Informações nutricionais obrigatórias em fast-foods, restaurantes e similares no Estado do Rio e São Paulo

2 min leitura

Uma nova legislação no setor de serviços de alimentação acaba de sair do forno no Estado do Rio de Janeiro, trata-se da Lei nº6590/2013,que apesar estar em vigor desde 18 novembro de 2013, data de sua publicação, o prazo para a adaptação de suas disposições encerrou-se em 18 de fevereiro de 2014.

A lei traz a obrigatoriedade de haver disponível ao publico de restaurantes, fast-foods, lanchonetes, bares, quiosques e cantinas de escolas na rede particular de ensino do Estado do Rio de Janeiro, seja no cardápio ou na ausência do mesmo em quadros visíveis ao publico, as seguintes informações nutricionais:

I – calorias;
II – a presença de glúten;
III – a concentração de carboidratos, incluindo-se a lactose;
IV – a concentração de triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais como sódio, cálcio, ferro, potássio, e vitaminas.

 

Essa legislação trouxe uma grande e não tão agradável surpresa para redes de fast-foods e restaurantes que possuem lojas nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Essa surpresa é devido ao fato de no Estado de São Paulo a obrigatoriedade de haver informações nutricionais disponíveis ao publico ser mais uma novidade desde 2011. Porém, há grandes diferenças entre as informações nutricionais exigidas nos dois Estados. A Lei 14.677 de 29 de dezembro de 2011 vigente no Estado de São Paulo dispõe que as redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema de “fast food” ficam obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido nos alimentos comercializados. As informações de que trata o “caput” deverão estar impressas nas embalagens individuais, quando possível, ou em cardápios, cartazes, “folders” e tabelas afixadas com destaque em local visível nos locais de venda.

 

A legislação em vigor no Estado do Rio de Janeiro causou ainda mais surpresa no setor pelo fato de informações nutricionais consideradas como complementares – concentração de triglicérides, colesterol, outros sais minerais senão o sódio e vitaminas serem tratadas como obrigatórias.

 

Para determinar as informações nutricionais há na Internet guias elaborados para auxiliar nessa tarefa que vai desde cálculos nutricionais com base em rotulagens e bibliografias até a realização de analises laboratoriais, como por exemplo, o material do link a seguir: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5f53be80474583c58ee8de3fbc4c6735/manual_industria.pdf?MOD=AJPERES

 

Na dúvida, é sempre mais confiável recorrer a uma profissional da área para auxiliar nessa tarefa!

 

Você encontra as duas legislações na íntegra através dos links abaixo:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/69d90307244602bb032567e800668618/1dbed26340d5cb6f83257c28006bd6d3?OpenDocument

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3508

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