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NOVO RIISPOA – Principais atualizações

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Dia 29 de março de 2017, exatamente aos 65 anos de “vida” do RIISPOA, eis que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos brinda com a tão esperada, sonhada, almejada, REVISÃO DO RIISPOA!

Isso mesmo, após 65 anos nosso Regulamento da Inspeção Industrial de Produtos de Origem animal está de cara nova!

E claro que, após tanto tempo, essa revisão não seria algo simples, como apenas as inúmeras alterações através de remendos e remendos. Tinha que ser algo substancial, o que de fato ocorreu.

O antigo RIISPOA estava mais remendado que a “roupinha do Chaves” (que roupinha muitcho loka…. hehehe). Vamos fazer um túnel do tempo:

1952 – Publicado o RIISPOA;

1956 – Passa por alterações em 60 artigos;

1962 – Recebe alterações em 224 artigos, 12 revogações além de 7 revisões parciais para atender aos diversos acordos de mercados que o Brasil fechava no período;

1965 – É publicado o Decreto nº 56.585 que complementa o RIISPOA quanto à classificação de ovos em “A”, “B” e “C”;

1994 – O RIISPOA recebe nova redação que autoriza a produção de leite tipo A, B, C, magro, desnatado, esterilizado e reconstituído;

1996 – 20 inclusões e 129 revogações diversas, além de 86 revisões no RIISPOA;

1997 – Recebe a mais substancial modificação, com 379 revogações, 12 inclusões e 37 revisões diversas em seu conteúdo;

2008 – Dessa vez uma “costurada” mais discreta com apenas 2 alterações para tratar de produtos importados;

2015 – A tão polêmica retirada dos FFA dos estabelecimentos de inspeção permanente, mantendo apenas em estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça;

2016 – Mais outras revisões incluindo 29 alterações, 17 inclusões e 2 revogações que tratam principalmente de registro de produtos;

E ENFIM……

2017 – Publicado o Decreto nº 9.013/2017

Sei que você ficou assustado, outros nem devem ter lido completamente ainda e mais alguns estão ainda sem entender o que de fato mudou.

Mas não se desespere!

Vou tentar relacionar as principais modificações:

  • A primeira modificação e mais significante está na inclusão das atividades e competências da ANVISA sendo reconhecidas pelo MAPA logo no Art. 1º, § 2º: “As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS”.
  • No Art.10, o MAPA incorpora conceitos bem modernos, incluindo o APPCC como um sistema de fato em seus programas para garantir a inocuidade e qualidade dos produtos produzidos;
  • Ainda no Art.10, XVII, inclui os programas de autocontroles dentro do seu Regulamento;
  • No Art. 11, o texto regulamenta a inspeção permanente apenas em estabelecimentos de carnes e derivados;
  • Nos Art. 12 e 475, inclui-se na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como o exame de DNA;
  • O Artigo 15 torna obrigatório aos servidores apresentar a carteira funcional de identificação quando no exercício das suas funções.

Além dessas modificações, o MAPA também atualizou o nome e classificações dos estabelecimentos:

Carnes e Derivados (Art. 17):

  • I – Abatedouro frigorífico;
  • II – Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

Pescados e Derivados (Art. 19):

  • I – barco-fábrica;
  • II – abatedouro frigorífico de pescado;
  • III – unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e
  • IV – estação depuradora de moluscos bivalves.

Ovos e derivados (Art.20):

  • I – granja avícola; e
  • II – unidade de beneficiamento de ovos e derivados;

Leite e derivados (Art.21):

  • I – granja leiteira;
  • II – posto de refrigeração;
  • III – usina de beneficiamento;
  • IV – fábrica de laticínios; e
  • V – queijaria

Produtos de abelhas e derivados (Art.22):

  • I – unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas; e
  • II – entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados

Estabelecimento de armazenagem (Art.23):

  • I – entreposto de produtos de origem animal; e
  • II – casa atacadista.

Estabelecimentos de produtos não comestíveis (Art.24):

  • unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis

Além dessas, muitas outras foram modificadas, como:

  • Registros e relacionamento de estabelecimentos (Art.28);
  • Instalações e equipamentos para os diversos tipos de estabelecimentos (Art. 47 e 50);
  • Obrigatoriedade de os estabelecimentos custearem as análises fiscais (Art.73);
  • Contratação de responsável técnico (Art.77);
  • Renovação de registro de produtos a cada 10 anos (Art.427);
  • Diminuição na quantidade de modelos de carimbos de inspeção (Art.463);

E também os valores das infrações estão bem mais severos, incluindo novos conceitos para adulterações e falsificações, com penalidades (Art. 508) de advertência até multas no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em alguns casos.

São tantas modificações que eu poderia passar horas, dias ou meses escrevendo que ainda teríamos mais novidades a contar!

Vale lembrar que é função sua manter-se informado. É dever seu, como profissional e cidadão brasileiro conhecer as leis e garantir que a sua empresa e/ou aquela em que você trabalha esteja cumprindo todos os requisitos.

Eu estou fazendo minha parte, lendo e relendo o novo RIISPOA, nem que para isso tenha que me tornar o “arquirrival”, hehehehe….

Até a próxima e espero ter ajudado!

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Quais legislações compõem o FSMA?

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Já falamos aqui no Food Safety Brazil sobre o Food Safety Management Act (FSMA), apresentando inclusive a sua tradução.

Recapitulando: em 4 de janeiro de 2011, o Congresso americano aprovou a Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos (FSMA) assinada por Barack Obama. A partir de então, poderes extras foram atribuídos à agência americana de alimentos e medicamentos, o FDA. O FSMA delega à FDA a missão de criar mais de doze regras fundamentais e pelo menos dez documentos guias, relatórios, comunicados, planos estratégias, normas, dentre outas tarefas. Basicamente, o FSMA é uma lei para a criação de novas legislações.

Por exemplo, a lei de controles preventivos é uma delas, e por sua vez, o plano de segurança dos alimentos para atendimento é uma ferramenta contida dentro desses controles.

As legislações que compõe o FSMA são as “fundamental rules”, que traduzo livremente como “regras fundamentais”. Estas regras devem ser elaboradas de acordo com os melhores critérios técnico-científicos e os prazos para sua concepção foram bastante desafiadores. Em 2012, a FDA foi processada por grupos de consumidores, pelo não cumprimento dos prazos.

Vamos finalmente às regras fundamentais do FSMA e o prazo para total aderência por parte das indústrias de grande porte (tradução livre do título das regras):

Controles preventivos para alimentos humanos e BPF atualizadas- Setembro de 2016

Controles preventivos para alimentos para animais  – Setembro de 2016 (somente BPF)

Norma para segurança de hortifrúti – Janeiro de 2017 (somente brotos)

Transporte sanitário – Abril de 2017

Programa de verificação de fornecedores  estrangeiros – Maio de 2017

– Controles preventivos para alimentos para animais – Setembro de 2017 (norma completa)

Segurança de hortifrúti – Janeiro de 2018 (todas as categorias)

Adulteração intencional – Julho de 2019

Não cabe à indústria implementar, mas é de interesse geral:

Acreditação de certificação de terceira parte

Além das regras em si, a FDA publica uma série de guias, que são orientativos e auxiliam a indústria a implementar os requisitos e podem ser baixados aqui.

Um fato importante é que desde 22 de outubro de 2012, um novo sistema de registro de instalações de alimentos atualizado está disponível na FDA. Esta atualização requer que todas as instalações anteriormente registradas antes de 1 de outubro de 2012 renovem o registro anterior. 

Fontes:

Palestra sobre Food Defense, ministrada por Colin Barthel, apresentada na FIESCP, Florianópolis, em 04/04/2017

Wikipedia

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