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O FDA considera coco alergênico?

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Aproximadamente 32 milhões de americanos sofrem de alergias alimentares. Em resposta a isso, em 2004 o Congresso Americano aprovou a Lei de Rotulagem de Alimentos Alergênicos e Proteção ao Consumidor (Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act, FALCPA), que exige que os rótulos dos alimentos listem determinados ingredientes que possam causar reações alérgicas.

A lei identifica 8 principais alergênicos alimentares, escolhidos porque respondem por mais de 90% de todas as alergias alimentares registradas nos Estados Unidos, que são:

Como se vê, um dos grupos refere-se a nozes de árvores (tree nuts), e o Food and Drug Administration (FDA) dos EUA, para fins da FALCPA, reconhece o coco como uma noz de árvore e, portanto, seria o coco alergênico que deve ser declarado, apesar de em stricto sensu, botanicamente falando, o coco não ser propriamente uma noz, mas um fruto seco simples de uma palmeira da família Arecaceae chamada Cocos nucifera, classificado como drupa fibrosa.

Nesta drupa, existe um epicarpo liso que corresponde a uma casca externa, o mesocarpo que é a parte fibrosa na qual existe um “caroço” revestido por um endocarpo lenhoso, e dentro deste existe uma polpa comestível que é o endosperma, ou seja, o que comemos num coco é a polpa contida no caroço de uma fruta fibrosa.

O próprio FDA reconhece que sua lista de nozes é ampla e que muito do que está identificado como nozes sob o olhar da FALCPA não são propriamente nozes, mas parte-se do princípio de que é tarefa da FDA proteger o maior número possível de pessoas das preocupações com alergia alimentar, e não necessariamente determinar a taxonomia botânica correta de todos os alimentos.

Isso pode ser confuso para muitos países que exportam para os EUA, já que os cocos normalmente não são considerados nozes, mas apesar disso, embora não seja tão comum, há registros de casos de pessoas com alergia ao coco nos Estados Unidos, e o que se busca via a rotulagem exigida pela FALCPA é a segurança dos alimentos no espectro mais amplo possível.

Para produtos alimentícios que contenham nozes, crustáceos ou peixes, o tipo específico de noz, ou espécie de peixe ou marisco, deve ser declarado pelo seu nome comum ou usual.

Busquei para este artigo, alguma estatística sobre casos de alergia causados por coco nos EUA e no Brasil; infelizmente, não encontrei dados seguros que pudesse utilizar, apenas generalizações, inclusive se algum leitor tiver dados confiáveis e puder compartilhar nos comentários com a devida fonte, agradeço.

Por fim, é definitivo: empresas que produzem alimentos destinados aos EUA que contenham coco em seus ingredientes devem fazer a rotulagem declarando-o. Se isso não for feito, a FDA poderá considerar a identificação do produto como incorreta, o que poderá resultar em ações regulatórias, como cartas de aviso, alertas de importação ou mesmo detenções, e se o produto já estiver sido introduzido no mercado norte americano, até exigir um recall como já ocorreu e foi publicado aqui no blog no artigo Falta de alerta de coco para alérgicos resulta em recall nos EUA.

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Falta de alerta de coco para alérgicos resulta em recall nos EUA

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Empresa americana que fabrica espeto de frango teve que recolher um de seus produtos por falha na rotulagem, que omitia a presença de coco no molho teriaki e, como consequência, deixou de indicar o coco no alerta de alergênicos.

Nos Estados Unidos, o FDA entende que o coco é uma oleaginosa e, assim, a sua presença deve ser obrigatoriamente destacada no rótulo, seja em negrito, seja em uma relação próxima à lista de ingredientes.

O erro foi identificado em 16 de janeiro de 2019, quando profissionais da empresa observaram que havia uma etiqueta indicando a presença de oleaginosa no molho teriaki (“Coconut Teriyaki Tropical”), resultando na notificação do Food Safety and Inspection Service (FSIS), órgão pertencente ao Ministério da Agricultura dos Estados Unidos, pela empresa em 17 de janeiro do mesmo ano.

Como foi comentado em post anterior, durante o processo de construção da legislação sobre rotulagem de alergênicos no Brasil, aventou-se a possibilidade de incluir o coco na lista de oleaginosas, mas, ao final, no texto da RDC 26/15, este fruto ficou de fora da lista dos principais alergênicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte da imagem:

https://www.fsis.usda.gov/wps/wcm/connect/2204f9b6-a445-4908-843c-084e73f1a1f3/005-2019-Labels.pdf?MOD=AJPERES

 

Autoria: Cecília Cury, advogada e líder do movimento Põe no Rótulo.

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É açúcar de coco ou mascavo?

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O açúcar de coco tem sido muito procurado para substituir o açúcar comum (de cana-de-açúcar).  A flor de palma é quem fornece o néctar que dá origem ao açúcar de coco. Estudos mostram que o açúcar de coco tem o índice glicêmico menor do que o açúcar comum apesar de terem a mesma quantidade de calorias. Esse índice glicêmico é a velocidade com que os carboidratos são digeridos e absorvidos em nosso organismo e que, quando em excesso, pode gerar acúmulo de gordurinhas indesejadas. Explicando melhor: quando há picos de açúcar no sangue há liberação de insulina para eliminá-los. Se ele não tem para onde ir, ficará armazenado na forma de gordura.

Por isso os alimentos com alto índice glicêmico têm sido evitados por pessoas que buscam a perda de peso, diabéticos, reeducação alimentar, pois aumentam os níveis de açúcar no sangue fazendo com que nosso pâncreas trabalhe mais podendo até gerar uma sobrecarga, além do sobrepeso.

Recentemente, recebemos dúvidas de um leitor sobre a coloração desse produto, pois numa primeira compra o produto estava branco e nas compras seguintes a coloração estava escura, bem parecida com a do açúcar mascavo, então ela gostaria de saber como se identificaria uma fraude no açúcar de coco e quais laboratórios poderiam fornecer este serviço.

Pesquisei vários trabalhos sobre o processo de extração do açúcar de coco, inclusive fiz contato com uma empresa de referência no país e tanto no processo artesanal quanto no industrial há uma etapa com emprego de calor para secagem do néctar da flor da palma. Como se trata de um carboidrato, em presença de calor há caramelização e alteração da cor para um tom marrom escuro deixando o açúcar de coco com coloração semelhante à do mascavo.

Ampliei a pesquisa em busca de outros processos que não envolvam etapas de secagem com aplicação de calor, como liofilização, mas não encontrei nenhum artigo científico ou reportagens de inovações tecnológicas neste segmento.

Apesar desses açúcares fisicamente serem muito parecidos, suas propriedades físico-químicas são distintas. Portanto, uma forma de verificar se houve contaminação do açúcar de coco com mascavo é fazer esta avaliação. Um dos parâmetros que pode ser avaliado é o próprio índice glicêmico e o teor de sacarose, por exemplo.

Com relação aos laboratórios prestadores de serviços analíticos, recomenda-se utilizar os que sejam acreditados pela Anvisa.

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