2 min leitura
0

Resumo da Palestra: “Rastreabilidade na indústria de laticínios”

2 min leitura

O blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Sr. Bolivar Oliveira (Tetrapak) sobre rastreabilidade na indústria de laticínios.
Segundo a NBR ISO 9000:2000, rastreabilidade é a habilidade de recuperar o histórico, a aplicação ou localização de um produto de uma determinada organização, chegando à origem, informações de processamento, distribuição e posicionamento dos produtos depois da entrega.
Por que devemos ter rastreabilidade dos produtos alimentícios?
Devemos manter a rastreabilidade dos produtos para o atendimento a legislação aplicável, para ter o conhecimento da origem dos produtos (alimentos livres de transgênicos, orgânicos, etc), para ter transparência, auxiliar na preservação do meio ambiente e garantir a segurança de alimentos.
Atualmente o cenário para rastreabilidade apresenta alguns gaps (=lacunas) relativos a falta de interdependência das informações dentro de uma organização, baixa velocidade de resposta e complexidade no levantamento de dados.
As informações de rastreabilidade também são de suma importância para eventuais necessidades de realizar um recall de produtos.
Os procedimentos mais comuns de recall em indústrias de laticínio contam com rastreabilidade divididas em duas sistemáticas: por data e hora ou lote. Abaixo uma ilustração resumida destas formas de rastreabilidade:

A rastreabilidade pode ser feita por registros físicos ou por softwares dos mais simples aos mais sofisticados.

Algumas tecnologias contam com códigos que possuem o conceito de DNA, compostos por até 10 dígitos podendo chegar a rastreabilidade de aproximadamente 177 informações da qualidade do produto e 128 dados de processo produtivo.

Independente da sistemática definida pela empresa para realizar a rastreabilidade de acordo com os recursos disponíveis, o importante é que quanto maior a qualidade da informação coletada e registrada, maior a possibilidade de realizar um recall cirúrgico se necessário. Isso significa que ao se identificar um problema que necessite de recall, este pode ser feito por pallet e não por lote reduzindo assim a exposição da organização, e também o custo relativo ao processo de recall.

2 min leituraO blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a […]

2 min leitura
0

É obrigatório cumprir o requisito da rastreabilidade se quisermos exportar para a Europa?

2 min leitura

O Regulamento (CE) n.º 178/2002 foi adoptado em 28 de Janeiro de 2002 pela União Europeia e determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios no seio da União Europeia.

Para que o regulamento possa ser aplicado de forma correta e uniforme, o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal elaborou um documento com algumas directrizes, que tem por objectivo prestar assistência a todos os intervenientes da cadeia alimentar.

Serão apresentadas de seguida as principais conclusões deste documento referentes à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais pela UE (artigo 11.°).

 

O Artigo 11.º do Reg 178/2002 indica que os géneros alimentícios e os alimentos para animais importados para a Comunidade para aí serem colocados no mercado devem cumprir os requisitos relevantes da legislação alimentar ou as condições reconhecidas pela Comunidade como sendo pelo menos equivalentes ou ainda, caso exista um acordo específico entre a Comunidade e o país exportador, os requisitos previstos nesse acordo.

Todavia, os exportadores de países parceiros comerciais não são legalmente obrigados a cumprir o requisito de rastreabilidade imposto pelo artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 aos operadores da EU.

Com efeito, considera-se que o objectivo do artigo 18.º é suficientemente alcançado dado que o requisito abrange todas as fases desde o importador até à venda a retalho. Sempre que o importador na UE estiver em condições de identificar quem exportou o produto no país terceiro, consideram-se satisfeitos o requisito do artigo 18.º e o seu objectivo.

Porém, podem dar-se circunstâncias em que existam requisitos bilaterais especiais aplicáveis a determinados sectores ou requisitos jurídicos comunitários específicos, por exemplo no sector veterinário, em que as regras de certificação exigem informações relativas à origem das mercadorias. Estes requisitos não são afectados pelas disposições em matéria de rastreabilidade da legislação alimentar geral. É também prática comum, entre vários operadores de empresas do sector alimentar na UE, solicitar aos parceiros comerciais que cumpram os requisitos de rastreabilidade. Contudo, deve notar-se que tais condições fazem parte dos contratos celebrados entre empresas e não dos requisitos estabelecidos pelo regulamento.

Note-se que estas considerações indicadas pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal não têm qualquer valor jurídico e, em caso de litígio, a responsabilidade final pela interpretação da lei cabe ao Tribunal de Justiça.

2 min leituraO Regulamento (CE) n.º 178/2002 foi adoptado em 28 de Janeiro de 2002 pela União Europeia e determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia […]

2 min leitura
3

Case: rastreabilidade dos doces artesanais em Pelotas

2 min leitura

Os charutos de Cuba, os vinhos do Porto, o Champanhe e o queijo Camembert, são todos protegidos por um selo de autenticidade como garantia da qualidade reconhecida do produto, com a devida rastreabilidade.

No Brasil, a cultura da proteção da origem está começando. O processo é complexo, pois demanda união de uma categoria produtora, o estabelecimento de padrões e procedimentos, como as Boas Práticas de Fabricação, e, essencialmente, a rastreabilidade. Tudo isso deve ser devidamente monitorados por uma associação. No caso de Pelotas, foi realizado resgate das receitas portuguesas e técnicas que fielmente reproduziam os primeiros doces característicos da região. Também foi dado o aval quando a manipulação higiênica.

Tive a oportunidade de conferir o processo. Pedi a um familiar em Pelotas para comprar um quindim no qual apresentava um selo com uma identificação inequívoca de duas letras, nove algarismos e uma letra.  Com este número, acessei o site http://docesdepelotas.org.br/sistema/consumidor e então compartilho a experiência:

Primeiro pude ver a empresa fabricante.

Em seguida, os ingredientes. Repare que cada um é rastreado! (OK, faltou o número de lote, mas concordam que o nome do fornecedor e a validade já é um bom começo para uma confeitaria?)

Por fim, a validade e dicas de conservação.

Parece que estamos dando importantes passos pela qualidade e confiabilidade de nossos produtos, não acham?

2 min leituraOs charutos de Cuba, os vinhos do Porto, o Champanhe e o queijo Camembert, são todos protegidos por um selo de autenticidade como garantia da qualidade reconhecida do produto, com […]

< 1 min leitura
1

Rastreabilidade para frutas, verduras e legumes – E agora?

< 1 min leitura

Semana passada (31/10/13) a ANVISA divulgou a Portaria N° 1.739, que trata da criação de um Grupo de Trabalho que debaterá sobre rastreabilidade de verduras, legumes e frutas.

 Esta estratégia vem dos recentes resultados obtidos e divulgados pela ANVISA sobre resíduos de agrotóxicos acima do permitido.

 Por isso identificou-se a necessidade de conseguir rastrear um problema: Onde o alimento foi cultivado, quem é o agricultor responsável para assim poder atuar diretamente nas causas do desvio.

 

Este grupo deverá estudar o cenário e definir estratégias sobre necessidade de rotulagem de frutas, legumes e verduras no país.

 

Será que estamos caminhando para utilização de datamatrix nos vegetais? Seria… peculiar!

 Não temos como negar que a rastreabilidade de alimentos é realmente um tópico importante.

Vamos acompanhar os trabalhos deste grupo!

 

Pra quem quiser consultar do detalhe a Portaria, está disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=31/10/2013&jornal=2&pagina=57&totalArquivos=76

 

< 1 min leituraSemana passada (31/10/13) a ANVISA divulgou a Portaria N° 1.739, que trata da criação de um Grupo de Trabalho que debaterá sobre rastreabilidade de verduras, legumes e frutas.  Esta estratégia […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas