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Dúvidas sobre as legislações de alimentos? Consulte a biblioteca da Anvisa

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Em alguns momentos nos deparamos com aquela dúvida: estamos de fato com a última versão das legislações? Pode ser, por exemplo, sobre limites de contaminantes ou sobre material de contato. É necessário estar sempre atualizado.

A Biblioteca de alimentos, documento da Anvisa, é um resumo muito útil para essa pesquisa.

A Anvisa está com um novo leiaute em seu site e por isso o endereço para esse documento mudou para https://anvisalegis.datalegis.net/ . Ao acessar o link procure por bibliotecas temáticas e depois abra o link de Alimentos.

Pelo link você pode baixar a última versão da biblioteca de alimentos e consultar também a Biblioteca de Temas Transversais, que abrange assuntos aplicados a todos os macrotemas, tais como: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), Peticionamento de Recursos, etc.

Exemplos de novas normas vigentes são:

  • RDC 975/25 – Princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos
  • RDC 976/25 – Requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
  • RDC 979/25 – Regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos
  • IN 373/25 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares

O não atende atendimento às normas vigentes pode ser causa de Não Conformidade. Fique atento e se atualize sempre!

Leia também: 

Conheça a Biblioteca de alimentos da ANVISA e consulte a legislação por categoria de produto

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Nutrição enteral: conceitos e principais legislações aplicáveis

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Os estudos sobre nutrição enteral e parenteral, no Brasil, tiveram seu início em 1960, com médicos e estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e desde então essa linha de produtos vem ganhando nome no combate às deficiências alimentares. Segundo a ANVISA, fórmulas para nutrição enteral são alimentos para fins especiais industrializados, aptos para uso por tubos ou via oral.

A nutrição enteral atende um público alvo específico: pacientes com capacidade limitada de ingerir, absorver ou metabolizar alimentos convencionais ou pacientes que possuem necessidades nutricionais específicas determinadas por sua condição clínica e só podem ser usados mediante concessão médica ou de nutricionista.

O conceito de nutrição enteral não deve ser confundido com nutrição parenteral; nutrição enteral ocorre via trato digestório e parenteral via sistema endovenoso. Falaremos nesse post apenas sobre nutrição enteral.

Tratando-se de produtos com grande complexidade nutricional e alta suscetibilidade à riscos, as fórmulas para nutrição enteral são cobertas por regulamentos específicos, que nos munem de informações para assegurar a qualidade e segurança de alimentos nessa classe de produtos. As principais legislações aplicáveis são:

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 21, de 13 de maio de 2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral;

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.22, de 13 de maio de 2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes e de outras substâncias para fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências;

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.63, de 6 de julho de 2000 –  Fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral;

e a última (que acaba de sair do forno):

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 160, de 6 de junho de 2017 – Dispõe sobre os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências. 

Vale lembrar, porém, que as normas acima não excluem a necessidade de cumprir os demais regulamentos vigentes, apenas servem de complementos para enriquecer essa classe de alimentos, garantir a segurança do consumidor e a qualidade do produto.

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