2 min leitura
4

Embalagem plástica impressa – critérios para tinta de impressão

2 min leitura

Recebemos algumas perguntas em um outro post (aqui) que tratou do tema embalagens impressas. As dúvidas são relacionadas a como proceder com embalagens que são impressas no lado externo: existe alguma obrigatoriedade legal a que a tinta, utilizada no processo de impressão, deva atender?

As tintas de impressão podem ser classificadas em diferentes tipos de sistemas (base solvente, base água, offset e UV) de acordo com sua composição, que pode ser constituído por pigmentos, resinas, aditivos, solventes, óleo mineral ou vegetal ou ésteres de ácidos graxos e foto iniciadores.

Podemos avaliar o contato da tinta com o alimento considerando:

Qual a legislação que esta tinta deve seguir?

Não existe legislação específica para tintas de impressão para materiais em contato com alimentos. Neste caso, devemos nos basear em:

  • RDC 91/2001

Temos na RDC 91/2001 a diretriz de que “as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica, tais que: a) possam representar um risco para a saúde humana; b) ocasionem uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos”. 

  • RDC 52/2010

Primeiramente, precisa estar bem claro que a RDC 52/10 é aplicável a embalagens plásticas que contém corante em sua fórmula, destinadas a entrar em contato direto com alimento (ex. garrafa PET azul, pote de iogurte amarelo, etc.) e aos corantes utilizados para colorir estas embalagens. Logo, a RDC 52/10, NÃO se refere diretamente a tinta de impressão. Porém, estabelece que caso não exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material, a empresa deve realizar ensaios de migração específica de metais e outros elementos, conforme estabelecido no item 3.2 da Resolução RDC 52/2010.

Conclusão: Se existir o contato direto ou indireto com alimento, a tinta de impressão deverá atender ao item 3.2 da RDC 52/10 e a empresa deverá realizar ensaios de migração específica de metais e outros elementos.

2 min leituraRecebemos algumas perguntas em um outro post (aqui) que tratou do tema embalagens impressas. As dúvidas são relacionadas a como proceder com embalagens que são impressas no lado externo: existe […]

2 min leitura
5

Elásticos de borracha natural podem ou não ser utilizados em alimentos?

2 min leitura

Vamos falar um pouco sobre pamonhas. Recentemente, um pequeno produtor de pamonhas nos escreveu com a seguinte dúvida:

“Gostaria de saber se os elásticos (liguinhas de elásticos) podem ser utilizados para amarrar as pamonhas? Na composição, consta que é borracha natural (= látex natural) e os elásticos não são alimentícios!”

Antigamente, o processo de fechamento das pamonhas para cozimento era feito com barbantes ou outros tipos de cordões. Hoje em dia, este procedimento foi simplificado pelo uso de elásticos. Estes elásticos são comumente chamados de “elásticos de dinheiro”, pois sempre foram usados para este fim, mas assumiram outras funções como o uso em produtos alimentícios.

A borracha natural (látex), que é o material utilizado na fabricação destes elásticos, está presente na lista positiva da RDC 123 de 19 de junho de 2001 da Anvisa, sem restrição de uso em produtos alimentícios, tendo que ter atenção somente para o composto alergênico, conforme RDC 26, de 02 de julho de 2015. Em pesquisa de produtores de elásticos para uso alimentício, encontrei produtos fabricados a partir de borracha natural e, em consulta ao fabricante, o mesmo informa que seus produtos são atóxicos, não interferem no sabor e que para o fornecimento em cores diversas são feitos estudos de migração conforme RDC 52 de 26 de novembro de 2010, porém não foram apresentados os laudos comprobatórios nem fichas técnicas.

Assim, respondendo à dúvida do leitor, a borracha natural tem seu uso permitido em alimentos de acordo com a Anvisa e há produtos específicos no mercado, aos quais você pode recorrer para manter seu produto e consumidor seguros. Contudo, é importante obter do fornecedor de elásticos, laudos que comprovem a não migração de substâncias, conforme RDC 52/2010. Além disso, o látex natural é substância alergênica; portanto, deve-se considerar a possibilidade de contaminação por contato na produção do alimento e a necessidade (ou não) de sua declaração nos rótulos, conforme RDC 26/2015. 

Foto: Karin Lise de Souza

2 min leituraVamos falar um pouco sobre pamonhas. Recentemente, um pequeno produtor de pamonhas nos escreveu com a seguinte dúvida: “Gostaria de saber se os elásticos (liguinhas de elásticos) podem ser utilizados […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas