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Sulfito é alergênico ou não?

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Li o artigo “Sulfitos selecionados como alérgeno do ano”, publicado pela ACDS (Sociedade Americana de Dermatite de Contato), na revista Medscape Medical News, de 08 de março de 2024. Considerando que sulfito está presente em alimentos, bebidas, produtos farmacêuticos e de cuidados pessoais, intrigou-me que não seja considerado como um alergênico de interesse na RDC 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Por isso, fui buscar mais informações.

O dissulfito de sódio, um composto inorgânico, pertence a um grupo de agentes sulfitantes que contêm o íon sulfito e incluem sulfito de amônio, sulfito de potássio e sulfito de sódio. Estes agentes funcionam como antioxidantes e conservantes em uma variedade de produtos, incluindo alimentos e bebidas, produtos de cuidados pessoais, ambientes de saúde e fabricação de têxteis, produtos químicos, borracha e farmacêuticos. Produtos alimentícios com alto teor de sulfito (maior que 100 ppm) incluem frutas secas (passas e ameixas são exceções), suco engarrafado de limão (mas não sucos congelados), vinho, melaço, suco de uva (espumantes branco, rosa e vermelho) e cebola em conserva.

O tipo de alergia ao sulfito diagnosticado pelo teste de contato é a hipersensibilidade tipo IV ou hipersensibilidade do tipo retardado, em que os pacientes apresentam máculas pruriginosas, vermelhas, descamativas e manchas. Não é o tipo I, hipersensibilidade imediata que causa urticária e, em alguns casos, anafilaxia.

Os sulfitos também podem causar esses efeitos colaterais, por isso a rotulagem correta de alimentos e bebidas é importante e é considerada pelo FDA (Food and Drug Administration). Nos EUA, alimentos que contêm 10 partes por milhão (ppm) ou mais de sulfitos devem ser rotulados, pois essa concentração pode ser suficiente para causar reações em indivíduos sensíveis. A União Europeia também exige a rotulagem de sulfitos em alimentos quando eles estão presentes em níveis iguais ou superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro.

Já no Brasil, sulfitos não são classificados oficialmente como alergênicos pela legislação, mas são considerados aditivos alimentares que podem causar reações adversas em pessoas sensíveis. Essa distinção ocorre porque as reações aos sulfitos geralmente não envolvem o sistema imunológico da mesma forma que as reações alérgicas clássicas. Por isto, a inclusão dos sulfitos na rotulagem é uma medida preventiva para garantir que os consumidores sensíveis possam evitar sua ingestão.

Um estudo do North American Contact Dermatitis Group (NACDG) constatou que 28,8% dos pacientes positivos para alergia a sulfito no teste de contato apresentavam dermatite facial, que não estava relacionada apenas a cosméticos e medicamentos usados no rosto, mas também a produtos, como xampu, usados no couro cabeludo que pingavam no rosto. De acordo com este estudo, as mãos foram o segundo lugar mais comum de dermatite associada aos sulfitos (20,5%), seguidas pela distribuição generalizada (13,6%). Esses locais são esperados, dadas as fontes de alimentos e bebidas, produtos de higiene pessoal e materiais ocupacionais. A dermatite eczematosa dos lábios também é comum em pacientes com alimentos ingeridos que sejam fontes de sulfitos.

A exclusão de sulfitos da maioria das séries de testes de contato significa que os diagnósticos de alergia a sulfitos são frequentemente perdidos, apesar da ampla gama de exposições potenciais. A maioria dos casos de dermatite de contato alérgica ocorre no local de aplicação do alérgeno. Dependendo da localização da dermatite, um histórico detalhado de exposições que inclui cosméticos e medicamentos tópicos e alimentos e bebidas pode sugerir uma alergia ao sulfito.  Ideal rastrear rotineiramente e avaliar as muitas vias de exposição se um teste de contato for positivo, como por exemplo, o metabissulfito de sódio/dissulfito de sódio, devem ser incluídos em todas as séries de triagem basais dos médicos.

O “Alérgeno do Ano” também foi anunciado recentemente na revista Dermatitis. Os autores Samuel F. Ekstein e Erin M. Warshaw, do Departamento de Dermatologia, e Park Nicollet do Health Services, observaram que o ACDS esperava aumentar a conscientização sobre os sulfitos como um “alérgeno significativo” e pediram sua maior inclusão na série de testes de contato de triagem.

Vamos ficar a espera de que as principais leis globais sobre alergênicos incluam o sulfito na lista, para os países que ainda não o consideram.

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Imagem: Pavel Danilyuk

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Por favor, parem de chamar os sulfitos de alergênicos!

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Sulfitos não são alergênicos! Justamente por isso, considero muito assertivo que na Resolução ANVISA/DC Nº 26 de 02/07/2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, o SULFITO não fosse incluído no Anexo 1, onde se listam os principais alimentos que causam alergias alimentares e que devem ser obrigatoriamente declarados.

Este tema inclusive já foi tratado aqui no BLOG FOOD SAFETY BRAZIL nos artigos a seguir:

  1. Porque sulfito não foi considerado alergênico na RDC26/15?
  2. Sulfitos: importância na indústria alimentícia e seus possíveis malefícios à população.

Por que voltar a este tema se o primeiro parágrafo já finaliza a questão?

Há relevância justamente porque muitas empresas, algumas grandes e formadoras de opinião, ainda insistem em colocar os SULFITOS em suas listas de alergênicos, muitas vezes fazendo exigências a seus fornecedores que são similares ao que se faz com alergênicos típicos, porém, são casos específicos que exigem, se necessário, controles diferentes.

Se tratado tudo num mesmo pacote, temos a criação de burocracias e inclusão de custos que não agregam valor em termos de segurança dos alimentos, além de colaborar com a geração de desinformação na ciência dos alimentos. Por isso, temos sim que esclarecer e desmistificar um pouco mais este assunto.

É importante nesta discussão iniciar definindo o que são alergênicos e alergias alimentares, e a própria Resolução citada anteriormente traz uma ótima definição:

Alergênico alimentar é qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivada dos principais alimentos que podem causar alergias alimentares, que por sua vez são reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.

Ou seja, são as proteínas contidas em alimentos que podem causar reações alérgicas, e os sulfitos não são proteínas, mas sais do ácido sulfuroso H2SO3, e estes sais de sulfito contêm o ânion SO3 -2, normalmente usados nas formas descritas na figura 1.

 

Figura 1: Fórmulas químicas, rendimento teórico de SO2 e respectivos números de identificação internacional dos agentes sulfitantes.

Numa alergia típica, nosso sistema imunológico identifica o ingresso de uma macromolécula proteica estranha, chamada de antígeno e  então produz proteínas destinadas a unirem-se às invasoras, anulando-as. Estas proteínas são os anticorpos, e esta reação mútua é sumamente específica e constitui um mecanismo de defesa. Mas o sistema imunológico pode falhar e não cumprir devidamente com sua obrigação ou até voltando-se contra o indivíduo, o que pode acontecer de duas maneiras:

  1. Funcionando de forma insuficiente, que é chamado de imunodeficiência, e deixa os indivíduos susceptíveis ao ataque de organismos estranhos que podem causar doenças;
  2. Funcionando de forma exagerada em relação a substâncias que normalmente são bem toleradas pela maioria dos indivíduos, isto se conhece pelo nome de alergia.

Portanto, uma alergia é a reação antígeno-anticorpo, mas esta não é a causa imediata das manifestações, estas produzem-se pela liberação ou ativação de substâncias biológicas sumamente ativas. Estas substâncias causam uma série de mudanças na musculatura lisa, nas paredes dos vasos, no sangue e em diversas glândulas que dão como resultado a sintomatologia própria da reação alérgica, em casos graves e extremos, podendo levar inclusive a choques anafiláticos e até causar morte.

Então qual é o problema com os sulfitos?

Os agentes sulfitantes são classificados como aditivos alimentares e atuam na inibição da deterioração provocada por bactérias, fungos e leveduras em alimentos ácidos, e na inibição de reações de escurecimento enzimático e não enzimático durante processamento e estocagem.

Os sulfitos agem como inibidores de inúmeras enzimas, incluindo polifenoloxidase (PFO), ascorbato oxidase, lipoxigenase, peroxidase e enzimas dependentes de tiamina. PFO é encontrada em frutas e vegetais e a inibição de sua atividade é amplamente utilizada no controle da deterioração enzimática. A atividade da PFO é alta em alimentos que são particularmente sensíveis ao escurecimento oxidativo, como batatas, maçãs, cogumelos, bananas, pêssegos, coco ralado, sucos de frutas e em vinhos.

Sulfitos podem inibir diretamente a enzima ou também interagir com os intermediários da reação de escurecimento, impedindo sua participação nas reações que levam à formação de pigmentos escuros.

Os agentes sulfitantes são quimicamente equivalentes após incorporação no alimento, uma vez que são convertidos às mesmas espécies iônicas ou não-iônicas em um determinado pH, força iônica, concentração não-eletrolítica e temperatura, conforme reações químicas mostradas na equação química a seguir com a dissociação do metabissulfito de potássio (K2S2O5) em meio aquoso:

O íon bissulfito é a espécie predominante em alimentos que apresentam pH entre 3 e 7, enquanto em valores de pH menores que 3 e maiores que 7, o desvio do equilíbrio é direcionado para a formação de SO2 molecular e íon sulfito, respectivamente.

Contudo, a ingestão de alimentos contendo sulfitos tem sido considerada como uma das principais causas de broncoespasmos em indivíduos asmáticos que são entre 3 a 5% da população, muito embora indivíduos sensíveis a sulfitos sem histórico de reações asmáticas também possam também apresentar reações adversas após ingestão de alimentos sulfitados. Mas existem dados que indicam que tal ocorrência atinge cerca de 5 a 10% dos adultos que são asmáticos e não todos, e que os indivíduos sensíveis a sulfito são mais afetados quando essas substâncias são inaladas.

Aqui temos então uma diferença crucial no mecanismo de resposta imunológica da alergia: qualquer quantidade, mesmo traços ínfimos, pode desencadear uma resposta do organismo, mas no caso do sulfito não, pois o risco estará associado à exposição a uma determinada quantidade, que no caso do sulfito foi bem estudada e definida, sendo o limite Ingestão Diária Aceitável (IDA) determinado pelo JECFA (1998) de 0,7 mg/ kg peso corpóreo/ dia, expresso como SO2.

Isso ajuda muito, por exemplo, no desenvolvimento de produtos, para determinarmos limites de controle para monitoramentos de validação de limpeza, em controle de PCCs (Pontos Críticos de Controle) ao longo dos processos, ou mesmo, para controle de qualidade na liberação de produtos fabricados.

Entender claramente que sulfitos não são alergênicos em análises de riscos voltadas a Food Safety se mostra relevante, especialmente porque nos ajuda a compreender que as medidas preventivas devem ser diferentes:

*** Num alergênico típico se requer um cuidado extremo em termos de riscos com contaminação cruzada. Não existem limites realmente seguros quanto a higienizações numa linha industrial onde haja produção intercalando produtos com e sem alergênicos, para garantir total ausência de riscos no produto que não deveria ter alergênicos. Mesmo traços não detectados em métodos analíticos poderiam desencadear uma reação alérgica em indivíduos mais sensíveis, justo porque bastam picogramas para o organismo desencadear uma resposta imunológica a proteínas.

*** Já no caso do sulfito é diferente, existem limites de tolerância bem conhecidos, e isso nos permite construir mais adequadamente medidas de controle ao longo dos processos, ficando mais fácil validar que não há presença, ou que há presença, mas está em níveis aceitáveis.

Por isso tudo, a questão do sulfito pode e deve ser considerada no levantamento de perigos quando se considera que entre o público-alvo consumidor de um produto pode haver pessoas asmáticas, porém a forma de lidar com este perigo não é a mesma que deve ser usada quando se lida com alergênicos. Por isso, para que as medidas sejam apropriadas e assertivas, deve-se começar tratando os sulfitos pelo que eles são, e não são alergênicos.

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