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Agora Mudanças Climáticas virou tema no FSSC 22000. O que eu faço?

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No último dia 12 de março a Board of Stakeholders do FSSC 22000 lançou uma nova lista de decisões, tema que foi inclusive discutido aqui semana passada.

Dentre as novidades, chamou atenção a Decisão #5:

“A ISO publicou um adendo na ISO 22000: 2018 em 24/02/2024 para incluir o requisito de mudanças climáticas na cláusula 4.1 e na nota da cláusula 4.2. Estas atualizações devem ser incluídas nas auditorias FSSC 22000 v.6.”

1. Entendendo o adendo da ISO

Esta decisão foi baseada em um adendo da ISO (International Organization for Standardization) da Suíça, lançado no mês passado, que você pode ler integralmente aqui. Ele sugere que o tema mudanças climáticas (falaremos mais sobre isso no tópico 2 deste post) seja incluído nos capítulos 4.1 e 4.2.

Seguem abaixo os tópicos da ISO nos quais este adendo sugere que as modificações sejam realizadas:

4.1 Compreender a organização e o seu contexto

A organização deve determinar questões externas e internas que sejam relevantes para o seu propósito e que afetem a sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) do seu Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Adicionado:
A organização deve determinar se as mudanças climáticas são uma questão relevante.

4.2 Compreendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas

A organização deve determinar:
– as partes interessadas relevantes para o Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.
– os requisitos relevantes destas partes interessadas.
– quais destes requisitos serão abordados através do Sistema de Gestão Segurança de Alimentos.

Adicionado:
Nota: As partes interessadas relevantes podem ser requisitos relacionados com as mudanças climáticas.

De acordo com a própria ISO, neste adendo, “a intenção é garantir que as questões das Mudanças Climáticas sejam consideradas pela organização no contexto da eficácia do sistema de gestão, além de todas as outras questões. Estas declarações adicionais em cada norma de sistema de gestão garantem que este importante tópico não seja esquecido, mas considerado por todas as organizações na concepção e implementação do sistema de gestão.”

Vou elucidar um pouco melhor este assunto “mudança climática”, para ajudar na compreensão deste requisito.

2. Mudanças Climáticas e Segurança de Alimentos

De acordo com a ONU, mudanças climáticas são alterações de longo prazo nas temperaturas e nos padrões climáticos. De acordo com esta mesma fonte, “essas mudanças podem ser naturais, devido a mudanças na atividade do sol ou a grandes erupções vulcânicas. Mas desde 1800, as atividades humanas têm sido o principal motor das alterações climáticas, principalmente devido à queima de combustíveis fósseis como o carvão, o petróleo e o gás.”

O gráfico abaixo, apresentado pela BBC, demonstra claramente como essas mudanças ocorrem. Ele mostra a média de temperatura na Terra em cada ano desde 1939, com um claro aumento, inclusive com destaque para valor recorde em 2023.

Fonte: What is climate change? A really simple guide (BBC)

O impacto das Mudanças Climáticas na Segurança de Alimentos é um assunto relativamente recente, e é discutido pela FAO no seu paper Climate change: Implication for Food Safety (2008).

Exemplos práticos comprovados que têm relação direta ou indireta com mudanças climáticas são:

  • Aumento de ocorrência de micotoxinas em milho nos EUA e em regiões de clima temperado
  • Aumento da ocorrência de parasitas em peixes e plantas de água doce
  • Detecção de novas espécies de fungos toxigênicos na Europa
  • Aumento na incidência de mastite em vacas
  • Aumento na presença de Salmonella em aves
  • Aumento do número de casos de Vibrio em frutos do mar
  • Aumento de casos de metais pesados

Tal assunto já mereceu dois ótimos posts neste blog (leia aqui e aqui), por isso recomendo a leitura, e não vou ampliar mais a discussão aqui.

Para quem ainda quer mais informações, sugiro que leia os artigos Climate Change and Emerging Food Safety Issues: A Review e Climate change and food safety: A review. Também há textos curtos de entidades relevantes que valem uma olhada: Climate change and food safety (EFSA), Climate change and food safety (GCH Alliance) e How is climate change affecting the safety of our food? (FAO).

3. OK, mas como eu implemento este requisito?

Para a cláusula ‘4.1 – Compreender a organização e o seu contexto’, a organização, ao levantar questões internas e externas que impactam a Segurança de Alimentos, deve avaliar se no contexto das atividades que ela realiza as Mudanças Climáticas podem gerar impacto. Por exemplo: em um fabricante de óleo de milho instalado em país de clima temperado, incluir como questão externa relevante “aumento do número de casos de micotoxina devido a mudanças climáticas” faz sentido. Resumindo, a organização precisa entender seu contexto e fazer um estudo para avaliar se há algum impacto. Caso haja, inclui-se isso. Caso não haja, não é necessário inventar para atender requisito. Estas questões internas e externas são entradas para a Análise de Riscos e Oportunidades da cláusula 6.1. No exemplo dado acima, uma ação necessária, eventualmente, pode ser aumentar o número de análises do milho adquirido.

Para a cláusula ‘4.2 – Compreendendo a necessidade de partes interessadas’, a ideia é parecida. Ao levantar requisitos de partes interessadas, deve-se abrir a possibilidade de incluir assuntos relacionados a mudanças climáticas.

Vale lembrar que está definido um prazo curtíssimo para adequação: 01/04/2024.

Aguardemos mais novidades da FSSC 22000. O Food Safety Brazil está sempre de olho!

4 min leituraNo último dia 12 de março a Board of Stakeholders do FSSC 22000 lançou uma nova lista de decisões, tema que foi inclusive discutido aqui semana passada. Dentre as novidades, […]

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O que o BoS 6.0 do FSSC 22000 fala sobre Food Fraud?

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A revisão das decisões publicadas do BoSBoard of Stakeholders (Conselho de Grupos de Interesse) do Esquema FSSC 22000  foi publicada agora em abril de 2023 e encontra-se na versão 6.0. Em sua seção 2.5 – REQUISITOS ADICIONAIS DO FSSC 22000, o tema food fraud não mudou significativamente. Quem já tinha um bom plano implantado sobre este assunto, possivelmente terá de modificá-lo muito pouco ou nada.

A tradução de todos os requisitos adicionais do BoS da FSSC 22000 V 6.0 você encontrará clicando em  Tradução: Requisitos Adicionais da FSSC 22000 versão 6.0.

Primeiro vamos recordar que food fraud refere-se a prevenir atos desonestos, ou seja, transgressões de motivação econômica com a finalidade de ganho financeiro através de modificações intencionais nos produtos, tais como substituição de matérias-primas, diluição ou adição intencional de insumos não autorizados, levando à adulteração.

Ações típicas que configuram fraude podem ser exemplificadas por:

  1. Adição de água para aumento do volume em bebidas;
  2. Adição de reconstituintes como formol ou melamina para mascarar a adição da água e agir como um conservante no leite;
  3. Adição de conservantes, como a água oxigenada, para destruir microrganismos ou impedir sua multiplicação, aumentando a durabilidade do leite, assim como adição de neutralizantes, como a soda cáustica, para mascarar a acidez da fermentação microbiana;
  4. Adição de calda de açúcar, xarope de glicose, melado ou dextrina no mel de abelha;
  5. Adição de óleos como de soja ou milho no azeite de oliva;
  6. Carne moída com carne de segunda vendida como se fosse de primeira ou com excesso de sebo;
  7. Água de coco diluída, tendo o brix corrigido com uso balanceado de sacarose e glicose;
  8. Arroz fora do tipo indicado na embalagem;
  9. Carne de cavalo vendida como carne de vaca;
  10. Farinha diluindo a cúrcuma ou o urucum;
  11. Cássia vendida como canela;
  12. Pescada cambucu comercializada como robalo congelado, bagre como surubim, albaote dente curvo como filé de linguado ou cavalinha como sardinha;
  13. Produto produzido convencionalmente comercializado como se fosse orgânico;
  14. Café com excesso de defeitos vendido como extra forte, tendo como artifício mais tempo de torra para disfarçar os defeitos;
  15. Café misturado com milho, cevada, centeio ou outros grãos;
  16. Venda de produto vencido com data manipulada;
  17. Vinho, uísque ou cerveja com embalagem e rótulo trocados por outros de produtos mais caros.

Voltando ao esquema FSSC V 6.0, o assunto Food Fraud encontra-se no requisito 2.5.4, que se subdivide em dois requisitos como segue:

2.5.4.1 – Avaliação de vulnerabilidades, aplicável a todas as categorias:

A organização deve:

a) Conduzir e documentar a avaliação de vulnerabilidades de food fraud, com base em uma metodologia definida, para identificar e avaliar vulnerabilidades potenciais; e

b) Desenvolver e implementar medidas de mitigação apropriadas para vulnerabilidades significativas. A avaliação deve abranger os processos e produtos dentro do escopo da organização.

Grifado em letra amarela o que foi modificado na versão 6.0 do BoS.

Ou seja, a revisão enfatiza a necessidade de documentar a avaliação de fraude, usando uma metodologia definida, onde cabe bem alguma associada à gestão de riscos, e que deve, por motivos óbvios, abranger os processos e produtos dentro do escopo da organização.

2.5.4.2 – Plano, aplicável a todas as categorias:

a) A organização deve ter um plano de mitigação de food fraud documentado, com base nas saídas da avaliação de vulnerabilidade, especificando as medidas de mitigação e os procedimentos de verificação;

b) O plano de mitigação de food fraud deve ser implementado e apoiado pelo SGSA da organização.

c) O plano deve atender à legislação aplicável, abranger os processos e produtos no âmbito da organização e ser mantido atualizado.

Grifado em letra amarela o que foi modificado na versão 6.0 do BoS.

O requisito 2.5.4.2 complementa o 2.5.4.1, lembrando que documentar uma avaliação de vulnerabilidades com apropriadas medidas mitigadoras para prevenir riscos de fraude é justamente o que configura um Plano de Food Fraud.

Portanto, deve-se identificar e avaliar as potenciais fraquezas do processo através de um plano documentado com uma avaliação de vulnerabilidade que englobe toda a cadeia desde o monitoramento dos fornecedores até análises de seu próprio produto, garantindo que segue os ingredientes declarados, nas dosagens previstas e sem diluições indevidas.

Sobre Food Fraud, leia também:

Como obter informações sobre fraudes em alimentos

A fraude alimentar é assunto criminológico

Desenvolvimento da estratégia de mitigação de fraude, segundo o programa Food Fraud da U.S. Pharmacopeia

Mel: relato sobre fraudes no Brasil

Fraudes no leite: riscos para a segurança dos alimentos e para a Saúde Pública

Fraudes alimentares ainda são “hot topics”: abordagem para arroz

Alertas de fraudes em alimentos noticiados pela CE em 2020

Continue acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts aprofundando detalhes sobre os requisitos exigidos na versão 6.0 da FSSC 22000. 

3 min leituraA revisão das decisões publicadas do BoS – Board of Stakeholders (Conselho de Grupos de Interesse) do Esquema FSSC 22000  foi publicada agora em abril de 2023 e encontra-se na […]

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