A alteração foi no item CAMPO DE APLICAÇÃO e houve a inclusão do ARTIGO 07 que diz o seguinte:
Art. 7° O atendimento aos padrões sanitários estabelecidos por este Regulamento Técnico não isenta os serviços de alimentação dos serviços de saúde do cumprimento dos demais instrumentos normativos aplicáveis.
No item campo de aplicação continuam excluídos os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral, bancos de leite humano e estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Consta na nova norma, no entanto, que os mesmos devem seguir legislação específica (nova redação dada pela CP 40/2014).
Ainda no campo de aplicação foram excluídas as comissárias instaladas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Terminais.
Veja aqui como ficou na integra a legislação.
SANDRA MACIEL FARIA
Bom dia.
Parabéns e obrigada por todas as informações disponíveis que vc profissionalmente deixa aqui. infelizmente não consegui obter a RDC 216 atualizada conforme a orientação para ir ao site.
Fernando
Oi, Sandra atualizei o link no post. Se você quiser, também pode acessar por aqui: http://www.paulinia.sp.gov.br/downloads/RDC_N_216_DE_15_DE_SETEMBRO_DE_2004.pdf
Obrigado pelo contato.
Revisor Food Safety Brazil.
ianne
Boa tarde, não consegui visualizar as alteraçoes n link que vc disponibilizou para a Sandra.
Teria como por a RDC 52/14?
ivanildo jose
eu so aluno do curso tecnico e segurança alimentar e gostaria de receber noticia.
KAREN ARAUJO
NÃO CONSIGO ACESSAR NA ÍNTEGRA A LEGISAÇÃO