Os consumidores que possuem intolerância a lactose podem “quase” brindar uma vitória. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na data de 08/06/2016 o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 260, de 2013 e de autoria do Senador Paulo Bauer, que “Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que ‘institui normas básicas sobre alimentos’, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose”.
O projeto obriga a indicação do teor de lactose nos alimentos que contiverem a substância. Também determina que a indicação deve ser em caracteres legíveis, de forma que o consumidor visualize facilmente.
A proposta do Senador Paulo Bauer sofreu modificações quando submetida à Câmara dos Deputados, que tentaram incluir dentro do mesmo requisito a presença de caseína e a proibição do uso de gordura hidrogenada em alimentos, porém a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recusou as modificações, aprovando apenas o texto original.
A CAS entendeu que a proposta de incluir a caseína como substância cuja presença nos alimentos seria de declaração obrigatória é desnecessária e inoportuna. Pois a aprovação de uma lei que verse sobre a determinada substância alergênica já foi editada pela ANVISA numa norma infralegal vigente sobre o assunto (RDC nº26/15). Vale lembrar que também já tratamos o tema alergênicos aqui no blog em vários posts:
- Como rotular alergênicos de acordo com a RDC 26/15;
- Perguntas e respostas práticas sobre rotulagem de alergênicos segundo a RDC 26/15;
- Esclarecimentos sobre as principais dúvidas da RDC 26/2015;
- Farinha de trigo no contexto dos alimentos alergênicos;
- Como solicitar alterações na lista de alimentos classificados como Alergênicos;
- Rotulagem de Alergênicos: Pelo menos tentei!?
Com relação a segunda emenda apresentada pela Câmara dos Deputados que veda a utilização de gordura vegetal nos alimentos, a CAS entendeu que o assunto também deve ser tratado pela ANVISA, a quem compete editar normas com esse teor e que dispõe das condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão.
Com isso, o texto final que será encaminhado à Presidência para aprovação é o texto original, que determina:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão trazer a indicação do teor da substância, em caracteres facilmente legíveis, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Incluem-se na determinação do caput as embalagens de leite.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação oficial.
Acredito que tal medida vem a contribuir significativamente a população dos consumidores com intolerância à lactose, caso a medida seja sancionada, será possível administrar a quantidade consumida dessa substância, evitando problemas a esses indivíduos.
Vale lembrar, para efeito de diferenciação, que intolerância e alergia são coisas bem diferentes. Temas esses já tratados aqui em Qual a diferença entre Alergia e Intolerância Alimentar? e Não confunda alergia com intolerância alimentar.
O projeto tem o prazo de dois dias para ser enviado ao Vice-Presidente da República (no exercício do cargo de Presidente da República), Michel Temer, que dispõe de um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.
Assim que a decisão sair, eu prometo trazer a notícia quentinha para vocês!
Referências: Senado Federal.
Créditos de imagem: Pixabay.
Cristina L
Fantástico post, Dafne! Não tinha tido acesso ao texto aprovado.
E você, que conhece legislação sanitária como poucos, no que aposta: nosso presente em exercício sanciona ou não a lei?
Dafné Didier
Olá Cris,
obrigado por te gostado do post. Particularmente eu acredito que o atual Presidente faça a sanção do PLS sem mensagem de veto. Não vejo objeções a inclusão do art. 19-A. Assim espero! hehehehehe
mas vamos esperar os próximos capítulos dessa novela.
Juliana Witzler
Bom dia Dafne,
A lei abrange todo e qualquer produto que possua leite e derivados em sua composição, certo?
Dafné Didier
Olá Juliana,
É aplicada para todos alimentos que contenham lactose na sua composição e os que tiveram seu conteúdo modificado.
Juliana Witzler
Não ficaria redundante, tendo em vista que o leite é alergênico e segundo a RDC 26/2015, os rótulos já devem declarar a sua presença?
Ou seja, se tem leite, tem lactose, salvo os casos de produtos lac free.
Dafné Didier
Olá Juliana,
o alerta do leite são para as pessoas alergênicas, já o alerta de lactose são para os intolerantes.
Parece confuso, mas veja esse post onde explica a diferença entre os dois: http://foodsafetybrazil.org/qual-a-diferenca-entre-alergia-e-intolerancia-alimentar/
pollyana saraiva
A informação virá na Quantidade por porção? ou seja na informação nutricional ou terá que ter um destaque especifico?
Estamos mudando toda as nossas embalagens, poderia aproveitar e incluir a lactose.
Como devo proceder?
Dafné Didier
Olá Pollyana,
sobre a correta inclusão das indicações de lactose, as consultas publicas estão abertas, apenas após a publicação final pela ANVISA é que você poderá ter uma informação segura!
Maria Marcia
Onde poço encontrar uma cartilha que ensine como deve ser informado no rótulo dos produtos o teor de lactose?
E no caso de alimentos fracionados como queijo embandejado? em produtos fracionados como deve ser esta identificação? eu tenho que quantificar a lactose presente?
Dafné Didier
Olá Maria Marcia,
não tenho conhecimento de nenhuma cartilha! 🙁
Caso encontre divulga aqui para todos nós!
abraços
Victor Corrêa
Vocês fizeram uma explicação perfeita a respeito dos alergênicos com exemplos práticos, as respeito da lactose vocês pretendem fazer o mesmo?
Dafné Didier
Olá Victor,
prometo pra você que assim que as consultas publicas forem finalizadas e publicados atos pela ANVISA trago um post semelhante, com exemplos práticos!
Débora
Olá Dafné!
Como deve ser a informação de lactose nos rótulos?
Marcelo Ribeiro Borges
Bom dia Dafne,
A lei abrange todo e qualquer produto que possua em sua lista de ingredientes o leite ou derivados do leite, correto? Sendo assim, produtos que não possuam tais ingredientes precisam conter a informação “Não contém Lactose”?