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Alimentos não orgânicos são seguros?

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O nome agrotóxico por si só já assusta o público consumidor, pois traz na formação da palavra a informação de que “estão colocando algo errado na nossa comida”, e é justamente por isso, para evitar este estigma, que quem trata do tema com serenidade buscando evitar alarmismos e julgamentos prévios, prefere utilizar o termo defensivo agrícola ou defensivo fitossanitário.

Vou começar este texto dizendo que o agricultor não usa defensivos agrícolas simplesmente porque gosta, porque deseja, porque é um louco sádico malvadão querendo envenenar as pessoas, e mais, garanto que se pudesse, inclusive não usaria, em parte porque prefere não manipular este tipo de produto que traz riscos em termos de saúde ocupacional, também porque o apelo do orgânico é crescente e abre mercados, mas acima de tudo, porque defensivos agrícolas são caros, são um custo que qualquer produtor evitaria ter, se simplesmente fosse uma questão de opção de uso ou não.

Então por que os agricultores usam defensivos agrícolas? Simples a resposta: porque não se faz efetiva agricultura de larga escala para alimentar quase 8 bilhões de pessoas no planeta sem o uso de tecnologias para controlar pragas e doenças nas lavouras e garantir produtividade.

Defensivos agrícolas são um recurso da agricultura moderna que ajuda a humanidade a evitar a fome.

No final, os defensivos agrícolas agem como os remédios que tomamos para garantir a nossa saúde combatendo doenças e enfermidades, pois da mesma forma, preferiríamos não tomá-los, porque todos podem apresentar algum efeito colateral e são caros, mas quando precisamos e não tem jeito, tomamos sim, assim como também tomamos vacinas preventivas a diversas doenças. Na agricultura, analogamente, ocorre o mesmo.

Utilizando esta analogia, para o uso correto de um remédio, ele deve ser prescrito por um médico, nunca por automedicação, devemos tomá-lo na dosagem indicada e nos horários corretos; da mesma forma, um defensivo agrícola deve ser indicado por um agrônomo competente, segundo a cultura agrícola onde será aplicado, nunca por indicação de um vizinho ou pela escolha própria do agricultor, o que seria uma automedicação, também é claro, na dosagem correta indicada na bula e respeitando-se os prazos de carência entre aplicação e colheita.

Nunca é demais também lembrar a célebre frase de Paracelso, um médico do século XVI:

A diferença entre o remédio e o veneno é a dose.

O tema é cercado de tabus, recentemente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro abriu a possibilidade para que os agricultores do país tenham acesso e possam utilizar novos defensivos e houve muita comoção e desinformação em redes sociais e até na TV, porque é fácil levar o tema para um discurso raso, como se o governo quisesse simplesmente aumentar a liberação de “venenos”.

Alguns canais de comunicação preferem inclusive desinformar a população e criar pânico, como matérias com títulos alarmistas do tipo “Brasileiros consomem 7,36 litros de agrotóxicos por ano”, o que gera muitos likes, mas não contribui em nada para uma discussão madura e séria sobre este assunto.

Na verdade, há cerca de uma década não eram autorizados novos defensivos no Brasil, sendo que surgiram muitas moléculas mais eficientes contra pragas, e que se usadas corretamente, tem um potencial de menor impacto à saúde humana e ao meio ambiente.

Por isso, volto à analogia usada até aqui:

Já pensou se em nossas farmácias só tivéssemos hoje os remédios de 10 anos atrás para cuidar da nossa saúde?

Isso seria melhor ou pior para tratar nossas doenças?

Também foi alardeado que o Brasil é o país onde mais se consomem agrotóxicos no mundo.

A melhor fonte com dados sobre o uso de agrotóxicos é a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e compara o valor investido em pesticidas nos 20 maiores mercados globais e atribui três rankings sob diferentes perspectivas: em números absolutos, número por área cultivada e por volume de produção agrícola.

Então, de fato, o Brasil aparece como o país que mais gastou em defensivos químicos, seguido pelos Estados Unidos, China, Japão e França.

MAIORES CONSUMIDORES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS EM US$

Mas isso é óbvio, afinal o Brasil é um líder mundial em produção agrícola, batendo recordes ano a ano de produção, chegando a três safras por ano de algumas culturas, somos o país que lidera em produtividade na agropecuária mundial, e deveríamos ter orgulho disto, sendo grandes produtores e fornecedores mundiais de cana-de-açúcar, café, laranja, soja, fumo, milho, carne bovina, suína e de frango, além de uma infinidade de outros produtos que temos a oferecer ao mundo.

Porém, quando olhamos estes números pela eficiência do uso dos defensivos agrícolas, em indicadores que medem o quanto é investido em agrotóxico por hectare plantado, já caímos para um sétimo lugar, atrás do Japão, Coreia do Sul, Alemanha, França, Itália e Reino Unido.

CONSUMO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR ÁREA CULTIVADA EM US$/ HECTARE

Melhor ainda é quando olhamos o que cada país gasta pelo tamanho da produção agrícola que produz, o que é o indicador mais lógico, e aí o Brasil é o 13º da lista, que mais uma vez é liderada por Japão e Coreia do Sul.

CONSUMO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM US$/ TONELADA PRODUZIDA

Sobre a efetiva segurança do uso de defensivos agrícolas no Brasil, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/ Vegetal) realizado entre 2015 e 2018 mostrou que 92% das amostras de vegetais analisadas estão dentro do nível de conformidade, ou seja, são seguras para consumo.

O PNCRC monitora tanto resíduos de defensivos agrícolas como de contaminantes químicos como arsênio e cádmio e biológicos como micotoxinas e Salmonella, em produtos de origem vegetal, sendo analisadas amostras de produtos nacionais e importados.

Desse valor, 53% não apresentaram nenhum resíduo e contaminante e outros 39% das amostras apresentaram valores abaixo do Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecido no Brasil.

Já os 8% das amostras que apresentaram situações não conformes se subdividem em 7% que representam problemas associados ao uso resíduos de defensivos agrícolas e 1% que mostraram a presença de contaminantes.

Destes 7% de não conformes quanto ao uso de defensivos agrícolas, temos o uso de produtos não permitidos para a cultura (4,24%), pesticidas acima do limite máximo de resíduos (1,77%) e uso de agrotóxicos proibidos no Brasil (0,99%).

Mas é preciso salientar que o fato de um defensivo agrícola não permitido para a cultura ter sido detectado não significa, necessariamente, risco para a saúde dos consumidores. Isso acontece muitas vezes em pequenas culturas, que não encontram produtos apropriados para a utilização, novamente, porque há dez anos não havia a liberação de novas moléculas (mais eficazes e seguras) para serem utilizadas no Brasil.

Já a detecção de defensivos acima do limite máximo indica que o uso do produto foi inadequado, não seguindo as orientações da bula do produto, o que normalmente ocorre em pequenas propriedades de agricultura familiar, uma vez que a agroindústria melhor estruturada, justamente para ter controle de custos, é bem assessorada por agrônomos para fazer o uso mais eficiente destes produtos, dizer-se-ia, uso pontual, evitando-se gastos desnecessários.

O mais interessante é que estes resultados se assemelham muito aos divulgados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA – European Food Safety Authority) e pela Administração de alimentos e remédios dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration), ou seja, neste tema não estamos atrás de ninguém.

Aliás, faço um adendo aqui para dizer que a agroindústria nacional dá um show, já na vanguarda do uso de inteligência artificial, sistemas de detecção de pragas por imagem e drones para aplicação cirúrgica de defensivos agrícolas e outros controles fitossanitários, embarcando na indústria 4.0, o que tornará o Brasil ainda mais produtivo a custos cada vez mais competitivos.

Portanto, voltando ao nosso foco que é food safety, é possível concluir que produtos convencionais, não orgânicos, portanto que usam em seu cultivo defensivos agrícolas, podem sim ser absolutamente seguros, desde que os tratos fitossanitários aplicados na condução e manejo da plantação sigam devidamente suportados por técnicas apropriadas de Boas Práticas Agrícolas, que incluem:

  1. Uso de defensivos agrícolas permitidos e apropriados a cada cultura;
  2. Usar estritamente sob orientação de um agrônomo competente;
  3. Seguir devidamente as bulas quanto à dosagem de cada produto;
  4. Seguir os prazos de carência, que são os intervalos entre as aplicações e colheita;
  5. Ter cuidados e técnicas para prevenir contaminações cruzadas, seja na lavoura/ plantação, house packs ou na logística de distribuição.

A discussão madura e livre de paixões em segurança dos alimentos deve sempre ser precedida de análises baseadas em riscos, medidas de controle, dados estatísticos e epidemiológicos, e acima de tudo em ciência, fora desta concepção há uma visão distorcida superficial de que apenas alimentos orgânicos são bons e adequados.

Não é porque um alimento não é orgânico que ele estará contaminado por agrotóxicos, na verdade, a maior probabilidade é de que não esteja, pois mesmo que eles tenham sido aplicados na plantação, se os tratos fitossanitários foram corretos, até o consumo ele estará livre de residuais ou em níveis já tidos como seguros. 

Inclusive, vale salientar que há uma visão equivocada de que todos orgânicos em termos de segurança dos alimentos apresentam risco zero, quando na verdade um dos riscos mais comumente associados com alimentos orgânicos é o da contaminação biológica, com registro de vários surtos de intoxicação com bactérias ou toxinas produzidas por bactérias, entre os muitos exemplos, podemos citar o surto da bactéria Escherichia coli 0157:H7, que produz uma toxina altamente letal, em pepinos, alface, espinafre e outras hortaliças orgânicas, inclusive levando pessoas  a óbito nos EUA e na Europa.

A gestão de riscos tão necessária para a garantia de alimentos seguros, então, não se limita à superficialidade de acreditar ingenuamente que se é orgânico é bom e seguro e que se usa defensivos agrícolas é ruim e perigoso, mas compreende que ambas as categorias têm diferentes riscos associados, que requerem efetivas medidas de controle, podendo ser seguros ou não, de acordo justamente com a forma como tais riscos são controlados, reduzidos ou eliminados. 

Portanto, produtos agrícolas não orgânicos podem sim ser devidamente seguros, e para avançarmos ainda mais na garantia desta segurança, precisamos agir justamente onde já foram diagnosticados pontos frágeis em que ainda temos não conformidades detectadas e podemos evoluir:

  • Evitar o uso de produtos não permitidos para cada cultura cultivada;
  • 2° Não executar aplicações incorretas e respeitar sempre os prazos de carência para garantir o uso pesticidas dentro dos limites máximos permitidos;
  • 3° Não usar defensivos agrícolas proibidos no Brasil;
  • 4° Prevenir a contaminação cruzada.

Já dentro da indústria, aqueles que fazem uso de produtos de origem agrícola devem considerar em seus processos de qualificação de fornecedores, optar justamente por produtores que fazem uso de Boas Práticas Agrícolas, sendo capazes de, por rastreabilidade apropriada, demonstrarem que seus produtos foram produzidos seguindo devidamente os melhores tratos fitossanitários, e que portanto, são seguros quanto ao uso de defensivos agrícolas, dentro da técnica e responsabilidade necessária ao uso deste recurso.

Para quem quer se aprofundar um pouco mais…

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Este é um texto autoral e não reflete necessariamente a opinião da Associação Food Safety Brazil.

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Agrotóxicos: é hora de revisar a legislação?

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O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que revisa as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional. De autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, o PL propõe alterações em diversos pontos, como produção, importação e rotulagem.

Segundo o Ministério da Agricultura, atualmente há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de risco zero não é adequada, uma vez que os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta, segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.

O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário. Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.

discussão vem causando embate entre diversos órgãos que se declaram contra, como a ANVISA, IBAMA, INCA, FIOCRUZ, ONGs e artistas, e os que são a favor, como a bancada ruralista.

Entenda alguns pontos que o PL pretende alterar:

Nome dos agrotóxicos – O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”. Quem defende a alteração diz que o termo é depreciativo e só é utilizado no Brasil, dessa forma, é preciso alterar o termo agrotóxico para pesticida, de forma a alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês). As entidades que fazem campanha contra os agrotóxicos afirmam que “com a mudança pretendem aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante”.

Liberação de novos produtos – Atualmente para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura) e com a alteração do PL será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial. A comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos.

Quem defende a aprovação do PL alega que a demora para a obtenção do registro desses produtos é muito grande, uma vez que são várias análises e muitas vezes é preciso agir com rapidez e emergência na aplicação dos produtos contra uma determinada praga ou doença. Já quem é contra alega que a “CNTFito pode vir a ser um órgão que ao invés de realizar verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos, pode vir a autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos, agindo de forma a incentivar sua utilização”.

O propósito do PL, segundo o MAPA, não é aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos, inclusive aumentar as multas no caso de não cumprimento da nova legislação. Ao propor as alterações, levou-se em consideração as disposições do Codex Alimentarius e outras legislações internacionais modernas. Segundo eles, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex Alimentarius e torná-la mais eficiente.

Imagem: Catraca livre

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PARA – Resultados de Agrotóxicos em Alimentos de 2013 a 2015

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O palestrante Peter Rembischevski, da ANVISA, abordou o programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, com conotações de juízo de valor (defensivo agrícola = defende, sem paralelo em outras línguas), já agrotóxico é perigo ao meio ambiente e a saúde. Em 11/07/89, a Lei 7.802 definiu o que é agrotóxico. O PARA foi iniciado em 2001 pela Anvisa, com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor.

O registro do agrotóxico compete à GGTOX com agrotóxicos para uso e não uso agrícola (herbicidas para beiras de estradas), para tratamento de madeira, uso em água e uso domissanitário.

O monitoramento iniciou-se por esforços isolados, mas já havia em 1996 na União Europeia, assim como em 1991 nos EUA, possibilitando verificar a correta utilização, quais os mais utilizados incorretamente, mapeamento de áreas de produção. Em 2003, através da RDC 119/03 e em 2012 as coletas são nacionais com 4 laboratórios públicos (Lacens de MG, GO, RS e PR) e um privado para 25 alimentos, escolhidos por critérios de consumo baseado no IBGE e disponibilidade em diferentes estados, com mais de 70% do consumo de alimentos vegetais no Brasil. Até 2013, foram 23.849 e em 2015 passam de 30 mil amostras avaliadas pelo PARA, iniciando pelas coletas semanais por VISAs locais. A ANVISA coordena o programa, com POP’s baseados no Codex Alimentarius, cadastrando no SISGAP (Sistema de Informação e Gerenciamento de amostras do PARA) e envia para Lacens, depois divulga os resultados.

Pontos mais sensíveis definidos pelos índices de irregularidade como metodologia de divulgação do programa, ou seja, acima do LMR ou maior parte não autorizada para cultura, com resultado que gera risco à saúde e não mensurado (pimentão, morango e uva os campeões de agrotóxicos) e desestimula o consumo de frutas e hortaliças e gera falência de produtores. Irregularidade não significa risco à saúde, o consumo é pequeno para dar problema crônico. De 2008 a 2011 piorou a irregularidade sem mudar o cenário.

Na metodologia atual (sem ranking), o enfoque muda com avaliação do risco baseada em ciência, gerenciamento de risco baseado na política e a comunicação do risco (baseado na troca interativa de informações e opiniões a respeito de riscos) dietético agudo até 24 h após o consumo – resíduos x consumo/peso corpóreo, por ex., criança de 3 anos de idade comeu uma caixa inteira de morangos com sintomas de intoxicação por carbamato (organofosforado) em Brasília que foi corretamente avaliada e tratada e em conformidade com metodologias internacionais. 

O perfil das amostras monitoradas de 2013 -2015 com 16,7% de não autorizados para a cultura e 1,33% acima do LMR e 1,68% LMR e não autorizado para a cultura.

O risco agudo foi realizado, mas ainda não o crônico, pois precisa de alimentos representativos da dieta e amostras suficientes para estimar a exposição. No risco agudo pode ser realizado para cada alimento e requer menos amostras, que foram publicados no ano passado apenas o agudo. Na metodologia da EFSA, o potencial de risco agudo superior a 100% para caracterização do risco: %DrfA = Exposição x100/Drfa para fazer o comparativo.  Na tabela do IBGE só há de crianças acima de 10 anos de idade para orçamento familiar, ilustrando feijão para adulto a exposição é 0,025mg/kg peso corpóreo e criança é 0,008mg/kg com padrão extrapolado por alimento e agrotóxico para criança.

Resultados com 99% sem potencial de risco agudo, mas 1,11% risco agudo em 13 alimentos com proposta de banimento de carbofurano ou no minimo restringi-lo. Casca de laranja/abacaxi com baixa permeabilidade de agrotóxicos detectados nas situações de risco (estão na casca com baixa exposição em um chá, por ex.), porém as análises foram feitas com cascas mas não são consumidas assim. Outra ação foram várias notas técnicas e Fóruns, com critérios éticos fundamentais (não omitir, atenuar ou amplificar os resultados). Incertezas fazem parte do conhecimento científico não sendo prerrogativa para a inação nas tomadas das decisões. Ambos os riscos agudos e crônicos são relevantes e serão abordados nos relatórios. Recomendações para redução de agrotóxicos das cascas: lavar bem com água corrente/detergente pelo consumidor. Alimentos da safra tem menos agrotóxicos. Optar por agriculturas orgânicas (pesquisa com 623 mulheres com linfomas para quem somente come orgânicos). Alimentos in natura são a base de uma alimentação de prevenção contra doenças crônicas não transmissíveis. Há proposta de plano plurianual (2017 – 2019) que incluirá: aveia, pera, maracujá, chuchu, quiabo, soja, amendoim, ervilha, alho, batata doce e café. Há planos de análises fiscais com rastreabilidade comprovada.

Por que os resultados de riscos e irregularidades ainda persistem, exceto para as cadeias mais organizadas, como batata?

– controle ineficaz de venda no varejo;

– carência de programas de assistência e extensão rural;

– fiscalização do uso segundo as BPA ainda aquém do esperado;

– baixo nível de instrução no meio rural;

– Minor Crops (baixa disponibilidade autorizada para as culturas;

– agricultor sem uso de EPI’s no meio rural.

Percepção do risco: o comportamento humano depende de percepções, não de fatos! Raciocínio binário: é seguro ou não é seguro? Agrotóxicos da laranja na casca, mas dependo dos aspectos psicológicos aumentando ou atenuando a percepção do que é voluntário é seguro, já se é obrigatório é arriscado. O conhecimento consiste de crença verdadeira e justificada mas precisa ser conhecimento verdadeiro casando com a crença. O que o homem deseja não é conhecimento, mas a certeza.

3 min leituraO palestrante Peter Rembischevski, da ANVISA, abordou o programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, com conotações de juízo de valor (defensivo agrícola = defende, sem paralelo em […]

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