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A alimentação halal: origem, tradição e certificação

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O islamismo é a religião que mais cresce no mundo e até o final deste século, se o ritmo de crescimento se mantiver, os muçulmanos irão superar os cristãos como o maior grupo religioso, portanto, este público representa um mercado significativo de alimentos para o qual a certificação halal é importante.

Atualmente 91,2% da população no Oriente Médio e Norte da África se considera muçulmana; 24,8% na Ásia-Oceania; 29,6% na África Subsaariana; 6% na Europa; e 0,6% na América.

Em números absolutos, há hoje no mundo 1,6 bilhões de pessoas que se designam muçulmanas, portanto, cerca de 23,4% da população mundial.

Embora o senso comum considere que a maioria dos seguidores dessa religião estejam no norte da África ou no Oriente Médio, apenas 20% deles encontram-se nesses lugares. A maioria dos muçulmanos (62%) está na região Ásia-Pacífico, sendo que o maior país muçulmano é a Indonésia.

Assim como para a cultura judaica, como foi visto no artigo “A alimentação kosher: origem, tradição e certificação“, para os muçulmanos a cultura, religião e hábitos alimentares também caminham juntos. Os alimentos denominados halal devem ser produzidos de acordo com determinadas regras ligadas à orientação cultural e religiosa do islamismo, e embasadas no livro sagrado Alcorão.

Desta forma, a orientação islâmica sobre a dieta determina que o consumidor verifique se o produto está em conformidade com as regras religiosas, já que, para eles, o alimento pode influenciar a alma, o comportamento e a saúde física e moral do ser humano, o que é facilitado quando tal alimento industrializado e processado contiver um selo halal.

A palavra halal para os muçulmanos, portanto, equivale então ao que o termo kosher representa para os judeus, ou seja, aquilo que está em conformidade, que é lícito, correto e autorizado para a alimentação.

Principais regras da alimentação halal

Desde que sejam respeitadas as leis islâmicas para a produção do alimentos, dentro dos procedimentos e normas ditadas pelo Alcorão e pela Jurisprudência Islâmica, e que estejam livres de contaminações que possam causar males ao ser humano na perspectiva de food safety, entende-se que são halal:

  • Peixes e outros animais aquáticos;
  • Vegetais de todos os tipos;
  • Todo produto, criado por meio da biotecnologia, extraído de vegetal, mineral ou por via microbiana para a indústria alimentar;
  • Derivados de origem animal, utilizados para consumo alimentar, desde que o animal tenha sido sacrificado conforme a lei islâmica, mediante comprovação sob a supervisão;
  • Queijo processado através do coalho microbiano;
  • Leite de vacas, ovelhas, camelas e cabras;
  • Frutas frescas ou secas, legumes, sementes, desde que não contaminadas por pesticidas.

São banidos da alimentação halal e denominados haram:

  • Animais que vivem tanto na terra como na água, como crocodilos, tartarugas e jacarés;
  • Suínos e seus derivados;
  • Sangue e derivados do sangue;
  • Animais carnívoros;
  • Répteis e insetos;
  • Todas as bebidas alcoólicas como vinho, destilados, cervejas, licores, etc;
  • Toda carne para a qual, no momento do abate, não seja invocado o nome de Allah.

Produtos industrializados halal

Para a fabricação de produtos industrializados considerados halal é necessária obediência a determinadas regras de fabricação.

O caso mais emblemático refere-se aos frigoríficos, cujas regras e normas dizem respeito à forma de abate, sendo que o ato somente pode ser realizado por um muçulmano que tenha atingido a puberdade e que durante o o sacrifício do animal pronuncie o nome de Allah, com a face voltada para Meca ou que faça uma oração dizendo o nome de Allah, tal como a Bismillah Allah-u-Akbar.

Também existem equipamentos e utensílios próprios, que devem ser sempre usados para resultar no abate correto do animal. A faca que fará a degola deve estar bem afiada, fazendo um corte no pescoço em forma de meia-lua e o processo deve ser rápido, cortando os grandes vasos, traqueia e o esôfago, fazendo com que o sangue seja totalmente extraído da carcaça. Importante que o sangue seja totalmente removido, pois é considerado como não halal, e feito isso, a carcaça deve ser lavada e higienizada, e a água do processo deve ser eliminada.

E por falar em higienização do ambiente, para as regras halal, isso nunca pode ser realizado com álcool, pois é proibido para os muçulmanos.

A importância mercadológica da certificação halal

Para uma empresa exportar alimentos para os países islâmicos, o “passaporte” é ter um certificado halal, ou seja, um documento emitido por uma agência governamental ou uma instituição certificadora halal, reconhecida pelos países muçulmanos – neste caso em especial, pelos países árabes que são o maior destino importador – atestando após uma inspeção na empresa produtora, que o produto seguiu os preceitos do islamismo.

O mercado árabe é um dos principais destinos das exportações de carne brasileira. Só no ano de 2018 a Arábia Saudita importou o montante de 482 mil toneladas de carne de frango congelada do Brasil.

As relações entre o Brasil e os países árabes sempre foram amistosas e estão em plena expansão. Segundo dados divulgados pela Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, as exportações de carne e frango entre o Brasil e os países árabes cresceram 20%  comparando-se os anos de 2019 e 2018.

O principal destino das exportações brasileiras aos países árabes são os Emirados Árabes, Arábia Saudita, Egito e a Argélia. Por conta disso, é essencial para os exportadores brasileiros, em específico para os frigoríficos, possuir uma certificação halal.

A certificação halal ganha importância e notoriedade, portanto, conforme avançam as negociações entre o Brasil e os países cuja população tem uma comunidade islâmica relevante, por ser uma condição importante para transações comerciais.

Requisitos para obter o certificado halal

Para obter a certificação halal uma empresa precisará ser avaliada por uma instituição certificadora. Existem diversas no mundo, cada uma possuindo seus próprios símbolos ou marcas registradas, que avaliarão em três etapas se os procedimentos exigidos pelo Alcorão são seguidos na produção ou industrialização do produto para que seja considerado halal.

Numa primeira etapa de verificação ocorre a avaliação da listagem de matérias-primas, insumos e aditivos utilizados na fabricação do produto, o que pode ser realizado remotamente. Esta verificação toma como base uma lista dos itens que não são considerados lícitos pela lei islâmica como, por exemplo, os derivados do porco ou insetos.

Num segundo momento, há uma auditoria in loco, na qual os auditores verificam a transparência da empresa quanto às informações previamente passadas, além da sua conduta comercial, ou seja, se ela é justa nas negociações.

Quando se tratar de qualquer produto que utiliza proteína animal, é fiscalizado o abate, que deve ocorrer como já citado.

Por último, após a coleta de todos os dados, um Comitê de Certificação avalia todas as informações coletadas e as analisa para avaliar se realmente atendem plenamente as diretrizes exigidas para alimentos halal, e somente após a aprovação deste Comitê é que o certificado é emitido.

A legislação nacional e internacional do país de destino para alimentos, além é claro, do Alcorão, são bases da avaliação do Comitê.

O fato é que se uma organização quer exportar para os países árabes ou outros com significativo número de islâmicos e ter como público consumidor de seus produtos a comunidade muçulmana, deve respeitar as tradições e requisitos de caráter cultural e religioso destes stakeholders, e por isso a certificação halal passa a ser um diferencial necessário.

Portanto, para estas empresas, tudo aquilo que é considerado pelos muçulmanos impróprio deve ser entendido como um perigo na análise de riscos durante uma produção de alimentos halal, seguindo devidamente suas tradições e mantendo registros para rastreabilidade.

Os números atuais de muçulmanos no mundo e sua expansão mostram que efetivamente é muito significativo e relevante este grupo de stakeholders, especialmente para alguns segmentos como o frigorífico de aves e bovinos, pois atender aos critérios halal pode significar ter acesso a uma importante fatia do mercado consumidor.

Leia também:

  1. Certificação Halal: aspectos técnicos e religiosos
  2. Stakeholders do segmento de alimentos e suas expectativas
  3. A alimentação kosher: origem, tradição e certificação

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Certificação Halal: aspectos técnicos e religiosos

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É provável que em algum momento de sua carreira na área de alimentos você tenha se deparado com a palavra Halal. Seja preenchendo declarações de garantia ou questionários para seus clientes, ou então, participando de um processo de certificação de sua empresa, é importante uma correta compreensão das necessidades e particularidades deste mercado.

A certificação Halal é de cunho religioso e seu objetivo é garantir aos muçulmanos (como são conhecidos os praticantes do Islam) que um alimento é livre dos elementos proibidos por Deus no Alcorão Sagrado.

A palavra Halal é árabe e em português significa lícito, permitido. Nos termos da certificação, compreende todos os alimentos que foram autorizados por Deus para consumo da humanidade.

É importante compreender, todavia, que o Alcorão não traz uma lista de alimentos Halal, mas sim um apontamento de elementos Haram (que em português significa ilícito). É proibido aos muçulmanos o consumo direto ou indireto destes, ou seja, não é permitido o consumo de um alimento que contenha matérias primas e ou insumos e ou auxiliares de processo e ou qualquer contaminação cruzada com os itens apontados como Haram, sendo estes:

– Carne, gordura, couro, ossos e qualquer derivado de suínos;

– Carne, gordura, couro, ossos e qualquer derivado obtido do abate não Halal das espécies permitidas (bovinos, caprinos, ovinos e galináceos);

– Bebidas alcoólicas/álcool etílico;

– Derivados de seres humanos;

– Sangue de qualquer animal, incluindo aqueles abatidos como Halal;

– Insetos (com exceção do gafanhoto e cochonilha).

Há outros animais e espécies proibidos, como cachorros, animais de presas longas (macaco, tigre), pássaros predadores (coruja, águia) e animais pestilentos (ratos), mas por não serem utilizados com frequência no Brasil não é dado um enfoque no processo de certificação ou em modelos de solicitações de garantia de status Halal.

Devido a estas condições religiosas, alguns países islâmicos, distribuidores ou clientes, exigem das indústrias alimentícias um certificado Halal, o qual deve ser emitido por uma instituição islâmica, devidamente registrada e reconhecida, que garanta um produto 100% livre de elementos Haram.

Resumidamente, entende-se então que para solicitar a certificação Halal ou preencher uma declaração solicitada por um cliente, a formulação do produto não pode conter ou ser contaminada com nenhum dos itens Haram mencionados. Não significa, todavia, que estes não podem estar presentes na planta ou no mesmo fluxo de fabricação, mas sim que medidas de prevenção de contaminação cruzada são adotadas.

Uma visão mais técnica seria enxergar os elementos Haram como “alergênicos” para os produtos Halal, buscando assim uma segregação física adequada e metodologias de validação de higienização de equipamentos e utensílios, quando compartilhados.

Vale destacar a crescente preocupação das certificadoras Halal com temas relacionados à segurança dos alimentos. Uma vez certificada, a indústria tem direito de aplicar o selo Halal da certificadora nos produtos do escopo, assim, uma falha em segurança pode impactar também a imagem da certificadora.

Os temas de segurança dos alimentos mais avaliados em processo Halal estão relacionados com rastreabilidade/recall, alergênicos, adequações das instalações e manipuladores quanto a boas práticas de fabricação, além de atendimento às legislações aplicáveis ao segmento.

 

Michele Evangelista Villadal é graduada em Tecnologia de Alimentos, especialista em Segurança de Alimentos e pós-graduada em Gestão da Qualidade pela Faculdade São Judas Tadeu (2015). Trabalha na área de alimentos e bebidas há mais de cinco anos, com experiência em garantia da qualidade, auditorias e palestras sobre o tema Halal.

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Encontrado DNA suíno em produtos Halal

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Dietas de cunho religiosos ou filosóficos, como a dieta halal ou o vegetarianismo, ainda respondem por uma parcela pequena do consumo brasileiro e tendem a ser esquecidas por boa parte da indústria de alimentos, principalmente no planejamento de seus Sistemas de Segurança dos Alimentos. Carne de porco não é perigo, não é? Pois para um muçulmano, é sim.

Com um mercado consumidor extremamente expressivo no mundo (estima-se que no Brasil vivam cerca de 200 mil muçulmanos, enquanto que a comunidade ultrapassa 2,5 milhões de pessoas nos EUA e na Europa, 44 milhões), suas restrições alimentares representam um filão importante da economia que não pode ser negligenciado, muito menos desrespeitado.

Por isso, não foi com pouca surpresa que chegou aos mercados no mês passado a informação de que foram encontrados traços de DNA suíno em tortas salgadas halal de carne bovina servidas em prisões inglesas e galesas. Ela vem em seqüência da notícia também recente da identificação de carne de cavalo em hambúrguer congelado na Irlanda.
Contudo, o que mais me surpreende neste caso não é o desrespeito às regras impostas pelo mercado consumidor atendido pela empresa.

 Não chama atenção que um problema de qualidade em refeições servidas no sistema prisional tenha obtido divulgação internacional? Traços de DNA foram encontrados nas tortas salgadas inglesas, enquanto no Brasil os presos são tratados em condições sub-humanas, comem carne de procedência e qualidade duvidosas e feijão recheado de larvas e pedras?

Temos muito o que nos desenvolver como nação, mesmo. 

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