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Como saber se um saneante é aprovado pela ANVISA

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Muitas dúvidas existem em torno do assunto “saneante”, seja na rotina das empresas ou mesmo durante as auditorias ou fiscalizações. Entretanto, o processo para saber se um saneante é aprovado é simples.

Inicialmente vale destacar que o registro de produtos saneantes é de atribuição da ANVISA. Assim como na área de alimentos, a agência também disponibiliza uma biblioteca regulatória sobre o tema.

Requisitos gerais

A legislação base que regulamenta o tema de registro de saneantes é formada pela RDC n°989/2025 e a IN n°394/2025. De forma geral, os saneantes são classificados conforme a tabela:

Note que o que define a forma como o produto será controlado é seu risco. Basicamente, o risco tem a ver com fatores como toxicologia, composição e risco à saúde do usuário. Na RDC citada, você pode conferir todos os critérios para risco 1 ou 2.

Desta forma, temos:

Produtos Risco 1: NOTIFICAÇÃO

Produtos Risco 2: REGISTRO

Em ambos os casos, é importante mencionar que, para qualquer empresa solicitar registro ou notificação de produto, ela deve possuir Autorização de Funcionamento (AFE) para fabricar ou importar produtos saneantes e deve cumprir todas as legislações de BPF aplicáveis. Algumas categorias de produtos possuem legislações específicas, que serão abordadas a seguir.

Saneantes com ação antimicrobiana

Regulamentada pela RDC n°774/23, essa categoria abrange os produtos saneantes com ação antimicrobiana destinados a diversos usos. São classificados conforme o âmbito de aplicação:

  1. uso geral: produtos para uso domiciliar e em ambientes públicos;
  2. uso hospitalar: produtos para uso exclusivo em hospitais e estabelecimentos relacionados com atendimento à saúde;
  3. uso em indústria alimentícia e afins: produtos destinados a serem utilizados em locais dedicados à produção, elaboração, fracionamento ou manipulação de alimentos; e
  4. uso específico: produtos destinados a serem utilizados com fim específico, segundo as indicações de rótulo.

No caso dos produtos para indústrias alimentícias, estes ainda podem ser classificados em:

  1. desinfetantes; e
  2. sanitizantes.

Seu uso é exclusivo para desinfecção e/ou sanitização de superfícies e equipamentos que entram em contato com o alimento. A composição destes produtos deve atender a lista do Code of Federal Regulation nº 21, parágrafo 178.1010, e as da Diretiva nº 98/8/CE, obedecendo às respectivas restrições e suas atualizações. As instruções de uso também devem indicar a necessidade de enxágue do produto.

Água sanitária

Produtos dessa categoria devem atender a RDC n°813/23.

A ANVISA define água sanitária como a “solução aquosa com a finalidade de desinfecção e alvejamento, cujo ativo é o hipoclorito de sódio ou de cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0% p/p e 2,5% p/p”. Tais produtos incluem a água sanitária destinada à desinfecção de hortifrutícolas e água para consumo humano.

No caso de produto para desinfecção de hortícolas e água para consumo humano, deve ser comprovada a eficácia do produto frente aos microrganismos Escherichia coli e Enterococcus faecium nas condições de uso – tempo de contato e diluição.

Desinfetante para hortifrutícolas

No caso de produtos para desinfecção de hortifrutícolas, existe a RDC n°6950/22, que determina requisitos específicos para esses produtos. A seção II determina os princípios ativos desses produtos, que podem ser:

  • ácido dicloroisocianúrico e seus sais de sódio e potássio;
  • hipoclorito de cálcio; e
  • hipoclorito de sódio.

Outros princípios podem ser usados, desde que realizados testes de toxicidade. O fabricante também deve comprovar a eficácia do produto frente aos microrganismos Escherichia coli e Enterococcus faecium.

Consulta de registro

A consulta de registro ou notificação de produtos pode ser realizada diretamente no site da ANVISA, seguindo os passos abaixo:

– Acessar a seção de CONSULTAS no site da ANVISA

  1. Clicar em SANEANTES
  2. Selecionar PRODUTOS REGISTRADOS ou PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
  3. Inserir algum critério de busca relacionado ao produto
  4. Selecionar o produto desejado

Importante observar algumas questões, como avaliar se o registro está ativo ou inativo, categoria do produto em relação ao seu uso, rótulo do produto (quando disponível).

Espero que essa publicação ajude nos processos da sua empresa e na garantia da segurança dos produtos fabricados.

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