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Dimensionamento de auditorias de segurança de alimentos

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O quanto nós, “Empresas Auditadas”, devemos ou temos o direito de questionar o dimensionamento de auditorias de segurança de alimentos?

O tema deste post vai estremecer a estrutura de algumas pessoas… mas o objetivo é para o bem.

Lembro-me do meu primeiro post,  no qual comparei auditorias com horas de vôo. Neste momento, vou compartilhar uma situação incomum que as minhas horas de vôo me ensinaram.

É muito comum quando contratamos um organismo certificador, termos um contrato de 3 anos (no mínimo) e lá estão estabelecidas as cargas horárias de cada auditoria.

Além do tempo de duração do contrato, no momento da aquisição do serviço a empresa contratante faz a opção de qual a periodicidade desejada para receber as auditorias de manutenção. O mais frequente são as auditorias anuais, mas já vi empresas que optam por ter auditorias a cada 9 meses ou até semestrais.

Para estabelecer o dimensionamento de cada uma das auditorias (certificação, auditorias periódicas ou de manutenção e auditoria de recertificação), o organismo certificador leva em consideração diversas informações da organização como:

Quantidade de estudos APPCC;

– Número de processos da empresa;

– Número de funcionários;

– Quantidade de unidades que farão parte do escopo de certificação;

– Distribuição geográfica entre as unidades do escopo de certificação, entre outras.

Com estas informações, o organismo certificador aplica um cálculo e define a quantidade de HDs (homem dia) de cada uma das auditorias.

O mesmo conceito é aplicado quando pensamos em auditorias internas, independentemente de serem realizadas por público interno (colaboradores da empresa capacitados como auditores internos na norma de referência) ou por empresas especializadas contratadas para a execução deste serviço. Neste caso, é comum que o dimensionamento não seja tão quantitativo (através de cálculo) e sim mais qualitativo (experiência de anos anteriores).

Para este post, vamos nos limitar ao dimensionamento de auditorias externas, ok?

Você já se imaginou questionando o organismo certificador para solicitar o aumento da carga horária de uma auditoria externa?

Neste momento consigo imaginar você, leitor, pensando: “A Fernanda perdeu o juízo!!!”

Não!! Não perdi! E é possível fazer esta solicitação. E muitas vezes é importante! Principalmente, se o objetivo da sua empresa é ter um sistema de gestão de segurança de alimentos que seja avaliado adequadamente.

Nós da área técnica e que temos o sonho de ver um sistema de gestão implantado e funcionando para garantir que nossos produtos não ofereçam risco a nossos consumidores, buscamos mais do que ter um certificado pendurado na parede, mais do que procedimentos extensos e guardados na gaveta. E esta pode ser uma necessidade para fazer com que este sonho se torne realidade.

Sei que requerer o aumento dos dias de uma auditoria tem muitos aspectos de influência… isso significa no mínimo aumentar o custo da auditoria e mais tempo do auditor avaliando nossos processos em quantidade ou profundidade, mas acontece de em algumas circunstâncias termos um dimensionamento inadequado, mesmo considerando todas as premissas de quantidade de estudos, número de processos, funcionários, etc.

Aqui não estou dizendo que o dimensionamento “inadequado” é intencional. Estou dizendo que o cálculo estatístico funciona na maioria das ocasiões, mas pode ser que para a sua realidade ele necessite de pequenos ajustes.

Nós que conhecemos o processo da nossa empresa melhor que o organismo certificador, melhor que o auditor líder, nós entendemos a complexidade da operação e muitas vezes temos uma percepção mais refinada para saber se o tempo será suficiente ou não para uma avaliação adequada das informações e das entrevistas durante uma auditoria.

E esta solicitação é possível de ser feita, mas antes de fazê-la, recomendo fortemente que haja o alinhamento e consenso da direção.

Não me entendam mal, o objetivo desta solicitação não é prejudicar as áreas auditadas, nem tampouco ter aquela “vingança” sobre um gestor ou processo que não costuma seguir as regras. Esta é uma decisão que visa termos uma avaliação adequada da amostragem do processo e não uma avaliação superficial.

Este conceito também é aplicável quando pensamos na divisão dos horários para os assuntos / áreas. Se temos dúvidas de que o tempo será suficiente, converse com o auditor líder!

Claro que esta situação não é exclusiva de segurança de alimentos. Este conceito pode ser aplicável ao sistema de gestão da qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional, gestão de riscos.

Agora me conta…. você já se imaginou pedindo para ser auditado mais um pouquinho?

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GLOBALG.A.P. v.5.2 – o que mudou nessa versão?

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Foi publicada em 01/02/19 e torna-se obrigatória após 01/08/19 a nova versão 5.2 do GlobalG.A.P., com maior ênfase em outros requisitos e cláusulas das normas de certificações de Gestão em Segurança de Alimentos reconhecidas pelo GFSI. Esta versão destaca os aspectos de legalidade (mencionados entre parênteses nos requisitos seguintes), cujas principais alterações vem ao encontro das questões emergenciais de segurança de alimentos. Identificaram uma série de oportunidades para um maior desenvolvimento desta nova edição da norma. Portanto, os principais objetivos foram identificados como:

– AF 17.1 item Novo  – Requisito Maior para a produção primária: “O produtor tem um procedimento documentado para produtos não conformes, o procedimento está implementado?”, sendo o critério de cumprimento: “Um procedimento documentado está em vigor, especificando que todos os produtos não conformes devem ser claramente identificados e colocados em quarentena, conforme apropriado. Esses produtos devem ser manipulados ou descartados de acordo com a natureza do problema e/ou requisitos específicos do cliente.”

– CB 5.3.4 com melhor esclarecimento do requisito Menor para a produção primária: “a análise laboratorial considera a contaminação química e física (Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017). O laboratório que realiza as análises é acreditado na norma ISO 17025 ou pelas autoridades nacionais / locais competentes para testar a água?”, sendo o critério de cumprimento: “De acordo com a avaliação de risco e os padrões atuais específicos do setor, se houver risco de contaminação, a análise laboratorial fornecerá um registro dos contaminantes químicos e físicos identificados. Os resultados das análises feitas em um laboratório adequado, acreditado segundo a norma ISO 17025 ou equivalente, ou aprovados para testes de água pelas autoridades nacionais / locais competentes estão disponíveis.
(N/A para sub-escopo Flores e Ornamentais).”

– FV 4.1.4 com melhor esclarecimento do requisito Menor para a produção primária: “a análise laboratorial considera a contaminação microbiológica (Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017), e o laboratório é acreditado pela norma ISO 17025 ou pelas autoridades nacionais / locais competentes para testar a água?”, sendo o critério de cumprimento: “As análises são realizadas por um laboratório adequado, acreditado segundo a norma ISO17025 ou norma equivalente, com capacidade para realizar análises microbiológicas, ou por laboratórios aprovados para teste de água pelas autoridades nacionais/locais competentes. (Não há N/A).”

– FV 5.1.1 com melhor esclarecimento do requisito Maior para a produção primária: “Foi feita uma avaliação de riscos de higiene para a colheita, o processo de transporte dentro da empresa, e as atividades pós-colheita, incluindo o manuseio do produto?”, sendo o critério de cumprimento: “Existe uma avaliação de risco de higiene documentada que cobre os contaminantes físicos, químicos (incluindo alérgenos – RDC 26,  de 02 de julho de 2015) e microbiológicos, derramamento de fluidos corporais (por exemplo, vômito, hemorragia) e doenças humanas transmissíveis, personalizadas para os produtos e processos. Abrange todas as atividades de colheita e manuseio de produtos realizadas pelo produtor, bem como pessoal, objetos pessoais, equipamentos, roupas, material de embalagem, transporte, veículos e armazenamento de produtos (também armazenamento a curto prazo na fazenda).
A avaliação de riscos de higiene deve ser adaptada às atividades da fazenda, às culturas e ao nível técnico do negócio e ser revisada toda vez que os riscos mudarem e, pelo menos, anualmente. (Não N/A).”

– FV 5.2.6 com melhor esclarecimento do requisito Maior para a produção primária: “Os veículos e outros equipamentos utilizados no transporte e carregamento do produto colhido (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 Resolução-RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002) são limpos e é feita a sua manutenção, sempre que necessário, de acordo com a avaliação de riscos?”, sendo o critério de cumprimento: “Veículos agrícolas usados para carregamento e transporte de produtos colhidos e / ou produtos embalados são limpos e mantidos de forma a evitar a contaminação do produto (por exemplo: solo, sujeira, esterco animal, derramamentos, etc.).”

– FV 5.7.2 com melhor esclarecimento do requisito Maior para o packing house: “Se existe recirculação da água utilizada para lavagem final do produto, essa água é filtrada e são monitorados periodicamente os níveis de pH e concentração dos desinfetantes?”, sendo o critério de cumprimento: “Onde a água é recirculada para a lavagem final do produto (isto é, nenhuma lavagem adicional feita pelo produtor antes do produto ser vendido), é filtrada e desinfectada, e os níveis de pH, concentração e exposição ao desinfectante são monitorizados rotineiramente. Registros são mantidos. A filtragem deve ser feita usando um sistema eficaz para sólidos e suspensões que tenha um cronograma de limpeza de rotina documentado de acordo com as taxas de uso e volume de água. Quando a gravação de eventos de retrolavagem automática do filtro e alterações nas taxas de dosagem por injetores automatizados de desinfetante pode ser impossível, um procedimento / política escrito(a) deve explicar o processo.”

– FV 5.9.1 item Novo – Requisito Maior para o packing house: “A rotulagem do produto, onde ocorre a embalagem final, é feita de acordo com as regulamentações de alimentos aplicáveis (RDC n° 26 de 02 de julho de 2015, Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, RDC nº 123, de 13 de maio de 2004, Portaria Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002, RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003) no país de venda pretendido e de acordo com as especificações do cliente?”, sendo o critério de cumprimento: “Quando a embalagem final ocorre, a rotulagem do produto deve seguir as regulamentações de alimentos aplicáveis no país de venda pretendido e quaisquer especificações do cliente.”

– FV 5.9.2 item Novo – Requisito Maior para o packing house: “Onde a avaliação de risco indica potencial contaminação cruzada por alérgenos alimentares (RDC n° 26 de 02 de julho de 2015), os produtos são rotulados para identificá-los?”, sendo o critério de cumprimento: “Quando a avaliação de risco indicar potencial contaminação cruzada, o produto deve ser rotulado de acordo com o país de produção e a legislação de destino com relação aos alérgenos alimentares.”

Quem tem implementada e/ou certificada a versão 5.1, percebeu as pequenas alterações (senão seria versão 6.0), com 6 itens Maiores na classificação de não conformidades das auditorias, totalmente alinhados aos requisitos legais do Brasil e de outros países para onde possam exportar, como é o caso de frutas, verduras e legumes que abastecem principalmente Mercosul.

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O que o GFSI espera de um programa de Food Fraud

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Sabe-se que o tema de fraudes em alimentos é muito antigo. Há registros históricos de casos de fraudes que datam da Grécia Antiga. Este tema, porém, começou a ser tratado pelos especialistas do GFSI bem mais recentemente, em 2011/2012. Nessa época, como John Spink, diretor do Food Fraud Initiative da Universidade de Michigan, comentou em seu webinar no International Food Safety & Quality Network (Twelve Months of GFSI Food Fraud Requirements), o Food Fraud era só uma ideia.

O estopim para se aumentar a relevância do assunto foi o caso mundialmente conhecido de carne de cavalo em 2013, que proporcionou em 2014 a criação do conceito e publicação do GFSI Position Paper, propondo a inclusão da prevenção de fraude em alimentos no escopo das certificações aprovadas pelo GFSI.

E mais recentemente, em maio de 2018, o GFSI lançou um guia (Tackling Food Fraud Through Food Safety Management Systems) com diretrizes mais robustas para a implementação do programa de Food Fraud em sistemas de gestão de segurança de alimentos.

Sendo assim, hoje todas as certificações de segurança de alimentos tratam do tema, mas ainda é questionável até onde é o bastante, tanto para as indústrias implementarem o programa, quanto para os auditores que irão verificar o cumprimento deste requisito.

Neste webinar, John Spink diz que antes de mais nada temos que levar em consideração os seguintes temas:

  • Food Fraud é diferente de Food Safety e Food Defense. A prevenção de uma fraude é mais além da prevenção de um perigo não intencional ou de um ataque à organização motivado ideologicamente. Quem frauda não quer ser “pego” nem fazer mal ao consumidor, apenas quer ganhar economicamente com aquele ato.
  • Todos os tipos de fraude devem ser considerados na análise de risco, como substituição, diluição, falsificação, etc., assim como todo tipo de alimento (seja consumido internamente pela fábrica, seja o produto final expedido).
  • O programa de prevenção de fraude é do tipo “Top Down”, diferente de programas de prevenção de segurança de alimentos, que dependem muito mais da adesão dos colaboradores de base. As decisões para fraude são tomadas na maioria das vezes pela Alta Direção. Logo, as medidas internas para prevenir esses atos devem vir deles.
  • Diferentemente do APPCC que é uma ferramenta bastante estudada e conhecida, as ferramentas utilizadas para a implementação do Food Fraud (como VACCP, SSAFE, entre outras) ainda são muito novas e a adesão a uma ou outra não deve ser questionada neste primeiro momento pelos auditores.
  • Os auditores devem neste primeiro momento cobrar a análise de risco e a implementação de medidas de prevenção da fraude em alimentos.

Pelo exposto, para completo atendimento do programa de prevenção de fraudes para o GFSI, as seguintes perguntas devem ser respondidas positivamente:

  1. Foi conduzida uma análise de vulnerabilidade de fraude em alimentos?
  2. A análise de vulnerabilidade está documentada?
  3. Foi implementada uma estratégia de prevenção de Food Fraud?
  4. A estratégia de prevenção está documentada?
  5. Foi conduzida ao menos anualmente uma revisão dos incidentes de fraude em alimentos? Qual sua fonte de dados (USP, FDA, RASFF, entre outras)?
  6. Nota: foram considerados todos os tipos de fraude?
  7. Nota: foram considerados todos os produtos, seja do material recebido (como ingredientes), seja do produto fornecido aos consumidores finais?

Para mais detalhes e qualificação a respeito de fraudes em alimentos, vocês podem acessar o site da Universidade de Michigan, que possui vários treinamentos online, sendo muitos gratuitos, para disseminar a discussão sobre o tema.

Referências:

https://www.ifsqn.com/food_safety_videos.html/_/ifsqn-videos/food-safety-fridays/twelve-months-of-gfsi-food-fraud-requirements-r180

http://foodfraud.msu.edu/2018/05/17/review-of-gfsi-food-fraud-technical-document-may-2018/

https://www.mygfsi.com/component/k2/item/89-http-www-mygfsi-com-files-technical-documents-201805-food-fraud-technical-document-final-pdf.html

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Direitos e deveres do auditado: como melhorar a experiência durante a auditoria

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Os auditores sempre fazem questão de deixar muito claro que a auditoria é um processo amostral. Sim, é impossível, em algumas horas, uma pessoa externa ao processo conseguir fazer um diagnóstico completo a respeito daquela unidade.

A verdade é que dia de auditoria geralmente é um dia (ou dias) em que o trabalho é um pouco tenso, tanto para o auditado quanto para o auditor.

Seguem algumas dicas para melhorar a experiência delicada que é receber uma auditoria.

Direitos do auditado

1.Ser informado do escopo da auditoria. Importante saber quais produtos estão no escopo, para guiar o auditor em relação a quais linhas e áreas devem ser verificadas.

2.Ser informado sobre o protocolo que será utilizado. Além disso, o auditado deve receber esse protocolo para que o seu conteúdo seja conhecido por ele, antes da auditoria.

3.Saber o horário de duração da auditoria. É claro que é preciso ser um pouco flexível, pois não acredito que seja possível determinar com exatidão de segundos o momento final da auditoria, porém é interessante que a auditoria não ultrapasse muito o horário previamente combinado.

4.Ser informado de uma agenda prévia para a auditoria, inclusive para poder gerenciar internamente o melhor horário de visita a planta, horário de almoço, etc.

5.Obviamente ser tratado com cordialidade e respeito.

Deveres do auditado ou dicas para o auditado

Em tempos de tantos mal entendidos e “haters na internet” , gostaria apenas de reforçar que os pontos citados aqui não são deveres no sentido de obrigação, mas dicas para melhorar a cordialidade e a empatia nessa relação de trabalho.

Pré-auditoria

1.Perguntar o tamanho do uniforme, bota de segurança, ou outro EPI que seja necessário utilizar para entrar na área produtiva. Importante deixar tudo separado antes da auditoria.

2.Preocupar-se em relação a refeição. Será realizada no refeitório da unidade? É necessário sair para almoçar fora da empresa? Além disso é interessante também questionar se o auditor possui alguma restrição alimentar. Existem muitas pessoas alérgicas, vegetarianas, veganas, ou com outro tipo de restrição e que talvez tenham dificuldade em se alimentar com a opção disponível.

Ainda em relação a refeição, caso a empresa não possua refeitório próprio, não é necessário escolher o melhor restaurante da cidade. Geralmente esses locais demoram a servir o almoço e ao invés de uma experiencia positiva, o almoço pode se tornar um ponto negativo, visto que a agenda da auditoria geralmente é muito apertada.

3.Facilitar a logística do auditor. Vivemos em um país gigantesco, com muitas diferenças regionais. Muitas vezes encontrar voos, transporte e hotel é um trabalho cansativo e até perigoso para quem não conhece a região. Já passei muito medo dirigindo em estradas péssimas durante a madrugada depois de voos noturnos, pegando caminhos sugeridos por aplicativos e que não eram os melhores. Então se puder sugerir o melhor aeroporto, a melhor estrada e o melhor hotel (não precisa ser luxuoso), tenho certeza de que o auditor se sentirá muito bem recebido.

4.Caso sua empresa ofereça transporte terrestre ao auditor, é importante cumprir o horário (pontualidade) e se certificar de que o motorista é qualificado e prudente. Novamente, já tive experiências bem negativas, com motoristas imprudentes que ultrapassavam em local proibido e não respeitavam a velocidade máxima. Não é agradável chegar para trabalhar sentindo que sua vida estava em perigo e, o pior, se preocupando com o trajeto da volta!

Durante a auditoria

1.Evitar deixar o auditor esperando na portaria. Essa infelizmente é uma prática bem comum. Óbvio que existem plantas muito grandes e o próprio deslocamento interno é demorado, mas é interessante cumprir o horário de início combinado. Caso a espera seja muito longa, o auditor pode inclusive abortar a auditoria.

2.Em relação aos documentos:

2.1.Providenciar a documentação com antecedência.

É difícil ter em mãos todos os documentos solicitados, mas sabemos que alguns documentos dificilmente não serão verificados, como é o caso dos programas de BPF, APPCC, Plano de Alergênicos, Controle de Pragas, Plano de Higienização, etc.

2.2.Além disso, para o bom andamento da auditoria é aconselhável escolher como sala-base a própria sala onde trabalham os funcionários da Qualidade, ou algum local próximo. Deixar o auditor no administrativo e ir a planta solicitar os documentos dificulta o cumprimento da agenda e pode indicar falta de transparência.

2.3. Usa arquivos digitais? O acesso a esses arquivos deve ocorrer de forma rápida. Caso a internet ou o sistema esteja indisponível, a auditoria pode ser prejudicada.

3.Discordar sobre uma não conformidade (NC). É aceitável o auditado não concordar com uma NC, para isso pode-se argumentar. Porém deve-se evitar qualquer discussão persistente em relação ao tema. Caso o auditado se sinta injustiçado ele pode procurar a certificadora ou o cliente que contratou o auditor, para colocar seu ponto de vista. Muitas certificadoras enviam uma Avaliação do Auditor, pode-se utilizar esse formulário para endereçar sua reclamação.

4.Não ocultar fatos ou faltar com a verdade. Reclamamos tanto da corrupção em nosso país, mas mesmo nas menores coisas encontramos pessoas dispostas a enganar e omitir informações. Compreendo que muitas empresas trabalham com sistema de metas, e que muitas vezes a remuneração está atrelada ao cumprimento das mesmas, mas forjar um documento em prol de qualquer justificativa não é algo legal e o impacto por trás disso pode ser muito maior. Inclusive temos exemplos recentes na Operação Carne Fraca, com a investigação de laudos microbiológicos que foram alterados.

5.Não oferecer brindes ao auditor. É um ato muito gentil, mas não é adequado oferecer nenhum tipo de brinde ao auditor.

Conclusão

Os pontos citados acima não garantem que não haverá NCs na auditoria, pois isso está condicionado ao nível de maturidade e comprometimento da planta toda com a Segurança de Alimentos, mas com certeza o dia de trabalho será muito mais leve e organizado com essas medidas.

Quer dicas de como preparar sua equipe para esse dia? Clique aqui.

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O que é a FSSC 22.000-Q?

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Nossos leitores solicitaram maiores informações sobre a certificação FSSC 22.000-Q. O modelo deste  certificado pode ser visto aqui, após aprovação na auditoria adicional voluntária do Esquema, integrando o sistema de gestão de Qualidade ao de Segurança de Alimentos. 

Vamos discutir neste post o que há de diferente entre o Esquema FSSC 22.000 e o FSSC 22.00-Q. A letra “Q”, que é de Qualidade, onde há a integração da ISO 9001:2015 (vigente), pois a FSSC 22.000:05 utiliza como referência normativa a ISO 9001:00.

O benefício deste é a oportunidade de integrar o gerenciamento da qualidade de alimentos ao escopo da certificação FSSC 22000.

Para atender a essa demanda, um módulo adicional voluntário da ISO 9001:2008 foi incluído no sistema de certificação FSSC 22000, possibilitando a oferta de uma certificação combinada FSSC 22000 e ISO 9001. Desde 1º de março de 2015, a certificação FSSC 22000-Q está disponível para organizações que desejam incluir o gerenciamento da qualidade de alimentos em seu escopo de certificação. Somente organizações que são FSSC 22000 certificadas podem integrar a ISO 9001 e adquirir um certificado FSSC 22000-Q. Organizações podem ainda continuar a optar por uma certificação separada ISO 9001, como, por exemplo, o atendimento aos clientes de diversos segmentos. Exemplificando: uma indústria química que produz CMC (carboximetilcelulose, um espessante) atende clientes dos ramos alimentícios e automobilísticos, mas esses últimos não conhecem ou não aplicam a certificação de alimentos, então optam por ter certificados separados.

Informações adicionais são publicadas como perguntas e respostas para apoiar o uso e desenvolvimento deste módulo neste endereço eletrônico: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/faq/fssc-22000-q-q_a-november-20151126.pdf

Não devemos nos esquecer de que a norma ISO 9001 é, e provavelmente continuará sendo, a porta de entrada para a implementação de sistemas de gestão pela maioria das organizações. Ainda que não seja um requisito, a certificação de 3ª parte permanecerá um dos principais motores da norma, encorajando as organizações a olharem além da conformidade com um conjunto de requisitos. Outro exemplo tangível é a nova ISO 14001 de 2015, que contém requisitos de sustentabilidade relacionados, como relato e comunicação externa e  controle e planejamento da cadeia de valor.

Entendo que a nova versão da ISO 22.000 publicada em 19 de junho de 2018 não estabelece critérios específicos para o desempenho de segurança de alimentos, nem é prescritiva sobre o projeto de um sistema de gestão, mas está harmonizada com a estrutura de alto nível (HLS) colocando mais ênfase nas metas e objetivos integrados aos processos de negócio, ou seja, ela já faz a “fusão” com a versão em vigor da ISO 9001:15, desenvolvendo negócios sustentáveis por meio da identificação do contexto da organização, seus stakeholders e análise de risco, garantindo o controle de riscos combinando os PPRs, os PPROs e o plano HACCP, garantindo a conformidade com os requisitos (legal / clientes / partes interessadas), melhorando continuamente os processos baseados na medição objetiva e abordagem baseada em risco.

As vantagens principais da versão de 2018 na ISO 22.000, que compõe o Esquema, são:

  • Compatibilidade aprimorada de padrões
  • Mais fácil implementar novos padrões
  • Mais fácil integrar padrões em um sistema de gerenciamento
  • Aumentar o valor para os usuários
  • Maior eficácia no desenvolvimento de padrões para os comitês técnicos
  • Ter “pensamento baseado em riscos” cujo propósito não é eliminar o risco, mas entendê-lo de forma a tirar vantagem dos riscos positivos e minimizar os riscos negativos.

Resumidamente, a nova ISO 22.000:2018 já incluiu a estrutura da ISO 9001:15. Daí surge o questionamento: será que a FSSC 22.000-Q continuará existindo?

Fonte da imagem: Neville Clark 

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Novas informações sobre atualização do esquema FSSC 22000 v.5

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A FSSC divulgou em seu site informações sobre o processo de atualização do esquema de certificação da atual versão 4.1 para a versão 5. As principais razões para mudanças na nova versão da FSSC 22000 v.5 são:

– Publicação do novo padrão ISO 22000: 2018

– Inclusão da lista de decisões do Conselho de Partes Interessadas

– Conformidade com os requisitos da GFSI

– Processo de melhoria contínua

A seguir algumas informações importantes que foram divulgadas:

– O novo esquema (versão 5) será publicado em maio de 2019;

– As auditorias na versão 4.1 só poderão ser feitas até 31/12/2019;

– As auditorias para atualização do certificado deverão ocorrer entre 01/01/2020 até 31/12/2020;

– Certificados da versão 4.1 serão válidos até 29/06/2021;

– Serão mantidas as Fases 1 e 2 da auditoria;

– Não haverá alteração no tempo de auditoria (leia mais sobre tempo de auditoria neste post).

Organismos de certificação (OC)

A publicação trouxe informações importantes para os Organismos de Certificação, que terão até 31/12/2019 para atualizar o escopo. Caso o prazo não seja atendido deverão informar a Fundação.  Todo o pessoal envolvido no processo de certificação deverá receber treinamento na versão 5 do esquema.

Os auditores deverão passar por uma requalificação. Serão válidos como evidências registro do treinamento incluindo um exame. O conteúdo deverá conter:

– Requisitos padrão da ISO 22000: 2018

– Requisitos adicionais do FSSC 22000 v.5 (consulte a Parte II dos requisitos do esquema)

– Novos auditores: o OC deve seguir os requisitos descritos no Esquema FSSC 22000 v.5 para qualificação de auditor.

Organismo de Acreditação

Também foram definidos requisitos para os organismos de acreditação. Estes deverão avaliar se todos os requisitos da versão 5 foram incluídos no sistema de gerenciamento dos organismos de acreditação, se o pessoal envolvido foi treinado e auditores qualificados. As deficiências identificadas no sistema de gestão deverão ser tratadas em plano de ação.

Organizações de treinamento

Já as Organizações de treinamento licenciadas pela Fundação FSSC só poderão oferecer treinamentos do novo esquema após a publicação do mesmo em maio/2019, antes disto somente pode ser oferecida a versão vigente (4.1).

Veja o comunicado completo no link:

http://www.fssc22000.com/documents/graphics/version-4-1-downloads/fssc-22000-v5-upgrade-process-dec18.pdf

2 min leituraA FSSC divulgou em seu site informações sobre o processo de atualização do esquema de certificação da atual versão 4.1 para a versão 5. As principais razões para mudanças na nova […]

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FSSC 22000 em português – requisitos adicionais em tradução livre

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Você já deve ter tentado procurar na internet a “norma” FSSC 22000 em português e talvez tido alguma dificuldade.

A história deste esquema de certificação, que é o preferido no Brasil é um pouco peculiar, dado que diferentemente de outras normas de certificação em segurança dos alimentos, o esquema é uma “colcha de retalhos” pois ele foi sendo composto por anexos à medida que ia se adequando aos requisitos do GFSI.

Lembrando: a FSSC 22000 é uma composição de normas.

FSSC 22000 = ISO 22000 + ISO TS 22002-1 + Requisitos adicionais

Desta composição, somente é de acesso público e gratuito, o módulo de requisitos adicionais.

Toda esta introdução é para dar a boa notícia que um leitor do blog, o Alessandro da Silva, que é assessor da qualidade e especialista em gestão, teve o cuidado e carinho de traduzir este módulo da FSSC 22000 e agora ela está disponível para todos nós! Observação: trata-se de uma tradução livre, leve isso em consideração.

Clique aqui e faça bom uso!

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (V)

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Neste 5º post sobre a ISO 22.000:2018, abordaremos o requisito 4 “Contexto da organização” (pensamento baseado no contexto da Organização – Entendendo a organização e seus contextos, entendendo as necessidades das partes interessadas, o escopo, o Sistema de Gestão e seus processos) desdobrado em quatro sub-cláusulas:

4.1-Compreendendo a organização e seu contexto, determinando questões internas e externas aos seus propósitos e direcionamentos estratégicos e que possam afetar a sua capacidade de atender os resultados planejados do seu Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Compreender o contexto externo pode ser mais fácil se considerar  questões referentes a ambiente legal, tecnológico, competitivo, mercadológico, cultural e econômico, tanto de abrangência internacional, nacional, regional ou local.

Compreender o contexto interno pode ser facilitado também considerando questões relativas a valores, cultura, conhecimento e desempenho da organização.

Para tal, pode-se fazer uma análise SWOT:

Ameaças

As ameaças são as forças externas que não sofrem sua influência e que pesam negativamente para sua empresa. Elas podem ser consideradas como um desafio imposto à empresa e que pode deteriorar sua capacidade de gerar riqueza. Devem ser constantemente monitoradas pelos gestores, pois, muitas vezes, podem apresentar um risco muito maior que a capacidade de retorno.

Por exemplo, para uma empresa importadora, uma forte desvalorização da moeda pode causar um aumento muito forte no custo de aquisição, em um cenário no qual não é possível repassar este valor ao mercado, deteriorando assim as margens da empresa. Por isso, é importante que a empresa crie políticas que possam combater as ameaças. Como no exemplo anterior, onde ela poderia ter feito uma proteção cambial (Hedge) para manter suas margens em segurança.

Oportunidades

As oportunidades são as forças externas à empresa que influenciam positivamente sua organização, mas sobre as quais não temos controle. As oportunidades muitas vezes podem vir através de algum aspecto econômico novo, como o advento da classe média, o aumento do número de filhos dos consumidores, a melhoria da renda e do crédito, entre outros. Outro fator que pode influenciar o fomento de oportunidades são as ações políticas do governo, como a escolha de investir em infra-estrutura.

4.2-Compreendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas:

Devido ao impacto ou potencial impacto na capacidade da organização de consistentemente prover produtos e serviços que atendam as necessidades de seus clientes, atendam também a requisitos legais e regulamentares, a organização deve determinar as partes interessadas e os requisitos que são relevantes para o sistema de gestão de segurança de alimentos, monitorando e revisando a informação sobre essas partes interessadas e seus requisitos relevantes.

4.3 – Determinação do escopo do sistema de gestão de segurança de alimentos:

A organização deve determinar as fronteiras (limites) e aplicabilidade do sistema de gestão de segurança de alimentos para estabelecer seu escopo, mantendo-o como informação documentada.

4.4-Sistema de gestão de segurança de alimentos:

A Organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão de segurança de alimentos, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta norma, determinando as entradas necessárias e as saídas esperadas desses processos,  a sequência e interação dos processos, o critério, métodos, incluindo medições e indicadores de desempenho relacionados necessários para garantir a eficaz operação e controle desses processos, os recursos necessários a garantir sua disponibilidade, a atribuição das responsabilidade e autoridades para esses processos, os riscos e oportunidades e planejamento e implementação das ações apropriadas para abordá-los, os métodos para monitoramento, medição, como apropriado, e avaliação dos processos e, se necessário, as mudanças dos processos para garantir que eles atendem os resultados planejados, as oportunidades para melhoria dos processos e do SGSA. Deve a empresa manter informação documentada para suportar as operações dos processos e dar a confiança que os processos estão sendo realizados conforme foi planejado.

Assim, resumidamente as principais mudanças desse capítulo foram:

  • Compreensão do contexto da organização;
  • Compreensão das necessidades e expectativas das partes interessadas;
  • Considerar riscos e oportunidades no estabelecimento dos processos.

Não perca o próximo post da série sobre a cláusula 5 – “Liderança”!

3 min leituraNeste 5º post sobre a ISO 22.000:2018, abordaremos o requisito 4 “Contexto da organização” (pensamento baseado no contexto da Organização – Entendendo a organização e seus contextos, entendendo as necessidades […]

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (IV)

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Neste 4º post abordaremos “o ciclo PDCA”, pois na nova versão a norma clarifica o ciclo Plan-Do-Check-Act, tendo dois ciclos separados no padrão trabalhando em conjunto: um abrangendo o sistema de gestão (estratégico) e o outro cobrindo os princípios do HACCP (operacional). O ciclo PDCA permite que uma organização garanta que seus processos tenham recursos e gerenciamento adequados e que as oportunidades de melhoria sejam determinadas e implementadas. Resumidamente, o ciclo é descrito da seguinte forma:

Planejar: Estabelecer os objetivos do sistema e seus processos, fornecer os recursos necessários para entregar os resultados e identificar e abordar riscos e oportunidades. O conceito de riscos e oportunidades é limitado a eventos e suas consequências relativas ao desempenho e à eficácia do SGSA. As autoridades públicas são responsáveis por abordar os riscos para a saúde pública. As organizações são obrigadas a gerenciar os riscos à segurança de alimentos e os requisitos relacionados a este processo estão estabelecidos na Cláusula 8. As opções para abordar riscos e oportunidades podem incluir: evitar riscos, assumir riscos para buscar uma oportunidade, eliminar a fonte de risco, alterar a probabilidade ou consequências, compartilhar o risco ou aceitar a presença de risco por decisão informada. As oportunidades podem levar à adoção de novas práticas (modificação de produtos ou processos), usando novas tecnologias e outras possibilidades desejáveis e viáveis para atender às necessidades de segurança de alimentos da organização ou de seus clientes;

Fazer: implementar o que foi planejado, conforme os requisitos da cláusula 8 (Operação):
8.1 – Planejamento e controle operacional
8.2 – Programas de pré-requisitos (PPRs)
8.3 – Sistema de Rastreabilidade
8.4 – Prontidão e resposta a emergências
8.5 – Controle de Perigo
8.6 – Atualizando as informações especificando os PPRs e o plano de controle de perigos
8.7 – Controle de monitoramento e medição
8.8 – Verificação relacionada a PPRs e o plano de controle de risco
8.9 – Controle de não conformidades de produtos e processos

Verificar: Monitorar e (quando relevante) medir os processos e os produtos e serviços resultantes, analisar e avaliar informações e dados das atividades de monitoramento, medição e verificação e relatar os resultados;

Agir: Tomar ações para melhorar o desempenho, conforme necessário. A organização deve melhorar continuamente a adequação e eficácia do SGSA.

Continue nos acompanhando nessa série atual!

Imagem: SERTIFIKASI ISO 22000:2018

 

2 min leituraNeste 4º post abordaremos “o ciclo PDCA”, pois na nova versão a norma clarifica o ciclo Plan-Do-Check-Act, tendo dois ciclos separados no padrão trabalhando em conjunto: um abrangendo o sistema de […]

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Como se preparar para a implementação da nova norma ISO 22.000:2018 (III)

2 min leitura

Dando continuidade à série para auxiliar nossos leitores na migração para a nova versão da norma ISO 22.000:2018, trataremos nesse post da abordagem de riscos, associados aos seus objetivos.

O pensamento baseado em risco permite que uma organização determine os fatores que podem fazer com que seus processos e seu SGSA se desviem dos resultados planejados e estabeleça controles para evitar ou minimizar os efeitos adversos. Na versão ISO 22.000:2018, o tema é considerado em dois níveis, organizacional (3.3.2) e operacional (3.3.3), o que é consistente com a abordagem do processo.

O item 3.3.2 da nova ISO 22.000 aborda o Gerenciamento de risco organizacional

Risco é o efeito da incerteza e qualquer incerteza pode ter efeitos positivos ou negativos. No contexto da gestão de risco organizacional, um desvio positivo decorrente de um risco pode proporcionar uma oportunidade, mas nem todos os efeitos positivos do risco resultam em oportunidades.

Para estar em conformidade com os requisitos deste documento, uma organização planeja e implementa ações para tratar dos riscos organizacionais (cláusula 6). A abordagem dos riscos estabelece uma base para aumentar a eficácia do SGSA, obtendo melhores resultados e evitando efeitos negativos.

Já no item 3.3.3, a análise de risco aborda também os Processos Operacionais. O conceito de pensamento baseado em risco segundo os princípios do HACCP no nível operacional está implícito nessa versão. As etapas subsequentes do HACCP podem ser consideradas como as medidas necessárias para prevenir ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis para garantir que os alimentos sejam seguros no momento do consumo (cláusula 8).

As decisões tomadas na aplicação do HACCP devem basear-se na ciência, livre de preconceitos e documentadas. A documentação deve incluir quaisquer premissas-chave no processo de tomada de decisão.

Didaticamente estão resumidos na figura abaixo os dois ciclos PDCA:

Fiquem atentos aos próximos posts sobre as mudanças, afinal, como dizia William G. Ward: “Há os que se queixam do vento, os que esperam que ele mude e os que procuram ajustar as velas.”

Fonte: https://www.iso.org/publication/PUB100430.html

2 min leituraDando continuidade à série para auxiliar nossos leitores na migração para a nova versão da norma ISO 22.000:2018, trataremos nesse post da abordagem de riscos, associados aos seus objetivos. O […]

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