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Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Defesa Alimentar – II

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Se você perdeu o primeiro artigo desta série, clique aqui. 

Dando continuidade ao novo documento sobre fraude alimentar publicado no site do esquema FSSC 22.000 v.4.1, ao conduzir um FFVA (Food Fraud Vulnerability Assessment), vários fatores devem ser levados em conta, tais como:

  • Vulnerabilidade econômica (quão economicamente atraente é a fraude?);
  • Dados históricos (já aconteceu?);
  • Detectabilidade (por exemplo: é fácil detectar, qual a triagem de rotina presente?)
  • Acesso a matérias-primas, materiais de embalagem e produtos acabados na cadeia de suprimentos;
  • Relacionamento com o fornecedor (relacionamento longo ou compra no local?);
  • Certificação através de um sistema de controle específico setorial para fraude e autenticidade;
  • Complexidade da cadeia de fornecimento (por exemplo: comprimento, origens e onde o produto é substancialmente alterado / processado);

Várias ferramentas foram desenvolvidas para auxiliar as empresas na criação de uma FFVA, uma delas é a SSAFE (esta ferramenta está disponível gratuitamente e já foi informada aqui).

A chave para avaliar as vulnerabilidades é: “pense como um criminoso”.

A certificação de fornecedores por sistemas de controle específicos do setor, especializados em prevenir ou mitigar a fraude alimentar pode substituir a própria triagem de rotina analítica, por essa ser “reativa” e de alto custo. O mapeamento da cadeia de suprimentos, incluindo fatores como dados sócio-econômicos, comportamentais, geopolíticos e históricos pode ser uma ferramenta útil para utilizar nos planos de Food Fraud. Muitas vezes, a Mitigação de Fraude Alimentar (ou seus elementos) precisa ser abordada no nível da organização comercial, e não apenas ao nível do site. Ao conduzir o FFVA, é permitido agrupar materiais para começar (por exemplo, matérias-primas similares ou similares produtos acabados). Quando riscos significativos são identificados dentro de um grupo, uma análise mais profunda pode ser requerida.

Ao definir uma estratégia de Mitigação, as vulnerabilidades potenciais identificadas devem ser avaliadas quanto à sua importância. Uma matriz de risco semelhante ao HACCP pode ser usada (por exemplo: Probabilidade de ocorrência x Consequências). Rentabilidade é um fator importante de probabilidade de ocorrência. Uma estratégia de mitigação para os riscos significativos deve ser desenvolvida e documentada.

O plano deve ser apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos (FSMS) da organização para todos os seus produtos, isso significa que ele deve conter elementos do sistema, como treinamento, auditorias internas, revisão, etc., bem como medidas de mitigação operacional, atividades de verificação, correções e ações corretivas, responsabilidades, manutenção de registros, atividades de verificação e melhoria contínua. Exemplos das atividades de verificação podem ser verificação de origem / rótulo, teste, auditorias de fornecedores, gerenciamento de especificação.  Além disso, também o FSMS necessita da inclusão do elemento de prevenção de fraude alimentar, políticas internas, auditorias, revisão de gestão, etc.

A Avaliação de Vulnerabilidade a Fraudes Alimentares deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar com ampla especialização (por exemplo: Segurança, Jurídico, Compras, Produção, Pesquisa e Desenvolvimento, Assuntos Regulatórios, Qualidade). A composição da equipe de Mitigação de Fraude Alimentar é provavelmente diferente da do seu HACCP / Avaliação de Ameaças à Defesa Alimentar. A composição da equipe pode evoluir com o tempo, conforme a compreensão da oportunidade de fraude alimentar evolui também. Expertise externa pode ser necessária. O treinamento da equipe é obrigatório.

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Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Defesa Alimentar – I

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Durante a reunião do Conselho de Partes Interessadas (BoS) de 10 de abril de 2018, foram tomadas várias decisões importantes relacionadas ao esquema FSSC 22000 versão 4.1. Os documentos de orientação e a lista de decisões do BoS podem ser baixados aqui.  Seguindo os requisitos de benchmarking do GFSI, a FSSC 22000 introduziu um capítulo sobre mitigação de fraude alimentar na versão mais recente do esquema (v4.1). Isso se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 e inclui requisitos para uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar e um Plano de Prevenção de Fraude Alimentar aplicável a todos os produtos.

A relevância da fraude alimentar tem crescido nos últimos anos, em razão de uma série de escândalos que levaram à redução da confiança do consumidor na indústria de alimentos, internacionalmente.

Embora o fator que causa a fraude alimentar seja o ganho econômico, pode, ainda assim, resultar em riscos à segurança de alimentos. Tal risco é, muitas vezes, causado por negligência ou falta de conhecimento dos fraudadores. Já para o consumidor os riscos relacionados com a fraude alimentar podem ser:

  1. Riscos diretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco imediato (exemplos: adição de melamina ao leite pó resulta em uma exposição extremamente tóxica; ocultação de substâncias que resultam em reações alérgicas);
  2. Riscos indiretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco por exposição a longo prazo (por exemplo: altos níveis de metais pesados em suplementos alimentares causando danos – ou falta de benefício – por um longo período de tempo);
  3. Riscos técnicos de fraude alimentar: não há risco direto ou indireto de segurança de alimentos (por exemplo: deturpação de informações sobre o país de origem). Isto é conhecido também como “fraude mercadológica”. No entanto, este tipo de ocorrência indica que a rastreabilidade do material pode ter sido comprometida e que a empresa não pode mais garantir a segurança de seus produtos alimentícios.

Para os fabricantes de alimentos, o impacto econômico pode ser alto, como nos casos de recall, perda de vendas, custo de reconstrução da reputação, etc, mas também a confiança do consumidor é importante, não apenas para as empresas, mas também para a indústria de alimentos (setor) como um todo.

A fraude alimentar é tão antiga quanto a Roma antiga e nunca será totalmente eliminada, as ações tomadas visam minimizar a vulnerabilidade para a fraude alimentar, reduzindo as oportunidades para os fraudadores.

Pelos requisitos do esquema FSSC 22000 parte II (requisitos para certificação v4.1, item 2.1.4.4 sobre prevenção da fraude alimentar),  o plano de prevenção de fraude alimentar, apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar da organização para todos os seus produtos, deve prever que:

1) Todas as políticas, procedimentos e registros estão inclusos;

2) Cumprir a legislação aplicável do país (ex.: Brasil, RIISPOA 2017 do MAPA).

3) Requisitos de mitigação, sendo recomendado:

  1. Estabelecer uma equipe de mitigação de fraude alimentar;
  2. Realizar uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar (FFVA);
  3. Identificar e selecionar medidas de mitigação proporcionais;
  4. Documentar a avaliação de vulnerabilidades, medidas de mitigação, verificação e gerenciamento de incidentes, procedimentos em um Plano de Mitigação de Fraude Alimentar apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
  5. Desenvolver uma estratégia eficaz de treinamento e comunicação e implementar o plano de Mitigação de Fraude Alimentar.

Deve-se abordar todos os tipos de fraude alimentar, conforme definido pela GFSI (ou seja, substituição, melhorias não aprovadas, falsificação, falsificação, bens roubados ou outros); abordar todos os produtos de mercadorias recebidas (materiais, materiais de embalagem), bens de saída (por exemplo: produtos (semi) acabados). É importante notar que toda vulnerabilidade identificada não será automaticamente determinada como significativa e não será automaticamente exigido que seja tratada por uma medida de mitigação. É importante identificar muitas vulnerabilidades possíveis, para que possam ser avaliadas. Por exemplo: a presença de carne de cavalo na carne de vaca não era originalmente considerada uma vulnerabilidade que exigia uma medida de mitigação. Após incidentes graves, a avaliação de vulnerabilidade pode determinar que isso seja significativo de tal forma que medidas de controles sejam requeridas.

Continuaremos este assunto nos próximos dias. Fique atento!

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Por que existem tantas normas em Food Safety?

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Inicio este artigo com uma história que muitos já conhecem: durante a corrida espacial, para garantir que uma espaçonave decolasse com reduzida probabilidade de que ocorressem falhas, afinal poderiam ser desastrosas levando a explosões e a perda de anos de trabalho e planejamento, colocando a perder milhões de dólares, a NASA recorreu a uma metodologia de análise, gestão, prevenção e controle de riscos já sedimentada na época para a indústria eletromecânica, o FMEA, que é a Análise do Modo e do Efeito das Falhas.

A seguir o desafio aumentou: levar não só naves inanimadas, mas pessoas ao espaço!

Os engenheiros da NASA, então, juntamente com os engenheiros da Pillsbury, que seria a provedora de alimentos para os astronautas, derivaram do FMEA uma nova metodologia para identificação de perigos que poderiam contaminar os alimentos, fossem eles químicos, físicos ou biológicos, com a determinação de medidas de controle em pontos críticos onde fosse possível minimizar a níveis aceitáveis ou mitigar estes riscos, e esta metodologia foi chamada de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, HACCP em inglês.

Considerando que era possível que com uso do HACCP a NASA garantisse alimentos seguros aos astronautas, poderia obviamente ser uma ferramenta útil também aqui na Terra, e o HACCP se tornou objeto de interesse de muitas companhias de alimentos e bebidas inicialmente nos EUA, ao ponto que em 1972 o FDA ditou a necessidade de implantação do HACCP para produção de alimentos enlatados de baixa acidez.

Em 1991, com forte influência dos EUA que já haviam sedimentado a metodologia como eficaz, o Codex Alimentarius publica os 7 Princípios do HACCP, e logo depois, o HACCP foi recomendado pela OMC, FAO e OMS, ganhando propulsão como elemento importante para o comércio internacional e passou a ser exigido por segmentos do setor alimentício na União Europeia e no Canadá.

Mas a coisa ganha mesmo força quando grandes players do segmento de alimentos começam a exigir em negociações business to business dos fornecedores que compunham sua cadeia de suprimentos que o HACCP fosse implementado, e logo os profissionais do ramo perceberam que era uma metodologia bastante eficiente e útil para evitar a contaminação de produtos, evitando reprocesso, devoluções, reclamações e processos judiciais, muito mais que o tradicional controle de qualidade baseado em estatísticas de amostragem e realização de análises.

Os 7 Princípios do HACCP, porém, não são um modelo de gestão, mas uma sistemática operacional, e assim, existiam lacunas a serem preenchidas, pois é carente em requisitos que deem uma sustentação mais robusta, por exemplo:  para garantir efetividade no controle e atualização de documentos ou para prover a competência das pessoas que o executam faltam sistemáticas de comunicação que considerem novos perigos por inputs do mercado, dos clientes ou outros stakeholders, ou uma rotina que impulsione a melhoria contínua, seja via auditorias internas ou pelo tratamento de não conformidades que impulsionam a dinâmica do PDCA.

Por isso, logo começaram a surgir iniciativas por parte de diversos países na criação de normas que tinham como base o HACCP, porém, mais robustas por contar com a introdução de elementos de sistemas de gestão aplicáveis ao tema Food Safety. Em 2002, saindo na dianteira, Dinamarca e Holanda publicam suas normas de gestão em Food Safety; em 2004 Alemanha e França publicam a IFS – International Food Standard; logo na sequência Inglaterra publica a BRC Global Standard for Food Safety.

O Brasil também publicou a NBR 14900, mas teve pouca aceitação porque países importadores obviamente preferem que sejam cumpridos seus próprios protocolos, e tem mais força para impor quem tem mais influência no comércio global. Por isso, a NBR 14900 nasceu morta, fora que quando do seu lançamento já estava em discussão adiantada a ISO 22000.

A publicação da ISO 22000 foi ansiosamente esperada, pois se acreditava que ela pudesse suprir uma necessidade de consenso internacional. Supunha-se que, uma vez certificado nesta norma como fornecedor, as demais empresas clientes não precisariam realizar auditorias de segunda parte, isso evitaria diversas auditorias, o que significaria minimizar despesas e evitar a geração de burocracia redundante. Enfim, em 2005 foi publicada a ISO 22000 – Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos, uma norma aplicável a qualquer empresa do segmento de alimentos, inclusive insumos e embalagens, com a ambição de ser compatível e harmonizar um sistema de gestão com base no HACCP, e mais, integrável a um SGI com a Norma ISO 9001 voltada para qualidade.

Mas a ISO 22000 não foi um consenso, foi um “quase” consenso, pois algumas empresas não a aceitaram completamente, alegando que havia uma carência especialmente quanto a requisitos que tratassem temas de apoio ao HACCP. A possível solução veio então com um protocolo denominado FSSC 22000 que integrava a ISO 22000 com a ISO/ TS 22002-1 que tem um aprofundamento em GMP, MIP, e também requisitos visando biossegurança, e que logo contemplará também requisitos para prevenir fraudes como já sinalizou o último encontro do GFSI ocorrido no Japão este ano.

Ainda assim não houve consenso, pois por diferentes motivos, muitas empresas não optaram por estruturar seu sistema de gestão em Food Safety partindo da estrutura de requisitos normativos da FSSC 22000, algumas escolheram a BRC por serem inglesas ou por exportarem muito para o Reino Unido, outras a IFS, também devido a exigências especificas de clientes e seus mercados consumidores.

Parcialmente a questão foi solucionada pelo Global Food Safety Iniciative, o GFSI, que realizou um trabalho analisando as normas de Gestão em Food Safety e suas compatibilidades, reunindo em discussões os grandes players do mercado de alimentos e bebidas, fossem produtores, atacadistas, varejistas, distribuidores, etc, e buscando o tão esperado consenso, ficou determinando que seriam consideradas compatíveis as normas FSSC 22000, a SQF, a IFS e a BRC, o que a priori, passou a ser aceito por organizações como os grupos Carrefour, Walmart, Danone, Kraft Food, Nestlé, Unilever, etc, que têm muita força pela influência nas cadeias de abastecimento e que participam e ajudam a ditar as regras no GFSI.

Enfim um consenso então? Não, quase… novamente!

O mercado é extremamente dinâmico, e particularmente, já perdi a ingenuidade de acreditar que este consenso absoluto chegará! É claro que todos os esforços do GFSI são válidos, e vem sim trazendo as companhias para, se não um consenso normativo, ao menos para um consenso de prioridades e foco, mas quem dita no final que norma uma organização deve implementar são as relações business to business, ou seja, aquilo que os clientes desejam.

Para contextualizar o que digo num exemplo, recentemente um importante player produtor de derivados de coco como flocos, leite de coco, óleo de coco, coco ralado e água de coco que possui certificação FSSC 22000 para todas as suas linhas industriais, certificou também na Norma BRC suas linhas de água de coco, cuja boa parte do destino é o Reino Unido, e portanto, seus clientes ingleses fizeram esta exigência para fechar negócios. Esta mesma empresa diz também que as auditorias de segunda parte não se extinguiram, e em 2018 perceberam um forte ressurgimento desta prática, clientes que querem auditar com base em seus próprios protocolos com requisitos bem específicos.

No final, como profissional da área, sempre retorno à raiz, afinal um bom sistema de gestão que tenha como base um eficiente programa de BPF e MIP, que tenha estruturado bem a gestão das rotinas via POPs, além claro, de planos de HACCP sólidos e confiáveis, já terá um excelente arcabouço para estruturar seu sistema de gestão em Food Safety, só arredondando detalhes, seja para que norma for.

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Zoneamento ambiental: sua empresa já atende esse requisito adicional da FSSC 22.000 v.4.1?

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O objetivo do Programa de Monitoramento Ambiental de Patógenos da instalação é prevenir uma potencial contaminação cruzada microbiana de materiais e produtos provenientes de outros materiais ou ambiente. O programa é baseado nas barreiras, procedimentos de limpeza, práticas dos empregados e controle de circulação das pessoas, equipamentos e materiais necessários para prevenir os produtos de potenciais perigos microbiológicos provenientes do ambiente de fabricação e seus arredores, assegurando que existem controles apropriados para a proteção dos produtos, matérias-primas, materiais de embalagem durante o seu transporte de uma área para outra na instalação e a proteção do ambiente de processo, onde produtos e materiais expostos podem ser contaminados pelas áreas de maior risco das instalações.

Controles de Zoneamento Higiênico devem focar as áreas de interface e de circulação onde há mudança de perfil microbiológico, como entre produto cozido e produto cru, ou seja, variando de acordo com o tipo de produto, desenho do processo de instalação e fluxograma do processo. Deve-se realizar a avaliação de susceptibilidade do produto a potencial contaminação cruzada de fontes de patógenos ou não patógenos.

Uma avaliação de risco inicial documentada deve ser conduzida e revisada quando houver uma nova instalação e/ou nova linha, novos processos, ou adição de nova instalação, em conjunto com os requerimentos de avaliação e verificação para indicar as diferentes zonas.

A avaliação de risco deve incluir a movimentação do ar, pessoas, equipamentos e materiais, durante o recebimento, armazenamento, processamento e embalagem de produtos, resíduos, ou seja, os controles adequados devem ser identificados e implementados para endereçar riscos e prevenir a contaminação cruzada.

Recomenda-se uma classificação por áreas, além de identificar e implementar os controles necessários para prevenir a contaminação do produto durante a sua movimentação e se uma área de fabricação adjacente ou a sala adjacente representa potencial contaminação cruzada para o produto:

– Zona 1 (alto controle): produtos que podem suportar o crescimento de patógenos e podem ser expostos ao ambiente e/ou operadores. Dependendo do produto, práticas adicionais de Boas Práticas de Fabricação, como os pedilúvios/vestimentas podem ser exigidas e requerimentos de desenho sanitário mais restritos para equipamentos/ construção; práticas de produção, tais como políticas de papelão, de madeira, de fluidos corpóreos, etc. Exemplos de locais a amostrar.:  correias transportadoras e raspadores, mesas, tanques, utensílios, bombas, válvulas,  trituradores, cubetadora, embutideira, embaladora, prateleiras de transportes, bandejas, balanças, resfriadores, mesas descascadoras, funis, estruturas aéreas inclinadas para formação de condensações sobre a superfície de contato com produtos.

– Zona 2 (área controlada): produto de baixa para média susceptibilidade, o qual pode ser exposto para o ambiente e operadores. As boas práticas de fabricação estão  implementadas e os requerimentos de ar devem ser seguidos. Exemplos da amostragem: exterior de equipamentos sem contato com alimentos, painéis de controle, laterais de balanças de pesagens, outras áreas com interação entre homens e equipamentos.

Zona 3 (Cru/ Zona de Processo Limitado): áreas como de estocagem e armazenamento de produto cru, áreas de preparação de produto, áreas de resíduos/reciclagem, banheiros (quando na área de produção), acesso ao telhado e saídas de emergência para e do processamento que podem ser um risco e as boas práticas de fabricação devem estar implementadas. Exemplos da amostragem: pisos, paredes, refrigeradores, ralos, tapetes sanitários, portas, empilhadeiras, estações de lavagens de mãos, utensílios de limpezas.

Zona 4 (sem produtos abertos em áreas não produtivas): salas de utilidades, escritórios, refeitórios, vestiários, laboratórios, armazéns, devem atender requerimentos de higiene básicos, armários de funcionários, corredores.

Dentre os controle de potencial de contaminação cruzada podemos ilustrar:

  • controle de tráfego ou separação por distâncias entre as zonas;
  • acesso restrito para áreas de produtos microbiologicamente sensíveis para empregados que não estão trabalhando na área, visitantes, dentre outros;
  • estações de lavagem de mãos, pedilúvios, roupas adicionais nessas áreas de riscos;
  • restringir pessoas e equipamentos no padrão de tráfego entre zona cru e outras partes da instalação;
  • uso de ferramentas (da operação, sanitização e manutenção) e equipamentos codificados e / ou designados para áreas de zona de produto microbiologicamente sensível ou programas de limpeza adequados para ferramentas usadas em múltiplas áreas;
  • filtração e pressão/ fluxo do ar ambiente adequado para proteger contra microorganismos relevantes;
  • prevenção da entrada e saída da área externa para área de produção, entre outros.

Além dos controles acima, ainda se faz necessário revisar o programa em combinação com o APPCC, inspeções de rotina pré-operacionais e operacionais, auditorias de BPF, manutenção de equipamentos e ferramentas, revisão de sanitização/ testes ambientais e validação e/ou quando ocorrer uma alteração maior na infraestrutura, processo ou produto ou até mesmo fornecedores, principalmente se importarem de países considerados “corruptos” pelo guia de transparência de corrupção publicado em 21/02/18.

O blog Food Safety Brazil já publicou outros posts abordando este tema e você pode consultá-los clicando nos links abaixo:

https://foodsafetybrazil.org/por-que-analisar-patogenos-fora-da-area-de-contato-com-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/quais-microrganismos-devo-considerar-no-plano-de-monitoramento-ambiental/

https://foodsafetybrazil.org/controle-de-patogenos-em-ambiente-x-projeto-sanitario/

Finalizando, desejamos um bom Programa de Zoneamento Higiênico a vocês, caros profissionais das indústrias alimentícias!

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FISPQ para ingredientes alimentícios: procede?

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Essa pergunta “ronda” vários grupos técnicos que discutem a necessidade ou não da mesma, como, por exemplo, leite em pó, farinha e açúcar tem que ter FISPQ? Afinal, há riscos de explosões e os alimentos são considerados como matrizes químicas. Mas daí a serem cobrados em auditorias do esquema FSSC 22.000 nos requisitos adicionais que pedem que matérias-primas atendam requisitos legais, há uma grande distância, afinal para esses alimentos não temos tal parâmetro legal (consultar NBR 14725:2001 na parte 4 para produtos perigosos e não perigosos). O foco é para riscos à segurança e saúde dos colaboradores e não segurança do alimento que usa essa matéria-prima. Na minha opinião fica difícil ver o impacto da ausência de uma FISPQ para um palete de leite em pó para a segurança de um produto formulado com este leite. Há outro viés, que podem ser os riscos de alergênicos durante armazenagens e transportes, mas que já estariam cobertos nas especificações técnicas e na obrigatoriedade do PCAL.

Utilizaremos como exemplo um aroma, cujo ponto de fulgor é 65ºC e há alerta sobre o líquido ser combustível, conforme avaliação de clientes B2B (ver quadro abaixo). O grau de pureza pode causar alergias respiratórias, irritação aos olhos e à pele, sendo que tudo depende da avaliação dos profissionais de saúde prestarem atendimento às emergências e interpretarem os perigos e  direcionarem as ações de mitigação de impactos ambientais ou ocupacionais, uma vez que, se houver uma solda próxima há riscos de explosões:

E você, leitor, comente conosco sua opinião sobre esse questionamento.

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E-book gratuito para os leitores do Food Safety Brazil

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“Compartilhando conhecimento” é um e-book que faz jus ao nome e eu não poderia deixar de compartilhar com os leitores do Food Safety Brazil o trabalho deste profissional chamado Nuno F. Soares, um pesquisador e autor de vários artigos sobre segurança de alimentos de Portugal.

O e-book de 65 páginas é um compilado de 14 artigos compostos por temas muito interessantes e atuais, cuja leitura recomendo para todos que atuam na cadeia de alimentos. Estes artigos foram escritos pelo Nuno ao longo do ano de 2017 que resolveu compartilhar conosco o que escreveu ao longo deste período no Linkedin e neste e-book ele nos presenteou com um artigo exclusivo sobre Recalls em alimentos, além de uma tabela apresentando as correlações de seus artigos com as cláusulas das normas BRC, IFS, SQF e FSSC 22000.

Só para deixar você com sede de leitura, elaborei uma lista com alguns dos temas para você ir saboreando o conteúdo:

  • FSSC 22000 versão 4: as principais mudanças que as organizações devem conhecer
  • Fraude alimentar: os esquemas de segurança de alimentos estão lutando contra
  • Gerenciamento de fornecedores: como os esquemas FSSC 22000, BRC, IFS e SQF se aproximam
  • Contaminação cruzada e alérgenos: se você não pode evitar, gerencie-o
  • Uso de água na indústria de alimentos: como BRC, IFS, SQF e FSSC 22000 gerenciam este tema
  • Qualidade do ar na indústria de alimentos: como BRC, SQF, IFS e FSSC 22000 o gerenciam
  • FSSC 22000 versão 4.1. O que há de novo?

Vendo estes temas, não bate a curiosidade de conhecer o conteúdo que está sendo compartilhado pelo autor? Eu estou me deliciando com a leitura destes artigos e confesso que tem me ajudado a pensar fora da caixa com a abordagem que ele está nos trazendo sobre estes diversos temas de segurança de alimentos.

Clique neste link e aproveite este conteúdo em segurança de alimentos feito para você, mas atenção: corra, porque apenas os 50 primeiros terão acesso ao download gratuito!

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Certificações no Brasil – Dados atualizados em fevereiro de 2018

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Cada vez mais aumentam as exigências do mercado para que as empresas tenham Sistemas de Qualidade e Segurança dos Alimentos certificados em normas reconhecidas pelo GFSI. As vantagens de se ter uma certificação são inúmeras, dentre elas podemos destacar o atendimento de requisitos legais e de clientes, diminuição no número de auditorias de clientes, valorização da marca, entre outras.

Em 2016, trouxemos uma atualização dos dados das certificações no Brasil. De lá até agora, houve um aumento de 45% do número de certificados emitidos em normas reconhecidas pelo GFSI. Em maio de 2016 eram 416 certificados contra 604 em fevereiro de 2018.

Em relação à representatividade, a FSSC segue na liderança com o maior número de certificados emitidos, são no total 411, que representam 68% das certificações. Na sequência vem a BRC com 150 (25%), IFS com 36 (6%) e SQF com apenas 7 (1%). Se você tem dúvida em qual norma se certificar, leia o post “Que norma de certificação escolher”.

Quando avaliamos o escopo, o setor de produção de alimentos/insumos segue com a maior quantidade de certificados: são 505, com representatividade de 83%, seguido por embalagens com 86 (14%), armazenamento e distribuição com 10 certificados (1,6%). Bens de consumo e ração animal possuem juntos apenas 3 certificados, que não representam nem 1% das certificações. Podemos dizer que neste item praticamente não houve alteração na representatividade dos escopos.

A FSSC, como já comentado, é a norma que mais certifica no Brasil: comparando com maio de 2016, ocorreu um crescimento de 49%, de 275 passou para 411 certificados.

A BRC teve um crescimento de 9,5% em relação ao período anteriormente avaliado, eram 137 certificados e hoje são 150.

Já a IFS segue como a terceira norma que mais certifica. Em relação a 2015, houve um crescimento de 64% no número de certificados, dentre as normas é a que apresentou maior crescimento em número de certificados: de 22 em 2015 para 36 em 2017.

A SQF é a norma com menor representatividade no Brasil, neste período teve apenas uma certificação a mais que em maio de 2016, hoje são 7 certificados emitidos.

Nota: Para levantamento dos dados foi considerado apenas o total de certificados válidos. As consultas foram feitas nos sites das respectivas certificações, em fevereiro de 2018.

Fontes:

BRC – https://brcdirectory.co.uk/

FSSC – http://www.fssc22000.com/documents/certifiedorganizations/dashboard-version-3.xml?lang=en

IFS – Dados fornecidos pela IFS.

SQF – https://www.ac.parkcitygroup.com/application/vwavecgi/public/register.cgi/submit

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Classificação de não conformidades no novo esquema FSSC 22000 versão 4.1

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No post anterior (leia aqui), discutimos a realização de auditorias não anunciadas previstas na versão 4.1 do esquema FSSC 22000. Hoje, daremos sequência a mais uma importante alteração que já está valendo desde 1 de janeiro de 2018: a classificação de não conformidades.

É sempre válido lembrar que o esquema FSSC 22000 é composto pelas seguintes partes disponíveis para consulta, em inglês, no site www.fssc22000.com:

  • Parte 0 – Definições.
  • Parte 1 – Generalidades do Esquema
  • Parte 2 – Requisitos de certificação
  • Parte 3 – Requisitos do processo de certificação
  • Parte 4 – Requisitos para os organismos de certificação
  • Parte 5 – Requisitos para os organismos de acreditação

A parte 4, requisitos para os organismos de certificação, apresenta diversos anexos importantes de serem conhecidos pelas organizações que são certificadas neste esquema ou que visam a esta certificação, sendo estes:

  • Anexo 1 – Parte 4 – Escopo de certificação
  • Anexo 2 – Parte 4 – Cálculo do tempo de auditoria
  • Anexo 3 – Parte 4 – Classificação de não conformidades
  • Anexo 4 – Parte 4 – Relatório de auditoria
  • Anexo 4A – Parte 4 – Template do relatório de auditoria
  • Anexo 5 – Parte 4 – Competência do auditor
  • Anexo 6.1 – Parte 4 – Certificado FSSC 22000
  • Anexo 6.2 – Parte 4 – Certificado FSSC 22000 Q

No post de hoje, destacaremos o anexo 3, Classificação de não conformidades, por incluir uma importante mudança nesta atualização de versão.

Desde o começo de 2018, as auditorias do esquema FSSC 22000 seguem a versão 4.1, que no anexo 3 da parte 4, apresenta a seguinte classificação de não conformidades:

  • Não conformidade menor: falhas pontuais, sendo consideradas um “ponto de sucessão”, ou seja, uma falha isolada de atendimento de um requisito especificado.
  • Não conformidade maior: não atendimento completo a um requisito ou caracterizado por uma falha sistêmica. Consiste de um “ponto de retenção”.
  • Não conformidade crítica: nova classificação no esquema FSSC 22000, representa uma falha grave, em que a segurança dos alimentos é impactada diretamente ou há evidências que demonstram que a legalidade e / ou a integridade da certificação estão ameaçadas.

Nota: Não deve mais existir a classificação de oportunidade de melhoria.

Exemplos de situações que devem ser enquadradas como não conformidade crítica são: produto inseguro no mercado sem evidência de correto procedimento de recolhimento ou casos de fraude ou falha de ética que impactam a segurança dos produtos fabricados e comercializados.

Nesta altura, alguns dos nossos leitores já estão se perguntando…e se em uma remota hipótese, acontecer de o sistema de gestão da empresa em que atuo receber uma não conformidade crítica, o que acontece?

Caso uma organização auditada receba uma não conformidade crítica, o certificado do Sistema de Gestão é imediatamente suspenso por um período de até seis meses.  Uma auditoria de acompanhamento deve ser conduzida dentro deste prazo para verificar o fechamento da não-conformidade crítica. Se for considerado que não houve o tratamento eficaz do desvio sinalizado, o certificado será retirado e um novo processo de certificação deverá ser iniciado do zero. Se este tipo de não conformidade for identificado em uma auditoria de certificação, a auditoria de certificação completa deve ser repetida.

Até a próxima!

2 min leituraNo post anterior (leia aqui), discutimos a realização de auditorias não anunciadas previstas na versão 4.1 do esquema FSSC 22000. Hoje, daremos sequência a mais uma importante alteração que já […]

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Auditorias não anunciadas no esquema FSSC 22000

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Desde 1 de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da versão 4.1 do esquema de certificação FSSC 22000, as auditorias não anunciadas são uma realidade para as empresas que optaram por este protocolo.

Para algumas empresas, tal mudança não irá gerar nenhuma ou vai gerar muito pouca alteração em seus procedimentos de auditoria. São empresas que já possuem sistemas de gestão implementados e colaboradores conscientes de que todos os requisitos de tal sistema de gestão devem ser cumpridos sempre, independentemente de quando irá ocorrer uma auditoria. Afinal, o sistema de gestão existe para benefício da própria empresa e trata-se apenas da ferramenta escolhida para organizar seus processos.

No entanto, para uma parcela de empresas certificadas, a realização de auditorias surpresas, sem nenhum agendamento prévio, irá forçar ajustes e adequações importantes na forma como a empresa interage com o seu sistema de gestão e com as avaliações externas. Nem me refiro a casos extremos e totalmente inadequados, onde “vestem a noiva” nas semanas anteriores ou na véspera de uma auditoria planejada, mas me refiro a empresas que devem fazer adaptações, como por exemplo as empresas que possuem uma grande quantidade de informações centralizadas em uma única pessoa, geralmente que exerce o papel de Coordenador da equipe de segurança de alimentos (CESA). Sabemos que o sistema de gestão deve permanecer inalterado durante o período de ausência, por exemplo de férias, deste profissional. Agora isso será reforçado, visto que uma auditoria não planejada poderá ocorrer justamente nesta ocasião.

Veja como funcionam as auditorias não anunciadas:

Frequência:

Um programa de auditoria não anunciada faz parte do ciclo de certificação, ou seja, a cada ciclo de 3 anos, uma auditoria não anunciada irá ocorrer, não podendo ser a auditoria de certificação,  recertificação ou de atualização de versão do esquema. A participação no programa de auditoria não anunciada é obrigatória. Caso a empresa prefira, ela pode optar voluntariamente para que todas as auditorias sejam surpresas.

Horário de auditoria:

A auditoria sem aviso prévio pode ocorrer em todos os turnos existentes na organização, incluindo turnos noturnos.

Férias coletivas / sazonalidade:

Dependendo do tipo de produto e sempre que existir sazonalidade e períodos de férias coletivas na organização, períodos definidos como “fora de operação” podem ser acordados previamente com o organismo de certificação, de modo a serem evitados para realização de auditorias não anunciadas.

Característica da auditoria não anunciada:

É uma auditoria de manutenção completa durante a qual o auditor deve passar pelo menos 50% do tempo na área de produção avaliando a implementação do sistema de gestão. Informação importante: a auditoria na produção deve se iniciar dentro de 1 hora após o auditor ter chegado ao local. Se existirem diversos prédios contendo operações produtivas no local, o auditor deve, com base nos riscos, decidir quais processos devem ser inspecionados e em que ordem.

Recusa da auditoria não anunciada:

No caso de recusa por parte da organização auditada,  todos os custos de logística deverão ser honrados pela organização e o certificado será imediatamente suspenso por até 6 meses. Se a auditoria sem aviso prévio não for realizada dentro de um prazo de seis meses, o certificado é retirado, devendo ser iniciado todo o processo de certificação novamente.

Como consumidora e profissional da área, acho importante a realização de auditorias não anunciadas. Acredito que este requisito irá ajudar inclusive na divulgação e conscientização do fato de que sistema de gestão deve ser bem planejado e sólido todos os dias e em todas as horas, afinal a segurança de alimentos deve ser um valor presente em cada unidade de produto fabricado.

2 min leituraDesde 1 de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da versão 4.1 do esquema de certificação FSSC 22000, as auditorias não anunciadas são uma realidade para as empresas […]

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Fomos certificados FSSC 22000. E agora?

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Após a recomendação da certificação e o tão esperado certificado da FSSC 22000 em mãos, vem aquela sensação de dever cumprido e o alívio por parte de toda organização; mas os trabalhos não param por aí, eu digo que é um caminho sem volta (risos), pois a partir do momento em que a empresa se torna certificada pelo esquema FSSC 22000 ou por qualquer outra norma, deve-se obrigatoriamente cumprir com seus requisitos e assegurar um SGSA implementado. Mas assim como a sensação de alívio vem, ela também vai, kkk, e bate aquele leve desespero e a pergunta no ar: e agora, o que fazer?

É sabido que em intervalos de 3 anos existe o processo de recertificação seguindo todo protocolo de auditorias, emissão e relatórios e um novo certificado é emitido. No entanto, para garantir que nesse intervalo o sistema se mantenha, anualmente são realizadas auditorias com esse objetivo. A versão 4.0 propôs a incorporação das auditorias não anunciadas, nesse intervalo de 3 anos e isso causou certo incômodo às empresas pelo nome “não anunciada”, o correto seria auditoria não programada ou não agendada, com a finalidade de auditar a empresa na sua realidade.

Voltando à manutenção do sistema, como fazer? De que forma assegurar um SGSA vivo e atualizado?

Confesso que o trabalho não é fácil e ainda mais trabalhoso que a conquista da certificação, pois volta a famosa “zona de conforto” em todos os setores e a tendência de relaxar os trabalhos é grande.

Para isso, o primeiro passo é parabenizar a todos pela conquista e frisar a importância de cada um para continuar a caminhada, afinal todo mundo tem uma parcela de merecimento. Isso motiva a equipe e mantém o clima organizacional.

Em segundo lugar, é ideal criar um cronograma de inspeções. Como assim? Sim, um cronograma com todos os itens da norma, avaliando as prioridades e itens críticos, e distribui-los durante o intervalo de trabalho até a data da auditoria. Os itens que a empresa julga mais críticos, por exemplo, podem ser inspecionados numa frequência maior que os demais.

Exemplo: Item 8.4 da ISO/TS 22002-1:2012 – Controle de temperatura e equipamentos de monitoramento

Bimestralmente serão inspecionados todos os controles, formulários, monitoramentos e procedimentos no que diz respeito a esse item da forma (calibrações, formulários, treinamentos, padrões…). Caso alguma não conformidade seja detectada, um plano de ação é enviado aos envolvidos com prazo de ação definido, que será novamente verificado na próxima inspeção, a depender da criticidade do item observado.

Dessa forma, as inspeções entram na rotina dos setores, tornando-se natural e habitual o cumprimento dos requisitos em busca da maturidade do sistema de gestão de segurança de alimentos.

Espero ter ajudado na busca pela melhoria contínua e manutenção da certificação!

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