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Clorato acima do permitido na análise de água, e agora?

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As indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de Abastecimento de Água (SAA) devem garantir a potabilidade da água e exercer o controle da qualidade da água.

O Ministério da Saúde, pela Portaria 888/2021, estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta portaria determina limites máximos de diversos contaminantes biológicos, químicos e radiológicos que representam risco à saúde. Semestralmente devemos analisar na saída do tratamento os parâmetros definidos no Anexo 9, que contém a Tabela de Potabilidade para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e de subprodutos da desinfecção com o VMP (Valor Máximo Permitido). Caso algum parâmetro apresente desvio acima do VMP, deve ser feita uma análise das causas e um plano de ação para mitigar/eliminar as causas desta contaminação.

O Art. 42 desta portaria determina “que os responsáveis do SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vista a uma gestão preventiva de risco”. Esta análise é importante para conhecer potenciais fontes de contaminação da água potável, seja a fonte superficial ou subterrânea.

Em estações de tratamento de água, o hipoclorito de sódio, composto químico oxidante e fotossensível, é amplamente utilizado para desinfecção da água. O produto pode se apresentar na forma líquida ou sólida, em diferentes concentrações. O fator negativo do hipoclorito de sódio é a sua degradação, pois além de reduzir a eficácia no tratamento de água, pela diminuição do cloro ativo, pode gerar subprodutos que, se estiverem acima dos VMP, seriam um risco à saúde. Um dos produtos da degradação do hipoclorito de sódio é o clorato.

O Anexo 9 da Portaria 888/2021 estabelece para o contaminante químico clorato, o limite máximo de 0,7mg/L. O que fazer se este contaminante aparecer na sua água em nível acima deste? Uma vez que não temos este contaminante na água bruta e se for utilizado hipoclorito de sódio no tratamento, precisamos analisar outras variáveis que podem indicar possíveis causas desta contaminação. Um estudo publicado pela revista TAE (especializada em tratamento de água e efluentes) aponta as principais causas da ocorrência de clorato na água potável. Em relação ao hipoclorito fornecido, o clorato surge principalmente como um produto de degradação de íons hipoclorito. A degradação do hipoclorito é acelerada por diversos fatores:

  • Frescor da solução – soluções mais antigas de hipoclorito têm maiores concentrações relativas de clorato;
  • Concentração da solução fornecida – soluções de hipoclorito de maior concentração degradam mais rapidamente do que soluções de menor concentração;
  • Temperatura de armazenamento – altas temperaturas aumentam as taxas de degradação do hipoclorito e a produção do clorato;
  • pH da solução – o hipoclorito de sódio a granel é tipicamente formulado para ter um pH na faixa de 12 – 13 para minimizar a produção de clorato no armazenamento, tornando-o um produto químico altamente cáustico que requer supervisão de segurança.

Os fatores acima podem gerar dificuldade na utilização do hipoclorito a granel, somada ao tempo de fabricação e à rapidez de consumo da solução. São sugeridas algumas alterações estruturais e estratégicas para minimizar a degradação do hipoclorito e a produção de clorato:

  • Resfriamento do local de armazenamento do hipoclorito, para desacelerar a degradação do hipoclorito;
  • Limitar a quantidade/volume de compra e definir um tempo máximo de armazenamento;
  • Compra de concentrações mais baixas para retardar a degradação do hipoclorito;
  • Diluição do hipoclorito concentrado depois de ser entregue à estação de tratamento.

Você pode ler outros artigos sobre potabilidade de água ou sobre a Portaria 888 publicados anteriormente aqui no blog:

Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano
A água contaminada no Brasil e sugestões para reduzir o problema na indústria de alimentos

Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt0888_07_05_2021.html
https://www.revistatae.com.br/Artigo/198/dbps-de-clorato-a-prova-de-futura-desinfeccao-de-agua-para-regulamentacao-do-clorato

Imagem: Universidade Estadual de Londrina

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Portaria 2914/2011 – Solução e interpretação no ponto de tratamento de água

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Em pontos muito distantes do tratamento de água o hipoclorito de sódio não chega com a eficiência esperada. Nesses pontos são necessários um novo tratamento e uma nova adequação segundo a Portaria 2.914/2011.

Toda indústria de alimentos tem o Manual de BPF, é lei! E todo Manual de BPF tem em sua composição de Procedimentos, o POP – Potabilidade de Água. Caso a indústria faça uso de uma solução alternativa (poço), é obrigatório que a água captada esteja dentro dos padrões de potabilidade.

Normalmente é utilizado esse esquema de abastecimento:

traamento de agua 1Onde o ponto de tratamento é no reservatório.

Ele pode variar captando a água de mais de um poço:

tratamento de agua 2

E pode variar também conforme sua rede de distribuição, pois nem sempre o consumo será após o reservatório. Muitas vezes a rede de distribuição transporta a água do reservatório principal para outros reservatórios menores.

tratamento de agua 3

Dependendo de como é seu mapa hídrico, será necessário ajustar o plano de amostragem de acordo com a quantidade de poços e consequentemente a quantidade de análises de E.coli, de bac. heterotróficas e todos os outros parâmetros de controle da Portaria.

Independentemente se o abastecimento é de um ou mais poços, normalmente toda água captada é acumulada em um grande reservatório onde é feita a desinfecção. Na desinfecção o produto mais popularmente utilizado é o hipoclorito de sódio. Ele é introduzido no reservatório principal, que responderá pelo nome de PONTO DE TRATAMENTO, através de:

Bomba dosadora – Equipamento que suga uma solução de hipoclorito e despeja no reservatório de acordo com a quantidade de injeções por minuto que foi programada.

Pastilha de Cloro – Pastilhas que podem ser adicionadas no reservatório de acordo com a quantidade de água que precisa ser tratada.

A água do ponto de tratamento deve alimentar a rede de distribuição com o valor de no mínimo 0,2 ppm e no máximo *2,0 ppm de CRL – Cloro Residual Livre segundo Art.34 e Art.39 da portaria 2.914/2011. O valor de 2,0 ppm é o máximo recomendado, porém até 5,0 ppm a água ainda é considerada potável segundo o Perguntas e Respostas disponibilizado pela Anvisa. Portanto, algumas análises são realizadas no ponto de tratamento. Em geral, em um sistema de solução alternativa são avaliados:

Água do Poço – Para verificar como está a água captada;

Água do Ponto de Tratamento – Para verificar como está o tratamento;

Água da Rede de Distribuição – Para verificar se em toda a rede está chegando água potável.

Quando a rede de distribuição alimenta reservatórios menores há uma grande probabilidade de que o CRL dos reservatórios se oxide com o tempo, principalmente se a água é pouco utilizada. Mesmo que a rede de distribuição não alimente reservatórios menores, também há casos em que o encanamento é muito extenso e até o último ponto da rede o CRL já se oxidou. Nesse caso é necessário dosar novamente o hipoclorito de sódio ou nos reservatórios menores ou no encanamento.

Nesses reservatórios menores, a dosagem pode ser feita através da bomba dosadora, o que não é recomendável financeiramente, pois será preciso uma bomba em cada um. Nos reservatórios menores também não é recomendado o uso das pastilhas, pois as caixas d’água são instaladas em locais altos, acarretando risco ao funcionário que for realizar tal procedimento.

Diferentemente dos reservatórios menores, nos encanamentos é quase impossível realizar outra dosagem, visto que se trata de um sistema fechado.

Para esses casos uma simples combinação de canos a seguir pode resolver todos os problemas:

traamento de agua 5

As partes em cinza são canos, de PVC ou de qualquer outro material que possa entrar em contato com água potável. As partes em vermelho são registros.

Seu funcionamento é simples: independentemente do sentido da água, deve-se fechar o registro A e C, com o registro B aberto dose o Hipoclorito, ou em pastilha ou em solução. Feche o registro B e abra os registros A e C.

Esse procedimento também pode ser utilizado para o reservatório principal. Ele possibilita a dosagem em canos e em caixas d’água.

Para expandir a segurança na potabilidade da água, alguns itens também devem ser considerados:

1 – Potencial Hidrogeniônico – É imprescindível manter análises mensais de pH para saber quanto tempo a água deverá se manter em contato com o hipoclorito de sódio, segundo o anexo IV da portaria 2.914/2011. Você pode ter notado que nesse anexo há uma consciência das autoridades sanitárias de que a água pode estar em faixas de pH diferentes da recomendada pelo Art.39 (6,0 a 9,5). Isso é devido ao fato de que quanto mais profundo o poço, mais ácida a água será. É só considerar isso na interpretação e cálculo da tabela do anexo IV. Dúvidas a respeito de pH também podem ser tiradas através do Perguntas e Respostas da Anvisa.

2- Qualidade e quantidade do saneante – independentemente do hipoclorito de sódio utilizado, ele deve ter registro na Anvisa, pois só assim é confiável a finalidade de seu uso (consumo humano) e porcentagem de cloro ativo que o rótulo e a ficha técnica indicam ter.

3 Abertura da válvula B – Caso você utilize a combinação de canos para dosar o cloro, a quantidade que a válvula B será aberta pode auxiliar nas injeções/tempo que são necessárias segundo os cálculos feitos.

Ao adotar a combinação de canos ou qualquer outra para fazer mais uma dosagem no meio da sua rede de distribuição, são levantadas algumas dúvidas: “Estou criando mais um ponto de tratamento?” Terei que ajustar meu plano de amostragem por estar criando outro ponto de tratamento?”

Sim! O sistema do Ministério da Saúde, SISAGUA, por estar em vigência há pouco tempo (Resolução SS65/2016), ainda não está atualizado para situações mais simples como 2 poços (figura 2). É evidente que também não estará atualizado para adicionar pontos de tratamento extra. Entretanto, cabe ao responsável pela Potabilidade de Água realizar as análises exigidas pela portaria 2.914/2011. Afinal, só assim ele vai obter a comprovação de que o novo PONTO DE TRATAMENTO está sendo eficiente. 

Todas as imagens são de arquivo pessoal do autor.

Everton Santos da Silva formou-se em Tecnologia de Alimentos pela Universidade de Marília, em 2013, tendo recebido o prêmio de melhor aluno do Conselho Regional de Química e de melhor nota pela Universidade de Marília. Formou-se também em Operador de Processos na Indústria de Alimentos pelo Senai. De 2011 a 2017, trabalhou em indústria no ramo de amendoins e confeitos prestando assistência no Controle de Qualidade dos produtos e principalmente no Controle de Segurança. Em 2013, trabalhou junto ao exército brasileiro implantando tratamento de água nos estados sem saneamento básico. Desde 2014, trabalha na Garantia da Qualidade em indústria de alimentos em Marília. Publicou vários artigos no LinkedIn e sua principal linha de pesquisa é determinar parâmetros e limites ainda não explorados no controle de alimentos humanos.

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Um ano da publicação da Portaria 2914/2011

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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2011 a Portaria nº 2.914, de 12-12-2011. Trata-se de norma que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Esta portaria revogou e substitui integralmente a Portaria MS nº 518, de 25-03-2004, que estabelecia os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

A principais mudanças foram:

-Foram incluídas as definições de: Água para consumo humano ; Água tratada, ; Padrão de potabilidade e Padrão organoléptico; Rede de distribuição; Solução alternativa individual ;Habitação Unifamiliar; Garantia da Qualidade ; Intermitência ; Integridade do sistema de distribuição e Passagens de Fronteiras Terrestres. Já as definições de: Água Potável Sistema de abastecimento de água, Solução alternativa coletiva  e  Vigilância da qualidade da água para consumo humano foram alteradas.

-Destacam-se entre as obrigações, estabelecidas por esta portaria, específicas dos responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (inclui-se nesta categoria poços artesianos) as seguintes: o exercício da garantia do controle da qualidade da água e encaminhamento à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água.

-O responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água deve requerer, junto à autoridade municipal de saúde pública, autorização para o fornecimento de água tratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – nomeação do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva; II – outorga de uso, emitida por órgão competente, quando aplicável; e III – laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos nesta Portaria.

Atenção:  Art. 16 A água proveniente de solução alternativa coletiva ou individual, para fins de consumo humano, não poderá ser misturada com a água da rede de distribuição sempre que existir a possibilidade de retorno da água de abastecimento.

A Portaria 2914/11 entrou em vigor há 1 ano atrás, mas considerando a relevância das alterações trazidas, alguns parâmetros / análises receberam prazos para sua adequação aos seus parâmetros, a saber:

  • Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação desta Portaria promovam as adequações necessárias ao seu cumprimento, no que se refere ao monitoramento dosparâmetros gosto e odor, saxitoxina, cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp.;
  • Prazo de 4 (quatro) anos para cumprimento, contados da data de publicação desta Portaria, mediante o cumprimento das etapas previstas no § 2° do art. 30 desta Portaria, para o atendimento ao valor máximo permitido de 0,5 uT para filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta).
  • Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que os laboratórios referidos no art. 21 desta Portaria promovam as adequações necessárias para a implantação do sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.

Demais análises previstas devem ser implementadas imediatamente.

Principais alterações no capitulo 5 – Padrão de potabilidade de água

Substâncias químicas:

  • Incluídas 15 substâncias químicas – risco à saúde
  • Incluídas 2 substâncias no padrão organoléptico de potabilidade
  • Excluídos 5 parâmetros
  • Alteração de VMP em 7 parâmetros
  • Alteração na composição em 6 parâmetros
  • 2 substâncias incluídas para análise de radioatividade

Cianobactérias e cianotoxinas

  • inclusão das saxitoxinas no padrão de potabilidade;
  • vedado o uso de algicidas para o controle do crescimento de microalgas e cianobactérias no manancial de abastecimento ou qualquer intervenção que provoque a lise das células, em função dos riscos à saúde associados às cianotoxinas;
  • a regulamentação das excepcionalidades sobre o uso de algicidas nos cursos d’água superficiais será definida pelas autoridades ambientais e de recursos hídricos.

 Parametros microbiológicos, turbidez e desinfecção:

  • Exclusão do parâmetro coliforme termotolerante, permanecendo a Escherichia coli por ser um indicador inequívoco de poluição fecal recente.
  • Estabelecidas metas progressivas para que o VMP da turbidez seja reduzido para 0,5uT na saída do tratamento em 25% das amostras mensais, no primeiro ano e 95% das amostras no 4º ano.
  • Para a desinfecção da água foi ampliada a relação de produtos e metodologias autorizadas para o tratamento da água (ozônio/radiação ultravioleta).
Quer saber mais? Acesse nosso post sobre Perguntas e Respostas sobre a Portaria 2914/2011

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