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GFSI publica Requisitos de Benchmarking versão 2024

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O GFSI publicou, em dezembro de 2024, os Requisitos de Benchmarking (Benchmarking Requirements – BMRs) versão 2024.

Você pode acessar os requisitos completos diretamente no site do GFSI.

Se quiser entender mais sobre o papel do GFSI nos protocolos de certificação, o post “Você sabe qual é o papel da GFSI?” e este resumo do próprio GFSI podem ajudar.

Processo de revisão

O processo de revisão foi iniciado em outubro de 2022, através do GFSI’s Technical Subcommittee.

O desenvolvimento dos BMR v2024 foi realizado durante o primeiro semestre de 2024, pelo GFSI’s Benchmarking and Harmonisation Working Group, grupo composto por empresas do varejo, manufatura e serviços de alimentação, organismos de certificação e detentores de esquemas de certificação (Certification Programme Owners – CPO).

De julho a setembro de 2024 o trabalho foi submetido a consulta pública. Os mais de 2.500 comentários foram analisados e incluídos na BMR v2024. É possível ler os resultados da consulta pública de forma consolidada ou na íntegra.

Principais mudanças nos BMR v2024

O GFSI publicou um documento onde relaciona as mudanças chave dos BMR v2024 em relação à v2021.1. As principais razões para a nova versão são:

  • Harmonização global: alinhamento dos BMR com as novas versões do Codex General Principles of Food Hygiene e ISO 22003
  • Processo de Benchmarking simplificado: otimização do processo de benchmarking para melhor eficiência e eficácia, clarificando e simplificando critérios, prazos e processos
  • Priorização da cultura de segurança dos alimentos: tema foi mais claramente incluído nos programas de gestão
  • Processos personalizados para organizações multi-site: requisitos mais claros para certificação de organizações multi-site

Impacto para as certificadoras e organizações

A partir de 06 de janeiro de 2025, os CPO podem buscar reconhecimento em relação aos BMR v2024. Programas atualmente reconhecidos na v2020.1 podem solicitar reconhecimento à nova versão a qualquer momento dentro de um prazo de 9 meses, sendo compulsório a partir de 5 de setembro de 2025.

Como indicado na imagem abaixo, o GFSI, por meio dos BMRs, define requisitos para conteúdo e gerenciamento dos programas de certificação. Desta forma, os novos requisitos da v2024 geram impacto direto sobre os esquemas de certificação e, consequentemente, sobre os organismos de acreditação e certificação que atendem esses esquemas e, em último caso, nas empresas que buscam certificação.

                  Fonte: GFSI Benchmarking & Recognition, 2019

 Em resposta ao feedback dos CPO reconhecidos pelo GFSI, foram publicados dois documentos de apoio para maior esclarecimento sobre como demonstrar atendimento aos BMR v2024: Manual do Processo de Benchmarking e Manual de Implementação de Benchmarking.

Com essas mudanças, para os próximos meses, provavelmente veremos movimentações nos esquemas de certificação, incluindo requisitos que as empresas, certificadoras e acreditadoras precisam atender.

Imagem em destaque: mygfsi

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Dicas para escolher um Organismo de Certificação em segurança de alimentos

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Para começarmos, afinal, o que é um processo de certificação?

É quando uma organização contrata uma empresa que presta serviços de certificação, para ser auditada e avaliada por ela quanto ao devido cumprimento dos requisitos de uma determinada norma de referência, podendo ao final deste processo, ser recomendada ou não a obter o certificado por este Organismo de Certificação.

No certificado vem o nome do Organismo de Certificação, e justamente por isso, o nome de uma certificadora é seu principal patrimônio. Este nome deve estar acompanhado de uma imagem que reflita seriedade, idoneidade e ética, representando a confiança dos terceiros que receberem tal certificado.

Um certificado é um documento emitido por uma empresa X dizendo que uma empresa Y foi auditada e cumpre os requisitos de alguma norma, mas se a empresa X que diz isso não tem credibilidade, seu certificado não tem valor.

Para que um Organismo de Certificação, que chamarei ao longo do texto de “OC”, ofereça uma certificação que proporcione confiança, ele deve ser imparcial e percebido da mesma forma pelos diversos stakeholders.

Para isso, acima de tudo, as decisões de um OC devem ser baseadas em evidências objetivas de conformidade ou não conformidade em relação ao atendimento dos requisitos normativos que foram utilizados como referência. Suas decisões não devem ser influenciadas por outros interesses ou por outras motivações, tais como quando:

  1. O organismo que atua na certificação apresenta alguma ligação com as atividades em avaliação;
  2. Por ser muito familiar ou confiante em algum membro da organização, não busca devidamente evidências de auditoria;
  3. Há ameaças de intimidação com propósito de coagir a tomar ou modificar uma decisão;
  4. Existem interesses financeiros entre as partes que colocam em dúvida a veracidade e seriedade do processo de certificação.

Justamente por isso, antes de contratar um OC é recomendável que se pesquise sobre quais empresas já foram certificadas por ele, se são empresas reconhecidas por seus produtos ou serviços. Da mesma forma, é uma boa ideia conversar com os clientes da organização, especialmente se forem relações business to business, para saber se eles reconhecem o OC como uma marca que confere credibilidade.

Vale a pena ressaltar também a regra óbvia: quem audita não dá consultoria, quem dá consultoria não audita.

Neste processo, um OC deve identificar, analisar e documentar as possibilidades de conflito de interesses provenientes do fornecimento de certificação, incluindo quaisquer conflitos resultantes de seus relacionamentos. Se um relacionamento puder causar qualquer tipo de ameaça à imparcialidade, o OC deve ser capaz de eliminar ou minimizar tal ameaça; caso contrário, deve desistir de realizar a certificação.

Na outra ponta, uma organização que busca contratar um OC também deve evitar situações que configurem conflitos de interesse, buscando um OC o mais isento possível.

Não existe, ou não deveria existir, Organismo de Certificação mais difícil ou mais fácil para se obter um certificado.

Além disso, os OC devem demonstrar que são acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre, do Inmetro, ou por outro Organismo de Acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo (MLA) do International Accreditation Forum IAF, que atenda, portanto, às normas e regulamentos, que lhe permitem auditar e conceder certificações de sistema de gestão.

Sempre é melhor um Organismo de Certificação acreditado do que outro “não acreditado”, não é mesmo?

UNNAC = Unnacredited

Obviamente, os OC devem também ser capazes de demonstrar a competência de seus auditores para atender aos requisitos mínimos de qualificação estabelecidos no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, ou seu equivalente, com as devidas comprovações de competência técnica, treinamentos específicos e experiência, relevantes para a certificação pretendida.

Outra questão importante é que o OC demonstre que cumpre os critérios estabelecidos pelo International Accreditation Forum – IAF, quanto ao dimensionamento da relação entre número de auditores e tempo de auditoria (medido em auditor/ dia de auditoria) para cobrir devidamente todo o escopo pretendido.

Ao contratar uma OC, a organização deve exigir que uma proposta, além do preço do serviço obviamente, também contemple minimamente as seguintes informações:

  1. Objetivos dos serviços a serem prestados;
  2. Escopo dos serviços a serem fornecidos;
  3. Abrangência dos processos, núcleos organizacionais, áreas da empresa etc., que serão objeto de avaliação e certificação;
  4. Quem é o organismo acreditador;
  5. Recursos envolvidos;
  6. Evidência formalizada de cumprimento dos critérios do IAF relativos ao dimensionamento dos escopos auditados, em forma de uma memória de cálculo com base na NIT DICOR 054 do Inmetro;
  7. Plano de trabalho e dimensionamento aplicado;
  8. Relação das 10 últimas certificações realizadas.

Para finalizar, tratando-se especificamente das normas associadas com Food Safety, também é preciso considerar o atendimento às exigências específicas dos esquemas normativos como aqueles adotados pela FSSC, BRCGS, IFSSQF ou outra Norma, de acordo com o que cada uma delas estabelece em termos de auditores/ dia de auditoria, critérios para abertura e tipo de não conformidade, auditorias não anunciadas, qualificação dos auditores e outras.

Escolher bem um Organismo Certificador é o primeiro passo para um processo de certificação de excelência que validará a credibilidade do sistema de gestão de uma organização.

Este artigo foi baseado em documento do ABNT CB-25 (Comitê Brasileiro da Qualidade) intitulado Orientações para a seleção e contratação de serviços de consultoria, treinamento e certificação de sistemas de gestão da qualidade”.

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Você já está de malas prontas para o X Encontro de Organismos de Avaliação de Conformidade do INMETRO?

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A Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, com a finalidade de estabelecer uma maior interação de seu quadro funcional e direção com os representantes dos organismos de avaliação da conformidade acreditados e em fase de acreditação; apresentar resultados e ações empreendidas em 2017; e identificar melhorias a serem implementadas no processo de acreditação, promove o X Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade — ENOAC, nos dias 17, 19 e 20 de julho de 2018 no Rio de Janeiro/RJ. Durante este período ocorrerá também a comemoração do Dia Mundial da Acreditação.

No dia 19 de julho haverá uma conferência com Laboratórios de Ensaio e Calibração, Produtores de Materiais de Referência e Provedores de Ensaios de Proficiência, mas no entanto, as inscrições para esta data já estão encerradas devido à procura dos laboratórios, oportunidade única para sessões de networking e troca de informações na área.

Na pauta também estão tópicos importantes como compliance, gestão de riscos e principais questionamentos sobre as mudanças da norma ISO/IEC 17025, versão 2017, além de painel para exposição da visão dos regulamentares com a presença de representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério das Cidades, e visão dos organismos com a participação de certificadoras e verificadoras.

Confira a programação completa aqui.

Imagem: Sociedade Brasileira de Metrologia

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