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Agricultura orgânica e convencional: quantificação de metais traço tóxicos em hortaliças

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A presença de metais traço considerados tóxicos em alimentos vem sendo observada nos últimos anos. A cadeia alimentar é uma das rotas mais importantes para a exposição humana a metais. As  plantas podem acumular metais traço por duas vias distintas. Na acumulação ativa os metais  presentes no ar se depositarão nas folhas das plantas, já no acúmulo inativo, os metais chegam aos órgãos aéreos das plantas após serem absorvidos do solo através das raízes.

Os metais traço possuem capacidade de bioacumulação de Cd e Pb, por exemplo, potencialmente tóxicos mesmo quando consumidos em pequenas quantidades. O consumo desses metais por longos períodos pode favorecer o desenvolvimento de doenças neurológicas, cardiovasculares, lesões renais e carcinogênese.

A contaminação de alimentos por metais pode ocorrer por diversas formas, entre elas o descarte irregular de lixo, poluição, irrigação com água contaminada e utilização de agrotóxicos. No cultivo convencional de alimentos há o emprego de agrotóxicos e o objetivo é a produção em massa. Dados divulgados apontam que alimentos como alface, cenoura e tomate podem conter concentrações de agrotóxicos acima do permitido pela legislação ou de ativos não permitidos para a cultura.

Nos últimos anos houve um aumento no consumo de produtos orgânicos, os quais são caracterizados pela não utilização de produtos químicos durante seu cultivo. A produção desses alimentos está sendo desenvolvida em 172 países, de acordo com a Federação Internacional de Movimentos Orgânicos.  Destaca-se que poucos são os estudos comparativos entre os alimentos convencionais e orgânicos.  Dados questionáveis já foram obtidos neste tipo de comparação, desta forma ainda há controvérsias se os produtos orgânicos são mais seguros do ponto de vista de contaminação por metais traço que os produtos cultivados de forma convencional. No Brasil, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 42 de 29 de agosto de 2013, da ANVISA, dispõe sobre o regulamento técnico Mercado do Comum do Sul (MERCOSUL) sobre Limites Máximos de Contaminantes Inorgânicos nos Alimentos.

Os limites estabelecidos para Cd e Pb são: para a alface crespa 0,20 e 0,30 mg kg-1, para tomate 0,05 e 0,10 mg kg-1 e para cenoura 0,10 mg kg-1 para Cb e Pb.

Estudos recentes avaliaram a presença de metais traços em hortaliças cultivadas nos sistemas de agricultura orgânica e convencional. Ferro (Fe), magnésio (Mg), manganês (Mn), potássio (K), cálcio (Ca), sódio (Na), Zn, Cu, Ni e Cd, em alface e tomate foram encontrados em maior concentração na agricultura orgânica quando comparada à convencional. Inesperadamente, em alface orgânica o valor encontrado de Cd foi de 0,47 ?g g-1, superior aos limites máximos permitidos nas Diretrizes Padrão da OMS / FAO (2016). Nos EUA, um estudo determinou as concentrações de metais essenciais (Co, Ni, Cu e Zn) e tóxicos (As, Cd, Pb, Cr e Ba) aos seres humanos em cinco vegetais mais consumidos no país, convencionais e orgânicos, a saber: batata, alface, tomate, cenoura e cebola. As concentrações médias em mg kg-1 de As (7,86), Cd (9,17), Pb (12,1), Cr (44,8) e Ba (410) nas cinco hortaliças orgânicas foram parcialmente inferiores (0,93/1,67/1,48/1,03/1,03, respectivamente) aos produtos convencionais, As (7,29), Cd (15,3), Pb (17,9), Cr (46,3) e Ba (423). E, para os essenciais, os orgânicos foram 1,54 e 1,17 vezes superiores ao convencional para Co e Ni, respectivamente e 0,91 e 0,93 inferiores para Cu e Zn, respectivamente. As maiores concentrações encontradas dos metais traço tóxicos seguiu a seguinte ordem: batata> cenoura> cebola> alface> tomate. Entretanto, todos os valores eram inferiores às concentrações permitidas pela OMS/FAO (2016).

De fato, os limites de aditivos, pesticidas e outros produtos químicos em alimentos não podem ser avaliados individualmente, visto que a realidade da população mundial é a exposição a diversas fontes diferentes. Portanto, doses próximas ou abaixo dos limites regulatórios poderiam mascarar um potencial risco à saúde para os seres humanos.  Diante do exposto, a ocorrência de metais traço em alimentos, independentemente de sua origem orgânica ou convencional precisa ser monitorada.

Autores:

Guisleyne A.D. Carvalho, Simone L.Q.  Souza, Renata S.L. Raices

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ),

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Referências

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Benzo(a)pireno: você já ouviu falar?

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Você já ouviu falar no benzo(a)pireno? Na minha carreira profissional ele apareceu quando atuei em uma esmagadora de soja num momento de manutenção da certificação da qualidade e segurança dos alimentos, tanto para o óleo de soja, quanto para o farelo destinado a rações para animais.

Quimicamente, o benzo(a)pireno é um hidrocarboneto aromático policíclico. É mutagênico e altamente cancerígeno, bioacumulativo, e por isso, a sua presença como contaminante em alimentos para consumo humano ou animal pode ser um risco à saúde pública. Este composto pode ser encontrado em várias situações pela combustão incompleta de matéria orgânica, como fumaça de cigarro, combustão de veículos automotores e madeira. Para você saber e entender como é a formação do benzo(a)pireno acesse o link abaixo que disponibilizei um artigo científico completo sobre o assunto:

http://eventos.abrapos.org.br/anais/paperfile/110_20143011_23-57-17_7880.PDF

Neste post vamos falar um pouco do controle deste contaminante nas indústrias produtoras de óleo de soja, sendo a etapa de secagem dos grãos a de mais atenção na prevenção da formação deste contaminante.

A secagem dos grãos é uma das etapas mais importantes para o processo de armazenagem visando a preservação da matéria-prima através da redução do teor de água e evitando, desta forma, o desenvolvimento de fungos, bactérias e outras reações químicas, antes de seu processamento. Os secadores mais utilizados nestas indústrias são os secadores de fluxo concorrente e o aquecimento do ar de secagem é provido através da combustão de madeira. Logo, se há formação de benzo(a)pireno no processo de secagem, este será absorvido pelos grãos de soja pelo simples contato com o ar quente.  Controles de temperatura e pressão devem ser adequadamente empregados durante este processo e são essenciais para que o aquecimento do ar não ultrapasse os limites de formação do benzo(a)pireno, pois quanto mais elevada a temperatura, maior o percentual de formação deste contaminante.

A etapa de desodorização (processo de filtragem do óleo bruto e refinado para retirada de substâncias indesejadas) remove parte deste contaminante. Outras etapas de filtração para remoção total ou a níveis aceitáveis frente às legislações nacionais e internacionais podem ser empregadas. Esta etapa, então, em alguns planos de APPCC podem ser definidas como pontos críticos de controle sendo necessário estabelecer monitoramento deste contaminante nos produtos finais.

A legislação brasileira, tanto do Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quanto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ainda não estabelece um limite máximo tolerável para a maioria dos alimentos passiveis de contaminação por benzo(a)pireno ou outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. O que existe no país, atualmente, são Portarias e Resoluções Normativas da ANVISA que determinam limite máximo tolerável (LMT) de benzo(a)pireno somente para alimentos que passaram por processo de defumação, além da água. Assim, a Resolução RDC n°2/2007 estabeleceu LMT de 0,03 µg/kg para B(a)P em alimentos defumados – produtos submetidos a fumaça líquida e a Portaria n°518/2004 juntamente com a Resolução RDC n°274/2005 estabeleceram LMT de 0,7 µg/L em água.

Já a Comunidade Europeia possui legislações mais completas e claras para o benzo(a)pireno, sendo o limite máximo tolerável de 2,0 µg/kg para óleos vegetais.

Em todas as pesquisas realizadas para elaborar este post aprendi também que o benzo(a)pireno e outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos que são altamente maléficos para a nossa saúde estão amplamente distribuídos na natureza. Em se tratando de alimentos, alguns processos como na fabricação de óleo de soja é possível reduzir ou eliminar este contaminante, mas em outros processos de cultivo ou fabricação isso já não é possível. Então acredito que maiores fiscalizações por parte dos órgãos regulamentadores devem ser aplicadas para reduzir a transferência deste contaminante para os alimentos, além, claro, de definir uma legislação mais abrangente envolvendo outros alimentos e processos produtivos que possuem contato com este contaminante.

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