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O alerta da Anvisa e o perigo dos microplásticos em produtos de confeitaria: brilho de verdade é segurança!

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Recentemente, a Anvisa reforçou um alerta que merece atenção de todos os que produzem, manipulam ou comercializam alimentos: plásticos não são, e nunca foram, ingredientes alimentares! É um esclarecimento muito importante porque trata do perigo dos microplásticos em alimentos.

O polipropileno micronizado (PP) é uma substância plástica presente em alguns glitters e pós “decorativos” vendidos como se fossem comestíveis. Embora tenham aparência atraente e sejam amplamente usados para dar brilho a bolos, doces e sobremesas, esses produtos podem conter microplásticos. E o risco vai além da estética: quando ingeridos, essas micropartículas podem provocar irritações gastrointestinais, inflamações e efeitos cumulativos no organismo.

As Instruções Normativas nº 211/2023 e nº 286/2024 são claras: somente corantes e aditivos alimentares listados pela Anvisa podem ser utilizados em produtos de confeitaria. Ou seja, qualquer insumo que não conste nessas listas — mesmo que seja vendido como “glitter comestível” ou “pó decorativo” — não pode ser usado em alimentos.

Garantir a segurança dos alimentos depende de boas práticas e de uma análise crítica dos insumos utilizados. Para evitar riscos, vale seguir algumas orientações:

  • Compre apenas insumos registrados como alimentícios, de fornecedores confiáveis e com regularização sanitária;
  • Leia sempre o rótulo completo — não confie em embalagens sem CNPJ, validade ou lista de ingredientes;
  • Treine sua equipe para reconhecer a diferença entre produtos “decorativos” (de uso externo) e aqueles realmente comestíveis;
  • Em caso de dúvida, procure orientação técnica junto a um responsável pela qualidade, consultor ou autoridade sanitária.

A Anvisa cumpre seu papel ao estabelecer normas e publicar listas oficiais de aditivos e ingredientes permitidos. Porém, a responsabilidade pela aplicação dessas regras é de quem produz, manipula e comercializa alimentos. Conhecer a legislação e aplicá-la corretamente é parte essencial da cultura de segurança dos alimentos.

No fim das contas, o alimento só deve “brilhar” se for seguro. Segurança dos alimentos é respeito à saúde de quem confia no seu produto — e isso é o que realmente faz uma confeitaria se destacar.

Veja também outros posts já publicados por aqui sobre o perigo dos microplásticos:

Microplásticos aumentam resistência de bactérias e preocupam cientistas

Nova página do FDA: o que precisamos saber sobre microplásticos e nanoplásticos em alimentos

O perigo dos microplásticos em moluscos bivalves

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Imagem: Moose Photos

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Do glamour ao perigo: a utilização do glitter com PP micronizado em produções alimentícias

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O brilho característico dos glitters comestíveis conquistou espaço nas confeitarias, redes sociais e celebrações de todo tipo. No entanto, nem todo brilho é tão inofensivo quanto parece e pode trazer riscos ao consumidor. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu um comunicado alertando sobre glitter que contenha em sua composição polipropileno (PP) micronizado, devido ao potencial risco à saúde dos consumidores. O assunto veio à tona após alguns vídeos viralizados nas redes sociais, que mostravam o rótulo do glitter adquirido em lojas que fornecem materiais para o preparo de doces e bolos. O rótulo informava a presença de polipropileno (PP) micronizado como ingrediente.

A Anvisa realizou um pronunciamento por meio de seu site oficial, reforçando a proibição do PP micronizado em produtos alimentícios:

Anvisa esclarece que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.

Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.

Reforçou ainda que:

 Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.

E quais os riscos da ingestão de microplásticos, que é o caso do PP micronizado?

Os efeitos adversos da ingestão direta ou indireta de microplásticos estão sendo discutidos com afinco atualmente. Alguns estudos científicos revelam evidências de processos inflamatórios relacionados à presença de plástico no intestino humano e já constataram até a presença de microplásticos no coração humano.

Para saber mais sobre microplásticos, indico os seguintes posts já publicados aqui no blog:

E diante de tal cenário, acabou o glamour das produções realizadas nas confeitarias? A resposta é NÃO! Por isso, é importante saber que alguns cuidados devem ser tomados ao eleger o glitter a ser utilizado nas produções.

Cuidados ao escolher os produtos para decoração de alimentos

  • Fique atento à lista de ingredientes: se houver menção ao PP micronizado na composição, FUJA! Os aditivos autorizados para utilização em alimentos podem ser encontrados neste site disponibilizado pela Anvisa.
  • Verifique se o rótulo contém a denominação de venda destinada à utilização para alimentos, como por exemplo “Glitter para fins alimentícios”, “corante artificial para fins alimentícios” e etc.
  • Cheque validade, lote e empresa que fabrica o produto.
  • Declaração da ausência e presença de glúten

Encontrei glitter comercializado para fins alimentícios com PP micronizado na composição; o que fazer?

A Anvisa reforça que essa prática deve ser denunciada. A denúncia pode ser realizada na unidade local da Vigilância Sanitária da cidade onde você reside, por meio dos canais fornecidos ou pode ser realizada diretamente por meio do site, no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

É importante colher o máximo de informações possíveis para auxiliar na investigação, como por exemplo:

  • a marca e a denominação;
  • as instruções de uso (quando presentes);
  • os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
  • a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.

Com essas informações, você pode fazer seu papel de cidadão consciente e ajudar a manter a segurança dos alimentos, afinal o brilho pode até encantar os olhos… mas não deve ir para o estômago!

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