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Agrotóxicos: é hora de revisar a legislação?

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O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que revisa as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional. De autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, o PL propõe alterações em diversos pontos, como produção, importação e rotulagem.

Segundo o Ministério da Agricultura, atualmente há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de risco zero não é adequada, uma vez que os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta, segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.

O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário. Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.

discussão vem causando embate entre diversos órgãos que se declaram contra, como a ANVISA, IBAMA, INCA, FIOCRUZ, ONGs e artistas, e os que são a favor, como a bancada ruralista.

Entenda alguns pontos que o PL pretende alterar:

Nome dos agrotóxicos – O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”. Quem defende a alteração diz que o termo é depreciativo e só é utilizado no Brasil, dessa forma, é preciso alterar o termo agrotóxico para pesticida, de forma a alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês). As entidades que fazem campanha contra os agrotóxicos afirmam que “com a mudança pretendem aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante”.

Liberação de novos produtos – Atualmente para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura) e com a alteração do PL será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial. A comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos.

Quem defende a aprovação do PL alega que a demora para a obtenção do registro desses produtos é muito grande, uma vez que são várias análises e muitas vezes é preciso agir com rapidez e emergência na aplicação dos produtos contra uma determinada praga ou doença. Já quem é contra alega que a “CNTFito pode vir a ser um órgão que ao invés de realizar verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos, pode vir a autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos, agindo de forma a incentivar sua utilização”.

O propósito do PL, segundo o MAPA, não é aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos, inclusive aumentar as multas no caso de não cumprimento da nova legislação. Ao propor as alterações, levou-se em consideração as disposições do Codex Alimentarius e outras legislações internacionais modernas. Segundo eles, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex Alimentarius e torná-la mais eficiente.

Imagem: Catraca livre

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Potencial carcinógeno dos agrotóxicos

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Estudo do potencial carcinogênico dos agrotóxicos empregados na fruticultura e sua implicação para a vigilância da saúde.

Tese de doutorado de Cheila Nataly Galindo Bedor, de 2008, defendida na Fundação Osvaldo Cruz.

Transcrevo aqui trechos da conclusão:
Os registros de agrotóxicos no Brasil devem ser revistos devido à quantidade de substâncias mutagênicas e/ou carcinogênicas utilizadas, uma vez, que a portaria do IBAMA nº. 84/96, no seu capítulo 6º, prevê o banimento em situações de riscos que não sejam passíveis de prevenção ou remediação (riscos inaceitáveis de situações de periculosidade) isso
inclui a proibição de registro de agrotóxicos que possuam características mutagênicas, carcinogênicas e teratogênicas.

O modelo da carcinogenicidade química, uma ferramenta de baixo custo e rápida para a predição do potencial carcinogênico de agrotóxicos, conseguiu de maneira simples classificar os agrotóxicos quanto seu potencial carcinogênico. Podendo ser utilizado como ferramenta para os novos registros de agrotóxicos e inclusive na revisão dos produtos já registrados, assim como na licença para extensão de seus usos.

Os registros de agrotóxicos, assim como a escolha desses para os programas integrados de frutas não levam em conta o princípio da precaução. Princípio esse, que dá direito ao cidadão de proteger a si e ao meio ambiente quando houver perigo, ou mesmo a dúvida, de dano grave ou irreversível. O PIF não levou em conta os parâmetros de toxicidade,  já que agrotóxicos extremamente e altamente tóxicos, inclusive carcinogênicos, aparecem são prescritos para uso.

Clique aqui para baixar.

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Dossiê ABRASCO sobre o impacto de pesticidas na saúde

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A Associação Brasileira de Saúde Coletiva publicou uma rica revisão bibliográfica denominada Dossiê Abrasco – Parte 1 – Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde: Um alerta sobre os impactos dos Agrotóxicos na Saúde.

Vale a pena clicar aqui e ver os dados, cujo sumário pode ser visto abaixo:



Por que um Dossiê? 
O processo de construção 
Parte 1 – Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde
1.1 Produção de alimentos e o uso massivo de agrotóxicos no Brasil
1.2 Evidências científicas relacionadas aos riscos para a saúde humana da exposição aos agrotóxicos por ingestão de alimentos
1.2.1 Resíduos de agrotóxicos em alimentos no Brasil 23
1.2.2 Resíduos de agrotóxicos em alimentos e agravos à saúde 25
1.2.3 Contaminação da água de consumo humano e da chuva por
agrotóxicos
1.2.4 Contaminação das águas por agrotóxicos no Ceará
1.2.5 Contaminação da água e da chuva por agrotóxicos no Mato  Grosso
1.2.6 Contaminação de leite materno por agrotóxicos
1.3 Desafios para a Ciência
1.3.1 Multiexposição, transgênicos e limites da ciência para
proteger a saúde;
1.3.2 Desafios para as políticas públicas de controle, regulação de agrotóxicos e para a promoção de processos
produtivos saudáveis

Na íntegra:

http://www.abrasco.org.br/UserFiles/File/ABRASCODIVULGA/2012/DossieAGT.pdf

< 1 min leituraA Associação Brasileira de Saúde Coletiva publicou uma rica revisão bibliográfica denominada Dossiê Abrasco – Parte 1 – Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde: Um alerta sobre os impactos dos Agrotóxicos na […]

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