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Quais as principais alterações na Portaria 2914/2011 proposta pela Consulta Pública n°02/2015?

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O Ministério da Saúde lançou no dia 14 de janeiro de 2015, proposta de texto para consulta pública para alteração da Portaria n°2914/2011 que “dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”, com prazo de 60 dias para contribuição a contar da data de publicação.

O prazo foi finalizado dia 14/03/2015, e através do relatório consegui contar 475 contribuições enviadas, das quais também fiz algumas. Sabemos que o MS ainda irá compilar todos os comentários até a emissão do texto final, aprovação e posterior publicação. Porém, fica a dúvida:

Quais as principais mudanças que o texto da Consulta pública trará? Houve exclusão de algum item e/ou adição de novas exigências?

Antes de submeter minhas contribuições, fiz um quadro comparativo onde relacionei as principais modificações/alterações/exclusões, que agora irei compartilhar com vocês. Vamos lá:

Baixe aqui o arquivo completo.

Volto a ressaltar que o texto ainda passará pela compilação dos comentários feitos durante o prazo da consulta pública e aprovação, para só depois ser publicada!

Eu fiz minha contribuição, e você?

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Legislação para cloro usado em tratamento de água de consumo humano

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Se sua empresa faz captação de água de algum rio, nascente ou poço, é muito provável que seja utilizado cloro como agente de desinfecção desta água. E que critérios são utilizados para adquirir este produto que será usado na água destinada ao consumo humano? Saiba que em geral os cloros usados para piscinas não são adequados para consumo humano. Também não basta receber qualquer laudo ou ficha técnica do fornecedor de cloro e achar que é suficiente. O que se deve fazer, então?

Segundo a Portaria 2914/2011, do Ministério da Saúde, os responsáveis pelo sistema de abastecimento de água devem exigir dos fornecedores de qualquer produto químico usado no tratamento de água para consumo humano o laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT. No caso do cloro, vale a Norma Técnica ABNT 15784. Esta norma define os limites das impurezas nas dosagens máximas de uso indicadas pelo fornecedor de modo a não causar prejuízo à saúde humana, ou seja, esta norma define que parâmetros devem ser analisados e devem constar no laudo do fornecedor.  

Visando padronizar os documentos para o atendimento da Portaria 2914 e da norma ABNT 15784, a Câmara Temática de Materiais e Produtos Químicos da ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) elaborou três modelos de formulários, sendo que dois se referem aos modelos dos laudos que devem ser exigidos do fornecedor de cloro para garantir a sua adequação ao consumo humano e o outro é o encaminhamento  destas informações à Autoridade de Saúde Pública, função que também compete ao responsável pelo sistema de abastecimento de água.

O próprio Ministério da Saúde divulgou, em 9 de dezembro de 2014, uma Nota Informativa, a NI 157, na qual explica estas exigências e recomenda o uso dos três formulários.  

Acesse a NI 157 aqui e baixe os formulários aqui.

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Portaria 2914/02 de potabilidade de água em consulta pública

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Relevante para todas as empresas da cadeia de alimentos, a Portaria 2914/02 de potabilidade de água encontra-se em consulta pública. Este é o momento para opinar e participar das novas referências para a saúde dos consumidores de alimentos e bebidas em geral.

CONSULTA PÚBLICA No- 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que dispõe sobre os
procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da
matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições devidamente fundamentadas, relativas a citada Portaria.
As dúvidas sobre o processo de revisão deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: vigiagua@saude.gov.br, especificando-se
o número da Consulta Pública e o nome da Portaria no título da mensagem.
O Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério
da Saúde (DSAST/SVS/MS) coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada da “Portaria que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade “, para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.*

(*) Texto original da ANVISA.

Colaborou Marcos Setri.

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Consumo de volume morto de reservatórios X qualidade da água consumida

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Desde 2014 muito tem se falado sobre a baixa incidência de chuvas, o impacto disso nos reservatórios de abastecimento de água urbana e principalmente sobre o racionamento.

Recentemente pudemos perceber o sutil aumento de chuvas em algumas regiões, mas ainda é fato que este aumento não é suficiente para tranquilizar as companhias de abastecimento de água e tampouco deve deixar de ser foco de atenção da população e das empresas que fornecem água para seus colaboradores ou que utilizam este bem natural como insumo para seus produtos.

Contudo, além destas preocupações gerais, também devemos nos atentar à influência da utilização do volume morto de água e a sua relação entre a saúde dos consumidores. Inclusive houve um momento no ano passado que o governo do estado de SP chegou a alertar a população sobre a possibilidade de doenças que poderiam estar relacionadas aos poluentes do volume morto.

O volume morto é um reservatório situado abaixo das comportas das represas conhecido também como reserva técnica, essa água nunca foi utilizada para atender a população.

Quanto mais baixos os níveis dos reservatórios, maior é a concentração de poluentes, recomendando maiores cuidados com seus múltiplos usos. Devemos considerar também que o tratamento convencional não está adequadamente dimensionado para eliminar elementos que contaminam os mananciais como compostos inorgânicos (metais) e outros agentes tóxicos orgânicos altamente reativos com os sistemas biológicos (hidrocarbonetos aromáticos, biocidas e fármacos) e microbiológicos (bactérias, fungos e protozoários patogênicos e vírus).

O volume morto exige um tratamento com técnicas muito mais eficazes, sendo recomendável inclusive o tratamento terciário da água, que é mais eficiente porque tira todos os contaminantes deixando-a mais isenta possível.

O tratamento primário de águas de abastecimento faz a separação grosseira da água dos outros materiais; o tratamento secundário ou biológico diz respeito à redução de BDO (demanda biológica de oxigênio) cujos tratamentos podem ser Aeróbicos ou Anaeróbicos, seguidos pela decantação e filtração e o tratamento terciário faz a desinfecção final.

Considerando este cenário, quais as tecnologias que atualmente temos disponíveis para os sistemas de tratamento de água doméstico e industrial?

  1. Industrial

Os tratamentos mais comuns são o de múltiplas barreiras, tratamento por osmose reversa e ultravioleta. Estes processos podem ser utilizados individualmente ou de forma combinada, dependendo do nível de qualidade da água bruta e o nível de qualidade esperado para a água tratada.

1.1   Múltiplas barreiras

Em geral, um sistema de tratamento de água em múltiplas barreiras utiliza as seguintes etapas:

  • Filtração otimizada:
    • Coagulação / floculação seguida por sedimentação e filtração granular média (tratamento químico convencional);
    • Filtração Direta.
    • Redução de alcalinidade (caso necessário);
    • Desinfecção (cloro, UV, ozônio);
    • Purificação por carvão;
    • Filtração de polimento.

 

1.2   Osmose reversa

É o processo de separação da água dos sais minerais. Esta se constitui de duas soluções, uma com concentração maior de sais em relação à outra concentração, diferentemente da osmose natural, a solução mais concentrada tende a ir para solução menos concentrada. Este tipo de tratamento é comumente utilizado para águas captadas de poços artesianos.

Com o sistema se pode obter água potável resultante do tratamento de águas pluviais ou águas salobras, com a separação dos minerais e poluentes presentes nessa água e com a obtenção de água pura, tratando-a para que seja insípida, inodora e incolor.

1.3   Ultravioleta

O sistema de tratamento através de UV é eficiente para inativar bactérias, vírus, esporos e cistos. Ele baseia-se no comprimento de onda ideal de radiação para inativação do DNA/RNA (material genético) dos microorganismos situado entre 250 – 270 nm. Quando em operação o mercúrio da lâmpada produz principalmente 254 nm, enquanto a água circula pelo reator ou vaso de esterilização entra em contato com a luz que destrói os microorganismos.

A intensidade de luz e a quantidade ou tempo de exposição, que atinge efetivamente os microorganismos é afetada pela turbidez da água, pela temperatura e pelos depósitos de materiais que se acumulam sobre a lâmpada. É importante uma limpeza periódica, a cada 4 meses, por exemplo.

A limpeza das lâmpadas ou dos tubos de quartzo pode ser feita com acido cítrico, solução de vinagre ou álcool. A troca das lâmpadas é função do tempo de uso: 8000 horas ou uma vez ao ano é recomendável que se troquem. Os reatores podem ser trocados cada 10 anos, por exemplo.

Algumas vantagens do processo de tratamento UV:

  • UV é um processo físico não utilizando/adiciona produtos químicos ao meio;
  • não altera o pH ou qualquer propriedade físico-química da água;
  • é de fácil e segura operação para o usuário;
  • preserva o gosto da água;
  • preserva os sais minerais próprios da água.
  • os organismos não criam resistência;
  • ação rápida: 0,5 -5,0 seg contra 20 – 40 minutos no caso do cloro e/ou ozônio

 

  1. Tratamentos domésticos

Os tratamentos domésticos muitas vezes também são utilizados para disponibilizar água potável aos colaboradores das organizações de diversos tamanhos. Nestes casos, o abastecimento primário é feito através da rede pública (considerando um tratamento prévio) ou poços artesianos e depois a água passa por um “filtro” para disponibilização.

2.1   Sistema SNTA – Sistema Natural de Tratamento de Água

Sistema de filtração e purificação de impurezas sólidas por meio do uso de elementos naturais como a dolomita, quartzo, e carvão ativado. Seus elementos são distribuídos em câmaras verticais com granulometrias decrescentes, onde um disco microtexturizado em polipropileno possibilita a saída da água cristalina, pura e saudável.

Ele é composto de 7 etapas:

2.2   Sistema HF – Membranas de fibra oca (Holow Fibre)

Tecnologia avançada de filtragem e purificação, constituído por uma câmara com membranas de fibra oca sobrepostas.

Os microporos são responsáveis pela retenção de coliformes totais e fecais, como Escherichia coli, Enterobacter sp, Klebsiella sp, e bactérias patogênicas, como o Vibrio cholerae, além de outras impurezas que possam estar presentes na água, cujas dimensões sejam superiores a 0,3 ?m. Os protozoários, por possuírem dimensões maiores que as bactérias, também são retidos.

2.3   Sistema UVLS + HF (U.V. Light System + Hollow Fibre)

Um sistema que soma o processo dos sistemas U. V. Light System e Hollow Fibre, passando por quatro câmaras: filtragem, purificação, desinfecção e retenção de partículas.

Além do turbilhonamento e da luz ultravioleta, o sistema é reforçado pela finalização por meio das membranas de fibra oca, sobrepostas, que captam impurezas de qualquer natureza.

2.4   Sistema filtragem em equipamento de barro / cerâmica

O sistema lento de gotejamento com câmara de filtragem de cerâmica. Este sistema mostra-se bastante eficiente nas retenções de cloro, pesticidas, ferro e alumínio. Além de também reter 95% do chumbo e 99% do parasita Criptosporidiose, espécie causadora de diarreias e dor abdominal.

A eficiência na retenção de impurezas se deve a forma como o filtro faz a passagem de água impura para filtrada. A filtragem por gravidade, em que a água lentamente passa pela vela e goteja num reservatório inferior, garante que micro-organismos e sedimentos não desçam. Exatamente como funciona o filtro de barro.

Cuidado: quando a água sofre uma pressão de passagem (aumento do fluxo da água da torneira ou tubulação) o processo de filtragem fica prejudicado, já que a pressão faz com que micro-organismos e sedimentos passem pelo sistema e cheguem ao copo das pessoas.

Independente do sistema adotado para o tratamento de água os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade estão descritos na Portaria Nº 2.914, de 12 de Dezembro de 2011.

Adicionalmente a estas sistemáticas de disponibilização e tratamento de água, existem as águas minerais em copos, garrafas e galões de 5L, 10L ou 20L. Águas minerais possuem requisitos legais específicos para caracterização, controle e monitoramento.

Para o caso de utilização de galões, um processo importante é a higienização dos bebedouros e das embalagens. Voltarei a falar deste tema no futuro, pois a incorreta higienização pode causar algum tipo de contaminação e colocar em risco a saúde dos colaboradores. 

Fontes:

Referências:

· Reportagem Revista Veja

· Parecer técnico de Dejanira de Franceschi de Angelis e Maria Aparecida Marin Morales, da Unesp, e Silvia Regina Gobbo, da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).

· SNatural | Tratamento de Água, Efluentes, Aquicultura e Paisagismo

· Fórum Notícias Naturais: Filtro de barro brasileiro é o mais eficiente do mundo

· Ecológico: Filtro de barro brasileiro é o mais eficiente do mundo

· Informações técnicas sobre sistemas de filtragem de equipamentos Europa e Brastemp

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Escassez de água: Proteste publica cartilha

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Apesar da chuva dos últimos dias os níveis dos reservatórios seguem críticos e as ações para economia de água devem continuar.

               Em novembro a PROTESTE lançou uma cartilha com diversas informações sobre a crise que estamos passando.  A seguir destaco alguns pontos que fala sobre a qualidade da água:

Caminhão pipa: Se tiver que contratar um caminhão-pipa de água, certifique-se de sua procedência. As exigências para garantia da qualidade da água comercializada por estes caminhões foram estabelecidas pela portaria nº 2914, de 12 de dezembro de 2011. Ela enumera todos os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

 

Como se garante a Qualidade da água? Este capítulo explica de forma resumida as etapas do processo de tratamento da água

1. Desinfecção pré-cloração

2. Coagulação

3. Floculação

4. Decantação

5. Filtração

6. Correção final

7. Reserva de distribuição

Nesse link, você pode acessar a lei que define o controle de qualidade da água, de 12

de dezembro de 2011.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html

 Depois que a água volta: aqui você vai encontrar alguns problemas que podem ocorrer no retorno da água como: agua esbranquiçada, ar no encanamento, ferrugem e sujeira na água.

                Outros capitulos que merecem atenção são os de cuidado com a caixa d´água, obrigações da concessionária e usuarios, além de dicas para evitar o desperdício.

               Veja a cartilha completa aqui.

Fonte:

http://www.proteste.org.br/familia/nc/noticia/proteste-lanca-cartilha-sobre-crise-da-agua

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A escassez de água e as ações da Vigilância Sanitária

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Abril deste ano marcou o início da crise de abastecimento de água no estado de São Paulo. Devido a longa estiagem, o Centro de Vigilância Sanitária divulgou o CVS 23, de 07/4/2014Vigilância da Qualidade da água para consumo humano em situações de estiagem – Ações preventivas de saúde para estiagens e em eventuais situações de racionamento.

O objetivo deste documento é estabelecer referencias para prevenir riscos a saúde da população.

Abaixo fiz um breve resumo de alguns pontos a serem destacados deste comunicado. Em tempos de desabastecimento de agua não se deve somente considerar o desconforto para a população, mas também levar em conta a saúde da mesma reforçando-se as ações de vigilância inscritas no Programa de Vigilância da Qualidade da água para consumo humano do estado de São Paulo (PROAGUA).

Qualquer medida de racionamento requer das companhias de saneamento um plano de contingência e a Vigilância Sanitária deve intensificar o dialogo com os responsáveis pelo abastecimento, conhecer e participar ativamente do plano. Requisitos legais justificam a participação da autoridade sanitária na tomada de decisões, conforme requisitos abaixo da Portaria Federal 2914/2011:

Artigo 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

(…)

XI – comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomalia operacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não conformidade na qualidade da água tratada, adotando-se as medidas previstas no art. 44 desta portaria;

Artigo 26. Compete ao responsável pela operação do sistema de abastecimento de água para consumo humano notificar à autoridade de saúde pública e informar à respectiva entidade reguladora e à população, identificando períodos e locais, sempre que houver:

I. Situações de emergência com potencial para atingir a segurança de pessoas e bens;

II. Interrupção, pressão negativa ou intermitência no sistema de abastecimento;

III. Necessidade de realizar operação programada na rede de distribuição que possa submeter trechos a pressão negativa;

IV. Modificação ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas de abastecimento; e

V. Situações que possam oferecer risco à saúde.

Artigo 44. Sempre que forem identificas situações de risco à saúde, o responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água e as autoridades de saúde pública devem, em conjunto, elaborar um plano de ação e tomar medidas cabíveis, incluindo a eficaz comunicação à população, sem prejuízo das providências imediatas para a correção da anormalidade.

A falta de água faz com que se busquem soluções alternativas para o abastecimento, veja o que diz o comunicado sobre estas opções.

Caminhões pipa: empresas transportadoras de água devem ser cadastradas na Vigilância Sanitária conforme portaria CVS 4/2011. O cadastro deve ser acompanhado da avaliação da origem e qualidade da água e condinções dos veículos. Outras regulamentações são: Portaria CVS 48/2009, a resolução Conjunta SMA/SERHS/SES 3/2006 e a Portaria Federal 2914/2011.

Poços tubulares profundos: A Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES 3/2006 regulamentou o tema e estabeleceu procedimentos integrados de controle do risco sanitário,outorga de recursos hídricos e licenciamento ambiental, restringindo a perfuração de poços emáreas urbanas com risco elevado de contaminação e permitindo maior segurança de potabilidade da água explotada. Enquadrados como solução alternativa coletiva de abastecimento, os poços devem ser cadastrados na vigilância sanitária, contar com responsável técnico e serem monitorados sistematicamente, conforme estabelece a Portaria Federal 2914/2011 e a Resolução SS 65/2004.

 

Água de reuso: A possível carência de água deve favorecer também o incremento de soluções e práticas de reuso. No meio urbano é possível que se fortaleçam tendências do comércio, pelas companhias de saneamento, de água de reuso proveniente das estações de tratamento de esgotos. O produto geralmente é utilizado para lavagem de vias públicas, regas de parques e outras áreas verdes,lavagem de veículos coletivos etc. As secretarias de Estado da Saúde, Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e Saneamento elaboraram norma disciplinando os padrões de qualidade da água de reuso e as condições de segurança para sua produção, distribuição e aplicação. A minuta foi submetida à consulta pública e deve ser publicada em breve.

 

Poços cacimba, minas e bica d´água: não são fontes confiáveis para abastecimento da população em meio urbano. Elas são toleradas apenas em assentamentos urbanos ainda não dotados de infraestrutura de saneamento ou quando da interrupção mais aguda do fornecimento de água e da absoluta ausência de outras opções de acesso à água segura. Nesses casos, devese orientar os consumidores acerca das medidas essenciais para proteção do manancial e dos processos elementares de desinfecção da água. O Comunicado CVS 37/1991 orienta as medidas básicas para desinfecção de poços freáticos.

 

Estocagem: Outro aspecto que merece atenção das equipes municipais e regionais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária em cenários de possível racionamento é o incremento da estocagem adicional de água em reservatórios e recipientes inapropriados para tal fim. Improvisados e justificados pelas contingências, tais utensílios precisam atender requisitos mínimos de salubridade. Portanto, os usuários de tais utensílios devem ser orientados para dispô-los em locais salubres, não fazer uso daqueles confeccionados em materiais impróprios, tampá-los adequadamente para proteger a água contra poeiras e insetos e verificar se não serviram anteriormente à guarda de produtos tóxicos ou outras matérias não compatíveis com a manutenção da potabilidade da água.

Ainda em relação à precária estocagem de água para consumo humano, convém lembrar que geralmente os recipientes usados em tais práticas não contam com a devida vedação e podem estocar água por longos períodos, condições que favorecem criadouros de mosquitos de interesse à saúde pública, como o Aedes aegypti, vetor da dengue, doença atualmente de condição epidêmica em diversas regiões do estado.

 

A qualidade da água dos mananciais também foi destacada, pois períodos de estiagem favorecem a proliferação de algas podendo elevar a concentração de cianobactérias, potencializando episódios de alteração de sabor e odor na água e elevando o risco de cianotoxinas. As companhias de abastecimento devem garantir o monitoramento sistemático de cianobactérias.

Outro ponto que merece destaque é o reforço que as autoridades da vigilância sanitária devem estreitar as relações com as equipes da vigilância epidemiológica para detecção de surtos. O programa de Monitoramento das Doenças Diarreicas Agudas (MDDA) é uma importante fonte para acompanhar o estado de saúde da população em tempos de racionamento.

Resta-nos saber se estas ações de fato estão sendo atendidas. Em breve outros posts abordarão este assunto.

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Dicas para elaboração do POP de potabilidade da água

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Esse post contem dicas e instruções de algumas legislações vigentes para a elaboração do Procedimento Operacional Padronizado de Potabilidade da Água.

Apresento a estrutura base que indico para um POP ser mais completo, organizado e atender à legislação RDC 275/2002:

Cabeçalho/Rodapé: O cabeçalho do documento deve conter o nome do procedimento, o código do documento, a data de elaboração do documento, o número da revisão atual do documento, a data da revisão atual do documento, a pessoa responsável pela elaboração do documento, a pessoa responsável pela aprovação do documento e as respectivas assinaturas dessas pessoas. Essas informações podem ser dividas entre o cabeçalho e o rodapé do documento ou caso seja de sua preferencia, o documento pode conter apenas cabeçalho.

Objetivos: Esse item descreve quais são os objetivos desse documento, como por exemplo: “estabelecer procedimentos que garantam a potabilidade da água para o preparo dos alimentos, higiene pessoal dos colaboradores e consumo interno”.

Documentos de Referência: Nesse item devem ser descritas as legislações vigentes usadas para sustentar as informações descritas no procedimento, bem como as bibliografias ou materiais de referencia utilizados.

Campo de Aplicação: Esse item descreve quais são as áreas e/ou setores e/ou pontos e/ou pessoas e etc. para os quais o procedimento foi estabelecido.

Definições: Esse item contém as definições de termos técnicos ou específicos usados na redação do procedimento a fim de garantir a compreensão do documento por todos.

Responsabilidades: Esse item descreve quais são as responsabilidades e os responsáveis por tornar o procedimento vigente.

Descrição: É nesse item que o procedimento efetivamente é descrito. Todos os itens envolvendo a potabilidade da água devem ser destrinchados um a um, contando como funciona, quem são as pessoas envolvidas em cada atividade (recomendo nunca citar nomes e sim cargos, pois as pessoas saem das empresas e são substituídas, já seus cargos permanecem), qual a frequência de realização daquela atividade, onde essa atividade é registrada. Para o POP de Potabilidade da Água a legislação cita como itens obrigatórios:

ü  Conter informações sobre o tipo de abastecimento da água (rede pública de abastecimento, água de poço água de rio, água de caminhão pipa e etc.) e volume utilizado;

ü  Conter o local de armazenamento da água, localização do(s) reservatório(s), capacidade(s) e periodicidade de higienização de cada reservatório;

ü  Descrição do método de higienização, incluindo as características da superfície a ser higienizada, identificação do princípio ativo e do produto utilizado, concentração e tempo de contato dos agentes químicos;

ü  Operações relativas ao controle da potabilidade da água, incluindo as etapas em que a mesma é crítica para o processo produtivo, especificando os locais de coleta das amostras, a frequência de sua execução, as determinações analíticas, a metodologia aplicada e os responsáveis pela operação.

ü  Nos casos em que as determinações analíticas ou a higienização do reservatório for realizada por empresa terceirizada, o estabelecimento deve apresentar, para o primeiro caso, laudos de análises e, para o segundo, o certificado de execução do serviço devidamente datado, assinado e contendo todas as informações.

Lembre-se de descrever bem cada etapa e cada processo onde haja água envolvida, por exemplo: se seu estabelecimento possui filtro de água todas as informações pertinentes a esse filtro de água devem estar descritas no procedimento, incluindo as frequências de limpeza do filtro e troca do elemento filtrante.

Se o seu estabelecimento utiliza uma fonte de água alternativa (poço ou rio) devem estar especificados quais são os sistemas utilizados para tratamento dessa água que garantam a sua potabilidade.

Se seu estabelecimento utiliza gelo ou vapor entrando em contato direto com os alimentos ou com superfícies que entrem em contato com os alimentos devem estar especificados no procedimento todas as informações que envolvem esses itens e que garantam a potabilidade dos mesmos.

Monitoramento: Esse item descreve quais são os métodos utilizados pela empresa para monitorar as medidas descritas no POP que garantam a potabilidade da água. Não se esqueça de especificar quem são os responsáveis pelos monitoramentos e quais são as frequências estabelecidas.

Ação Corretiva: Esse item determina qual a ação tomada quando é constatada uma não conformidade em algum ponto ou processo descrito no POP. Além da ação imediatamente tomada para a correção do problema e as disposições realizadas com o produto que possa potencialmente estar contaminado com água não potável, deve também ser estabelecido o conjunto de ações a serem tomadas para que a não conformidade não torne a se repetir.

Verificação: Esse item determina quais são os métodos adotados pela empresa para verificar se o procedimento operacional padronizado para potabilidade da água está devidamente implementado e funcionando adequadamente, ou seja, se a água, gelo e vapor utilizados no estabelecimento estão realmente potáveis e sem risco de propiciar qualquer tipo de contaminação ao produto e às pessoas. Além de estabelecer o tipo de verificação, devem também estar estabelecidos os responsáveis e as frequências de verificação.

Nunca se esqueça de apenas descrever no POP os procedimentos que realmente estão implementados em seu estabelecimento, não devendo ser descritos procedimentos ideais, porém, irreais.

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Como definir pontos de coleta de água para análise de potabilidade?

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Um dos quesitos mais importantes das Boas Práticas de Fabricação é a garantia da potabilidade da água. A água tanto entra na composição de grande parte dos alimentos como é usada na higienização de superfícies, para transporte de produtos, limpeza de alimentos e para ingestão do pessoal da planta – ou seja, seu controle é crucial para um bom gerenciamento da segurança de alimentos.

Após ter montado um sistema de tratamento, armazenamento e distribuição de água, a empresa precisa avaliar a sua eficiência através de uma amostragem coerente, definindo pontos de coleta de água. A questão é: onde coletar a água?

  1. Se o objetivo é avaliar se a cloração e armazenamento estão gerando água potável, um ponto bastante claro é logo na saída da caixa d’água, antes de começar o percurso na fábrica.
  2. Para avaliar se a água circula dentro dos padrões de potabilidade por toda a fábrica, pode-se eleger como segundo ponto de coleta o ponto crítico – ou seja: o mais distante da cloração. Se for possível fazer apenas uma análise completa de potabilidade, este deve ser o ponto eleito. Mas não fique com apenas uma análise por ano – há muita flutuação da qualidade da água para se basear em apenas uma análise anual.
  3. Entre a caixa d’água e o ponto mais distante, há metros e metros de tubulação, que também devem ser avaliados. Colocar alguns pontos de coleta intermediários entre a caixa d’água e o ponto mais distante é uma boa prática, pois no caso de alteração nas análises, pode-se restringir a distância de canos a ser inspecionada.
  4. Caso o sistema de distribuição seja ramificado, é uma boa ideia ter pontos de coleta no final de cada linha – para avaliar a tubulação de todas as linhas.

Você tem o mapa atualizado de tubulações da sua empresa? Comece por aí o seu zoneamento de pontos de coleta de água.

Se você precisa de mais informações sobre qualidade de água, um bom artigo pode ser encontrado na Food Safety Magazine, aqui.

 

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Portaria 2914/2011 de Potabilidade de Água – Perguntas e Respostas

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A publicação da Portaria MS 2914/2011 do Ministério da Saúde sobre potabilidade de água trouxe uma evolução interessante com a introdução do conceito de Plano de Segurança da Água (Water Safety Plan) da Organização Mundial de Saúde, mas também trouxe muitas dúvidas e alguns equívocos!

Pensando nisso o Ministério da Saúde publicou o documento: “Perguntas Respostas sobre a Portaria No 2914/2011”, baixe aqui.

Veja também mais informações sobre o conceito de Plano de Segurança da Água no site da Organização Mundial da Saúde:

http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/en/

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