitar alterações na lista de alimentos classificados como Alergênicos.
Créditos de imagem: Med Imagem.
Michely
Olá Dafne, boa noite!
Tudo bem?
Gostaria primeiramente de parabenizar pelas informações que vocês disponibilizam no site.
No entanto, me apresentou dúvida nas respostas a respeito do ingrediente leite. Conforme o pdf Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos da ANVISA 01/2016, indica que devemos especificar a espécie do animal. Também realizei a leitura do post: Como rotular alergênicos de acordo com a RDC26/2015, no qual nos comentários do mês 4/2016 você indica que deve mencionar ALÉRGICOS: CONTEM DERIVADOS DE LEITE DE VACA.
Observei que para este post (6/2016), você não menciona para os derivados de leite a espécie do animal. Houve alguma mudança na Legislação?
Obrigada,
Dafné Didier
Olá Michely,
que bom que gostou do texto, é nosso compromisso levar conhecimento!
Quanto as suas obervações, você está correta. Sempre que houver a indicação de leite, deve ser incluído a espécie do animal (Ex: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).
Muito obrigado e já pedi para realizarem a correção.
Grande abraço…
Viviane
Olá,
Michelly estava relendo as informações e comentários aqui e verifiquei que a Perguntas e Respostas sobre Rotulagem atualizada em Agosto de 2016 traz a seguinte informação:
Pergunta 52 – Como deve ser declarado os nomes comuns do leite:
“A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da
espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que
deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE).
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Entretanto, nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação
cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites
deve ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal
(ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).”
Eu fiz uma pergunta acima, não sei se irão responder, mas de acordo com esse texto não é preciso especificar a espécie animal se o leite for de vaca.
Sheila
É necessário especificar de que animal é o leite? Ex: contém leite de vaca. Obrigada!
Dafné Didier
Olá Sheila,
Sim! Após Leite, tem que indicar a espécie do animal (ex: vaca, cabra…)
Abraços
Gleicy
Ola Dafné
Muito bom seus Posts!
Eu leio todos, rs
Em relação ao soro fermento preparado e adicionado durante a fabricação do queijo mussarela ao qual o queijo possui rotulado na embalagem seus ingredientes: leite pasteurizado, cloreto de sódio, fermento lactico e coalho.
Desta forma, conforme a nova RDC deverá ficar ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS?
ABRAÇOS
Dafné Didier
Olá Gleicy,
De acordo com sua composição do queijo, o seu alerta está correto, porém lembre-se de adicionar a espécie do animal após o termo leite, ex: “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE VACA E DERIVADOS”
Abraços
Maria
Olá Dafne,
No exemplo D que cita gordura vegetal na lista de ingredientes. Deveria conter derivado de soja na relação dos alergênicos também? Similarmente ao óleo de soja.
obrigada
Maria
Dafné Didier
Olá Maria, não foi adicionado porque podem existir outros tipos de gordura vegetal sem ser de soja, como por exemplo de palma. Apenas pela leitura do rótulo não se pode concluir a origem, devendo essa identificação deve ser feita pela indústria!
Caso seja gordura vegetal de soja, deve ser adicionado o alerta.
Maria
Olá Dafné, você acredita que devo colocar no rótulo de suco de caju clarificado (que passou por um sistema de ultrafiltração) a possibilidade de conter substâncias da castanha de caju?
Dafné Didier
Olá Maria,
você deve verificar seu programa de controle de alergênicos, pois se existe a possibilidade de conter castanha de caju, o mesmo deve ser rotulado!
Simeia
Boa tarde Dafné,
Gostamos muito dos posts de vocês.
Sou Assessora em algumas empresas de alimentos e sempre indico este site para atualização.
Gostaria apenas de fazer uma observação com realação ao tipo de leite…
A legislação não obriga especificar o tipo de leite, mas ressalta que devemos declarar a existência de leite (seja de qualquer espécie).
Diferente dos crustáceos, que temos que indicar qual a espécie.
Abraço,
Dafné Didier
Olá Simeia,
a legislação não traz esse especificação clara, porém a ANVISA fez essa recomendação no seu Manual de perguntas e respostas, que alias foi atualizado em agosto/2016.
E baseado que a informação clara é um direito do consumidor, assegurado em nossa constituição, e também que o assunto é de grande importância para proteção da saúde de pessoas alérgicas, seria interessante que fosse seguida tal recomendação.
Mas obrigado pela contribuição e espero sempre poder ajudar!
Viviane
Olá, estava relendo o perguntas e resposta de Agosto de 2016 e verifiquei a seguinte afirmação no final da resposta referente a pergunta 52:
“A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da
espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que
deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE).
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Entretanto, nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação
cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites
deve ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal
(ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).”
Posso concluir então, que se eu uso leite de vaca, não preciso informar “leite de vaca”?
Jaísa Daniele Rowe
Boa tarde Dafné,
Parabéns pelo artigo escrito, são informações importantes a quem está desenvolvendo seu programa de controle de alergênicos.
Minha dúvida seria a seguinte; por exemplo, se na formulação do meu produto tem o emprego de um aroma, que nele consta a presença de alérgicos do tipo: contém derivados de aipo, leite, soja e cevada, tenho que declarar esses mesmos alérgicos na minha lista de ingredientes, seja qual for a dosagem?
Agradecida!
Atenciosamente,
Jaísa Daniele Rowe
Boa tarde Dafné,
Parabéns pelo artigo escrito, são informações importantes a quem está desenvolvendo seu programa de controle de alergênicos.
Minha dúvida seria a seguinte; por exemplo, se na formulação do meu produto tem o emprego de um aroma, que nele consta a presença de alérgicos do tipo: contém derivados de aipo, leite, soja e cevada, tenho que declarar esses mesmos alérgicos na minha lista de ingredientes, seja qual for a dosagem?
Agradecida!
Atenciosamente,