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Telas milimétricas nas janelas de serviços de alimentação: como devem ser?

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Nos serviços de alimentação, as telas milimétricas devem ser instaladas nas aberturas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos para evitar o acesso de pragas, sobretudo insetos, que podem comprometer a segurança dos alimentos. Além das janelas, aberturas de exaustores, por exemplo, também devem ter essas telas.

Vamos entender o que as normativas sanitárias indicam. De acordo com a legislação federal para este setor, RDC nº 216/2004 (Ministério da Saúde), as aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimétricas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.

Pela legislação estadual de São Paulo, Portaria CVS nº 5 de 09 de abril de 2013, as janelas devem ser ajustadas aos batentes e protegidas com telas milimétricas removíveis para facilitar a limpeza. Os exaustores devem possuir telas milimétricas removíveis para impedir a entrada de vetores e pragas urbanas.

Já a Portaria 087/2014, da cidade de Guarulhos, SP, determina que as telas milimétricas, quando instaladas nas janelas, devem possuir malha de 2 milímetros. Além disso, devem ser construídas com material resistente e de fácil limpeza e ser mantidas íntegras e ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento. As telas milimétricas devem ser removíveis para facilitar a higienização.

Falando de forma direta, alguns pontos importantes quando o assunto é tela:

  1. Devem estar fixadas junto às paredes, ou seja, não devem possuir brechas
  2. Sua remoção não deve ser difícil, pois é necessário retirá-las para higienização
  3. Recomenda-se que seja confeccionada em materiais resistentes e duráveis, como aço inox, aço galvanizado ou alumínio
  4. A instalação da tela deve ser feita de forma que não comprometa a abertura das janelas
  5. Manutenções são necessárias em casos de rasgos nas telas.

Rodolfo Alexandre do Nascimento Aquino é nutricionista formado pelas Faculdades Integradas Torricelli, com especialização em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos e em Nutrição e Esportes pela Universidade Universus Veritas Guarulhos. Sua experiência profissional inclui atuação na LSG Sky Chefs, na área de produção e controle de qualidade e 13 anos de experiência em alimentação escolar como servidor público.

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Listas de verificação para inspeção em serviços de alimentação

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O seguimento que mais cresce hoje são os serviços de alimentação, sejam restaurantes, padarias, lanchonetes, rotissarias, cafés… E com isso, cada vez mais os estados e municípios têm trabalhado para garantir que esses estabelecimentos se adéquem as legislações sanitárias.

Da mesma forma que esse seguimento está em expansão, a quantidades de profissionais também aumentam, principalmente os que estão ligados a consultorias e assessorias, na qual possuem o objetivo de orientar e adequar os estabelecimentos à legislação.

Esses estabelecimentos são disciplinados nacionalmente pela Resolução – RDC n°216/04 que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Além de outras legislações.

A RDC 216/04 traz uma série de orientações que vão desde as instalações, edificações, equipamentos, controle integrado de pragas, saúde do manipulador, manejo de resíduos, preparação do alimento, responsabilidades até a comercialização.

Porém, diferente de outras legislações que trazem um roteiro de inspeção padronizado ao qual auxiliam na verificação do cumprimento dos requisitos, a RDC 216/04 não determina um modelo padrão.

Dessa forma, cada estado ou município dentro da sua secretaria de saúde elaboram e determinam modelos padronizados, através de portarias, resoluções ou simples Lista de Verificações (LV), complementando assim a RDC 216/04. E quando não existem, utilizam um roteiro de outro estado com base para inspeção.

Aqui na cidade de Fortaleza – CE, temos uma lista padronizada (Portaria 31/05), o que facilita no momento da verificação dos cumprimentos legais.

Pensando nisso resolvi disponibilizar aqui algumas LV padronizadas de alguns estados. Confesso que não foi nada fácil, pois os sites da maioria dos estados brasileiros nem sequer possuem uma página especifica para a vigilância sanitária de alimentos.

Entre muitas ligações e e-mails sem respostas, segue abaixo o material que consegui. Espero que possa contribuir de alguma forma.

E caso você tenha ou conheça uma Lista de Verificação para Serviços de Alimentação aprovada pelo seu município ou estado deixe o link aqui nos comentários!

 LISTA DE VERIFICAÇÕES

  • FORTALEZA – CE

Portaria n° 31/2005 (BAIXE AQUI)

  • ESTADO DE SÃO PAULO

Portaria CVS 5/2013 (BAIXE AQUI)

  • ESTADO DE SANTA CATARINA

Instrução Normativa n° 002/DIVS/2010 (BAIXE AQUI)

  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Portaria n° 78/2009 (BAIXE AQUI)

Altera pela Portaria n° 1224/2010 (BAIXE AQUI)

  • ESTADO DE MINAS GERAIS

Lista de Verificação da Superintendência de Vigilância Sanitária (BAIXE AQUI)

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Portaria 2619/11 Boas Práticas de Manipulação

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Em 06 de dezembro de 2011, foi publicada a nova legislação municipal de São Paulo que rege os cuidados em Boas Práticas de Fabricação: a Portaria 2619. Apesar de muitas pessoas ainda não conhecerem essa nova legislação, a mesma encontra-se em vigor desde o dia 05 do mês de março deste ano, tendo revogado a antiga Portaria 1210, que encontrava-se em vigor desde 2006.
Através da leitura, é possível identificar o objetivo dessa atualização, visto que muitos requisitos são detalhados e especificados, deixando mais claro aos responsáveis pelos serviços de alimentação, quais devem ser os cuidados adotados.
Muitas pequenas alterações foram realizadas, e apesar de parecerem sutis, deverão surtir grandes efeitos, como podemos exemplificar pelos itens 15.34.1 e 15.34.2, que trazem a obrigatoriedade da realização dos exames de coprocultura e coproparasitológico na admissão e a renovação destes a cada 6 ou 12 meses dependendo da função do colaborador, adicionalmente ao que encontra-se indicado no PCMSO.
Os parâmetros de conservação dos alimentos, referindo-se ao binômio tempo x temperatura também foram mais detalhados a ponto de permitir uma conservação adequada dos materiais mesmo na ausência de instruções na rotulagem do fornecedor.
A temperatura de cocção considerada adequada também foi alterada, passando dos costumeiros 70°C para 74°C, aumentando a margem de segurança do alimento, em conjunto com os cuidados com as amostras de contraprova, que agora aparecem com o tempo de manutenção aumentado de 72 para 96 horas e a quantidade padronizada em no mínimo 100grs por amostra.
Com relação à temperatura, a frequência de monitoramento também passou por uma alteração bastante significativa. Agora os equipamentos de conservação deverão ser monitorados ao menos duas vezes ao dia e os produtos que estiverem expostos ao consumo, a cada duas horas. Vale lembrar que os registros continuam sendo fundamentais para comprovar o acompanhamento de todo o processo e o atendimentos aos requisitos legais.
O que podemos notar no geral da portaria, é que, enquanto ela removeu itens considerados polêmicos, como o fornecimento obrigatório de cardápio em Braille, ela investiu em uma maior profissionalização dos negócios, identificando inclusive as necessidades de laudo de migração para embalagens primárias e fichas técnicas de lubrificantes utilizados nos equipamentos do processo.
Entre tantos detalhes, fica fácil identificar a preocupação crescente com a segurança do produto e do consumidor e uma abordagem mais didática e consciente dos problemas cotidianos. Para conhecer a legislação na íntegra, acesse

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_1323696514.pdf

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