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Controle de embalagens plásticas com corantes em sua formulação ou com impressão para contato direto com alimentos

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No caso de uso de materiais de embalagens que contêm corantes em sua fórmula ou que sejam impressos (salvo quando exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material), além dos cuidados já descritos no post anterior, é necessário comprovar aderência a Resolução RDC 52/10, de modo a se garantir a segurança dos alimentos embalados com este material.

A Resolução RDC 52/10 estabelece o regulamento técnico sobre pigmentos em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 15/10. Esta resolução revoga os anexos IV e X da Resolução n.105/99.

Controles adicionais necessários são:

  • O conteúdo de aminas aromáticas primárias não sulfonadas solúveis em solução de ácido clorídrico 1 M, expresso como anilina, não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
  • O conteúdo de bencidina, ?-naftilamina e 4-aminobifenilo, individualmente ou combinados, não deve exceder 10 ppm (mg/kg).
  • O conteúdo total de aminas aromáticas sulfonadas expresso como ácido anilinosulfônico não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
  • os corantes não conterão metais e metalóides em quantidades superiores às seguintes porcentagens:
    • Antimônio (Sb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.05 % m/m
    • Arsênio (As) (soluble en HCl 0,1N)————— — 0.005 % m/m
    • Bário (Ba) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Cádmio (Cd) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Chumbo (Pb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Cromo (Cr) (soluble en HCl 0,1 N)—————— 0.10 % m/m
    • Mercúrio (Hg) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.005 % m/m
    • Selênio (Se) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Zinco (Zn) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.20 % m/m
  • Quando utilizado o pigmento negro de fumo deve cumprir as seguintes especificações:Migração de substâncias que conferem cor: Os extratos obtidos no ensaio de migração total devem ser comparados visualmente contra um fundo branco com os respectivos brancos. Nestas condições não devem existir diferenças, apreciáveis visualmente, entre a coloração do extrato e seu branco.
    • Extraíveis em tolueno: máximo 0,1% m/m;
    • Extraíveis em ciclohexano: à 386 nm < 0,02 UA para uma cubeta de 1 cm ou < 0,1 UA para cubeta de 5 cm; Determinar a absorção no ultravioleta (comprimento de onda de 386 nm) do extrato límpido obtido, após o contato por 24 horas em ausência de luz, de 1 g de amostra com 100 ml de ciclohexano e filtração;
    • Conteúdo de benzo (a) pireno: máximo 0,25 mg/kg (ppm) m/m;
    • Nível máximo de negro de fumo em polímero: 2,5% m/m.
  • Migração específica de metais e outros elementos: Quando aplicável, a determinação da migração específica de metais e outros elementos se realizará somente em simulante aquoso ácido (solução de ácido acético a 3% m/v em água destilada), mesmo que o alimento envasado, não seja aquoso ácido. Os limites de migração específica (LME) dos elementos a determinar são apresentados na tabela a seguir:
 

Apenas com todos estes controles em dia é que se pode garantir que o material de embalagem empregado não está contaminando os alimentos embalados. A legislação não estabelece frequência para que estes controles sejam reavaliados, cabendo a cada empresa determinar o rigor a ser empregado baseado sempre na avaliação de riscos. No entanto, em casos de mudanças relacionadas a composição, método de fabricação do material de embalagem ou no alimento a ser embalado são necessárias novos testes e controles imediatos. 

Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting

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